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Nº 1613 – Ano 7 Quarta - Feira, 26 de Outubro de 2016
Decretos........................................... ...............................................................................................................................1
Portaria........................................... ................................................................................................................................5
Editais............................................ .................................................................................................................................6
Resolução.......................................... ..............................................................................................................................7
Comunicado......................................... ...........................................................................................................................8
Atas............................................... ..................................................................................................................................8
Decretos
Governo Municipal de Criciúma
DECRETO SA/nº 1860/16, de 20 de outubro de 2016.
Dispõe sobre a interdição do trecho da Rua Ararangu á, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformida de com o art.50, inciso IV, da Lei Orgânica
Municipal, de 5 de julho de 1990, e
Considerando que cabe ao Poder Público Municipal ze lar pela a ordenação urbana e o bem estar da população;
Considerando que a interdição de via e alteração no trânsito se faz necessário para o bem estar da população,
DECRETA:
Art.1º- Fica interditado, a partir de 27 de outubro de 2016, o trecho sobre a ponte da Rua Araranguá, para fins de construção das
obras da passagem da segunda etapa do canal auxilia r Rio Criciúma, pelo prazo de 90 (noventa) dias, prorrogáveis por igual período.
Art.2º - Os planos de desvios do trânsito são as co nstantes dos anexos elaborados pela ASTC, parte int egrante deste decreto.
Art.3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 20 de outubro de 2016.
MÁRCIO BÚRIGO - Prefeito Municipal
ERICA GHEDIN ORLANDIN - Secretária Municipal de Administração
ERM.
Índice
Quarta - Feira, 26 de Outubro de 2016
Nº1613 – Ano 7
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Nº 1613 – Ano 7 Quarta - Feira, 26 de Outubro de 2016
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Nº 1613 – Ano 7 Quarta - Feira, 26 de Outubro de 2016
DECRETO SA/nº 1862/16, de 24 de outubro de 2016.
Altera as disposições do Decreto SA/nº 1450/15 de 2
6 de novembro de 2015, que dispõe sobre os feriados e os dias de ponto
facultativo para o ano de 2016, e dá outras providê ncias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de conformidad e com o art. 50, IV, da Lei Orgânica
Municipal, de 5 de julho de 1990, a Lei Municipal n º 2.555, de 27 de maio de 1991 e os art. 272 e 273, da Lei Complementar nº 012,
de 20 de dezembro de 1999,
DECRETA:
Art.1º- Fica alterado o inciso XII do Decreto SA/nº 1450/15, que passa a vigorar a seguinte redação:
XII - 31 de outubro (segunda-feira) e 1º de novembro (terça-feira), ponto facultativo , comemoração do dia 28 de outubro,
consagrado ao “Dia do Servidor Público”, previsto n o art. 272, da Lei Complementar nº 012/99;
Art.2º- Excetuam-se das disposições do presente Dec reto, os serviços considerados de natureza essencial.
Art.3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 24 de outubro de 2016.
MÁRCIO BÚRIGO - Prefeito Municipal
ERICA GHEDIN ORLANDIN - Secretária Municipal de Administração
ERM.
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DECRETO SA/nº 1863/16, de 24 de outubro de 2016.
Prorroga o prazo constante do Decreto SA/nº 1629/16 de 25 de agosto de 2016.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformida de com o art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica
Municipal, de 5 de julho de 1990,
DECRETA:
Art.1º- Fica prorrogado por mais 30 (trinta) dias, a partir de 8 de outubro de 2016, o prazo previsto no art. 3º do Decreto SA/nº
1629/16.
Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 24 de outubro de 2016.
MÁRCIO BÚRIGO - Prefeito Municipal
ERICA GHEDIN ORLANDIN - Secretária Municipal de Administração
PTS/erm.
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Nº 1613 – Ano 7 Quarta - Feira, 26 de Outubro de 2016
Portaria
ASTC - Autarquia de Segurança Trânsito e Transporte
s de Criciúma
PORTARIA N º 118/2016
O Diretor Presidente da Autarquia de Segurança, Trânsito e Transportes de Criciúma – ASTC, no uso das atribuições legais que lhe são
conferidas pela Lei 5.390/2009, e sua posterior alt eração pela Lei Municipal 5.623, de 06 de Agosto de 2010,
R
ESOLVE :
Art. 1º. Autorizar o pagamento das horas de aperfei çoamento referente ao Cômputo de Horas, conceder a Promoção por Merecimento,
prevista no artigo 11, caput e §4° e conceder a Promoção Automática por Merecim ento, disposta no artigo 10, todas da Lei Complementar
nº 13/1999, bem como outras providências.
Art. 2º. Deferir em favor da concessão do pagamento das Horas de Ap erfeiçoamento aos servidores dispostos na tabela relacionada
abaixo:
Art. 3º. Deferir em favor da concessão da Antecipação da Promoção p or Merecimento aos servidores dispostos a seguir:
Art. 4º. Deferir a concessão automática da promoção por merecimento (05 anos contínuos de efetivo serviço), tendo em vista que a
Comissão de Plano de Carreira deferiu em favor da c oncessão da promoção dos servidores abaixo listados :
Servidor Outubro 2016
Matrícula Nome Nível atual Nível a progredir
128 Glauco Amadigi Farias a b
215 Egidio Mariano do Nascimento a b
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na presente d ata
Criciúma (SC), 24 de outubro de 2016. P
AULO CÉSAR HÜBBE PACHECO - Diretor Presidente
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SETEMBRO 2016
Matrícula Servidor Horas
441 Â NGELA MARIA SILVA 400
442 O DALEIA MARTINS 300
Servidor Outubro 2016
Matrícula Nome Nível atual Nível a progredir
215 Egidio Mariano do Nascimento b c
215 Egidio Mariano do Nascimento c d
215 Egidio Mariano do Nascimento d e
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Edital
Governo Municipal de Criciúma
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 101/2016
CONCURSO PÚBLICO
O
PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA/SC , no uso de suas atribuições legais e de acordo com a legislação pertinente, bem como
com o que dispõe o Edital de Concurso Público n° 001/2014 , homologado o resultado final pelo Decreto SA/nº 4 66/14 de
28.04.2014, CONVOCA o candidato abaixo relacionado, aprovado e classif icado no concurso público para comparecer no prazo de
30 dias, a partir da data de publicação no Diário E letrônico do Município, no horário das 07:00 às 13: 00 horas, no Departamento
de Apoio Administrativo da Secretaria de Administra ção da Prefeitura Municipal de Criciúma, sito à Avenida Estevão Emilio de Souza
nº 325 - Bairro Ceará, para posse do respectivo car go:
Cargo: PSICÓLOGO - CH semanal: 40 h
Classif. Nome do candidato
25ª FERNANDA ZEFERINO GOMES
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA, 25 de outubro de 2016.
MÁRCIO BÚRIGO - Prefeito Municipal
mrz.
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EDITAL DE CONVOCAÇÃO – DE ACORDO COM O DECRETO SA/Nº 3 49/16 DE 14/03/2016
RELAÇÃO DE VACÂNCIA DO CARGO DE REPRESENTANTE DE REGIÃO DISPOSTA NO ART. 94, INCISO VII, DA LEI COMPLEMENTAR Nº
095/2012 (Plano Diretor Participativo).
REGIÃO 03:
01 titular
01 suplente REGIÃO 03 - BAIRROS:
Santa Catarina, Vera Cruz, Lote Seis, Mina Brasil,
Cruzeiro do Sul, São Simão, Naspolini, Argentina.
REGIÃO 04:
01 titular
REGIÃO 04 - BAIRROS:
Centro, Cruzeiro do Sul, Pio Correia, Michel, Santa
Bárbara, São Cristóvão, Comerciário.
REGIÃO 05:
01 titular
01 suplente REGIÃO 05 - BAIRROS:
Brasília, Próspera, Jardim Maristela, Nossa Senhora
da Salete, Ceará.
REGIÃO 07:
02 titulares
02 suplentes REGIÃO 07 - BAIRROS:
São Luiz, Fábio Silva, Recanto Verde, Bosque do Rep
ouso, Ana Maria, Cristo Redentor, Renascer, São
João.
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REGIÃO 09:
02 titulares
02 suplentes
REGIÃO 09 - BAIRROS:
Boa Vista, São Francisco, Paraíso, Pinheirinho, Mil
anese, Jardim Angélica, Universitário, Santa August a,
Teresa Cristina, Santa Líbera, Vila Floresta, 1ª Li nha Sangão.
REGIÃO 10:
01 titular
01 suplente
REGIÃO 10 - BAIRROS:
Mãe Luzia, São Defende, Progresso, Jardim União, Ci
dade Mineira Velha, Santa Luzia, São Sebastião,
Vila Manaus, Vila Macarini, Mina União, Wosocris, C idade Mineira, Imperatriz.
As inscrições para preenchimento de vaga estarão ab ertas pelo prazo mínimo de 15 (quinze) dias, devendo o candidato, fazê-la por escrito na
Secretaria do Conselho de Desenvolvimento Municipal – CDM, situada no Centro de Eventos, sala 04, contendo seus dados pessoais, assim como
cópia do comprovante de residência, que ateste a re presentatividade da região pleiteada.
Data de inscrição : De 03/10/2016 até 04/11/2016 . (Das 8h às 12h e das 13h às 17h)
A inscrição pode ser efetuada por e-mail: planodiretor.criciuma.sc@gmail.com , com cópia anexada do comprovante de residência.
Na data para as eleições, os representantes do cons elho, mediante votação secreta, promoverão a escolh a dos candidatos, que será eleito por
maioria simples.
Data da eleição: 10/11/2016 – na reunião ordinária do Conselho de Desenvolvimento Municipal – CDM.
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Resolução
Conselho Municipal de Assistência Social
RESOLUÇÃO CMAS Nº 015/2016
Aprova a alteração do edital de convocação do fórum de eleição dos representantes da sociedade civil para compor o CMAS – biênio
2016/2018.
O Conselho Municipal de Assistência Social de Crici úma, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica da
Assistência Social – LOAS n° 8.742/1993 e Lei Munic ipal n° 3.172/1995 em reunião ordinária realizada em 19 de outubro de 2016,
Ata 202/2016;
RESOLVE:
Art. 1° Aprovar a supressão do inciso I, artigo 16, do presente edital de eleição, fundamentada na res olução 06 do CNAS de 21 de
maio de 2015 que Regulamenta entendimento acerca do s trabalhadores do Sistema Único de Assistência Social – SUAS.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de su a publicação.
Criciúma, 20 de outubro de 2016.
Maria Inês Conti Victor - Presidente do CMAS (Gestã o 2014-2016)
(Republicada por ter sido publicada com incorreção)
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Comunicado
FAMCRI - Fundação do Meio Ambiente de Criciúma
COMUNICADO Nº 030/16
O governo do Município de Criciúma, através da FAMC
RI – Fundação do Meio Ambiente de Criciúma, torna público, nos termos da
Lei Nº 2.582, datada de 17 de julho de 1991, proced erá ao corte de:
Um ficus (Ficus sp., família Moraceae),
localizado na Rua Zeferino Pelegrini, n° 515, Bairr o Mina do Mato, Criciúma/SC.
Um Ingá (Inga marginata, família Fabaceae)
Localizado na Rua Dom Paulo Evaristo Arns, n° 469, Bairro Michel, Criciúma/SC.
As árvores supracitadas serão suprimidas pois suas raízes estão danificando as edificações ao redor (calçadas e muros em frente as
residências), além de estar interferindo diretament e na rede elétrica, causando danos à mesma e aos co nsumidores de energia.
As pessoas interessadas têm 10 (Dez) dias, a partir da informação publicada, para apresentarem recurso s junto á Fundação do Meio
Ambiente de Criciúma.
Criciúma, 25 de Outubro de 2016.
SALESIO NOLLA - Presidente FAMCRI - Fundação do Mei o Ambiente de Criciúma
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Atas
Governo Municipal de Criciúma
Ata de Registro de Preços nº 028/PMC/2016
Modalidade: Pregão Presencial 094/PMC/2016
Objeto: Registro de preços de vidros.
Fornecedores Registrados : 01 (um).
Assinatura: 19/04/2016
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua a ssinatura, no valor de R$ 95.730,00
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Ata de Registro de Preços nº 030/PMC/2016
Modalidade: Pregão Presencial 081/PMC/2016
Objeto: Registro de preços de peças, componentes e equipam entos de informática, para aquisições futuras no atendimento as áreas da
Prefeitura Municipal, Secretaria de Educação, FMS, FME, FCC, FMAS e FAMCRI.
Fornecedores Registrados : 01 (um).
Assinatura : 19/04/2016
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua a ssinatura, no valor de R$ 323.999,07
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Nº 1613 – Ano 7 Quarta - Feira, 26 de Outubro de 2016
Ata de Registro de Preços nº 031/PMC/2016
Modalidade: Pregão Presencial 088/PMC/2016
Objeto
: Registro de preços de cargas de gás (GLP P-45).
Fornecedores Registrados : 01 (um).
Assinatura : 19/04/2016
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua a ssinatura, no valor de R$ 22.176,00
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