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Nº 1619 – Ano 7 Terça - Feira, 08 de Novembro de 2016





Leis............................................... ...............................................................................................................................1
Leis Complementares................................ .................................................................................................................4
Decretos........................................... ..........................................................................................................................5

Leis
Governo Municipal de Criciúma

LEI Nº 6.798, de 28 de outubro de 2016.
Autoriza abertura de crédito especial ao orçamento do Município do ano em curso na Unidade Prefeitura Municipal, por conta do
superávit financeiro do exercício anterior na fonte de recursos que especifica e dá outras providência s.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA .
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:
Art.1º Fica o Chefe do Poder executivo autorizado a abrir crédito especial ao Orçamento da Unidade Prefeitur a Municipal, por
conta do superávit financeiro do exercício anterior , na forma do artigo 43, I, da Lei Federal 4.320/64, no valor de R$ 100.000,00
(cem mil reais), conforme abaixo especificado:
Órgão 04Secretaria de Administração
Unidade 04 Apoio Administrativo
4.004: Apoio Administrativo
Modalidade: 4.4.90.00.00.0744 (__) – Aplicações Dir etas...............................R$ 100.000,00
TOTAL ............................................. ..........................................................R$ 100.000,00
Art.2º - Os recursos destinados a abertura do crédito esp ecial do artigo anterior, correrão por conta dos recursos vinculados ao
Convênio 813648/2014, firmado com o Ministério do D esenvolvimento Social e Combate à Fome, corresponde ntes a parte do
saldo em 31 de dezembro de 2015, creditados na Cont a Corrente 18.993-6, Agência 3226-3 do Banco do Brasil.
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 28 de outubro de 2016.
MÁRCIO BÚRIGO - Prefeito Municipal
ERICA GHEDIN ORLANDIN - Secretária Municipal de Administração
//erm.
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Índice
Terça - Feira, 08 de Novembro de 2016
Nº 1619 – Ano 7

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Nº 1619 – Ano 7 Terça - Feira, 08 de Novembro de 2016
LEI Nº 6.799, de 28 de outubro de 2016.
Estabelece normas para regularização das obras cons
truídas em desacordo com o Plano Diretor, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA .
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:
Art.1º Em observância ao art. 131 da Lei Complementar nº 095 de 2012 - Plano Diretor Participativo, as obras iniciadas ou concluídas
até 28/12/2012, que se encontre em desacordo com o Plano Diretor do Município, Código de Obras ou outra lei municipal, poderão
ser regularizadas desde que as irregularidades da o bra não venham a comprometer a segurança, o sossego e a saúde, do proprietário
ou da vizinhança.
§ 1º Qualquer obra iniciada após a data informada n o caput onde seja constatada qualquer irregularidad e não estará amparada por
esta Lei.
§ 2º Os recuos frontais e os demais afastamentos em desacordo serão tolerados, considerando a localização do imóvel, a
importância da rua no sistema viário local e munici pal, ruas que tiverem alargamento viário, tempo de construção e a situação de
consolidação da via, à critério técnico e com parec er do órgão de planejamento.
Art.2º Na regularização prevista no artigo anterior não e stão contempladas as seguintes situações:
I - ampliações futuras não compatíveis com a legisl ação vigente;
II - construções nas extremas entre vizinhos com ma is de 02 (dois) pavimentos, a critério técnico com o parecer do órgão de
Planejamento Urbano;
III - construções edificadas com origem de invasões sobre terrenos públicos ou particulares;
IV - construções sobre terrenos de domínio público e em faixas de domínio de ferrovias, cursos d’água e rodovias;
V - construções em terrenos particulares onde a con strução invadiu a faixa de previsão de alargamento viário;
VI - construções embargadas pelo município que apre sentem uma ou mais das situações acima;
VII - construções que estejam em discussão judicial , até a decisão final do processo.
Parágrafo único. Nos casos dos incisos III e IV, po der-se-á efetuar-se a regularização somente através de Programa de Regularização
Fundiária.
Art.3º Para fins desta Lei, regularização de obra existen te implica no automático reconhecimento desta, excl usivamente para fins
cadastrais e tributários do Município.
Art.4º Para as regularizações baseadas nesta Lei, serão c obradas as taxas administrativas legais, bem como I mposto Sobre Serviço -
ISS devido pela regularização da construção, e, ain da:
I - construções para fins residenciais de até 80m² (de madeira), de até 70m² (mista – madeira e alvena ria) e de até 60m² (de
alvenaria), ficam isentas da apresentação do projet o arquitetônico, devendo apresentar a Anotação ou R egistro de Responsabilidade
Técnica (ART/RRT) e demais documentação pertinente;
II - construções acima dos limites do inciso I deve rão apresentar projeto arquitetônico elaborado de a cordo com o Plano Diretor e
demais projetos e documentações pertinentes.
Parágrafo único – Não haverá nenhum tipo de isenção de tributos para regularização dessas obras.
Art.5º Para efetivação da regularização da obra, além das taxas e ISS, o proprietário deverá recolher uma mu lta de 30 UFM’s,
apresentando o comprovante de recolhimento no ato d o protocolo.
Art.6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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Art.7º
Revogam-se as disposições em contrário, especialme nte a Lei nº 5.700 de 18 de novembro de 2010.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 28 de outubro de 2016.
MÁRCIO BÚRIGO - Prefeito Municipal
ERICA GHEDIN ORLANDIN - Secretária Municipal de Administração
//erm.
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LEI Nº 6.800, de 28 de outubro de 2016.
Denomina Rua Cláver Luiz Vieira.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA .
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:
Art.1º Passa a denominar-se Rua Cláver Luiz Vieira , a atual Rua SD 2045-077, situada no Bairro Mina d o Mato, a qual tem seu início
na Rua SD 2046-077, prosseguindo no sentido sul por 35 metros, deste ponto, segue no sentido Norte até a Rua Luiz Pizzeti.
Art.2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 28 de outubro de 2016.
MÁRCIO BÚRIGO - Prefeito Municipal
ERICA GHEDIN ORLANDIN - Secretária Municipal de Administração
//erm.
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LEI Nº 6.801, de 28 de outubro de 2016.
Denomina Rua 10 de maio.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA .
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:
Art.1º Passa a denominar-se Rua 10 de Maio, a atual Rua SD-1922-185, situada no Bairro São De fende, a qual tem seu início na
Rua Afonso Milanese, prosseguindo no sentido Oeste até o limite do Loteamento Universitário II.
Art.2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 28 de outubro de 2016.

MÁRCIO BÚRIGO - Prefeito Municipal
ERICA GHEDIN ORLANDIN - Secretária Municipal de Administração
//erm.
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Leis Complementares
Governo Municipal de Criciúma

LEI COMPLEMENTAR Nº 191, de 28 de outubro de 2016.
Altera o zoneamento das áreas que especifica e dá o utras providências
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA .
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei Complementar:
Art.1º Fica aprovada a resolução de número 118 do Conselh o de Desenvolvimento Municipal - CDM, relativa à mudança de
zoneamento, que passa a ser disciplinada da forma a seguir descrita:
Resolução 118/16 : A gleba com matrícula n° 108.584, localizada na R odovia SC 446/Via Rápida e Rua Maria José da Silva, no Bairro
Ana Maria, passa a ser zoneada como ZR2-4 (Zona Res idencial 2 – 4 pavimentos) e ZM2-4 (Zona Mista 2 – 4 pavimentos), de acordo
com o mapa anexo.
Art.2º A resolução descrita no artigo anterior passa a fa zer parte integrante da presente Lei, na forma de a nexo.
Art.3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de su a publicação.
Art.4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 28 de outubro de 2016.
MÁRCIO BÚRIGO - Prefeito Municipal
ERICA GHEDIN ORLANDIN - Secretária Municipal de Administração
JF/erm.
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LEI COMPLEMENTAR Nº 192, de 28 de outubro de 2016.
Altera o Anexo X da Lei Complementar n° 095 de 28 d e dezembro de 2012 e 164 de 9 de dezembro de 2015, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA .
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei Complementar:
Art.1º Fica aprovada a resolução de número 119 do Conselh o de Desenvolvimento Municipal - CDM, relativa à alteração do Anexo
X das Leis Complementares n° 095/2012 e 164/2015, q ue passa a ser disciplinada da forma a seguir descrita:
Resolução 119/16 : Fica excluído do Anexo X da Lei Complementar n° 0 95 de 28 de dezembro de 2012 e 164 de 9 de dezembro de
2015, a observação (14) do item C2 – Comunitário 2, da classificação das atividades de uso do solo.
Art.2º A resolução descrita no artigo anterior passa a fa zer parte integrante da presente Lei, na forma de a nexo.
Art.3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de su a publicação.
Art.4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 28 de outubro de 2016.
MÁRCIO BÚRIGO - Prefeito Municipal
ERICA GHEDIN ORLANDIN - Secretária Municipal de Administração
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Nº 1619 – Ano 7 Terça - Feira, 08 de Novembro de 2016
LEI COMPLEMENTAR Nº 193, de 28 de outubro de 2016.
Altera o Anexo 10 da Lei Complementar n° 095 de 28
de dezembro de 2012 e 164 de 9 de dezembro de 2015, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA .
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei Complementar:
Art.1º Fica aprovada a resolução de número 121 do Conselh o de Desenvolvimento Municipal - CDM, relativa à alteração do Anexo
10 das Leis Complementares n° 095/2012 e 164/2015, que passa a ser disciplinada da forma a seguir descrita:
Resolução 121/16 : Fica excluído do anexo 10 da Lei Complementar n° 095 de 28 de dezembro de 2012 e 164 de 9 de dezembr o de
2015, as atividades permissíveis dentro de CSVB e C SS na zona de uso Z-APA.
Art.2º A resolução descrita no artigo anterior passa a fa zer parte integrante da presente Lei, na forma de a nexo.
Art.3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de su a publicação.
Art.4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 28 de outubro de 2016.
MÁRCIO BÚRIGO - Prefeito Municipal
ERICA GHEDIN ORLANDIN - Secretária Municipal de Administração
JF/erm.
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Decretos
Governo Municipal de Criciúma
DECRETO SA/nº 1916/16, de 7 de novembro de 2016.
Revoga o Ponto Facultativo do dia 14 de novembro de 2016.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de conformidad e com o art. 50, IV, da Lei Orgânica
Municipal, de 5 de julho de 1990,
DECRETA:
Art.1º- Fica revogado o inciso XIV do Decreto SA/nº 1450/15, que concedeu como Ponto Facultativo, no dia 14 de novembro de
2016 (segunda-feira) , ficando restabelecido como dia de expediente norm al para os órgãos e repartições públicas municipais da
Administração Direta, Autarquia e Fundação do Munic ípio de Criciúma.
Art.2º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 7 de novembro de 2016.
MÁRCIO BÚRIGO - Prefeito Municipal
ERICA GHEDIN ORLANDIN - Secretária Municipal de Administração
ERM.
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Nº 1619 – Ano 7 Terça - Feira, 08 de Novembro de 2016
DECRETO SA/nº 1806/16, de 7 de outubro de 2016.
Altera a composição do Conselho do FUNDEB.

O
PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformida de com a Lei Complementar nº 054, de
12 de setembro de 2007 e nos termos do Regimento In terno homologado pelo Decreto SG/nº 800/10, de 2 de dezembro de 2010
e com o art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municip al,

RESOLVE:
Art.1º- Alterar o Conselho Municipal de Acompanhame nto e Controle Social do Fundo de Manutenção e Dese nvolvimento da
Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB nomeados pelo Decreto SA/nº 75 5/15, já alterado pelo
Decreto SA/nº 834/15, passando a ter a seguinte com posição:
I – representantes da Secretaria Municipal de Educ ação:
a) Titular: ADRIANO MARAGNO OSELLAME substituído p or LUCIANA MILIOLI VIEIRA
b) ................... II – representantes da Secretaria Municipal da Faze nda:
a) ..................
b) ..................
III - representantes dos Professores das Escolas Pú blicas Municipais:
a) ............................
b) Suplente: FERNANDO FARIAS TOPANOTTI substituído por MARIA ELISA POSSAMAI
IV – representantes dos Diretores das Escolas Públi cas Municipais:
a) Titular: MARIA APARECIDA FELÍCIO substituída po r ROSEMERE FRANCO DOS SANTOS
b) ............................
V- representantes dos Secretários das Escolas Públ icas Municipais:
a) ............................
b) ............................
VI – representantes dos Pais de Alunos das Escolas Públicas Municipais:
a) ............................
b) ............................
c) Titular: DURVAL MÁXIMO DA SILVEIRA substituído por PAULO MACCARI
d) Suplente: MARTIM ROMANCINI substituído por DOVAL MÁXIMO DA SILVEIRA
VII - representantes dos Estudantes da Educação Bá sica Pública:
a) Titular: MARIA ROSALIA BORGES substituída por E MANUELA DE JESUS FLOR
b) Suplente: JUSSARA DA SILVA CARDOSO substituída p or DAIANE LEODEGÁRIA DE OLIVEIRA
c) Titular: DILMA FELISBERTO COLONETTE substituída por JOSÉ PAULO DE SOUZA
d) Suplente: LÚCIA RODRIGUES substituída por ADEMIR SILVEIRA

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Nº 1619 – Ano 7 Terça - Feira, 08 de Novembro de 2016
VIII – representantes do Conselho Tutelar:
a) Titular: TERESINHA DE JESUS THOMAS substituída
por VANDERLÉIA PAES DE FARIAS ALEXANDRE
b) Suplente:DEISE COMIN MADALENA substituída por MARIA ROSEMERI MONTEIRO
IX- representantes do Conselho Municipal de Educaç ão de Criciúma:
a) ............................
b) ............................
Art.2º- Torna sem efeito o Decreto SA/ nº 1011/16 de 6 de j unho de 2016.
Art.3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos na data de 6 de junho de 2 016.

Prefeitura Municipal de Criciúma, 7 de outubro de 2 016.
MÁRCIO BÚRIGO - Prefeito Municipal
ERICA GHEDIN ORLANDIN - Secretária Municipal de Administração
ERM.
(Republicado por Incorreção)
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DECRETO SA/nº 1893/16, de 28 de outubro de 2016.
Nomeia membros para compor a Comissão de Processo A dministrativo Disciplinar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformida de com o art. 163 da Lei Complementar
nº 012, de 20 de dezembro de 2009,
DECRETA:
Art.1º Ficam nomeadas as servidoras LILIANE PEDROSO VIEIRA, ocupante do cargo de Advogada do Município, matrícula 55.042,
lotada na Procuradoria Geral do Município, LETÍCIA VIEIRA DE OLIVEIRA RODRIGUES, ocupante do cargo de Técnica em Enfermagem,
matrícula 55.120, lotada na Secretaria de Saúde e J UCÉLIA VARGAS VIEIRA DE JESUS, ocupante do cargo de Professora, matrícula
53.391, lotada no SISERP, para, sob a presidência d a primeira, constituírem a Comissão de Processo Adm inistrativo Disciplinar, com
sede em Criciúma/SC, incumbida de apurar, no prazo de 60 (sessenta) dias, as possíveis irregularidades denunciadas no Memorando
nº 490/2016, da Gerência de Gestão de Pessoas / RH, por abandono do cargo há mais de 30 dias, atribuído ao servidor A.L.B,
matrícula 55.429.
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua p ublicação.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 28 de outubro de 2016.
MÁRCIO BÚRIGO - Prefeito Municipal
ERICA GHEDIN ORLANDIN - Secretária Municipal de Administração
LPV/erm.
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Nº 1619 – Ano 7 Terça - Feira, 08 de Novembro de 2016
DECRETO SA/nº 1894/16, de 28 de outubro de 2016.
Nomeia membros para compor a Comissão de Processo A
dministrativo Disciplinar.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformida de com o art. 163 da Lei Complementar
nº 012, de 20 de dezembro de 2009,
DECRETA:
Art.1º Ficam nomeadas as servidoras LILIANE PEDROSO VIEIRA, ocupante do cargo de Advogada do Município, matrícula 55.042,
lotada na Procuradoria Geral do Município, LETÍCIA VIEIRA DE OLIVEIRA RODRIGUES, ocupante do cargo de Técnica em
Enfermagem, matrícula 55.120, lotada na Secretaria de Saúde e JUCÉLIA VARGAS VIEIRA DE JESUS, ocupante do cargo de
Professora, matrícula 53.391, lotada no SISERP, par a, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Processo
Administrativo Disciplinar, com sede em Criciúma/SC , incumbida de apurar, no prazo de 60 (sessenta) dias, as possíveis
irregularidades denunciadas no Memorando nº 491/201 6, da Gerência de Gestão de Pessoas / RH, por abandono do cargo há
mais de 30 dias, atribuído ao servidor G.L. matrícula 40.007.
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua p ublicação.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 28 de outubro de 2016.
MÁRCIO BÚRIGO - Prefeito Municipal
ERICA GHEDIN ORLANDIN - Secretária Municipal de Administração
LPV/erm.
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DECRETO SA/nº 1895/16, de 28 de outubro de 2016.
Nomeia membros para compor a Comissão de Processo A dministrativo Disciplinar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformida de com o art. 163 da Lei Complementar
nº 012, de 20 de dezembro de 2009,
DECRETA:
Art.1º Ficam nomeadas as servidoras LILIANE PEDROSO VIEIRA, ocupante do cargo de Advogada do Município, matrícula 55.042,
lotada na Procuradoria Geral do Município, LETÍCIA VIEIRA DE OLIVEIRA RODRIGUES, ocupante do cargo de Técnica em Enfermagem,
matrícula 55.120, lotada na Secretaria de Saúde e J UCÉLIA VARGAS VIEIRA DE JESUS, ocupante do cargo de Professora, matrícula
53.391, lotada no SISERP, para, sob a presidência d a primeira, constituírem a Comissão de Processo Adm inistrativo Disciplinar, com
sede em Criciúma/SC, incumbida de apurar, no prazo de 60 (sessenta) dias, as possíveis irregularidades denunciadas no Memorando
nº 492/2016 da Gerência de Gestão de Pessoas / RH, por abandono do cargo há mais de trinta dias, atribuído à servidora A.A.F.A,
matrícula 52.910.
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua p ublicação.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 28 de outubro de 2016.
MÁRCIO BÚRIGO - Prefeito Municipal
ERICA GHEDIN ORLANDIN - Secretária Municipal de Administração
LPV/erm
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Nº 1619 – Ano 7 Terça - Feira, 08 de Novembro de 2016
DECRETO SA/nº 1896/16, de 28 de outubro de 2016.
Nomeia membros para compor a Comissão de Processo A dministrativo Disciplinar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformida de com o art. 163 da Lei Complementar
nº 012, de 20 de dezembro de 2009,
DECRETA:
Art.1º Ficam nomeadas as servidoras LILIANE PEDROSO VIEIRA, ocupante do cargo de Advogada do Município, matrícula 55.042,
lotada na Procuradoria Geral do Município, LETÍCIA VIEIRA DE OLIVEIRA RODRIGUES, ocupante do cargo de Técnica em Enfermagem,
matrícula 55.120, lotada na Secretaria de Saúde e J UCÉLIA VARGAS VIEIRA DE JESUS, ocupante do cargo de Professora, matrícula
53.391, lotada no SISERP, para, sob a presidência d a primeira, constituírem a Comissão de Processo Adm inistrativo Disciplinar, com
sede em Criciúma/SC, incumbida de apurar, no prazo de 60 (sessenta) dias, as possíveis irregularidades denunciadas no Memorando
nº 493/2016 da Gerência de Gestão de Pessoas / RH, por abandono do cargo há mais de trinta dias, atribuído à servidora A.C.V,
matrícula 63.015.
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua p ublicação.

Prefeitura Municipal de Criciúma, 28 de outubro de 2016.

MÁRCIO BÚRIGO - Prefeito Municipal
ERICA GHEDIN ORLANDIN - Secretária Municipal de Administração
LPV/erm
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DECRETO SA/nº 1897/16, de 28 de outubro de 2016.
Nomeia membros para compor a Comissão de Processo A dministrativo Disciplinar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformida de com o art. 163 da Lei Complementar
nº 012, de 20 de dezembro de 2009,
DECRETA:
Art.1º Ficam nomeadas as servidoras LILIANE PEDROSO VIEIRA, ocupante do cargo de Advogada do Município, matrícula 55.042,
lotada na Procuradoria Geral do Município, LETÍCIA VIEIRA DE OLIVEIRA RODRIGUES, ocupante do cargo de Técnica em Enfermagem,
matrícula 55.120, lotada na Secretaria de Saúde e J UCÉLIA VARGAS VIEIRA DE JESUS, ocupante do cargo de Professora, matrícula
53.391, lotada no SISERP, para, sob a presidência d a primeira, constituírem a Comissão de Processo Adm inistrativo Disciplinar, com
sede em Criciúma/SC, incumbida de apurar, no prazo de 60 (sessenta) dias, as possíveis irregularidades denunciadas no Memorando
nº 497/2016, da Gerência de Gestão de Pessoas / RH, por abandono do cargo há mais de 30 dias, atribuído ao servidor E.L.S.B,
matrícula 55.259.
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua p ublicação.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 28 de outubro de 2016.
MÁRCIO BÚRIGO - Prefeito Municipal
ERICA GHEDIN ORLANDIN - Secretária Municipal de Administração
LPV/erm.
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10 http://www.criciuma.sc.gov.br
Nº 1619 – Ano 7 Terça - Feira, 08 de Novembro de 2016
DECRETO SA/nº 1898/16, de 28 de outubro de 2016.

Nomeia membros para compor a Comissão de Processo A
dministrativo Disciplinar.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformida de com o art. 163 da Lei Complementar
nº 012, de 20 de dezembro de 2009,
DECRETA:
Art.1º Ficam nomeadas as servidoras LILIANE PEDROSO VIEIRA, ocupante do cargo de Advogada do Município, matrícula 55.042,
lotada na Procuradoria Geral do Município, LETÍCIA VIEIRA DE OLIVEIRA RODRIGUES, ocupante do cargo de Técnica em Enfermagem,
matrícula 55.120, lotada na Secretaria de Saúde e J UCÉLIA VARGAS VIEIRA DE JESUS, ocupante do cargo de Professora, matrícula
53.391, lotada no SISERP, para, sob a presidência d a primeira, constituírem a Comissão de Processo Adm inistrativo Disciplinar, com
sede em Criciúma/SC, incumbida de apurar, no prazo de 60 (sessenta) dias, as possíveis irregularidades denunciadas no Memorando
nº 498/2016 da Gerência de Gestão de Pessoas / RH, por abandono do cargo há mais de trinta dias, atribuído à servidora G.A.S.G,
matrícula 55.114.
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua p ublicação.

Prefeitura Municipal de Criciúma, 28 de outubro de 2016.

MÁRCIO BÚRIGO - Prefeito Municipal
ERICA GHEDIN ORLANDIN - Secretária Municipal de Administração
LPV/erm
___________________________________________________ _________________________________________________________________________________
DECRETO SA/nº 1899/16, de 28 de outubro de 2016.
Nomeia membros para compor a Comissão de Processo A dministrativo Disciplinar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformida de com o art. 163 da Lei Complementar
nº 012, de 20 de dezembro de 2009,
DECRETA:
Art.1º Ficam nomeadas as servidoras LILIANE PEDROSO VIEIRA, ocupante do cargo de Advogada do Município, matrícula 55.042,
lotada na Procuradoria Geral do Município, LETÍCIA VIEIRA DE OLIVEIRA RODRIGUES, ocupante do cargo de Técnica em Enfermagem,
matrícula 55.120, lotada na Secretaria de Saúde e J UCÉLIA VARGAS VIEIRA DE JESUS, ocupante do cargo de Professora, matrícula
53.391, lotada no SISERP, para, sob a presidência d a primeira, constituírem a Comissão de Processo Adm inistrativo Disciplinar, com
sede em Criciúma/SC, incumbida de apurar, no prazo de 60 (sessenta) dias, as possíveis irregularidades denunciadas no Memorando
nº 507/2016 da Gerência de Gestão de Pessoas / RH, por abandono do cargo há mais de trinta dias, atribuído à servidora V.P.A.S,
matrícula 55.255.
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua p ublicação.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 28 de outubro de 2016.
MÁRCIO BÚRIGO - Prefeito Municipal
ERICA GHEDIN ORLANDIN - Secretária Municipal de Administração
LPV/erm
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11 http://www.criciuma.sc.gov.br
Nº 1619 – Ano 7 Terça - Feira, 08 de Novembro de 2016
DECRETO SA/nº 1900/16, de 28 de outubro de 2016.
Nomeia membros para compor a Comissão de Processo A
dministrativo Disciplinar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformida de com o art. 163 da Lei Complementar
nº 012, de 20 de dezembro de 2009,
DECRETA:

Art.1º Ficam nomeadas as servidoras LILIANE PEDROSO VIEIRA, ocupante do cargo de Advogada do Município, matrícula 55.042,
lotada na Procuradoria Geral do Município, LETÍCIA VIEIRA DE OLIVEIRA RODRIGUES, ocupante do cargo de Técnica em Enfermagem,
matrícula 55.120, lotada na Secretaria de Saúde e J UCÉLIA VARGAS VIEIRA DE JESUS, ocupante do cargo de Professora, matrícula
53.391, lotada no SISERP, para, sob a presidência d a primeira, constituírem a Comissão de Processo Adm inistrativo Disciplinar, com
sede em Criciúma/SC, incumbida de apurar, no prazo de 60 (sessenta) dias, as possíveis irregularidades denunciadas no Memorando
nº 499/2016, da Gerência de Gestão de Pessoas / RH, por abandono do cargo há mais de 30 dias, atribuído à servidora L.H.G.,
matrícula 55.500.
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua p ublicação.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 28 de outubro de 2016.
MÁRCIO BÚRIGO - Prefeito Municipal
ERICA GHEDIN ORLANDIN - Secretária Municipal de Administração
LPV/erm .
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DECRETO SA/nº 1901/16, de 28 de outubro de 2016.
Nomeia membros para compor a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformida de com o art. 163 da Lei Complementar
nº 012, de 20 de dezembro de 2009,
DECRETA:
Art.1º Ficam nomeadas as servidoras LILIANE PEDROSO VIEIRA, ocupante do cargo de Advogada do Município, matrícula 55.042,
lotada na Procuradoria Geral do Município, LETÍCIA VIEIRA DE OLIVEIRA RODRIGUES, ocupante do cargo de Técnica em Enfermagem,
matrícula 55.120, lotada na Secretaria de Saúde e J UCÉLIA VARGAS VIEIRA DE JESUS, ocupante do cargo de Professora, matrícula
53.391, lotada no SISERP, para, sob a presidência d a primeira, constituírem a Comissão de Processo Adm inistrativo Disciplinar, com
sede em Criciúma/SC, incumbida de apurar, no prazo de 60 (sessenta) dias, as possíveis irregularidades denunciadas no Memorando
nº 501/2016, da Gerência de Gestão de Pessoas / RH, por abandono do cargo há mais de 30 dias, atribuído ao servidor M.L.P,
matrícula 55.630.
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua p ublicação.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 28 de outubro de 2016.
MÁRCIO BÚRIGO - Prefeito Municipal
ERICA GHEDIN ORLANDIN - Secretária Municipal de Administração
LPV/erm.
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Nº 1619 – Ano 7 Terça - Feira, 08 de Novembro de 2016
DECRETO SA/nº 1902/16, de 28 de outubro de 2016.
Nomeia membros para compor a Comissão de Processo A
dministrativo Disciplinar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformida de com o art. 163 da Lei Complementar
nº 012, de 20 de dezembro de 2009,
DECRETA:
Art.1º Ficam nomeadas as servidoras LILIANE PEDROSO VIEIRA, ocupante do cargo de Advogada do Município, matrícula 55.042,
lotada na Procuradoria Geral do Município, LETÍCIA VIEIRA DE OLIVEIRA RODRIGUES, ocupante do cargo de Técnica em Enfermagem,
matrícula 55.120, lotada na Secretaria de Saúde e J UCÉLIA VARGAS VIEIRA DE JESUS, ocupante do cargo de Professora, matrícula
53.391, lotada no SISERP, para, sob a presidência d a primeira, constituírem a Comissão de Processo Adm inistrativo Disciplinar, com
sede em Criciúma/SC, incumbida de apurar, no prazo de 60 (sessenta) dias, as possíveis irregularidades denunciadas no Memorando
nº 503/2016 da Gerência de Gestão de Pessoas / RH, por abandono do cargo há mais de trinta dias, atribuído à servidora M.A.M.A,
matrícula 50.669.
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua p ublicação.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 28 de outubro de 2016.
MÁRCIO BÚRIGO - Prefeito Municipal
ERICA GHEDIN ORLANDIN - Secretária Municipal de Administração
LPV/erm
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DECRETO SA/nº 1903/16, de 28 de outubro de 2016.
Nomeia membros para compor a Comissão de Processo A dministrativo Disciplinar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformida de com o art. 163 da Lei Complementar
nº 012, de 20 de dezembro de 2009,
DECRETA:
Art.1º Ficam nomeadas as servidoras LILIANE PEDROSO VIEIRA, ocupante do cargo de Advogada do Município, matrícula 55.042,
lotada na Procuradoria Geral do Município, LETÍCIA VIEIRA DE OLIVEIRA RODRIGUES, ocupante do cargo de Técnica em Enfermagem,
matrícula 55.120, lotada na Secretaria de Saúde e J UCÉLIA VARGAS VIEIRA DE JESUS, ocupante do cargo de Professora, matrícula
53.391, lotada no SISERP, para, sob a presidência d a primeira, constituírem a Comissão de Processo Adm inistrativo Disciplinar, com
sede em Criciúma/SC, incumbida de apurar, no prazo de 60 (sessenta) dias, as possíveis irregularidades denunciadas no Memorando
nº 506/2016, da Gerência de Gestão de Pessoas / RH, por abandono do cargo há mais de 30 dias, atribuído ao servidor R.R., matrícula
55.655.
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua p ublicação.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 28 de outubro de 2016.
MÁRCIO BÚRIGO - Prefeito Municipal
ERICA GHEDIN ORLANDIN - Secretária Municipal de Administração
LPV/erm.
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