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Nº 1604 – Ano 7 Quinta - Feira, 13 de Outubro de 2016





Portarias.......................................... ...............................................................................................................................1
Editais............................................ .................................................................................................................................3
Aviso de Licitação................................. ........................................................................................................................20
Aviso de Alteração ................................ .......................................................................................................................21
Errata............................................. ...............................................................................................................................21
Resumo de Publicação de Atos Oficiais.............. ..........................................................................................................22

Portarias
ASTC - Autarquia de Segurança Trânsito e Transporte s de Criciúma

Portaria nº 107/2016
O Diretor Presidente da Autarquia de Segurança, Trâ nsito e Transportes de Criciúma – ASTC, no uso das atribuições legais que lhe
são conferidas pela Lei 5.390/2009, e sua posterior alteração pela Lei Municipal 5.623, de 06 de Julho de 2010,
Resolve:
Art. 1º . Exonerar o servidor José Saturno Silveira, inscrito no Cadastro de Pessoa Física sob o nº 28 9.580.049-91, ocupante do cargo
de provimento em comissão de Coordenador de Serviço s Técnicos, do quadro de pessoal da Autarquia de Segurança, Trânsito e
Transportes de Criciúma – ASTC, criado pela Lei nº 5.390, 06 de novembro de 2009, e suas posteriores a lterações, com validade a
partir de 10 de outubro de 2016.
Art. 2º . Esta Portaria entra em vigor na presente data.
Criciúma (SC), 10 de outubro de 2016.
Paulo César Hübbe Pacheco - Diretor Presidente
___________________________________________________ ___________________________________________________ _______

Índice
Quinta - Feira, 13 de Outubro de 2016
Nº1604 – Ano 7

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Nº 1604 – Ano 7 Quinta - Feira, 13 de Outubro de 2016
Portaria nº 108/2016
O Diretor Presidente da Autarquia de Segurança, Trâ
nsito e Transportes de Criciúma – ASTC, no uso das atribuições legais que lhe
são conferidas pela Lei 5.390/2009, e sua posterior alteração pela Lei Municipal 5.623, de 06 de Julho de 2010,
Resolve :
Art. 1º . Exonerar a servidora Djenifer Alves Roque , inscrita no cadastro de Pessoa física sob o nº 06 9.744.349-36 ocupante do cargo
de provimento em comissão de Gerente de Planejamento de Transportes , do quadro de pessoal da Autarquia de Segurança,
Trânsito e Transportes de Criciúma – ASTC, criado p ela Lei nº 5.390, 06 de novembro de 2009, e suas po steriores alterações, com
validade a partir de 10 de outubro de 2016.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na presente d ata.
Criciúma (SC), 10 de outubro de 2016.
Paulo César Hübbe Pacheco - Diretor Presidente
___________________________________________________ ___________________________________________________ _______
Portaria nº 109/2016
O Diretor Presidente da Autarquia de Segurança, Trânsito e Transportes de Criciúma – ASTC, no uso das atribuições legais que lhe são
conferidas pela Lei 5.390/2009, e sua posterior alt eração pela Lei Municipal 5.623, de 06 de Julho de 2010,
R
ESOLVE :
Art. 1º . Nomear D
JENIFER ALVES ROQUE , inscrita no cadastro de Pessoa física sob o nº 06 9.744.349-36, para ocupar o cargo de
provimento em comissão de Coordenadora de Serviços Técnicos , do Quadro de Pessoal da Autarquia de Segurança, T rânsito e
Transporte de Criciúma – ASTC, de acordo com a Lei Municipal nº 5.390/09, e suas posteriores alterações, com validade a partir de 11
de outubro de 2016.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na presente data.
Criciúma (SC), 11 de outubro de 2016. P
AULO CÉSAR HÜBBE PACHECO - Diretor Presidente
___________________________________________________ ___________________________________________________ _______
Portaria nº 110/2016
O Diretor Presidente da Autarquia de Segurança, Trânsito e Transportes de Criciúma – ASTC, no uso das atribuições legais que lhe
são conferidas pela Lei 5.390/2009, e sua posterior alteração pela Lei Municipal 5.623, de 06 de Julho de 2010,
R
ESOLVE :
Art. 1º . Incluir, definitivamente, a servidora efetiva J
OICE MARTIGNAGO DE MEDEIROS GERÔNIMO , mat. 434, como membro da Comissão
de Plano de Carreira da Autarquia de Segurança, Trâ nsito e Transportes de Criciúma – ASTC, em substituição ao servidor efetivo
D
ANY MACIEL , mat. 04.
Art. 2º . Mantêm-se as demais disposições quanto à Comissão de Plano de Carreira outrora estabelecidas, revogando-se às
contrárias.

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Art. 3º
. Esta Portaria entra em vigor na presente data.
Criciúma (SC), 11 de outubro de 2016. P
AULO CÉSAR HÜBBE PACHECO - Diretor Presidente
___________________________________________________ ___________________________________________________ _______
Edital
FAMCRI - Fundação do Meio Ambiente de Criciúma
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE ADMINISTR ATIVA AMBIENTAL
EDITAL Nº 004/FAMCRI/2016

Pelo presente, nos termos dos arts. 6º inc. V da L ei nº 6.938 /81 c/c artigo 70 , § 1º , da Lei nº 9.605 /98, fica o Autuado, o Sr.
Alexandre de Souza Blasius INTIMADO, do despacho de Penalidades, para que no prazo de 20 (vinte) dias apresente defesa
administrativa, a qual foi aplicada a Sanção Admini strativa Ambiental de MULTA SIMPLES.
Para a ciência do infrator, é expedido o presente E dital e publicado em Diário Oficial, conforme dispõ e o Art. 96º, §1º, inciso IV do
Decreto Federal 6.514/2008.
O prazo acima referido entra em vigor na data da pu blicação deste Edital.
Criciúma/SC, 13 de outubro de 2016.
SALÉSIO NOLLA - Presidente da Fundação do Meio Ambi ente de Criciúma – FAMCRI
___________________________________________________ ___________________________________________________ _______
Edital
Governo Municipal de Criciúma
EDITAL DE INSCRIÇÃO N° 001/2016
Abre inscrições e baixa normas para o Processo Eleitoral a ser realizado nas Escolas Públicas Municipais de Criciúma.
A Comissão Central Eleitoral , através da Secretaria Municipal de Educação no us o das atribuições, conferidas pelo artigo 241 da Lei
Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999(LC12 /99), que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Municipais de
Criciúma torna público para conhecimento dos interessados q ue ficam abertas as inscrições do processo eleitoral para provimento
da função de Diretor/a de Escolas e Centros de Edu cação Infantil da Rede Municipal de Ensino, de acordo com o que determina o
capítulo único do magistério na seção II da LC12/99 e este Edital.
Auto de Infração Ambiental nº 0730
Data: 26/09/2016
Processo Administrativo nº 8300/2016
Multa Simples: R$ 749,00 (setecentos e quarenta e n ove reais)
Penalidade: Art. 4º da Lei Municipal 5.849/2011.
Autuado: Alexandre de Souza Blasius
CPF: 909.400.249 -34

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- DAS INSCRIÇÕES:
1.1 – Em conformidade com o art. 240, da Lei Comple
mentar n° 12/99, somente haverá eleição naquelas escolas que estejam
funcionando com o número mínimo de 100 (cem) alunos /as matriculados e frequentes, considerando o movimento mensal do dia
30 (trinta) do mês de setembro do corrente ano. Todas as escolas em que houver el eições estarão sujeitas a conferência do número
de alunos/as “in loco” pela Comissão Central Eleitoral.
1.2 – As inscrições ficarão abertas nos dias 09, 10 e 11 de novembro de 2016, no horário das 8h às 17h, junto à Comissão Central
Eleitoral, na Casa do Professor Paulo Freire, media nte o controle da chegada do/a candidato/a através de senha distribuída pela
Comissão Central Eleitoral. O número do candidato/a respeitará a ordem de inscrição.
1.3 – Para inscrever-se, o/a candidato/a deve preen cher os seguintes requisitos cumulativos:
a) Ser professor/a efetivo do Magistério Público Mu nicipal com, no mínimo, 2 (dois) anos de efetivo exercício com regência de classe
na Rede Municipal de Ensino;
b) Possuir habilitação prevista no § 1º do artigo 2 32, da Lei Complementar nº 12/99;
c) Ter disponibilidade de trabalho durante 08 (oito ) horas diárias diurnas;
d) Estar no exercício de atividades laborativas na Rede Municipal de Ensino;
e) Ser considerada pessoa idônea moralmente, não te ndo sido processada ou condenada por crime comum, e specialmente pelos
atentatórios a vida, aos costumes e ao patrimônio;
f) Não ter sido penalizado em sindicância ou PAD, P rocesso Administrativo Disciplinar;
g) Apresentar proposta de trabalho inserida na real idade social do bairro, a ser discutida com a comunidade, conforme os termos
da LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacio nal), a Proposta Curricular da Rede Municipal de Criciúma (Currículo para a
Diversidade: Sentidos e Práticas/2008), as Diretriz es Curriculares da Educação Infantil e em conformid ade com o Planejamento
Estratégico de cada Unidade Escolar.

1.4 – É vedado candidatar-se à eleição, o professo r/a que estiver gozando das licenças previstas nos art. 98, 21 e 111 da LC 12/99,
excetuando-se os/as candidatos/as que estiverem no gozo de licença gestação (LC 12/99, art.196, “f”), licença tratamento de saúde
(LC 12/99, art.196, “e”) e licença prêmio (LC 12/99 , art.98,V).
1.5 – É vedado candidatar-se à eleição, o professo r/a que estiver em processo de avaliação do Estágio Probatório.
1.6 – O/A candidato/a que não puder comparecer pess oalmente no dia das inscrições, poderá realizá-la, por meio de procurador
legal, nomeado por procuração particular, com firma reconhecida em Cartório de Registro Público.
1.7 – No ato da inscrição, o/a candidato/a deverá a presentar os seguintes documentos:
a) Original e fotocópia do Diploma de Curso Superi or de licenciatura na área da Educação;
b) Declaração de tempo de serviço destacando o período de regência de classe no Magistério Público Municipal, fornecido pelo
setor responsável da Secretaria Municipal de Educaç ão;
c) Decreto de nomeação para cargo de provimento efe tivo do Quadro do Magistério Municipal;
d) Certidão de Antecedentes (folha corrida) do Fóru m da Comarca de Criciúma e da Justiça Federal;

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e) Declaração do/a candidato/a de que terá disponib
ilidade para trabalhar 08 (oito) horas diárias diurnas para a Rede Municipal de
Ensino, com firma reconhecida;
f) Proposta de trabalho assinada em 2 (duas) vias, conforme orientação;
g) Foto 5x7 recente.
2. DA HABILITAÇÃO:
2.1 – Será considerado habilitado o/a candidato/a q ue atender ao disposto no item 1 (um) do presente E dital.
3. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES:
3.1 – As inscrições serão homologadas e publicadas na Secretaria Municipal de Educação no prazo impror rogável de até 05 (cinco)
dias úteis após o término das inscrições.
3.1.1 - O/A candidato/a que não tiver sua inscrição homologada poderá interpor recurso à Secretaria Mu nicipal de Educação no
prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas. O recurso deverá ser analisado e julgado no prazo máximo improrrogável de 02 (dois)
dias úteis.
3.1.2 – O recurso deverá ser registrado via Protoco lo Geral do município nos dias 21/11/2016 e 22/11/2016, respeitando o horário
de funcionamento do protocolo geral, disponível no site da Prefeitura Municipal.
3.1.3 – Qualquer dúvida referente ao Edital de Insc rição, somente será esclarecida, dentro do prazo pr evisto para inscrição, pela
Comissão Central Eleitoral.
3.1.4 – A impugnação de candidatura por qualquer el eitor/a deverá ser protocolada até 5 (cinco) dias após a homologação das
inscrições.
3.2 – Fica autorizado ao/a candidato/a elaborar mat eriais referentes à sua proposta (cartaz, folders e outro material de seu
interesse) para distribuir aos pais, alunos/as e pr ofessores/as da Unidade Escolar desde que utilize r ecursos próprios. Orienta-se
que as medidas não ultrapassem 10.000 cm².
4. DAS INFRAÇÕES
4.1 – É vedado ao/a candidato/a ao cargo de diretor /a e aos seus simpatizantes, praticar durante o período eleitoral e no dia de
eleição:
4.1.1 – Doar, oferecer, prometer ou entregar aos el eitores/as, bem ou vantagem de qualquer natureza a fim de obter-lhe voto;
4.1.2 – Permitir o acesso ao recinto da Unidade Esc olar de qualquer pessoa ou representante de entidad e, a fim de aliciar ou assediar
o eleitor/a;
4.1.3 – Permitir ou fazer boca de urna no dia da el eição;
4.1.4 – Permitir ou utilizar-se de fraude, simulaçã o e falsidade ideológica com a finalidade de influe nciar no resultado da eleição;
4.1.5 – Caluniar, difamar ou injuriar o colega ou s eu simpatizante utilizando qualquer uma das formas (verbal, escrita, gestual);
4.1.6 – Perturbar o sossego e a ordem pública (esta cionar veículo de propaganda com som), numa distânc ia inferior a 1000 metros
da Unidade Escolar, durante o período eleitoral e n o dia da eleição;

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4.1.7 – Transportar eleitor/a no dia da eleição;
4.1.8 – Usar, insinuar, aliciar ou assediar criança
na campanha eleitoral. (infração prevista no Estat uto da Criança e do Adolescente – ECA).
4.1.9 – É vedado o uso de camisetas, botons, bonés, faixas e outros materiais para esta finalidade, dentro do espaço físico da escola.
4.1.10 – Fazer promessas que não estarão colocadas nas propostas de trabalho.
4.1.11 – Utilizar fogos de artifício e carros de so m em comemorações de possível vitória.
4.1.12 – Utilizar os espaços institucionais de mídi a para veicular campanha eleitoral, como Blog, Face book e grupos de WhatsApp.
Os/as candidatos/as poderão utilizar as mídias soci ais eletrônicas pessoais do/a candidato/a e de seus simpatizantes.
5- DAS PUNIÇÕES:
5.1 – Qualquer fato relativo ao processo de eleição , principalmente àqueles descritos no item 4 (quatr o), e demais regras deste
Edital, deve ser relatado por escrito e assinado pe lo denunciante, juntamente com as provas testemunha is e/ou documentais. Os
documentos devem ser entregues no Protocolo Geral d a Prefeitura Municipal que encaminhará à Comissão Central Eleitoral, que
terá o prazo de 48 horas para tomada de decisão.
5.2 – Caso o/a candidato/a viole os dispositivos da Lei Complementar 012/99, a Comissão Central Eleito ral poderá encaminhar
notícia escrita, acompanhada de prova documentada e do rol de testemunhas (no máximo de 03 (três) à Comissão Processual
Disciplinar Permanente, no prazo de 48 horas. Ficar á garantido ao indicado a ampla defesa com a produç ão de todas as provas que
forem de seu interesse podendo ser acompanhado por advogado (constituído por procuração) perante a Comissão Processual
Disciplinar Permanente.
5.2.1 – O processo será dirigido à Secretaria Munic ipal de Administração da Prefeitura Municipal que t erá o prazo de 60 dias para
tomar as medidas cabíveis, previstas nos termos do Estatuto do Servidor Público Municipal (LC 12/99).
5.3 – Incidindo o/a candidato/a em crime ou contrav enção penal, o prejudicado deve registrar Boletim de Ocorrência na Delegacia
de Policia Civil. Envolvendo criança e/ou adolescen te o prejudicado deve procurar a Comissão Central E leitoral que acionará o
Conselho Tutelar para acompanhar o caso.
5.4 – Se for o/a candidato/a condenado, no caso do item 5.3, perderá a função, mesmo que já tenha sido nomeado, podendo, ainda,
perder o cargo, conforme decisão a ser exarada pela Comissão Processual Disciplinar Permanente.
5.5 – Os/As candidatos/as que descumprirem os itens das disposições gerais descritos no item 8 (oito) serão penalizados com o
encerramento do processo eleitoral.
6. DA ORGANIZAÇÃO
6.1 – A eleição realizar-se-á no dia 26 de novembro de 2016, no horário das 13h às 18h.
6.2 – Não poderá tomar posse na função de Diretor/a , o/a professor/a que tiver acumulação no Magistério Público Estadual, Federal
e Particular ou em qualquer outra Entidade, no perí odo diurno, sem que apresente documento comprobatór io de sua
desincompatibilização.
6.3 – Durante a campanha eleitoral os/as candidatos/as terão iguais oportunidades de acesso às informações de cadastros,
documentos e meios necessários ao desenvolvimento d o pleito, sendo vedadas as seguintes práticas:
a) Reunir-se na escola com os alunos/as durante o h orário escolar sem prévia concordância do/a (s) concorrente (s) e o
conhecimento do/a (s) professor/a (es);
b) Reunir-se com os pais, responsáveis e professor es/as sem a presença de todos os concorrentes.

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6.4 – As reuniões de candidatos/as com os pais, res
ponsáveis e professores/as para divulgação das prop ostas devem ser marcadas
antecipadamente e oficializadas, com antecedência d e 02 (dois) dias, visando assegurar igualdade de oportunidade de tempo e
espaço.
6.5 – A direção da escola deverá afixar no local de votação a/s chapa/s e o/as candidatos/as correspon dentes.
6.6 – O voto será assegurado ao eleitor/a que estiv er relacionado na Lista de Votantes (afixada no qua dro de mural da escola), 10
(dez) dias antes da eleição. A lista de votantes de ve ser homologada em 2 (duas) vias pela Comissão Ce ntral Eleitoral, sendo vedada
a rasura, alteração ou acréscimo de nomes, sob pena de reputar-se crime de falsificação de documento público.
6.7 – A lista de votantes deverá ser obrigatoriamen te encaminhada à Comissão Central Eleitoral até o d ia 14 de novembro de 2016.
Terão direito ao voto, desde que conste na lista ho mologada pela Comissão Central Eleitoral:
a) Os pais ou responsáveis dos alunos/as matriculad os e com frequência regular em qualquer dos segment os de ensino;
b) Os alunos/as de 4º ano e anos seguintes, matricu lados e com frequência regular;
c) Os servidores da Unidade Escolar (professores/as , funcionários/as, monitores/as da educação especia l e estagiários/as da
educação infantil que prestam serviço com carga hor ária diária na Unidade Escolar).
6.8 - Cada eleitor/a terá direito a 01 (um) voto. C onsideram-se como responsáveis as pessoas cadastrad as na ficha de matrícula (no
máximo dois por aluno/a).
6.8.1 - O eleitor/a só poderá votar mediante a apre sentação dos seguintes documentos:
a) Alunos/as: Carteira de identidade, certidão de nascimento (original ou cópia), ou boletim escolar do ano corrente;
b) Demais eleitores/as: Documento com foto (carteir a de identidade, carteira de trabalho, carteira de habilitação ou passaporte).
6.9 – A mesa receptora será composta por: president e (presidente da APP), secretário/a (designado pelo/a Secretário/a de
Educação) e um suplente (um professor/a do estabele cimento, escolhido pelos professores/a).
6.9.1 – Na parte interior das cabines de votação de verá ser afixado cartaz(es) com fotografia, nome e número do/a(s)
candidato/a(os), organizado pela Comissão Central E leitoral.
6.9.2 – Cada candidato/a indicará 2 (dois) fiscais, cujos nomes deverão ser entregues a Comissão Centr al Eleitoral, até 3 (três) dias
antes da eleição (23/11/2016). No dia da votação, o s fiscais permanecerão na sala alternadamente (1 (u m) por candidato/a).
6.10 – O Diretor/a se equipara ao Agente Político, pois no exercício da função de Gestor/a Escolar tem atribuições estabelecidas
pela Secretaria Municipal de Educação nos termos da Legislação e da Regulamentação vigentes.
6.11 – A relação oficial do resultado de diretores/ as eleitos/as será publicada no Diário Oficial Eletrônico da Prefeitura através da
Comissão Central Eleitoral.
6.12 – O Executivo Municipal nomeará por decreto os diretores/as eleitos/as. A posse ocorrerá no primeiro dia útil do ano letivo de
2017.
7- DA APURAÇÃO:
7.1- Na contagem dos votos serão consideradas válid as as cédulas que apresentarem registro no espaço determinado para a votação
no/a candidato/a. A cédula que não estiver preenchi da de acordo, o voto será considerado inválido.

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7.2 – O processo de apuração será iniciado logo apó
s o encerramento da votação. O presidente da mesa d everá conferir o total de
assinaturas e o número de cédulas e, posteriormente , fazer o cômputo dos votos. Todo o processo de apuração deverá ser registrado
em ATA.
7.3 – Será eleito/a Diretor/a, o/a candidato/a que obtiver o maior número de votos entre os eleitores/ as presentes no dia da eleição.
7.4 – Na hipótese de existir um/a único/a candidato /a na Unidade Escolar o mesmo será eleito por maior ia simples dos votos dos
presentes no dia da eleição, comparado aos votos em branco.
7.5 – No caso de empate será eleito o/a candidato/a que tiver, respectivamente:
a) maior grau de titulação;
b) mais tempo de serviço prestado no Magistério Púb lico Municipal;
c) mais idade.
7.6 – A duração do mandato do/a candidato/a eleito será conforme estabelece o art. 246 da LC 012/99 alterada pela LC 015/00.
8- DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1 – Até 2 (dois) dias após a homologação das elei ções, qualquer eleitor/a da Unidade Escolar poderá apresentar denúncia e
representação contra o/a (s) candidato/a(s) ou seus apoiadores/as. De acordo com a situação denunciada a Comissão Central
Eleitoral orientará o denunciante para encaminhamen to a: Delegacia de Polícia mais próxima; Conselho Tutelar; Promotoria da
Infância e da Juventude da Comarca de Criciúma; e, obrigatoriamente à Comissão Processual Disciplinar Permanente.
8.2 – Nas escolas onde houver disputa entre mais de um/a candidato/a, os mesmos serão responsabilizado s caso permitam atos
prejudiciais para o andamento das escolas, devendo os/as candidatos/as tratarem-se com urbanidade.
8.3 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comiss ão Central Eleitoral.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA, 7 de outubro de 2 016.

ROSE MARGARETH REYNAUD MAYR - Secretária Municipal de Educação

Homologo o presente Edital:
MÁRCIO BÚRIGO - Prefeito Municipal
___________________________________________________ ___________________________________________________ _______

PROPOSTA DE TRABALHO 2017/2018
CANDIDATO (A):
CEIM:
CRICIÚMA, (MÊS) – 2016
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CRICIÚMA

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1- INTRODUÇÃO/
Razão pela qual tem a intenção de gerir o CEIM.
2-CONTEXTO ESCOLAR/ Nome do CEIM, endereço, breve histórico.
2.1 Quadro de professores/as (número), quadro de co laboradores/as (número), quadro de organização dos grupos de crianças
(número).
3-PRINCÍPIOS E OBJETIVOS DA EDUCAÇÃO INFANTIL.
4- CONCEPÇÕES:
Breve descrição a respeito da concepção de criança/ infância, como a criança aprende e como acontece o processo de cuidar e
educar.
5- CURRÍCULO:
Breve descrição sobre a importância da ludicidade n a Educação Infantil, organização do planejamento e avaliação.
6- INCLUSÃO NA EDUCAÇÃO INFANTIL:
Breve relato de como acontece a inclusão das crianç as deficientes e as relações étnico-raciais.
7- GESTÃO DEMOCRÁTICA PARTICIPATIVA:
Descrição de como acontece a participação da comuni dade em geral, APP e Conselho Escolar.
8- TABELA DOS PROJETOS MACROS DO CEIM:
NOME DO PROJETO AÇÕES RESPONSÁVEIS

9- PLANO DE AÇÃO: ADMINISTRATIVAS/PEDAGÓGICAS.
METAS AÇÕES


Assinatura do Candidato: ___________________________________

___________________________________________________ ___________________________________________________ ____

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PROPOSTA DE TRABALHO 2017/2018


CANDIDATO (A): ____________________________________ _____________

ESCOLA:____________________________________________ ___________________


CRICIÚMA, (DATA) 2016


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CRICIÚMA

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PROPOSTA DE TRABALHO 2017/2018
1- INTRODUÇÃO/ JUSTIFICATIVA:
Razão pela qual tem a intenção de gerir a escola. Nome da escola, endereço, breve histórico,
modalidades atendidas, quadro de professores/as (nú mero), quadro de colaboradores/as (número).
2- PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO: Diagnóstico, objetivos, metas e estratégias nos âmbitos pedagógi cos e administrativos.
As escolas da Rede Municipal de Ensino de Criciúma desenvolvem um Planejamento que apresenta os dados estatísticos da Escola
e define as ações a serem executadas. Por meio da c onstrução de metas e encaminhamentos objetiva-se qu e o ensino e
aprendizagem avancem em Qualidade e Excelência .
A proposta é apresentar a concepção de gestão escol ar aliada ao Planejamento Estratégico da Escola, focando tanto os aspectos
pedagógicos quanto os administrativos. Assim, a pro posta será organizada de acordo com as dimensões su geridas pelo PDDE
Interativo: Indicadores e Taxas; Distorção e Aprove itamento; Ensino e Aprendizagem; Gestão; Comunidade Escolar e Infraestrutura.
2.1: Concepções da Educação Infantil
3- DESENVOLVIMETO
Número de alunos por turma:

QUANTIDADE DE ALUNOS MATRICULADOS EM CADA ETAPA
ETAPAS Educação Infantil Anos Iniciais AnosFinais Total
QUANTIDADE

EDUCAÇÃO INFANTIL
GRUPO Quantidade


TOTAL
ANOS INICIAIS
1º , 2º e 3º Anos (Ciclo de
Alfabetização)
Turma Quantidade



TOTAL
(4º e 5º Anos)


TOTAL

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DIMENSÃO 1: TAXAS E INDICADORES
Resultados das Avaliações Externas (MEC e Rede Muni cipal).
- Provinha Brasil (2º ano)
- Prova ANA 2013 E 2014 (3º Ano)
- Prova AMAC 2015 (3º Ano)
- IDEB (Anos Finais e Anos Iniciais)
- IDEC (2011, 2012 e 2015)
Provinha Brasil
Provinha Brasil – Leitura
Resultados
(%)
Nível 1 Nível 2 Nível 3 Nível 4 Nível 5 2015 2016 2015 2016 2015 2016 2015 2016 2015 2016
Turma
Média 2015: ___
Média 2016: ___



Metas Provinha Brasil – Leitura
Metas (%) Nível 1 Nível 2 Nível 3 Nível 4 Nível 5
2017 2018 2017 2018 2017 2018 2017 2018 2017 2018
Turmas
Provinha Brasil
Provinha Brasil – Matemática
Resultados
(%) Nível 1 Nível 2 Nível 3 Nível 4 Nível 5
2015 2016 2015 2016 2015 2016 2015 2016 2015 2016
Turmas
Média 2015: ___
Média 2016: ___



Metas Provinha Brasil – Matemática
Metas
(%) Nível 1 Nível 2 Nível 3 Nível 4 Nível 5
2017 2018 2017 2018 2017 2018 2017 2018 2017 2018
Turmas

Metas - Matrícula
( ) Manutenção do número de alunos (as): ____
__________________________________
( ) Ampliação do número de alunos (as): __ ____________________________________

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PROVINHA BRASIL METAS AÇÕES


Avaliação Nacional da Alfabetização – ANA
Distribuição dos alunos por nível de Proficiência e
m Leitura - ANA
Resultados
(%) Nível 1 Nível 2 Nível 3 Nível 4
2013 2014 2013 2014 2013 2014 2013 2014
SC 10,53 9,25 28,90 29,93 44,84 43,21 15,74 17,62
Criciúma 8,42 12,08 32,57 32,94 46,95 40,35 12,05 1
4,63
Escola
Metas
Distribuição dos alunos por nível de Proficiência em Leitura - ANA
Resultados
(%) Nível 1 Nível 2 Nível 3 Nível 4
2017 2018 2017 2018 2017 2018 2017 2018
Escola


AVALIAÇÃO NACIONAL DA ALFABETIZAÇÃO – ANA

LEITURA METAS AÇÕES

Avaliação Nacional da Alfabetização – ANA
Distribuição dos alunos por nível de Proficiência e
m Escrita - ANA
Resultados
(%)
Nível 1 Nível 2 Nível 3 Nível 4 Nível 5
2013 2014 2013 2014 2013 2014 2013 2014 2013 2014
SC 9,42 4,02 12,15 6,49 32,62 2,88 44,03 64,36
* 22,25
Criciúma 7,68 5,87 11,75 9,02 34,97 2,23 44,54 69,9
3 12,94
Escola
Metas
Distribuição dos alunos por nível de Proficiência em Escrita - ANA
Resultados
(%) Nível 1 Nível 2 Nível 3 Nível 4 Nível 5
2017 2018 2017 2018 2017 2018 2017 2018 2017 2018
Metas

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AVALIAÇÃO NACIONAL DA ALFABETIZAÇÃO – ANA

ESCRITA
METAS AÇÕES


Avaliação Nacional da Alfabetização – ANA
Distribuição dos alunos por nível de Proficiência e
m Matemática - ANA
Resultados
(%) Nível 1 Nível 2 Nível 3 Nível 4
2013 2014 2013 2014 2013 2014 2013 2014
SC 9,19 10,88 28,80 28,40 22,70 21,77 39,31 38,95
Criciúma 7,75 14,32 32,26 32,62 23,44 21,15 36,54 3
1,92
Escola
Metas
Distribuição dos alunos por nível de Proficiência em Matemática - ANA
Resultados
(%) Nível 1 Nível 2 Nível 3 Nível 4
2017 2018 2017 2018 2017 2018 2017 2018
Escola

AVALIAÇÃO NACIONAL DA ALFABETIZAÇÃO – ANA

MATEMÁTICA METAS AÇÕES


Avaliação Municipal da Alfabetização Municipal - AM
AC
Distribuição dos alunos por nível de Proficiência em Leitura
Resultados
Nível 1 Nível 2 Nível 3 Nível 4
Rede Municipal 2,81 16,13 30,53 50,54
Escola
Metas
Distribuição dos alunos por nível de Proficiência e m Leitura - AMAC
Resultados
(%)
Nível 1 Nível 2 Nível 3 Nível 4
2017 2018 2017 2018 2017 2018 2017 2018
Metas

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AVALIAÇÃO MUNICIPAL DA ALFABETIZAÇÃO MUNICIPAL – AMAC LEITURA METAS AÇÕES


Avaliação Municipal da Alfabetização Municipal - AM
AC

Metas
Distribuição dos alunos por nível de Proficiência em Escrita
AMAC
Resultados
(%) Nível 1 Nível 2 Nível 3 Nível 4 Nível 5
2017 2018 2017 2018 2017 2018 2017 2018 2017 2018
Metas


AVALIAÇÃO MUNICIPAL DA ALFABETIZAÇÃO MUNICIPAL – AM AC
ESCRITA METAS AÇÕES

Avaliação Municipal da Alfabetização Municipal - AM
AC
Distribuição dos alunos por nível de Proficiência em Matemática
AMAC 2015
Resultados (%) Nível 1 Nível 2 Nível 3 Nível 4
Rede Municipal 3,56 19,86 38,16 38,41
Escola
Metas
Distribuição dos alunos por nível de Proficiência e m Matemática
AMAC
Resultados
(%)
Nível 1 Nível 2 Nível 3 Nível 4
2017 2018 2017 2018 2017 2018 2017 2018
Metas
Distribuição dos alunos por nível de Proficiência e m Escrita
AMAC 2015
Resultados (%) Nível 1 Nível 2 Nível 3 Nível 4 Níve l 5
Rede Municipal 9,50 15,11 34,53 29,63 11,23
Escola

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AVALIAÇÃO MUNICIPAL DA ALFABETIZAÇÃO MUNICIPAL – AM AC
MATEMÁTICA
METAS AÇÕES



Índice de Desenvolvimento da Educação Básica de Cric
iúma- IDEC

Índice de Desenvolvimento da Educação Básica de Criciúma
IDEC (Anos Iniciais) 2015
Dependência Administrativa APRENDIZAGEM Nota
Matemática Língua Portuguesa IDEC
Rede Municipal 4,8 5,5 4,9
Escola
Índice de Desenvolvimento da Educação Básica de Criciúma
METAS IDEC (Anos Iniciais)
Dependência Administrativa APRENDIZAGEM Nota
Matemática Língua Portuguesa IDEC
Anos 2017 2018 2017 2018 2017 2018
Metas


ÍNDICE DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA DE CRI CIÚMA-
IDEC
ANOS INICIAIS

METAS AÇÕES

ÍNDICE DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA DE CRICIÚM
A- IDEC
Índice de Desenvolvimento da Educação Básica de Criciúma
IDEC (Anos Finais) 2015
Dependência Administrativa APRENDIZAGEM Nota
Matemática Língua Portuguesa IDEC
Escola
Índice de Desenvolvimento da Educação Básica de Criciúma
METAS IDEC (Anos Finais)
Dependência Administrativa APRENDIZAGEM Nota
Matemática Língua Portuguesa IDEC
Anos 2017 2018 2017 2018 2017 2018
Metas

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ÍNDICE DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA DE CRI CIÚMA-
IDEC
ANOS FINAIS METAS AÇÕES

Índice de Desenvolvimento da Educação Básica – IDEB
Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB
(Anos Iniciais)
Dependência Administrativa 2005 2007 2009 2011 2013 2015 2017
Meta
Rede Municipal 4,3 4,4 5,0 5,6 5,8 ?
Escola (Metas projetadas)
Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB
(Anos Finais)
Dependência Administrativa 2005 2007 2009 2011 2013 2015 2017
Meta
Rede Municipal 4,3 4,4 5,0 5,6 5,8 ?
Escola (Metas projetadas)


ÍNDICE DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA DE CRI CIÚMA-
IDEC
ANOS FINAIS METAS AÇÕES

ÍNDICE DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA – IDEB

ANOS FINAIS


DIMENSÃO 2: DISTORÇÃO E APROVEITAMENTO
Taxas de Rendimento (Escola):

Taxas de Rendimento
Turmas
(Ensino Fundamental) Aprovação Reprovação Evasão
2014 2015 2014 2015 2014 2015




METAS - Taxas de Rendimento
Turmas
(Ensino Fundamental) Aprovação Reprovação Evasão
2017 2018 2017 2018 2017 2018

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TAXAS DE RENDIMENTO APROVAÇÃO METAS AÇÕES

TAXAS DE RENDIMENTO
REPROVAÇÃO
TAXAS DE RENDIMENTO
EVASÃO
DIMENSÃO 3: ENSINO E APRENDIZAGEM
Diagnóstico dos Alunos por Turmas - Dezembro de 201
6
Turma Total
de Alunos Alunos que
não estão Alfabetizados Alunos com
dificuldades
de
aprendizagem Alunos
Faltosos Indisciplina Alunos
com
deficiência
101
201
301
401
501
601
701
801
901


EW ENSINO DE APENDIZAGEM METAS AÇÕES

Participação em Concursos e Premiações nos anos de
2013, 2014 e 2015.
Participação em Concursos e Premiações nos anos de 2013, 2014 e 2015
Ano Concurso Aluno(a) / Turma Premiação

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Projetos da Escola:
Projetos da Escola
Título do Projeto Tema Envolvidos Cronograma







EW METAS PARA ESCOLA METAS AÇÕES

DIMENSÃO 4: GESTÃO

GESTÃO METAS AÇÕES


a) Princípios norteadores/ Breve descrição a respei
to da concepção de gestão escolar, atribuições do/a gestor/a escolar em relação à função
social da escola, mecanismos de participação da esc ola que envolva professores/as, pais, alunos e comu nidade escolar.
a.1) Princípios e objetivos da Educação Infantil:
b) - Propostas de organização com a equipe gestora e coordenação
Definir as ações: Agenda semanal ou quinzenal de or ganização da equipe gestora em relação às instâncias da organização escolar: reunião
interna (núcleo gestor), atendimento aos/as profess ores/as; atendimento aos/as pais, atendimento à com unidade escolar.
c) Organização do grande grupo
Definir as ações: Proposta de criação de GT- Grupo de Trabalho, que será composto por: equipe gestora; professores/as da Educação
Infantil; Ensino Fundamental; Conselho Escolar; Grê mio Estudantil.
d) - Reuniões de acompanhamento e avaliação do Plan ejamento Estratégico.

Definir as ações: Planejar reuniões para avaliar os resultados obtidos em relação às metas traçadas e os devidos encaminhamentos.

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DIMENSÃO 5: COMUNIDADE ESCOLAR
a)
Relacionamento no ambiente escolar (professores/as alunos/as e demais colaboradores), ética e relacionamento com os pais.

COMUNIDADE ESCOLAR METAS AÇOES


DIMENSÃO 6: INFRAESTRUTURA

INFRAESTRUTURA
METAS AÇÕES


Assinatura do Candidato: ___________ ___________________________
___________________________________________________ ___________________________________________________ __________
Aviso de Licitação
Governo Municipal de Criciúma
MODALIDADE: Pregão Presencial 192/PMC/2016
OBJETIVO: A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada para prestação de serviço de Telefonia Móvel
Pessoal – SMP, para atender o 9º Batalhão de Polici a Militar de Criciúma/SC.
DATA DE ABERTURA: Dia 26 de Outubro de 2016 às 09h0 0min.
EDITAL : Completo e demais esclarecimentos poderão ser obt idos de segunda a sexta-feira na Diretoria Executiva de Licitações e
Contratos do Município de Criciúma, na Rua Estevão Emilio de Souza nº325 – bairro Ceará, Criciúma/SC, no horário das 07:00 as
13:00 horas, ou pelos telefones (***48) 3431.0072/3 431-0318, ou no site www.criciuma.sc.gov.br ou através do endereço
eletrônico editais@criciuma.sc.gov.br.
Criciúma, 11 de Outubro de 2016.
NELI SEHNEM DOS SANTOS – PREGOEIRA Assinado no orig inal
___________________________________________________ ___________________________________________________ _______

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Aviso de Alteração
Governo Municipal de Criciúma
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 187/PMC/2016
O
MUNICÍPIO DE CRICIÚMA leva ao conhecimento dos interessados que, no edit al acima epigrafado, que tem como objeto a
contratação de empresa para realização do Projeto d e Trabalho Social para Residencial Jardim União, no âmbito do Programa Minha
Casa Minha Vida no empreendimento Residencial Jardi m União, localizado na Rua Líbano José Gomes, nº 510 - Bairro Jardim União,
no Município de Criciúma/SC, foram feitas as seguin tes alterações:
1) No Item 7.1.5. Relativos à Qualificação Técnica:
Na letra “b”
Onde se lê: Capacitação técnico-profissional : Comprovação de a licitante possuir em seu corpo t écnico,......., comprovando a sua
responsabilidade técnica na execução de trabalhos t écnicos sociais.
Leia-se: Capacitação Técnico Operacional : Declaração e/ou Atestado, fornecido por pessoa j urídica de direito público ou privado,
em nome da licitante, relativos à execução de servi ços equivalentes ou semelhantes ao objeto da presen te licitação.
Na letra “c”
Onde se lê: Comprovação de que o detentor da(s) referida(s) CAT(s) é vinc ulado à licitante será feita mediante a apresentaçã o dos
seguintes documentos, conforme o caso:
Leia-se: Comprovação de possuir no seu corpo técnico profissional com f ormação (nível superior) na área social – Psicologia, Serviço
Social, Sociologia ou Pedagogia, mediante a apresen tação dos seguintes documentos, conforme o caso:
Mantêm-se inalteradas as demais condições do Edital e anexos em que nada altera o teor da proposta.
Feitas as alterações acima, ficam todos os interess ados notificados para os fins legais e direito, na forma da Lei Federal Nº.
8.666/93.
CRICIÚMA-SC, 11 de outubro de 2016.
NELI SEHNEM DOS SANTOS – PREGOEIRA (assinado no ori ginal)
___________________________________________________ ___________________________________________________ _________
Aviso de Errata
Governo Municipal de Criciúma
No cabeçalho do Diário Oficial Eletrônico do Município de Criciúma no dia 02 de setembro de 2016, por equívoco, consta nas páginas
2 e 3, edição nº 1576, devendo ser lido como edição nº 1577.
___________________________________________________ ___________________________________________________ _________

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Nº 1604 – Ano 7 Quinta - Feira, 13 de Outubro de 2016
Resumo de Publicação de Atos Oficiais
Governo Municipal de Criciúma
PUBLICAÇÃO Nº 028/SA/2016
ATOS OFICIAIS BAIXADOS PELO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
JULHO e AGOSTO
DECRETO Nº 1300/16 Cessa efeitos do decreto que no
meou Jucelia Baldessar Ghizzo, auxiliar de direção da rede
municipal de ensino.
DECRETO Nº 1301/16 Nomeia Helem Luciane Frassetto, auxiliar de direção da rede municipal de ensino.
DECRETO Nº 1306/16 Altera carga horária de trabalho de Barbara Aparecida Fernandes.
DECRETO Nº 1307/16 Concede readaptação a Dilcioni Albertina de Souza.
DECRETO Nº 1308/16 Concede readaptação a Tania Eli se Simon Savi.
DECRETO Nº 1310/16 Nomeia Lucinara Da Boit, auxiliar de direção da rede municipal de ensino.
DECRETO Nº 1311/16 Nomeia Rosilda de Oliveira Locks, auxiliar de direção da rede municipal de ensino.
DECRETO Nº 1312/16 Designa Jefferson Eroino Rosado Teixeira, orientadora da rede municipal de ensino.
DECRETO Nº 1313/16 Cessa efeitos do decreto que no meou Morgana Aparecida Rosa, orientadora da rede municipal
de ensino.
DECRETO Nº 1314/16 Designa Morgana Aparecida Rosa, Secretária de escola da rede municipal de ensino.
DECRETO Nº 1315/16 Designa Maria Aparecida Scremin, diretor da rede municipal de ensino.
DECRETO Nº 1325/16 Nomeia Joao Luiz Camilo Madalen a, DASI-1.
DECRETO Nº 1327/16 Altera o cargo em comissão de Richard Guinzani.
DECRETO Nº 1328/16 Cessa efeitos do decreto que concedeu a GE-2 ao servidor Richard Guinzani.
DECRETO Nº 1329/16 Altera o cargo em comissão de E dmo Renato Belloli.
DECRETO Nº 1330/16 Altera o cargo em comissão de R icardo Jeronimo Vitorino.
DECRETO Nº 1331/16 Altera o cargo em comissão de Sirlei Cardoso de Jesus.
DECRETO Nº 1332/16 Nomeia Algarino Librelato Vicente, DAS-4.
DECRETO Nº 1333/16 Nomeia Edna Said Marcolino, DAS I-3.
DECRETO Nº 1334/16 Nomeia Valdeci Benedito Ribeiro, DASI-2.
DECRETO Nº 1335/16 Nomeia Taciano Ramos Pereira, D ASI-2.
DECRETO Nº 1336/16 Exonera, a pedido, Iane Savi Silveira Tavares, DAS-3.
DECRETO Nº 1343/16 Nomeia Gustavo da Luz Tavares, DASI-1.
DECRETO Nº 1345/16 Concede a Karina Tres, GE-2.
DECRETO Nº 1354/16 Concede licença prêmio a Maria Duarte Ferreira Madalena.
DECRETO Nº 1355/16 Concede licença prêmio a Julieta Durante de Medeiros.
DECRETO Nº 1363/16 Concede licença prêmio a Rozeni r Ramos.
DECRETO Nº 1364/16 Concede licença prêmio a Marcia Wajsman Nedeff.
DECRETO Nº 1365/16 Concede licença prêmio a Ana Cristina Pias.
DECRETO Nº 1366/16 Concede licença prêmio a Maria de Lourdes Gava.
DECRETO Nº 1367/16 Concede licença prêmio a Ana Lu cia Schaly.
DECRETO Nº 1368/16 Concede licença prêmio a Ana Claudia Tomaz.
DECRETO Nº 1376/16 Nomeia Izo Cadorin, DASI-1.
DECRETO Nº 1377/16 Nomeia Camila Felicio, DAS-4.
DECRETO Nº 1378/16 Torna sem efeito o Decreto 1288 /16.
DECRETO Nº 1379/16 Nomeia Jose Roberto Roque, DASI -2.
DECRETO Nº 1387/16 Concede licença prêmio a Viviany Dias da Silva Silvano.
DECRETO Nº 1388/16 Concede licença prêmio a Maria Iolete Maffioletti.
DECRETO Nº 1389/16 Concede licença prêmio a Simoni Pinto Pereira Eugenio.
DECRETO Nº 1390/16 Concede licença prêmio a Reginaldo de Oliveira Bernardo.
DECRETO Nº 1391/16 Concede licença prêmio a Silvia Aparecida da Silva de Souza.

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Nº 1604 – Ano 7 Quinta - Feira, 13 de Outubro de 2016
DECRETO Nº 1392/16 Concede licença prêmio a Joceme
ri Batista Sebastiao.
DECRETO Nº 1393/16 Concede licença prêmio a Maria Tereza Canonica.
DECRETO Nº 1394/16 Designa Andrea Doris Dores Colv ara Salla, Secretária de Escola da rede municipal de ensino.
DECRETO Nº 1398/16 Nomeia Jaira Ronchi Manenti, DA SI-3.
DECRETO Nº 1399/16 Nomeia Jairo Lamas Pereira, DASI-3.
DECRETO Nº 1400/16 Nomeia Allan Sebastiao Novaes P aiva, DASI-3.
DECRETO Nº 1401/16 Nomeia Henrique Salomao Netto, DASI-4.
DECRETO Nº 1420/16 Concede licença prêmio a Sandra Maria Colle Machado.
DECRETO Nº 1421/16 Concede licença prêmio a Vanize Berto.
DECRETO Nº 1422/16 Exonera Eli Leopoldo, DASI-1.
DECRETO Nº 1425/16 Designa Fabiana Prudencio Ambro sina Marcomin, diretora da rede municipal de ensino
DECRETO Nº 1426/16 Concede licença prêmio a Gregor y Vinicius Perico.
DECRETO Nº 1427/16 Concede licença prêmio a Glauco Danielle Fagundes.
DECRETO Nº 1428/16 Concede licença prêmio a Leonardo Magalhães Youssef.
DECRETO Nº 1429/16 Exonerar Alessandro Martins, da FC-1.
DECRETO Nº 1431/16 Cessa efeitos do decreto que nomeou Mariza Cardoso da Cunha, orientadora da rede municipal
de ensino.
DECRETO Nº 1432/16 Concede licença prêmio a Claudi a Peregrino da Silva.
DECRETO Nº 1433/16 Concede licença prêmio a Albertina Marcilio Kulkamp.
DECRETO Nº 1434/16 Concede licença prêmio a Albertina Marcilio Kulkamp.
DECRETO Nº 1435/16 Concede licença prêmio a Marian gela Tonetto.
DECRETO Nº 1446/16 Nomeia Dilson Machado Coelho, D ASI-2.
DECRETO Nº 1447/16 Nomeia Diomicio Espindola Jorge, DASI-2
DECRETO Nº 1448/16 Nomeia Josiane Aparecida Bruco de Souza, DASI-1
DECRETO Nº 1449/16 Nomeia Julia Marques Caetano, D ASI-4.
DECRETO Nº 1455/16 Nomeia Willian Xavier de Sousa, DASI-1.
DECRETO Nº 1456/16 Nomeia Fernanda Fernandes Cruz, DASI-2
DECRETO Nº 1459/16 Exonera, a pedido, Mateus Machado Rossi e Silva, DAS-3.
DECRETO Nº 1460/16 Exonera Carlos Goulart Frederico, DASI-1.
DECRETO Nº 1461/16 Nomeia Maiana Vale Sampaio, DAS I-2.
DECRETO Nº 1462/16 Concede licença prêmio a Francielle Silvano Cardozo.
DECRETO Nº 1463/16 Concede licença prêmio a Luiz Augusto Borba.
DECRETO Nº 1464/16 Retifica o Decreto SG/nº 548/10 , que concedeu licença prêmio a Raquelina Leopoldo.
DECRETO Nº 1465/16 Retifica o Decreto SA/nº 1355/1 5, que concedeu licença prêmio a Raquelina Leopoldo.
DECRETO Nº 1466/16 Nomeia Felipe Selau Rodrigues, DASI-2.
DECRETO Nº 1467/16 Coloca servidora Karina Milaneze de Aguiar, à disposição do Cartório Eleitoral de Criciúma.
DECRETO Nº 1476/16 Prorroga efeitos do decreto que designou Gisele Ribeiro Nunes, auxiliar de direção da rede
municipal de ensino.
DECRETO Nº 1478/16 Nomeia Maura Marcelo, DASI-2.
DECRETO Nº 1479/16 Prorroga efeitos do decreto que designou Niticia Avila Amador Malfatti, auxiliar de direção da
rede municipal de ensino.
DECRETO Nº 1480/16 Nomeia Jose das Gracas Rumao Da Silva, DASI-1.
DECRETO Nº 1481/16 Nomeia Jose Carlos de Oliveira, DASI-1.
DECRETO Nº 1485/16 Concede licença prêmio a Sandra Kubaski.
DECRETO Nº 1486/16 Nomeia Julian Vieira Pacheco, DASI-4.
DECRETO Nº 1488/16 Nomeia Luiz Henrique Euzebio Fe rnandes, DASI-3.
DECRETO Nº 1497/16 Concede redução de carga horária de trabalho de Raquel Mariano do Nascimento.
DECRETO Nº 1499/16 Concede licença prêmio a Maria Albertina Amaral Pisoni.
DECRETO Nº 1505/16 Concede licença prêmio a Melissa Vieira Fernandes.
DECRETO Nº 1507/16 Concede licença prêmio a Cenilda Alexandre Coelho Pereira.
DECRETO Nº 1508/16 Altera o cargo em comissão de A lgarino Librelato Vicente, DAS-3.
DECRETO Nº 1512/16 Exonera, a pedido, Edna Michels Marghoti, do cargo de diretor eleito, da rede municipal de
ensino.

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Nº 1604 – Ano 7 Quinta - Feira, 13 de Outubro de 2016
DECRETO Nº 1513/16 Cessa efeitos do decreto que no
meou Izolete Maria Pasini De Bona, auxiliar de direção da rede
municipal de ensino.
DECRETO Nº 1514/16 Nomeia Izolete Maria Pasini De Bona, diretor da rede municipal de ensino.
DECRETO Nº 1515/16 Designa Maria Rosane Demetrio R icardo, auxiliar de direção da rede municipal de ensino.
DECRETO Nº 1516/16 Nomeia Rosalba Oliveira da Silv a, auxiliar de direção da rede municipal de ensino.
DECRETO Nº 1517/16 Designa Eliane Maria Demboski D al Pont, Auxiliar de Direção da rede municipal de ensino.
DECRETO Nº 1518/16 Exonera Robson dos Santos, DAS- 4.
DECRETO Nº 1519/16 Nomeia Maria Aparecida Said, DA SI-3.
DECRETO Nº 1520/16 Prorroga efeitos do decreto que designou Maria Aparecida Scremin, diretor da rede municipal de
ensino.
DECRETO Nº 1521/16 Prorroga os efeitos do decreto que nomeou Maria Aparecida da Silva, orientador da rede
municipal de ensino.
DECRETO Nº 1527/16 Concede licença prêmio a Tania Maria Barcelos Nazari
DECRETO Nº 1528/16 Concede licença prêmio a Moreci Paulino Pereira da Cunha.
DECRETO Nº 1529/16 Exonera, a pedido, Iolanda Romeli Lima, FC-3.
DECRETO Nº 1530/16 Nomeia Iolanda Romeli Lima, orientadora.
DECRETO Nº 1535/16 Altera o cargo em comissão de A dao Padilha
DECRETO Nº 1536/16 Altera o cargo em comissão de M ayara De Faveri da Rolt.
DECRETO Nº 1537/16 Nomeia Carolina Sonego Spillere, DASI-1.
DECRETO Nº 1538/16 Nomeia Fernando Bressan Morona, DASI-1.
DECRETO Nº 1539/16 Nomeia Lucas Domingos Estevam, DASI-4.
DECRETO Nº 1545/16 Concede readaptação a Raquel de Souza Barbosa.
DECRETO Nº 1546/16 Nomeia Felipe Fazolo Sampaio, DASI-4.
DECRETO Nº 1547/16 Nomeia Ana Maria Julio Alves Nunes, DASI-4.
DECRETO Nº 1551/16 Altera o cargo em comissão de Juliana Fernandes, DASI-1.
DECRETO Nº 1552/16 Nomeia Juliana Colombo Freitas, DASI-3.
DECRETO Nº 1554/16 Nomeia Zanandria Branco Biehl, orientadora da rede municipal de ensino.
DECRETO Nº 1555/16 Concede licença prêmio a Osvald o Vargas.
DECRETO Nº 1558/16 Altera carga horária de trabalho de Heby Varnier Mariano.
DECRETO Nº 1563/16 Prorroga efeitos do decreto de Maristela Meller, Auxiliar de Direção da rede municipal de ensino.
DECRETO Nº 1564/16 Nomeia Carlos Goulart Frederico , DASI-1.
DECRETO Nº 1565/16 Designa Gerusa Ribeiro dos Santos, diretora da rede municipal de ensino.
DECRETO Nº 1567/16 Exonera Elisabete De Quadras Bo rtolatto, DASI-4.
DECRETO Nº 1568/16 Exonera Mateus Delfino Ricardo, DASI-3.
DECRETO Nº 1569/16 Exonera, a pedido, Gabriela Guizzo Borges, DASI-3.
DECRETO Nº 1571/16 Altera o cargo em comissão de Gr aziela Eyng Nuernberg, DAS-3
DECRETO Nº 1572/16 Altera o cargo em comissão de Bruna Laurindo Milioli, DAS-3.
DECRETO Nº 1573/16 Concede licença prêmio a Andrei a Mirtes Fidelis Lima.
DECRETO Nº 1574/16 Concede licença prêmio a Raquel de Souza Barbosa
DECRETO Nº 1575/16 Concede licença prêmio a Janete Arlindo de Jesus da Cunha
DECRETO Nº 1576/16 Concede licença prêmio a Thayse Alves Brogni Pessoa
DECRETO Nº 1577/16 Concede licença prêmio a Izabel Cristina Martinhago Locks
DECRETO Nº 1578/16 Concede licença prêmio a Raquel da Silva.
DECRETO Nº 1579/16 Concede licença prêmio a Rosane Feliciano.
DECRETO Nº 1580/16 Nomeia Adair Antonio Vachileski, DASI-3.
DECRETO Nº 1581/16 Designa Maria Claudia Honorato A costa, auxiliar de direção da rede municipal de ensino.
DECRETO Nº 1582/16 Nomeia Raquel Simao Flores, DAS I-2.
DECRETO Nº 1583/16 Designa Fabiana Pizzolatto, auxiliar de direção da rede municipal de ensino.
DECRETO Nº 1586/16 Nomeia Rogerio Silva dos Santos, DASI-1.
DECRETO Nº 1593/16 Altera a carga horária de trabalho de Andre Rodrigues da Silva.
DECRETO Nº 1594/16 Altera carga horária de trabalh o de Carlos Andre Tonelli.
DECRETO Nº 1595/16 Concede readaptação a Adenir Me ndes Damasio.
DECRETO Nº 1596/16 Nomeia Tayna Renise Machado de O lveira, DASI-4.

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Nº 1604 – Ano 7 Quinta - Feira, 13 de Outubro de 2016
DECRETO Nº 1598/16 Nomeia Cintia Cipriano Feltrin,
DASI-3.
DECRETO Nº 1603/16 Exonera, a pedido, Gislene Marin ho Costa, do cargo de diretor eleito da rede municipal de ensino.
DECRETO Nº 1604/16 Cessa efeitos do decreto que no meou Daniele Schlichting Fusinato, auxiliar de direção da rede
municipal de ensino.
DECRETO Nº 1605/16 Nomeia Daniele Schlichting Fusi nato, diretor da rede municipal de ensino.
DECRETO Nº 1607/16 Designa Tania Regina Trevisol, d iretor da rede municipal de ensino.
DECRETO Nº 1608/16 Designa Andreia Limas, secretária de escola da rede municipal de ensino.
DECRETO Nº 1609/16 Cessa efeitos do decreto que concedeu licença sem vencimentos a Vanessa Zanette Pacheco.
DECRETO Nº 1610/16 Concede readaptação, em prorrog ação, a Marileia da Silva Serafim.
DECRETO Nº 1614/16 Cessa efeitos do decreto que colocou a servidora Martinha Rosa, à disposição do CRICIUMAPREV.
DECRETO Nº 1615/16 Concede licença prêmio a Manoel Leonardo Rabelo
DECRETO Nº 1620/16 Concede licença prêmio a Ines Emilia Kremer Milioli.
DECRETO Nº 1623/16 Nomeia Rogerio Escudeiro Falci, DAS-4.
DECRETO Nº 1624/16 Altera carga horária de trabalho de Francielle Silvano Cardozo.
DECRETO Nº 1625/16 Cessa efeitos dos decretos que nomeou Daiana Silveira Colombo Dieter, orientadora.
DECRETO Nº 1626/16 Cessa efeitos do decreto que no meou Aline Selinger Machinski, orientador.
DECRETO Nº 1633/16 Exonera, a pedido, Andre Ribeiro Cardoso, DASI-1.
DECRETO Nº 1634/16 Nomeia Julia Mariana Pisani da Silva, DAS-1.
DECRETO Nº 1636/16 Cessa efeitos do decreto que co locou o servidor Fabian Alves Batista, à disposição do Cartório
Eleitoral.
DECRETO Nº 1638/16 Designa Beatriz Serafim Althoff Rocha, FC-3.
DECRETO Nº 1639/16 Designa Daiane Pereira Milioli, FC-3.
ELIETE ROSA MILANESE Depto de Apoio Administrativo ERM.
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