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Nº 1622 – Ano 7 Quarta - Feira, 16 de Novembro de 2016





Decretos........................................... ............................................................................................................................1
Portarias.......................................... .............................................................................................................................4
Editais............................................ ...............................................................................................................................5
Atas............................................... .............................................................................................................................10
Resolução.......................................... .........................................................................................................................31
Inscrições Deferidas da Comissão do Processo Eleito ral da CMAS............................................................................31

Decretos
Governo Municipal de Criciúma
DECRETO SA/nº 1851/16, de 18 de outubro de 2016 .
Substitui membros nomeados para comporem o Conselho de Alimentação Escolar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformida de com as disposições da Lei 5.327
de 21 de agosto de 2009 e nos termos do Regimento I nterno do CAE homologado pelo Decreto SG/nº 161/10 de 01.03.2010,
alterado pelo Decreto SG/nº 475/13 de 18.06.2013, r esolve:
ALTERAR
os representantes nomeados para comporem o
CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – CAE pelo Decreto SG/nº
656/13 de 04.09.2013, já alterado pelo Decreto SA/n º 820/16 de 12.05.2016, para quadriênio 2013/2016, a qual passa a ser
assim constituídos:
a) REPRESENTANTES DO PODER EXECUTIVO:
Titular – Andreia Gimenes Amaro substituída por Bar bara Aparecida Formigoni Abel
Suplente – ........................
b) REPRESENTANTES DAS ENTIDADES DE TRABALHADORES DA EDUCAÇÃO:
Titular – Bárbara Aparecida Formigoni Abel substitu ída por Clara Eli Medeiros Cechella
Suplente – .......................
Titular – ..........................
Suplente – .......................
Índice
Quarta - Feira, 16 de Novembro de 2016
Nº 1622 – Ano 7

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Nº 1622 – Ano 7 Quarta - Feira, 16 de Novembro de 2016
c) REPRESENTANTES DE PAIS DE ALUNOS E DISCENTES:
Titular – .......................
Suplente – .......................
Titular – .......................
Suplente – Tereza de Freitas Tibincoski substituída
por Ademir Silveira
d) REPRESENTANTES DE ENTIDADES CIVIS ORGANIZADAS:
1.
Universidade do Extremo Sul Catarinense - UNESC :
Titular – .......................
2.
Associação Beneficente da Indústria Carbonífera de Santa Catarina - SATC :
Suplente –.......................
3. Associação Beneficente ABADEUS:
Titular – .......................
4. Associação Feminina de Assistência Social – AFAS C
Suplente – .......................
Prefeitura Municipal de Criciúma, 18 de outubro de 2016
MÁRCIO BÚRIGO - Prefeito Municipal
ERICA GHEDIN ORLANDIN - Secretária Municipal de Administração
ERM.
___________________________________________________ _______________________________________________________________________________
DECRETO SA/nº 1917/16, de 7 de novembro de 2016.
Determina instauração de Sindicância Administrativa .
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo art. 50, IV, da Lei Orgânica
municipal, de 5 de julho de 1990,
RESOLVE:
Art.1º- Determinar instauração de Sindicância para apurar denúncia relacionada ao Memorando nº 463/20 16, da Diretoria
Executiva da Tecnologia da Informação, registrado n o B.O. nº 00473-2016-0007094.
Art.2º- A Comissão será composta pelos seguintes se rvidores: PATRICIA TATIANA SCHMIDT, na qualidade de presidente, NELI
TEREZINHA AMBONI DE SOUZA e EDUARDO ROSA CUNHA BARA O.
Art.3º- A Comissão terá um prazo de até 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos, contados da d ata da instalação, para
concluir o encargo, podendo ser prorrogado por até igual período.
Art.4º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art.5º- Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 8 de novembro de 2016.
MÁRCIO BÚRIGO - Prefeito Municipal
ERICA GHEDIN ORLANDIN - Secretária Municipal de Administração
EGO/erm.
___________________________________________________ _____________________________________________________________________________________

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DECRETO SA/nº 1922/16, de 8 de novembro de 2016.
Nomeia membros para compor a Comissão de Processo A
dministrativo Disciplinar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformida de com o art. 163 da Lei
Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 2009,
DECRETA:
Art.1º Ficam nomeadas as servidoras LILIANE PEDROSO VIEIRA, ocupante do cargo de Advogada do Município, matrícula
55.042, lotada na Procuradoria Geral do Município, LETÍCIA VIEIRA DE OLIVEIRA RODRIGUES, ocupante do c argo de Técnica
em Enfermagem, matrícula 55.120, lotada na Secretar ia de Saúde e JUCÉLIA VARGAS VIEIRA DE JESUS, ocupa nte do cargo de
Professora, matrícula 53.391, lotada no SISERP, par a, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Processo
Administrativo Disciplinar, com sede em Criciúma/SC , incumbida de apurar, no prazo de 60 (sessenta) dias, as possíveis
irregularidades denunciadas no Memorando nº 514/201 6, da Gerência de Gestão de Pessoas / RH, por abandono do cargo
há mais de 30 dias, atribuído a servidora S.T., mat rícula 54.795.
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua p ublicação.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 8 de novembro de 2016.
MÁRCIO BÚRIGO - Prefeito Municipal
ERICA GHEDIN ORLANDIN - Secretária Municipal de Administração
LPV/erm.
___________________________________________________ _____________________________________________________________________________________
DECRETO SA/nº 1924/16, de 8 de novembro de 2016.
Regulamenta o uso do Estacionamento Rotativo durant e a realização do 25º Encontro Sul Brasileiro de Veículos Antigos.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o art. 27 da Lei 5.390 , de 6 de
novembro de 2009 e com o art. 50, IV, da Lei Orgâni ca Municipal, de 5 de julho de 1990,
DECRETA:
Art.1º Nos dias 18 a 20 de novembro de 2016, durant e a realização do 25º Encontro Sul Brasileiro de Veículos Antigos, no
Centro de Eventos Maxiliano Gaidzinski / Pavilhao J osé Ijair Conti, fica dispensada a cobrança dos valores de que trata o art.
15, anexo III, do Decreto Municipal nº 1396/16, d e 11 de julho de 2016.
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua p ublicação.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 8 de novembro de 2016.
MÁRCIO BÚRIGO - Prefeito Municipal
ERICA GHEDIN ORLANDIN - Secretária Municipal de Administração
ERM.
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Portarias
ASTC - Autarquia de Segurança Trânsito e Transporte
s de Criciúma
Portaria nº 123/2016
O Diretor Presidente da Autarquia de Segurança, Trânsito e Transportes de Criciúma – ASTC, no uso das atribuições legais que lhe
são conferidas pela Lei 5.390/2009, e sua posterior alteração pela Lei Municipal 5.623, de 06 de Julho de 2010,
Resolve :
Art. 1º Incluir, em definitivo, a servidora K
ARINA MALISKA CECHINEL como membro e presidente da Comissão Permanente de Análise
de Processo Administrativo de Transporte, instituíd a pela Portaria nº 136/2014, no âmbito da ASTC, em substituição à servidora
R
ENATA VARGAS BARBOSA , licenciada.
Parágrafo único. Na ausência da Presidente da Comis são Permanente de Análise de Processo Administrativ o de Transporte, Karina
Maliska Cechinel, a servidora efetiva e também memb ro da referida comissão, Sra. Watuzi da Rosa da Silva, a substituirá, dando
prosseguimento aos trabalhos da Comissão.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data, com efeitos retroativos a partir do dia 24 de outubro de 2016.
Criciúma (SC), 09 de novembro de 2016. P
AULO CÉSAR HÜBBE PACHECO - Diretor Presidente
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Portaria
Secretária Municipal de Educação de Criciúma
P O R T A R I A Nº 2278/SE/2016
Abre o processo de Atribuição de Exercício para os Professores da Rede Municipal de Ensino de Criciúma .
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de art. 6º do Decreto SA/nº 1256/14,
RESOLVE:
1. Abrir o período para a realização da atribuição de exercício para os Professores da Rede Municipal de Ensino de Criciúma,
nos termos do Decreto SA/nº1256, de 3 de outubro de 2014, conform e segue:
I – DOCUMENTAÇÃO:
1. São necessários os seguintes documentos:
a) Carteira de Identidade (ou outro documento com f oto: carteira de motorista, passaporte, carteira de trabalho);
b) Atestado de tempo de serviço, expedida pela Gerê ncia de Recursos Humanos (Depto de Pessoal), com da ta fim em
31/10/2016.
II – DATAS E HORÁRIOS DE REALIZAÇÃO:

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2.1. Conforme a tabela abaixo:
Área/Disciplina Data Horário Local
Disciplinas do 6° ao 9° Ano: Matemática, Ciências,
História, Geografia, Língua Portuguesa - Inglês 23/11/2016 8h Casa do Professor
Ensino da Arte
23/11/2016 13h Casa do Professor
Educação Física 24/11/2016 8h Casa do Professor
Especialista em Assuntos Educacionais 24/11/2016 8h Casa do Professor
Educação Infantil / 1° ao 5° Ano 24/11/2016 13h Cas a do Professor
III – DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
3.1. Em hipótese alguma se admitirá atribuição de e xercício condicional, admitindo-se, no entanto, por procuração pública,
onde conste obrigatoriamente a menção a esta portar ia, que deverá ser apresentada juntamente à documen tação.
3.2- A ordem de escolha obedecerá aos critérios do artigo 2º do Decreto SA/nº 1256/14, de 3 de outubro de 2014.
3.3. Caberá à Secretaria Municipal de Educação a co ordenação do presente processo.
3.4 Os casos omissos serão resolvidos pela Secretar ia Municipal de Educação.
2. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publ icação.
3. Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 10 de novembro de 2016.
ROSE MARGARETH REYNAUD MAYR - Secretária Municipal de Educação
MVS/erm.
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Editais
CMS - Conselho Municipal de Saúde de Criciúma
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DO CONSELHO LOCAL DE SAÚDE DO BAIRR O QUARTA LINHA E SUA ÁREA DE
ABRANGÊNCIA
Pelo presente edital, faço saber que será realizada eleição do Conselho Local de Saúde – CLS da Unidad e de Saúde Quarta Linha
e sua área de abrangência, para composição do mesmo , ficando aberto o prazo de 30 (trinta) dias para o registro de chapa, a
contar da data da publicação deste edital.
LOCAL ELEIÇÃO: Unidade de Saúde
DATA: 19/12/16
HORÁRIO: 20h às 21h.
O requerimento, acompanhado de todos os documentos exigidos para o registro, será dirigido ao (à) Presidente do Conselho
Municipal de Criciúma, podendo ser assinado por qua lquer dos candidatos componentes da chapa. A secret aria Executiva do
Conselho Municipal de Saúde de Criciúma funcionará no período destinado ao registro da chapa, no horário das 7h às 13h,
onde se encontrará à disposição dos interessados, p essoa habilitada para o atendimento, prestação de informações
concernentes ao processo eleitoral, recebimento de documentação e fornecimento do correspondente recib o. A impugnação
de candidatura deverá ser feita no prazo de 5 (cinc o) dias, a contar da publicação da relação das chapas registradas. Se for

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registrada apenas uma chapa a mesma será homologada
pela Comissão Eleitoral de acordo com o anexo I do Regimento Interno
dos Conselhos Locais de Saúde em seu artigo 13.
Criciúma, 14 de novembro de 2016
Julio Cesar Zavadil - Presidente do Conselho Munici pal de Saúde
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EDITAL DE CONVOCAÇÃO DO CONSELHO LOCAL DE SAÚDE DO BAIRR O PINHEIRINHO E SUA ÁREA DE
ABRANGÊNCIA
Pelo presente edital, faço saber que será realizada eleição do Conselho Local de Saúde – CLS da Unidad e de Saúde Pinheirinho
e sua área de abrangência, para composição do mesmo , ficando aberto o prazo de 30 (trinta) dias para o registro de chapa, a
contar da data da publicação deste edital.
LOCAL ELEIÇÃO: Unidade de Saúde
DATA: 21/12/16
HORÁRIO: 18h às 20h.
O requerimento, acompanhado de todos os documentos exigidos para o registro, será dirigido ao (à) Presidente do Conselho
Municipal de Criciúma, podendo ser assinado por qua lquer dos candidatos componentes da chapa. A secret aria Executiva do
Conselho Municipal de Saúde de Criciúma funcionará no período destinado ao registro da chapa, no horário das 7h às 13h,
onde se encontrará à disposição dos interessados, p essoa habilitada para o atendimento, prestação de informações
concernentes ao processo eleitoral, recebimento de documentação e fornecimento do correspondente recib o. A impugnação
de candidatura deverá ser feita no prazo de 5 (cinc o) dias, a contar da publicação da relação das chapas registradas. Se for
registrada apenas uma chapa a mesma será homologada pela Comissão Eleitoral de acordo com o anexo I do Regimento Interno
dos Conselhos Locais de Saúde em seu artigo 13.
Criciúma, 14 de novembro de 2016
Julio Cesar Zavadil - Presidente do Conselho Munici pal de Saúde
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EDITAL DE CONVOCAÇÃO DO CONSELHO LOCAL DE SAÚDE DO BAIRR O SANGÃO E SUA ÁREA DE
ABRANGÊNCIA

Pelo presente edital, faço saber que será realizada eleição do Conselho Local de Saúde – CLS da Unidad e de Saúde Sangão e
sua área de abrangência, para composição do mesmo, ficando aberto o prazo de 30 (trinta) dias para o registro de chapa, a
contar da data da publicação deste edital.
LOCAL ELEIÇÃO: Unidade de Saúde
DATA: 22/12/16
HORÁRIO: 18h às 20h.
O requerimento, acompanhado de todos os documentos exigidos para o registro, será dirigido ao (à) Presidente do Conselho
Municipal de Criciúma, podendo ser assinado por qua lquer dos candidatos componentes da chapa. A secret aria Executiva do
Conselho Municipal de Saúde de Criciúma funcionará no período destinado ao registro da chapa, no horário das 7h às 13h,
onde se encontrará à disposição dos interessados, p essoa habilitada para o atendimento, prestação de informações
concernentes ao processo eleitoral, recebimento de documentação e fornecimento do correspondente recib o. A impugnação
de candidatura deverá ser feita no prazo de 5 (cinc o) dias, a contar da publicação da relação das chapas registradas. Se for
registrada apenas uma chapa a mesma será homologada pela Comissão Eleitoral de acordo com o anexo I do Regimento
Interno dos Conselhos Locais de Saúde em seu artigo 13.
Criciúma, 14 de novembro de 2016
Julio Cesar Zavadil - Presidente do Conselho Munici pal de Saúde
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Nº 1622 – Ano 7 Quarta - Feira, 16 de Novembro de 2016
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DO CONSELHO LOCAL DE SAÚDE DO BAIRR
O SÃO ROQUE E SUA ÁREA DE
ABRANGÊNCIA
Pelo presente edital, faço saber que será realizada eleição do Conselho Local de Saúde – CLS da Unidad e de Saúde São Roque
e sua área de abrangência, para composição do mesmo , ficando aberto o prazo de 30 (trinta) dias para o registro de chapa,
a contar da data da publicação deste edital.
LOCAL ELEIÇÃO: Unidade de Saúde
DATA: 19/12/16
HORÁRIO: 18h às 20h.
O requerimento, acompanhado de todos os documentos exigidos para o registro, será dirigido ao (à) Presidente do Conselho
Municipal de Criciúma, podendo ser assinado por qua lquer dos candidatos componentes da chapa. A secret aria Executiva do
Conselho Municipal de Saúde de Criciúma funcionará no período destinado ao registro da chapa, no horário das 7h às 13h,
onde se encontrará à disposição dos interessados, p essoa habilitada para o atendimento, prestação de informações
concernentes ao processo eleitoral, recebimento de documentação e fornecimento do correspondente recib o. A impugnação
de candidatura deverá ser feita no prazo de 5 (cinc o) dias, a contar da publicação da relação das chapas registradas. Se for
registrada apenas uma chapa a mesma será homologada pela Comissão Eleitoral de acordo com o anexo I do Regimento
Interno dos Conselhos Locais de Saúde em seu artigo 13.
Criciúma, 14 de novembro de 2016
Julio Cesar Zavadil - Presidente do Conselho Munici pal de Saúde
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EDITAL DE CONVOCAÇÃO DO CONSELHO LOCAL DE SAÚDE DO BAIRR O VILA MANAUS E SUA ÁREA DE
ABRANGÊNCIA
Pelo presente edital, faço saber que será realizada eleição do Conselho Local de Saúde – CLS da Unidad e de Saúde Vila Manaus
e sua área de abrangência, para composição do mesmo , ficando aberto o prazo de 30 (trinta) dias para o registro de chapa,
a contar da data da publicação deste edital.
LOCAL ELEIÇÃO: Unidade de Saúde
DATA: 20/12/16
HORÁRIO: 18h às 20h.
O requerimento, acompanhado de todos os documentos exigidos para o registro, será dirigido ao (à) Presidente do Conselho
Municipal de Criciúma, podendo ser assinado por qua lquer dos candidatos componentes da chapa. A secret aria Executiva do
Conselho Municipal de Saúde de Criciúma funcionará no período destinado ao registro da chapa, no horário das 7h às 13h,
onde se encontrará à disposição dos interessados, p essoa habilitada para o atendimento, prestação de informações
concernentes ao processo eleitoral, recebimento de documentação e fornecimento do correspondente recib o. A impugnação
de candidatura deverá ser feita no prazo de 5 (cinc o) dias, a contar da publicação da relação das chapas registradas. Se for
registrada apenas uma chapa a mesma será homologada pela Comissão Eleitoral de acordo com o anexo I do Regimento
Interno dos Conselhos Locais de Saúde em seu artigo 13.
Criciúma, 14 de novembro de 2016
Julio Cesar Zavadil - Presidente do Conselho Munici pal de Saúde
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Nº 1622 – Ano 7 Quarta - Feira, 16 de Novembro de 2016
Edital
Governo Municipal de Criciúma

EDITAL DE CHAMAMENTO Nº 001/2016
Abre inscrições e baixa normas para Concurso de Rem oção no Magistério Público Municipal.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA , através da Secretaria de Educação, torna público para conhecimento dos interessados,
que ficam abertas as inscrições para o Concurso de Remoção, no Magistério Público Municipal, de acordo com os art. 48, 49 da Lei
Complementar nº 012, de 20.12.99.
1. DO CONCURSO

1.1. Poderão participar do concurso de Remoção, todos os professores efetivos e estáveis, ocupantes de cargo categorias
funcionais de professor I, III, IV, V, com lotação em Unidades Escolares, ou seja, os concursados ante rior à vigência da Lei
Complementar nº 012, de 20.12.99.
1.2. No ato da inscrição, o candidato poderá optar por u ma ou mais Unidades Escolares para onde deseja se r emover, até o limite
de 03 (três), registrando-as em ordem de preferênci a.

1.3. O candidato só poderá optar por vagas de acordo com sua carga horária e com a sua habilitação (área para a qual prestou
concurso), observando-se para tanto o horário de fu ncionamento da vaga pleiteada na Unidade Escolar.

1.4. Para fins de classificação, adotar-se-á o seguinte critério:
a) Tempo de serviço no cargo público do magistério no município de Criciúma (01 ponto por mês).
1.5. Em caso de empate, dar-se-á preferência ao professo r que tiver mais idade.

1.6. No cálculo de pontos no tempo de serviço, computa-s e a fração de 15 (quinze) dias ou mais como um mês.

1.7. A classificação dar-se-á a partir do candidato que obtiver maior número de pontos.

1.8. A redistribuição de vagas será processada automatic amente, segundo a classificação obtida, as opções do candidato e as
vagas existentes, que serão realimentadas no proces so.

2. DAS INSCRIÇÕES
2.1. A inscrição ficará aberta no dia 22 de novembro de 2016, das 12:30 às 18:30 horas , na Secretaria Municipal de Educação.

2.2. O candidato no ato da inscrição deverá apresentar o s seguintes documentos:
a) Carteira de Identidade (original)
b) Atestado de tempo de serviço prestado no Magisté rio Público Municipal de Criciúma(original e cópia)
2.3. O tempo de serviço solicitado deverá ser apres entado através de atestado, expedido pela autoridad e competente da Gerência
de Gestão de Pessoas (Setor Pessoal) considerando 3 1.10.2016 como data fim.
2.4. A inscrição constará do preenchimento de formu lário próprio, à disposição do candidato no local de inscrição.

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Nº 1622 – Ano 7 Quarta - Feira, 16 de Novembro de 2016
2.5. A ficha de inscrição deverá ser preenchida por
funcionário da Secretaria Municipal de Educação de acordo com a documentação
e indicação do candidato.
2.6. O candidato deverá revisar a ficha de inscriçã o e verificar a exatidão das informações nela conti das, tornando-se após a
assinatura inteiramente responsável pelas mesmas.
2.7. Em hipótese alguma admitir-se-á inscrição cond icional ou por correspondência, admitindo-se no ent anto, por procuração
pública ou particular.
2.8. Efetuada a inscrição, o candidato receberá um protocolo que servirá como confirmação do preenchim ento da Ficha de Inscrição,
valendo também, após homologação, juntamente com do cumentos de identidade como identificação para todos os atos do
concurso.
2.9. No caso de divergência entre os dados da Ficha de Inscrição e os do protocolo de inscrição, serão considerados válidos os dados
da primeira.
3. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1. O pedido de inscrição do candidato importará n o conhecimento do presente Edital e valerá como ace itação tácita das normas
do concurso.
3.2. O candidato que, no ato da inscrição prestar d eclarações falsas ou inexatas, ou apresentar docume ntos adulterados, terá sua
inscrição cancelada, anulando todos os atos dela de correntes.
3.3. No caso de extravio de protocolo de inscrição, o candidato poderá requerer uma segunda via à Secr etaria Municipal de
Educação.
3.4. As vagas disponíveis para a remoção estarão af ixadas no local de inscrição.
3.5. O concurso de que trata o presente Edital terá validade restrita ao período de sua realização.
3.6. Os professores removidos de acordo com o prese nte Edital assumirão a nova lotação no dia 01 de fevereiro de 2017.
3.7. Os casos omissos serão resolvidos pela Secreta ria Municipal de Educação.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 10 de novembro de 2016.
ROSE MARGARETH REYNAUD MAYR - Secretária Municipal de Educação.

Homologo:
MARCIO BÚRIGO - Prefeito Municipal
MSV/erm.
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Atas
FMAS – Fundo Municipal de Assistência Social

Ata de Registro de Preços nº 002/FMAS/2016
Modalidade: Pregão Presencial 002/FMAS/2016
Objeto
: Registro de preços de serviços de promoção de eve ntos.
Fornecedores Registrados : 01 (um).
Assinatura : 07/03/2016
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua a ssinatura, no valor de R$ 151.505,50

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Ata de Registro de Preços nº 003/FMAS/2016
Modalidade: Pregão Presencial 003/FMAS/2016
Objeto : Registro de preços de locação de tenda com montag em e desmontagem.
Fornecedores Registrados : 01 (um).
Assinatura : 07/03/2016
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua a ssinatura, no valor de R$ 32.880,36

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Nº 1622 – Ano 7 Quarta - Feira, 16 de Novembro de 2016
Ata de Registro de Preços nº 004/FMAS/2016
Modalidade: Pregão Presencial 001/FMAS/2016
Objeto
: Registro de preços de “Guloseimas e descartáveis” .
Fornecedores Registrados : 01 (um).
Assinatura : 07/03/2016
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua a ssinatura, no valor de R$ 68.774,50

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Ata
Governo Municipal de Criciúma
Ata de Registro de Preços nº 036/PMC/2016
Modalidade: Pregão Presencial 112/PMC/2016
Objeto
: Registro de preços para locação, com montagem e i nstalação, de forma parcelada, de estruturas e sonorização, para
realização de eventos do PROCON do município de Cri ciuma-Sc.
Fornecedores Registrados : 01 (um).
Assinatura : 06/05/2016
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua a ssinatura, no valor de R$ 118.200,02

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Resolução
CMDCA - Conselho Municipal dos Direitos da Criança
e do Adolescente
RESOLUÇÃO CMDCA Nº 017/2016
Aprova a utilização de recursos do Fundo da Infância e Adolescência - FIA para a Capacitação dos Conse lheiros Tutelares da AMREC-
Associação dos Munícipios da Região Carbonífera, pa ra Capacitação do SIPIA CT- Sistema de Informações Para Infância e a
Adolescência.
A presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Criciúma, no u so das atribuições que lhe
são conferidas pela Lei Municipal nº 2.514 de 28 de dezembro de 1990, conforme reunião ordinária do di a 27 de outubro de 2016,
Ata nº 427/2016, deste Conselho,
Resolve :
Art. 1º - Aprovar a utilização de recursos do Fundo da Inf ância e Adolescência - FIA, para Capacitação dos Conselheiros Tutelares
da AMREC- Associação dos Munícipios da Região Carbo nífera, para instruções do uso da ferramenta SIPIA CT- Sistema de
Informações Para a Infância e a Adolescência, que a contecerá no dia 17 de novembro de 2016 , das 09h à s 17h na SATC, em Criciúma.
Art. 2º - O recurso será utilizado para custear á diária e pernoite ( dia 17-11 e 18-11) da funcionária Lúcia Grisel Barreto dos Santos,
da Secretaria de Assistência Social, Trabalho e Hab itação, para realização dessa capacitação em Criciú ma.
Criciúma, 11 de novembro de 2016.
Maria Elisa Possamai - Presidente CMDCA (Gestão 2015-2017)
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Inscrições Deferidas da Resolução n° 014/16
CMAS - Conselho Municipal de Assistência Social de Criciúma
A comissão do processo eleitoral do CMAS de Criciúm a do biênio 2016/2018, no uso das atribuições que foi concedido,
conforme edital publicado, delibera o deferimento d as seguintes entidades, categorias e usuários do SUAS;
ENTIDADES
1.AFASC - Associação Feminina de Assistência Socia l de Cricíuma
2.Associação Beneficente Nossa Casa
3.Bairro da Juventude dos Padres Ragacionistas
4.E.E. Diomício Freitas
5.GUIDO – grupo pela unidade infantil juvenil de on co-hematologia
CATEGORIAS
1.Conselho Regional de Serviço Social – CRESS/NUCRE SS

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USUÁRIOS
NOME CPF/RG
Alexsandra da Silva Marcelino 034.366.269-88
Ana Maria Gonçalves Alano 37.486.909-20
Andreia Costa Americo 036.830.689-57
Isaura Regina Abrão 3.016.449
Maria Leda da Silva Cardoso 719.132.389-20
Maria Natalia Abrão 51117999-1
Nair de Aguiar 889.328.189-91
Sheila de Souza Leopoldino 048.688.999-88
Sonia Pedro Felisberto 1.029.912
Sonia Teixeira dos Santos 198.197.700-15
Valdelina Santana 4.677.788
Criciúma, 11 de novembro de 2016.
Maria Inês Conti Victor - Presidente do CMAS (Gestão 2014-2016)
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