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Nº 1597 – Ano 7 Segunda - Feira, 03 de Outubro de 2016






Editais............................................ ..................................................................................................................................1
Extrato............................................ .................................................................................................................................7

Atas............................................... ...................................................................................................................................7


Editais
FAMCRI - Fundação do Meio Ambiente de Criciúma
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE
DECISÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO AMBIENTAL
EDITAL Nº 001/FAMCRI/2016


Pelo presente, nos termos dos arts. 6º inc. V da L ei nº 6.938 /81 c/c artigo 70 , § 1º , da Lei nº 9.605 /98, fica o Sr. João Laudelino
da Luz, I NTIMADO , do despacho de Penalidades, o qual foi aplicada a Sanção Administrativa Ambiental de MULTA SIMPLES.
FAZ SABER ao Sr. João Laudelino da Luz administrado de endereço incerto e desconhecido, p ara que se notifique da presente decisão
e cientifique-se de que:
Manteve-se o valor da multa aplicada no auto de inf ração, que deverá ser quitada em até 5 (cinco) dias, contados da data do
recebimento desta Notificação;
O não pagamento no prazo concedido ensejará em reco nhecimento do valor do débito como líquido, certo e exigível e implicará a
inscrição como Dívida Ativa Municipal e a interposi ção de ação de execução fiscal, independente de nov a notificação;
Índice
Segunda, 03 de Outubro de 2016
Nº1597
– Ano 7
Auto de Infração Ambiental nº 0656 e Termo de Embar go n.º 0166
Data: 07/10/2015
Processo Admin. nº 7127/2015
Multa Simples: R$ 8.790,00 (oito mil setecentos e n oventa reais)
Penalidade: Art. 36º da Lei Municipal n.º 2.974/199 4, Art. 60º da Lei
Federal nº 9.605/1998 c/c Art. 66º e 80º do Decreto Federal nº
6.514/2008.
Administrado: João Laudelino da Luz
RG: 502.897

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Nº 1597 – Ano 7 Segunda - Feira, 03 de Outubro de 2016
Caso o autuado demonstre interesse na reparação do
dano para obter a conversão ou redução da multa, deverá informar a esta
Fundação, no prazo de 20 (vinte) dias;
A contar da data da ciência da presente decisão, ca be a interposição de recurso em 2ª Instância ao Con selho Municipal de Defesa
do Meio Ambiente – COMDEMA, no prazo de 20 (vinte) dias;
O cometimento de nova infração ambiental, no períod o de cinco anos, contados da lavratura de auto de infração anterior
devidamente confirmado em julgamento, implica: apli cação de multa em triplo, no caso de cometimento da mesma infração; ou
aplicação de multa em dobro, no caso de cometimento de infração distinta;
Esta decisão não inibe ou restringe, de forma algum a, as ações de controle, monitoramento e fiscalização de qualquer órgão público,
nem limita ou impede o exercício, por este, de suas atribuições e prerrogativas legais e regulamentares, especialmente, com relação
às demais obras realizadas no imóvel e outras licen ças cabíveis.
Para a ciência do infrator, é expedido o presente E dital e publicado em Diário Oficial, em conformidad e com o Art. 126º do Decreto
Federal 6.514/2008.
O prazo acima referido entra em vigor na data da pu blicação deste Edital.
Criciúma/SC, 29 de setembro de 2016.
GRAZIELA CRISTINA LUIZ DAMASCENA GABRIEL - Presiden te da Fundação do Meio Ambiente de Criciúma – FAMCRI.
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EDITAL DE INTIMAÇÃO DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE
DECISÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO AMBIENTAL
EDITAL Nº 002/FAMCRI/2016


Pelo presente, nos termos dos arts. 6º inc. V da Le i nº 6.938 /81 c/c artigo 70, § 1º, da Lei nº 9.605 /98, fica o Sr. Lucas Jorge
Araújo, INTIMADO , do despacho de Penalidades, o qual foi aplicada a Sanção Administrativa Ambiental de MULTA SIMPLES.

FAZ SABER ao Sr. Lucas Jorge Araújo administrado de endereço incerto e desconhecido, p ara que se notifique da presente decisão
e cientifique-se de que:
Manteve-se o valor da multa aplicada no auto de inf ração, que deverá ser quitada em até 5 (cinco) dias, contados da data do
recebimento desta Notificação;
Deverá ainda, no prazo de 5 (cinco) dias, apresenta r Novo Laudo Médico Veterinário para atestar o ates tado de Saúde e o
Tratamento indicado ao Animal.
O não pagamento no prazo concedido ensejará em reco nhecimento do valor do débito como líquido, certo e exigível e implicará a
inscrição como Dívida Ativa Municipal e a interposi ção de ação de execução fiscal, independente de nov a notificação;
Auto de Infração Ambiental nº
Data: 29/02/2016
Processo Admin. nº 7519/2016
Multa Simples: R$ 1.500,00 (Mil e quinhentos reais)
Penalidade: Art. 32º da Lei Federal nº 9.605/1998 c /c
Art. 29º do Decreto Federal nº 6.514/2008.
Administrado: Lucas Jorge Araújo
CPF:077.077.219 - 69

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Nº 1597 – Ano 7 Segunda - Feira, 03 de Outubro de 2016
Caso o autuado demonstre interesse na reparação do
dano para obter a conversão ou redução da multa, deverá informar a esta
Fundação, no prazo de 20 (vinte) dias;
A contar da data da ciência da presente decisão, ca be a interposição de recurso em 2ª Instância ao Con selho Municipal de Defesa
do Meio Ambiente – COMDEMA, no prazo de 20 (vinte) dias;
O cometimento de nova infração ambiental, no períod o de cinco anos, contados da lavratura de auto de infração anterior
devidamente confirmado em julgamento, implica: apli cação de multa em triplo, no caso de cometimento da mesma infração; ou
aplicação de multa em dobro, no caso de cometimento de infração distinta;
Esta decisão não inibe ou restringe, de forma algum a, as ações de controle, monitoramento e fiscalização de qualquer órgão público,
nem limita ou impede o exercício, por este, de suas atribuições e prerrogativas legais e regulamentares, especialmente, com relação
às demais obras realizadas no imóvel e outras licen ças cabíveis.
Para a ciência do infrator, é expedido o presente E dital e publicado em Diário Oficial, em conformidad e com o Art. 126º do Decreto
Federal 6.514/2008.
O prazo acima referido entra em vigor na data da pu blicação deste Edital.
Criciúma/SC, 29 de setembro de 2016.
GRAZIELA CRISTINA LUIZ DAMASCENA GABRIEL - Presiden te da Fundação do Meio Ambiente de Criciúma – FAMCRI.
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EDITAL DE INTIMAÇÃO DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE
DECISÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO AMBIENTAL
EDITAL Nº 003/FAMCRI/2016

Pelo presente, nos termos dos arts. 6º inc. V da Le i nº 6.938 /81 c/c artigo 70, § 1º, da Lei nº 9.605 /98, fica o Sr. Sidnei de Oliveira
Justino, INTIMADO , do despacho de Penalidades, o qual foi aplicada a Sanção Administrativa Ambiental de MULTA SIMPLES.
FAZ SABER ao Sr. Sidnei de Oliveira Justino administrado de endereço incerto e desconhecido, p ara que se notifique da presente
decisão e cientifique-se de que:
Manteve-se o auto de infração, e a conversão da mul ta aplicada, mediante o cumprimento, da realização de uma medida
compensatória para reparação do dano, através de um Termo de Compromisso a ser firmado com esta Fundaç ão, com a doação de
10 (dez) mudas de espécies Frutíferas, entre nativa s e exóticas ao Horto Florestal Municipal.
Compareça, no prazo de 10 (dez) dias contados da da ta do recebimento desta Notificação, para firmar o Termo de Compromisso
para reparação dos danos;
Transcorrido o prazo de 10 (dez) dias sem que haja a assinatura Termo de Compromisso, deverá ser efetu ado o pagamento do valor
integral da multa, no prazo de 05 (cinco) dias; Auto de Infração Ambiental nº 0432
Data: 04/08/2014
Processo Admin. nº 5401/2014
Multa Simples: R$ 364,00 ( trezentos e sessenta e q uatro reais)
Penalidade: Art. 4º e 13º , inciso II da Lei 5.849/ 2011.
Administrado: Sidnei de Oliveira Justino
CPF: 823.550.299-20

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Nº 1597 – Ano 7 Segunda - Feira, 03 de Outubro de 2016
O não pagamento no prazo concedido ensejará em reco
nhecimento do valor do débito como líquido, certo e exigível e implicará a
inscrição como Dívida Ativa Municipal e a interposi ção de ação de execução fiscal, independente de nov a notificação;
A contar da data da ciência da presente decisão, ca be a interposição de recurso em 2ª Instância ao Con selho Municipal de Defesa
do Meio Ambiente – COMDEMA, no prazo de 20 (vinte) dias;
O cometimento de nova infração ambiental, no períod o de cinco anos, contados da lavratura de auto de infração anterior
devidamente confirmado em julgamento, implica: apli cação de multa em triplo, no caso de cometimento da mesma infração; ou
aplicação de multa em dobro, no caso de cometimento de infração distinta;
Esta decisão não inibe ou restringe, de forma algum a, as ações de controle, monitoramento e fiscalização de qualquer órgão público,
nem limita ou impede o exercício, por este, de suas atribuições e prerrogativas legais e regulamentares, especialmente, com relação
às demais obras realizadas no imóvel e outras licen ças cabíveis.
É a decisão, que será encaminhada para registro nos autos e notificação do (a) infrator (a).
Para a ciência do infrator, é expedido o presente E dital e publicado em Diário Oficial, em conformidad e com o Art. 126º do Decreto
Federal 6.514/2008.
O prazo acima referido entra em vigor na data da pu blicação deste Edital.
Criciúma/SC, 29 de setembro de 2016.
GRAZIELA CRISTINA LUIZ DAMASCENA GABRIEL - Presiden te da Fundação do Meio Ambiente de Criciúma – FAMCRI
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DECISÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO AMBIENTAL
EDITAL Nº 004/FAMCRI/2016


Pelo presente, nos termos dos arts. 6º inc. V da Le i nº 6.938 /81 c/c artigo 70, § 1º, da Lei nº 9.605 /98, fica o Sr. Volmar Madeira,
INTIMADO , do despacho de Penalidades, o qual foi aplicada a Sanção Administrativa Ambiental de MULTA SIMPLES.
FAZ SABER ao Sr. Volmar Madeira administrado de endereço incerto e desconhecido, p ara que se notifique da presente decisão e
cientifique-se de que:
Manteve-se o auto de infração, e determinou-se a re dução do valor da multa aplicada em 90% (noventa po r cento), mediante o
cumprimento, da realização de uma medida compensató ria para reparação do dano através de um Termo de Compromisso a ser
firmado com esta Fundação, devendo ocorrer o planti o de mudas nativas na Área Verde do Loteamento Flam boyant.

Compareça, no prazo de 10 (dez) dias, para firmar o Termo de Compromisso para reparação dos danos, con tados da data desta
publicação;
Auto de Infração Ambiental nº 0286
Data: 04/09/2013
Processo Admin. nº 4107/2013
Multa Simples: R$ 30.000,00 (trinta mil reais)
Penalidade: Art. 54º e 60º da Lei Federal nº 9.605/ 1998 c/c Art. 61º
e 62º do Decreto Federal nº 6.514/2008.
Administrado: Volmar Madeira
CPF: 476.784.459-20

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Nº 1597 – Ano 7 Segunda - Feira, 03 de Outubro de 2016
A multa aplicada no auto de infração, com a redução
de 90% (noventa por cento) deverá ser quitada em a té 10 (dez) dias, contados
da data desta publicação;
Transcorrido o prazo de 10 (dez) dias sem que haja a assinatura Termo de Compromisso, deverá ser efetu ado o pagamento do valor
integral da multa, no prazo de 05 (cinco) dias;
O não pagamento no prazo concedido ensejará em reco nhecimento do valor do débito como líquido, certo e exigível e implicará a
inscrição como Dívida Ativa Municipal e a interposi ção de ação de execução fiscal, independente de nov a notificação;

A contar da data da ciência da presente decisão, ca be a interposição de recurso em 2ª Instância ao Con selho Municipal de Defesa
do Meio Ambiente – COMDEMA, no prazo de 20 (vinte) dias;

O cometimento de nova infração ambiental, no períod o de cinco anos, contados da lavratura de auto de infração anterior
devidamente confirmado em julgamento, implica: apli cação de multa em triplo, no caso de cometimento da mesma infração; ou
aplicação de multa em dobro, no caso de cometimento de infração distinta;

Esta decisão não inibe ou restringe, de forma algum a, as ações de controle, monitoramento e fiscalização de qualquer órgão público,
nem limita ou impede o exercício, por este, de suas atribuições e prerrogativas legais e regulamentares, especialmente, com relação
às demais obras realizadas no imóvel e outras licen ças cabíveis.

Para a ciência do infrator, é expedido o presente E dital e publicado em Diário Oficial, em conformidad e com o Art. 126º do Decreto
Federal 6.514/2008.
O prazo acima referido entra em vigor na data da pu blicação deste Edital.

Criciúma/SC, 29 de setembro de 2016.
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EDITAL DE INTIMAÇÃO DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE
DECISÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO AMBIENTAL
EDITAL Nº 005/FAMCRI/2016






Pelo presente, nos termos dos arts. 6º inc. V da Le i nº 6.938 /81 c/c artigo 70, § 1º, da Lei nº 9.605 /98, fica o Sr. Rodrigo Ramos,
INTIMADO , do despacho de Penalidades, o qual foi aplicada a Sanção Administrativa Ambiental de MULTA SIMPLES.
FAZ SABER ao Sr. Rodrigo Ramos , administrado de endereço incerto e desconhecido, para que se notifique da presente decisão e
cientifique-se de que:
Manteve-se o auto de infração, e determinou-se a re dução do valor da multa aplicada em 90% (noventa po r cento), mediante o
cumprimento, da realização de uma medida compensató ria para reparação do dano através de um Termo de Compromisso a ser
firmado com esta Fundação, devendo ocorrer a imedia ta entrega das aves.
Auto de Infração Ambiental nº 0602
Data: 16/07/2015
Processo Admin. nº 6763/2015
Multa Simples: R$ 8.000,00 (oito mil reais)
Penalidade: Art. 29º, 32º e 69º da Lei Federal 9.605/1998
c/c Art. 24º, 29º e 77º do Decreto Federal nº 6.514 /2008.
Administrado: Rodrigo Ramos
CPF: 041.680.689-94

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Nº 1597 – Ano 7 Segunda - Feira, 03 de Outubro de 2016
Compareça, no prazo de 05 (cinco) dias, para firmar
o Termo de Compromisso para reparação dos danos, c ontados da data desta
publicação;
A multa aplicada no auto de infração, com a redução de 90% (noventa por cento) deverá ser quitada em a té 10 (dez) dias, contados
da data desta publicação;
Transcorrido o prazo de 10 (dez) dias sem que haja a assinatura Termo de Compromisso, deverá ser efetu ado o pagamento do valor
integral da multa, no prazo de 05 (cinco) dias;
O não pagamento no prazo concedido ensejará em reco nhecimento do valor do débito como líquido, certo e exigível e implicará a
inscrição como Dívida Ativa Municipal e a interposi ção de ação de execução fiscal, independente de nov a notificação;
A contar da data da ciência da presente decisão, ca be a interposição de recurso em 2ª Instância ao Con selho Municipal de Defesa
do Meio Ambiente – COMDEMA, no prazo de 20 (vinte) dias;
O cometimento de nova infração ambiental, no períod o de cinco anos, contados da lavratura de auto de infração anterior
devidamente confirmado em julgamento, implica: apli cação de multa em triplo, no caso de cometimento da mesma infração; ou
aplicação de multa em dobro, no caso de cometimento de infração distinta;
Esta decisão não inibe ou restringe, de forma algum a, as ações de controle, monitoramento e fiscalização de qualquer órgão público,
nem limita ou impede o exercício, por este, de suas atribuições e prerrogativas legais e regulamentares, especialmente, com relação
às demais obras realizadas no imóvel e outras licen ças cabíveis.
Para a ciência do infrator, é expedido o presente E dital e publicado em Diário Oficial, em conformidad e com o Art. 126º do Decreto
Federal 6.514/2008.
O prazo acima referido entra em vigor na data da pu blicação deste Edital.
Criciúma/SC, 29 de setembro de 2016.
GRAZIELA CRISTINA LUIZ DAMASCENA GABRIEL - Presiden te da Fundação do Meio Ambiente de Criciúma – FAMCRI
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COMISSÃO PERMANENTE DE ANÁLISE DE PROCESSO ADMINIST RATIVO DE
TRANSPORTES

EDITAL/CPPAT/01/2016

FUNDAMENTADO NOS TERMOS DO ART. 48, PARÁGRAFO 2º DA LEI MUNICIPAL N. 6675, DE 10/12/2015, A AUTORIDADE DE
TRANSITO, AO FINAL IDENTIFICADA, NOTIFICA O(S) PERM ISSIONÁRIO(S) DO(S) VEICULO(S) ABAIXO ESPECIFICADO(S), DA AUTUACAO
PELO COMETIMENTO DA(S) INFRACAO(OES) RESPECTIVA(S), PODENDO, CASO QUEIRA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, APRESENTAR
DEFESA DA AUTUACAO
.

RENATA VARGAS BARBOSA - Presidente Comissão Permanent e de Análise - Processo Administrativo de Transportes
PAULO CÉSAR HÜBBE PACHECO - Presidente ASTC
___________________________________________________ ___________________________________________________ _______
PLACA N . AUTO DATA INFRAÇÃO ENQUADRAMENTO
MBK-4459 A-00000671 29/07/2016 LEI 5390/09 ART 35, § 5º E LEI 6675/15, ART 6º, PARÁGRAFO ÚNICO
MCD-9326 A-00000673 29/07/2016 LEI 5390/09 ART 35, § 5º E LEI 6675/15, ART 6º, PARÁGRAFO ÚNICO
MGJ-4239 A-00000669 29/07/2016 LEI 5390/09 ART 35, § 5º E LEI 6675/15, ART 6º, PARÁGRAFO ÚNICO
MLR-2826 A-00000670 29/07/2016 LEI 5390/09 ART 35, § 5º E LEI 6675/15, ART 6º, PARÁGRAFO ÚNICO
MHR-5226 A-00000668 29/07/2016 LEI 5390/09 ART 35, § 5º E LEI 6675/15, ART 6º, PARÁGRAFO ÚNICO
MEQ-7091 A-00000672 29/07/2016 LEI 5390/09 ART 35, § 5º E LEI 6675/15, ART 6º, PARÁGRAFO ÚNICO

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Nº 1597 – Ano 7 Segunda - Feira, 03 de Outubro de 2016
Extrato
ESTADO DE SANTA CATARINA / PREFEITURA MUNICIPAL DE
CRICIÚMA

EXTRATO DE TERMO DE RESCISÃO AO TERMO DE CESSÃO DE USO Nº 20.165/2015
PARTÍCIPES: O Município de Criciúma e o Estado de Santa Catari na, através do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Santa
Catarina - CBMSC.
OBJETO: Termo de Rescisão ao Termo de Cessão de um veículo , tipo ambulância, cor vermelha, marca Renault, modelo Master,
chassi nº 93YADCUL59J049738, Placa MGA-9234, denomi nada BM ASU-203..
DATA: Criciúma, 14 de setembro de 2016.
SIGNATÁRIOS: Márcio Búrigo, pelo Município de Crici úma e Renan Silvério da Rosa Fernandes, pelo CBMSC.
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Atas
Governo Municipal de Criciúma
Ata de Registro de Preços nº 023/PMC/2016
Modalidade: Pregão Presencial 046/PMC/2016
Objeto: Registro de preços de equipamentos de atendimento pré- hospitalar e combate a incêndio florestal.
Fornecedores Registrados: 04 (quatro).
Assinatura: 22/03/2016
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua a ssinatura, no valor de R$ 103.942,73

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Ata de Registro de Preços nº 024/PMC/2016
Modalidade: Pregão Presencial 075/PMC/2016
Objeto: Registro de preços de Pneus, câmaras, protetores e válvulas.
Fornecedores Registrados: 01 (um).
Assinatura: 24/03/2016
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua a ssinatura, no valor de R$ 1.050.736,00

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Ata
FMS – Fundo Municipal de Saúde
Ata de Registro de Preços nº 011/FMS/2016
Modalidade: Pregão Presencial 011/FMS/2016
Objeto: Registro de Preços de materiais médicos hospitalar es.
Fornecedores Registrados: 04 (quatro).
Assinatura: 28/03/2016
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua a ssinatura, no valor de R$ 376.089,00

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