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Nº 1620 – Ano 7 Quarta - Feira, 09 de Novembro de 2016
Decreto............................................ ..........................................................................................................................1
Portaria........................................... ...........................................................................................................................2
Extrato............................................ ...........................................................................................................................3
Atas............................................... .............................................................................................................................3
Aviso de Suspensão................................. ................................................................................................................11
Aviso.............................................. ..........................................................................................................................11
Decreto
Governo Municipal de Criciúma
DECRETO SA/nº 1864/16, de 24 de outubro de 2016.
Retifica o Decreto SA/nº 1646/16, de 1º de setembro de 2016.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 467761 de
11/03/2016 e conformidade com o art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990, resolve:
RETIFICAR
o Decreto SA/nº 1646/16, que concedeu aposentadoria a LAUDI SALVADOR , matrícula nº 52.876, na parte referente à carga h orária
de lotação que deverá ser 20 horas semanais e não c omo consta no mencionado Decreto.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 24 de outubro de 2016.
MÁRCIO BÚRIGO - Prefeito Municipal
AMARILDO CARDOSO - Diretor Presidente do CRICIÚMAPREV
ERM.
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Índice
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Nº 1620 – Ano 7 Quarta - Feira, 09 de Novembro de 2016
Portaria
ASTC - Autarquia de Segurança Trânsito e Transporte
s de Criciúma
Portaria nº 121/2016
O Diretor Presidente da Autarquia de Segurança, Trâ nsito e Transportes de Criciúma – ASTC, no uso das atribuições legais que lhe
são conferidas pela Lei 5.390/2009, e suas posterio res alterações,
Considerando que o Código de Trânsito Brasileiro afirma que os órgãos e entidades executivos do Sistema Nacional d e Trânsito
poderão celebrar convênio delegando as atividades p revistas no referido Código, com vistas à maior eficiência e à segurança para
os usuários da via;
Considerando que cabe à autoridade de trânsito, na esfera da co mpetência estabelecida no Código de Trânsito Brasil eiro e dentro
de sua circunscrição, julgar a consistência do auto de infração de trânsito e aplicar a penalidade cabível;
Considerando que a Autoridade de Trânsito é o dirigente máximo de órgão ou entidade executiva integrante do Sistem a Nacional
de Trânsito, ou pessoa por ele expressamente creden ciada;
Considerando o Convênio n. 2016TN002151, firmado entre a Secret aria de Estado da Segurança Pública, com a interveniência do
Departamento Estadual de Trânsito – Detran/SC, da P olícia Militar e da Polícia Civil, e o Município de Criciúma, com interveniência
do Órgão/Entidade Municipal de Trânsito para a dele gação de atividades previstas no Código de Trânsito Brasileiro, mormente a
cláusula quinta, quanto à inserção dos autos de inf ração de trânsito no sistema DetranNet por Agentes de Fiscalização de Trânsito;
Resolve:
Art. 1º . Autorizar os Agentes da Autoridade de Trânsito e Transporte da ASTC a proceder à análise e consistên cia e à inserção dos
autos de infração de trânsito no sistema DetranNet; a fornecer e receber os blocos de autuações de trânsito dos demais Agentes
de Autoridade de Trânsito e Transporte, bem como do s Guardas Municipais enquanto nomeados como tal, po r meio de suas
chefias imediatas; a arquivar os autos de infração de trânsito para posterior consulta e fornecimento de cópias aos interessados,
como também para prestar informações às instâncias recursais (defesa de autuação, Jari e Cetran);
Parágrafo único: os Agentes de Autoridade de Trânsito e os Guardas Municipais, ao final de seus expedientes, deverão depositar
os autos de infrações de trânsito preenchidos em lo cal físico próprio indicado pela chefia imediata, para que estes façam a entrega
em, no máximo, 24 horas, ao Agente de Autoridade de Trânsito e Transporte autorizado a proceder conforme o caput deste
artigo, ficando condicionada a entrega de novo bloc o de autuações a partir da entrega daqueles autos q ue estão na posse dos
Agentes de Fiscalização de Trânsito (AATT e GM).
Art. 2º . As infrações de trânsito referentes à fiscalizaçã o eletrônica oriundas do Contrato Administrativo n. 025/2014, firmado entre
a Autarquia de Segurança, Trânsito e Transporte de Criciúma – ASTC e a empresa Eliseu Kopp & Cia. Ltda . (Pregão n. 014/2014 e
portaria 205/2014ASTC) serão processadas e inserida s no sistema DetranNet pelos servidores do Setor de Processamento de
Infrações da ASTC, cuja subordinação submete-se à A utoridade de Trânsito descrita no art. 1º desta Portaria, de forma a auxiliá-lo
na análise e consistência das referidas infrações ( conforme manual de usuário DetranNet, operado com p erfil P – 56 ou P – 57).
Art. 3º . Ficam designados para atuarem na função descrita no art. 1º desta Portaria, os Agentes de Autoridade de Trânsito e
Transporte da Autarquia de Segurança, Trânsito e Tr ansporte de Criciúma.
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Art. 4º
. Os servidores públicos que deixarem de cumprir as determinações descritas nesta Portaria ou que, de qualquer forma,
derem ensejo a morosidade do procedimento, responde rão por seus atos, por meio de processo administrativo disciplinar hábil,
podendo sofrer as penalidades cabíveis, se for o ca so.
Art. 5º . Esta Portaria entra em vigor na presente data.
Criciúma (SC), 07 de novembro de 2016.
Paulo César Hübbe Pacheco Diretor Presidente
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Extrato
ESTADO DE SANTA CATARINA / PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA
EXTRATO – ESPÉCIE: Termo de Convênio nº 1831/2016
PARTÍCIPES : Município de Criciúma e a União das Associações d e Bairros de Criciúma - UABC.
DO OBJETO: O presente convênio tem por objeto a transferência de recursos financeiros no valor de R$ 42.000,00, para auxiliar na
manutenção da Entidade e atendimento as Associações de bairros do município.
DO PRAZO E DA VIGÊNCIA : por 12 meses, no período de novembro de 2016 a ou tubro de 2017.
DATA: Criciúma-SC, 28 de outubro de 2016.
SIGNATÁRIOS: Márcio Búrigo, pelo Município de Crici úma e Paulo Sérgio Souza Ponciano, pela União das A ssociações de Bairros de
Criciúma - UABC.
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Atas
Governo Municipal de Criciúma
Ata de Registro de Preços nº 051/PMC/2016
Modalidade: Pregão Presencial 164/PMC/2016
Objeto : Registro de preços de serviços de recauchutagem e vulcanização de pneus.
Fornecedores Registrados : 01 (um).
Assinatura : 02/08/2016
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua a ssinatura, no valor de R$ 52.899,82
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Ata de Registro de Preços nº 052/PMC/2016
Modalidade: Pregão Presencial 231/PMC/2015
Objeto
: Registro de preços de peças e serviços peças em s erviços para aquisições futuras, na manutenção mec ânica da frota de
veículos do 4 º BBM.
Fornecedores Registrados : 01 (um).
Assinatura : 03/08/2016
Vigência : 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatur a
LOTE MARCA/MODELO QUANT. M.O R$ P.O % P.R%
03 CAMINHÃO FORD CARGO 1421 5.9 01 R$1,50 2% 2%
04 CAMINHÃO FORD CARGO 2628 5.9 220cv 6x4 01 R$1,50 2% 2%
05 FORD RANGER CAB. DUPLA XL 4x4 2.2L 01 R$1,00 1,5 % 1,5%
06 FORD TRANSIT FURGÃO LONGO 2.2 01 R$1,50 1,7% 1,8 %
13 RENAULT MASTER FURGÃO 2.5 16v 01 R$1,00 1,4% 2%
17 AGRALE MARRUA AM 200CD 01 R$1,00 1% 1%
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Ata de Registro de Preços nº 053/PMC/2016
Modalidade: Pregão Presencial 166/PMC/2016
Objeto: Registro de preços de PAPEL A4.
Fornecedores Registrados : 02 (dois).
Assinatura : 04/08/2016
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua a ssinatura, no valor de R$ 270.317,41
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Aviso Suspensão de Licitação
Governo Municipal de Criciúma
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 191/PMC/2016
O
MUNICÍPIO DE CRICIÚMA torna público que, por interesse público e conveniê ncia administrativa, SUSPENDE por tempo
indeterminado a abertura do edital de Pregão Presen cial Nº 191/PMC/2016, processo administrativo Nº 48 0700, que tem como
objeto a contratação de empresa para prestação de s erviços de limpeza, manutenção e jardinagem de 24 ( vinte e quatro) praças,
parques e jardins no município de Criciúma.
CRICIÚMA-SC, 08 de novembro de 2016.
NELI SEHNEM DOS SANTOS
PREGOEIRA
assinado no original
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Aviso
FMAS – Fundo Municipal de Assistência Social
Torna SEM EFEITO, a publicação de retificação do ex trato de Inexigibilidade Nº 017/FMAS/2016, publicad o no Diário Oficial nº 1614,
dia 27/10/2016 (Quinta-feira). Neli Sehnem dos Santos – Diretora Executiva de Lici tação e Contratos.
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