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Nº 1626 – Ano 7 Terça - Feira, 22 de Novembro de 2016





Lei................................................ ...............................................................................................................................1
Decretos........................................... ..........................................................................................................................2
Portarias.......................................... .........................................................................................................................13
Extratos........................................... .........................................................................................................................14
Atas............................................... ...........................................................................................................................18
Aviso de Retificação e Remarcação.................. .......................................................................................................22



Lei
Governo Municipal de Criciúma
LEI Nº 6.803, de 17 de novembro de 2016.
Denomina Rua Itamar Blasius..
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA .
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:
Art.1º Passa a denominar-se Rua Itamar Blasius, a atual Rua SD-1750-089, situada no Bairro Pinhei rinho, a qual tem inicio na Rua
Vergínio Dorigon, prosseguindo no sentido Sudoeste até a Rua Artur Eugenio da Silva.
Art.2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 17 de novembro de 2016.
MÁRCIO BÚRIGO - Prefeito Municipal
ERICA GHEDIN ORLANDIN - Secretária Municipal de Administração
//erm.
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Índice
Terça - Feira, 22 de Novembro de 2016
Nº 1626 – Ano 7

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Nº 1626 – Ano 7 Terça - Feira, 22 de Novembro de 2016
Decretos
Governo Municipal de Criciúma
DECRETO SF/nº 1645/16, de 1º de setembro de 2016.
Abre crédito suplementar ao orçamento do Município
no exercício de 2016.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformida de com a Lei municipal nº 6.676 de 10 de
dezembro de 2015,
DECRETA:
Art.1º- Fica aberto um crédito suplementar no valor de R$ 20.594.000,00 (vinte milhões, quinhentos e noventa e quatro mil reais),
para suplementar as seguintes dotações orçamentária s:
ENTIDADE 1 – PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA
01 - Gabinete do Prefeito
Projeto Atividade: 1.016 –Diretoria Executiva de Ed ucação
053-3.1.90.00.00.00.00.0100 - Aplicações Diretas .. ..................................................R$100.000,00
04 - Secretaria Municipal de Administração
Projeto Atividade: 4.004- Apoio Administrativo
93-3.3.50.00.00.00.0100- Aplicações Diretas ....... .....................................................R$530.000,00
Projeto Atividade: 4.005- Gestão de Pessoas
103-3.1.90.00.00.00.00.0100 - Aplicações Diretas .. ...............................................R$1.006.000,00
05 - Secretaria Municipal da Fazenda
Projeto Atividade: 5.002- Financeiro
114-3.3.50.00.00.00.0100- Transferências a institui ções privadas sem fins...............R$130.000,00
Projeto Atividade: 5.011- Amortização e Encargos da divida
151-4.6.90.00.00.0100- Aplicações Diretas-Oper.Intr a-Orcamentarias....................R$ 520.000,00
152-.4.6.91.00.00.0100- Aplicações Diretas-Oper.Int ra-Orcamentarias....................R$200.000,00
06 - Secretaria Municipal de Educação
Projeto Atividade: 6.005- Salário Educação
176 - 3.3.90.00.00.00.00.0136 Aplicações Diretas .. ....................................................R$50.000,00
Projeto Atividade: 6016 – Administrativo da Educaçã o
215 – 3.1.90.00.0.00.00.0101 Aplicações Diretas ... ...............................................R$2.000.000,00

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07 - Secretaria Municipal de Infraestrutura e Mobil
idade Urbana
Projeto Atividade: 7.004 – Centro Comunitários
250- 3.3.90.00.00.00.0100- Aplicações Diretas...... ......................................................R$20.000,00
Projeto Atividade: 7.006 – Convenio Rio Criciúma
259-4.4.90.00.00.00.0134 - Aplicações Diretas...... ................................................R$1.500.000,00
260-4.4.90.00.00.00.0100- Aplicações Diretas....... ...................................................R$200.000,00
Projeto Atividade:7.009 – Abertura/Pavimentação/Man ut. de Vias Públicas
270-3.3.90.00.00.00.0164- Aplicações Diretas....... .................................................R$1.000.000,00
ENTIDADE 5- FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTE
11 - Fundação de Municipal de Esportes
Projeto Atividade:1.106 – Fundação Mun. de Esportes
008-3.3.90.00.00.00.0100 -Aplicações Diretas....... ......................................................R$16.000,00
ENTIDADE 8 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CRICIÚMA
13 - Fundo Municipal de Saúde
Projeto Atividade: – 1.111-Fundo Municipal de Saúde
003-3.1.91.00.00.00.0102-Aplicações Diretas – Oper. Intra Orçamentárias..........R$ 4.500.000,00
004-3.3.90.00.00.00.0102-Aplicações Diretas........ ...................................................R$ 350.000,00
005-3.3.90.00.00.00.0138-Aplicações Diretas........ ...................................................R$ 100.000,00
008-4.4.90.00.00.00.0102-Aplicações Diretas........ ...................................................R$ 900.000,00
Projeto Atividade:– 1.112- Serviços Médicos Laborat oriais
011-.3.3.90.00.00.00.0167-Aplicações Diretas....... .................................................R$4.000.000,00
Projeto Atividade:– 1.114- Hospital Santa Catarina/ Banco de Olhos
013-.3.3..90.00.00.00.0102-Aplicações Diretas...... .................................................R$1.000.000,00
Projeto Atividade: 1.123- Programa de saúde da Famí lia-PSF/NASF
028-3.1.90.00.00.00.00.0102- Aplicações Diretas.... ...............................................R$2.430.000,00
Projeto Atividade: 1.127- Atendimento Móvel de Urgê ncia-SAMU
048-3.1.90.00.00.00.00.0138- Aplicações Diretas.... ....................................................R$27.000,00
ENTIDADE 13 - FUNDO MUN. HABITAÇÃO INTERESSE SOCIAL CRICIÚMA
16 - Fundo Mun. de Habitação de Inter. Social
Projeto Atividade: 1.143- Projetos Habitacionais e de Interesse Social
005-3.3.90.00.00.00.0100-Aplicações Diretas........ .....................................................R$ 15.000,00
TOTAL ............................................. ...............................................................R$ 20.594.000,00

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Art.2º- Os recursos destinados a abertura do crédit
o a que se refere o artigo anterior, correrão por conta das seguintes fontes:
I – pela anulação parcial das seguintes dotações or çamentárias:
ENTIDADE 1 – PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA
01 - Gabinete do Prefeito
Projeto Atividade: 1.016 –Diretoria Executiva de Ed ucação
054-3.3.90.00.00.00.00.0100 - Aplicações Diretas .. ..................................................R$100.000,00
04 - Secretaria Municipal de Administração
Projeto Atividade: 4.004- Apoio Administrativo
92-3.1.91.00.00.00.0100- Aplicações Diretas – Oper. Intra Orçamentárias ...............R$400.000,00
100-4.4.90.00.00.00.0100- Aplicações Diretas....... ....................................................R$130.000,00
Projeto Atividade: 4.005- Gestão de Pessoas
105-3.3.90.00.00.00.00.0100 - Aplicações Diretas .. ..................................................R$906.000,00
106-4.4.90.00.00.00.00.0100 - Aplicações Diretas .. ..................................................R$100.000,00
05 - Secretaria Municipal da Fazenda
Projeto Atividade: 5.002- Financeiro
115-3.3.90.00.00.00.0100- Aplicações Diretas ...... ....................................................R$130.000,00
Projeto Atividade: 5.011- Amortização e Encargos da divida
149-3.2.90.00.00.0100- Aplicações Diretas.......... .....................................................R$ 720.000,00
06 - Secretaria Municipal de Educação
Projeto Atividade: 6.005- Salário Educação
175 - 3.3.50.00.00.00.00.0136 Transf. A Instituiçõe s Privadas s/Fins Lucrativos.......R$14.000,00
177 - 4.4.50.00.00.00.00.0136 Transf. A Instituiçõe s Privadas s/Fins Lucrativos.......R$19.000,00
178 - 4.4.90.00.00.00.00.0136 Aplicações Diretas... ....................................................R$17.000,00
Projeto Atividade: 6016 – Administrativo da Educaçã o
218 – 3.3.90.00.0.00.00.0101 Aplicações Diretas ... ...............................................R$1.000.000,00
219 – 3.3.90.00.0.00.00.0132 Aplicações Diretas ... ...............................................R$1.000.000,00
07- Secretaria Municipal de Infraestrutura e Mobili dade Urbana
Projeto Atividade: 7.004 – Centro Comunitários
251- 4.4.50.00.00.00.0100- Aplicações Diretas...... ......................................................R$20.000,00
Projeto Atividade: 7.006 – Convenio Rio Criciúma
258-3.3.90.00.00.00.0134- Aplicações Diretas....... ...................................................R$200.000,00
260-4.4.90.00.00.00.0100 - Aplicações Diretas...... ................................................R$1.500.000,00
Projeto Atividade:7.009 – Abertura/Pavimentação/Man ut. de Vias Públicas
273-4.4.90.00.00.00.0183- Aplicações Diretas....... .................................................R$1.000.000,00

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ENTIDADE 5- FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTE
11 – Fundação de Municipal de Esportes
Projeto Atividade:1.106 – Fundação Mun. de Esportes

011-4.4.90.00.00.00.0100 -Aplicações Diretas....... ......................................................R$16.000,00
ENTIDADE 8 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CRICIÚMA
13 - Fundo Municipal de Saúde
Projeto Atividade: – 1.111-Fundo Municipal de Saúde
002-3.1.90.00.00.00.0138-Aplicações Diretas........ ................................................R$ 4.500.000,00
003-3.1.91.00.00.00.0102-Aplicações Diretas........ ...................................................R$ 900.000,00
005-3.3.90.00.00.00.0138-Aplicações Diretas........ ...................................................R$ 350.000,00
007-3.3.90.00.00.00.0183-Aplicações Diretas........ .....................................................R$ 50.000,00
009-4.4.90.00.00.00.0183-Aplicações Diretas........ .....................................................R$ 50.000,00
Projeto Atividade:– 1.112- Serviços Médicos Laborat oriais
010-3.3.90.00.00.00.0138-Aplicações Diretas........ ................................................R$ 4.000.000,00
Projeto Atividade:– 1.114- Hospital Santa Catarina/ Banco de Olhos
016-4.4.90.00.00.00.0102-Aplicações Diretas........ ...................................................R$ 400.000,00
018-4.4.90.00.00.00.0163-Aplicações Diretas........ ...................................................R$ 600.000,00
Projeto Atividade: 1.123- Programa de saúde da Famí lia-PSF/NASF
029-3.1.90.00.00.00.00.0138- Aplicações Diretas.... ..............................................R$ 1.230.000,00
030-3.3.90.00.00.00.00.0138- Aplicações Diretas.... .................................................R$ 300.000,00
031-3.3.90.00.00.00.00.0167- Aplicações Diretas.... .................................................R$ 700.000,00
032-4.4.90.00.00.00.00.0138- Aplicações Diretas.... .................................................R$ 200.000,00
Projeto Atividade: 1.127- Atendimento Móvel de Urgê ncia-SAMU
047-3.1.90.00.00.00.00.0102- Aplicações Diretas.... ...................................................R$ 26.000,00
050-3.1.90.00.00.00.00.0138- Aplicações Diretas.... .....................................................R$ 1.000,00
ENTIDADE 13 - FUNDO MUN. HABITAÇÃO INTERESSE SOCIAL CRICIÚMA
16- Fundo Mun. de Habitação de Inter. Social
Projeto Atividade: – 1.143 Projetos Habitacionais e de Interesse Social
008-4.4.90.00.00.00.0100-Aplicações Diretas........ .....................................................R$ 15.000,00
TOTAL ............................................. ...............................................................R$ 20.594.000,00
Art.3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art.4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 1º de setembro de 2016.
MÁRCIO BÚRIGO - Prefeito Municipal
CLOIR DA SOLLER - Secretário Municipal da Fazenda
GMC/erm.
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DECRETO SA/nº 1878/16, de 24 de outubro de 2016.
Retifica o Decreto SA/nº 1707/16, de 21 de setembro
de 2016.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 475780 de
11/07/2016 e conformidade com o art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990, resolve:
RETIFICAR
o Decreto SA/nº 1707/16, que concedeu aposentadoria a VERA REGINA LEONOR , matrícula nº 51.640, na parte referente ao total
dos proventos que deverá ser de R$ 5.553,68 para R $ 5.553,04 e não como consta no mencionado Decreto.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 24 de outubro de 2016.
MÁRCIO BÚRIGO - Prefeito Municipal
AMARILDO CARDOSO - Diretor Presidente do CRICIÚMAPREV
ERM.
___________________________________________________ _____________________________________________________________________________________
DECRETO SA/nº 1885/16, de 28 de outubro de 2016.
Designa Flavia Henrique, para atuar na Secretaria M unicipal de Saúde.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformida de com o art. 50, IV, da Lei Orgânica
Municipal,
RESOLVE:
Designar FLAVIA HENRIQUE , CPF nº 987.713.379-20, Médica (Medicina de Famíli a e Comunidade) para exercer suas atividades como
Chefe na Gerência de Atenção Básica na Secretaria M unicipal de Saúde de Criciúma, no período de 1º de setembro de 2016 a 31 de
dezembro de 2016.
Parágrafo único. Os proventos serão ressarcidos à Prefeitura Municipal de Florianópolis, conforme consta na Portaria nº
02353/2016, de 29 de agosto de 2016.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 28 de outubro de 2016.
MÁRCIO BÚRIGO - Prefeito Municipal
ERICA GHEDIN ORLANDIN - Secretária Municipal de Administração
ERM.
___________________________________________________ __________________________________________________________________________________
DECRETO SA/nº 1904/16, de 3 de novembro de 2016.
Concede aposentadoria voluntaria por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais, a Julci Dolores Casagrande.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 481919 de
26/09/2016 e de conformidade com o art. 6º, da Emen da Constitucional nº 041/2003 e art.57, da Lei Complementar nº 053, de 16
de julho de 2007, resolve:
CONCEDER APOSENTADORIA,

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Nº 1626 – Ano 7 Terça - Feira, 22 de Novembro de 2016
voluntária por idade e tempo de contribuição, com p
roventos integrais, a JULCI DOLORES CASAGRANDE , CPF nº 434.114.799-49,
matrícula nº 54.755, Professor IV, lotada com 40 ho ras semanais na Secretaria Municipal de Educação, c om a seguinte memória de
cálculo:
CÁLCULO DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA
Salário Base R$ 1.653,83
Triênio R$ 248,07
Adicional Carga Horária – 20 horas R$ 1.500,07
Gratificação HA LC nº 013/99 - art.11, §4º (2000 h) R$ 679,21
Gratificação Auxiliar de Direção – art. 95, § 4º, da LC 012/99 R$ 1.324,64
Triênio – alteração carga horária R$ 45,00
Total dos Proventos R$ 5.450,82
Prefeitura Municipal de Criciúma, 3 de novembro de 2016.
MÁRCIO BÚRIGO - Prefeito Municipal
AMARILDO CARDOSO - Diretor Presidente do CRICIÚMAPREV
ERM .
___________________________________________________ ___________________________________________________ ____
DECRETO SA/nº 1905/16, de 3 de novembro de 2016.
Concede aposentadoria voluntaria por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais, a Ana Lucia Schaly.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 481190 de
15/09/2016 e de conformidade com o art. 6º, da Emen da Constitucional nº 041/2003 e art.57, da Lei Complementar nº 053, de 16
de julho de 2007, resolve:
CONCEDER APOSENTADORIA,
voluntária por idade e tempo de contribuição, com p roventos integrais, a ANA LUCIA SCHALY, CPF nº 585.962.409-34, matrícula nº
50.388, Professor IV, lotada com 40 horas semanais na EMEIEF Profª Maria de Lourdes Carneiro, da local idade de Vila Francesa, com
a seguinte memória de cálculo:
CÁLCULO DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA
Salário Base R$ 3.472,96
Triênio R$ 1.250,26
Gratificação Direção 55% – art. 95, § 5º, da LC 012/99 R$ 2.594,31
Gratificação HA LC nº 013/99 - art.11, §4º (1200 h) R$ 407,53
Gratificação HA-4 (800 h) R$ 101,88
Vantagem Pessoal Salário Base R$ 1.243,97
Vantagem Pessoal Triênio R$ 447,83
Total dos Proventos R$ 9.518,74
Prefeitura Municipal de Criciúma, 3 de novembro de 2016.
MÁRCIO BÚRIGO - Prefeito Municipal
AMARILDO CARDOSO - Diretor Presidente do CRICIÚMAPREV
ERM.
___________________________________________________ _________________________________________________________________________________

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Nº 1626 – Ano 7 Terça - Feira, 22 de Novembro de 2016
DECRETO SA/nº 1906/16, de 3 de novembro de 2016.
Concede aposentadoria voluntaria por idade e tempo
de contribuição, com proventos integrais, a Liliam Sinara Demetrio Savaris.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 478523 de
10/08/2016 e de conformidade com o art. 6º, da Emen da Constitucional nº 041/2003 e art.57, da Lei Complementar nº 053, de 16
de julho de 2007, resolve:
CONCEDER APOSENTADORIA,
voluntária por idade e tempo de contribuição, com p roventos integrais, a LILIAM SINARA DEMETRIO SAVARIS , CPF nº 579.829.709-
82, matrícula nº 53.395, lotada com 20 horas semana is na EMEIEF Tancredo de Almeida Neves, da localidade de Vila Zuleima,, com
a seguinte memória de cálculo:
CÁLCULO DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA
Salário Base R$ 1.653,83
Triênio R$ 545,76
Gratificação Média – LC 121/14 R$ 826,66
Gratificação HA LC nº 013/99 - art.11, §4º (2000 h) R$ 679,21
Vantagem Pessoal Salário Base R$ 362,41
Vantagem Pessoal Triênio R$ 119,60
Total dos Proventos R$ 4.187,47
Prefeitura Municipal de Criciúma, 3 de novembro de 2016.
MÁRCIO BÚRIGO - Prefeito Municipal
AMARILDO CARDOSO - Diretor Presidente do CRICIÚMAPREV
ERM.
___________________________________________________ _________________________________________________________________________________
DECRETO SA/nº 1936/16, de 16 de novembro de 2016.
Concede aposentadoria voluntaria por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais, a Maria Rocha.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 481878 de
26/09/2016 e de conformidade com o art. 6º, da Emen da Constitucional nº 041/2003 e art.57, da Lei Complementar nº 053, de 16
de julho de 2007, resolve:
CONCEDER APOSENTADORIA,
voluntária por idade e tempo de contribuição, com p roventos integrais, a MARIA ROCHA, CPF nº 538.841.679 -87 , matrícula nº
52.442, Enfermeira, lotada com 40 horas semanais na Secretaria Municipal de Saúde, com a seguinte memó ria de cálculo:
CÁLCULO DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA
Salário Base R$ 3.396,00
Anuenio R$ 169,80
Triênio R$ 815,04
Gratificação HA LC nº 013/99 - art. 11, § 4º (2000 h) R$ 679,21
Vantagem Pessoal Salário Base R$ 980,69
Vantagem Pessoal Anuênio R$ 49,03
Vantagem Pessoal Triênio R$ 235,36
Total dos Proventos R$ 6.325,13

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Nº 1626 – Ano 7 Terça - Feira, 22 de Novembro de 2016
Prefeitura Municipal de Criciúma, 16 de novembro de
2016.
MÁRCIO BÚRIGO - Prefeito Municipal
AMARILDO CARDOSO - Diretor Presidente do CRICIÚMAPREV
ERM.
___________________________________________________ _________________________________________________________________________________
DECRETO SSE/nº 1927/16, de 8 de novembro de 2016.
Abre crédito especial ao Orçamento Municipal do exe rcício de 2016, por conta do superávit financeiro do exercício anterior.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformida de com a Lei Municipal nº 6.798, de 28de
outubro de 2016,
DECRETA:
Art. 1º -Fica aberto um crédito especial, conforme abaixo d iscriminado no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais):
Entidade: 1–PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA
Órgão 04 Secretaria de Administra ção
Unidade 04 Apoio Administrativo
Atividade 4.004: Apoio Administrativo
341-4.4.90.00.00.00.00.0131– Aplicações Diretas.... ................................................R$ 100.000,00
T O T A L............................................ ..................................................................R$ 100.000,00
Art.2º - Os recursos para a abertura deste crédito especia l de que trata o artigo 1º, correrão por conta do superávit financeiro do
exercício anterior da fonte de recursos, referente ao Convênio 813648/2014 firmado com o Ministério do Desenvolvimento Social
e Combate à Fome, ingressos dos recursos na conta c orrente vinculada nº 18.993-6, Agência 3226-3 do Banco do Brasil.
Art.3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publi cação.
Art.4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 8 de novembro de 2016.
MÁRCIO BÚRIGO - Prefeito Municipal
CLOIR DA SOLLER - Secretário Municipal da Fazenda
GMC/erm.
___________________________________________________ ____________________________________________________________________________________
DECRETO SA/n° 1938/16, de 17 de novembro de 2016.
Estabelece os procedimentos para a destinação final das peças, ferros-velhos, sucatas, carcaças e pneus, apreendidos pela
autoridade sanitária em propriedades particulares, terrenos baldios e vias públicas.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o art. 50, IV, da Lei Orgânica de 5 de julho
de 1990, e

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Nº 1626 – Ano 7 Terça - Feira, 22 de Novembro de 2016
CONSIDERANDO, a Lei nº 15.243, de 29 de julho de 20
10, alterada pela Lei Estadual nº 16.871, de 15 de janeiro de 2016, que dispõe
sobre a obrigatoriedade de proprietários ou locatár ios de imóveis residenciais e comerciais públicos e privados adotarem medidas
para evitar a existência de criadouros de criadouro s de Aedes aegypti e Aedes albopictus;
CONSIDERANDO, a Lei Federal nº 3.301, de 27 de junh o de 2016, que dispõe sobre a adoção de medidas de vigilância em saúde
quando verificada situação de iminente perigo a saú de pública pela presença do mosquito transmissor do Vírus da Dengue, do Vírus
Chikungunya e do Zica Vírus;
CONSIDERANDO, o Relatório de Focos do Sistema VIGIL ANTOS/SES, da DIVE - Divisão de Vigilância Epidemiológica do Estado de
Santa Catarina, referente ao período de 01 de janei ro de 2016 a 29 de junho de 2016, que comprova a id entificação de 06 focos de
Aedes aegypti em Criciúma.
CONSIDERANDO, que apesar de todos os esforços das S ecretarias Municipal e Estadual de Saúde, Defesa Civil, FAMCRI, Secretaria
de Infraestrutura do Município e demais agentes env olvidos nas ações educativas e de fiscalização, persistem diversas situações que
representam riscos elevados à proliferação dos veto res;
CONSIDERANDO, o art, 234 do Código de Posturas do M unicípio de Criciúma que autoriza a regulamentação dos casos omissos neste
por meio de Decreto;
CONSIDERANDO, o disposto na Lei Orgânica do Municíp io, no que concerne à apreensão de objetos que constituem infração.
DECRETA:
Art.1º . A Apreensão de ferros-velhos, sucatas e outros ma teriais feita pela autoridade sanitária poderá se dar como medida cautelar,
a bem da saúde pública, ou decorrente de decisão co ndenatória irrecorrível em processo administrativo sanitário.
Parágrafo único . Os materiais apreendidos deverão permanecer em lo cal adequado, de acordo com a legislação sanitária, em
especial as disposições da Lei Estadual nº 15.243, de 29 de julho de 2010 e do Decreto Estadual 3.687, de 7 de dezembro de 2010.
Art.2°. Quando a apreensão se der como medida cautelar, es ta não poderá exceder a noventa dias, salvo se pender de outra medida
sanitária ou de decisão condenatória.
Art.3° . O proprietário dos bens apreendidos poderá reavê- los, mediante solicitação formal à autoridade sanitária, desde que
comprove:
I - ter adequado seu estabelecimento às normas sani tárias para o armazenamento dos mesmos;
II – o pagamento aos cofres públicos de todas as de spesas efetuadas pelo município referentes à apreensão, transporte,
armazenamento e guarda dos produtos;
III - o pagamento da multa aplicada como penalidade em decisão condenatória irrecorrível mediante processo administrativo
sanitário.
Art.4º . Os produtos apreendidos como medida cautelar fica rão em depósito sob a guarda e responsabilidade do município,
permanecendo nessa condição por um prazo não superi or ao da medida cautelar, ou, por até 30 dias após o trânsito em julgado da
decisão condenatória.
Art.5° Se o proprietário do bem não o reivindicar no praz o previsto no art. 4°, far-se-á leilão público.
§1° Do total apurado em leilão, deduzir-se-á o valor d e todas as despesas referidas no artigo 3º.
§2° Após deduzidas todas as despesas, havendo saldo re manescente, este poderá ser entregue ao infrator me diante requerimento
à autoridade sanitária, acompanhado da comprovação de adequação do seu estabelecimento às normas sanitárias.

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Nº 1626 – Ano 7 Terça - Feira, 22 de Novembro de 2016
Art. 6º
. Este Decreto entra em vigor na data de sua public ação.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 17 de novembro de 2016.
MÁRCIO BÚRIGO - Prefeito Municipal
ERICA GHEDIN ORLANDIN - Secretária Municipal de Administração
/erm.
___________________________________________________ _____________________________________________________________________________________
DECRETO SA/nº 1939/16, de 17 de novembro de 2016..
Qualifica como Organização Social O Centro de Recup eração Luz no Vale - CERLUZ.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformida de com o art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica
Municipal, de 5 de julho de 1990,
Considerando a Lei Federal nº 9.637, de 15 de maio de 1998, que dispõe sobre a qualificação de entidades como organizações
sociais;
Considerando a Lei Municipal nº 6.473 de 2 de setem bro de 2014, que dispõe em seu art. 1º, que a qualificação dar-se-a por ato do
Poder Executivo;
Considerando finalmente o atendimento explicito ao interesse público;
DECRETA:
Art. 1º Fica qualificada como Organização Social a pessoa jurídica de direito privado denominada Centr o de Recuperação Luz no Vale
- CERLUZ, organização não governamental, sem fins l ucrativos, com sede na Estrada Geral – (Angelino Destro), n° 508, Picadão do
Sul, Nova Veneza/SC, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ sob o nº 13.445.159/000 1-61, que tem por finalidade
proporcionar ao ser humano do sexo masculino, caren tes de estabilidade emocional, meios de adequá-lo ao sadio ambiente familiar
e social, além da orientação individual e grupal, p romovendo encontros e palestras, voltados para a so lução de problemas de ordem
existencial e paralelamente implantar um Comunidade Terapeuta para recuperação de alcoólatra e dependentes químicos. Tem
como objetivo principal o tratamento da dependência química e trabalho realizado através do modelo de Comunidade Terapêutica.
Art.2º O Município de Criciúma, observado o contido na le gislação aplicável, poderá celebrar contrato de gestão com a entidade
referida no art. 1º, do presente Decreto.
Art.3º A execução do contrato de gestão a ser celebrado s erá acompanhada e fiscalizada pelo Secretário Munic ipal de Saúde
Art.4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publica ção.
Art.5º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 17 de novembro de 2016.
MÁRCIO BÚRIGO - Prefeito Municipal
ERICA GHEDIN ORLANDIN - Secretária Municipal de Administração
/erm.
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Nº 1626 – Ano 7 Terça - Feira, 22 de Novembro de 2016
DECRETO SA/nº 1942/16, de 17 de novembro de 2016.
Altera composição do Conselho Municipal de Política
s Culturais de Criciúma – COMCCRI.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e em conformida de com o que dispõe as Leis nºs 6.239 de
15 de maio de 2013 e 6.753 de 12 de julho de 2016 e nos termos do Regimento Interno aprovado através d e Decreto SG/nº 601/13
de 12 de agosto de 2013, resolve:
ALTERAR a
composição dos representantes nomeados para compor o Conselho Municipal de Políticas Culturais de Criciúma – COMCCRI pelo
Decreto SA/nº 1622/16 de 24 de agosto de 2016, a qu al passa a ser assim constituída:

II – REPRESENTAÇÃO SOCIEDADE CIVIL
a) Música:
Titular: Adeilton Correa dos Santos
Suplente: Mirella Sombrio
f) Livro e da Leitura:
Titular: Vânia Medeiros Ribeiro
Suplente: Dilvana Redivo Freitas
Prefeitura Municipal de Criciúma, 17 de novembro de 2016.
MÁRCIO BÚRIGO - Prefeito Municipal
ERICA GHEDIN ORLANDIN - Secretária Municipal de Administração
ERM.
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DECRETO SA/nº 1946/16, de 21 de novembro de 2016.
Concede aposentadoria voluntaria por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais, a Valdemar Rohling.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 468348 de
2016 e de conformidade com o art. 6º, da Emenda Con stitucional nº 041/2003 e art.57, da Lei Complementar nº 053, de 16 de julho
de 2007, resolve:
CONCEDER APOSENTADORIA,
voluntária por idade e tempo de contribuição, com p roventos integrais, a VALDEMAR ROHLING , CPF nº 015.975.039-32, matrícula
nº 2405, Auxiliar de Serviços, lotado com 40 horas semanais na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Mobilidade Urbana, com a
seguinte memória de cálculo:
CÁLCULO DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA
Salário Base R$ 735,82
Anuenio R$ 88,30
Triênio R$ 176,60
Gratificação HA LC nº 013/99 - art. 11, § 4º (2000 h) R$ 679,21

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Nº 1626 – Ano 7 Terça - Feira, 22 de Novembro de 2016
Produtividade (pátio)
R$ 48,85
Vantagem Pessoal Salário Base R$ 457,74
Vantagem Pessoal Anuênio R$ 54,93
Vantagem Pessoal Triênio R$ 109,86
Total dos Proventos R$ 2.351,31
Prefeitura Municipal de Criciúma, 21 de novembro de 2016.
MÁRCIO BÚRIGO - Prefeito Municipal
AMARILDO CARDOSO - Diretor Presidente do CRICIÚMAPREV
ERM.
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Portarias
ASTC - Autarquia de Segurança Trânsito e Transporte s de Criciúma
PORTARIA Nº 124/2016
O Diretor Presidente da Autarquia de Segurança, Trânsito e Transportes de Criciúma – ASTC, no uso das atribuições legais que lhe
são conferidas pela Lei 5.390/2009, e sua posterior alteração pela Lei Municipal 5.623, de 06 de Julho de 2010,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar o servidor ALUCHAN COLLODEL FELISBERTO , mat. 249, ocupante do cargo de provimento efetivo de Contador na
Autarquia de Segurança, Trânsito e Transporte de Criciúma – ASTC, a realizar viagem a cidade de Florianópolis/SC, na data de 22 de
novembro de 2016, com a finalidade de participar do curso de capacitação sobre prestação de contas anual, baseado na instrução
normativa N.TC-0020/2015, promovido pelo Tribunal d e Constas do Estado de Santa Catarina.
Art. 2º . Conceder o montante de 01 (uma) diária sem pernoi te para cobrir despesas de alimentação e outras eventuais, de acordo
com os artigos 1º e 2º, ambos do Decreto Municipal n. 363 de 04 de abril de 2014.
Art. 3º . O transporte até o local do curso será feito com o automóvel da ASTC, bem como o combustível será cu steado por esta.
Art. 4º . Esta portaria entra em vigor na data de sua publi cação.
Criciúma (SC), 16 de novembro de 2016.
PAULO CÉSAR HÜBBE PACHECO - Diretor Presidente
___________________________________________________ ___________________________________________________ _______
Portaria nº 125/2016
O Diretor Presidente da Autarquia de Segurança, Trânsito e Transportes de Criciúma – ASTC, no uso das atribuições legais que lhe
são conferidas pela Lei 5.390/2009, e sua posterior alteração pela Lei Municipal 5.623, de 06 de Julho de 2010,
Resolve:
Art. 1º Autorizar o servidor Aluchan Collodel Felisberto , mat. 249, ocupante do cargo de provimento efetivo de Contador na
Autarquia de Segurança, Trânsito e Transporte de Criciúma – ASTC, a realizar viagem a cidade de Florianópolis/SC, nas datas de 08
e 09 de dezembro de 2016, com a finalidade de parti cipar do curso “Como Fazer o Encerramento do Exercí cio Contábil de 2016”,
realizado pela Escola de Gestão Pública Municipal – EGEM.

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Nº 1626 – Ano 7 Terça - Feira, 22 de Novembro de 2016
Art. 2º
. Conceder o montante de 01 (uma) diária com pernoi te para cobrir despesas de alimentação e outras eventuais, de acordo
com os artigos 1º e 2º, ambos do Decreto Municipal n. 363 de 04 de abril de 2014.
Art. 3º . O transporte até o local do curso será feito com o automóvel da ASTC, bem como o combustível será cu steado por esta.
Art. 4º . Esta portaria entra em vigor na data de sua publi cação.
Criciúma (SC), 16 de novembro de 2016.
Paulo César Hübbe Pacheco - Diretor Presidente
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Extratos
Governo Municipal de Criciúma
Extrato de Contrato nº 203/PMC/2016
Pregão 192/PMC/2016
Contratante: Município de Criciúma.
Contratada : TELEFONICA BRASIL S.A
Objetivo : O objeto do presente contrato consiste na prestaç ão de Serviço de Telefonia Móvel Pessoal (SMP), par a atender o 9º
Batalhão da Policia Militar de Criciúma/SC.
Valor Global : R$ 8.106,72
Prazo de Vigência : 12 MESES
Assinatura : 08/11/2016
Signatários: pelo município o senhor Marcio Búrigo – Prefeito Municipal, pela empresa o (a) senhor (a) Fabiana Serpa
Campagna
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Extrato de Contrato nº 204/PMC/2016
Pregão 197/PMC/2016
Contratante: Município de Criciúma.
Contratada: CSK2 PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA ME
Objetivo: Execução de forma parcelada de serviços de mão-de-obra de encanador, pedreiro, auxiliar de pedreiro, carpintaria, pintura
e eletricista, para conserto, restauração e manuten ção das redes elétrica e hidráulica, para manutençã o das instalações do 4ºBBM
de Criciúma-SC.
Valor Global: R$ 45.504,00
Prazo de Vigência: 12 MESES
Assinatura: 09/11/2016
Signatários: pelo município o senhor Marcio Búrigo – Prefeito Municipal, pela empresa o (a) senhor (a) Cleber Pagnan Milak
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Extrato
FMS – Fundo Municipal de Saúde

Extrato de Contrato nº 087/FMS/2016
Pregão nº 072/FMS/ 2016.
Contratante
: Município de Criciúma, através do Fundo Municipal de Saúde.
Contratada : ALQUIMIA TURISMO E EVENTOS EIRELI ME
Objetivo : Contratação de empresa para execução de CURSO DE CAPACITAÇÃO DAS NORMAS REGULAMENTADORAS, para fisca is e
controle social, dos 45 (quarenta e cinco) municípi os de abrangência do CEREST, Macroregiomal de Cric iúma.
Valor Global : R$ 30.503,08
Prazo de Vigência : 90 DIAS
Assinatura : 08/11/2016
Signatários: pelo município o senhor Marcio Búrigo – Prefeito Municipal, pela empresa o (a) senhor (a) Rudinei Rambo De
Andrade
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Extrato
ESTADO DE SANTA CATARINA / PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA
EXTRATO – ESPÉCIE: Termo ao Convênio nº 1833/2016, registrado no Depto de Apoio Administrativo da Se cretaria de
Administração.
PARTÍCIPES : Município de Criciúma e a Associação Feminina de Assistência Social de Criciúma - AFASC.
OBJETO: repasse de recursos financeiros no valor de R$ 148. 395,72 em parcela única, para despesas de pessoal d ocente da educação
infantil do Município, em conformidade com o Plano de Aplicação.
DO PRAZO E DA VIGÊNCIA : atê 31/12/2016.

DATA: Criciúma-SC, 11 de novembro de 2016.
SIGNATÁRIOS: Márcio Búrigo, pelo Município de Crici úma, e Izabel Cristina Grijó Burigo, pela AFASC.
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Nº 1626 – Ano 7 Terça - Feira, 22 de Novembro de 2016
Extratos
FMAS – Fundo Municipal de Assistência Social
Extrato de Contrato nº 020/FMAS/2016
Inexigibilidade nº 017/FMAS/2016.
Contratante
: Município de Criciúma, através do Fundo Municipal de Assistência Social.
Contratada : ALESSANDRA ALVARENGA SERVIÇOS FUNERÁRIOS LTDA ME
Objetivo : Prestação de serviços de auxilio funeral as famíl ias em situação de vulnerabilidade social, em carát er emergencial.
Valor Global : R$ 24.999,96
Prazo de Vigência : 12 MESES
Assinatura : 07/11/2016
Signatários: pelo município o senhor Marcio Búrigo – Prefeito Municipal, pela empresa o (a) senhor (a) Alessandra Oliveira De
Alvarenga Reichle.
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Extrato de Contrato nº 021/FMAS/2016
Inexigibilidade nº 017/FMAS/2016.
Contratante: Município de Criciúma, através do Fundo Municipal de Assistência Social.
Contratada : BOM PASTOR SERVIÇOS PÓSTUMOS LTDA ME
Objetivo : Prestação de serviços de auxilio funeral as famíl ias em situação de vulnerabilidade social, em carát er emergencial.
Valor Global : R$ 25.000,08
Prazo de Vigência : 12 MESES
Assinatura : 07/11/2016
Signatários: pelo município o senhor Marcio Búrigo – Prefeito Municipal, pela empresa o (a) senhor (a) Wladimir Lenin
Bresciani.
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Nº 1626 – Ano 7 Terça - Feira, 22 de Novembro de 2016
Extrato de Contrato nº 022/FMAS/2016
Inexigibilidade nº 017/FMAS/2016.
Contratante
: Município de Criciúma, através do Fundo Municipal de Assistência Social.
Contratada : FUNERÁRIA CAMINHO DA LUZ LTDA ME
Objetivo : Prestação de serviços de auxilio funeral as famíl ias em situação de vulnerabilidade social, em carát er emergencial.
Valor Global : R$ 24.999,96
Prazo de Vigência : 12 MESES
Assinatura : 07/11/2016
Signatários: pelo município o senhor Marcio Búrigo – Prefeito Municipal, pela empresa o (a) senhor (a) Ivo Laurentino Damasio.
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Extrato de Contrato nº 023/FMAS/2016
Inexigibilidade nº 017/FMAS/2016.
Contratante: Município de Criciúma, através do Fundo Municipal de Assistência Social.
Contratada : FUNERÁRIA GLÓRIA DE DEUS LTDA ME
Objetivo : Prestação de serviços de auxilio funeral as famíl ias em situação de vulnerabilidade social, em carát er emergencial.
Valor Global : R$ 24.999,96
Prazo de Vigência : 12 MESES
Assinatura : 07/11/2016
Signatários : pelo município o senhor Marcio Búrigo – Prefeito Mu nicipal, pela empresa o (a) senhor (a) Maria De Lourdes
Martins.
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Extrato de Contrato nº 024/FMAS/2016
Inexigibilidade nº 017/FMAS/2016.
Contratante : Município de Criciúma, através do Fundo Municipal de Assistência Social.
Contratada : FUNERÁRIA PRÍNCIPE DA PAZ LTDA ME
Objetivo : Prestação de serviços de auxilio funeral as famíl ias em situação de vulnerabilidade social, em carát er emergencial.
Valor Global : R$ 25.000,08
Prazo de Vigência : 12 MESES
Assinatura : 07/11/2016
Signatários: pelo município o senhor Marcio Búrigo – Prefeito Municipal, pela empresa o (a) senhor (a) Edeclides Dos Santos
Felizardo.
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Extrato de Contrato nº 025/FMAS/2016
Inexigibilidade nº 017/FMAS/2016.
Contratante
: Município de Criciúma, através do Fundo Municipal de Assistência Social.
Contratada : FUNERÁRIA SANTA TEREZINHA LTDA ME
Objetivo : Prestação de serviços de auxilio funeral as famíl ias em situação de vulnerabilidade social, em carát er emergencial.
Valor Global : R$ 24.999,96
Prazo de Vigência: 12 MESES
Assinatura : 07/11/2016
Signatários: pelo município o senhor Marcio Búrigo – Prefeito Municipal, pela empresa o (a) senhor (a) Maria Goreti Damin
Salvaro
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Ata
FMS – Fundo Municipal de Saúde
Ata de Registro de Preços nº 021/FMS/2016
Modalidade: Pregão Presencial 068/FMS/2016
Objeto: Registro de Preços de tiras reagentes para mediçã o da glicemia e seringas para administração de insu lina, para aquisições futuras, no atendimento ao
programa de alto monitoramento glicêmico da rede mu nicipal de Saúde de Criciúma/SC.
Fornecedores Registrados : 03 (três).
Assinatura : 16/11/2016
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua a ssinatura, no valor de R$ 1.276.000,00

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Ata
Governo Municipal de Criciúma
ATA 09
ATA DO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N° 165/PMC/2016 Pro
cesso Administrativo Nº 474390
ATA DA REUNIÃO RESERVADA DA PREGOEIRA E EQUIPE DE APOIO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA RECEBIMENTO DA A NÁLISE
TÉCNICA E PARECER ADMINISTRATIVO REFERENTE AO RECUR SO IMPETRADO PELA EMPRESA BETHA SISTEMAS LTDA COM
RELAÇÃO A SUA INABILITAÇÃO.
OBJETO : Contratação de empresa especializada em sistemas de informação, em ambiente WEB, para provi mento de
funcionalidades que atendam a Secretaria Municipal de Educação, sob a forma de cessão e licenciamento para uso do s programas.
Inclui ainda os serviços de instalação, parametriza ção, migração de dados existentes, treinamento dos usuários, hospedagem em
data center, bem como todas as manutenções corretiv as e de caráter legal e ainda de todas as demais condições, conforme previsto
neste Edital e seus anexos.
Às oito horas, do dia dezessete, do mês de novembro , do ano de dois mil e dezesseis, na Sala de Licitações, no edifício sede da
municipalidade localizado na Avenida Estevão Emilio de Souza nº 325 – bairro Ceará na cidade de Criciúma, Estado de Santa Catarina,
reuniram-se reservadamente a Pregoeira e Equipe de Apoio do Município, designada pelo Decreto nº540/16 , para prosseguimento
do processo do edital de Pregão Presencial nº 165/P MC/2016. Aberto os trabalhos pela Pregoeira, Sra. N ELI SEHNEM DOS SANTOS,
a mesma informou que recebeu memorando interno de n º 0483/2016 e parecer administrativo de nº 461/2016, em resposta ao
recurso administrativo nº 484141 protocolado pela e mpresa BETHA SISTEMAS LTDA, com relação a sua inabi litação. Após a leitura
verbal do parecer administrativo, pela Equipe de Ap oio, exarado pela Procuradora Adjunta do Município, Advogada Joana Francioni
Inácio – OAB/SC 42.404, (com a seguinte conclusão: Em face do exposto, esta Procuradoria manifesta-se pela manutenção da
decisão que reputou inabilitada a empresa BETHA SISTEMAS LTDA. Portanto desta forma, a Pregoeira e Equipe de Apo io, diante
das razões de fato e de direito aduzidas no referid o processo, por unanimidade, acatam o Parecer da Do uta Procuradoria do
Município de Criciúma. O parecer administrativo e o memorando ficam fazendo parte integrante e insepar ável como se aqui
estivessem transcritos. Os interessados serão comun icados via correio eletrônico (e-mail) desta decisão, assim como a mesma será
publicada no Diário Oficial do Município. Assim sen do, a Pregoeira e equipe de apoio, declaram a empre sa desclassificada da
licitação, tornando a licitação fracassada, e desta forma, sugerem ao Sr. Prefeito Municipal que revog ue o presente processo. A
equipe de apoio através da sua Pregoeira Neli Sehne m dos Santos, encaminha e submete a decisão, ao sen hor Márcio Búrigo -
Prefeito Municipal. Nada mais havendo a tratar, enc errou-se a sessão as 08h45min. e lavrou-se a presen te Ata, que vai assinada
pela Pregoeira e Equipe de Apoio. Criciúma, 18 de n ovembro de 2016.
NELI SEHNEM DOS SANTOS GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO ANTONIO DE OLIVEIRA
Pregoeira Equipe de Apoio Equipe de Apoio

MÁRCIO BÚRIGO
PREFEITO MUNICIPAL
O Prefeito Municipal de Criciúm a, mantém a decisão da Comissão de Licitação.
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Aviso de Retificação e Remarcação
Governo Municipal de Criciúma

PREGÃO PRESENCIAL Nº. 196/PMC/2016

O
MUNICÍPIO DE CRICIÚMA leva ao conhecimento dos interessados que, no edit al acima epigrafado, que tem como objeto o
registro de preços de materiais para aquisições fut uras destinadas à conserto, restauração e manutençã o predial na CIRETRAN de
Criciúma/SC., para o exercício de 2017 de acordo co m Convênio PMC SSP TRÂNSITO, é feita a seguinte ret ificação:
A Planilha orçamentária – Anexo I, do edital, passa a ser da seguinte forma:
ITEM
PRODUTO UNID. QTD VALOR UNI VALOR TOTAL
1 ABRACADEIRA DE NYLON 3,6MMX1500 - BR/PT UNI 5000 R$ 0,17 R$ 850,00
2 ABRACADEIRA PRESSAO 13 X 16 UNI 25 R$ 0,97 R $ 24,25
3 ACRILICO FOSCO 18LTS BD 6 R$ 317,00 R$ 1.902, 00
4 ARGAMASSA AC - 1 20KG KG 100 R$ 8,13 R$ 813,00
5 ARGAMASSA AC - 2 20KG KG 150 R$ 18,78 R$ 2. 817,00
6 ARGAMASSA AC - 3 CINZA PISO S/ PISA INTERNA 20KG KG 50 R$ 22,14 R$ 1.107,00
7 ASSENTO SANITARIO ALMOFADADO CONVENCIONAL UNI 25 R$ 59,72 R$ 1.493,00
8 BLOCO DE EMERGENCIA 30 LEDS SIMPLES UNI 200 R$ 25,00 R$ 5.000,00
9 BLOCO DE ESPUMA MULTIUSO UNI 75 R$ 3,21 R$ 240,75
10 BOCAL P/ LAMPADA FIXO PLAFON PVC SIMPLES UNI 100 R$ 4,66 R$ 466,00
11 BORRACHA SILICONE 280G - BRANCO UNI 50 R$ 16, 48 R$ 824,00
12 BORRACHA SILICONE 280G - PROF TRANSPARENTE UNI 40 R$ 12,55 R$ 502,00
13 BROCA DE VIDEA 6MM UNI 15 R$ 7,16 R$ 1 07,40
14 BROCA DE VIDEA 8MM UNI 15 R$ 9,65 R$ 144,75
15 BROXA RETANGULAR GRANDE UNI 25 R$ 11,50 R$ 287,50
16 CABO FLEXIVEL 1,5 (AZUL) MT 500 R$ 0,73 R$ 365,00
17 CABO FLEXIVEL 1,5 (PRETO) MT 500 R$ 0,73 R$ 365,00
18 CABO FLEXIVEL 1,5 (VERDE) MT 500 R$ 0,73 R$ 365,00
19 CABO FLEXIVEL 2,5 (AZUL) MT 1000 R$ 1,02 R$ 1.020,00
20 CABO FLEXIVEL 2,5 (PRETO) MT 1000 R$ 1,02 R$ 1.020,00
21 CABO FLEXIVEL 2,5 (VERDE) MT 1000 R$ 1,02 R$ 1.020,00
22 CABO FLEXIVEL 4,0 (AZUL) MT 500 R$ 1,60 R$ 800,00
23 CABO FLEXIVEL 4,0 (PRETO) MT 500 R$ 1,60 R$ 800,00
24 CABO FLEXIVEL 4,0 (VERDE) MT 500 R$ 1,60 R$ 800,00
25 CABO FLEXIVEL 6,0 (AZUL) MT 300 R$ 2,50 R$ 750,00
26 CABO FLEXIVEL 6,0 (PRETO) MT 300 R$ 2,50 R$ 750,00
27 CABO FLEXIVEL 6,0 (VERDE) MT 300 R$ 2,50 R$ 750,00
28 CABO LAN 4 PARES P/ REDE CPU AZUL LOGICO MT 630 R$ 2,15 R$ 1.354,50
29 CABO PP 2 X2,5MM MT 400 R$ 2,86 R$ 1.144 ,00
30 CADEADO Nº 35MM UNI 50 R$ 19,50 R$ 975,0 0
31 CADEADO Nº 40MM UNI 25 R$ 60,80 R$ 1.520,0 0
32 CADEADO Nº 50MM UNI 50 R$ 28,83 R$ 1.441,50
33 CAIXA DESCARGA SIMPLES BRANCA UNI 30 R$ 25,81 R$ 774,30
34 CAL BRANCO PARA PINTURA 8 KG KG 50 R$ 8,27 R$ 413,50
35 CIMENTO PORTLAND 50KG KG 75 R$ 36,88 R$ 2. 766,00
36 CLORO 5 LTS GL 35 R$ 22,86 R$ 800,10
37 CONECTOR PARA CABO LAN RJ-45 8P8C UNI 500 R$ 0,56 R$ 280,00
38 CONECTOR PARA HASTE DE TERRA UNI 12 R$ 1,82 R$ 21,84
39 CUMEEIRA NORMAL 5MM 15GRAUS 110 (S/ AMIANTO) UNI 37 R$ 34,49 R$ 1.276,13
40 VASO SANITARIO CONVENCIONAL BRANCO UNI 15 R$ 86,85 R$ 1.302,75
41 DOB INOX SIMPLES 3\'\' 75X47MM UNI 75 R$ 6,16 R$ 462,00
42 1 INT SIMPLES + TOMADA NBR 10A EMB BR UNI 100 R$ 11,82 R$ 1.182,00
43 1 INT SIMPLES EMB BR UNI 120 R$ 7,95 R$ 954,00

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44 TOMADA NBR 10A EMB BRANCA UNI 200 R$ 11,47 R$
2.294,00
45 TOMADA NBR 20A EMB BRANCA UNI 100 R$ 13,16 R$ 1.316,00
46 DUCHA ELETRONICO 7700W UNI 5 R$ 91,60 R$ 458,00
47 ENGATE FLEXIVEL 40CM 1/2\'\' PLASTICO UNI 25 R$ 4,86 R$ 121,50
48 FECHADURA INOX EXTERNA UNI 75 R$ 38,75 R$ 2.906,25
49 FECHADURA INOX INTERNA UNI 25 R$ 34,78 R$ 869,50
50 FECHADURA INOX WC UNI 25 R$ 35,95 R$ 898 ,75
51 FILTRO DE LINHA CONJUNTO DE 4 TOMADAS PRETA UNI 30 R$ 25,70 R$ 771,00
52 FITA ISOLANTE PRETA 20MT UNI 30 R$ 7,37 R$ 221,10
53 FITA KREPP 50MT X 25MM UNI 65 R$ 4,16 R$ 270,40
54 FITA KRETT 50MT X 19MM UNI 65 R$ 5,40 R$ 351,00
55 FITA PARA DEMARCACAO AMARELA/PRETA 70X100MT UNI 15 R$ 8,13 R$ 121,95
56 AGUARRAS 5LT LA 5 R$ 41,83 R$ 209,15
57 HASTE DE TERRA COBREADO 1/2\'\' 2,00MT S/ CONECTOR UNI 12 R$ 21,26 R$ 255,12
58 DETETIZADOR INSETOS RASTEIROS 30ML UNI 50 R$ 8,33 R$ 416,50
59 KIT ACIONAMENTO PARA VALVULA DOCOL 1.1/2\'\' UNI 15 R$ 38,84 R$ 582,60
60 KIT ACIONAMENTO PARA VALVULA DOCOL 1.1/4\'\' UNI 15 R$ 35,46 R$ 531,90
61 KIT ELETRONICO LUZ BRANCA 25X220V UNI 50 R$ 1 4,00 R$ 700,00
62 LAMPADA FLUORESCENTE 20W T10 UNI 120 R$ 6,1 8 R$ 741,60
63 LAMPADA FLUORESCENTE 40W T10 UNI 120 R$ 6,18 R$ 741,60
64 LAMPADA PERA LED 15W BIVOLT BASE E27 BRANCA 6500K UNI 40 R$ 27,71 R$ 1.108,40
65 LAMPADA PERA LED 7W BIVOLT BASE E27 BRANCA 6500K UNI 50 R$ 17,46 R$ 873,00
66 LAMPADA PERA LED 9W BIVOLT BASE E27 AMARELA 3000K UNI 30 R$ 22,13 R$ 663,90
67 LIXA AMARELA METRO G-100 MT 45 R$ 4,31 R$ 193,95
68 LIXA AMARELA METRO G-80 MT 45 R$ 3,95 R$ 177,75
69 LONA PRETA PVC MT LARGURA 100 MICRAS MT 100 R$ 5,06 R$ 506,00
70 MOLA HIDRAULICA AEREA 200/2 PRETO (FORCA 2) UNI 5 R$ 194,40 R$ 972,00
71 PARAFUSO CHIPBOARD CHATA BICROMATIZADO 3,5X25 UNI 500 R$ 0,08 R$ 40,00
72 PINCEL 1\'\' UNI 10 R$ 4,32 R$ 43,20
73 PINCEL 1.1/2\'\' UNI 10 R$ 5,70 R$ 57, 00
74 PINCEL 2\'\' UNI 10 R$ 8,28 R$ 82,80
75 POLIURETANO JUNTA ESPANSIVA ESPUMA 340G 500ML UNI 20 R$ 18,40 R$ 368,00
76 PREGO COM CABECA 16X21 - RIPA KG 20 R$ 8,90 R$ 178,00
77 PREGO COM CABECA 17X27 KG 20 R$ 9,85 R$ 197,00
78 REATOR ELETRONICO 2X20/18W UNI 15 R$ 20,86 R$ 312,90
79 REATOR ELETRONICO 2X40/36W UNI 15 R$ 26,83 R$ 402,45
80 RELE FOTO CELULA COM RETARDO 220V UNI 5 R$ 21,00 R$ 105,00
81 SELADOR ACRILICO 18LTS BD 10 R$ 67,40 R$ 674,00
82 SOLUÇAO LIMPADORA PARA CALÇADAS 5LTS UNI 25 R$ 28,32 R$ 708,00
83 TELHA ONDULADA 6MM 110X122 FIBROCIM. (S/ AMIANTO) UNI 20 R$ 29,85 R$ 597,00
84 TELHA ONDULADA 6MM 110X153 FIBROCIM. (S/ AMIANTO) UNI 20 R$ 37,80 R$ 756,00
85 TELHA ONDULADA 6MM 110X183 FIBROCIM. (S/ AMIANTO) UNI 20 R$ 46,95 R$ 939,00
86 TELHA ONDULADA 6MM 110X213 FIBROCIM. (S/ AMIANTO) UNI 20 R$ 51,43 R$ 1.028,60
87 TELHA ONDULADA 6MM 110X244 FIBROCIM. (S/AMIANTO) UNI 20 R$ 55,33 R$ 1.106,60
88 TUBO DE LIGACAO FLEXIVEL C/ ESPUDE BRANCO UNI 5 R$ 9,00 R$ 45,00
89 TUBO EXTENSIVO PORCA PVC 77CM UNI 20 R$ 9,0 0 R$ 180,00
90 X CANALETA - C/ ADESIVO 20X10X200MM (ESTREITA) UNI 30 R$ 7,00 R$ 210,00
TOTAL R$ 69.354,74
A data de abertura do edital fica remarcada para o dia 02 de dezembro de 2016 às 09h:00min.
Mantém-se inalteradas as demais condições do Edital e anexos. Feita a retificação acima, ficam todos interessados notificados
para os fins legais e de direito, na forma da Lei.
Criciúma, 18 de novembro de 2016.
NELI SEHNEM DOS SANTOS
PREGOEIRA
assinado no original
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Nº 1626 – Ano 7 Terça - Feira, 22 de Novembro de 2016





Lei................................................ ...............................................................................................................................1
Decretos........................................... ..........................................................................................................................2
Portarias.......................................... .........................................................................................................................13
Extratos........................................... .........................................................................................................................14
Atas............................................... ...........................................................................................................................18
Aviso de Retificação e Remarcação.................. .......................................................................................................22



Lei
Governo Municipal de Criciúma
LEI Nº 6.803, de 17 de novembro de 2016.
Denomina Rua Itamar Blasius..
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA .
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:
Art.1º Passa a denominar-se Rua Itamar Blasius, a atual Rua SD-1750-089, situada no Bairro Pinhei rinho, a qual tem inicio na Rua
Vergínio Dorigon, prosseguindo no sentido Sudoeste até a Rua Artur Eugenio da Silva.
Art.2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 17 de novembro de 2016.
MÁRCIO BÚRIGO - Prefeito Municipal
ERICA GHEDIN ORLANDIN - Secretária Municipal de Administração
//erm.
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Índice
Terça - Feira, 22 de Novembro de 2016
Nº 1626 – Ano 7

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Nº 1626 – Ano 7 Terça - Feira, 22 de Novembro de 2016
Decretos
Governo Municipal de Criciúma
DECRETO SF/nº 1645/16, de 1º de setembro de 2016.
Abre crédito suplementar ao orçamento do Município
no exercício de 2016.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformida de com a Lei municipal nº 6.676 de 10 de
dezembro de 2015,
DECRETA:
Art.1º- Fica aberto um crédito suplementar no valor de R$ 20.594.000,00 (vinte milhões, quinhentos e noventa e quatro mil reais),
para suplementar as seguintes dotações orçamentária s:
ENTIDADE 1 – PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA
01 - Gabinete do Prefeito
Projeto Atividade: 1.016 –Diretoria Executiva de Ed ucação
053-3.1.90.00.00.00.00.0100 - Aplicações Diretas .. ..................................................R$100.000,00
04 - Secretaria Municipal de Administração
Projeto Atividade: 4.004- Apoio Administrativo
93-3.3.50.00.00.00.0100- Aplicações Diretas ....... .....................................................R$530.000,00
Projeto Atividade: 4.005- Gestão de Pessoas
103-3.1.90.00.00.00.00.0100 - Aplicações Diretas .. ...............................................R$1.006.000,00
05 - Secretaria Municipal da Fazenda
Projeto Atividade: 5.002- Financeiro
114-3.3.50.00.00.00.0100- Transferências a institui ções privadas sem fins...............R$130.000,00
Projeto Atividade: 5.011- Amortização e Encargos da divida
151-4.6.90.00.00.0100- Aplicações Diretas-Oper.Intr a-Orcamentarias....................R$ 520.000,00
152-.4.6.91.00.00.0100- Aplicações Diretas-Oper.Int ra-Orcamentarias....................R$200.000,00
06 - Secretaria Municipal de Educação
Projeto Atividade: 6.005- Salário Educação
176 - 3.3.90.00.00.00.00.0136 Aplicações Diretas .. ....................................................R$50.000,00
Projeto Atividade: 6016 – Administrativo da Educaçã o
215 – 3.1.90.00.0.00.00.0101 Aplicações Diretas ... ...............................................R$2.000.000,00

3 http://www.criciuma.sc.gov.br
Nº 1626 – Ano 7 Terça - Feira, 22 de Novembro de 2016
07 - Secretaria Municipal de Infraestrutura e Mobil
idade Urbana
Projeto Atividade: 7.004 – Centro Comunitários
250- 3.3.90.00.00.00.0100- Aplicações Diretas...... ......................................................R$20.000,00
Projeto Atividade: 7.006 – Convenio Rio Criciúma
259-4.4.90.00.00.00.0134 - Aplicações Diretas...... ................................................R$1.500.000,00
260-4.4.90.00.00.00.0100- Aplicações Diretas....... ...................................................R$200.000,00
Projeto Atividade:7.009 – Abertura/Pavimentação/Man ut. de Vias Públicas
270-3.3.90.00.00.00.0164- Aplicações Diretas....... .................................................R$1.000.000,00
ENTIDADE 5- FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTE
11 - Fundação de Municipal de Esportes
Projeto Atividade:1.106 – Fundação Mun. de Esportes
008-3.3.90.00.00.00.0100 -Aplicações Diretas....... ......................................................R$16.000,00
ENTIDADE 8 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CRICIÚMA
13 - Fundo Municipal de Saúde
Projeto Atividade: – 1.111-Fundo Municipal de Saúde
003-3.1.91.00.00.00.0102-Aplicações Diretas – Oper. Intra Orçamentárias..........R$ 4.500.000,00
004-3.3.90.00.00.00.0102-Aplicações Diretas........ ...................................................R$ 350.000,00
005-3.3.90.00.00.00.0138-Aplicações Diretas........ ...................................................R$ 100.000,00
008-4.4.90.00.00.00.0102-Aplicações Diretas........ ...................................................R$ 900.000,00
Projeto Atividade:– 1.112- Serviços Médicos Laborat oriais
011-.3.3.90.00.00.00.0167-Aplicações Diretas....... .................................................R$4.000.000,00
Projeto Atividade:– 1.114- Hospital Santa Catarina/ Banco de Olhos
013-.3.3..90.00.00.00.0102-Aplicações Diretas...... .................................................R$1.000.000,00
Projeto Atividade: 1.123- Programa de saúde da Famí lia-PSF/NASF
028-3.1.90.00.00.00.00.0102- Aplicações Diretas.... ...............................................R$2.430.000,00
Projeto Atividade: 1.127- Atendimento Móvel de Urgê ncia-SAMU
048-3.1.90.00.00.00.00.0138- Aplicações Diretas.... ....................................................R$27.000,00
ENTIDADE 13 - FUNDO MUN. HABITAÇÃO INTERESSE SOCIAL CRICIÚMA
16 - Fundo Mun. de Habitação de Inter. Social
Projeto Atividade: 1.143- Projetos Habitacionais e de Interesse Social
005-3.3.90.00.00.00.0100-Aplicações Diretas........ .....................................................R$ 15.000,00
TOTAL ............................................. ...............................................................R$ 20.594.000,00

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Art.2º- Os recursos destinados a abertura do crédit
o a que se refere o artigo anterior, correrão por conta das seguintes fontes:
I – pela anulação parcial das seguintes dotações or çamentárias:
ENTIDADE 1 – PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA
01 - Gabinete do Prefeito
Projeto Atividade: 1.016 –Diretoria Executiva de Ed ucação
054-3.3.90.00.00.00.00.0100 - Aplicações Diretas .. ..................................................R$100.000,00
04 - Secretaria Municipal de Administração
Projeto Atividade: 4.004- Apoio Administrativo
92-3.1.91.00.00.00.0100- Aplicações Diretas – Oper. Intra Orçamentárias ...............R$400.000,00
100-4.4.90.00.00.00.0100- Aplicações Diretas....... ....................................................R$130.000,00
Projeto Atividade: 4.005- Gestão de Pessoas
105-3.3.90.00.00.00.00.0100 - Aplicações Diretas .. ..................................................R$906.000,00
106-4.4.90.00.00.00.00.0100 - Aplicações Diretas .. ..................................................R$100.000,00
05 - Secretaria Municipal da Fazenda
Projeto Atividade: 5.002- Financeiro
115-3.3.90.00.00.00.0100- Aplicações Diretas ...... ....................................................R$130.000,00
Projeto Atividade: 5.011- Amortização e Encargos da divida
149-3.2.90.00.00.0100- Aplicações Diretas.......... .....................................................R$ 720.000,00
06 - Secretaria Municipal de Educação
Projeto Atividade: 6.005- Salário Educação
175 - 3.3.50.00.00.00.00.0136 Transf. A Instituiçõe s Privadas s/Fins Lucrativos.......R$14.000,00
177 - 4.4.50.00.00.00.00.0136 Transf. A Instituiçõe s Privadas s/Fins Lucrativos.......R$19.000,00
178 - 4.4.90.00.00.00.00.0136 Aplicações Diretas... ....................................................R$17.000,00
Projeto Atividade: 6016 – Administrativo da Educaçã o
218 – 3.3.90.00.0.00.00.0101 Aplicações Diretas ... ...............................................R$1.000.000,00
219 – 3.3.90.00.0.00.00.0132 Aplicações Diretas ... ...............................................R$1.000.000,00
07- Secretaria Municipal de Infraestrutura e Mobili dade Urbana
Projeto Atividade: 7.004 – Centro Comunitários
251- 4.4.50.00.00.00.0100- Aplicações Diretas...... ......................................................R$20.000,00
Projeto Atividade: 7.006 – Convenio Rio Criciúma
258-3.3.90.00.00.00.0134- Aplicações Diretas....... ...................................................R$200.000,00
260-4.4.90.00.00.00.0100 - Aplicações Diretas...... ................................................R$1.500.000,00
Projeto Atividade:7.009 – Abertura/Pavimentação/Man ut. de Vias Públicas
273-4.4.90.00.00.00.0183- Aplicações Diretas....... .................................................R$1.000.000,00

5 http://www.criciuma.sc.gov.br
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ENTIDADE 5- FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTE
11 – Fundação de Municipal de Esportes
Projeto Atividade:1.106 – Fundação Mun. de Esportes

011-4.4.90.00.00.00.0100 -Aplicações Diretas....... ......................................................R$16.000,00
ENTIDADE 8 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CRICIÚMA
13 - Fundo Municipal de Saúde
Projeto Atividade: – 1.111-Fundo Municipal de Saúde
002-3.1.90.00.00.00.0138-Aplicações Diretas........ ................................................R$ 4.500.000,00
003-3.1.91.00.00.00.0102-Aplicações Diretas........ ...................................................R$ 900.000,00
005-3.3.90.00.00.00.0138-Aplicações Diretas........ ...................................................R$ 350.000,00
007-3.3.90.00.00.00.0183-Aplicações Diretas........ .....................................................R$ 50.000,00
009-4.4.90.00.00.00.0183-Aplicações Diretas........ .....................................................R$ 50.000,00
Projeto Atividade:– 1.112- Serviços Médicos Laborat oriais
010-3.3.90.00.00.00.0138-Aplicações Diretas........ ................................................R$ 4.000.000,00
Projeto Atividade:– 1.114- Hospital Santa Catarina/ Banco de Olhos
016-4.4.90.00.00.00.0102-Aplicações Diretas........ ...................................................R$ 400.000,00
018-4.4.90.00.00.00.0163-Aplicações Diretas........ ...................................................R$ 600.000,00
Projeto Atividade: 1.123- Programa de saúde da Famí lia-PSF/NASF
029-3.1.90.00.00.00.00.0138- Aplicações Diretas.... ..............................................R$ 1.230.000,00
030-3.3.90.00.00.00.00.0138- Aplicações Diretas.... .................................................R$ 300.000,00
031-3.3.90.00.00.00.00.0167- Aplicações Diretas.... .................................................R$ 700.000,00
032-4.4.90.00.00.00.00.0138- Aplicações Diretas.... .................................................R$ 200.000,00
Projeto Atividade: 1.127- Atendimento Móvel de Urgê ncia-SAMU
047-3.1.90.00.00.00.00.0102- Aplicações Diretas.... ...................................................R$ 26.000,00
050-3.1.90.00.00.00.00.0138- Aplicações Diretas.... .....................................................R$ 1.000,00
ENTIDADE 13 - FUNDO MUN. HABITAÇÃO INTERESSE SOCIAL CRICIÚMA
16- Fundo Mun. de Habitação de Inter. Social
Projeto Atividade: – 1.143 Projetos Habitacionais e de Interesse Social
008-4.4.90.00.00.00.0100-Aplicações Diretas........ .....................................................R$ 15.000,00
TOTAL ............................................. ...............................................................R$ 20.594.000,00
Art.3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art.4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 1º de setembro de 2016.
MÁRCIO BÚRIGO - Prefeito Municipal
CLOIR DA SOLLER - Secretário Municipal da Fazenda
GMC/erm.
___________________________________________________ __________________________________________________________________________________

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Nº 1626 – Ano 7 Terça - Feira, 22 de Novembro de 2016
DECRETO SA/nº 1878/16, de 24 de outubro de 2016.
Retifica o Decreto SA/nº 1707/16, de 21 de setembro
de 2016.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 475780 de
11/07/2016 e conformidade com o art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990, resolve:
RETIFICAR
o Decreto SA/nº 1707/16, que concedeu aposentadoria a VERA REGINA LEONOR , matrícula nº 51.640, na parte referente ao total
dos proventos que deverá ser de R$ 5.553,68 para R $ 5.553,04 e não como consta no mencionado Decreto.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 24 de outubro de 2016.
MÁRCIO BÚRIGO - Prefeito Municipal
AMARILDO CARDOSO - Diretor Presidente do CRICIÚMAPREV
ERM.
___________________________________________________ _____________________________________________________________________________________
DECRETO SA/nº 1885/16, de 28 de outubro de 2016.
Designa Flavia Henrique, para atuar na Secretaria M unicipal de Saúde.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformida de com o art. 50, IV, da Lei Orgânica
Municipal,
RESOLVE:
Designar FLAVIA HENRIQUE , CPF nº 987.713.379-20, Médica (Medicina de Famíli a e Comunidade) para exercer suas atividades como
Chefe na Gerência de Atenção Básica na Secretaria M unicipal de Saúde de Criciúma, no período de 1º de setembro de 2016 a 31 de
dezembro de 2016.
Parágrafo único. Os proventos serão ressarcidos à Prefeitura Municipal de Florianópolis, conforme consta na Portaria nº
02353/2016, de 29 de agosto de 2016.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 28 de outubro de 2016.
MÁRCIO BÚRIGO - Prefeito Municipal
ERICA GHEDIN ORLANDIN - Secretária Municipal de Administração
ERM.
___________________________________________________ __________________________________________________________________________________
DECRETO SA/nº 1904/16, de 3 de novembro de 2016.
Concede aposentadoria voluntaria por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais, a Julci Dolores Casagrande.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 481919 de
26/09/2016 e de conformidade com o art. 6º, da Emen da Constitucional nº 041/2003 e art.57, da Lei Complementar nº 053, de 16
de julho de 2007, resolve:
CONCEDER APOSENTADORIA,

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Nº 1626 – Ano 7 Terça - Feira, 22 de Novembro de 2016
voluntária por idade e tempo de contribuição, com p
roventos integrais, a JULCI DOLORES CASAGRANDE , CPF nº 434.114.799-49,
matrícula nº 54.755, Professor IV, lotada com 40 ho ras semanais na Secretaria Municipal de Educação, c om a seguinte memória de
cálculo:
CÁLCULO DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA
Salário Base R$ 1.653,83
Triênio R$ 248,07
Adicional Carga Horária – 20 horas R$ 1.500,07
Gratificação HA LC nº 013/99 - art.11, §4º (2000 h) R$ 679,21
Gratificação Auxiliar de Direção – art. 95, § 4º, da LC 012/99 R$ 1.324,64
Triênio – alteração carga horária R$ 45,00
Total dos Proventos R$ 5.450,82
Prefeitura Municipal de Criciúma, 3 de novembro de 2016.
MÁRCIO BÚRIGO - Prefeito Municipal
AMARILDO CARDOSO - Diretor Presidente do CRICIÚMAPREV
ERM .
___________________________________________________ ___________________________________________________ ____
DECRETO SA/nº 1905/16, de 3 de novembro de 2016.
Concede aposentadoria voluntaria por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais, a Ana Lucia Schaly.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 481190 de
15/09/2016 e de conformidade com o art. 6º, da Emen da Constitucional nº 041/2003 e art.57, da Lei Complementar nº 053, de 16
de julho de 2007, resolve:
CONCEDER APOSENTADORIA,
voluntária por idade e tempo de contribuição, com p roventos integrais, a ANA LUCIA SCHALY, CPF nº 585.962.409-34, matrícula nº
50.388, Professor IV, lotada com 40 horas semanais na EMEIEF Profª Maria de Lourdes Carneiro, da local idade de Vila Francesa, com
a seguinte memória de cálculo:
CÁLCULO DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA
Salário Base R$ 3.472,96
Triênio R$ 1.250,26
Gratificação Direção 55% – art. 95, § 5º, da LC 012/99 R$ 2.594,31
Gratificação HA LC nº 013/99 - art.11, §4º (1200 h) R$ 407,53
Gratificação HA-4 (800 h) R$ 101,88
Vantagem Pessoal Salário Base R$ 1.243,97
Vantagem Pessoal Triênio R$ 447,83
Total dos Proventos R$ 9.518,74
Prefeitura Municipal de Criciúma, 3 de novembro de 2016.
MÁRCIO BÚRIGO - Prefeito Municipal
AMARILDO CARDOSO - Diretor Presidente do CRICIÚMAPREV
ERM.
___________________________________________________ _________________________________________________________________________________

8 http://www.criciuma.sc.gov.br
Nº 1626 – Ano 7 Terça - Feira, 22 de Novembro de 2016
DECRETO SA/nº 1906/16, de 3 de novembro de 2016.
Concede aposentadoria voluntaria por idade e tempo
de contribuição, com proventos integrais, a Liliam Sinara Demetrio Savaris.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 478523 de
10/08/2016 e de conformidade com o art. 6º, da Emen da Constitucional nº 041/2003 e art.57, da Lei Complementar nº 053, de 16
de julho de 2007, resolve:
CONCEDER APOSENTADORIA,
voluntária por idade e tempo de contribuição, com p roventos integrais, a LILIAM SINARA DEMETRIO SAVARIS , CPF nº 579.829.709-
82, matrícula nº 53.395, lotada com 20 horas semana is na EMEIEF Tancredo de Almeida Neves, da localidade de Vila Zuleima,, com
a seguinte memória de cálculo:
CÁLCULO DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA
Salário Base R$ 1.653,83
Triênio R$ 545,76
Gratificação Média – LC 121/14 R$ 826,66
Gratificação HA LC nº 013/99 - art.11, §4º (2000 h) R$ 679,21
Vantagem Pessoal Salário Base R$ 362,41
Vantagem Pessoal Triênio R$ 119,60
Total dos Proventos R$ 4.187,47
Prefeitura Municipal de Criciúma, 3 de novembro de 2016.
MÁRCIO BÚRIGO - Prefeito Municipal
AMARILDO CARDOSO - Diretor Presidente do CRICIÚMAPREV
ERM.
___________________________________________________ _________________________________________________________________________________
DECRETO SA/nº 1936/16, de 16 de novembro de 2016.
Concede aposentadoria voluntaria por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais, a Maria Rocha.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 481878 de
26/09/2016 e de conformidade com o art. 6º, da Emen da Constitucional nº 041/2003 e art.57, da Lei Complementar nº 053, de 16
de julho de 2007, resolve:
CONCEDER APOSENTADORIA,
voluntária por idade e tempo de contribuição, com p roventos integrais, a MARIA ROCHA, CPF nº 538.841.679 -87 , matrícula nº
52.442, Enfermeira, lotada com 40 horas semanais na Secretaria Municipal de Saúde, com a seguinte memó ria de cálculo:
CÁLCULO DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA
Salário Base R$ 3.396,00
Anuenio R$ 169,80
Triênio R$ 815,04
Gratificação HA LC nº 013/99 - art. 11, § 4º (2000 h) R$ 679,21
Vantagem Pessoal Salário Base R$ 980,69
Vantagem Pessoal Anuênio R$ 49,03
Vantagem Pessoal Triênio R$ 235,36
Total dos Proventos R$ 6.325,13

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Nº 1626 – Ano 7 Terça - Feira, 22 de Novembro de 2016
Prefeitura Municipal de Criciúma, 16 de novembro de
2016.
MÁRCIO BÚRIGO - Prefeito Municipal
AMARILDO CARDOSO - Diretor Presidente do CRICIÚMAPREV
ERM.
___________________________________________________ _________________________________________________________________________________
DECRETO SSE/nº 1927/16, de 8 de novembro de 2016.
Abre crédito especial ao Orçamento Municipal do exe rcício de 2016, por conta do superávit financeiro do exercício anterior.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformida de com a Lei Municipal nº 6.798, de 28de
outubro de 2016,
DECRETA:
Art. 1º -Fica aberto um crédito especial, conforme abaixo d iscriminado no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais):
Entidade: 1–PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA
Órgão 04 Secretaria de Administra ção
Unidade 04 Apoio Administrativo
Atividade 4.004: Apoio Administrativo
341-4.4.90.00.00.00.00.0131– Aplicações Diretas.... ................................................R$ 100.000,00
T O T A L............................................ ..................................................................R$ 100.000,00
Art.2º - Os recursos para a abertura deste crédito especia l de que trata o artigo 1º, correrão por conta do superávit financeiro do
exercício anterior da fonte de recursos, referente ao Convênio 813648/2014 firmado com o Ministério do Desenvolvimento Social
e Combate à Fome, ingressos dos recursos na conta c orrente vinculada nº 18.993-6, Agência 3226-3 do Banco do Brasil.
Art.3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publi cação.
Art.4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 8 de novembro de 2016.
MÁRCIO BÚRIGO - Prefeito Municipal
CLOIR DA SOLLER - Secretário Municipal da Fazenda
GMC/erm.
___________________________________________________ ____________________________________________________________________________________
DECRETO SA/n° 1938/16, de 17 de novembro de 2016.
Estabelece os procedimentos para a destinação final das peças, ferros-velhos, sucatas, carcaças e pneus, apreendidos pela
autoridade sanitária em propriedades particulares, terrenos baldios e vias públicas.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o art. 50, IV, da Lei Orgânica de 5 de julho
de 1990, e

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Nº 1626 – Ano 7 Terça - Feira, 22 de Novembro de 2016
CONSIDERANDO, a Lei nº 15.243, de 29 de julho de 20
10, alterada pela Lei Estadual nº 16.871, de 15 de janeiro de 2016, que dispõe
sobre a obrigatoriedade de proprietários ou locatár ios de imóveis residenciais e comerciais públicos e privados adotarem medidas
para evitar a existência de criadouros de criadouro s de Aedes aegypti e Aedes albopictus;
CONSIDERANDO, a Lei Federal nº 3.301, de 27 de junh o de 2016, que dispõe sobre a adoção de medidas de vigilância em saúde
quando verificada situação de iminente perigo a saú de pública pela presença do mosquito transmissor do Vírus da Dengue, do Vírus
Chikungunya e do Zica Vírus;
CONSIDERANDO, o Relatório de Focos do Sistema VIGIL ANTOS/SES, da DIVE - Divisão de Vigilância Epidemiológica do Estado de
Santa Catarina, referente ao período de 01 de janei ro de 2016 a 29 de junho de 2016, que comprova a id entificação de 06 focos de
Aedes aegypti em Criciúma.
CONSIDERANDO, que apesar de todos os esforços das S ecretarias Municipal e Estadual de Saúde, Defesa Civil, FAMCRI, Secretaria
de Infraestrutura do Município e demais agentes env olvidos nas ações educativas e de fiscalização, persistem diversas situações que
representam riscos elevados à proliferação dos veto res;
CONSIDERANDO, o art, 234 do Código de Posturas do M unicípio de Criciúma que autoriza a regulamentação dos casos omissos neste
por meio de Decreto;
CONSIDERANDO, o disposto na Lei Orgânica do Municíp io, no que concerne à apreensão de objetos que constituem infração.
DECRETA:
Art.1º . A Apreensão de ferros-velhos, sucatas e outros ma teriais feita pela autoridade sanitária poderá se dar como medida cautelar,
a bem da saúde pública, ou decorrente de decisão co ndenatória irrecorrível em processo administrativo sanitário.
Parágrafo único . Os materiais apreendidos deverão permanecer em lo cal adequado, de acordo com a legislação sanitária, em
especial as disposições da Lei Estadual nº 15.243, de 29 de julho de 2010 e do Decreto Estadual 3.687, de 7 de dezembro de 2010.
Art.2°. Quando a apreensão se der como medida cautelar, es ta não poderá exceder a noventa dias, salvo se pender de outra medida
sanitária ou de decisão condenatória.
Art.3° . O proprietário dos bens apreendidos poderá reavê- los, mediante solicitação formal à autoridade sanitária, desde que
comprove:
I - ter adequado seu estabelecimento às normas sani tárias para o armazenamento dos mesmos;
II – o pagamento aos cofres públicos de todas as de spesas efetuadas pelo município referentes à apreensão, transporte,
armazenamento e guarda dos produtos;
III - o pagamento da multa aplicada como penalidade em decisão condenatória irrecorrível mediante processo administrativo
sanitário.
Art.4º . Os produtos apreendidos como medida cautelar fica rão em depósito sob a guarda e responsabilidade do município,
permanecendo nessa condição por um prazo não superi or ao da medida cautelar, ou, por até 30 dias após o trânsito em julgado da
decisão condenatória.
Art.5° Se o proprietário do bem não o reivindicar no praz o previsto no art. 4°, far-se-á leilão público.
§1° Do total apurado em leilão, deduzir-se-á o valor d e todas as despesas referidas no artigo 3º.
§2° Após deduzidas todas as despesas, havendo saldo re manescente, este poderá ser entregue ao infrator me diante requerimento
à autoridade sanitária, acompanhado da comprovação de adequação do seu estabelecimento às normas sanitárias.

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Nº 1626 – Ano 7 Terça - Feira, 22 de Novembro de 2016
Art. 6º
. Este Decreto entra em vigor na data de sua public ação.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 17 de novembro de 2016.
MÁRCIO BÚRIGO - Prefeito Municipal
ERICA GHEDIN ORLANDIN - Secretária Municipal de Administração
/erm.
___________________________________________________ _____________________________________________________________________________________
DECRETO SA/nº 1939/16, de 17 de novembro de 2016..
Qualifica como Organização Social O Centro de Recup eração Luz no Vale - CERLUZ.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformida de com o art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica
Municipal, de 5 de julho de 1990,
Considerando a Lei Federal nº 9.637, de 15 de maio de 1998, que dispõe sobre a qualificação de entidades como organizações
sociais;
Considerando a Lei Municipal nº 6.473 de 2 de setem bro de 2014, que dispõe em seu art. 1º, que a qualificação dar-se-a por ato do
Poder Executivo;
Considerando finalmente o atendimento explicito ao interesse público;
DECRETA:
Art. 1º Fica qualificada como Organização Social a pessoa jurídica de direito privado denominada Centr o de Recuperação Luz no Vale
- CERLUZ, organização não governamental, sem fins l ucrativos, com sede na Estrada Geral – (Angelino Destro), n° 508, Picadão do
Sul, Nova Veneza/SC, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ sob o nº 13.445.159/000 1-61, que tem por finalidade
proporcionar ao ser humano do sexo masculino, caren tes de estabilidade emocional, meios de adequá-lo ao sadio ambiente familiar
e social, além da orientação individual e grupal, p romovendo encontros e palestras, voltados para a so lução de problemas de ordem
existencial e paralelamente implantar um Comunidade Terapeuta para recuperação de alcoólatra e dependentes químicos. Tem
como objetivo principal o tratamento da dependência química e trabalho realizado através do modelo de Comunidade Terapêutica.
Art.2º O Município de Criciúma, observado o contido na le gislação aplicável, poderá celebrar contrato de gestão com a entidade
referida no art. 1º, do presente Decreto.
Art.3º A execução do contrato de gestão a ser celebrado s erá acompanhada e fiscalizada pelo Secretário Munic ipal de Saúde
Art.4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publica ção.
Art.5º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 17 de novembro de 2016.
MÁRCIO BÚRIGO - Prefeito Municipal
ERICA GHEDIN ORLANDIN - Secretária Municipal de Administração
/erm.
___________________________________________________ _____________________________________________________________________________________

12 http://www.criciuma.sc.gov.br
Nº 1626 – Ano 7 Terça - Feira, 22 de Novembro de 2016
DECRETO SA/nº 1942/16, de 17 de novembro de 2016.
Altera composição do Conselho Municipal de Política
s Culturais de Criciúma – COMCCRI.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e em conformida de com o que dispõe as Leis nºs 6.239 de
15 de maio de 2013 e 6.753 de 12 de julho de 2016 e nos termos do Regimento Interno aprovado através d e Decreto SG/nº 601/13
de 12 de agosto de 2013, resolve:
ALTERAR a
composição dos representantes nomeados para compor o Conselho Municipal de Políticas Culturais de Criciúma – COMCCRI pelo
Decreto SA/nº 1622/16 de 24 de agosto de 2016, a qu al passa a ser assim constituída:

II – REPRESENTAÇÃO SOCIEDADE CIVIL
a) Música:
Titular: Adeilton Correa dos Santos
Suplente: Mirella Sombrio
f) Livro e da Leitura:
Titular: Vânia Medeiros Ribeiro
Suplente: Dilvana Redivo Freitas
Prefeitura Municipal de Criciúma, 17 de novembro de 2016.
MÁRCIO BÚRIGO - Prefeito Municipal
ERICA GHEDIN ORLANDIN - Secretária Municipal de Administração
ERM.
___________________________________________________ _____________________________________________________________________________________
DECRETO SA/nº 1946/16, de 21 de novembro de 2016.
Concede aposentadoria voluntaria por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais, a Valdemar Rohling.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 468348 de
2016 e de conformidade com o art. 6º, da Emenda Con stitucional nº 041/2003 e art.57, da Lei Complementar nº 053, de 16 de julho
de 2007, resolve:
CONCEDER APOSENTADORIA,
voluntária por idade e tempo de contribuição, com p roventos integrais, a VALDEMAR ROHLING , CPF nº 015.975.039-32, matrícula
nº 2405, Auxiliar de Serviços, lotado com 40 horas semanais na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Mobilidade Urbana, com a
seguinte memória de cálculo:
CÁLCULO DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA
Salário Base R$ 735,82
Anuenio R$ 88,30
Triênio R$ 176,60
Gratificação HA LC nº 013/99 - art. 11, § 4º (2000 h) R$ 679,21

13 http://www.criciuma.sc.gov.br
Nº 1626 – Ano 7 Terça - Feira, 22 de Novembro de 2016
Produtividade (pátio)
R$ 48,85
Vantagem Pessoal Salário Base R$ 457,74
Vantagem Pessoal Anuênio R$ 54,93
Vantagem Pessoal Triênio R$ 109,86
Total dos Proventos R$ 2.351,31
Prefeitura Municipal de Criciúma, 21 de novembro de 2016.
MÁRCIO BÚRIGO - Prefeito Municipal
AMARILDO CARDOSO - Diretor Presidente do CRICIÚMAPREV
ERM.
___________________________________________________ _________________________________________________________________________________
Portarias
ASTC - Autarquia de Segurança Trânsito e Transporte s de Criciúma
PORTARIA Nº 124/2016
O Diretor Presidente da Autarquia de Segurança, Trânsito e Transportes de Criciúma – ASTC, no uso das atribuições legais que lhe
são conferidas pela Lei 5.390/2009, e sua posterior alteração pela Lei Municipal 5.623, de 06 de Julho de 2010,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar o servidor ALUCHAN COLLODEL FELISBERTO , mat. 249, ocupante do cargo de provimento efetivo de Contador na
Autarquia de Segurança, Trânsito e Transporte de Criciúma – ASTC, a realizar viagem a cidade de Florianópolis/SC, na data de 22 de
novembro de 2016, com a finalidade de participar do curso de capacitação sobre prestação de contas anual, baseado na instrução
normativa N.TC-0020/2015, promovido pelo Tribunal d e Constas do Estado de Santa Catarina.
Art. 2º . Conceder o montante de 01 (uma) diária sem pernoi te para cobrir despesas de alimentação e outras eventuais, de acordo
com os artigos 1º e 2º, ambos do Decreto Municipal n. 363 de 04 de abril de 2014.
Art. 3º . O transporte até o local do curso será feito com o automóvel da ASTC, bem como o combustível será cu steado por esta.
Art. 4º . Esta portaria entra em vigor na data de sua publi cação.
Criciúma (SC), 16 de novembro de 2016.
PAULO CÉSAR HÜBBE PACHECO - Diretor Presidente
___________________________________________________ ___________________________________________________ _______
Portaria nº 125/2016
O Diretor Presidente da Autarquia de Segurança, Trânsito e Transportes de Criciúma – ASTC, no uso das atribuições legais que lhe
são conferidas pela Lei 5.390/2009, e sua posterior alteração pela Lei Municipal 5.623, de 06 de Julho de 2010,
Resolve:
Art. 1º Autorizar o servidor Aluchan Collodel Felisberto , mat. 249, ocupante do cargo de provimento efetivo de Contador na
Autarquia de Segurança, Trânsito e Transporte de Criciúma – ASTC, a realizar viagem a cidade de Florianópolis/SC, nas datas de 08
e 09 de dezembro de 2016, com a finalidade de parti cipar do curso “Como Fazer o Encerramento do Exercí cio Contábil de 2016”,
realizado pela Escola de Gestão Pública Municipal – EGEM.

14 http://www.criciuma.sc.gov.br
Nº 1626 – Ano 7 Terça - Feira, 22 de Novembro de 2016
Art. 2º
. Conceder o montante de 01 (uma) diária com pernoi te para cobrir despesas de alimentação e outras eventuais, de acordo
com os artigos 1º e 2º, ambos do Decreto Municipal n. 363 de 04 de abril de 2014.
Art. 3º . O transporte até o local do curso será feito com o automóvel da ASTC, bem como o combustível será cu steado por esta.
Art. 4º . Esta portaria entra em vigor na data de sua publi cação.
Criciúma (SC), 16 de novembro de 2016.
Paulo César Hübbe Pacheco - Diretor Presidente
___________________________________________________ ___________________________________________________ _______
Extratos
Governo Municipal de Criciúma
Extrato de Contrato nº 203/PMC/2016
Pregão 192/PMC/2016
Contratante: Município de Criciúma.
Contratada : TELEFONICA BRASIL S.A
Objetivo : O objeto do presente contrato consiste na prestaç ão de Serviço de Telefonia Móvel Pessoal (SMP), par a atender o 9º
Batalhão da Policia Militar de Criciúma/SC.
Valor Global : R$ 8.106,72
Prazo de Vigência : 12 MESES
Assinatura : 08/11/2016
Signatários: pelo município o senhor Marcio Búrigo – Prefeito Municipal, pela empresa o (a) senhor (a) Fabiana Serpa
Campagna
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Extrato de Contrato nº 204/PMC/2016
Pregão 197/PMC/2016
Contratante: Município de Criciúma.
Contratada: CSK2 PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA ME
Objetivo: Execução de forma parcelada de serviços de mão-de-obra de encanador, pedreiro, auxiliar de pedreiro, carpintaria, pintura
e eletricista, para conserto, restauração e manuten ção das redes elétrica e hidráulica, para manutençã o das instalações do 4ºBBM
de Criciúma-SC.
Valor Global: R$ 45.504,00
Prazo de Vigência: 12 MESES
Assinatura: 09/11/2016
Signatários: pelo município o senhor Marcio Búrigo – Prefeito Municipal, pela empresa o (a) senhor (a) Cleber Pagnan Milak
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15 http://www.criciuma.sc.gov.br
Nº 1626 – Ano 7 Terça - Feira, 22 de Novembro de 2016
Extrato
FMS – Fundo Municipal de Saúde

Extrato de Contrato nº 087/FMS/2016
Pregão nº 072/FMS/ 2016.
Contratante
: Município de Criciúma, através do Fundo Municipal de Saúde.
Contratada : ALQUIMIA TURISMO E EVENTOS EIRELI ME
Objetivo : Contratação de empresa para execução de CURSO DE CAPACITAÇÃO DAS NORMAS REGULAMENTADORAS, para fisca is e
controle social, dos 45 (quarenta e cinco) municípi os de abrangência do CEREST, Macroregiomal de Cric iúma.
Valor Global : R$ 30.503,08
Prazo de Vigência : 90 DIAS
Assinatura : 08/11/2016
Signatários: pelo município o senhor Marcio Búrigo – Prefeito Municipal, pela empresa o (a) senhor (a) Rudinei Rambo De
Andrade
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Extrato
ESTADO DE SANTA CATARINA / PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA
EXTRATO – ESPÉCIE: Termo ao Convênio nº 1833/2016, registrado no Depto de Apoio Administrativo da Se cretaria de
Administração.
PARTÍCIPES : Município de Criciúma e a Associação Feminina de Assistência Social de Criciúma - AFASC.
OBJETO: repasse de recursos financeiros no valor de R$ 148. 395,72 em parcela única, para despesas de pessoal d ocente da educação
infantil do Município, em conformidade com o Plano de Aplicação.
DO PRAZO E DA VIGÊNCIA : atê 31/12/2016.

DATA: Criciúma-SC, 11 de novembro de 2016.
SIGNATÁRIOS: Márcio Búrigo, pelo Município de Crici úma, e Izabel Cristina Grijó Burigo, pela AFASC.
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16 http://www.criciuma.sc.gov.br
Nº 1626 – Ano 7 Terça - Feira, 22 de Novembro de 2016
Extratos
FMAS – Fundo Municipal de Assistência Social
Extrato de Contrato nº 020/FMAS/2016
Inexigibilidade nº 017/FMAS/2016.
Contratante
: Município de Criciúma, através do Fundo Municipal de Assistência Social.
Contratada : ALESSANDRA ALVARENGA SERVIÇOS FUNERÁRIOS LTDA ME
Objetivo : Prestação de serviços de auxilio funeral as famíl ias em situação de vulnerabilidade social, em carát er emergencial.
Valor Global : R$ 24.999,96
Prazo de Vigência : 12 MESES
Assinatura : 07/11/2016
Signatários: pelo município o senhor Marcio Búrigo – Prefeito Municipal, pela empresa o (a) senhor (a) Alessandra Oliveira De
Alvarenga Reichle.
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Extrato de Contrato nº 021/FMAS/2016
Inexigibilidade nº 017/FMAS/2016.
Contratante: Município de Criciúma, através do Fundo Municipal de Assistência Social.
Contratada : BOM PASTOR SERVIÇOS PÓSTUMOS LTDA ME
Objetivo : Prestação de serviços de auxilio funeral as famíl ias em situação de vulnerabilidade social, em carát er emergencial.
Valor Global : R$ 25.000,08
Prazo de Vigência : 12 MESES
Assinatura : 07/11/2016
Signatários: pelo município o senhor Marcio Búrigo – Prefeito Municipal, pela empresa o (a) senhor (a) Wladimir Lenin
Bresciani.
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17 http://www.criciuma.sc.gov.br
Nº 1626 – Ano 7 Terça - Feira, 22 de Novembro de 2016
Extrato de Contrato nº 022/FMAS/2016
Inexigibilidade nº 017/FMAS/2016.
Contratante
: Município de Criciúma, através do Fundo Municipal de Assistência Social.
Contratada : FUNERÁRIA CAMINHO DA LUZ LTDA ME
Objetivo : Prestação de serviços de auxilio funeral as famíl ias em situação de vulnerabilidade social, em carát er emergencial.
Valor Global : R$ 24.999,96
Prazo de Vigência : 12 MESES
Assinatura : 07/11/2016
Signatários: pelo município o senhor Marcio Búrigo – Prefeito Municipal, pela empresa o (a) senhor (a) Ivo Laurentino Damasio.
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Extrato de Contrato nº 023/FMAS/2016
Inexigibilidade nº 017/FMAS/2016.
Contratante: Município de Criciúma, através do Fundo Municipal de Assistência Social.
Contratada : FUNERÁRIA GLÓRIA DE DEUS LTDA ME
Objetivo : Prestação de serviços de auxilio funeral as famíl ias em situação de vulnerabilidade social, em carát er emergencial.
Valor Global : R$ 24.999,96
Prazo de Vigência : 12 MESES
Assinatura : 07/11/2016
Signatários : pelo município o senhor Marcio Búrigo – Prefeito Mu nicipal, pela empresa o (a) senhor (a) Maria De Lourdes
Martins.
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Extrato de Contrato nº 024/FMAS/2016
Inexigibilidade nº 017/FMAS/2016.
Contratante : Município de Criciúma, através do Fundo Municipal de Assistência Social.
Contratada : FUNERÁRIA PRÍNCIPE DA PAZ LTDA ME
Objetivo : Prestação de serviços de auxilio funeral as famíl ias em situação de vulnerabilidade social, em carát er emergencial.
Valor Global : R$ 25.000,08
Prazo de Vigência : 12 MESES
Assinatura : 07/11/2016
Signatários: pelo município o senhor Marcio Búrigo – Prefeito Municipal, pela empresa o (a) senhor (a) Edeclides Dos Santos
Felizardo.
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Nº 1626 – Ano 7 Terça - Feira, 22 de Novembro de 2016
Extrato de Contrato nº 025/FMAS/2016
Inexigibilidade nº 017/FMAS/2016.
Contratante
: Município de Criciúma, através do Fundo Municipal de Assistência Social.
Contratada : FUNERÁRIA SANTA TEREZINHA LTDA ME
Objetivo : Prestação de serviços de auxilio funeral as famíl ias em situação de vulnerabilidade social, em carát er emergencial.
Valor Global : R$ 24.999,96
Prazo de Vigência: 12 MESES
Assinatura : 07/11/2016
Signatários: pelo município o senhor Marcio Búrigo – Prefeito Municipal, pela empresa o (a) senhor (a) Maria Goreti Damin
Salvaro
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Ata
FMS – Fundo Municipal de Saúde
Ata de Registro de Preços nº 021/FMS/2016
Modalidade: Pregão Presencial 068/FMS/2016
Objeto: Registro de Preços de tiras reagentes para mediçã o da glicemia e seringas para administração de insu lina, para aquisições futuras, no atendimento ao
programa de alto monitoramento glicêmico da rede mu nicipal de Saúde de Criciúma/SC.
Fornecedores Registrados : 03 (três).
Assinatura : 16/11/2016
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua a ssinatura, no valor de R$ 1.276.000,00

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Ata
Governo Municipal de Criciúma
ATA 09
ATA DO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N° 165/PMC/2016 Pro
cesso Administrativo Nº 474390
ATA DA REUNIÃO RESERVADA DA PREGOEIRA E EQUIPE DE APOIO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA RECEBIMENTO DA A NÁLISE
TÉCNICA E PARECER ADMINISTRATIVO REFERENTE AO RECUR SO IMPETRADO PELA EMPRESA BETHA SISTEMAS LTDA COM
RELAÇÃO A SUA INABILITAÇÃO.
OBJETO : Contratação de empresa especializada em sistemas de informação, em ambiente WEB, para provi mento de
funcionalidades que atendam a Secretaria Municipal de Educação, sob a forma de cessão e licenciamento para uso do s programas.
Inclui ainda os serviços de instalação, parametriza ção, migração de dados existentes, treinamento dos usuários, hospedagem em
data center, bem como todas as manutenções corretiv as e de caráter legal e ainda de todas as demais condições, conforme previsto
neste Edital e seus anexos.
Às oito horas, do dia dezessete, do mês de novembro , do ano de dois mil e dezesseis, na Sala de Licitações, no edifício sede da
municipalidade localizado na Avenida Estevão Emilio de Souza nº 325 – bairro Ceará na cidade de Criciúma, Estado de Santa Catarina,
reuniram-se reservadamente a Pregoeira e Equipe de Apoio do Município, designada pelo Decreto nº540/16 , para prosseguimento
do processo do edital de Pregão Presencial nº 165/P MC/2016. Aberto os trabalhos pela Pregoeira, Sra. N ELI SEHNEM DOS SANTOS,
a mesma informou que recebeu memorando interno de n º 0483/2016 e parecer administrativo de nº 461/2016, em resposta ao
recurso administrativo nº 484141 protocolado pela e mpresa BETHA SISTEMAS LTDA, com relação a sua inabi litação. Após a leitura
verbal do parecer administrativo, pela Equipe de Ap oio, exarado pela Procuradora Adjunta do Município, Advogada Joana Francioni
Inácio – OAB/SC 42.404, (com a seguinte conclusão: Em face do exposto, esta Procuradoria manifesta-se pela manutenção da
decisão que reputou inabilitada a empresa BETHA SISTEMAS LTDA. Portanto desta forma, a Pregoeira e Equipe de Apo io, diante
das razões de fato e de direito aduzidas no referid o processo, por unanimidade, acatam o Parecer da Do uta Procuradoria do
Município de Criciúma. O parecer administrativo e o memorando ficam fazendo parte integrante e insepar ável como se aqui
estivessem transcritos. Os interessados serão comun icados via correio eletrônico (e-mail) desta decisão, assim como a mesma será
publicada no Diário Oficial do Município. Assim sen do, a Pregoeira e equipe de apoio, declaram a empre sa desclassificada da
licitação, tornando a licitação fracassada, e desta forma, sugerem ao Sr. Prefeito Municipal que revog ue o presente processo. A
equipe de apoio através da sua Pregoeira Neli Sehne m dos Santos, encaminha e submete a decisão, ao sen hor Márcio Búrigo -
Prefeito Municipal. Nada mais havendo a tratar, enc errou-se a sessão as 08h45min. e lavrou-se a presen te Ata, que vai assinada
pela Pregoeira e Equipe de Apoio. Criciúma, 18 de n ovembro de 2016.
NELI SEHNEM DOS SANTOS GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO ANTONIO DE OLIVEIRA
Pregoeira Equipe de Apoio Equipe de Apoio

MÁRCIO BÚRIGO
PREFEITO MUNICIPAL
O Prefeito Municipal de Criciúm a, mantém a decisão da Comissão de Licitação.
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Nº 1626 – Ano 7 Terça - Feira, 22 de Novembro de 2016
Aviso de Retificação e Remarcação
Governo Municipal de Criciúma

PREGÃO PRESENCIAL Nº. 196/PMC/2016

O
MUNICÍPIO DE CRICIÚMA leva ao conhecimento dos interessados que, no edit al acima epigrafado, que tem como objeto o
registro de preços de materiais para aquisições fut uras destinadas à conserto, restauração e manutençã o predial na CIRETRAN de
Criciúma/SC., para o exercício de 2017 de acordo co m Convênio PMC SSP TRÂNSITO, é feita a seguinte ret ificação:
A Planilha orçamentária – Anexo I, do edital, passa a ser da seguinte forma:
ITEM
PRODUTO UNID. QTD VALOR UNI VALOR TOTAL
1 ABRACADEIRA DE NYLON 3,6MMX1500 - BR/PT UNI 5000 R$ 0,17 R$ 850,00
2 ABRACADEIRA PRESSAO 13 X 16 UNI 25 R$ 0,97 R $ 24,25
3 ACRILICO FOSCO 18LTS BD 6 R$ 317,00 R$ 1.902, 00
4 ARGAMASSA AC - 1 20KG KG 100 R$ 8,13 R$ 813,00
5 ARGAMASSA AC - 2 20KG KG 150 R$ 18,78 R$ 2. 817,00
6 ARGAMASSA AC - 3 CINZA PISO S/ PISA INTERNA 20KG KG 50 R$ 22,14 R$ 1.107,00
7 ASSENTO SANITARIO ALMOFADADO CONVENCIONAL UNI 25 R$ 59,72 R$ 1.493,00
8 BLOCO DE EMERGENCIA 30 LEDS SIMPLES UNI 200 R$ 25,00 R$ 5.000,00
9 BLOCO DE ESPUMA MULTIUSO UNI 75 R$ 3,21 R$ 240,75
10 BOCAL P/ LAMPADA FIXO PLAFON PVC SIMPLES UNI 100 R$ 4,66 R$ 466,00
11 BORRACHA SILICONE 280G - BRANCO UNI 50 R$ 16, 48 R$ 824,00
12 BORRACHA SILICONE 280G - PROF TRANSPARENTE UNI 40 R$ 12,55 R$ 502,00
13 BROCA DE VIDEA 6MM UNI 15 R$ 7,16 R$ 1 07,40
14 BROCA DE VIDEA 8MM UNI 15 R$ 9,65 R$ 144,75
15 BROXA RETANGULAR GRANDE UNI 25 R$ 11,50 R$ 287,50
16 CABO FLEXIVEL 1,5 (AZUL) MT 500 R$ 0,73 R$ 365,00
17 CABO FLEXIVEL 1,5 (PRETO) MT 500 R$ 0,73 R$ 365,00
18 CABO FLEXIVEL 1,5 (VERDE) MT 500 R$ 0,73 R$ 365,00
19 CABO FLEXIVEL 2,5 (AZUL) MT 1000 R$ 1,02 R$ 1.020,00
20 CABO FLEXIVEL 2,5 (PRETO) MT 1000 R$ 1,02 R$ 1.020,00
21 CABO FLEXIVEL 2,5 (VERDE) MT 1000 R$ 1,02 R$ 1.020,00
22 CABO FLEXIVEL 4,0 (AZUL) MT 500 R$ 1,60 R$ 800,00
23 CABO FLEXIVEL 4,0 (PRETO) MT 500 R$ 1,60 R$ 800,00
24 CABO FLEXIVEL 4,0 (VERDE) MT 500 R$ 1,60 R$ 800,00
25 CABO FLEXIVEL 6,0 (AZUL) MT 300 R$ 2,50 R$ 750,00
26 CABO FLEXIVEL 6,0 (PRETO) MT 300 R$ 2,50 R$ 750,00
27 CABO FLEXIVEL 6,0 (VERDE) MT 300 R$ 2,50 R$ 750,00
28 CABO LAN 4 PARES P/ REDE CPU AZUL LOGICO MT 630 R$ 2,15 R$ 1.354,50
29 CABO PP 2 X2,5MM MT 400 R$ 2,86 R$ 1.144 ,00
30 CADEADO Nº 35MM UNI 50 R$ 19,50 R$ 975,0 0
31 CADEADO Nº 40MM UNI 25 R$ 60,80 R$ 1.520,0 0
32 CADEADO Nº 50MM UNI 50 R$ 28,83 R$ 1.441,50
33 CAIXA DESCARGA SIMPLES BRANCA UNI 30 R$ 25,81 R$ 774,30
34 CAL BRANCO PARA PINTURA 8 KG KG 50 R$ 8,27 R$ 413,50
35 CIMENTO PORTLAND 50KG KG 75 R$ 36,88 R$ 2. 766,00
36 CLORO 5 LTS GL 35 R$ 22,86 R$ 800,10
37 CONECTOR PARA CABO LAN RJ-45 8P8C UNI 500 R$ 0,56 R$ 280,00
38 CONECTOR PARA HASTE DE TERRA UNI 12 R$ 1,82 R$ 21,84
39 CUMEEIRA NORMAL 5MM 15GRAUS 110 (S/ AMIANTO) UNI 37 R$ 34,49 R$ 1.276,13
40 VASO SANITARIO CONVENCIONAL BRANCO UNI 15 R$ 86,85 R$ 1.302,75
41 DOB INOX SIMPLES 3\'\' 75X47MM UNI 75 R$ 6,16 R$ 462,00
42 1 INT SIMPLES + TOMADA NBR 10A EMB BR UNI 100 R$ 11,82 R$ 1.182,00
43 1 INT SIMPLES EMB BR UNI 120 R$ 7,95 R$ 954,00

23 http://www.criciuma.sc.gov.br
Nº 1626 – Ano 7 Terça - Feira, 22 de Novembro de 2016
44 TOMADA NBR 10A EMB BRANCA UNI 200 R$ 11,47 R$
2.294,00
45 TOMADA NBR 20A EMB BRANCA UNI 100 R$ 13,16 R$ 1.316,00
46 DUCHA ELETRONICO 7700W UNI 5 R$ 91,60 R$ 458,00
47 ENGATE FLEXIVEL 40CM 1/2\'\' PLASTICO UNI 25 R$ 4,86 R$ 121,50
48 FECHADURA INOX EXTERNA UNI 75 R$ 38,75 R$ 2.906,25
49 FECHADURA INOX INTERNA UNI 25 R$ 34,78 R$ 869,50
50 FECHADURA INOX WC UNI 25 R$ 35,95 R$ 898 ,75
51 FILTRO DE LINHA CONJUNTO DE 4 TOMADAS PRETA UNI 30 R$ 25,70 R$ 771,00
52 FITA ISOLANTE PRETA 20MT UNI 30 R$ 7,37 R$ 221,10
53 FITA KREPP 50MT X 25MM UNI 65 R$ 4,16 R$ 270,40
54 FITA KRETT 50MT X 19MM UNI 65 R$ 5,40 R$ 351,00
55 FITA PARA DEMARCACAO AMARELA/PRETA 70X100MT UNI 15 R$ 8,13 R$ 121,95
56 AGUARRAS 5LT LA 5 R$ 41,83 R$ 209,15
57 HASTE DE TERRA COBREADO 1/2\'\' 2,00MT S/ CONECTOR UNI 12 R$ 21,26 R$ 255,12
58 DETETIZADOR INSETOS RASTEIROS 30ML UNI 50 R$ 8,33 R$ 416,50
59 KIT ACIONAMENTO PARA VALVULA DOCOL 1.1/2\'\' UNI 15 R$ 38,84 R$ 582,60
60 KIT ACIONAMENTO PARA VALVULA DOCOL 1.1/4\'\' UNI 15 R$ 35,46 R$ 531,90
61 KIT ELETRONICO LUZ BRANCA 25X220V UNI 50 R$ 1 4,00 R$ 700,00
62 LAMPADA FLUORESCENTE 20W T10 UNI 120 R$ 6,1 8 R$ 741,60
63 LAMPADA FLUORESCENTE 40W T10 UNI 120 R$ 6,18 R$ 741,60
64 LAMPADA PERA LED 15W BIVOLT BASE E27 BRANCA 6500K UNI 40 R$ 27,71 R$ 1.108,40
65 LAMPADA PERA LED 7W BIVOLT BASE E27 BRANCA 6500K UNI 50 R$ 17,46 R$ 873,00
66 LAMPADA PERA LED 9W BIVOLT BASE E27 AMARELA 3000K UNI 30 R$ 22,13 R$ 663,90
67 LIXA AMARELA METRO G-100 MT 45 R$ 4,31 R$ 193,95
68 LIXA AMARELA METRO G-80 MT 45 R$ 3,95 R$ 177,75
69 LONA PRETA PVC MT LARGURA 100 MICRAS MT 100 R$ 5,06 R$ 506,00
70 MOLA HIDRAULICA AEREA 200/2 PRETO (FORCA 2) UNI 5 R$ 194,40 R$ 972,00
71 PARAFUSO CHIPBOARD CHATA BICROMATIZADO 3,5X25 UNI 500 R$ 0,08 R$ 40,00
72 PINCEL 1\'\' UNI 10 R$ 4,32 R$ 43,20
73 PINCEL 1.1/2\'\' UNI 10 R$ 5,70 R$ 57, 00
74 PINCEL 2\'\' UNI 10 R$ 8,28 R$ 82,80
75 POLIURETANO JUNTA ESPANSIVA ESPUMA 340G 500ML UNI 20 R$ 18,40 R$ 368,00
76 PREGO COM CABECA 16X21 - RIPA KG 20 R$ 8,90 R$ 178,00
77 PREGO COM CABECA 17X27 KG 20 R$ 9,85 R$ 197,00
78 REATOR ELETRONICO 2X20/18W UNI 15 R$ 20,86 R$ 312,90
79 REATOR ELETRONICO 2X40/36W UNI 15 R$ 26,83 R$ 402,45
80 RELE FOTO CELULA COM RETARDO 220V UNI 5 R$ 21,00 R$ 105,00
81 SELADOR ACRILICO 18LTS BD 10 R$ 67,40 R$ 674,00
82 SOLUÇAO LIMPADORA PARA CALÇADAS 5LTS UNI 25 R$ 28,32 R$ 708,00
83 TELHA ONDULADA 6MM 110X122 FIBROCIM. (S/ AMIANTO) UNI 20 R$ 29,85 R$ 597,00
84 TELHA ONDULADA 6MM 110X153 FIBROCIM. (S/ AMIANTO) UNI 20 R$ 37,80 R$ 756,00
85 TELHA ONDULADA 6MM 110X183 FIBROCIM. (S/ AMIANTO) UNI 20 R$ 46,95 R$ 939,00
86 TELHA ONDULADA 6MM 110X213 FIBROCIM. (S/ AMIANTO) UNI 20 R$ 51,43 R$ 1.028,60
87 TELHA ONDULADA 6MM 110X244 FIBROCIM. (S/AMIANTO) UNI 20 R$ 55,33 R$ 1.106,60
88 TUBO DE LIGACAO FLEXIVEL C/ ESPUDE BRANCO UNI 5 R$ 9,00 R$ 45,00
89 TUBO EXTENSIVO PORCA PVC 77CM UNI 20 R$ 9,0 0 R$ 180,00
90 X CANALETA - C/ ADESIVO 20X10X200MM (ESTREITA) UNI 30 R$ 7,00 R$ 210,00
TOTAL R$ 69.354,74
A data de abertura do edital fica remarcada para o dia 02 de dezembro de 2016 às 09h:00min.
Mantém-se inalteradas as demais condições do Edital e anexos. Feita a retificação acima, ficam todos interessados notificados
para os fins legais e de direito, na forma da Lei.
Criciúma, 18 de novembro de 2016.
NELI SEHNEM DOS SANTOS
PREGOEIRA
assinado no original
___________________________________________________ ____________________________________________________________________________________

1 http://www.criciuma.sc.gov.br
Nº 1626 – Ano 7 Terça - Feira, 22 de Novembro de 2016





Lei................................................ ...............................................................................................................................1
Decretos........................................... ..........................................................................................................................2
Portarias.......................................... .........................................................................................................................13
Extratos........................................... .........................................................................................................................14
Atas............................................... ...........................................................................................................................18
Aviso de Retificação e Remarcação.................. .......................................................................................................22



Lei
Governo Municipal de Criciúma
LEI Nº 6.803, de 17 de novembro de 2016.
Denomina Rua Itamar Blasius..
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA .
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:
Art.1º Passa a denominar-se Rua Itamar Blasius, a atual Rua SD-1750-089, situada no Bairro Pinhei rinho, a qual tem inicio na Rua
Vergínio Dorigon, prosseguindo no sentido Sudoeste até a Rua Artur Eugenio da Silva.
Art.2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 17 de novembro de 2016.
MÁRCIO BÚRIGO - Prefeito Municipal
ERICA GHEDIN ORLANDIN - Secretária Municipal de Administração
//erm.
___________________________________________________ _____________________________________________________________________________________

Índice
Terça - Feira, 22 de Novembro de 2016
Nº 1626 – Ano 7

2 http://www.criciuma.sc.gov.br
Nº 1626 – Ano 7 Terça - Feira, 22 de Novembro de 2016
Decretos
Governo Municipal de Criciúma
DECRETO SF/nº 1645/16, de 1º de setembro de 2016.
Abre crédito suplementar ao orçamento do Município
no exercício de 2016.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformida de com a Lei municipal nº 6.676 de 10 de
dezembro de 2015,
DECRETA:
Art.1º- Fica aberto um crédito suplementar no valor de R$ 20.594.000,00 (vinte milhões, quinhentos e noventa e quatro mil reais),
para suplementar as seguintes dotações orçamentária s:
ENTIDADE 1 – PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA
01 - Gabinete do Prefeito
Projeto Atividade: 1.016 –Diretoria Executiva de Ed ucação
053-3.1.90.00.00.00.00.0100 - Aplicações Diretas .. ..................................................R$100.000,00
04 - Secretaria Municipal de Administração
Projeto Atividade: 4.004- Apoio Administrativo
93-3.3.50.00.00.00.0100- Aplicações Diretas ....... .....................................................R$530.000,00
Projeto Atividade: 4.005- Gestão de Pessoas
103-3.1.90.00.00.00.00.0100 - Aplicações Diretas .. ...............................................R$1.006.000,00
05 - Secretaria Municipal da Fazenda
Projeto Atividade: 5.002- Financeiro
114-3.3.50.00.00.00.0100- Transferências a institui ções privadas sem fins...............R$130.000,00
Projeto Atividade: 5.011- Amortização e Encargos da divida
151-4.6.90.00.00.0100- Aplicações Diretas-Oper.Intr a-Orcamentarias....................R$ 520.000,00
152-.4.6.91.00.00.0100- Aplicações Diretas-Oper.Int ra-Orcamentarias....................R$200.000,00
06 - Secretaria Municipal de Educação
Projeto Atividade: 6.005- Salário Educação
176 - 3.3.90.00.00.00.00.0136 Aplicações Diretas .. ....................................................R$50.000,00
Projeto Atividade: 6016 – Administrativo da Educaçã o
215 – 3.1.90.00.0.00.00.0101 Aplicações Diretas ... ...............................................R$2.000.000,00

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07 - Secretaria Municipal de Infraestrutura e Mobil
idade Urbana
Projeto Atividade: 7.004 – Centro Comunitários
250- 3.3.90.00.00.00.0100- Aplicações Diretas...... ......................................................R$20.000,00
Projeto Atividade: 7.006 – Convenio Rio Criciúma
259-4.4.90.00.00.00.0134 - Aplicações Diretas...... ................................................R$1.500.000,00
260-4.4.90.00.00.00.0100- Aplicações Diretas....... ...................................................R$200.000,00
Projeto Atividade:7.009 – Abertura/Pavimentação/Man ut. de Vias Públicas
270-3.3.90.00.00.00.0164- Aplicações Diretas....... .................................................R$1.000.000,00
ENTIDADE 5- FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTE
11 - Fundação de Municipal de Esportes
Projeto Atividade:1.106 – Fundação Mun. de Esportes
008-3.3.90.00.00.00.0100 -Aplicações Diretas....... ......................................................R$16.000,00
ENTIDADE 8 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CRICIÚMA
13 - Fundo Municipal de Saúde
Projeto Atividade: – 1.111-Fundo Municipal de Saúde
003-3.1.91.00.00.00.0102-Aplicações Diretas – Oper. Intra Orçamentárias..........R$ 4.500.000,00
004-3.3.90.00.00.00.0102-Aplicações Diretas........ ...................................................R$ 350.000,00
005-3.3.90.00.00.00.0138-Aplicações Diretas........ ...................................................R$ 100.000,00
008-4.4.90.00.00.00.0102-Aplicações Diretas........ ...................................................R$ 900.000,00
Projeto Atividade:– 1.112- Serviços Médicos Laborat oriais
011-.3.3.90.00.00.00.0167-Aplicações Diretas....... .................................................R$4.000.000,00
Projeto Atividade:– 1.114- Hospital Santa Catarina/ Banco de Olhos
013-.3.3..90.00.00.00.0102-Aplicações Diretas...... .................................................R$1.000.000,00
Projeto Atividade: 1.123- Programa de saúde da Famí lia-PSF/NASF
028-3.1.90.00.00.00.00.0102- Aplicações Diretas.... ...............................................R$2.430.000,00
Projeto Atividade: 1.127- Atendimento Móvel de Urgê ncia-SAMU
048-3.1.90.00.00.00.00.0138- Aplicações Diretas.... ....................................................R$27.000,00
ENTIDADE 13 - FUNDO MUN. HABITAÇÃO INTERESSE SOCIAL CRICIÚMA
16 - Fundo Mun. de Habitação de Inter. Social
Projeto Atividade: 1.143- Projetos Habitacionais e de Interesse Social
005-3.3.90.00.00.00.0100-Aplicações Diretas........ .....................................................R$ 15.000,00
TOTAL ............................................. ...............................................................R$ 20.594.000,00

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Art.2º- Os recursos destinados a abertura do crédit
o a que se refere o artigo anterior, correrão por conta das seguintes fontes:
I – pela anulação parcial das seguintes dotações or çamentárias:
ENTIDADE 1 – PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA
01 - Gabinete do Prefeito
Projeto Atividade: 1.016 –Diretoria Executiva de Ed ucação
054-3.3.90.00.00.00.00.0100 - Aplicações Diretas .. ..................................................R$100.000,00
04 - Secretaria Municipal de Administração
Projeto Atividade: 4.004- Apoio Administrativo
92-3.1.91.00.00.00.0100- Aplicações Diretas – Oper. Intra Orçamentárias ...............R$400.000,00
100-4.4.90.00.00.00.0100- Aplicações Diretas....... ....................................................R$130.000,00
Projeto Atividade: 4.005- Gestão de Pessoas
105-3.3.90.00.00.00.00.0100 - Aplicações Diretas .. ..................................................R$906.000,00
106-4.4.90.00.00.00.00.0100 - Aplicações Diretas .. ..................................................R$100.000,00
05 - Secretaria Municipal da Fazenda
Projeto Atividade: 5.002- Financeiro
115-3.3.90.00.00.00.0100- Aplicações Diretas ...... ....................................................R$130.000,00
Projeto Atividade: 5.011- Amortização e Encargos da divida
149-3.2.90.00.00.0100- Aplicações Diretas.......... .....................................................R$ 720.000,00
06 - Secretaria Municipal de Educação
Projeto Atividade: 6.005- Salário Educação
175 - 3.3.50.00.00.00.00.0136 Transf. A Instituiçõe s Privadas s/Fins Lucrativos.......R$14.000,00
177 - 4.4.50.00.00.00.00.0136 Transf. A Instituiçõe s Privadas s/Fins Lucrativos.......R$19.000,00
178 - 4.4.90.00.00.00.00.0136 Aplicações Diretas... ....................................................R$17.000,00
Projeto Atividade: 6016 – Administrativo da Educaçã o
218 – 3.3.90.00.0.00.00.0101 Aplicações Diretas ... ...............................................R$1.000.000,00
219 – 3.3.90.00.0.00.00.0132 Aplicações Diretas ... ...............................................R$1.000.000,00
07- Secretaria Municipal de Infraestrutura e Mobili dade Urbana
Projeto Atividade: 7.004 – Centro Comunitários
251- 4.4.50.00.00.00.0100- Aplicações Diretas...... ......................................................R$20.000,00
Projeto Atividade: 7.006 – Convenio Rio Criciúma
258-3.3.90.00.00.00.0134- Aplicações Diretas....... ...................................................R$200.000,00
260-4.4.90.00.00.00.0100 - Aplicações Diretas...... ................................................R$1.500.000,00
Projeto Atividade:7.009 – Abertura/Pavimentação/Man ut. de Vias Públicas
273-4.4.90.00.00.00.0183- Aplicações Diretas....... .................................................R$1.000.000,00

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ENTIDADE 5- FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTE
11 – Fundação de Municipal de Esportes
Projeto Atividade:1.106 – Fundação Mun. de Esportes

011-4.4.90.00.00.00.0100 -Aplicações Diretas....... ......................................................R$16.000,00
ENTIDADE 8 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CRICIÚMA
13 - Fundo Municipal de Saúde
Projeto Atividade: – 1.111-Fundo Municipal de Saúde
002-3.1.90.00.00.00.0138-Aplicações Diretas........ ................................................R$ 4.500.000,00
003-3.1.91.00.00.00.0102-Aplicações Diretas........ ...................................................R$ 900.000,00
005-3.3.90.00.00.00.0138-Aplicações Diretas........ ...................................................R$ 350.000,00
007-3.3.90.00.00.00.0183-Aplicações Diretas........ .....................................................R$ 50.000,00
009-4.4.90.00.00.00.0183-Aplicações Diretas........ .....................................................R$ 50.000,00
Projeto Atividade:– 1.112- Serviços Médicos Laborat oriais
010-3.3.90.00.00.00.0138-Aplicações Diretas........ ................................................R$ 4.000.000,00
Projeto Atividade:– 1.114- Hospital Santa Catarina/ Banco de Olhos
016-4.4.90.00.00.00.0102-Aplicações Diretas........ ...................................................R$ 400.000,00
018-4.4.90.00.00.00.0163-Aplicações Diretas........ ...................................................R$ 600.000,00
Projeto Atividade: 1.123- Programa de saúde da Famí lia-PSF/NASF
029-3.1.90.00.00.00.00.0138- Aplicações Diretas.... ..............................................R$ 1.230.000,00
030-3.3.90.00.00.00.00.0138- Aplicações Diretas.... .................................................R$ 300.000,00
031-3.3.90.00.00.00.00.0167- Aplicações Diretas.... .................................................R$ 700.000,00
032-4.4.90.00.00.00.00.0138- Aplicações Diretas.... .................................................R$ 200.000,00
Projeto Atividade: 1.127- Atendimento Móvel de Urgê ncia-SAMU
047-3.1.90.00.00.00.00.0102- Aplicações Diretas.... ...................................................R$ 26.000,00
050-3.1.90.00.00.00.00.0138- Aplicações Diretas.... .....................................................R$ 1.000,00
ENTIDADE 13 - FUNDO MUN. HABITAÇÃO INTERESSE SOCIAL CRICIÚMA
16- Fundo Mun. de Habitação de Inter. Social
Projeto Atividade: – 1.143 Projetos Habitacionais e de Interesse Social
008-4.4.90.00.00.00.0100-Aplicações Diretas........ .....................................................R$ 15.000,00
TOTAL ............................................. ...............................................................R$ 20.594.000,00
Art.3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art.4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 1º de setembro de 2016.
MÁRCIO BÚRIGO - Prefeito Municipal
CLOIR DA SOLLER - Secretário Municipal da Fazenda
GMC/erm.
___________________________________________________ __________________________________________________________________________________

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Nº 1626 – Ano 7 Terça - Feira, 22 de Novembro de 2016
DECRETO SA/nº 1878/16, de 24 de outubro de 2016.
Retifica o Decreto SA/nº 1707/16, de 21 de setembro
de 2016.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 475780 de
11/07/2016 e conformidade com o art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990, resolve:
RETIFICAR
o Decreto SA/nº 1707/16, que concedeu aposentadoria a VERA REGINA LEONOR , matrícula nº 51.640, na parte referente ao total
dos proventos que deverá ser de R$ 5.553,68 para R $ 5.553,04 e não como consta no mencionado Decreto.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 24 de outubro de 2016.
MÁRCIO BÚRIGO - Prefeito Municipal
AMARILDO CARDOSO - Diretor Presidente do CRICIÚMAPREV
ERM.
___________________________________________________ _____________________________________________________________________________________
DECRETO SA/nº 1885/16, de 28 de outubro de 2016.
Designa Flavia Henrique, para atuar na Secretaria M unicipal de Saúde.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformida de com o art. 50, IV, da Lei Orgânica
Municipal,
RESOLVE:
Designar FLAVIA HENRIQUE , CPF nº 987.713.379-20, Médica (Medicina de Famíli a e Comunidade) para exercer suas atividades como
Chefe na Gerência de Atenção Básica na Secretaria M unicipal de Saúde de Criciúma, no período de 1º de setembro de 2016 a 31 de
dezembro de 2016.
Parágrafo único. Os proventos serão ressarcidos à Prefeitura Municipal de Florianópolis, conforme consta na Portaria nº
02353/2016, de 29 de agosto de 2016.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 28 de outubro de 2016.
MÁRCIO BÚRIGO - Prefeito Municipal
ERICA GHEDIN ORLANDIN - Secretária Municipal de Administração
ERM.
___________________________________________________ __________________________________________________________________________________
DECRETO SA/nº 1904/16, de 3 de novembro de 2016.
Concede aposentadoria voluntaria por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais, a Julci Dolores Casagrande.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 481919 de
26/09/2016 e de conformidade com o art. 6º, da Emen da Constitucional nº 041/2003 e art.57, da Lei Complementar nº 053, de 16
de julho de 2007, resolve:
CONCEDER APOSENTADORIA,

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Nº 1626 – Ano 7 Terça - Feira, 22 de Novembro de 2016
voluntária por idade e tempo de contribuição, com p
roventos integrais, a JULCI DOLORES CASAGRANDE , CPF nº 434.114.799-49,
matrícula nº 54.755, Professor IV, lotada com 40 ho ras semanais na Secretaria Municipal de Educação, c om a seguinte memória de
cálculo:
CÁLCULO DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA
Salário Base R$ 1.653,83
Triênio R$ 248,07
Adicional Carga Horária – 20 horas R$ 1.500,07
Gratificação HA LC nº 013/99 - art.11, §4º (2000 h) R$ 679,21
Gratificação Auxiliar de Direção – art. 95, § 4º, da LC 012/99 R$ 1.324,64
Triênio – alteração carga horária R$ 45,00
Total dos Proventos R$ 5.450,82
Prefeitura Municipal de Criciúma, 3 de novembro de 2016.
MÁRCIO BÚRIGO - Prefeito Municipal
AMARILDO CARDOSO - Diretor Presidente do CRICIÚMAPREV
ERM .
___________________________________________________ ___________________________________________________ ____
DECRETO SA/nº 1905/16, de 3 de novembro de 2016.
Concede aposentadoria voluntaria por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais, a Ana Lucia Schaly.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 481190 de
15/09/2016 e de conformidade com o art. 6º, da Emen da Constitucional nº 041/2003 e art.57, da Lei Complementar nº 053, de 16
de julho de 2007, resolve:
CONCEDER APOSENTADORIA,
voluntária por idade e tempo de contribuição, com p roventos integrais, a ANA LUCIA SCHALY, CPF nº 585.962.409-34, matrícula nº
50.388, Professor IV, lotada com 40 horas semanais na EMEIEF Profª Maria de Lourdes Carneiro, da local idade de Vila Francesa, com
a seguinte memória de cálculo:
CÁLCULO DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA
Salário Base R$ 3.472,96
Triênio R$ 1.250,26
Gratificação Direção 55% – art. 95, § 5º, da LC 012/99 R$ 2.594,31
Gratificação HA LC nº 013/99 - art.11, §4º (1200 h) R$ 407,53
Gratificação HA-4 (800 h) R$ 101,88
Vantagem Pessoal Salário Base R$ 1.243,97
Vantagem Pessoal Triênio R$ 447,83
Total dos Proventos R$ 9.518,74
Prefeitura Municipal de Criciúma, 3 de novembro de 2016.
MÁRCIO BÚRIGO - Prefeito Municipal
AMARILDO CARDOSO - Diretor Presidente do CRICIÚMAPREV
ERM.
___________________________________________________ _________________________________________________________________________________

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Nº 1626 – Ano 7 Terça - Feira, 22 de Novembro de 2016
DECRETO SA/nº 1906/16, de 3 de novembro de 2016.
Concede aposentadoria voluntaria por idade e tempo
de contribuição, com proventos integrais, a Liliam Sinara Demetrio Savaris.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 478523 de
10/08/2016 e de conformidade com o art. 6º, da Emen da Constitucional nº 041/2003 e art.57, da Lei Complementar nº 053, de 16
de julho de 2007, resolve:
CONCEDER APOSENTADORIA,
voluntária por idade e tempo de contribuição, com p roventos integrais, a LILIAM SINARA DEMETRIO SAVARIS , CPF nº 579.829.709-
82, matrícula nº 53.395, lotada com 20 horas semana is na EMEIEF Tancredo de Almeida Neves, da localidade de Vila Zuleima,, com
a seguinte memória de cálculo:
CÁLCULO DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA
Salário Base R$ 1.653,83
Triênio R$ 545,76
Gratificação Média – LC 121/14 R$ 826,66
Gratificação HA LC nº 013/99 - art.11, §4º (2000 h) R$ 679,21
Vantagem Pessoal Salário Base R$ 362,41
Vantagem Pessoal Triênio R$ 119,60
Total dos Proventos R$ 4.187,47
Prefeitura Municipal de Criciúma, 3 de novembro de 2016.
MÁRCIO BÚRIGO - Prefeito Municipal
AMARILDO CARDOSO - Diretor Presidente do CRICIÚMAPREV
ERM.
___________________________________________________ _________________________________________________________________________________
DECRETO SA/nº 1936/16, de 16 de novembro de 2016.
Concede aposentadoria voluntaria por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais, a Maria Rocha.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 481878 de
26/09/2016 e de conformidade com o art. 6º, da Emen da Constitucional nº 041/2003 e art.57, da Lei Complementar nº 053, de 16
de julho de 2007, resolve:
CONCEDER APOSENTADORIA,
voluntária por idade e tempo de contribuição, com p roventos integrais, a MARIA ROCHA, CPF nº 538.841.679 -87 , matrícula nº
52.442, Enfermeira, lotada com 40 horas semanais na Secretaria Municipal de Saúde, com a seguinte memó ria de cálculo:
CÁLCULO DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA
Salário Base R$ 3.396,00
Anuenio R$ 169,80
Triênio R$ 815,04
Gratificação HA LC nº 013/99 - art. 11, § 4º (2000 h) R$ 679,21
Vantagem Pessoal Salário Base R$ 980,69
Vantagem Pessoal Anuênio R$ 49,03
Vantagem Pessoal Triênio R$ 235,36
Total dos Proventos R$ 6.325,13

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Nº 1626 – Ano 7 Terça - Feira, 22 de Novembro de 2016
Prefeitura Municipal de Criciúma, 16 de novembro de
2016.
MÁRCIO BÚRIGO - Prefeito Municipal
AMARILDO CARDOSO - Diretor Presidente do CRICIÚMAPREV
ERM.
___________________________________________________ _________________________________________________________________________________
DECRETO SSE/nº 1927/16, de 8 de novembro de 2016.
Abre crédito especial ao Orçamento Municipal do exe rcício de 2016, por conta do superávit financeiro do exercício anterior.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformida de com a Lei Municipal nº 6.798, de 28de
outubro de 2016,
DECRETA:
Art. 1º -Fica aberto um crédito especial, conforme abaixo d iscriminado no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais):
Entidade: 1–PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA
Órgão 04 Secretaria de Administra ção
Unidade 04 Apoio Administrativo
Atividade 4.004: Apoio Administrativo
341-4.4.90.00.00.00.00.0131– Aplicações Diretas.... ................................................R$ 100.000,00
T O T A L............................................ ..................................................................R$ 100.000,00
Art.2º - Os recursos para a abertura deste crédito especia l de que trata o artigo 1º, correrão por conta do superávit financeiro do
exercício anterior da fonte de recursos, referente ao Convênio 813648/2014 firmado com o Ministério do Desenvolvimento Social
e Combate à Fome, ingressos dos recursos na conta c orrente vinculada nº 18.993-6, Agência 3226-3 do Banco do Brasil.
Art.3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publi cação.
Art.4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 8 de novembro de 2016.
MÁRCIO BÚRIGO - Prefeito Municipal
CLOIR DA SOLLER - Secretário Municipal da Fazenda
GMC/erm.
___________________________________________________ ____________________________________________________________________________________
DECRETO SA/n° 1938/16, de 17 de novembro de 2016.
Estabelece os procedimentos para a destinação final das peças, ferros-velhos, sucatas, carcaças e pneus, apreendidos pela
autoridade sanitária em propriedades particulares, terrenos baldios e vias públicas.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o art. 50, IV, da Lei Orgânica de 5 de julho
de 1990, e

10 http://www.criciuma.sc.gov.br
Nº 1626 – Ano 7 Terça - Feira, 22 de Novembro de 2016
CONSIDERANDO, a Lei nº 15.243, de 29 de julho de 20
10, alterada pela Lei Estadual nº 16.871, de 15 de janeiro de 2016, que dispõe
sobre a obrigatoriedade de proprietários ou locatár ios de imóveis residenciais e comerciais públicos e privados adotarem medidas
para evitar a existência de criadouros de criadouro s de Aedes aegypti e Aedes albopictus;
CONSIDERANDO, a Lei Federal nº 3.301, de 27 de junh o de 2016, que dispõe sobre a adoção de medidas de vigilância em saúde
quando verificada situação de iminente perigo a saú de pública pela presença do mosquito transmissor do Vírus da Dengue, do Vírus
Chikungunya e do Zica Vírus;
CONSIDERANDO, o Relatório de Focos do Sistema VIGIL ANTOS/SES, da DIVE - Divisão de Vigilância Epidemiológica do Estado de
Santa Catarina, referente ao período de 01 de janei ro de 2016 a 29 de junho de 2016, que comprova a id entificação de 06 focos de
Aedes aegypti em Criciúma.
CONSIDERANDO, que apesar de todos os esforços das S ecretarias Municipal e Estadual de Saúde, Defesa Civil, FAMCRI, Secretaria
de Infraestrutura do Município e demais agentes env olvidos nas ações educativas e de fiscalização, persistem diversas situações que
representam riscos elevados à proliferação dos veto res;
CONSIDERANDO, o art, 234 do Código de Posturas do M unicípio de Criciúma que autoriza a regulamentação dos casos omissos neste
por meio de Decreto;
CONSIDERANDO, o disposto na Lei Orgânica do Municíp io, no que concerne à apreensão de objetos que constituem infração.
DECRETA:
Art.1º . A Apreensão de ferros-velhos, sucatas e outros ma teriais feita pela autoridade sanitária poderá se dar como medida cautelar,
a bem da saúde pública, ou decorrente de decisão co ndenatória irrecorrível em processo administrativo sanitário.
Parágrafo único . Os materiais apreendidos deverão permanecer em lo cal adequado, de acordo com a legislação sanitária, em
especial as disposições da Lei Estadual nº 15.243, de 29 de julho de 2010 e do Decreto Estadual 3.687, de 7 de dezembro de 2010.
Art.2°. Quando a apreensão se der como medida cautelar, es ta não poderá exceder a noventa dias, salvo se pender de outra medida
sanitária ou de decisão condenatória.
Art.3° . O proprietário dos bens apreendidos poderá reavê- los, mediante solicitação formal à autoridade sanitária, desde que
comprove:
I - ter adequado seu estabelecimento às normas sani tárias para o armazenamento dos mesmos;
II – o pagamento aos cofres públicos de todas as de spesas efetuadas pelo município referentes à apreensão, transporte,
armazenamento e guarda dos produtos;
III - o pagamento da multa aplicada como penalidade em decisão condenatória irrecorrível mediante processo administrativo
sanitário.
Art.4º . Os produtos apreendidos como medida cautelar fica rão em depósito sob a guarda e responsabilidade do município,
permanecendo nessa condição por um prazo não superi or ao da medida cautelar, ou, por até 30 dias após o trânsito em julgado da
decisão condenatória.
Art.5° Se o proprietário do bem não o reivindicar no praz o previsto no art. 4°, far-se-á leilão público.
§1° Do total apurado em leilão, deduzir-se-á o valor d e todas as despesas referidas no artigo 3º.
§2° Após deduzidas todas as despesas, havendo saldo re manescente, este poderá ser entregue ao infrator me diante requerimento
à autoridade sanitária, acompanhado da comprovação de adequação do seu estabelecimento às normas sanitárias.

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Nº 1626 – Ano 7 Terça - Feira, 22 de Novembro de 2016
Art. 6º
. Este Decreto entra em vigor na data de sua public ação.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 17 de novembro de 2016.
MÁRCIO BÚRIGO - Prefeito Municipal
ERICA GHEDIN ORLANDIN - Secretária Municipal de Administração
/erm.
___________________________________________________ _____________________________________________________________________________________
DECRETO SA/nº 1939/16, de 17 de novembro de 2016..
Qualifica como Organização Social O Centro de Recup eração Luz no Vale - CERLUZ.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformida de com o art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica
Municipal, de 5 de julho de 1990,
Considerando a Lei Federal nº 9.637, de 15 de maio de 1998, que dispõe sobre a qualificação de entidades como organizações
sociais;
Considerando a Lei Municipal nº 6.473 de 2 de setem bro de 2014, que dispõe em seu art. 1º, que a qualificação dar-se-a por ato do
Poder Executivo;
Considerando finalmente o atendimento explicito ao interesse público;
DECRETA:
Art. 1º Fica qualificada como Organização Social a pessoa jurídica de direito privado denominada Centr o de Recuperação Luz no Vale
- CERLUZ, organização não governamental, sem fins l ucrativos, com sede na Estrada Geral – (Angelino Destro), n° 508, Picadão do
Sul, Nova Veneza/SC, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ sob o nº 13.445.159/000 1-61, que tem por finalidade
proporcionar ao ser humano do sexo masculino, caren tes de estabilidade emocional, meios de adequá-lo ao sadio ambiente familiar
e social, além da orientação individual e grupal, p romovendo encontros e palestras, voltados para a so lução de problemas de ordem
existencial e paralelamente implantar um Comunidade Terapeuta para recuperação de alcoólatra e dependentes químicos. Tem
como objetivo principal o tratamento da dependência química e trabalho realizado através do modelo de Comunidade Terapêutica.
Art.2º O Município de Criciúma, observado o contido na le gislação aplicável, poderá celebrar contrato de gestão com a entidade
referida no art. 1º, do presente Decreto.
Art.3º A execução do contrato de gestão a ser celebrado s erá acompanhada e fiscalizada pelo Secretário Munic ipal de Saúde
Art.4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publica ção.
Art.5º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 17 de novembro de 2016.
MÁRCIO BÚRIGO - Prefeito Municipal
ERICA GHEDIN ORLANDIN - Secretária Municipal de Administração
/erm.
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Nº 1626 – Ano 7 Terça - Feira, 22 de Novembro de 2016
DECRETO SA/nº 1942/16, de 17 de novembro de 2016.
Altera composição do Conselho Municipal de Política
s Culturais de Criciúma – COMCCRI.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e em conformida de com o que dispõe as Leis nºs 6.239 de
15 de maio de 2013 e 6.753 de 12 de julho de 2016 e nos termos do Regimento Interno aprovado através d e Decreto SG/nº 601/13
de 12 de agosto de 2013, resolve:
ALTERAR a
composição dos representantes nomeados para compor o Conselho Municipal de Políticas Culturais de Criciúma – COMCCRI pelo
Decreto SA/nº 1622/16 de 24 de agosto de 2016, a qu al passa a ser assim constituída:

II – REPRESENTAÇÃO SOCIEDADE CIVIL
a) Música:
Titular: Adeilton Correa dos Santos
Suplente: Mirella Sombrio
f) Livro e da Leitura:
Titular: Vânia Medeiros Ribeiro
Suplente: Dilvana Redivo Freitas
Prefeitura Municipal de Criciúma, 17 de novembro de 2016.
MÁRCIO BÚRIGO - Prefeito Municipal
ERICA GHEDIN ORLANDIN - Secretária Municipal de Administração
ERM.
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DECRETO SA/nº 1946/16, de 21 de novembro de 2016.
Concede aposentadoria voluntaria por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais, a Valdemar Rohling.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 468348 de
2016 e de conformidade com o art. 6º, da Emenda Con stitucional nº 041/2003 e art.57, da Lei Complementar nº 053, de 16 de julho
de 2007, resolve:
CONCEDER APOSENTADORIA,
voluntária por idade e tempo de contribuição, com p roventos integrais, a VALDEMAR ROHLING , CPF nº 015.975.039-32, matrícula
nº 2405, Auxiliar de Serviços, lotado com 40 horas semanais na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Mobilidade Urbana, com a
seguinte memória de cálculo:
CÁLCULO DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA
Salário Base R$ 735,82
Anuenio R$ 88,30
Triênio R$ 176,60
Gratificação HA LC nº 013/99 - art. 11, § 4º (2000 h) R$ 679,21

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Nº 1626 – Ano 7 Terça - Feira, 22 de Novembro de 2016
Produtividade (pátio)
R$ 48,85
Vantagem Pessoal Salário Base R$ 457,74
Vantagem Pessoal Anuênio R$ 54,93
Vantagem Pessoal Triênio R$ 109,86
Total dos Proventos R$ 2.351,31
Prefeitura Municipal de Criciúma, 21 de novembro de 2016.
MÁRCIO BÚRIGO - Prefeito Municipal
AMARILDO CARDOSO - Diretor Presidente do CRICIÚMAPREV
ERM.
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Portarias
ASTC - Autarquia de Segurança Trânsito e Transporte s de Criciúma
PORTARIA Nº 124/2016
O Diretor Presidente da Autarquia de Segurança, Trânsito e Transportes de Criciúma – ASTC, no uso das atribuições legais que lhe
são conferidas pela Lei 5.390/2009, e sua posterior alteração pela Lei Municipal 5.623, de 06 de Julho de 2010,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar o servidor ALUCHAN COLLODEL FELISBERTO , mat. 249, ocupante do cargo de provimento efetivo de Contador na
Autarquia de Segurança, Trânsito e Transporte de Criciúma – ASTC, a realizar viagem a cidade de Florianópolis/SC, na data de 22 de
novembro de 2016, com a finalidade de participar do curso de capacitação sobre prestação de contas anual, baseado na instrução
normativa N.TC-0020/2015, promovido pelo Tribunal d e Constas do Estado de Santa Catarina.
Art. 2º . Conceder o montante de 01 (uma) diária sem pernoi te para cobrir despesas de alimentação e outras eventuais, de acordo
com os artigos 1º e 2º, ambos do Decreto Municipal n. 363 de 04 de abril de 2014.
Art. 3º . O transporte até o local do curso será feito com o automóvel da ASTC, bem como o combustível será cu steado por esta.
Art. 4º . Esta portaria entra em vigor na data de sua publi cação.
Criciúma (SC), 16 de novembro de 2016.
PAULO CÉSAR HÜBBE PACHECO - Diretor Presidente
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Portaria nº 125/2016
O Diretor Presidente da Autarquia de Segurança, Trânsito e Transportes de Criciúma – ASTC, no uso das atribuições legais que lhe
são conferidas pela Lei 5.390/2009, e sua posterior alteração pela Lei Municipal 5.623, de 06 de Julho de 2010,
Resolve:
Art. 1º Autorizar o servidor Aluchan Collodel Felisberto , mat. 249, ocupante do cargo de provimento efetivo de Contador na
Autarquia de Segurança, Trânsito e Transporte de Criciúma – ASTC, a realizar viagem a cidade de Florianópolis/SC, nas datas de 08
e 09 de dezembro de 2016, com a finalidade de parti cipar do curso “Como Fazer o Encerramento do Exercí cio Contábil de 2016”,
realizado pela Escola de Gestão Pública Municipal – EGEM.

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Nº 1626 – Ano 7 Terça - Feira, 22 de Novembro de 2016
Art. 2º
. Conceder o montante de 01 (uma) diária com pernoi te para cobrir despesas de alimentação e outras eventuais, de acordo
com os artigos 1º e 2º, ambos do Decreto Municipal n. 363 de 04 de abril de 2014.
Art. 3º . O transporte até o local do curso será feito com o automóvel da ASTC, bem como o combustível será cu steado por esta.
Art. 4º . Esta portaria entra em vigor na data de sua publi cação.
Criciúma (SC), 16 de novembro de 2016.
Paulo César Hübbe Pacheco - Diretor Presidente
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Extratos
Governo Municipal de Criciúma
Extrato de Contrato nº 203/PMC/2016
Pregão 192/PMC/2016
Contratante: Município de Criciúma.
Contratada : TELEFONICA BRASIL S.A
Objetivo : O objeto do presente contrato consiste na prestaç ão de Serviço de Telefonia Móvel Pessoal (SMP), par a atender o 9º
Batalhão da Policia Militar de Criciúma/SC.
Valor Global : R$ 8.106,72
Prazo de Vigência : 12 MESES
Assinatura : 08/11/2016
Signatários: pelo município o senhor Marcio Búrigo – Prefeito Municipal, pela empresa o (a) senhor (a) Fabiana Serpa
Campagna
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Extrato de Contrato nº 204/PMC/2016
Pregão 197/PMC/2016
Contratante: Município de Criciúma.
Contratada: CSK2 PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA ME
Objetivo: Execução de forma parcelada de serviços de mão-de-obra de encanador, pedreiro, auxiliar de pedreiro, carpintaria, pintura
e eletricista, para conserto, restauração e manuten ção das redes elétrica e hidráulica, para manutençã o das instalações do 4ºBBM
de Criciúma-SC.
Valor Global: R$ 45.504,00
Prazo de Vigência: 12 MESES
Assinatura: 09/11/2016
Signatários: pelo município o senhor Marcio Búrigo – Prefeito Municipal, pela empresa o (a) senhor (a) Cleber Pagnan Milak
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Nº 1626 – Ano 7 Terça - Feira, 22 de Novembro de 2016
Extrato
FMS – Fundo Municipal de Saúde

Extrato de Contrato nº 087/FMS/2016
Pregão nº 072/FMS/ 2016.
Contratante
: Município de Criciúma, através do Fundo Municipal de Saúde.
Contratada : ALQUIMIA TURISMO E EVENTOS EIRELI ME
Objetivo : Contratação de empresa para execução de CURSO DE CAPACITAÇÃO DAS NORMAS REGULAMENTADORAS, para fisca is e
controle social, dos 45 (quarenta e cinco) municípi os de abrangência do CEREST, Macroregiomal de Cric iúma.
Valor Global : R$ 30.503,08
Prazo de Vigência : 90 DIAS
Assinatura : 08/11/2016
Signatários: pelo município o senhor Marcio Búrigo – Prefeito Municipal, pela empresa o (a) senhor (a) Rudinei Rambo De
Andrade
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Extrato
ESTADO DE SANTA CATARINA / PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA
EXTRATO – ESPÉCIE: Termo ao Convênio nº 1833/2016, registrado no Depto de Apoio Administrativo da Se cretaria de
Administração.
PARTÍCIPES : Município de Criciúma e a Associação Feminina de Assistência Social de Criciúma - AFASC.
OBJETO: repasse de recursos financeiros no valor de R$ 148. 395,72 em parcela única, para despesas de pessoal d ocente da educação
infantil do Município, em conformidade com o Plano de Aplicação.
DO PRAZO E DA VIGÊNCIA : atê 31/12/2016.

DATA: Criciúma-SC, 11 de novembro de 2016.
SIGNATÁRIOS: Márcio Búrigo, pelo Município de Crici úma, e Izabel Cristina Grijó Burigo, pela AFASC.
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Nº 1626 – Ano 7 Terça - Feira, 22 de Novembro de 2016
Extratos
FMAS – Fundo Municipal de Assistência Social
Extrato de Contrato nº 020/FMAS/2016
Inexigibilidade nº 017/FMAS/2016.
Contratante
: Município de Criciúma, através do Fundo Municipal de Assistência Social.
Contratada : ALESSANDRA ALVARENGA SERVIÇOS FUNERÁRIOS LTDA ME
Objetivo : Prestação de serviços de auxilio funeral as famíl ias em situação de vulnerabilidade social, em carát er emergencial.
Valor Global : R$ 24.999,96
Prazo de Vigência : 12 MESES
Assinatura : 07/11/2016
Signatários: pelo município o senhor Marcio Búrigo – Prefeito Municipal, pela empresa o (a) senhor (a) Alessandra Oliveira De
Alvarenga Reichle.
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Extrato de Contrato nº 021/FMAS/2016
Inexigibilidade nº 017/FMAS/2016.
Contratante: Município de Criciúma, através do Fundo Municipal de Assistência Social.
Contratada : BOM PASTOR SERVIÇOS PÓSTUMOS LTDA ME
Objetivo : Prestação de serviços de auxilio funeral as famíl ias em situação de vulnerabilidade social, em carát er emergencial.
Valor Global : R$ 25.000,08
Prazo de Vigência : 12 MESES
Assinatura : 07/11/2016
Signatários: pelo município o senhor Marcio Búrigo – Prefeito Municipal, pela empresa o (a) senhor (a) Wladimir Lenin
Bresciani.
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Nº 1626 – Ano 7 Terça - Feira, 22 de Novembro de 2016
Extrato de Contrato nº 022/FMAS/2016
Inexigibilidade nº 017/FMAS/2016.
Contratante
: Município de Criciúma, através do Fundo Municipal de Assistência Social.
Contratada : FUNERÁRIA CAMINHO DA LUZ LTDA ME
Objetivo : Prestação de serviços de auxilio funeral as famíl ias em situação de vulnerabilidade social, em carát er emergencial.
Valor Global : R$ 24.999,96
Prazo de Vigência : 12 MESES
Assinatura : 07/11/2016
Signatários: pelo município o senhor Marcio Búrigo – Prefeito Municipal, pela empresa o (a) senhor (a) Ivo Laurentino Damasio.
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Extrato de Contrato nº 023/FMAS/2016
Inexigibilidade nº 017/FMAS/2016.
Contratante: Município de Criciúma, através do Fundo Municipal de Assistência Social.
Contratada : FUNERÁRIA GLÓRIA DE DEUS LTDA ME
Objetivo : Prestação de serviços de auxilio funeral as famíl ias em situação de vulnerabilidade social, em carát er emergencial.
Valor Global : R$ 24.999,96
Prazo de Vigência : 12 MESES
Assinatura : 07/11/2016
Signatários : pelo município o senhor Marcio Búrigo – Prefeito Mu nicipal, pela empresa o (a) senhor (a) Maria De Lourdes
Martins.
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Extrato de Contrato nº 024/FMAS/2016
Inexigibilidade nº 017/FMAS/2016.
Contratante : Município de Criciúma, através do Fundo Municipal de Assistência Social.
Contratada : FUNERÁRIA PRÍNCIPE DA PAZ LTDA ME
Objetivo : Prestação de serviços de auxilio funeral as famíl ias em situação de vulnerabilidade social, em carát er emergencial.
Valor Global : R$ 25.000,08
Prazo de Vigência : 12 MESES
Assinatura : 07/11/2016
Signatários: pelo município o senhor Marcio Búrigo – Prefeito Municipal, pela empresa o (a) senhor (a) Edeclides Dos Santos
Felizardo.
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Nº 1626 – Ano 7 Terça - Feira, 22 de Novembro de 2016
Extrato de Contrato nº 025/FMAS/2016
Inexigibilidade nº 017/FMAS/2016.
Contratante
: Município de Criciúma, através do Fundo Municipal de Assistência Social.
Contratada : FUNERÁRIA SANTA TEREZINHA LTDA ME
Objetivo : Prestação de serviços de auxilio funeral as famíl ias em situação de vulnerabilidade social, em carát er emergencial.
Valor Global : R$ 24.999,96
Prazo de Vigência: 12 MESES
Assinatura : 07/11/2016
Signatários: pelo município o senhor Marcio Búrigo – Prefeito Municipal, pela empresa o (a) senhor (a) Maria Goreti Damin
Salvaro
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Ata
FMS – Fundo Municipal de Saúde
Ata de Registro de Preços nº 021/FMS/2016
Modalidade: Pregão Presencial 068/FMS/2016
Objeto: Registro de Preços de tiras reagentes para mediçã o da glicemia e seringas para administração de insu lina, para aquisições futuras, no atendimento ao
programa de alto monitoramento glicêmico da rede mu nicipal de Saúde de Criciúma/SC.
Fornecedores Registrados : 03 (três).
Assinatura : 16/11/2016
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua a ssinatura, no valor de R$ 1.276.000,00

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Nº 1626 – Ano 7 Terça - Feira, 22 de Novembro de 2016
Ata
Governo Municipal de Criciúma
ATA 09
ATA DO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N° 165/PMC/2016 Pro
cesso Administrativo Nº 474390
ATA DA REUNIÃO RESERVADA DA PREGOEIRA E EQUIPE DE APOIO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA RECEBIMENTO DA A NÁLISE
TÉCNICA E PARECER ADMINISTRATIVO REFERENTE AO RECUR SO IMPETRADO PELA EMPRESA BETHA SISTEMAS LTDA COM
RELAÇÃO A SUA INABILITAÇÃO.
OBJETO : Contratação de empresa especializada em sistemas de informação, em ambiente WEB, para provi mento de
funcionalidades que atendam a Secretaria Municipal de Educação, sob a forma de cessão e licenciamento para uso do s programas.
Inclui ainda os serviços de instalação, parametriza ção, migração de dados existentes, treinamento dos usuários, hospedagem em
data center, bem como todas as manutenções corretiv as e de caráter legal e ainda de todas as demais condições, conforme previsto
neste Edital e seus anexos.
Às oito horas, do dia dezessete, do mês de novembro , do ano de dois mil e dezesseis, na Sala de Licitações, no edifício sede da
municipalidade localizado na Avenida Estevão Emilio de Souza nº 325 – bairro Ceará na cidade de Criciúma, Estado de Santa Catarina,
reuniram-se reservadamente a Pregoeira e Equipe de Apoio do Município, designada pelo Decreto nº540/16 , para prosseguimento
do processo do edital de Pregão Presencial nº 165/P MC/2016. Aberto os trabalhos pela Pregoeira, Sra. N ELI SEHNEM DOS SANTOS,
a mesma informou que recebeu memorando interno de n º 0483/2016 e parecer administrativo de nº 461/2016, em resposta ao
recurso administrativo nº 484141 protocolado pela e mpresa BETHA SISTEMAS LTDA, com relação a sua inabi litação. Após a leitura
verbal do parecer administrativo, pela Equipe de Ap oio, exarado pela Procuradora Adjunta do Município, Advogada Joana Francioni
Inácio – OAB/SC 42.404, (com a seguinte conclusão: Em face do exposto, esta Procuradoria manifesta-se pela manutenção da
decisão que reputou inabilitada a empresa BETHA SISTEMAS LTDA. Portanto desta forma, a Pregoeira e Equipe de Apo io, diante
das razões de fato e de direito aduzidas no referid o processo, por unanimidade, acatam o Parecer da Do uta Procuradoria do
Município de Criciúma. O parecer administrativo e o memorando ficam fazendo parte integrante e insepar ável como se aqui
estivessem transcritos. Os interessados serão comun icados via correio eletrônico (e-mail) desta decisão, assim como a mesma será
publicada no Diário Oficial do Município. Assim sen do, a Pregoeira e equipe de apoio, declaram a empre sa desclassificada da
licitação, tornando a licitação fracassada, e desta forma, sugerem ao Sr. Prefeito Municipal que revog ue o presente processo. A
equipe de apoio através da sua Pregoeira Neli Sehne m dos Santos, encaminha e submete a decisão, ao sen hor Márcio Búrigo -
Prefeito Municipal. Nada mais havendo a tratar, enc errou-se a sessão as 08h45min. e lavrou-se a presen te Ata, que vai assinada
pela Pregoeira e Equipe de Apoio. Criciúma, 18 de n ovembro de 2016.
NELI SEHNEM DOS SANTOS GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO ANTONIO DE OLIVEIRA
Pregoeira Equipe de Apoio Equipe de Apoio

MÁRCIO BÚRIGO
PREFEITO MUNICIPAL
O Prefeito Municipal de Criciúm a, mantém a decisão da Comissão de Licitação.
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Nº 1626 – Ano 7 Terça - Feira, 22 de Novembro de 2016
Aviso de Retificação e Remarcação
Governo Municipal de Criciúma

PREGÃO PRESENCIAL Nº. 196/PMC/2016

O
MUNICÍPIO DE CRICIÚMA leva ao conhecimento dos interessados que, no edit al acima epigrafado, que tem como objeto o
registro de preços de materiais para aquisições fut uras destinadas à conserto, restauração e manutençã o predial na CIRETRAN de
Criciúma/SC., para o exercício de 2017 de acordo co m Convênio PMC SSP TRÂNSITO, é feita a seguinte ret ificação:
A Planilha orçamentária – Anexo I, do edital, passa a ser da seguinte forma:
ITEM
PRODUTO UNID. QTD VALOR UNI VALOR TOTAL
1 ABRACADEIRA DE NYLON 3,6MMX1500 - BR/PT UNI 5000 R$ 0,17 R$ 850,00
2 ABRACADEIRA PRESSAO 13 X 16 UNI 25 R$ 0,97 R $ 24,25
3 ACRILICO FOSCO 18LTS BD 6 R$ 317,00 R$ 1.902, 00
4 ARGAMASSA AC - 1 20KG KG 100 R$ 8,13 R$ 813,00
5 ARGAMASSA AC - 2 20KG KG 150 R$ 18,78 R$ 2. 817,00
6 ARGAMASSA AC - 3 CINZA PISO S/ PISA INTERNA 20KG KG 50 R$ 22,14 R$ 1.107,00
7 ASSENTO SANITARIO ALMOFADADO CONVENCIONAL UNI 25 R$ 59,72 R$ 1.493,00
8 BLOCO DE EMERGENCIA 30 LEDS SIMPLES UNI 200 R$ 25,00 R$ 5.000,00
9 BLOCO DE ESPUMA MULTIUSO UNI 75 R$ 3,21 R$ 240,75
10 BOCAL P/ LAMPADA FIXO PLAFON PVC SIMPLES UNI 100 R$ 4,66 R$ 466,00
11 BORRACHA SILICONE 280G - BRANCO UNI 50 R$ 16, 48 R$ 824,00
12 BORRACHA SILICONE 280G - PROF TRANSPARENTE UNI 40 R$ 12,55 R$ 502,00
13 BROCA DE VIDEA 6MM UNI 15 R$ 7,16 R$ 1 07,40
14 BROCA DE VIDEA 8MM UNI 15 R$ 9,65 R$ 144,75
15 BROXA RETANGULAR GRANDE UNI 25 R$ 11,50 R$ 287,50
16 CABO FLEXIVEL 1,5 (AZUL) MT 500 R$ 0,73 R$ 365,00
17 CABO FLEXIVEL 1,5 (PRETO) MT 500 R$ 0,73 R$ 365,00
18 CABO FLEXIVEL 1,5 (VERDE) MT 500 R$ 0,73 R$ 365,00
19 CABO FLEXIVEL 2,5 (AZUL) MT 1000 R$ 1,02 R$ 1.020,00
20 CABO FLEXIVEL 2,5 (PRETO) MT 1000 R$ 1,02 R$ 1.020,00
21 CABO FLEXIVEL 2,5 (VERDE) MT 1000 R$ 1,02 R$ 1.020,00
22 CABO FLEXIVEL 4,0 (AZUL) MT 500 R$ 1,60 R$ 800,00
23 CABO FLEXIVEL 4,0 (PRETO) MT 500 R$ 1,60 R$ 800,00
24 CABO FLEXIVEL 4,0 (VERDE) MT 500 R$ 1,60 R$ 800,00
25 CABO FLEXIVEL 6,0 (AZUL) MT 300 R$ 2,50 R$ 750,00
26 CABO FLEXIVEL 6,0 (PRETO) MT 300 R$ 2,50 R$ 750,00
27 CABO FLEXIVEL 6,0 (VERDE) MT 300 R$ 2,50 R$ 750,00
28 CABO LAN 4 PARES P/ REDE CPU AZUL LOGICO MT 630 R$ 2,15 R$ 1.354,50
29 CABO PP 2 X2,5MM MT 400 R$ 2,86 R$ 1.144 ,00
30 CADEADO Nº 35MM UNI 50 R$ 19,50 R$ 975,0 0
31 CADEADO Nº 40MM UNI 25 R$ 60,80 R$ 1.520,0 0
32 CADEADO Nº 50MM UNI 50 R$ 28,83 R$ 1.441,50
33 CAIXA DESCARGA SIMPLES BRANCA UNI 30 R$ 25,81 R$ 774,30
34 CAL BRANCO PARA PINTURA 8 KG KG 50 R$ 8,27 R$ 413,50
35 CIMENTO PORTLAND 50KG KG 75 R$ 36,88 R$ 2. 766,00
36 CLORO 5 LTS GL 35 R$ 22,86 R$ 800,10
37 CONECTOR PARA CABO LAN RJ-45 8P8C UNI 500 R$ 0,56 R$ 280,00
38 CONECTOR PARA HASTE DE TERRA UNI 12 R$ 1,82 R$ 21,84
39 CUMEEIRA NORMAL 5MM 15GRAUS 110 (S/ AMIANTO) UNI 37 R$ 34,49 R$ 1.276,13
40 VASO SANITARIO CONVENCIONAL BRANCO UNI 15 R$ 86,85 R$ 1.302,75
41 DOB INOX SIMPLES 3\'\' 75X47MM UNI 75 R$ 6,16 R$ 462,00
42 1 INT SIMPLES + TOMADA NBR 10A EMB BR UNI 100 R$ 11,82 R$ 1.182,00
43 1 INT SIMPLES EMB BR UNI 120 R$ 7,95 R$ 954,00

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44 TOMADA NBR 10A EMB BRANCA UNI 200 R$ 11,47 R$
2.294,00
45 TOMADA NBR 20A EMB BRANCA UNI 100 R$ 13,16 R$ 1.316,00
46 DUCHA ELETRONICO 7700W UNI 5 R$ 91,60 R$ 458,00
47 ENGATE FLEXIVEL 40CM 1/2\'\' PLASTICO UNI 25 R$ 4,86 R$ 121,50
48 FECHADURA INOX EXTERNA UNI 75 R$ 38,75 R$ 2.906,25
49 FECHADURA INOX INTERNA UNI 25 R$ 34,78 R$ 869,50
50 FECHADURA INOX WC UNI 25 R$ 35,95 R$ 898 ,75
51 FILTRO DE LINHA CONJUNTO DE 4 TOMADAS PRETA UNI 30 R$ 25,70 R$ 771,00
52 FITA ISOLANTE PRETA 20MT UNI 30 R$ 7,37 R$ 221,10
53 FITA KREPP 50MT X 25MM UNI 65 R$ 4,16 R$ 270,40
54 FITA KRETT 50MT X 19MM UNI 65 R$ 5,40 R$ 351,00
55 FITA PARA DEMARCACAO AMARELA/PRETA 70X100MT UNI 15 R$ 8,13 R$ 121,95
56 AGUARRAS 5LT LA 5 R$ 41,83 R$ 209,15
57 HASTE DE TERRA COBREADO 1/2\'\' 2,00MT S/ CONECTOR UNI 12 R$ 21,26 R$ 255,12
58 DETETIZADOR INSETOS RASTEIROS 30ML UNI 50 R$ 8,33 R$ 416,50
59 KIT ACIONAMENTO PARA VALVULA DOCOL 1.1/2\'\' UNI 15 R$ 38,84 R$ 582,60
60 KIT ACIONAMENTO PARA VALVULA DOCOL 1.1/4\'\' UNI 15 R$ 35,46 R$ 531,90
61 KIT ELETRONICO LUZ BRANCA 25X220V UNI 50 R$ 1 4,00 R$ 700,00
62 LAMPADA FLUORESCENTE 20W T10 UNI 120 R$ 6,1 8 R$ 741,60
63 LAMPADA FLUORESCENTE 40W T10 UNI 120 R$ 6,18 R$ 741,60
64 LAMPADA PERA LED 15W BIVOLT BASE E27 BRANCA 6500K UNI 40 R$ 27,71 R$ 1.108,40
65 LAMPADA PERA LED 7W BIVOLT BASE E27 BRANCA 6500K UNI 50 R$ 17,46 R$ 873,00
66 LAMPADA PERA LED 9W BIVOLT BASE E27 AMARELA 3000K UNI 30 R$ 22,13 R$ 663,90
67 LIXA AMARELA METRO G-100 MT 45 R$ 4,31 R$ 193,95
68 LIXA AMARELA METRO G-80 MT 45 R$ 3,95 R$ 177,75
69 LONA PRETA PVC MT LARGURA 100 MICRAS MT 100 R$ 5,06 R$ 506,00
70 MOLA HIDRAULICA AEREA 200/2 PRETO (FORCA 2) UNI 5 R$ 194,40 R$ 972,00
71 PARAFUSO CHIPBOARD CHATA BICROMATIZADO 3,5X25 UNI 500 R$ 0,08 R$ 40,00
72 PINCEL 1\'\' UNI 10 R$ 4,32 R$ 43,20
73 PINCEL 1.1/2\'\' UNI 10 R$ 5,70 R$ 57, 00
74 PINCEL 2\'\' UNI 10 R$ 8,28 R$ 82,80
75 POLIURETANO JUNTA ESPANSIVA ESPUMA 340G 500ML UNI 20 R$ 18,40 R$ 368,00
76 PREGO COM CABECA 16X21 - RIPA KG 20 R$ 8,90 R$ 178,00
77 PREGO COM CABECA 17X27 KG 20 R$ 9,85 R$ 197,00
78 REATOR ELETRONICO 2X20/18W UNI 15 R$ 20,86 R$ 312,90
79 REATOR ELETRONICO 2X40/36W UNI 15 R$ 26,83 R$ 402,45
80 RELE FOTO CELULA COM RETARDO 220V UNI 5 R$ 21,00 R$ 105,00
81 SELADOR ACRILICO 18LTS BD 10 R$ 67,40 R$ 674,00
82 SOLUÇAO LIMPADORA PARA CALÇADAS 5LTS UNI 25 R$ 28,32 R$ 708,00
83 TELHA ONDULADA 6MM 110X122 FIBROCIM. (S/ AMIANTO) UNI 20 R$ 29,85 R$ 597,00
84 TELHA ONDULADA 6MM 110X153 FIBROCIM. (S/ AMIANTO) UNI 20 R$ 37,80 R$ 756,00
85 TELHA ONDULADA 6MM 110X183 FIBROCIM. (S/ AMIANTO) UNI 20 R$ 46,95 R$ 939,00
86 TELHA ONDULADA 6MM 110X213 FIBROCIM. (S/ AMIANTO) UNI 20 R$ 51,43 R$ 1.028,60
87 TELHA ONDULADA 6MM 110X244 FIBROCIM. (S/AMIANTO) UNI 20 R$ 55,33 R$ 1.106,60
88 TUBO DE LIGACAO FLEXIVEL C/ ESPUDE BRANCO UNI 5 R$ 9,00 R$ 45,00
89 TUBO EXTENSIVO PORCA PVC 77CM UNI 20 R$ 9,0 0 R$ 180,00
90 X CANALETA - C/ ADESIVO 20X10X200MM (ESTREITA) UNI 30 R$ 7,00 R$ 210,00
TOTAL R$ 69.354,74
A data de abertura do edital fica remarcada para o dia 02 de dezembro de 2016 às 09h:00min.
Mantém-se inalteradas as demais condições do Edital e anexos. Feita a retificação acima, ficam todos interessados notificados
para os fins legais e de direito, na forma da Lei.
Criciúma, 18 de novembro de 2016.
NELI SEHNEM DOS SANTOS
PREGOEIRA
assinado no original
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Nº 1626 – Ano 7 Terça - Feira, 22 de Novembro de 2016





Lei................................................ ...............................................................................................................................1
Decretos........................................... ..........................................................................................................................2
Portarias.......................................... .........................................................................................................................13
Extratos........................................... .........................................................................................................................14
Atas............................................... ...........................................................................................................................18
Aviso de Retificação e Remarcação.................. .......................................................................................................22



Lei
Governo Municipal de Criciúma
LEI Nº 6.803, de 17 de novembro de 2016.
Denomina Rua Itamar Blasius..
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA .
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:
Art.1º Passa a denominar-se Rua Itamar Blasius, a atual Rua SD-1750-089, situada no Bairro Pinhei rinho, a qual tem inicio na Rua
Vergínio Dorigon, prosseguindo no sentido Sudoeste até a Rua Artur Eugenio da Silva.
Art.2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 17 de novembro de 2016.
MÁRCIO BÚRIGO - Prefeito Municipal
ERICA GHEDIN ORLANDIN - Secretária Municipal de Administração
//erm.
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Índice
Terça - Feira, 22 de Novembro de 2016
Nº 1626 – Ano 7

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Nº 1626 – Ano 7 Terça - Feira, 22 de Novembro de 2016
Decretos
Governo Municipal de Criciúma
DECRETO SF/nº 1645/16, de 1º de setembro de 2016.
Abre crédito suplementar ao orçamento do Município
no exercício de 2016.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformida de com a Lei municipal nº 6.676 de 10 de
dezembro de 2015,
DECRETA:
Art.1º- Fica aberto um crédito suplementar no valor de R$ 20.594.000,00 (vinte milhões, quinhentos e noventa e quatro mil reais),
para suplementar as seguintes dotações orçamentária s:
ENTIDADE 1 – PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA
01 - Gabinete do Prefeito
Projeto Atividade: 1.016 –Diretoria Executiva de Ed ucação
053-3.1.90.00.00.00.00.0100 - Aplicações Diretas .. ..................................................R$100.000,00
04 - Secretaria Municipal de Administração
Projeto Atividade: 4.004- Apoio Administrativo
93-3.3.50.00.00.00.0100- Aplicações Diretas ....... .....................................................R$530.000,00
Projeto Atividade: 4.005- Gestão de Pessoas
103-3.1.90.00.00.00.00.0100 - Aplicações Diretas .. ...............................................R$1.006.000,00
05 - Secretaria Municipal da Fazenda
Projeto Atividade: 5.002- Financeiro
114-3.3.50.00.00.00.0100- Transferências a institui ções privadas sem fins...............R$130.000,00
Projeto Atividade: 5.011- Amortização e Encargos da divida
151-4.6.90.00.00.0100- Aplicações Diretas-Oper.Intr a-Orcamentarias....................R$ 520.000,00
152-.4.6.91.00.00.0100- Aplicações Diretas-Oper.Int ra-Orcamentarias....................R$200.000,00
06 - Secretaria Municipal de Educação
Projeto Atividade: 6.005- Salário Educação
176 - 3.3.90.00.00.00.00.0136 Aplicações Diretas .. ....................................................R$50.000,00
Projeto Atividade: 6016 – Administrativo da Educaçã o
215 – 3.1.90.00.0.00.00.0101 Aplicações Diretas ... ...............................................R$2.000.000,00

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Nº 1626 – Ano 7 Terça - Feira, 22 de Novembro de 2016
07 - Secretaria Municipal de Infraestrutura e Mobil
idade Urbana
Projeto Atividade: 7.004 – Centro Comunitários
250- 3.3.90.00.00.00.0100- Aplicações Diretas...... ......................................................R$20.000,00
Projeto Atividade: 7.006 – Convenio Rio Criciúma
259-4.4.90.00.00.00.0134 - Aplicações Diretas...... ................................................R$1.500.000,00
260-4.4.90.00.00.00.0100- Aplicações Diretas....... ...................................................R$200.000,00
Projeto Atividade:7.009 – Abertura/Pavimentação/Man ut. de Vias Públicas
270-3.3.90.00.00.00.0164- Aplicações Diretas....... .................................................R$1.000.000,00
ENTIDADE 5- FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTE
11 - Fundação de Municipal de Esportes
Projeto Atividade:1.106 – Fundação Mun. de Esportes
008-3.3.90.00.00.00.0100 -Aplicações Diretas....... ......................................................R$16.000,00
ENTIDADE 8 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CRICIÚMA
13 - Fundo Municipal de Saúde
Projeto Atividade: – 1.111-Fundo Municipal de Saúde
003-3.1.91.00.00.00.0102-Aplicações Diretas – Oper. Intra Orçamentárias..........R$ 4.500.000,00
004-3.3.90.00.00.00.0102-Aplicações Diretas........ ...................................................R$ 350.000,00
005-3.3.90.00.00.00.0138-Aplicações Diretas........ ...................................................R$ 100.000,00
008-4.4.90.00.00.00.0102-Aplicações Diretas........ ...................................................R$ 900.000,00
Projeto Atividade:– 1.112- Serviços Médicos Laborat oriais
011-.3.3.90.00.00.00.0167-Aplicações Diretas....... .................................................R$4.000.000,00
Projeto Atividade:– 1.114- Hospital Santa Catarina/ Banco de Olhos
013-.3.3..90.00.00.00.0102-Aplicações Diretas...... .................................................R$1.000.000,00
Projeto Atividade: 1.123- Programa de saúde da Famí lia-PSF/NASF
028-3.1.90.00.00.00.00.0102- Aplicações Diretas.... ...............................................R$2.430.000,00
Projeto Atividade: 1.127- Atendimento Móvel de Urgê ncia-SAMU
048-3.1.90.00.00.00.00.0138- Aplicações Diretas.... ....................................................R$27.000,00
ENTIDADE 13 - FUNDO MUN. HABITAÇÃO INTERESSE SOCIAL CRICIÚMA
16 - Fundo Mun. de Habitação de Inter. Social
Projeto Atividade: 1.143- Projetos Habitacionais e de Interesse Social
005-3.3.90.00.00.00.0100-Aplicações Diretas........ .....................................................R$ 15.000,00
TOTAL ............................................. ...............................................................R$ 20.594.000,00

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Art.2º- Os recursos destinados a abertura do crédit
o a que se refere o artigo anterior, correrão por conta das seguintes fontes:
I – pela anulação parcial das seguintes dotações or çamentárias:
ENTIDADE 1 – PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA
01 - Gabinete do Prefeito
Projeto Atividade: 1.016 –Diretoria Executiva de Ed ucação
054-3.3.90.00.00.00.00.0100 - Aplicações Diretas .. ..................................................R$100.000,00
04 - Secretaria Municipal de Administração
Projeto Atividade: 4.004- Apoio Administrativo
92-3.1.91.00.00.00.0100- Aplicações Diretas – Oper. Intra Orçamentárias ...............R$400.000,00
100-4.4.90.00.00.00.0100- Aplicações Diretas....... ....................................................R$130.000,00
Projeto Atividade: 4.005- Gestão de Pessoas
105-3.3.90.00.00.00.00.0100 - Aplicações Diretas .. ..................................................R$906.000,00
106-4.4.90.00.00.00.00.0100 - Aplicações Diretas .. ..................................................R$100.000,00
05 - Secretaria Municipal da Fazenda
Projeto Atividade: 5.002- Financeiro
115-3.3.90.00.00.00.0100- Aplicações Diretas ...... ....................................................R$130.000,00
Projeto Atividade: 5.011- Amortização e Encargos da divida
149-3.2.90.00.00.0100- Aplicações Diretas.......... .....................................................R$ 720.000,00
06 - Secretaria Municipal de Educação
Projeto Atividade: 6.005- Salário Educação
175 - 3.3.50.00.00.00.00.0136 Transf. A Instituiçõe s Privadas s/Fins Lucrativos.......R$14.000,00
177 - 4.4.50.00.00.00.00.0136 Transf. A Instituiçõe s Privadas s/Fins Lucrativos.......R$19.000,00
178 - 4.4.90.00.00.00.00.0136 Aplicações Diretas... ....................................................R$17.000,00
Projeto Atividade: 6016 – Administrativo da Educaçã o
218 – 3.3.90.00.0.00.00.0101 Aplicações Diretas ... ...............................................R$1.000.000,00
219 – 3.3.90.00.0.00.00.0132 Aplicações Diretas ... ...............................................R$1.000.000,00
07- Secretaria Municipal de Infraestrutura e Mobili dade Urbana
Projeto Atividade: 7.004 – Centro Comunitários
251- 4.4.50.00.00.00.0100- Aplicações Diretas...... ......................................................R$20.000,00
Projeto Atividade: 7.006 – Convenio Rio Criciúma
258-3.3.90.00.00.00.0134- Aplicações Diretas....... ...................................................R$200.000,00
260-4.4.90.00.00.00.0100 - Aplicações Diretas...... ................................................R$1.500.000,00
Projeto Atividade:7.009 – Abertura/Pavimentação/Man ut. de Vias Públicas
273-4.4.90.00.00.00.0183- Aplicações Diretas....... .................................................R$1.000.000,00

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ENTIDADE 5- FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTE
11 – Fundação de Municipal de Esportes
Projeto Atividade:1.106 – Fundação Mun. de Esportes

011-4.4.90.00.00.00.0100 -Aplicações Diretas....... ......................................................R$16.000,00
ENTIDADE 8 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CRICIÚMA
13 - Fundo Municipal de Saúde
Projeto Atividade: – 1.111-Fundo Municipal de Saúde
002-3.1.90.00.00.00.0138-Aplicações Diretas........ ................................................R$ 4.500.000,00
003-3.1.91.00.00.00.0102-Aplicações Diretas........ ...................................................R$ 900.000,00
005-3.3.90.00.00.00.0138-Aplicações Diretas........ ...................................................R$ 350.000,00
007-3.3.90.00.00.00.0183-Aplicações Diretas........ .....................................................R$ 50.000,00
009-4.4.90.00.00.00.0183-Aplicações Diretas........ .....................................................R$ 50.000,00
Projeto Atividade:– 1.112- Serviços Médicos Laborat oriais
010-3.3.90.00.00.00.0138-Aplicações Diretas........ ................................................R$ 4.000.000,00
Projeto Atividade:– 1.114- Hospital Santa Catarina/ Banco de Olhos
016-4.4.90.00.00.00.0102-Aplicações Diretas........ ...................................................R$ 400.000,00
018-4.4.90.00.00.00.0163-Aplicações Diretas........ ...................................................R$ 600.000,00
Projeto Atividade: 1.123- Programa de saúde da Famí lia-PSF/NASF
029-3.1.90.00.00.00.00.0138- Aplicações Diretas.... ..............................................R$ 1.230.000,00
030-3.3.90.00.00.00.00.0138- Aplicações Diretas.... .................................................R$ 300.000,00
031-3.3.90.00.00.00.00.0167- Aplicações Diretas.... .................................................R$ 700.000,00
032-4.4.90.00.00.00.00.0138- Aplicações Diretas.... .................................................R$ 200.000,00
Projeto Atividade: 1.127- Atendimento Móvel de Urgê ncia-SAMU
047-3.1.90.00.00.00.00.0102- Aplicações Diretas.... ...................................................R$ 26.000,00
050-3.1.90.00.00.00.00.0138- Aplicações Diretas.... .....................................................R$ 1.000,00
ENTIDADE 13 - FUNDO MUN. HABITAÇÃO INTERESSE SOCIAL CRICIÚMA
16- Fundo Mun. de Habitação de Inter. Social
Projeto Atividade: – 1.143 Projetos Habitacionais e de Interesse Social
008-4.4.90.00.00.00.0100-Aplicações Diretas........ .....................................................R$ 15.000,00
TOTAL ............................................. ...............................................................R$ 20.594.000,00
Art.3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art.4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 1º de setembro de 2016.
MÁRCIO BÚRIGO - Prefeito Municipal
CLOIR DA SOLLER - Secretário Municipal da Fazenda
GMC/erm.
___________________________________________________ __________________________________________________________________________________

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Nº 1626 – Ano 7 Terça - Feira, 22 de Novembro de 2016
DECRETO SA/nº 1878/16, de 24 de outubro de 2016.
Retifica o Decreto SA/nº 1707/16, de 21 de setembro
de 2016.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 475780 de
11/07/2016 e conformidade com o art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990, resolve:
RETIFICAR
o Decreto SA/nº 1707/16, que concedeu aposentadoria a VERA REGINA LEONOR , matrícula nº 51.640, na parte referente ao total
dos proventos que deverá ser de R$ 5.553,68 para R $ 5.553,04 e não como consta no mencionado Decreto.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 24 de outubro de 2016.
MÁRCIO BÚRIGO - Prefeito Municipal
AMARILDO CARDOSO - Diretor Presidente do CRICIÚMAPREV
ERM.
___________________________________________________ _____________________________________________________________________________________
DECRETO SA/nº 1885/16, de 28 de outubro de 2016.
Designa Flavia Henrique, para atuar na Secretaria M unicipal de Saúde.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformida de com o art. 50, IV, da Lei Orgânica
Municipal,
RESOLVE:
Designar FLAVIA HENRIQUE , CPF nº 987.713.379-20, Médica (Medicina de Famíli a e Comunidade) para exercer suas atividades como
Chefe na Gerência de Atenção Básica na Secretaria M unicipal de Saúde de Criciúma, no período de 1º de setembro de 2016 a 31 de
dezembro de 2016.
Parágrafo único. Os proventos serão ressarcidos à Prefeitura Municipal de Florianópolis, conforme consta na Portaria nº
02353/2016, de 29 de agosto de 2016.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 28 de outubro de 2016.
MÁRCIO BÚRIGO - Prefeito Municipal
ERICA GHEDIN ORLANDIN - Secretária Municipal de Administração
ERM.
___________________________________________________ __________________________________________________________________________________
DECRETO SA/nº 1904/16, de 3 de novembro de 2016.
Concede aposentadoria voluntaria por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais, a Julci Dolores Casagrande.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 481919 de
26/09/2016 e de conformidade com o art. 6º, da Emen da Constitucional nº 041/2003 e art.57, da Lei Complementar nº 053, de 16
de julho de 2007, resolve:
CONCEDER APOSENTADORIA,

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Nº 1626 – Ano 7 Terça - Feira, 22 de Novembro de 2016
voluntária por idade e tempo de contribuição, com p
roventos integrais, a JULCI DOLORES CASAGRANDE , CPF nº 434.114.799-49,
matrícula nº 54.755, Professor IV, lotada com 40 ho ras semanais na Secretaria Municipal de Educação, c om a seguinte memória de
cálculo:
CÁLCULO DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA
Salário Base R$ 1.653,83
Triênio R$ 248,07
Adicional Carga Horária – 20 horas R$ 1.500,07
Gratificação HA LC nº 013/99 - art.11, §4º (2000 h) R$ 679,21
Gratificação Auxiliar de Direção – art. 95, § 4º, da LC 012/99 R$ 1.324,64
Triênio – alteração carga horária R$ 45,00
Total dos Proventos R$ 5.450,82
Prefeitura Municipal de Criciúma, 3 de novembro de 2016.
MÁRCIO BÚRIGO - Prefeito Municipal
AMARILDO CARDOSO - Diretor Presidente do CRICIÚMAPREV
ERM .
___________________________________________________ ___________________________________________________ ____
DECRETO SA/nº 1905/16, de 3 de novembro de 2016.
Concede aposentadoria voluntaria por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais, a Ana Lucia Schaly.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 481190 de
15/09/2016 e de conformidade com o art. 6º, da Emen da Constitucional nº 041/2003 e art.57, da Lei Complementar nº 053, de 16
de julho de 2007, resolve:
CONCEDER APOSENTADORIA,
voluntária por idade e tempo de contribuição, com p roventos integrais, a ANA LUCIA SCHALY, CPF nº 585.962.409-34, matrícula nº
50.388, Professor IV, lotada com 40 horas semanais na EMEIEF Profª Maria de Lourdes Carneiro, da local idade de Vila Francesa, com
a seguinte memória de cálculo:
CÁLCULO DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA
Salário Base R$ 3.472,96
Triênio R$ 1.250,26
Gratificação Direção 55% – art. 95, § 5º, da LC 012/99 R$ 2.594,31
Gratificação HA LC nº 013/99 - art.11, §4º (1200 h) R$ 407,53
Gratificação HA-4 (800 h) R$ 101,88
Vantagem Pessoal Salário Base R$ 1.243,97
Vantagem Pessoal Triênio R$ 447,83
Total dos Proventos R$ 9.518,74
Prefeitura Municipal de Criciúma, 3 de novembro de 2016.
MÁRCIO BÚRIGO - Prefeito Municipal
AMARILDO CARDOSO - Diretor Presidente do CRICIÚMAPREV
ERM.
___________________________________________________ _________________________________________________________________________________

8 http://www.criciuma.sc.gov.br
Nº 1626 – Ano 7 Terça - Feira, 22 de Novembro de 2016
DECRETO SA/nº 1906/16, de 3 de novembro de 2016.
Concede aposentadoria voluntaria por idade e tempo
de contribuição, com proventos integrais, a Liliam Sinara Demetrio Savaris.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 478523 de
10/08/2016 e de conformidade com o art. 6º, da Emen da Constitucional nº 041/2003 e art.57, da Lei Complementar nº 053, de 16
de julho de 2007, resolve:
CONCEDER APOSENTADORIA,
voluntária por idade e tempo de contribuição, com p roventos integrais, a LILIAM SINARA DEMETRIO SAVARIS , CPF nº 579.829.709-
82, matrícula nº 53.395, lotada com 20 horas semana is na EMEIEF Tancredo de Almeida Neves, da localidade de Vila Zuleima,, com
a seguinte memória de cálculo:
CÁLCULO DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA
Salário Base R$ 1.653,83
Triênio R$ 545,76
Gratificação Média – LC 121/14 R$ 826,66
Gratificação HA LC nº 013/99 - art.11, §4º (2000 h) R$ 679,21
Vantagem Pessoal Salário Base R$ 362,41
Vantagem Pessoal Triênio R$ 119,60
Total dos Proventos R$ 4.187,47
Prefeitura Municipal de Criciúma, 3 de novembro de 2016.
MÁRCIO BÚRIGO - Prefeito Municipal
AMARILDO CARDOSO - Diretor Presidente do CRICIÚMAPREV
ERM.
___________________________________________________ _________________________________________________________________________________
DECRETO SA/nº 1936/16, de 16 de novembro de 2016.
Concede aposentadoria voluntaria por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais, a Maria Rocha.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 481878 de
26/09/2016 e de conformidade com o art. 6º, da Emen da Constitucional nº 041/2003 e art.57, da Lei Complementar nº 053, de 16
de julho de 2007, resolve:
CONCEDER APOSENTADORIA,
voluntária por idade e tempo de contribuição, com p roventos integrais, a MARIA ROCHA, CPF nº 538.841.679 -87 , matrícula nº
52.442, Enfermeira, lotada com 40 horas semanais na Secretaria Municipal de Saúde, com a seguinte memó ria de cálculo:
CÁLCULO DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA
Salário Base R$ 3.396,00
Anuenio R$ 169,80
Triênio R$ 815,04
Gratificação HA LC nº 013/99 - art. 11, § 4º (2000 h) R$ 679,21
Vantagem Pessoal Salário Base R$ 980,69
Vantagem Pessoal Anuênio R$ 49,03
Vantagem Pessoal Triênio R$ 235,36
Total dos Proventos R$ 6.325,13

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Nº 1626 – Ano 7 Terça - Feira, 22 de Novembro de 2016
Prefeitura Municipal de Criciúma, 16 de novembro de
2016.
MÁRCIO BÚRIGO - Prefeito Municipal
AMARILDO CARDOSO - Diretor Presidente do CRICIÚMAPREV
ERM.
___________________________________________________ _________________________________________________________________________________
DECRETO SSE/nº 1927/16, de 8 de novembro de 2016.
Abre crédito especial ao Orçamento Municipal do exe rcício de 2016, por conta do superávit financeiro do exercício anterior.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformida de com a Lei Municipal nº 6.798, de 28de
outubro de 2016,
DECRETA:
Art. 1º -Fica aberto um crédito especial, conforme abaixo d iscriminado no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais):
Entidade: 1–PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA
Órgão 04 Secretaria de Administra ção
Unidade 04 Apoio Administrativo
Atividade 4.004: Apoio Administrativo
341-4.4.90.00.00.00.00.0131– Aplicações Diretas.... ................................................R$ 100.000,00
T O T A L............................................ ..................................................................R$ 100.000,00
Art.2º - Os recursos para a abertura deste crédito especia l de que trata o artigo 1º, correrão por conta do superávit financeiro do
exercício anterior da fonte de recursos, referente ao Convênio 813648/2014 firmado com o Ministério do Desenvolvimento Social
e Combate à Fome, ingressos dos recursos na conta c orrente vinculada nº 18.993-6, Agência 3226-3 do Banco do Brasil.
Art.3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publi cação.
Art.4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 8 de novembro de 2016.
MÁRCIO BÚRIGO - Prefeito Municipal
CLOIR DA SOLLER - Secretário Municipal da Fazenda
GMC/erm.
___________________________________________________ ____________________________________________________________________________________
DECRETO SA/n° 1938/16, de 17 de novembro de 2016.
Estabelece os procedimentos para a destinação final das peças, ferros-velhos, sucatas, carcaças e pneus, apreendidos pela
autoridade sanitária em propriedades particulares, terrenos baldios e vias públicas.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o art. 50, IV, da Lei Orgânica de 5 de julho
de 1990, e

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Nº 1626 – Ano 7 Terça - Feira, 22 de Novembro de 2016
CONSIDERANDO, a Lei nº 15.243, de 29 de julho de 20
10, alterada pela Lei Estadual nº 16.871, de 15 de janeiro de 2016, que dispõe
sobre a obrigatoriedade de proprietários ou locatár ios de imóveis residenciais e comerciais públicos e privados adotarem medidas
para evitar a existência de criadouros de criadouro s de Aedes aegypti e Aedes albopictus;
CONSIDERANDO, a Lei Federal nº 3.301, de 27 de junh o de 2016, que dispõe sobre a adoção de medidas de vigilância em saúde
quando verificada situação de iminente perigo a saú de pública pela presença do mosquito transmissor do Vírus da Dengue, do Vírus
Chikungunya e do Zica Vírus;
CONSIDERANDO, o Relatório de Focos do Sistema VIGIL ANTOS/SES, da DIVE - Divisão de Vigilância Epidemiológica do Estado de
Santa Catarina, referente ao período de 01 de janei ro de 2016 a 29 de junho de 2016, que comprova a id entificação de 06 focos de
Aedes aegypti em Criciúma.
CONSIDERANDO, que apesar de todos os esforços das S ecretarias Municipal e Estadual de Saúde, Defesa Civil, FAMCRI, Secretaria
de Infraestrutura do Município e demais agentes env olvidos nas ações educativas e de fiscalização, persistem diversas situações que
representam riscos elevados à proliferação dos veto res;
CONSIDERANDO, o art, 234 do Código de Posturas do M unicípio de Criciúma que autoriza a regulamentação dos casos omissos neste
por meio de Decreto;
CONSIDERANDO, o disposto na Lei Orgânica do Municíp io, no que concerne à apreensão de objetos que constituem infração.
DECRETA:
Art.1º . A Apreensão de ferros-velhos, sucatas e outros ma teriais feita pela autoridade sanitária poderá se dar como medida cautelar,
a bem da saúde pública, ou decorrente de decisão co ndenatória irrecorrível em processo administrativo sanitário.
Parágrafo único . Os materiais apreendidos deverão permanecer em lo cal adequado, de acordo com a legislação sanitária, em
especial as disposições da Lei Estadual nº 15.243, de 29 de julho de 2010 e do Decreto Estadual 3.687, de 7 de dezembro de 2010.
Art.2°. Quando a apreensão se der como medida cautelar, es ta não poderá exceder a noventa dias, salvo se pender de outra medida
sanitária ou de decisão condenatória.
Art.3° . O proprietário dos bens apreendidos poderá reavê- los, mediante solicitação formal à autoridade sanitária, desde que
comprove:
I - ter adequado seu estabelecimento às normas sani tárias para o armazenamento dos mesmos;
II – o pagamento aos cofres públicos de todas as de spesas efetuadas pelo município referentes à apreensão, transporte,
armazenamento e guarda dos produtos;
III - o pagamento da multa aplicada como penalidade em decisão condenatória irrecorrível mediante processo administrativo
sanitário.
Art.4º . Os produtos apreendidos como medida cautelar fica rão em depósito sob a guarda e responsabilidade do município,
permanecendo nessa condição por um prazo não superi or ao da medida cautelar, ou, por até 30 dias após o trânsito em julgado da
decisão condenatória.
Art.5° Se o proprietário do bem não o reivindicar no praz o previsto no art. 4°, far-se-á leilão público.
§1° Do total apurado em leilão, deduzir-se-á o valor d e todas as despesas referidas no artigo 3º.
§2° Após deduzidas todas as despesas, havendo saldo re manescente, este poderá ser entregue ao infrator me diante requerimento
à autoridade sanitária, acompanhado da comprovação de adequação do seu estabelecimento às normas sanitárias.

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Nº 1626 – Ano 7 Terça - Feira, 22 de Novembro de 2016
Art. 6º
. Este Decreto entra em vigor na data de sua public ação.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 17 de novembro de 2016.
MÁRCIO BÚRIGO - Prefeito Municipal
ERICA GHEDIN ORLANDIN - Secretária Municipal de Administração
/erm.
___________________________________________________ _____________________________________________________________________________________
DECRETO SA/nº 1939/16, de 17 de novembro de 2016..
Qualifica como Organização Social O Centro de Recup eração Luz no Vale - CERLUZ.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformida de com o art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica
Municipal, de 5 de julho de 1990,
Considerando a Lei Federal nº 9.637, de 15 de maio de 1998, que dispõe sobre a qualificação de entidades como organizações
sociais;
Considerando a Lei Municipal nº 6.473 de 2 de setem bro de 2014, que dispõe em seu art. 1º, que a qualificação dar-se-a por ato do
Poder Executivo;
Considerando finalmente o atendimento explicito ao interesse público;
DECRETA:
Art. 1º Fica qualificada como Organização Social a pessoa jurídica de direito privado denominada Centr o de Recuperação Luz no Vale
- CERLUZ, organização não governamental, sem fins l ucrativos, com sede na Estrada Geral – (Angelino Destro), n° 508, Picadão do
Sul, Nova Veneza/SC, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ sob o nº 13.445.159/000 1-61, que tem por finalidade
proporcionar ao ser humano do sexo masculino, caren tes de estabilidade emocional, meios de adequá-lo ao sadio ambiente familiar
e social, além da orientação individual e grupal, p romovendo encontros e palestras, voltados para a so lução de problemas de ordem
existencial e paralelamente implantar um Comunidade Terapeuta para recuperação de alcoólatra e dependentes químicos. Tem
como objetivo principal o tratamento da dependência química e trabalho realizado através do modelo de Comunidade Terapêutica.
Art.2º O Município de Criciúma, observado o contido na le gislação aplicável, poderá celebrar contrato de gestão com a entidade
referida no art. 1º, do presente Decreto.
Art.3º A execução do contrato de gestão a ser celebrado s erá acompanhada e fiscalizada pelo Secretário Munic ipal de Saúde
Art.4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publica ção.
Art.5º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 17 de novembro de 2016.
MÁRCIO BÚRIGO - Prefeito Municipal
ERICA GHEDIN ORLANDIN - Secretária Municipal de Administração
/erm.
___________________________________________________ _____________________________________________________________________________________

12 http://www.criciuma.sc.gov.br
Nº 1626 – Ano 7 Terça - Feira, 22 de Novembro de 2016
DECRETO SA/nº 1942/16, de 17 de novembro de 2016.
Altera composição do Conselho Municipal de Política
s Culturais de Criciúma – COMCCRI.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e em conformida de com o que dispõe as Leis nºs 6.239 de
15 de maio de 2013 e 6.753 de 12 de julho de 2016 e nos termos do Regimento Interno aprovado através d e Decreto SG/nº 601/13
de 12 de agosto de 2013, resolve:
ALTERAR a
composição dos representantes nomeados para compor o Conselho Municipal de Políticas Culturais de Criciúma – COMCCRI pelo
Decreto SA/nº 1622/16 de 24 de agosto de 2016, a qu al passa a ser assim constituída:

II – REPRESENTAÇÃO SOCIEDADE CIVIL
a) Música:
Titular: Adeilton Correa dos Santos
Suplente: Mirella Sombrio
f) Livro e da Leitura:
Titular: Vânia Medeiros Ribeiro
Suplente: Dilvana Redivo Freitas
Prefeitura Municipal de Criciúma, 17 de novembro de 2016.
MÁRCIO BÚRIGO - Prefeito Municipal
ERICA GHEDIN ORLANDIN - Secretária Municipal de Administração
ERM.
___________________________________________________ _____________________________________________________________________________________
DECRETO SA/nº 1946/16, de 21 de novembro de 2016.
Concede aposentadoria voluntaria por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais, a Valdemar Rohling.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 468348 de
2016 e de conformidade com o art. 6º, da Emenda Con stitucional nº 041/2003 e art.57, da Lei Complementar nº 053, de 16 de julho
de 2007, resolve:
CONCEDER APOSENTADORIA,
voluntária por idade e tempo de contribuição, com p roventos integrais, a VALDEMAR ROHLING , CPF nº 015.975.039-32, matrícula
nº 2405, Auxiliar de Serviços, lotado com 40 horas semanais na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Mobilidade Urbana, com a
seguinte memória de cálculo:
CÁLCULO DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA
Salário Base R$ 735,82
Anuenio R$ 88,30
Triênio R$ 176,60
Gratificação HA LC nº 013/99 - art. 11, § 4º (2000 h) R$ 679,21

13 http://www.criciuma.sc.gov.br
Nº 1626 – Ano 7 Terça - Feira, 22 de Novembro de 2016
Produtividade (pátio)
R$ 48,85
Vantagem Pessoal Salário Base R$ 457,74
Vantagem Pessoal Anuênio R$ 54,93
Vantagem Pessoal Triênio R$ 109,86
Total dos Proventos R$ 2.351,31
Prefeitura Municipal de Criciúma, 21 de novembro de 2016.
MÁRCIO BÚRIGO - Prefeito Municipal
AMARILDO CARDOSO - Diretor Presidente do CRICIÚMAPREV
ERM.
___________________________________________________ _________________________________________________________________________________
Portarias
ASTC - Autarquia de Segurança Trânsito e Transporte s de Criciúma
PORTARIA Nº 124/2016
O Diretor Presidente da Autarquia de Segurança, Trânsito e Transportes de Criciúma – ASTC, no uso das atribuições legais que lhe
são conferidas pela Lei 5.390/2009, e sua posterior alteração pela Lei Municipal 5.623, de 06 de Julho de 2010,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar o servidor ALUCHAN COLLODEL FELISBERTO , mat. 249, ocupante do cargo de provimento efetivo de Contador na
Autarquia de Segurança, Trânsito e Transporte de Criciúma – ASTC, a realizar viagem a cidade de Florianópolis/SC, na data de 22 de
novembro de 2016, com a finalidade de participar do curso de capacitação sobre prestação de contas anual, baseado na instrução
normativa N.TC-0020/2015, promovido pelo Tribunal d e Constas do Estado de Santa Catarina.
Art. 2º . Conceder o montante de 01 (uma) diária sem pernoi te para cobrir despesas de alimentação e outras eventuais, de acordo
com os artigos 1º e 2º, ambos do Decreto Municipal n. 363 de 04 de abril de 2014.
Art. 3º . O transporte até o local do curso será feito com o automóvel da ASTC, bem como o combustível será cu steado por esta.
Art. 4º . Esta portaria entra em vigor na data de sua publi cação.
Criciúma (SC), 16 de novembro de 2016.
PAULO CÉSAR HÜBBE PACHECO - Diretor Presidente
___________________________________________________ ___________________________________________________ _______
Portaria nº 125/2016
O Diretor Presidente da Autarquia de Segurança, Trânsito e Transportes de Criciúma – ASTC, no uso das atribuições legais que lhe
são conferidas pela Lei 5.390/2009, e sua posterior alteração pela Lei Municipal 5.623, de 06 de Julho de 2010,
Resolve:
Art. 1º Autorizar o servidor Aluchan Collodel Felisberto , mat. 249, ocupante do cargo de provimento efetivo de Contador na
Autarquia de Segurança, Trânsito e Transporte de Criciúma – ASTC, a realizar viagem a cidade de Florianópolis/SC, nas datas de 08
e 09 de dezembro de 2016, com a finalidade de parti cipar do curso “Como Fazer o Encerramento do Exercí cio Contábil de 2016”,
realizado pela Escola de Gestão Pública Municipal – EGEM.

14 http://www.criciuma.sc.gov.br
Nº 1626 – Ano 7 Terça - Feira, 22 de Novembro de 2016
Art. 2º
. Conceder o montante de 01 (uma) diária com pernoi te para cobrir despesas de alimentação e outras eventuais, de acordo
com os artigos 1º e 2º, ambos do Decreto Municipal n. 363 de 04 de abril de 2014.
Art. 3º . O transporte até o local do curso será feito com o automóvel da ASTC, bem como o combustível será cu steado por esta.
Art. 4º . Esta portaria entra em vigor na data de sua publi cação.
Criciúma (SC), 16 de novembro de 2016.
Paulo César Hübbe Pacheco - Diretor Presidente
___________________________________________________ ___________________________________________________ _______
Extratos
Governo Municipal de Criciúma
Extrato de Contrato nº 203/PMC/2016
Pregão 192/PMC/2016
Contratante: Município de Criciúma.
Contratada : TELEFONICA BRASIL S.A
Objetivo : O objeto do presente contrato consiste na prestaç ão de Serviço de Telefonia Móvel Pessoal (SMP), par a atender o 9º
Batalhão da Policia Militar de Criciúma/SC.
Valor Global : R$ 8.106,72
Prazo de Vigência : 12 MESES
Assinatura : 08/11/2016
Signatários: pelo município o senhor Marcio Búrigo – Prefeito Municipal, pela empresa o (a) senhor (a) Fabiana Serpa
Campagna
___________________________________________________ ___________________________________________________ ____
Extrato de Contrato nº 204/PMC/2016
Pregão 197/PMC/2016
Contratante: Município de Criciúma.
Contratada: CSK2 PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA ME
Objetivo: Execução de forma parcelada de serviços de mão-de-obra de encanador, pedreiro, auxiliar de pedreiro, carpintaria, pintura
e eletricista, para conserto, restauração e manuten ção das redes elétrica e hidráulica, para manutençã o das instalações do 4ºBBM
de Criciúma-SC.
Valor Global: R$ 45.504,00
Prazo de Vigência: 12 MESES
Assinatura: 09/11/2016
Signatários: pelo município o senhor Marcio Búrigo – Prefeito Municipal, pela empresa o (a) senhor (a) Cleber Pagnan Milak
___________________________________________________ ___________________________________________________ ___

15 http://www.criciuma.sc.gov.br
Nº 1626 – Ano 7 Terça - Feira, 22 de Novembro de 2016
Extrato
FMS – Fundo Municipal de Saúde

Extrato de Contrato nº 087/FMS/2016
Pregão nº 072/FMS/ 2016.
Contratante
: Município de Criciúma, através do Fundo Municipal de Saúde.
Contratada : ALQUIMIA TURISMO E EVENTOS EIRELI ME
Objetivo : Contratação de empresa para execução de CURSO DE CAPACITAÇÃO DAS NORMAS REGULAMENTADORAS, para fisca is e
controle social, dos 45 (quarenta e cinco) municípi os de abrangência do CEREST, Macroregiomal de Cric iúma.
Valor Global : R$ 30.503,08
Prazo de Vigência : 90 DIAS
Assinatura : 08/11/2016
Signatários: pelo município o senhor Marcio Búrigo – Prefeito Municipal, pela empresa o (a) senhor (a) Rudinei Rambo De
Andrade
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Extrato
ESTADO DE SANTA CATARINA / PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA
EXTRATO – ESPÉCIE: Termo ao Convênio nº 1833/2016, registrado no Depto de Apoio Administrativo da Se cretaria de
Administração.
PARTÍCIPES : Município de Criciúma e a Associação Feminina de Assistência Social de Criciúma - AFASC.
OBJETO: repasse de recursos financeiros no valor de R$ 148. 395,72 em parcela única, para despesas de pessoal d ocente da educação
infantil do Município, em conformidade com o Plano de Aplicação.
DO PRAZO E DA VIGÊNCIA : atê 31/12/2016.

DATA: Criciúma-SC, 11 de novembro de 2016.
SIGNATÁRIOS: Márcio Búrigo, pelo Município de Crici úma, e Izabel Cristina Grijó Burigo, pela AFASC.
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Nº 1626 – Ano 7 Terça - Feira, 22 de Novembro de 2016
Extratos
FMAS – Fundo Municipal de Assistência Social
Extrato de Contrato nº 020/FMAS/2016
Inexigibilidade nº 017/FMAS/2016.
Contratante
: Município de Criciúma, através do Fundo Municipal de Assistência Social.
Contratada : ALESSANDRA ALVARENGA SERVIÇOS FUNERÁRIOS LTDA ME
Objetivo : Prestação de serviços de auxilio funeral as famíl ias em situação de vulnerabilidade social, em carát er emergencial.
Valor Global : R$ 24.999,96
Prazo de Vigência : 12 MESES
Assinatura : 07/11/2016
Signatários: pelo município o senhor Marcio Búrigo – Prefeito Municipal, pela empresa o (a) senhor (a) Alessandra Oliveira De
Alvarenga Reichle.
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Extrato de Contrato nº 021/FMAS/2016
Inexigibilidade nº 017/FMAS/2016.
Contratante: Município de Criciúma, através do Fundo Municipal de Assistência Social.
Contratada : BOM PASTOR SERVIÇOS PÓSTUMOS LTDA ME
Objetivo : Prestação de serviços de auxilio funeral as famíl ias em situação de vulnerabilidade social, em carát er emergencial.
Valor Global : R$ 25.000,08
Prazo de Vigência : 12 MESES
Assinatura : 07/11/2016
Signatários: pelo município o senhor Marcio Búrigo – Prefeito Municipal, pela empresa o (a) senhor (a) Wladimir Lenin
Bresciani.
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Nº 1626 – Ano 7 Terça - Feira, 22 de Novembro de 2016
Extrato de Contrato nº 022/FMAS/2016
Inexigibilidade nº 017/FMAS/2016.
Contratante
: Município de Criciúma, através do Fundo Municipal de Assistência Social.
Contratada : FUNERÁRIA CAMINHO DA LUZ LTDA ME
Objetivo : Prestação de serviços de auxilio funeral as famíl ias em situação de vulnerabilidade social, em carát er emergencial.
Valor Global : R$ 24.999,96
Prazo de Vigência : 12 MESES
Assinatura : 07/11/2016
Signatários: pelo município o senhor Marcio Búrigo – Prefeito Municipal, pela empresa o (a) senhor (a) Ivo Laurentino Damasio.
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Extrato de Contrato nº 023/FMAS/2016
Inexigibilidade nº 017/FMAS/2016.
Contratante: Município de Criciúma, através do Fundo Municipal de Assistência Social.
Contratada : FUNERÁRIA GLÓRIA DE DEUS LTDA ME
Objetivo : Prestação de serviços de auxilio funeral as famíl ias em situação de vulnerabilidade social, em carát er emergencial.
Valor Global : R$ 24.999,96
Prazo de Vigência : 12 MESES
Assinatura : 07/11/2016
Signatários : pelo município o senhor Marcio Búrigo – Prefeito Mu nicipal, pela empresa o (a) senhor (a) Maria De Lourdes
Martins.
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Extrato de Contrato nº 024/FMAS/2016
Inexigibilidade nº 017/FMAS/2016.
Contratante : Município de Criciúma, através do Fundo Municipal de Assistência Social.
Contratada : FUNERÁRIA PRÍNCIPE DA PAZ LTDA ME
Objetivo : Prestação de serviços de auxilio funeral as famíl ias em situação de vulnerabilidade social, em carát er emergencial.
Valor Global : R$ 25.000,08
Prazo de Vigência : 12 MESES
Assinatura : 07/11/2016
Signatários: pelo município o senhor Marcio Búrigo – Prefeito Municipal, pela empresa o (a) senhor (a) Edeclides Dos Santos
Felizardo.
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Nº 1626 – Ano 7 Terça - Feira, 22 de Novembro de 2016
Extrato de Contrato nº 025/FMAS/2016
Inexigibilidade nº 017/FMAS/2016.
Contratante
: Município de Criciúma, através do Fundo Municipal de Assistência Social.
Contratada : FUNERÁRIA SANTA TEREZINHA LTDA ME
Objetivo : Prestação de serviços de auxilio funeral as famíl ias em situação de vulnerabilidade social, em carát er emergencial.
Valor Global : R$ 24.999,96
Prazo de Vigência: 12 MESES
Assinatura : 07/11/2016
Signatários: pelo município o senhor Marcio Búrigo – Prefeito Municipal, pela empresa o (a) senhor (a) Maria Goreti Damin
Salvaro
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Ata
FMS – Fundo Municipal de Saúde
Ata de Registro de Preços nº 021/FMS/2016
Modalidade: Pregão Presencial 068/FMS/2016
Objeto: Registro de Preços de tiras reagentes para mediçã o da glicemia e seringas para administração de insu lina, para aquisições futuras, no atendimento ao
programa de alto monitoramento glicêmico da rede mu nicipal de Saúde de Criciúma/SC.
Fornecedores Registrados : 03 (três).
Assinatura : 16/11/2016
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua a ssinatura, no valor de R$ 1.276.000,00

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Nº 1626 – Ano 7 Terça - Feira, 22 de Novembro de 2016

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Nº 1626 – Ano 7 Terça - Feira, 22 de Novembro de 2016
Ata
Governo Municipal de Criciúma
ATA 09
ATA DO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N° 165/PMC/2016 Pro
cesso Administrativo Nº 474390
ATA DA REUNIÃO RESERVADA DA PREGOEIRA E EQUIPE DE APOIO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA RECEBIMENTO DA A NÁLISE
TÉCNICA E PARECER ADMINISTRATIVO REFERENTE AO RECUR SO IMPETRADO PELA EMPRESA BETHA SISTEMAS LTDA COM
RELAÇÃO A SUA INABILITAÇÃO.
OBJETO : Contratação de empresa especializada em sistemas de informação, em ambiente WEB, para provi mento de
funcionalidades que atendam a Secretaria Municipal de Educação, sob a forma de cessão e licenciamento para uso do s programas.
Inclui ainda os serviços de instalação, parametriza ção, migração de dados existentes, treinamento dos usuários, hospedagem em
data center, bem como todas as manutenções corretiv as e de caráter legal e ainda de todas as demais condições, conforme previsto
neste Edital e seus anexos.
Às oito horas, do dia dezessete, do mês de novembro , do ano de dois mil e dezesseis, na Sala de Licitações, no edifício sede da
municipalidade localizado na Avenida Estevão Emilio de Souza nº 325 – bairro Ceará na cidade de Criciúma, Estado de Santa Catarina,
reuniram-se reservadamente a Pregoeira e Equipe de Apoio do Município, designada pelo Decreto nº540/16 , para prosseguimento
do processo do edital de Pregão Presencial nº 165/P MC/2016. Aberto os trabalhos pela Pregoeira, Sra. N ELI SEHNEM DOS SANTOS,
a mesma informou que recebeu memorando interno de n º 0483/2016 e parecer administrativo de nº 461/2016, em resposta ao
recurso administrativo nº 484141 protocolado pela e mpresa BETHA SISTEMAS LTDA, com relação a sua inabi litação. Após a leitura
verbal do parecer administrativo, pela Equipe de Ap oio, exarado pela Procuradora Adjunta do Município, Advogada Joana Francioni
Inácio – OAB/SC 42.404, (com a seguinte conclusão: Em face do exposto, esta Procuradoria manifesta-se pela manutenção da
decisão que reputou inabilitada a empresa BETHA SISTEMAS LTDA. Portanto desta forma, a Pregoeira e Equipe de Apo io, diante
das razões de fato e de direito aduzidas no referid o processo, por unanimidade, acatam o Parecer da Do uta Procuradoria do
Município de Criciúma. O parecer administrativo e o memorando ficam fazendo parte integrante e insepar ável como se aqui
estivessem transcritos. Os interessados serão comun icados via correio eletrônico (e-mail) desta decisão, assim como a mesma será
publicada no Diário Oficial do Município. Assim sen do, a Pregoeira e equipe de apoio, declaram a empre sa desclassificada da
licitação, tornando a licitação fracassada, e desta forma, sugerem ao Sr. Prefeito Municipal que revog ue o presente processo. A
equipe de apoio através da sua Pregoeira Neli Sehne m dos Santos, encaminha e submete a decisão, ao sen hor Márcio Búrigo -
Prefeito Municipal. Nada mais havendo a tratar, enc errou-se a sessão as 08h45min. e lavrou-se a presen te Ata, que vai assinada
pela Pregoeira e Equipe de Apoio. Criciúma, 18 de n ovembro de 2016.
NELI SEHNEM DOS SANTOS GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO ANTONIO DE OLIVEIRA
Pregoeira Equipe de Apoio Equipe de Apoio

MÁRCIO BÚRIGO
PREFEITO MUNICIPAL
O Prefeito Municipal de Criciúm a, mantém a decisão da Comissão de Licitação.
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Nº 1626 – Ano 7 Terça - Feira, 22 de Novembro de 2016
Aviso de Retificação e Remarcação
Governo Municipal de Criciúma

PREGÃO PRESENCIAL Nº. 196/PMC/2016

O
MUNICÍPIO DE CRICIÚMA leva ao conhecimento dos interessados que, no edit al acima epigrafado, que tem como objeto o
registro de preços de materiais para aquisições fut uras destinadas à conserto, restauração e manutençã o predial na CIRETRAN de
Criciúma/SC., para o exercício de 2017 de acordo co m Convênio PMC SSP TRÂNSITO, é feita a seguinte ret ificação:
A Planilha orçamentária – Anexo I, do edital, passa a ser da seguinte forma:
ITEM
PRODUTO UNID. QTD VALOR UNI VALOR TOTAL
1 ABRACADEIRA DE NYLON 3,6MMX1500 - BR/PT UNI 5000 R$ 0,17 R$ 850,00
2 ABRACADEIRA PRESSAO 13 X 16 UNI 25 R$ 0,97 R $ 24,25
3 ACRILICO FOSCO 18LTS BD 6 R$ 317,00 R$ 1.902, 00
4 ARGAMASSA AC - 1 20KG KG 100 R$ 8,13 R$ 813,00
5 ARGAMASSA AC - 2 20KG KG 150 R$ 18,78 R$ 2. 817,00
6 ARGAMASSA AC - 3 CINZA PISO S/ PISA INTERNA 20KG KG 50 R$ 22,14 R$ 1.107,00
7 ASSENTO SANITARIO ALMOFADADO CONVENCIONAL UNI 25 R$ 59,72 R$ 1.493,00
8 BLOCO DE EMERGENCIA 30 LEDS SIMPLES UNI 200 R$ 25,00 R$ 5.000,00
9 BLOCO DE ESPUMA MULTIUSO UNI 75 R$ 3,21 R$ 240,75
10 BOCAL P/ LAMPADA FIXO PLAFON PVC SIMPLES UNI 100 R$ 4,66 R$ 466,00
11 BORRACHA SILICONE 280G - BRANCO UNI 50 R$ 16, 48 R$ 824,00
12 BORRACHA SILICONE 280G - PROF TRANSPARENTE UNI 40 R$ 12,55 R$ 502,00
13 BROCA DE VIDEA 6MM UNI 15 R$ 7,16 R$ 1 07,40
14 BROCA DE VIDEA 8MM UNI 15 R$ 9,65 R$ 144,75
15 BROXA RETANGULAR GRANDE UNI 25 R$ 11,50 R$ 287,50
16 CABO FLEXIVEL 1,5 (AZUL) MT 500 R$ 0,73 R$ 365,00
17 CABO FLEXIVEL 1,5 (PRETO) MT 500 R$ 0,73 R$ 365,00
18 CABO FLEXIVEL 1,5 (VERDE) MT 500 R$ 0,73 R$ 365,00
19 CABO FLEXIVEL 2,5 (AZUL) MT 1000 R$ 1,02 R$ 1.020,00
20 CABO FLEXIVEL 2,5 (PRETO) MT 1000 R$ 1,02 R$ 1.020,00
21 CABO FLEXIVEL 2,5 (VERDE) MT 1000 R$ 1,02 R$ 1.020,00
22 CABO FLEXIVEL 4,0 (AZUL) MT 500 R$ 1,60 R$ 800,00
23 CABO FLEXIVEL 4,0 (PRETO) MT 500 R$ 1,60 R$ 800,00
24 CABO FLEXIVEL 4,0 (VERDE) MT 500 R$ 1,60 R$ 800,00
25 CABO FLEXIVEL 6,0 (AZUL) MT 300 R$ 2,50 R$ 750,00
26 CABO FLEXIVEL 6,0 (PRETO) MT 300 R$ 2,50 R$ 750,00
27 CABO FLEXIVEL 6,0 (VERDE) MT 300 R$ 2,50 R$ 750,00
28 CABO LAN 4 PARES P/ REDE CPU AZUL LOGICO MT 630 R$ 2,15 R$ 1.354,50
29 CABO PP 2 X2,5MM MT 400 R$ 2,86 R$ 1.144 ,00
30 CADEADO Nº 35MM UNI 50 R$ 19,50 R$ 975,0 0
31 CADEADO Nº 40MM UNI 25 R$ 60,80 R$ 1.520,0 0
32 CADEADO Nº 50MM UNI 50 R$ 28,83 R$ 1.441,50
33 CAIXA DESCARGA SIMPLES BRANCA UNI 30 R$ 25,81 R$ 774,30
34 CAL BRANCO PARA PINTURA 8 KG KG 50 R$ 8,27 R$ 413,50
35 CIMENTO PORTLAND 50KG KG 75 R$ 36,88 R$ 2. 766,00
36 CLORO 5 LTS GL 35 R$ 22,86 R$ 800,10
37 CONECTOR PARA CABO LAN RJ-45 8P8C UNI 500 R$ 0,56 R$ 280,00
38 CONECTOR PARA HASTE DE TERRA UNI 12 R$ 1,82 R$ 21,84
39 CUMEEIRA NORMAL 5MM 15GRAUS 110 (S/ AMIANTO) UNI 37 R$ 34,49 R$ 1.276,13
40 VASO SANITARIO CONVENCIONAL BRANCO UNI 15 R$ 86,85 R$ 1.302,75
41 DOB INOX SIMPLES 3\'\' 75X47MM UNI 75 R$ 6,16 R$ 462,00
42 1 INT SIMPLES + TOMADA NBR 10A EMB BR UNI 100 R$ 11,82 R$ 1.182,00
43 1 INT SIMPLES EMB BR UNI 120 R$ 7,95 R$ 954,00

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Nº 1626 – Ano 7 Terça - Feira, 22 de Novembro de 2016
44 TOMADA NBR 10A EMB BRANCA UNI 200 R$ 11,47 R$
2.294,00
45 TOMADA NBR 20A EMB BRANCA UNI 100 R$ 13,16 R$ 1.316,00
46 DUCHA ELETRONICO 7700W UNI 5 R$ 91,60 R$ 458,00
47 ENGATE FLEXIVEL 40CM 1/2\'\' PLASTICO UNI 25 R$ 4,86 R$ 121,50
48 FECHADURA INOX EXTERNA UNI 75 R$ 38,75 R$ 2.906,25
49 FECHADURA INOX INTERNA UNI 25 R$ 34,78 R$ 869,50
50 FECHADURA INOX WC UNI 25 R$ 35,95 R$ 898 ,75
51 FILTRO DE LINHA CONJUNTO DE 4 TOMADAS PRETA UNI 30 R$ 25,70 R$ 771,00
52 FITA ISOLANTE PRETA 20MT UNI 30 R$ 7,37 R$ 221,10
53 FITA KREPP 50MT X 25MM UNI 65 R$ 4,16 R$ 270,40
54 FITA KRETT 50MT X 19MM UNI 65 R$ 5,40 R$ 351,00
55 FITA PARA DEMARCACAO AMARELA/PRETA 70X100MT UNI 15 R$ 8,13 R$ 121,95
56 AGUARRAS 5LT LA 5 R$ 41,83 R$ 209,15
57 HASTE DE TERRA COBREADO 1/2\'\' 2,00MT S/ CONECTOR UNI 12 R$ 21,26 R$ 255,12
58 DETETIZADOR INSETOS RASTEIROS 30ML UNI 50 R$ 8,33 R$ 416,50
59 KIT ACIONAMENTO PARA VALVULA DOCOL 1.1/2\'\' UNI 15 R$ 38,84 R$ 582,60
60 KIT ACIONAMENTO PARA VALVULA DOCOL 1.1/4\'\' UNI 15 R$ 35,46 R$ 531,90
61 KIT ELETRONICO LUZ BRANCA 25X220V UNI 50 R$ 1 4,00 R$ 700,00
62 LAMPADA FLUORESCENTE 20W T10 UNI 120 R$ 6,1 8 R$ 741,60
63 LAMPADA FLUORESCENTE 40W T10 UNI 120 R$ 6,18 R$ 741,60
64 LAMPADA PERA LED 15W BIVOLT BASE E27 BRANCA 6500K UNI 40 R$ 27,71 R$ 1.108,40
65 LAMPADA PERA LED 7W BIVOLT BASE E27 BRANCA 6500K UNI 50 R$ 17,46 R$ 873,00
66 LAMPADA PERA LED 9W BIVOLT BASE E27 AMARELA 3000K UNI 30 R$ 22,13 R$ 663,90
67 LIXA AMARELA METRO G-100 MT 45 R$ 4,31 R$ 193,95
68 LIXA AMARELA METRO G-80 MT 45 R$ 3,95 R$ 177,75
69 LONA PRETA PVC MT LARGURA 100 MICRAS MT 100 R$ 5,06 R$ 506,00
70 MOLA HIDRAULICA AEREA 200/2 PRETO (FORCA 2) UNI 5 R$ 194,40 R$ 972,00
71 PARAFUSO CHIPBOARD CHATA BICROMATIZADO 3,5X25 UNI 500 R$ 0,08 R$ 40,00
72 PINCEL 1\'\' UNI 10 R$ 4,32 R$ 43,20
73 PINCEL 1.1/2\'\' UNI 10 R$ 5,70 R$ 57, 00
74 PINCEL 2\'\' UNI 10 R$ 8,28 R$ 82,80
75 POLIURETANO JUNTA ESPANSIVA ESPUMA 340G 500ML UNI 20 R$ 18,40 R$ 368,00
76 PREGO COM CABECA 16X21 - RIPA KG 20 R$ 8,90 R$ 178,00
77 PREGO COM CABECA 17X27 KG 20 R$ 9,85 R$ 197,00
78 REATOR ELETRONICO 2X20/18W UNI 15 R$ 20,86 R$ 312,90
79 REATOR ELETRONICO 2X40/36W UNI 15 R$ 26,83 R$ 402,45
80 RELE FOTO CELULA COM RETARDO 220V UNI 5 R$ 21,00 R$ 105,00
81 SELADOR ACRILICO 18LTS BD 10 R$ 67,40 R$ 674,00
82 SOLUÇAO LIMPADORA PARA CALÇADAS 5LTS UNI 25 R$ 28,32 R$ 708,00
83 TELHA ONDULADA 6MM 110X122 FIBROCIM. (S/ AMIANTO) UNI 20 R$ 29,85 R$ 597,00
84 TELHA ONDULADA 6MM 110X153 FIBROCIM. (S/ AMIANTO) UNI 20 R$ 37,80 R$ 756,00
85 TELHA ONDULADA 6MM 110X183 FIBROCIM. (S/ AMIANTO) UNI 20 R$ 46,95 R$ 939,00
86 TELHA ONDULADA 6MM 110X213 FIBROCIM. (S/ AMIANTO) UNI 20 R$ 51,43 R$ 1.028,60
87 TELHA ONDULADA 6MM 110X244 FIBROCIM. (S/AMIANTO) UNI 20 R$ 55,33 R$ 1.106,60
88 TUBO DE LIGACAO FLEXIVEL C/ ESPUDE BRANCO UNI 5 R$ 9,00 R$ 45,00
89 TUBO EXTENSIVO PORCA PVC 77CM UNI 20 R$ 9,0 0 R$ 180,00
90 X CANALETA - C/ ADESIVO 20X10X200MM (ESTREITA) UNI 30 R$ 7,00 R$ 210,00
TOTAL R$ 69.354,74
A data de abertura do edital fica remarcada para o dia 02 de dezembro de 2016 às 09h:00min.
Mantém-se inalteradas as demais condições do Edital e anexos. Feita a retificação acima, ficam todos interessados notificados
para os fins legais e de direito, na forma da Lei.
Criciúma, 18 de novembro de 2016.
NELI SEHNEM DOS SANTOS
PREGOEIRA
assinado no original
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