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Nº 1608 – Ano 7 Quarta - Feira, 19 de Outubro de 2016





Portarias.......................................... ...............................................................................................................................1
Editais............................................ .................................................................................................................................3
Extrato............................................ ................................................................................................................................9
Atas............................................... ................................................................................................................................10
Resoluções......................................... ...........................................................................................................................20
Aviso de Alteração................................. .......................................................................................................................27
Aviso de Alteração e Prorrogação................... .............................................................................................................28


Portarias
ASTC - Autarquia de Segurança Trânsito e Transporte s de Criciúma
Portaria nº 116/2016
O Diretor Presidente da Autarquia de Segurança, Trânsito e Transportes de Criciúma – ASTC, no uso das atribuições legais que lhe
são conferidas pela Lei 5.390/2009, e sua posterior alteração pela Lei Municipal 5.623, de 06 de Julho de 2010,
Considerando o disposto no artigo 19, da Lei Munici pal 6.784, de 05 de outubro de 2016;
Considerando as regras estipuladas nos artigos 94, 166 e 173, todos da Lei Municipal nº 6.785, de 05 d e outubro de 2016;
Resolve:
Art. 1º . Estruturar a Comissão Permanente de Sindicância d a Guarda Civil Municipal de Criciúma, que passará a ser ocupada pelos
seguintes servidores:
I. Djonathan Cucker Del Castanhel , matrícula n. 120, designado para exercer a função de Presidente, sendo responsável pela
condução dos trabalhos da Comissão;
II. Silvana Rosa de Oliveira , matrícula n. 159 e Marcos Ramos Fernandes , matrícula n. 385, designados para compor a comiss ão na
qualidade de membros.

Índice
Quarta - Feira, 19 de Outubro de 2016
Nº1608 – Ano 7

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Nº 1608 – Ano 7 Quarta - Feira, 19 de Outubro de 2016
Art. 2º
A Comissão Permanente de Sindicância da Guarda Civ il Municipal é regida pelas leis ordinárias municipais nº 6.784/16 e nº
6.785/16, pela lei complementar municipal 12/99, e demais legislações pertinentes.
§ 1º Aplicam-se, no que lhes couber, as normas e regula mentações referentes a sindicâncias e processos administrativos
disciplinares expedidas pelo Município de Criciúma, bem como àquelas dispostas em manuais e cartilhas publicadas pela
Controladoria Geral da União (Ministério da Transpa rência, Fiscalização e Controle), pela Corregedoria Geral da Advocacia da União,
entre outras regulamentações similares de aplicabil idade em âmbito nacional.
§ 2º É autorizado ao Corregedor da Guarda Civil Municip al, expedir regulamentos visando dar melhor agilidade, padronização e
efetividade nos processos de sindicância, desde que respeitadas às normas hierarquicamente superiores.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
Criciúma (SC), 17 de outubro de 2016.
Paulo César Hübbe Pacheco - Diretor Presidente
___________________________________________________ ___________________________________________________ ____
Portaria nº 117/2016
O Diretor Presidente da Autarquia de Segurança, Trânsito e Transportes de Criciúma – ASTC, no uso das atribuições legais que lhe
são conferidas pela Lei 5.390/2009, e sua posterior alteração pela Lei Municipal 5.623, de 06 de Julho de 2010,
Considerando o disposto no artigo 19, da Lei Munici pal 6.784, de 05 de outubro de 2016;
Considerando as regras estipuladas nos artigos 111, 166 e 173, todos da Lei Municipal nº 6.785, de 05 de outubro de 2016;
Resolve:
Art. 1º . Estruturar a Comissão Processante Permanente da G uarda Civil Municipal de Criciúma, que passará a ser ocupada pelos
seguintes servidores:
I. Isaias Nunes de Almeida , matrícula n. 129, designado para exercer a função de Presidente, sendo responsável pela condução
dos trabalhos da Comissão;
II. Maria de Nazaré Gomes Bitelo , matrícula n. 386 e Leonardo Figueiredo Mastella , matrícula n. 139, designados para compor a
comissão na qualidade de membros.
Art. 2º A Comissão Processante Permanente da Guarda Civil M unicipal é regida pelas leis ordinárias municipais nº 6.784/16 e nº
6.785/16, pela lei complementar municipal 12/99, e demais legislações pertinentes.
§ 1º Aplicam-se, no que lhes couber, as normas e regula mentações referentes a sindicâncias e processos administrativos
disciplinares expedidas pelo Município de Criciúma, bem como àquelas dispostas em manuais e cartilhas publicadas pela
Controladoria Geral da União (Ministério da Transpa rência, Fiscalização e Controle), pela Corregedoria Geral da Advocacia da União,
entre outras regulamentações similares de aplicabil idade em âmbito nacional.
§ 2º É autorizado ao Corregedor da Guarda Civil Municip al, expedir regulamentos visando dar melhor agilidade, padronização e
efetividade nos processos de sindicância, desde que respeitadas às normas hierarquicamente superiores.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.

Criciúma (SC), 17 de outubro de 2016.
Paulo César Hübbe Pacheco - Diretor Presidente
___________________________________________________ ___________________________________________________ ____

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Nº 1608 – Ano 7 Quarta - Feira, 19 de Outubro de 2016
Editais
FAMCRI - Fundação do Meio Ambiente de Criciúma
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE
DECISÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO AMBIENTAL

EDITAL Nº 006/FAMCRI/2016

Pelo presente, nos termos dos arts. 6º inc. V da Le i nº 6.938 /81 c/c artigo 70, § 1º, da Lei nº 9.605 /98, fica o Sr. Arli Laudelino da
Cunha da Cruz, INTIMADO, do despacho de Penalidades, o qual foi aplicada a Sanção Administrativa Ambiental de MULTA SIMPLES.
FAZ SABER ao Sr. Arli Laudelino da Cunha da Cruz , administrado de endereço incerto e desconhecido, para que se notifique da
presente decisão e cientifique-se de que:
Manteve-se o auto de infração nº 0501 e o Termo de Embargo nº 0058, bem como o valor da multa aplicada , eis que presentes os
elementos ensejadores de sua emissão.
Manteve-se o valor da multa aplicada no auto de inf ração, que deverá ser quitada em até 5 (cinco) dias, contados da data da
publicação;
O não pagamento no prazo concedido ensejará em reco nhecimento do valor do débito como líquido, certo e exigível e implicará a
inscrição como Dívida Ativa Municipal e a interposi ção de ação de execução fiscal, independente de nov a notificação;
A contar da data da ciência da presente decisão, ca be a interposição de recurso em 2ª Instância ao Con selho Municipal de Defesa
do Meio Ambiente – COMDEMA, no prazo de 20 (vinte) dias;
O cometimento de nova infração ambiental, no períod o de cinco anos, contados da lavratura de auto de infração anterior
devidamente confirmado em julgamento, implica: apli cação de multa em triplo, no caso de cometimento da mesma infração; ou
aplicação de multa em dobro, no caso de cometimento de infração distinta;
Esta decisão não inibe ou restringe, de forma algum a, as ações de controle, monitoramento e fiscalização de qualquer órgão público,
nem limita ou impede o exercício, por este, de suas atribuições e prerrogativas legais e regulamentares, especialmente, com relação
às demais obras realizadas no imóvel e outras licen ças cabíveis.
Para a ciência do infrator, é expedido o presente E dital e publicado em Diário Oficial, em conformidad e com o Art. 126º do
Decreto Federal 6.514/2008.
O prazo acima referido entra em vigor na data da pu blicação deste Edital.
Criciúma/SC, 05 de outubro de 2016.
SALÉSIO NOLLA - Presidente da Fundação do Meio Ambi ente de Criciúma – FAMCRI
___________________________________________________ ___________________________________________________ ____
Auto de Infração Ambiental nº 0501
Data: 20/11/2014
Processo Admin. nº 5982/2014
Multa Simples: R$ 10.100,00 (dez mil e cem reais)
Penalidade: Art. 14º, inciso II e art. 36 º da Lei
municipal 2.974/1994, 60º da Lei Federal 9.605/1998 , Art.
66º do Decreto Federal nº 6.514/2008.
Administrado: Arli Laudelino da Cunha da Cruz
CPF: 816.927.309-91

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Nº 1608 – Ano 7 Quarta - Feira, 19 de Outubro de 2016
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE
DECISÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO AMBIENTAL
EDITAL Nº 007/FAMCRI/2016

Pelo presente, nos termos dos arts. 6º inc. V da Le
i nº 6.938 /81 c/c artigo 70, § 1º, da Lei nº 9.605 /98, fica o Sr. Patrick Lessa
Waiss, INTIMADO , do despacho de Penalidades, o qual foi aplicada a Sanção Administrativa Ambiental de
MULTA SIMPLES .
FAZ SABER ao Sr. Patrick Lessa Waiss , administrado de endereço incerto e desconhecido, para que se notifique da presente
decisão e cientifique-se de que:
Mantenho o auto de infração nº 0329 e o Termo de Em bargo nº 0033, e determino a redução do valor da multa aplicada em 40%
(quarenta por cento), mediante cumprimento, através de um Termo de Compromisso, no qual o autuado deve rá cumprir as
providências expostas no auto de infração ambiental , bem como apresentar a esta fundação os comprovant es de destinação final
dos resíduos sólidos retirados a Área de Preservaçã o Ambiental, eis que o meio ambiente é um direito f undamental e deve ser
preservado, devendo o infrator, pelos motivos já al udidos, reparar o dano ambiental.
Notifique-se o infrator da presente decisão e cient ifique-se de que:
Compareça, no prazo de 10 (dez) dias, para firmar o Termo de Compromisso para reparação dos danos, a f im de que possa ser
efetuada a redução da multa em 40% (quarenta por ce nto);
Transcorrido o prazo de 10 (dez) dias sem que haja a assinatura Termo de Compromisso, deverá ser efetu ado o pagamento do valor
integral da multa, no prazo de 05 (cinco) dias;
O não pagamento no prazo concedido ensejará em reco nhecimento do valor do débito como líquido, certo e exigível e implicará a
inscrição como Dívida Ativa Municipal e a interposi ção de ação de execução fiscal, independente de nov a notificação;
A contar da data da ciência da presente decisão, ca be a interposição de recurso em 2ª Instância ao Con selho Municipal de Defesa
do Meio Ambiente – COMDEMA, no prazo de 20 (vinte) dias;
O cometimento de nova infração ambiental, no períod o de cinco anos, contados da lavratura de auto de infração anterior
devidamente confirmado em julgamento, implica: apli cação de multa em triplo, no caso de cometimento da mesma infração; ou
aplicação de multa em dobro, no caso de cometimento de infração distinta;
Esta decisão não inibe ou restringe, de forma algum a, as ações de controle, monitoramento e fiscalização de qualquer órgão público,
nem limita ou impede o exercício, por este, de suas atribuições e prerrogativas legais e regulamentares, especialmente, com relação
às demais obras realizadas no imóvel e outras licen ças cabíveis.
Auto de Infração Ambiental nº 0329
Data: 02/12/2014
Processo Admin. nº 5955/2014
Multa Simples: R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais)
Penalidade: Art. 14º, inciso II da Lei Municipal 2. 974/1994, Arts.
38-A e 60º da Lei Federal 9.605/1998, Art. 66º do Decreto
Federal nº 6.514/2008 e Art. 47, inciso II da Lei F ederal
12.305/2010.
Administrado: Patrick Lessa Waiss
CPF: 063.769.849 -59

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Nº 1608 – Ano 7 Quarta - Feira, 19 de Outubro de 2016
Para a ciência do infrator, é expedido o presente E
dital e publicado em Diário Oficial, em conformidad e com o Art. 126º do Decreto
Federal 6.514/2008.
O prazo acima referido entra em vigor na data da pu blicação deste Edital.
Criciúma/SC, 18 de outubro de 2016.
SALÉSIO NOLLA - Presidente da Fundação do Meio Ambi ente de Criciúma – FAMCRI
___________________________________________________ ______________________________________________
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE APLICAÇÃO DE PENALDADE
DECISÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO AMBIENTAL
EDITAL Nº 008/FAMCRI/2016



Pelo presente, nos termos dos arts. 6º inc. V da Le i nº 6.938 /81 c/c artigo 70, § 1º, da Lei nº 9.605 /98, fica o Sr. Ademir da Silva
Arrubes, INTIMADO , do despacho de Penalidades, o qual foi aplicada a Sanção Administrativa Ambiental de MULTA SIMPLES.
FAZ SABER ao Sr. Ademir da Silva Arrubes , administrado de endereço incerto e desconhecido, para que se notifique da presente
decisão e cientifique-se de que:
Determino a anulação e extinção do Auto de Infração Ambiental nº 0400, bem como seu arquivamento, devi do ao encerramento
das atividades no local pelo autuado.
Notifique-se o autuado da presente decisão e cienti fique-se de que:
No entanto, para a total regularização ambiental da empresa, a unidade deve ser desativada, ocorrendo o encerramento das
atividades e logo, faz-se necessário, a remoção do forno e do material remanescente na área da empresa , medidas que devem ser
realizadas no prazo máximo de 40 (quarenta) dias, c onforme determinação do agente fiscal desta fundaçã o.
Esta decisão não inibe ou restringe, de forma algum a, as ações de controle, monitoramento e fiscalização de qualquer órgão público,
nem limita ou impede o exercício, por este, de suas atribuições e prerrogativas legais e regulamentares, especialmente, com relação
às demais obras realizadas no imóvel e outras licen ças cabíveis.
Para a ciência do infrator, é expedido o presente E dital e publicado em Diário Oficial, em conformidad e com o Art. 126º do
Decreto Federal 6.514/2008.
O prazo acima referido entra em vigor na data da pu blicação deste Edital.
Criciúma/SC, 18 de outubro de 2016.
SALÉSIO NOLLA - Presidente da Fundação do Meio Ambi ente de Criciúma – FAMCRI
___________________________________________________ ___________________________________________________ _______
Auto de Infração Ambiental nº 0400
Data: 19/11/2014
Processo Admin. nº 5969/2014
Multa Simples: R$ 7.550,00 (sete mil quinhentos e cinquenta reais)
Penalidade: Arts. 14º, inciso I e 36º da Lei Munici pal 2.974/1994, Art. 60º da Lei Federal
9.605/1998 e Art. 66º do Decreto Federal nº 6.514/2 008
Administrado: Ademir da Silva Arrubes

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Nº 1608 – Ano 7 Quarta - Feira, 19 de Outubro de 2016
Edital
ASTC - Autarquia de Segurança Trânsito e Transporte
s de Criciúma
COMISSÃO PERMANENTE DE ANÁLISE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE TRANSPORTES
EDITAL/CPPAT/02/2016
FUNDAMENTADO NOS TERMOS DO ART. 48, PARÁGRAFO 2º DA LEI MUNICIPAL N. 6675, DE 10/12/2015, A AUTORIDADE DE
TRANSITO, AO FINAL IDENTIFICADA, NOTIFICA O(S) PERM ISSIONÁRIO(S) DO(S) VEICULO(S) ABAIXO ESPECIFICADO(S), DA AUTUACAO
PELO COMETIMENTO DA(S) INFRACAO(OES) RESPECTIVA(S), PODENDO, CASO QUEIRA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, APRESENTAR
DEFESA DA AUTUACAO.
PLACA N . AUTO DATA INFRAÇÃO ENQUADRAMENTO
ECT-9175 A-00000313 01/09/2016 LEI 5390/09 ART 35, § 2º ALÍNEA “C” E ARTIGO 36.
QIB-7251 A-00000311 01/09/2016 LEI 5390/09 ART 35, § 2º ALÍNEA “C” E ARTIGO 36

RENATA VARGAS BARBOSA PAULO CÉSAR HÜBBE PACHECO
Presidente Comissão Permanente de Análise Processo

Administrativo de Transportes President
e ASTC
___________________________________________________ ___________________________________________________ __________
EDITAL DE CONVOCAÇÃO – DE ACORDO COM O DECRETO SA/Nº 3 49/16 DE 14/03/2016
RELAÇÃO DE VACÂNCIA DO CARGO DE REPRESENTANTE DE REGIÃO DISPOSTA NO ART. 94, INCISO VII, DA LEI COMPLEMENTAR Nº
095/2012 (Plano Diretor Participativo).
REGIÃO 03:

01 titular
01 suplente REGIÃO 03 - BAIRROS:
Santa Catarina, Vera Cruz, Lote Seis, Mina Brasil,
Cruzeiro do Sul, São Simão, Naspolini, Argentina.
REGIÃO 04:

01 titular REGIÃO 04 - BAIRROS:
Centro, Cruzeiro do Sul, Pio Correia, Michel, Santa
Bárbara, São Cristóvão, Comerciário.
REGIÃO 05:

01 titular
01 suplente REGIÃO 05 - BAIRROS:
Brasília, Próspera, Jardim Maristela, Nossa Senhora
da Salete, Ceará.
REGIÃO 07:

02 titulares
02 suplentes REGIÃO 07 - BAIRROS:
São Luiz, Fábio Silva, Recanto Verde, Bosque do Rep
ouso, Ana Maria, Cristo Redentor, Renascer, São
João.
REGIÃO 09:

02 titulares
02 suplentes REGIÃO 09 - BAIRROS:
Boa Vista, São Francisco, Paraíso, Pinheirinho, Mil
anese, Jardim Angélica, Universitário, Santa August a,
Teresa Cristina, Santa Líbera, Vila Floresta, 1ª Li nha Sangão.

7 http://www.criciuma.sc.gov.br
Nº 1608 – Ano 7 Quarta - Feira, 19 de Outubro de 2016
REGIÃO 10:

01 titular
01 suplente

REGIÃO 10 - BAIRROS:
Mãe Luzia, São Defende, Progresso, Jardim União, Ci
dade Mineira Velha, Santa Luzia, São Sebastião,
Vila Manaus, Vila Macarini, Mina União, Wosocris, C idade Mineira, Imperatriz.
As inscrições para preenchimento de vaga estarão ab ertas pelo prazo mínimo de 15 (quinze) dias, devendo o candidato, fazê-la por
escrito na Secretaria do Conselho de Desenvolvimento Municipal – CDM, situada no Centro de Eventos, sala 04, contendo seus
dados pessoais, assim como cópia do comprovante de residência, que ateste a representatividade da região pleiteada.
Data de inscrição: De 03/10/2016 até 04/11/2016 . (Das 8h às 12h e das 13h às 17h)
A inscrição pode ser efetuada por e-mail: planodiretor.criciuma.sc@gmail.com , com cópia anexada do comprovante de
residência.
Na data para as eleições, os representantes do cons elho, mediante votação secreta, promoverão a escolh a dos candidatos, que será
eleito por maioria simples.
Data da eleição: 10/11/2016 – na reunião ordinária do Conselho de D esenvolvimento Municipal – CDM.

___________________________________________________ ________________________________________________
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DO CONSELHO LOCAL DE SAÚDE DO BAIRR O BRASÍLIA E SUA ÁREA DE
ABRANGÊNCIA
Pelo presente edital, faço saber que será realizada eleição do Conselho Local de Saúde – CLS da Unidad e de Saúde Brasília e sua área
de abrangência, para composição do mesmo, ficando a berto o prazo de 30 (trinta) dias para o registro de chapa, a contar da data
da publicação deste edital.
LOCAL ELEIÇÃO: Unidade de Saúde
DATA: 22/11/2016
HORÁRIO: 18h às 20h.
O requerimento, acompanhado de todos os documentos exigidos para o registro, será dirigido ao (à) Presidente do Conselho
Municipal de Criciúma, podendo ser assinado por qua lquer dos candidatos componentes da chapa. A secret aria Executiva do
Conselho Municipal de Saúde de Criciúma funcionará no período destinado ao registro da chapa, no horário das 7h às 13h, onde se
encontrará à disposição dos interessados, pessoa ha bilitada para o atendimento, prestação de informaçõ es concernentes ao
processo eleitoral, recebimento de documentação e f ornecimento do correspondente recibo. A impugnação de candidatura deverá
ser feita no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da p ublicação da relação das chapas registradas. Se for registrada apenas uma chapa a
mesma será homologada pela Comissão Eleitoral de ac ordo com o anexo I do Regimento Interno dos Conselhos Locais de Saúde em
seu artigo 13.
Criciúma, 18 de outubro.
Julio Cesar Zavadil - Presidente do Conselho Munici pal de Saúde
___________________________________________________ ___________________________________________________ _________

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Nº 1608 – Ano 7 Quarta - Feira, 19 de Outubro de 2016
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DO CONSELHO LOCAL DE SAÚDE DO BAIRR
O LARANJINHA E SUA ÁREA DE
ABRANGÊNCIA
Pelo presente edital, faço saber que será realizada eleição do Conselho Local de Saúde – CLS da Unidad e de Saúde Laranjinha e sua
área de abrangência, para composição do mesmo, fica ndo aberto o prazo de 30 (trinta) dias para o registro de chapa, a contar da
data da publicação deste edital.
LOCAL ELEIÇÃO: Unidade de Saúde
DATA: 23/11/2016
HORÁRIO: 18h às 20h.
O requerimento, acompanhado de todos os documentos exigidos para o registro, será dirigido ao (à) Presidente do Conselho
Municipal de Criciúma, podendo ser assinado por qua lquer dos candidatos componentes da chapa. A secret aria Executiva do
Conselho Municipal de Saúde de Criciúma funcionará no período destinado ao registro da chapa, no horário das 7h às 13h, onde se
encontrará à disposição dos interessados, pessoa ha bilitada para o atendimento, prestação de informaçõ es concernentes ao
processo eleitoral, recebimento de documentação e f ornecimento do correspondente recibo. A impugnação de candidatura deverá
ser feita no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da p ublicação da relação das chapas registradas. Se for registrada apenas uma chapa a
mesma será homologada pela Comissão Eleitoral de ac ordo com o anexo I do Regimento Interno dos Conselhos Locais de Saúde em
seu artigo 13.
Criciúma, 18 de outubro.
Julio Cesar Zavadil - Presidente do Conselho Munici pal de Saúde
___________________________________________________ ___________________________________________________ _________
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DO CONSELHO LOCAL DE SAÚDE DO BAIRR O MORRO ESTEVÃO E SUA ÁREA DE
ABRANGÊNCIA
Pelo presente edital, faço saber que será realizada eleição do Conselho Local de Saúde – CLS da Unidad e de Saúde Morro Estevão e
sua área de abrangência, para composição do mesmo, ficando aberto o prazo de 30 (trinta) dias para o registro de chapa, a contar
da data da publicação deste edital.
LOCAL ELEIÇÃO: Unidade de Saúde
DATA: 25/11/2016
HORÁRIO: 18h às 20h.
O requerimento, acompanhado de todos os documentos exigidos para o registro, será dirigido ao (à) Presidente do Conselho
Municipal de Criciúma, podendo ser assinado por qua lquer dos candidatos componentes da chapa. A secret aria Executiva do
Conselho Municipal de Saúde de Criciúma funcionará no período destinado ao registro da chapa, no horário das 7h às 13h, onde se
encontrará à disposição dos interessados, pessoa ha bilitada para o atendimento, prestação de informaçõ es concernentes ao
processo eleitoral, recebimento de documentação e f ornecimento do correspondente recibo. A impugnação de candidatura deverá
ser feita no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da p ublicação da relação das chapas registradas. Se for registrada apenas uma chapa a
mesma será homologada pela Comissão Eleitoral de ac ordo com o anexo I do Regimento Interno dos Conselhos Locais de Saúde em
seu artigo 13.
Criciúma, 18 de outubro.
Julio Cesar Zavadil - Presidente do Conselho Munici pal de Saúde
___________________________________________________ ___________________________________________________ _________

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Nº 1608 – Ano 7 Quarta - Feira, 19 de Outubro de 2016
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DO CONSELHO LOCAL DE SAÚDE DO BAIRR
O SÃO ROQUE E SUA ÁREA DE
ABRANGÊNCIA
Pelo presente edital, faço saber que será realizada eleição do Conselho Local de Saúde – CLS da Unidad e de Saúde São Roque e sua
área de abrangência, para composição do mesmo, fica ndo aberto o prazo de 30 (trinta) dias para o registro de chapa, a contar da
data da publicação deste edital.
LOCAL ELEIÇÃO: Unidade de Saúde
DATA: 24/11/2016
HORÁRIO: 18h às 20h.
O requerimento, acompanhado de todos os documentos exigidos para o registro, será dirigido ao (à) Presidente do Conselho
Municipal de Criciúma, podendo ser assinado por qua lquer dos candidatos componentes da chapa. A secret aria Executiva do
Conselho Municipal de Saúde de Criciúma funcionará no período destinado ao registro da chapa, no horário das 7h às 13h, onde se
encontrará à disposição dos interessados, pessoa ha bilitada para o atendimento, prestação de informaçõ es concernentes ao
processo eleitoral, recebimento de documentação e f ornecimento do correspondente recibo. A impugnação de candidatura deverá
ser feita no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da p ublicação da relação das chapas registradas. Se for registrada apenas uma chapa a
mesma será homologada pela Comissão Eleitoral de ac ordo com o anexo I do Regimento Interno dos Conselhos Locais de Saúde em
seu artigo 13.
Criciúma, 18 de outubro.
Julio Cesar Zavadil - Presidente do Conselho Munici pal de Saúde
___________________________________________________ ___________________________________________________ _________
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DO CONSELHO LOCAL DE SAÚDE DO BAIRR O WOSOCRIS E SUA ÁREA DE
ABRANGÊNCIA
Pelo presente edital, faço saber que será realizada eleição do Conselho Local de Saúde – CLS da Unidad e de Saúde Wosocris e sua
área de abrangência, para composição do mesmo, fica ndo aberto o prazo de 30 (trinta) dias para o registro de chapa, a contar da
data da publicação deste edital.
LOCAL ELEIÇÃO: Unidade de Saúde
DATA: 29/11/2016
HORÁRIO: 18h às 20h.
O requerimento, acompanhado de todos os documentos exigidos para o registro, será dirigido ao (à) Presidente do Conselho
Municipal de Criciúma, podendo ser assinado por qua lquer dos candidatos componentes da chapa. A secret aria Executiva do
Conselho Municipal de Saúde de Criciúma funcionará no período destinado ao registro da chapa, no horário das 7h às 13h, onde se
encontrará à disposição dos interessados, pessoa ha bilitada para o atendimento, prestação de informaçõ es concernentes ao
processo eleitoral, recebimento de documentação e f ornecimento do correspondente recibo. A impugnação de candidatura deverá
ser feita no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da p ublicação da relação das chapas registradas. Se for registrada apenas uma chapa a
mesma será homologada pela Comissão Eleitoral de ac ordo com o anexo I do Regimento Interno dos Conselhos Locais de Saúde em
seu artigo 13.
Criciúma, 18 de outubro.
Julio Cesar Zavadil - Presidente do Conselho Munici pal de Saúde
___________________________________________________ ___________________________________________________ _________

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Nº 1608 – Ano 7 Quarta - Feira, 19 de Outubro de 2016
Extrato
Governo Municipal de Criciúma
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

DISPENSA Nº. 193/PMC/2016 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 482397/2016
OBJETO: Serviços de borracharia para conserto e/ou manuten ção de frota das viaturas para a Ciretran de Criciúma-SC, durante o ano de 2017.
CONTRATADO: COMERCIO DE PNEUS E BORRACHARIA CORREA LTDA ME
CONTRATANTE: MUNICIPIO DE CRICIÚMA
VALOR GLOBAL: R$ 7.900,00(Sete mil e novecentos reais).
FUNDAMENTO LEGAL: Inc. II, do Art. 24 da Lei Federal nº. 8.666/93
RECONHECIMENTO: 18/10/2016, por Juarez de Souza Medeiros - Delegad o Regional de Polícia.
RATIFICAÇÃO: 18/10/2016, por Márcio Búrigo – Prefeito Municipal
.
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Atas
Governo Municipal de Criciúma
Ata de Registro de Preços nº 048/PMC/2016
Modalidade: Pregão Presencial 159/PMC/2016
Objeto : Registro de preços de CARIMBOS.
Fornecedores Registrados : 01 (um).
Assinatura : 14/07/2016
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua a ssinatura, no valor de R$ 18.148,76

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Nº 1608 – Ano 7 Quarta - Feira, 19 de Outubro de 2016

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Ata de Registro de Preços nº 063/PMC/2016
Modalidade: Pregão Presencial 185/PMC
/2016
Objeto: Registro de preços de pneus novos para veículos au tomotores, para aquisições futuras, na reposição e manutenção de
viaturas do 4º Batalhão de Bombeiro Militar de Cric iúma/SC.
Fornecedores Registrados: 03 (três).
Assinatura : 13/10/2016
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua a ssinatura, no valor de R$ 72.672,00

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Ata
FMAS – Fundo Municipal de Assistência Social
Ata de Registro de Preços nº 010/FMAS/2016
Modalidade: Pregão Presencial 016/FMAS/2016
Objeto: Registro de preços de PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL.
Fornecedores Registrados: 01 (Um).
Assinatura: 14/07/2016
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua a ssinatura, no valor de R$ 23.367,70

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Resoluções
Conselho de Desenvolvimento Municipal
RESOLUÇÃO Nº 133, DE 13 DE OUTUBRO DE 2016
O Plenário do Conselho de Desenvolvimento Municipal, em sua Reunião Ordinária realizada no dia 13 DE OUTUBRO DE 2016, no uso
de suas competências regimentais e atribuições conf eridas pela Lei Complementar n° 095, de 28 de dezem bro de 2012,
especialmente os arts. 89 e 90 do Plano Diretor (LC n.º 095/2012), que informam:
Art. 89. O Conselho de Desenvolvimento Municipal – CDM é ór gão colegiado, consultivo, propositivo, deliberativo e fiscalizador,
integrante do sistema de gestão democrática municip al, e tem como atribuições:(...)
IV - Deliberar sobre a criação, extinção ou modific ação de normas oriundas do Poder Público que versem sobre planejamento físico-
territorial;

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Art. 90.
Qualquer solicitação de alteração das leis integra ntes do Plano Diretor deverá ser encaminhada ao Órg ão de Planejamento
Municipal legalmente instituído, que emitirá parece r técnico, levando posteriormente à apreciação e de liberação do Conselho de
Desenvolvimento Municipal – CDM.
Considerando a aprovação do Requerimento pelo Parec er Técnico, Câmara Temática, Conselho de Desenvolvimento Municipal e
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Planejamento Urbano de Criciúma,
Considerando a necessidade de adequação da destinaç ão legal atual à realidade da área, permitindo o desenvolvimento da região
a que pertencem,
Resolve:
Deferir a utilização do Art. 169 no projeto arquitetônico a ser desenvolvido no imóvel situado na Rua Olívio Antunes Correa, nº 660,
bairro Santo Antônio, matrícula nº 76.385, cadastro nº 8255, com área total de 6.945,00m². O mesmo dev erá ser desenvolvido de
acordo com o anteprojeto apresentado no Estudo 03, constante no Processo Administrativo nº 476636, onde o mesmo deverá seguir
as características de mais pavimentos para liberar mais área livre, prevendo a construção de 03 edifíc ios, sendo: 02 (dois) edifícios
residenciais de 11 (onze) pavimentos e mais 01 (um) edifício misto (residencial e comercial – térreo) de 12 pavimentos tipo.
Conforme deliberação registrada em Ata na reunião d o CDM de 13/10/2016.
Giuliano Elias Colossi - Secretário Executivo do Co nselho de Desenvolvimento Municipal
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RESOLUÇÃO Nº 134, DE 13 DE OUTUBRO DE 2016
O Plenário do Conselho de Desenvolvimento Municipal, em sua Reunião Ordinária realizada no dia 13 DE OUTUBRO DE 2016, no uso
de suas competências regimentais e atribuições conf eridas pela Lei Complementar n° 095, de 28 de dezem bro de 2012,
especialmente os arts. 89 e 90 do Plano Diretor (LC n.º 095/2012), que informam:
Art. 89 . O Conselho de Desenvolvimento Municipal – CDM é ó rgão colegiado, consultivo, propositivo, deliberativo e fiscalizador,
integrante do sistema de gestão democrática municip al, e tem como atribuições:(...)
IV - Deliberar sobre a criação, extinção ou modific ação de normas oriundas do Poder Público que versem sobre planejamento físico-
territorial;
Art. 90 . Qualquer solicitação de alteração das leis integr antes do Plano Diretor deverá ser encaminhada ao Ór gão de Planejamento
Municipal legalmente instituído, que emitirá parece r técnico, levando posteriormente à apreciação e de liberação do Conselho de
Desenvolvimento Municipal – CDM.
Considerando a aprovação do Requerimento pelo Parec er Técnico, Câmara Temática, Conselho de Desenvolvimento Municipal e
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Planejamento Urbano de Criciúma,
Considerando a necessidade de adequação da destinaç ão legal atual à realidade da área, permitindo o desenvolvimento da região
a que pertencem,
Resolve:
Deferir que seja liberado o alvará de funcionamento de emp resa familiar no ramo de alimentação, em imóvel localizado na Rua
Itália Gobbo Dagostin, s/nº, no bairro Dagostim, pr esente no Processo administrativo N° 477957. Confo rme deliberação registrada
em Ata na reunião do CDM de 13/10/2016.
Giuliano Elias Colossi - Secretário Executivo do Co nselho de Desenvolvimento Municipal
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RESOLUÇÃO Nº 135, DE 13 DE OUTUBRO DE 2016
O Plenário do Conselho de Desenvolvimento Municipal
, em sua Reunião Ordinária realizada no dia 13 DE OUTUBRO DE 2016, no uso
de suas competências regimentais e atribuições conf eridas pela Lei Complementar n° 095, de 28 de dezem bro de 2012,
especialmente os arts. 89 e 90 do Plano Diretor (LC n.º 095/2012), que informam:
Art. 89 . O Conselho de Desenvolvimento Municipal – CDM é ó rgão colegiado, consultivo, propositivo, deliberativo e fiscalizador,
integrante do sistema de gestão democrática municip al, e tem como atribuições:(...)
IV - Deliberar sobre a criação, extinção ou modific ação de normas oriundas do Poder Público que versem sobre planejamento físico-
territorial;
Art. 90 . Qualquer solicitação de alteração das leis integr antes do Plano Diretor deverá ser encaminhada ao Ór gão de Planejamento
Municipal legalmente instituído, que emitirá parece r técnico, levando posteriormente à apreciação e de liberação do Conselho de
Desenvolvimento Municipal – CDM.
Considerando a aprovação do Requerimento pelo Parec er Técnico, Câmara Temática, Conselho de Desenvolvimento Municipal e
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Planejamento Urbano de Criciúma,
Considerando a necessidade de adequação da destinaç ão legal atual à realidade da área, permitindo o desenvolvimento da região
a que pertencem,
Resolve:
Deferir que seja liberado alvará de funcionamento de ativi dade de sucatas ferrosas e não ferrosas, em imóvel localizado na Rua
Pedro Dal-Toé, nº 110, no bairro Morro Estevão, pre sente no Processo administrativo N° 477189. Sendo q ue as medidas de controle
ambiental, no que se refere a manutenção, guarda, c omercialização e movimentação destes produtos deverá seguir as
recomendações do Órgão de Fiscalização Ambiental e da Vigilância Sanitária Municipal. Conforme deliberação registrada em Ata
na reunião do CDM de 13/10/2016.
Giuliano Elias Colossi - Secretário Executivo do Co nselho de Desenvolvimento Municipal
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RESOLUÇÃO Nº 136, DE 13 DE OUTUBRO DE 2016
O Plenário do Conselho de Desenvolvimento Municipal, em sua Reunião Ordinária realizada no dia 13 DE OUTUBRO DE 2016, no uso
de suas competências regimentais e atribuições conf eridas pela Lei Complementar n° 095, de 28 de dezem bro de 2012,
especialmente os arts. 89 e 90 do Plano Diretor (LC n.º 095/2012), que informam:
Art. 89 . O Conselho de Desenvolvimento Municipal – CDM é ó rgão colegiado, consultivo, propositivo, deliberativo e fiscalizador,
integrante do sistema de gestão democrática municip al, e tem como atribuições:(...)
IV - Deliberar sobre a criação, extinção ou modific ação de normas oriundas do Poder Público que versem sobre planejamento físico-
territorial;
Art. 90. Qualquer solicitação de alteração das leis integra ntes do Plano Diretor deverá ser encaminhada ao Órg ão de Planejamento
Municipal legalmente instituído, que emitirá parece r técnico, levando posteriormente à apreciação e de liberação do Conselho de
Desenvolvimento Municipal – CDM.
Considerando a aprovação do Requerimento pelo Parec er Técnico, Câmara Temática, Conselho de Desenvolvimento Municipal e
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Planejamento Urbano de Criciúma,

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Nº 1608 – Ano 7 Quarta - Feira, 19 de Outubro de 2016
Considerando a necessidade de adequação da destinaç
ão legal atual à realidade da área, permitindo o desenvolvimento da região
a que pertencem,
Resolve:
Deferir a viabilidade para a construção/instalação de torr e de telefonia celular e estação de rádio base, em lote (nº cadastro:
900474), localizado na Rua Lucas Peruchi, s/nº, Bai rro São Defende. Conforme deliberação registrada em Ata na reunião do CDM de
13/10/2016.
Giuliano Elias Colossi - Secretário Executivo do Co nselho de Desenvolvimento Municipal
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RESOLUÇÃO Nº 137, DE 13 DE OUTUBRO DE 2016
O Plenário do Conselho de Desenvolvimento Municipal, em sua Reunião Ordinária realizada no dia 13 DE OUTUBRO DE 2016, no uso
de suas competências regimentais e atribuições conf eridas pela Lei Complementar n° 095, de 28 de dezem bro de 2012,
especialmente os arts. 89 e 90 do Plano Diretor (LC n.º 095/2012), que informam:
Art. 89 . O Conselho de Desenvolvimento Municipal – CDM é ó rgão colegiado, consultivo, propositivo, deliberativo e fiscalizador,
integrante do sistema de gestão democrática municip al, e tem como atribuições:(...)
IV - Deliberar sobre a criação, extinção ou modific ação de normas oriundas do Poder Público que versem sobre planejamento físico-
territorial;
Art. 90 . Qualquer solicitação de alteração das leis integr antes do Plano Diretor deverá ser encaminhada ao Ór gão de Planejamento
Municipal legalmente instituído, que emitirá parece r técnico, levando posteriormente à apreciação e de liberação do Conselho de
Desenvolvimento Municipal – CDM.
Considerando a aprovação do Requerimento pelo Parec er Técnico, Câmara Temática, Conselho de Desenvolvimento Municipal e
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Planejamento Urbano de Criciúma,
Considerando a necessidade de adequação da destinaç ão legal atual à realidade da área, permitindo o desenvolvimento da região
a que pertencem,
Resolve:
Deferir a viabilidade para a construção/instalação de torr e de telefonia celular e estação de rádio base, em lote (nº cadastro:57033),
localizado na Avenida Universitária, nº 2732, Lotea mento Pró-Morar – Vila Vitória. Conforme deliberaçã o registrada em Ata na
reunião do CDM de 13/10/2016.
Giuliano Elias Colossi - Secretário Executivo do Co nselho de Desenvolvimento Municipal
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RESOLUÇÃO Nº 138, DE 13 DE OUTUBRO DE 2016
O Plenário do Conselho de Desenvolvimento Municipal, em sua Reunião Ordinária realizada no dia 13 DE OUTUBRO DE 2016, no uso
de suas competências regimentais e atribuições conf eridas pela Lei Complementar n° 095, de 28 de dezem bro de 2012,
especialmente os arts. 89 e 90 do Plano Diretor (LC n.º 095/2012), que informam:
Art. 89 . O Conselho de Desenvolvimento Municipal – CDM é ó rgão colegiado, consultivo, propositivo, deliberativo e fiscalizador,
integrante do sistema de gestão democrática municip al, e tem como atribuições:(...)

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Nº 1608 – Ano 7 Quarta - Feira, 19 de Outubro de 2016
IV - Deliberar sobre a criação, extinção ou modific
ação de normas oriundas do Poder Público que versem sobre planejamento físico-
territorial;
Art. 90 . Qualquer solicitação de alteração das leis integr antes do Plano Diretor deverá ser encaminhada ao Ór gão de Planejamento
Municipal legalmente instituído, que emitirá parece r técnico, levando posteriormente à apreciação e de liberação do Conselho de
Desenvolvimento Municipal – CDM.
Considerando a aprovação do Requerimento pelo Parec er Técnico, Câmara Temática, Conselho de Desenvolvimento Municipal e
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Planejamento Urbano de Criciúma,
Considerando a necessidade de adequação da destinaç ão legal atual à realidade da área, permitindo o desenvolvimento da região
a que pertencem,
Resolve:
Indeferir a viabilidade para a construção/instalaçã o de torre de telefonia celular e estação de rádio base, em lote (nº
cadastro:972225), localizado na Avenida Universitár ia, nº 2535, Bairro Santa Luzia. Conforme deliberação registrada em Ata na
reunião do CDM de 13/10/2016.
Giuliano Elias Colossi - Secretário Executivo do Co nselho de Desenvolvimento Municipal
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RESOLUÇÃO Nº 139, DE 13 DE OUTUBRO DE 2016
O Plenário do Conselho de Desenvolvimento Municipal, em sua Reunião Ordinária realizada no dia 13 DE OUTUBRO DE 2016, no uso
de suas competências regimentais e atribuições conf eridas pela Lei Complementar n° 095, de 28 de dezem bro de 2012,
especialmente os arts. 89 e 90 do Plano Diretor (LC n.º 095/2012), que informam:
Art. 89 . O Conselho de Desenvolvimento Municipal – CDM é ó rgão colegiado, consultivo, propositivo, deliberativo e fiscalizador,
integrante do sistema de gestão democrática municip al, e tem como atribuições:(...)
IV - Deliberar sobre a criação, extinção ou modific ação de normas oriundas do Poder Público que versem sobre planejamento físico-
territorial;
Art. 90 . Qualquer solicitação de alteração das leis integr antes do Plano Diretor deverá ser encaminhada ao Ór gão de Planejamento
Municipal legalmente instituído, que emitirá parece r técnico, levando posteriormente à apreciação e de liberação do Conselho de
Desenvolvimento Municipal – CDM.
Considerando a aprovação do Requerimento pelo Parec er Técnico, Câmara Temática, Conselho de Desenvolvimento Municipal e
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Planejamento Urbano de Criciúma,
Considerando a necessidade de adequação da destinaç ão legal atual à realidade da área, permitindo o desenvolvimento da região
a que pertencem,
Resolve:
Indeferir a solicitação de não obrigatoriedade do afastament o lateral, em futura construção a ser empreendida n o lote cadastro nº
751613, localizado na Rua João Cechinel, 550, bairr o Pio Corrêa. Conforme deliberação registrada em At a na reunião do CDM de
13/10/2016.
Giuliano Elias Colossi - Secretário Executivo do Co nselho de Desenvolvimento Municipal
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Nº 1608 – Ano 7 Quarta - Feira, 19 de Outubro de 2016
RESOLUÇÃO Nº 140, DE 13 DE OUTUBRO DE 2016
O Plenário do Conselho de Desenvolvimento Municipal
, em sua Reunião Ordinária realizada no dia 13 DE OUTUBRO DE 2016, no uso
de suas competências regimentais e atribuições conf eridas pela Lei Complementar n° 095, de 28 de dezem bro de 2012,
especialmente os arts. 89 e 90 do Plano Diretor (LC n.º 095/2012), que informam:
Art. 89 . O Conselho de Desenvolvimento Municipal – CDM é ó rgão colegiado, consultivo, propositivo, deliberativo e fiscalizador,
integrante do sistema de gestão democrática municip al, e tem como atribuições:(...)
IV - Deliberar sobre a criação, extinção ou modific ação de normas oriundas do Poder Público que versem sobre planejamento físico-
territorial;
Art. 90 . Qualquer solicitação de alteração das leis integr antes do Plano Diretor deverá ser encaminhada ao Ór gão de Planejamento
Municipal legalmente instituído, que emitirá parece r técnico, levando posteriormente à apreciação e de liberação do Conselho de
Desenvolvimento Municipal – CDM.
Considerando a aprovação do Requerimento pelo Parec er Técnico, Câmara Temática, Conselho de Desenvolvimento Municipal e
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Planejamento Urbano de Criciúma,
Considerando a necessidade de adequação da destinaç ão legal atual à realidade da área, permitindo o desenvolvimento da região
a que pertencem,
Resolve:
Deferir a viabilidade para a correção do zoneamento do sol o urbano no loteamento Metropol (1999), bairro Metr opol. Esta correção
deste zoneamento do solo em parte deste loteamento, deverá ser corrigido para ZR1-2 (zona residencial 1 – 2 pavimentos) a área
que anteriormente estava erroneamente em ZEIRAU (zo na de especial interesse na recuperação ambiental e urbana). Conforme
deliberação registrada em Ata na reunião do CDM de 13/10/2016.
Giuliano Elias Colossi - Secretário Executivo do Co nselho de Desenvolvimento Municipal

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Nº 1608 – Ano 7 Quarta - Feira, 19 de Outubro de 2016

ANEXO DA RESOLUÇÃO Nº 140 – DE 13/10/2016
ZR1

Giuliano Elias Colossi - Secretário Executivo do Co nselho de Desenvolvimento Municipal
___________________________________________________ ___________________________________________________ ____
Resolução
Conselho Municipal de Direitos do Idoso-CMDI
Resolução n° 12/2016


O Conselho Municipal de Direitos do Idoso-CMDI
Instituído pela lei municipal n° 3812 em 05 de julh o de 1999 e alterado pela lei n° 5450 em 21 de deze mbro de 2009, e lei Federal
n° 10.741, de 1º de outubro de 2003-Estatuto do Ido so, conforme deliberação em reunião ordinária de 09 de dezembro de 2015 ata
n 12/2015.
Resolve:
Art. 1°- Aprovar a utilização de recursos oriundos do Fundo Municipal do Idoso-FMI para custear viagem de dois dias ao município
de Porto Alegre, dos Conselheiros do Conselho Munic ipal do Direitos do Idoso de Criciúma – CMDI.
Art. 2º- O objetivo da viagem é conhecer melhor o f uncionamento do Conselho do Idoso daquele município , o Fundo Municipal do
Idoso, e alguns projetos destinados ao atendimento da população idosa viabilizados com recursos interm ediados pelo Fundo.

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Nº 1608 – Ano 7 Quarta - Feira, 19 de Outubro de 2016
Art. 3º- O valor será de R$ 2.000,00 (dois mil reai
s), correspondentes a 01 diária com pernoite e uma sem pernoite para cinco 05
pessoas, totalizando R$ 1.700,00 (mil e setecentos reais), mais R$300,00(trezentos reais) para despesas com combustível e
estacionamentos.
Art. 4-º Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Criciúma, 14 de outubro de 2016.
Andréia Bertoncini Pereira - Presidente do CMDI
___________________________________________________ ___________________________________________________ ________
Aviso de Alteração
FMS – Fundo Municipal de Saúde
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 071/FMS/2016
O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA leva ao conhecimento dos interessados que, no edit al acima epigrafado, que tem como objeto
Selecionar Organização Social na área da Saúde e/ou assistência social devidamente qualificada no âmbito do município de Criciúma,
para celebração de Contrato de Gestão, objetivando o Gerenciamento do Centro de Referência e Estudos p ara a Recuperação de
Dependentes Químicos Infanto-Juvenil do Município d e Criciúma-SC, foi feita a seguinte alteração:
No corpo do Edital, Termo de Referência e demais an exos,
Onde se lê :.....para crianças e adolescentes do sexo masculino de 12 a 17 anos,.....
Leia-se :......para crianças e adolescentes de ambos os sexos de 12 a 17 anos,.....
Mantêm-se inalteradas as demais condições do Edital e anexos e que, em nada reflete na elaboração da proposta.
Feita a alteração acima, ficam todos os interessado s notificados para os fins legais e direito, na forma da Lei Federal Nº. 8.666/93.
Edital contendo as alterações estará disponível no endereço eletrônico www.criciuma.sc.gov.br.
CRICIÚMA-SC, 17 de outubro de 2016.
MARCIO BÚRIGO – PREFEITO
(assinado no original)
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Nº 1608 – Ano 7 Quarta - Feira, 19 de Outubro de 2016
Aviso de Alteração e Prorrogação
Governo Municipal de Criciúma
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 191/PMC/2016
O
MUNICÍPIO DE CRICIÚMA leva ao conhecimento dos interessados que, no edit al acima epigrafado, que tem como objeto a
contratação de empresa para prestação de serviços d e limpeza, manutenção e jardinagem de 24 (vinte e quatro) praças, parques e
jardins no município de Criciúma, foi incluído o s eguinte item:
7.1.6. Capacitação Técnica
7.1.6.1. Capacitação técnico-profissional: Comprovação da licitante de possuir em seu quadro p ermanente, na data de abertura
das propostas, profissional técnico de nível superi or legalmente habilitado, detentor de Certidão de A cervo Técnico (CAT),
expedida pelo conselho profissional competente, com provando a sua responsabilidade técnica na execução de serviços de
características semelhantes ao objeto deste Edital.
7.1.6.2. A comprovação do vínculo empregatício do profissi onal será feita mediante cópia da Carteira Profissional de Trabalho e
da Ficha de Registro de Empregados (FRE);
7.1.6.2.1. Quando se tratar de dirigente ou sócio da empresa licitante tal comprovação será feita através do ato constitutivo da
mesma;
7.1.6.2.2. Será admitida a comprovação do vínculo profissiona l por meio de contrato de prestação de serviços, celebrado de
acordo com a legislação civil comum.
Tendo em vista a inclusão do item acima, fica prorrogado para o dia 31 de outubro de 2016, a s 09h00, a sessão para recebimento
dos envelopes contendo as propostas.
Edital contendo as alterações estará disponível no endereço eletrônico www.criciuma.sc.gov.br.
CRICIÚMA-SC, 18 de outubro de 2016.
NELI SEHNEM DOS SANTOS
PREGOEIRA
(assinado no original)
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