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Nº 1625 – Ano 7 Segunda - Feira, 21 de Novembro de 2016
Edital de Convocação ................................................................................................................................................................ 1
Decretos .......................................... .......................................................................................................................................... 2
Lista de Homologação de Candidatos para Eleição de Diretor - Edital de Inscrição n°001/2016.............................................7
Termos Aditivos.................................... ....................................................................................................................................9
Atas............................................... ..........................................................................................................................................15
Edital de Convocação
CMD – Conselho de Desenvolvimento Municipal
EDITAL DE CONVOCAÇÃO – DE ACORDO COM O DECRETO SA/Nº 3 49/16 – 14/03/2016
RELAÇÃO DE VACÂNCIA DO CARGO DE REPRESENTANTE DE REGIÃO DISPOSTA NO ART. 94, INCISO VII, DA LEI COMPLEMENTAR Nº
095/2012 (Plano Diretor Participativo).
REGIÃO 03:
01 titular
01 suplente REGIÃO 03 - BAIRROS:
Santa Catarina, Vera Cruz, Lote Seis, Mina Brasil,
Cruzeiro do Sul, São Simão, Naspolini, Argentina.
REGIÃO 09:
01 titular
01 suplente REGIÃO 09 - BAIRROS:
Boa Vista, São Francisco, Paraíso, Pinheirinho,
Milanese, Jardim Angélica, Universitário, Santa
Augusta, Teresa Cristina, Santa Líbera, Vila Flores
ta, 1ª
Linha Sangão.
REGIÃO 10:
01 titular
01 suplente REGIÃO 10 - BAIRROS:
Mãe Luzia, São Defende, Progresso, Jardim União,
Cidade Mineira Velha, Santa Luzia, São Sebastião, V
ila
Manaus, Vila Macarini, Mina União, Wosocris, Cidade
Mineira, Imperatriz.
As inscrições para preenchimento de vaga estarão ab ertas pelo prazo mínimo de 15 (quinze) dias, devendo o candidato, fazê-la por
escrito na Secretaria do Conselho de Desenvolviment o Municipal – CDM, situada no Centro de Eventos, sa la 04, contendo seus
dados pessoais, assim como cópia do comprovante de residência, que ateste a representatividade da região pleiteada.
Índice
Segunda - Feira, 21 de Novembro de 2016
Nº 1625
– Ano 7
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Nº 1625 – Ano 7 Segunda - Feira, 21 de Novembro de 2016
Data de inscrição:
De 21/11/2016 até 07/12/2016. (Das 7h às 13h)
A inscrição pode ser efetuada por e-mail: planodiretor.criciuma.sc@gmail.com, com cópia anexada do comprovante de
residência.
Na data para as eleições, os representantes do cons elho, mediante votação secreta, promoverão a escolh a dos candidatos, que será
eleito por maioria simples.
Data da eleição: 08/12/2016 – na reunião ordinária do Conselho de D esenvolvimento Municipal – CDM.
Giuliano Elias Colossi - Arquiteto e Urbanista
Secretário Executivo do CDM
Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Econôm ico
___________________________________________________ _____________________________________
Decretos
Governo Municipal de Criciúma
DECRETO SA/nº 1853/16, de 18 de outubro de 2016.
Regulamenta o afastamento do servidor público efetivo para a realização de cursos de pós-graduação stricto sensu em nível de
Mestrado ou Doutorado.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA, no uso de suas at ribuições legais e de conformidade com o art. 21, inciso VII, § 2º e § 3º, da
Lei Complementar nº 012 de 20 de dezembro de 1999,
DECRETA:
Art.1º- Ao membro do quadro efetivo do Município de Criciúma será permitido o afastamento remunerado do exercício do cargo
para frequentar Curso de pós-graduação, em nível de Mestrado ou Doutorado, devidamente credenciado em órgão competente,
desde que haja processo deferido por uma comissão a valiadora (formada por servidores efetivos, nomeados pelo chefe do Poder
Executivo exclusivamente para este fim), juntamente com o comprovante de aprovação no processo seletiv o do curso de Pós-
Graduação Stricto Sensu.
§ 1º- O afastamento em questão dar-se-á, única e ex clusivamente, para cursos previstos no caput, efetuados em regime de ensino
regular e que sejam cursados em outro município ou que, em sendo cursados no município de Criciúma, ha ja impossibilidade de
conciliar as atividades de trabalho com a presença nas aulas obrigatórias do curso, excluídos os cursos efetuados em regime de
férias e em regime de ensino à distância.
§ 2º- O afastamento em questão será concedido ao se rvidor efetivo com carga horária igual ou superior a 20 horas semanais.
§ 3º- Durante o afastamento integral será garantida a percepção apenas das verbas salariais propter personam, ficando excluídas
do pagamento as verbas salariais propter laborem, a ssim consideradas:
I – verbas propter personam: os triênios, horas de aperfeiçoamento, vantagem pessoal sobre o salário-b ase, dentre outras
decorrentes de condições pessoais do servidor;
II - verbas propter laborem: o adicional noturno, a dicional de insalubridade, função gratificada, dentre outras decorrentes das
condições de trabalho.
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§ 4º- O prazo de afastamento começa a contar a part
ir do início do curso, sendo que ao se afastar com o curso em andamento, seu
afastamento contará a partir do início deste até o término do curso.
§ 5º- O afastamento será concedido para período ini nterrupto, ficando vedado novo afastamento se o ser vidor/a retornar às suas
atividades ou usufruir outro tipo legal de afastame nto.
§ 6°- Ao servidor efetivo, com carga de 40 (quarent a) horas semanais, que optar por cumprir metade da carga-horária, ser-lhe-á
garantida a remuneração integral.
Art.2º- As autorizações de afastamento serão conced idas quando:
I - O interessado contar com mais de 05 (cinco) an os no cargo e vínculo que estiver ocupando, bem com o se faltar mais de 05 (cinco)
anos para completar o tempo de serviço para aposent adoria, no caso de mestrado; e 08 (oito) anos, no caso de doutorado.
II - Curso pretendido for:
a)afim com o cargo efetivo e/ou função do servidor;
b)compatível com os interesses da Secretaria a qual esta vinculado e voltado prioritariamente para a área do conhecimento de
atuação do servidor;
c) autorizado e/ou reconhecido por órgão competente (CAPES).
III - Quando o candidato não tiver sofrido pena dis ciplinar em decorrência de processo administrativo nos últimos 02 (dois) anos,
até a data definida no Inciso I, deste artigo;
IV - O servidor estiver em atividade no Município d e Criciúma pelo período mínimo de dois anos ao pedi do do afastamento, após o
término do estágio probatório.
Parágrafo Único: Para o cálculo deste tempo de serv iço, não será contabilizado, a favor do candidato, o tempo em que tiver gozado
licença sem vencimentos no período de (até) 02 (doi s) anos, imediatamente anterior ao afastamento.
Art.3º- O pedido de afastamento deverá ser dirigido à Secretaria a qual está vinculado, por meio de requerimento, acompanhado
de:
a) Justificativa consubstanciada, demonstrando o in teresse e aplicabilidade do curso na área de sua atuação;
b) Termo de Compromisso, conforme modelo em Anexo I I, onde constará que o candidato se obriga a continuar vinculado ao
Município de Criciúma, em efetivo exercício, imedia tamente após a conclusão do referido curso, por per íodo e carga horária igual
ao dobro da duração do afastamento;
c) Termo de Opção, conforme modelo em Anexo I, sobr e o valor pecuniário que irá receber;
d) Declaração, conforme modelo em Anexo III, obriga ndo o candidato, durante o prazo em que estiver afastado para realização de
mestrado ou doutorado, a se abster do exercício de outra atividade com vínculo empregatício, na proporção das mesmas horas
diárias correspondentes às horas de afastamento do cargo público efetivo que ocupa;
f) Declaração de tempo de serviço no Município de C riciúma expedido pela Gerência de Gestão de Pessoas e Recursos Humanos da
Secretaria Municipal de Administração e parecer sob re o cumprimento do período constante do art. 2º, inciso I;
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g) Documento oficial comprovando o reconhecimento d
o curso pela CAPES.
Art.4º- A documentação referida no artigo anterior deverá ser encaminhada via setor de protocolo do Mu nicípio de Criciúma à
Secretaria a qual o servidor esta vinculado para co nhecimento do secretário que deverá encaminhar a so licitação para a Comissão
Avaliadora.
Parágrafo único: Deverá ser apresentado antes da pu blicação do Decreto de Afastamento, o comprovante d e matrícula no curso
com o respectivo currículo, especificando: objetivo s, disciplinas, período de duração (data do início e término, horário de
funcionamento), ficando o Decreto de Afastamento co ndicionado à apresentação do documento de matrícula .
Art.5º- Será permitido o afastamento de 02 (dois) s ervidores efetivos de cada Secretaria, para cursar mestrado e 01 (um) servidor
efetivo de cada Secretaria para doutorado, exceto d o magistério público municipal que possui regulamen to próprio.
Parágrafo único - No caso de haver mais candidatos que o número de vagas acima estabelecido, o afastam ento se dará obedecendo
os seguintes critérios:
a) possuir o maior tempo de serviço no Município de Criciúma, desde que obedecendo o inciso I do art. 2º, do presente Decreto;
b) possuir pós-graduação em nível de Especialização ;
c) possuir o maior número de cursos de aperfeiçoame nto na área do conhecimento ao qual atua e reconhec idos por órgão
competente;
d) idade maior.
Art.6º- O servidor efetivo autorizado a afastar-se para frequentar cursos de Pós Graduação em nível de Mestrado ou Doutorado
ficará sujeito às seguintes condições:
I - Ressarcimento aos cofres públicos de todas as d espesas ocorridas, pelo indexador utilizado pelo Mu nicípio, na ocorrência dos
seguintes fatos:
a) não cumprimento do Termo de Compromisso;
b) desistência do curso;
c) reprovação em créditos, dissertação ou tese;
d) ocorrência de pena disciplinar;
e) aposentadoria antes do prazo determinado no art. 2º, inciso I.
II - Suspensão do afastamento, após ocorrência de p ena disciplinar.
III - Não utilização da carga horária de afastament o, na mesma proporção de horas, para exercício de o utra atividade remunerada
sob pena de ter efeitos de seu ato cessado, com o r essarcimento de todas as despesas aos cofres públic os, corrigidos pelo indexador
utilizado pelo município na ocorrência do fato.
IV - Apresentar-se na Secretaria a qual esta vincul ado, no prazo máximo de até cinco (05) dias após a conclusão dos créditos da
dissertação ou tese.
V - Desistindo do curso, somente poderá requerer no vo afastamento após repor o tempo e os valores do período que esteve
afastado.
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VI - O não cumprimento do disposto no inciso I dest
e artigo implicará na inscrição do servidor em dívida ativa do Município.
Parágrafo único: Será permitido o parcelamento do p agamento dos valores devidos no caso de ocorrência de motivo de força maior
que impeça a conclusão do curso de Mestrado ou Dout orado na data aprazada.
Art.7º- Para o Mestrado, será concedido o afastamen to integral ao servidor no período de no máximo 12 (doze) meses, a fim de
concluir o número de créditos das disciplinas obrig atórias, devendo o mesmo retornar ao trabalho no pr azo de até 05 (cinco) dias
após o término dos mesmos.
Parágrafo único - Imediatamente após conclusão dos créditos das disciplinas obrigatórias, será concedido ao servidor, no prazo de
até 06 (seis) meses, cumprir a metade de sua carga horária a fim de conclusão da escrita de dissertação ou tese, com remuneração
integral.
Art.8º- Para o Doutorado, será concedido afastament o integral ao servidor no período de no máximo 18 (dezoito) meses, a fim de
conclusão do número de créditos das disciplinas obr igatórias, devendo o mesmo retornar ao trabalho no prazo de até 05 (cinco)
dias após o término do mesmo.
Parágrafo único - Imediatamente após conclusão dos créditos disciplinas obrigatórias, será concedido ao servidor, a partir da data
da formalização do pedido, o prazo de até 24 (vinte e quatro) meses para cumprir a metade de sua carga horária em exercício,
objetivando a conclusão da dissertação ou tese.
Art.9º- O servidor que, tendo concluído o seu curso , desejar frequentar outro, somente poderá fazê-lo depois de ter ficado em suas
atividades originárias por período, e carga horária igual ao dobro da duração do afastamento.
Art.10- Durante o período de realização do curso, o servidor deverá encaminhar à Gerência de Gestão de Pessoas e Recursos
Humanos:
I - Semestralmente, atestado de frequência, expedid o pela agência executora;
II - Semestralmente, relatório de desempenho, com o s conceitos, contendo a assinatura do orientador e/ou coordenador do curso
tanto na fase de créditos, quanto na fase de elabor ação de dissertação ou tese;
III - Atestado de conclusão do curso, no prazo prev isto no inciso IV do art. 6º, deste Decreto.
Art.11- A Gerência de Recursos Humanos bloqueará os vencimentos, quando constatar a falta de remessa dos documentos
especificados no art. 10, decorridos 30 (trinta) di as após a notificação.
Art.12- O afastamento do servidor só poderá ocorrer após ato do chefe do Poder Executivo específico da autoridade competente,
obedecendo ao que dispõe o art. 1º deste Decreto.
Art.13- Para os fins desse Decreto, entende-se por Secretaria, a Procuradoria Geral do Município e os demais órgãos públicos do
Município de Criciúma de acordo com a organização a dministrativa, a exceção da Secretaria de Educação que tem regramento
próprio.
Art.14- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 18 de outubro de 2016.
MÁRCIO BÚRIGO - Prefeito Municipal
ERICA GHEDIN ORLANDIN - Secretária Municipal de Administração
EGO/erm.
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ANEXO I
Termo de Opção
Eu, _____________________________________________,
candidato(a) no processo de afastamento integral/parcial do
exercício do cargo para frequentar curso em nível de ___________________ (Mestrado ou Doutorado), se apro vado(a),
optarei pelo percebimento do vencimento base/remuneraç ão, conforme art. 3º, alínea "c", do Decreto SA/nº ______/16
Criciúma, ______de____________________de 200__.
Nome: _______________________________ Assinatura: _____________________________
ANEXO II
Termo de Compromisso
Eu, _____________________________________________, candidato(a) no processo de afastamento do exercício do
cargo frequentar curso em nível de _______________ ( Mestrado ou Doutorado), continuarei vinculado ao Muni cípio de
Criciúma, por carga horária igual e período igual o u superior ao dobro da duração do afastamento, sendo que tenho ciência
que ressarcirei o município toda a remuneração perce bida no período de afastamento, quando não cumprir a totalidade
do termo de compromisso ou não concluir o curso. Cu mprirei com as demais exigências dispostas na legislação vigente,
de acordo com o art. 3º, alínea "b" e art. 6º, inci so I, do Decreto SA/nº ______/16
Criciúma, ______de____________________de 200__.
Nome: ________________________________ Assinatura: ____________________________
ANEXO III
Declaração
Eu, ____________________________________________, d eclaro, para fim de obtenção de afastamento do exercício do
cargo para frequentar curso em nível de ____________ _ (Mestrado ou Doutorado), que não exercerei, durante o
afastamento para estudo acima mencionado, qualquer ati vidade com vínculo empregatício, na proporção das mesmas
horas diárias correspondentes às horas de afastament o do cargo público efetivo que ocupo, conforme art. 3º, alínea "d",
do Decreto SA/nº ________/16
Criciúma, ______de____________________de 200__.
Nome: _______________________________ Assinatura: __________________________
___________________________________________________
_______________________________________________
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DECRETO SA/nº 1937/16, de 17 de novembro de 2016.
Altera a redação do art. 2º do Decreto SA/nº 1917/1
6 de 7 de novembro de 2016.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo art. 50, IV, da Lei Orgânica municipal,
de 5 de julho de 1990,
RESOLVE:
Art.1º- O art. 2º do Decreto SA/nº 1917/16, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.2º- A Comissão será composta pelos seguintes se rvidores: PATRICIA TATIANA SCHMIDT, na qualidade de presidente, NELI
TEREZINHA AMBONI DE SOUZA e DARCI ANTONIO FILHO.
Art.2º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 17 de novembro de 2016.
MÁRCIO BÚRIGO - Prefeito Municipal
ERICA GHEDIN ORLANDIN - Secretária Municipal de Administração
ERM.
___________________________________________________ ____________________________________________
LISTA PARA HOMOLOGAÇÃO DE CANDIDATOS PARA O PROCESS O ELEITORAL
PARA PROVIMENTO DA FUNÇÃO DE DIRETOR/A DE ESCOLAS E CEIMS
Conforme o edital de inscrição nº 001/2016 que regulamenta a inscrição de eleição de diretores 2016 ficam
homologadas as seguintes inscrições:
Secretária Municipal de Educação
ESCOLAS NOME DO CANDIDATO/A(S) N°
EMEIEF. ANTÔNIO MILANEZ NETTO Maria Aparecida Scremin 01
EMEIEF. ACÁCIO ALFREDO VILLAIN Izolete Maria Pasini De Bona 01
EMEIEF. ADOLFO BACK Marili Cardoso 01
EMEIEF. AMARO JOÃO BATISTA Jucélia dos Santos Meira 01
EMEF. ÂNGELO DE LUCCA Márcio Floriano 01
EMEIEF. ÂNGELO FELIX UGGIONI Raquel da Silva 01
EMEIEF. ANTÔNIO COLOMBO Fabíola Peraro Augusto 01
EMEIEF. ANTÔNIO MANGILLI Lourdes Santina Beloli 01
EMEIEF. ANTONIO MINOTTO Rosangela Fernandes Tomazi 01
EMEIEF. CAETANO RONCHI Morgana Gonçalves Silva
Maria Claudia Honorato Acosta 01 02
EMEIEF. CARLOS GORINI Adriano Maragno Osellame
Edineia Echamendi 01 02
EMEIEF. PADRE CARLOS WECKI Rosânia Maria Silvano Bittencourt 01
EMEIEF. CASEMIRO STACHURSKI Alcione De Oliveira
Maria De Fátima Carvalho Tachinski 01 02
EMEF. PROFª CLOTILDES MARIA MARTINS LALAU Andreza Aparecida Fidelis Honorato 01
EMEF. DIONÍZIO MILIOLI Marlene Pizzeti de Souza 01
EMEIEF. ELIZA SAMPAIO ROVARIS Clarice dos Passos Simão Fidelis 01
EMEF. ÉRICO NONNENMACHER Denise Teixeira Daminelli 01
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EMEIEF. FILHO DO MINEIRO Maria Luzia Maciel Villain 01
EMEIEF. FIORENTO MELLER Ana Paula Anacleto 01
EMEIEF. FORTUNATO BRASIL NASPOLINI Gizele Cardoso Possa 01
EMEIEF. PROFº. FRANCISCO SKRABSKI Silvia Regina José Limas 01
EMEIEF. GIÁCOMO BÚRIGO Edinara Csunderlick Torquatto 01
EMEF. GIÁCOMO ZANETTE Andréia Dagostim Simonetto 01
EMEF. HERCÍLIO AMANTE Ana Paula de Carvalho Fernandes Colombo 01
EMEF. HONÓRIO DAL TOE Rosane da Silva Dal Pont 01
EMEIEF. IRIA ZANDOMÊNEGO DE LUCA Izabel Cristina Dalpont Borges 01
EMEIEF. PROF JAIRO LUIZ THOMAZI Raquel Martins 01
EMEF. JORGE DA CUNHA CARNEIRO Daniele Schlichting Fusinato 01
EMEIEF. JOSÉ CESARIO DA SILVA Leonardo Milioli Mangili 01
EMEIEF. JOSÉ CONTIM PORTELLA Simone Garcia Conceição de Sá 01
EMEF. PE. JOSÉ FRANCISCO BERTERO Inês Regina de Mello Sombrio 01
EMEIEF. JOSÉ GIASSI Marilda Manganelli Correa 01
EMEIEF. JOSÉ ROSSO Simone Scotti dos Santos 01
EMEIEF. JOVITO T. ÁLVARO DE CAMPOS Janine Felício da Rocha 01
EMEEF. JUDITE DUARTE DE OLIVEIRA Janete Valentina Gonçalves dos Santos 01
EMEEF. PROFª. LILI COELHO Monica Alves Da Silva Rodrigues
Simoni Pinto Pereira Eugênio 01 02
EMEIEF. LINUS JOÃO RECH Adriana Pavei 01
EMEIEF. PE. LUDOVICO COCCOLO Rosalba Rzatki 01
EMEIEF. MARCÍLIO DIAS SAN THIAGO Anselmo da Silva Chalmes 01
EMEIEF. MARIA ANGÉLICA PAULO Maria Aparecida Gerônimo Gonçalves 01
EMEIEF. PROFª. MARIA DE LOURDES CARNEIRO Daniela Rosso Miranda Santos 01
EMEIEF. PROF°. MOACYR JARDIM DE MENEZES Soraia da Silva Pedroso Vieira 01
EMEIEF. NÚCLEO HERCÍLIO LUZ Mônica De Souza Honorato 01
EMEIEF. OSWALDO HÜLSE Marisa Manoel dos Santos 01
EMEIEF. PASCOAL MELLER Luciola Helena Gomes 01
EMEIEF. SANTA RITA DE CÁSSIA Elenita de Aguiar André 01
EMEIEF. SERAFINA MILIOLI PESCADOR Ana Lúcia dos Santos Maciel 01
EMEIEF. TANCREDO DE ALMEIDA NEVES Rosemere Franco dos santos 01
EMEIEF. UBALDINA ROCHA GHEDIN Jucélia Gorete de Oliveira Pereira 01
EMEIEF. PROF.° VILSON LALAU Isaías Camargo Luiz
Maria Luíza da Silva 01 02
CEIMS
CEIM. CASSEMIRO POTRIKUS Silvia Geremias Da Luz Benincá 01
CEIM. CRIANÇA FELIZ Cristiane Vaz Franco Lopes 01
CEIM. GARDINA MINATTO CECHINEL Edna de Farias Damas 01
CEIM. PROFª. GLAUDINEIA ANGELA C. FURTADO Adriana Gislon Dagostim Colombo 01
CEIM PROª HILDA MELLER JUSTI Olnete Regina Bez Fontana Coral 01
CEIM. ENG. JORGE FRYDBERG Cristina Fernandes Dal Pont
Greici Keller de Oliveira Patricio 01 02
CEIM MARIA DA ROSA CUNHA Chelen Patrício Marcos 01
CEIM. MARIO PIZZETI Luciane Virtuoso de Medeiros 01
CEIM. NATUREZA Rosemaria Lourdes Bitencourt Brunel 01
CEIM. SANTINA DAGOSTIN SALVADOR Gislaine Machado da Silveira 01
CEIM PROFª. VANDETE NUNES LIMA Doris Maria Bilibio Paes de Camargo 01
CEIM. PROFª. ZELMA SAVI NÁPOLI Claudia Vieira Costa
Soraia Antonio dos Santos 01 02
Criciúma, 18 de novembro de 2016.
Tatiane dos Santos Virtuoso
- PRESIDENTE DA COMISSÃO CENTRAL ELEITORAL
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Termo Aditivos
Governo Municipal de Criciúma
Terceiro Termo Aditivo ao Contrato nº 011/PMC/2015
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: ASSOCIAÇÃO CRICIUMENSE DE TRANSPORTE UR BANO - ACTU.
Objeto: Acréscimo Quantitativo, conforme artigo 65, inciso I, letra b da Lei 8.666/93.
Valor: R$ 150.000,00.
Assinatura: 04/10/2016.
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Neli Sehnem dos Santos – Pela Empresa: Ilka Barato.
___________________________________________________ ___________________________________________________ ____
Terceiro Termo Aditivo ao Contrato nº 035/PMC/2014
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: ASSOCIAÇÃO CRICIUMENSE DE TRANSPORTE URBANO - ACTU.
Objeto: Acréscimo Quantitativo, conforme artigo 65, inciso I, letra b da Lei 8.666/93.
Valor: R$ 472.300,65.
Assinatura: 04/10/2016.
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Neli Sehnem dos Santos – Pela Empresa: Ilka Barato.
___________________________________________________ ___________________________________________________ ____
Sexto Termo Aditivo ao Contrato nº 124/PMC/2014
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: ENGETOM CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA.
Objeto: Supressão de serviços, conforme artigo 65, inciso I, letra b da Lei 8.666/93.
Valor: R$ 6.882,13.
Assinatura: 06/10/2016.
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Neli Sehnem dos Santos – Pela Empresa: Luiz Tomasi.
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Quinto Termo Aditivo ao Contrato nº 123/PMC/2014
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: ENGETOM CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA.
Objeto: Supressão de serviços, conforme artigo 65,
inciso I, letra b da Lei 8.666/93.
Valor: R$ 7.168,43.
Assinatura: 06/10/2016.
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Neli Sehnem dos Santos – Pela Empresa: Luiz Tomasi.
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Quinto Termo Aditivo ao Contrato nº 122/PMC/2014
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: ENGETOM CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA.
Objeto: Supressão de serviços, conforme artigo 65, inciso I, letra b da Lei 8.666/93.
Valor: R$ 4.046,52.
Assinatura: 06/10/2016.
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Neli Sehnem dos Santos – Pela Empresa: Luiz Tomasi.
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Quarto Termo Aditivo ao Contrato nº 219/PMC/2014
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: COZICRIL COZINHA INDUSTRIAL CRICIUMA LTDA.
Objeto: SUPSENSÃO, conforme artigo 78, XIV da Lei 8 .666/93.
Prazo de Suspensão: Indeterminado.
Assinatura: 07/10/2016.
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Neli Sehnem dos Santos – Pela Empresa: Silvana Berti Canarin.
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Termo de Rescisão ao Contrato nº 089/PMC/2014
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: ZERO HORA EDITORA JORNALÍSTICA S/A.
Objeto: Rescisão Unilateral, conforme artigo 79 e 7
8 da Lei 8.666/93.
Assinatura: 14/10/2016.
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Neli Sehnem dos Santos.
___________________________________________________ ___________________________________________________ ____
Terceiro Termo Aditivo ao Contrato nº 054/PMC/2016
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: ENGETOM CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA.
Objeto: Acréscimo de serviços, conforme artigo 65, inciso I, letra b da Lei 8.666/93.
Valor: R$ 9.628,21.
Assinatura: 19/10/2016.
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Neli Sehnem dos Santos – Pela Empresa: Luiz Tomasi.
___________________________________________________ ___________________________________________________ ____
Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 218/PMC/2014
Contratante: MUNICIPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: AÇO FRIO COMERCIO DE REFRIGERAÇÃO LTDA.
Objeto: Prorrogação do período de vigência, conform e artigo 57 da Lei 8.666/93.
Período de vigência: até 10/10/2017.
Assinatura: 10/10/2016.
Signatário: Pelo Município: Neli Sehnem dos Santos – Pela Empresa: Marcel Freitas de Souza
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Primeiro Termo Aditivo ao Pregão nº 002/PMC/2016, R P nº 007/PMC/2016
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: COZICRIL COZINHA INDUSTRIAL CRICIUMA LTDA.
Objeto: SUPSENSÃO, conforme artigo 78, XIV da Lei 8 .666/93.
Prazo de Suspensão: Indeterminado.
Assinatura: 17/10/2016.
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Neli Sehnem dos Santos – Pela Empresa: Silvana Berti Canarin.
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Nº 1625 – Ano 7 Segunda - Feira, 21 de Novembro de 2016
Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 011/PMC/2016
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: SETEP CONSTRUÇÕES S.A..
Objeto: REAJUSTE DE PREÇOS, conforme artigo 65, inc
iso II, letra d da Lei 8.666/93.
Valor: R$ 1.381.027,47.
Assinatura: 24/10/2016.
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Marcio Buri go – Pela Empresa: Jose Carlos de Souza.
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Quarto Termo Aditivo ao Contrato nº 075/PMC/2015
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIUMA.
Contratada: TELEMARTINS TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Objeto: Acréscimo de serviços, conforme artigo 65, inciso I, letra b da Lei 8.666/93.
Valor: R$ 35.125,00.
Assinatura: 25/10/2016.
Signatário: Pelo Município: Neli Sehnem dos Santos – Pela Empresa: José Martins.
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Décimo Terceiro Termo Aditivo ao Contrato nº 237/PMC /2012
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: BETHA SISTEMAS LTDA.
Objeto: REAJUSTE DE PREÇOS, conforme artigo 65, inciso II, letra d da Lei 8.666/93.
Valor: R$ 2.899,91.
Assinatura: 26/10/2016.
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Neli Sehnem dos Santos – Pela Empresa: Ernesto Muniz de Souza Jr.
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Nº 1625 – Ano 7 Segunda - Feira, 21 de Novembro de 2016
Décimo Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 076/PMC/
2013
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: BETHA SISTEMAS LTDA.
Objeto: REAJUSTE DE PREÇOS, conforme artigo 65, inciso II, letra d da Lei 8.666/93.
Valor: R$ 135.176,64.
Assinatura: 27/10/2016.
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Neli Sehnem dos Santos – Pela Empresa: Ernesto Muniz de Souza Jr.
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Quarto Termo Aditivo ao Contrato nº 054/PMC/2016
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: ENGETOM CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA.
Objeto: Prorrogação do prazo de execução, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93.
Prazo de execução: até 28/12/2016.
Assinatura: 28/10/2016.
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Neli Sehnem dos Santos – Pela Empresa: Luiz Tomasi.
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Termo Aditivo
FMS – Fundo Municipal de Saúde
Vigésimo Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 071/F MS/2010
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: CONSTRUTORA NUNES LTDA.
Objeto: Paralisação, conforme artigo 78 e 79 da Lei 8.666/93.
Prazo: 120(cento e vinte) dias, a partir de 20/10/2 016.
Assinatura: 18/10/2016.
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Neli Sehnem dos Santos – Pela Empresa: Jurandi José Nunes.
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Nº 1625 – Ano 7 Segunda - Feira, 21 de Novembro de 2016
Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 019/FMS/2015
Contratante: MUNICIPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA.
Objeto: Prorrogação do período de vigência, conform
e artigo 57 da Lei 8.666/93.
Período de vigência: até 31/12/2017.
Assinatura: 25/10/2016.
Signatário: Pelo Município: Neli Sehnem dos Santos – Pela Empresa: Enio Lucio Monteiro.
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Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 010/FMS/2016
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: PASSO’S CONSTRUÇÕES LTDA EPP.
Objeto: Prorrogação do prazo de execução, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93.
Prazo de execução: até 23/04/2017.
Assinatura: 24/10/2016.
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Neli Sehnem dos Santos – Pela Empresa: LENDEBERGUI VARGAS.
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Décimo Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 081/FMS /2012
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: ENGETOM CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA.
Objeto: Paralisação, conforme artigo 78 e 79 da Lei 8.666/93.
Prazo: 180 (cento e vinte) dias, a partir de 01/11/ 2016.
Assinatura: 28/10/2016.
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Neli Sehnem dos Santos – Pela Empresa: Luiz Tomasi.
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Termo Aditivo
FAMCRI - Fundação do Meio Ambiente de Criciúma
Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 009/FAMCRI/20
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Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: COZICRIL COZINHA INDUSTRIAL CRICIUMA LTDA.
Objeto: SUPSENSÃO, conforme artigo 78, XIV da Lei 8 .666/93.
Prazo de Suspensão: Indeterminado.
Assinatura: 07/10/2016.
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Neli Sehnem dos Santos – Pela Empresa: Silvana Berti Canarin.
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Termo Aditivo
FMAS – Fundo Municipal de Assistência Social
Quinto Termo Aditivo ao Contrato nº 024/FMAS/2013
Locatário: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Locador: LOCATIVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.
Objeto: Prorrogação do período de vigência, conform e artigo 57 da Lei 8.666/93.
Período de vigência: até 01/01/2017.
Assinatura: 19/10/2016.
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Neli Sehnem dos Santos – Pela Locadora: Marcos Antônio Vicente .
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Ata
Governo Municipal de Criciúma
Ata de Registro de Preços nº 010/PMC/2016
Modalidade: Pregão Presencial 256/PMC/2015
Objeto : Registro de preços de pneus, para aquisições futu ras, para reposição e manutenção da frota de viatur as do 9º Batalhão
de Policia Militar de Criciúma/SC.
Fornecedores Registrados : 01 (um).
Assinatura : 16/02/2016
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua a ssinatura, no valor de R$ 277.440,00
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Ata
FMS – Fundo Municipal de Saúde
Ata de Registro de Preços nº 004/FMS/2016
Modalidade: Pregão Presencial 062/FMS/2015
Objeto : Registro de preços de equipamentos, instrumentais e materiais de consumo odontológicos para aquisiçõ es futuras em
atendimento aos consultórios odontológicos da Rede Municipal de Saúde de Criciúma/SC.
Fornecedores Registrados : 10 (dez).
Assinatura : 15/02/2016
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua a ssinatura, no valor de R$ 911.044,86
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