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Nº 1623 – Ano 7 Quinta-Feira, 17 de Novembro de 2016
Resoluções ........................................ ................................................................................................................................. 1
Edital de Convocação .............................. .......................................................................................................................... 5
Ata ............................................... ...................................................................................................................................... 6
Resoluções
CMD – Conselho de Desenvolvimento Municipal
RESOLUÇÃO Nº 141, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2016
O Plenário do Conselho de Desenvolvimento Municipal , em sua Reunião Ordinária realizada no dia 10 DE NOVEMBRO DE
2016, no uso de suas competências regimentais e atr ibuições conferidas pela Lei Complementar n° 095, de 28 de
dezembro de 2012, especialmente os arts. 89 e 90 do Plano Diretor (LC n.º 095/2012), que informam:
Art. 89. O Conselho de Desenvolvimento Municipal – CDM é órgão colegiado, consultivo, propositivo, deliberativo e
fiscalizador, integrante do sistema de gestão democ rática municipal, e tem como atribuições:(...)
IV - Deliberar sobre a criação, extinção ou modific ação de normas oriundas do Poder Público que versem sobre
planejamento físico-territorial;
Art. 90. Qualquer solicitação de alteração das leis integrantes do Plano Diretor deverá ser encaminhad a ao Órgão de
Planejamento Municipal legalmente instituído, que e mitirá parecer técnico, levando posteriormente à apreciação e
deliberação do Conselho de Desenvolvimento Municipa l – CDM.
Considerando a aprovação do Requerimento pelo Parec er Técnico, Câmara Temática, Conselho de Desenvolvimento
Municipal e Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Planejamento Urbano de Criciúma,
Considerando a necessidade de adequação da destinaç ão legal atual à realidade da área, permitindo o desenvolvimento
da região a que pertencem,
Resolve:
Deferir a utilização do Art. 169 no projeto arquite tônico e urbanístico e a consequente ampliação do P erímetro Urbano,
para viabilização do empreendimento urbanístico den ominado Portinari Park, localizado em gleba com no total
Índice
Quinta - Feira, 17 de Novembro de 2016
Nº 1623
– Ano 7
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Nº 1623 – Ano 7 Quinta-Feira, 17 de Novembro de 2016
881.767,65m², conforme matrículas nº 31.817 (160.00
0m²); nº 32.204 (90.000m²); nº 14.975 (137.500m²); nº 19.486
(494.267,65m²), o qual foi apresentado em anteproje to no processo administrativo nº 483223, de FORTUNA
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, localizado na BR -101, entre os bairros da Quarta Linha e Vila Maria. O CDM
sugeriu que se elabore uma lei especifica com os pa râmetros urbanísticos especiais de ocupação das edi ficações nos
lotes resultantes, que poderão criar, de acordo com a tipologia de implantação urbanística, novos cenários de ocupação
do solo. Conforme deliberação registrada em Ata na reunião do CDM de 10/11/2016.
Giuliano Elias Colossi - Secretário Executivo do Conselho de Desenvolviment o Municipal
ANEXO DO RESOLUÇÃO Nº 141 DE 10/11/2016
Áreas para utilização do Art. 169
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Ampliação do Perímetro Urbano
RESOLUÇÃO Nº 142, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2016
O Plenário do Conselho de Desenvolvimento Municipal
, em sua Reunião Ordinária realizada no dia 10 DE NOVEMBRO DE
2016, no uso de suas competências regimentais e atr ibuições conferidas pela Lei Complementar n° 095, de 28 de
dezembro de 2012, especialmente os arts. 89 e 90 do Plano Diretor (LC n.º 095/2012), que informam:
Art. 89. O Conselho de Desenvolvimento Municipal – CDM é órgão colegiado, consultivo, propositivo, deliberativo e
fiscalizador, integrante do sistema de gestão democ rática municipal, e tem como atribuições:(...)
IV - Deliberar sobre a criação, extinção ou modific ação de normas oriundas do Poder Público que versem sobre
planejamento físico-territorial;
Art. 90. Qualquer solicitação de alteração das leis integrantes do Plano Diretor deverá ser encaminhad a ao Órgão de
Planejamento Municipal legalmente instituído, que e mitirá parecer técnico, levando posteriormente à apreciação e
deliberação do Conselho de Desenvolvimento Municipa l – CDM.
Considerando a aprovação do Requerimento pelo Parec er Técnico, Câmara Temática, Conselho de Desenvolvimento
Municipal e Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Planejamento Urbano de Criciúma,
Considerando a necessidade de adequação da destinaç ão legal atual à realidade da área, permitindo o desenvolvimento
da região a que pertencem,
Resolve:
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Deferir a utilização do Art. 169 em parte do projet
o do Condomínio SH Participações Ltda, localizado e m gleba localizada
defronte à Av. Aristides Bolan, matrícula nº 62.997 , cadastro nº 16451, área de 73.785,64, entre os ba irros Lote Seis e
Archimedes Naspolini, no Morro Cechinel, para viabi lização do empreendimento urbanístico e arquitetôni co que prevê a
execução de dois edifícios de 20 pavimentos cada nu m total de 40 unidades habitacionais, sendo um apar tamento por
pavimento. Conforme deliberação registrada em Ata n a reunião do CDM de 10/11/2016.
Giuliano Elias Colossi - Secretário Executivo do Conselho de Desenvolvime nto Municipal
ANEXO DO RESOLUÇÃO Nº 142 DE 10/11/2016
Área para utilização do Art. 169
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Edital de Convocação
CMD – Conselho de Desenvolvimento Municipal
EDITAL DE CONVOCAÇÃO – DE ACORDO COM O DECRETO AS/Nº 3
49/16 – 14/03/2016
RELAÇÃO DE VACÂNCIA DO CARGO DE REPRESENTANTE DE REGIÃO DISPOSTA NO ART. 94, INCISO VII, DA LEI
COMPLEMENTAR Nº 095/2012 (Plano Diretor Participati vo).
REGIÃO 03:
01 titular
01 suplente REGIÃO 03 - BAIRROS:
Santa Catarina, Vera Cruz, Lote Seis, Mina Brasil,
Cruzeiro do Sul, São Simão, Naspolini, Argentina.
REGIÃO 09:
01 titular
01 suplente REGIÃO 09 - BAIRROS:
Boa Vista, São Francisco, Paraíso, Pinheirinho,
Milanese, Jardim Angélica, Universitário, Santa
Augusta, Teresa Cristina, Santa Líbera, Vila Flores
ta, 1ª
Linha Sangão.
REGIÃO 10:
01 titular
01 suplente REGIÃO 10 - BAIRROS:
Mãe Luzia, São Defende, Progresso, Jardim União,
Cidade Mineira Velha, Santa Luzia, São Sebastião, V
ila
Manaus, Vila Macarini, Mina União, Wosocris, Cidade
Mineira, Imperatriz.
As inscrições para preenchimento de vaga estarão ab ertas pelo prazo mínimo de 15 (quinze) dias, devendo o candidato,
fazê-la por escrito na Secretaria do Conselho de De senvolvimento Municipal – CDM, situada no Centro de Eventos, sala
04, contendo seus dados pessoais, assim como cópia do comprovante de residência, que ateste a represen tatividade da
região pleiteada.
Data de inscrição: De 21/11/2016 até 07/12/2016. (Das 7h às 13h)
A inscrição pode ser efetuada por e-mail: planodiretor.criciuma.sc@gmail.com, com cópia anexada do
comprovante de residência.
Na data para as eleições, os representantes do cons elho, mediante votação secreta, promoverão a escolh a dos
candidatos, que será eleito por maioria simples.
Data da eleição: 08/12/2016 – na reunião ordinária do Conselho de D esenvolvimento Municipal – CDM.
Giuliano Elias Colossi - Arquiteto e Urbanista
Secretário Executivo do CDM
Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Econôm ico
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Nº 1623 – Ano 7 Quinta-Feira, 17 de Novembro de 2016
Ata
Registro de Preços
FMS – Fundo Municipal de Saúde
Ata de Registro de Preços nº 017/FMS/2016
Modalidade: Pregão Presencial 054/FMS/2016
Objeto: Registro de Preços de GENEROS ALIMENTÍCIOS,
MATERIAIS DE LIMPEZA E DESCARTÁVEIS.
Fornecedores Registrados: 01 (um).
Assinatura: 09/08/2016
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua a ssinatura, no valor de R$ 9.905,69
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