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Nº 1621 – Ano 7 Sexta - Feira, 11 de Novembro de 2016
Portaria........................................... ............................................................................................................................1
Editais............................................ .............................................................................................................................2
Atas............................................... .............................................................................................................................7
Portaria
ASTC - Autarquia de Segurança Trânsito e Transporte s de Criciúma
Portaria nº 122/2016
O Diretor Presidente da Autarquia de Segurança, Trâ nsito e Transportes de Criciúma – ASTC, no uso das atribuições legais que lhe
são conferidas pela Lei 5.390/2009, e sua posterior alteração pela Lei Municipal 5.623, de 06 de Julho de 2010, bem como pela Lei
Complementar municipal nº 12/1999, especialmente em seu art. 100;
Considerando a solicitação disposta no processo adm inistrativo nº 5204/2016, bem como no Laudo da Junt a Médica Oficial;
Resolve :
Art. 1º . Conceder licença por motivo de doença em pessoa d a família a servidora Rosane Marili Felisberto , mat. 047, pelo período
de 30 (trinta) dias a serem gozados a partir de 26 de outubro de 2016.
Art. 2º . A licença será concedida sem prejuízo da remunera ção do cargo efetivo, consoante § 2º, do art. 100, da LC 12/99.
Art. 3º . O Setor de Recursos Humanos da ASTC deverá realiz ar verificação mensal, in loco, por meio de servidor designado pela
chefia imediata do setor, para certificar a situaçã o de saúde do paciente, bem como acerca da indispen sabilidade da assistência
direta do servidor licenciado e da impossibilidade de prestação simultânea da assistência com o exercí cio do cargo, sendo ao final
apresentado parecer por escrito, assinado pelo serv idor designado e pelo gerente do setor, tudo na forma do § 1º, do art. 100, da
LC 12/99.
Art. 4º . Esta Portaria entra em vigor na presente data, co m efeitos retroativos a partir do dia 26 de outubro de 2016.
Criciúma (SC), 07 de novembro de 2016.
Paulo César Hübbe Pacheco - Diretor Presidente
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Índice
Sexta - Feira, 11 de Novembro de 2016
Nº 1621 – Ano 7
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Nº 1621 – Ano 7 Sexta - Feira, 11 de Novembro de 2016
Editais
FAMCRI - Fundação do Meio Ambiente de Criciúma
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE
DECISÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO AMBIENTAL
EDITAL Nº 009/FAMCRI/2016
Auto de Infração Ambiental nº 0374
Data: 07/07/2014
Processo Admin. nº 5298/2014
Multa Simples: R$ 7.730,00 (sete mil setecentos e t rinta reais)
Penalidade: Arts. 14º, inciso II e 36º da Lei Munic ipal 2.974/1994, Arts. 15º, inciso I e 60º da Lei Federal
9.605/1998 e Art. 66º do Decreto Federal nº 6.514/2 008
Administrado: Pastelaria Sabor Tropical Ltda ME.
CNPJ: 07.661.124/0001-67
Pelo presente, nos termos dos arts. 6º inc. V da Le i nº 6.938 /81 c/c artigo 70, § 1º, da Lei nº 9.605 /98, fica Pastelaria Sabor
Tropical Ltda ME., INTIMADO, do despacho de Penalidades, o qual foi aplicada a Sanção Administrativa Ambiental de MULTA
SIMPLES.
FAZ SABER a Pastelaria Sabor Tropical Ltda ME ., administrado de endereço incerto e desconhecido, para que se notifique da
presente decisão e cientifique-se de que:
Mantenho o auto de infração nº 0374 e Termo de Emba rgo/Interdição/Suspensão n.º 0128, e determino a redução do valor da
multa aplicada em 90% (noventa por cento), diante d a comprovação da Autorização Ambiental sob n.º 0402 /2014.
Deverá ser efetuado o pagamento do valor da multa, com a redução de 90% (noventa por cento) no prazo d e 05 (cinco) dias;
O não pagamento da multa no prazo concedido ensejar á em reconhecimento do valor do débito como líquido, certo e exigível e
implicará a inscrição como Dívida Ativa Municipal e a interposição de ação de execução fiscal, independente de nova notificação;
A contar da data da ciência da presente decisão, ca be a interposição de recurso em 2ª Instância ao Con selho Municipal de Defesa
do Meio Ambiente – COMDEMA, no prazo de 20 (vinte) dias;
O cometimento de nova infração ambiental, no períod o de cinco anos, contados da lavratura de auto de infração anterior
devidamente confirmado em julgamento, implica: apli cação de multa em triplo, no caso de cometimento da mesma infração; ou
aplicação de multa em dobro, no caso de cometimento de infração distinta;
Esta decisão não inibe ou restringe, de forma algum a, as ações de controle, monitoramento e fiscalização de qualquer órgão
público, nem limita ou impede o exercício, por este , de suas atribuições e prerrogativas legais e regulamentares, especialmente,
com relação às demais obras realizadas no imóvel e outras licenças cabíveis.
Para a ciência do infrator, é expedido o presente E dital e publicado em Diário Oficial, em conformidad e com o Art. 126º do
Decreto Federal 6.514/2008.
O prazo acima referido entra em vigor na data da pu blicação deste Edital.
Criciúma/SC, 19 de outubro de 2016.
SALÉSIO NOLLA - Presidente da Fundação do Meio Ambi ente de Criciúma – FAMCRI
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EDITAL DE INTIMAÇÃO DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE
DECISÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO AMBIENTAL
EDITAL Nº 010/FAMCRI/2016
Auto de Infração Ambiental nº 0580 e Termo de Embar
go n.º 0144
Data: 01/06/2015
Processo Admin. nº 6617/2015
Multa Simples: R$ 2.000,00 (dois mil reais)
Penalidade: Art. 38- A da Lei Federal 9.605/1998 e Art. 52º do Decreto Federal nº 6.514/2008
Administrado: Sara Silvério dos Santos Lopes
CPF: 056.543.719-40
Pelo presente, nos termos dos arts. 6º inc. V da Le i nº 6.938 /81 c/c artigo 70, § 1º, da Lei nº 9.605 /98, fica Sara Silvério dos
Santos Lopes, INTIMADO, do despacho de Penalidades, o qual foi aplicada a Sanção Administrativa Ambiental de MULTA SIMPLES.
FAZ SABER a Sra. Sara Silvério dos Santos Lopes , administrado de endereço incerto e desconhecido, para que se notifique da
presente decisão e cientifique-se de que:
Mantenho o auto de infração nº 0580 e Termo de Emba rgo/Interdição e Suspensão n.º 0144, e determino a redução do valor da
multa aplicada em 40% (quarenta por cento), mediant e o cumprimento, da realização de uma medida compen satória para
reparação do dano, através de um Termo de Compromis so a ser firmado com esta Fundação, com a doação de 10 (dez) mudas de
árvores nativas ao Horto Florestal Municipal.
Acolho o Parecer Jurídico 086/2015.
Compareça, no prazo de 10 (dez) dias contados da da ta do recebimento desta Notificação, para firmar o Termo de Compromisso
para reparação dos danos;
A multa aplicada no auto de infração, com a redução de 40% (quarenta por cento) deverá ser quitada em até 10 (dez) dias,
contados da data do recebimento desta Notificação;
Transcorrido o prazo de 10 (dez) dias sem que haja a assinatura Termo de Compromisso, deverá ser efetu ado o pagamento do
valor integral da multa, no prazo de 05 (cinco) dia s;
O não pagamento no prazo concedido ensejará em reco nhecimento do valor do débito como líquido, certo e exigível e implicará a
inscrição como Dívida Ativa Municipal e a interposi ção de ação de execução fiscal, independente de nov a notificação;
A contar da data da ciência da presente decisão, ca be a interposição de recurso em 2ª Instância ao Con selho Municipal de Defesa
do Meio Ambiente – COMDEMA, no prazo de 20 (vinte) dias;
O cometimento de nova infração ambiental, no período de cinco anos, contados da lavratura de auto de infração anterior
devidamente confirmado em julgamento, implica: apli cação de multa em triplo, no caso de cometimento da mesma infração; ou
aplicação de multa em dobro, no caso de cometimento de infração distinta;
Esta decisão não inibe ou restringe, de forma algum a, as ações de controle, monitoramento e fiscalização de qualquer órgão
público, nem limita ou impede o exercício, por este , de suas atribuições e prerrogativas legais e regulamentares, especialmente,
com relação às demais obras realizadas no imóvel e outras licenças cabíveis.
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Nº 1621 – Ano 7 Sexta - Feira, 11 de Novembro de 2016
Para a ciência do infrator, é expedido o presente E
dital e publicado em Diário Oficial, em conformidad e com o Art. 126º do
Decreto Federal 6.514/2008.
O prazo acima referido entra em vigor na data da pu blicação deste Edital.
Criciúma/SC, 28 de outubro de 2016.
SALÉSIO NOLLA - Presidente da Fundação do Meio Ambi ente de Criciúma – FAMCRI
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EDITAL DE INTIMAÇÃO DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE
DECISÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO AMBIENTAL
EDITAL Nº 011/FAMCRI/2016
Auto de Infração Ambiental nº 0655 e Termo de Embargo n.º 0165
Data: 31/08/2015
Processo Admin. nº 7080/2015
Multa Simples: R$ 4.910,00 (quatro mil novecentos e dez reais)
Penalidade: Arts. 14, inciso I e 36, inciso I da Le i Municipal de n.º 2.974/1994, Art. 60º da Lei
Federal 9.605/1998 c/c Art. 66º do Decreto Federal nº 6.514/2008 e Art. 66 da Resolução do
CONAMA n.º 237/1997.
Administrado: Borracharia Penta 98 Ltda. ME
CNPJ: 01.858.132/0001-11
Pelo presente, nos termos dos arts. 6º inc. V da Le i nº 6.938 /81 c/c artigo 70, § 1º, da Lei nº 9.605 /98, fica Borracharia Penta 98
Ltda. ME, INTIMADO , do despacho de Penalidades, o qual foi aplicada a Sanção Administrativa Ambiental de MULTA SIMPLES.
FAZ SABER a Borracharia Penta 98 Ltda. ME , administrado de endereço incerto e desconhecido, para que se notifique da presente
decisão e cientifique-se de que:
Mantenho o auto de infração nº 0655 e o Termo de Em bargo nº 0165, e determino a redução do valor da multa aplicada em 40%
(quarenta por cento), diante da comprovação da obte nção do licenciamento ambiental da atividade sob n.º 006/2015.
Acolho o Parecer Jurídico 153/2015.
Deverá ser efetuado o pagamento do valor da multa, com a redução de 40% (quarenta por cento) no prazo de 05 (cinco) dias a
contar do recebimento da notificação;
Transcorrido o prazo sem que haja o pagamento, deve rá ser efetuado o pagamento do valor integral da multa, no prazo de 05
(cinco) dias;
O não pagamento no prazo concedido ensejará em reco nhecimento do valor do débito como líquido, certo e exigível e implicará a
inscrição como Dívida Ativa Municipal e a interposi ção de ação de execução fiscal, independente de nov a notificação;
A contar da data da ciência da presente decisão, ca be a interposição de recurso em 2ª Instância ao Con selho Municipal de Defesa
do Meio Ambiente – COMDEMA, no prazo de 20 (vinte) dias;
O cometimento de nova infração ambiental, no períod o de cinco anos, contados da lavratura de auto de infração anterior
devidamente confirmado em julgamento, implica: apli cação de multa em triplo, no caso de cometimento da mesma infração; ou
aplicação de multa em dobro, no caso de cometimento de infração distinta;
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Nº 1621 – Ano 7 Sexta - Feira, 11 de Novembro de 2016
Esta decisão não inibe ou restringe, de forma algum
a, as ações de controle, monitoramento e fiscalização de qualquer órgão
público, nem limita ou impede o exercício, por este , de suas atribuições e prerrogativas legais e regulamentares, especialmente,
com relação às demais obras realizadas no imóvel e outras licenças cabíveis.
Para a ciência do infrator, é expedido o presente E dital e publicado em Diário Oficial, em conformidad e com o Art. 126º do
Decreto Federal 6.514/2008.
O prazo acima referido entra em vigor na data da pu blicação deste Edital.
Criciúma/SC, 28 de outubro de 2016.
SALÉSIO NOLLA - Presidente da Fundação do Meio Ambi ente de Criciúma – FAMCRI
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EDITAL DE INTIMAÇÃO DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE
DECISÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO AMBIENTAL
EDITAL Nº 012/FAMCRI/2016
Auto de Infração Ambiental nº 0668
Data: 11/04/2016
Processo Admin. nº 7718/2016
Multa Simples: R$ 10.090,00 (dez mil e noventa reais)
Penalidade: Art. 36 da Lei Municipal de n.º 2.974/1 994, Arts. 60º e 69º da Lei Federal 9.605/1998,
Arts. 66º, 77º e 80º do DecretoFederal nº 6.514/200 8.
Administrado: Sandro Roberto
CPF: Recusou-se informar.
Pelo presente, nos termos dos arts. 6º inc. V da Le i nº 6.938 /81 c/c artigo 70, § 1º, da Lei nº 9.605 /98, fica Sr. Sandro Roberto,
INTIMADO , do despacho de Penalidades, o qual foi aplicada a Sanção Administrativa Ambiental de MULTA SIMPLES.
FAZ SABER ao Sr. Sandro Roberto, administrado de endereço incerto e desconhecido, para que se notifique da presente decisão e
cientifique-se de que:
Mantenho o auto de infração nº 0668 e o Termo de Em bargo, bem como o valor da multa aplicada, eis que presentes os elementos
ensejadores de sua emissão.
Acolho o Parecer Jurídico 031/2016.
Notifique-se o infrator da presente decisão e cient ifique-se de que:
Manteve-se o valor da multa aplicada no auto de inf ração, que deverá ser quitada em até 5 (cinco) dias, contados da publicação do
edital no Diário Oficial;
O não pagamento no prazo concedido ensejará em reco nhecimento do valor do débito como líquido, certo e exigível e implicará a
inscrição como Dívida Ativa Municipal e a interposi ção de ação de execução fiscal, independente de nov a publicação;
A contar da data da ciência da presente decisão, ca be a interposição de recurso em 2ª Instância ao Con selho Municipal de Defesa
do Meio Ambiente – COMDEMA, no prazo de 20 (vinte) dias;
O cometimento de nova infração ambiental, no períod o de cinco anos, contados da lavratura de auto de infração anterior
devidamente confirmado em julgamento, implica: apli cação de multa em triplo, no caso de cometimento da mesma infração; ou
aplicação de multa em dobro, no caso de cometimento de infração distinta;
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Nº 1621 – Ano 7 Sexta - Feira, 11 de Novembro de 2016
Esta decisão não inibe ou restringe, de forma algum
a, as ações de controle, monitoramento e fiscalização de qualquer órgão público,
nem limita ou impede o exercício, por este, de suas atribuições e prerrogativas legais e regulamentares, especialmente, com relação
às demais obras realizadas no imóvel e outras licen ças cabíveis.
Para a ciência do infrator, é expedido o presente E dital e publicado em Diário Oficial, em conformidad e com o Art. 126º do Decreto
Federal 6.514/2008.
O prazo acima referido entra em vigor na data da pu blicação deste Edital.
Criciúma/SC, 09 de novembro de 2016.
SALÉSIO NOLLA - Presidente da Fundação do Meio Ambi ente de Criciúma – FAMCRI
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EDITAL DE INTIMAÇÃO DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE
DECISÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO AMBIENTAL
EDITAL Nº 013/FAMCRI/2016
Auto de Infração Ambiental nº 0548 e Termo de Embargo/Interdição e Suspensão n.º 0109
Data15/04/2015
Processo Admin. nº 6478/2015
Multa Simples: R$ 7.550,00 (sete mil quinhentos e c inquenta reais)
Penalidade: Arts. 14º inciso II e 36º da Lei Munici pal de n.º 2.974/1994, Art. 60º da Lei Federal
9.605/1998, Art. 66º do Decreto Federal nº 6.514/20 08.
Administrado: Jhonatan Demétrio Terres
CPF: 075.871.889-67
Pelo presente, nos termos dos arts. 6º inc. V da L ei nº 6.938 /81 c/c artigo 70, § 1º, da Lei nº 9.605 /98, fica Sr. Jhonatan Demétrio
Terres, INTIMADO , do despacho de Penalidades, o qual foi aplicada a Sanção Administrativa Ambiental de MULTA SIMPLES.
FAZ SABER ao Sr. Jhonatan Demétrio Terres , administrado de endereço incerto e desconhecido, para que se notifique da presente
decisão e cientifique-se de que:
Mantenho o auto de infração nº 0548 e o Termo de Em bargo nº 0109, bem como o valor da multa aplicada, eis que presentes os
elementos ensejadores de sua emissão.
Acolho o Parecer Jurídico 074/2015.
Notifique-se o infrator da presente decisão e cient ifique-se de que:
Manteve-se o valor da multa aplicada no auto de inf ração, que deverá ser quitada em até 5 (cinco) dias, contados da data da
publicação do edital no Diário Oficial;
O não pagamento no prazo concedido ensejará em reco nhecimento do valor do débito como líquido, certo e exigível e implicará a
inscrição como Dívida Ativa Municipal e a interposi ção de ação de execução fiscal, independente de nov a notificação;
A contar da data da ciência da presente decisão, ca be a interposição de recurso em 2ª Instância ao Con selho Municipal de Defesa
do Meio Ambiente – COMDEMA, no prazo de 20 (vinte) dias;
O cometimento de nova infração ambiental, no períod o de cinco anos, contados da lavratura de auto de infração anterior
devidamente confirmado em julgamento, implica: apli cação de multa em triplo, no caso de cometimento da mesma infração; ou
aplicação de multa em dobro, no caso de cometimento de infração distinta;
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Nº 1621 – Ano 7 Sexta - Feira, 11 de Novembro de 2016
Esta decisão não inibe ou restringe, de forma algum
a, as ações de controle, monitoramento e fiscalização de qualquer órgão público,
nem limita ou impede o exercício, por este, de suas atribuições e prerrogativas legais e regulamentares, especialmente, com relação
às demais obras realizadas no imóvel e outras licen ças cabíveis.
Para a ciência do infrator, é expedido o presente E dital e publicado em Diário Oficial, em conformidad e com o Art. 126º do Decreto
Federal 6.514/2008.
O prazo acima referido entra em vigor na data da pu blicação deste Edital.
Criciúma/SC, 09 de novembro de 2016.
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Atas
FMS – Fundo Municipal de Saúde
Ata de Registro de Preços nº 013/FMS/2016
Modalidade: Pregão Presencial 023/FMS/2016
Objeto : Registro de Preços de fórmulas infantis.
Fornecedores Registrados : 05 (cinco).
Assinatura : 03/05/2016
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua a ssinatura, no valor de R$ 510.165,50
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11 http://www.criciuma.sc.gov.br
Nº 1621 – Ano 7 Sexta - Feira, 11 de Novembro de 2016
Ata de Registro de Preços nº 035/PMC/2016
Modalidade: Pregão Presencial 108/PMC/2016
Objeto
: Registro de preços de equipamentos, materiais e s erviços para aquisições futuras, no atendimento a prevenção contra
incêndios, nos diversos prédios públicos, do municí pio de Criciúma/SC.
Fornecedores Registrados : 01 (um).
Assinatura : 03/05/2016
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua a ssinatura, no valor de R$ 123.996,98
12 http://www.criciuma.sc.gov.br
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13 http://www.criciuma.sc.gov.br
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14 http://www.criciuma.sc.gov.br
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15 http://www.criciuma.sc.gov.br
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16 http://www.criciuma.sc.gov.br
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17 http://www.criciuma.sc.gov.br
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18 http://www.criciuma.sc.gov.br
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