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Nº 1584 – Ano 7 Quarta - Feira, 14 de Setembro de 2016



Portaria .......................................... .......................................................................................................................................1
Aviso de Licitação................................. ..................................................................................................................................2
Atas .............................................. ..........................................................................................................................................3
Resoluções ........................................ .....................................................................................................................................5



Portaria
ASTC - Autarquia de Segurança Trânsito e Transporte s de Criciúma
PORTARIA Nº 093/2016
O Diretor Presidente da Autarquia de Segurança, Trânsito e Transportes de Criciúma – ASTC, no uso das atribuições legais que lhe são
conferidas pela Lei 5.390/2009, e sua posterior alt eração pela Lei Municipal 5.623, de 06 de Julho de 2010,
RESOLVE:
Autorizar os servidores ALUCHAN COLLODEL FELISBERTO , mat. 249, ocupante do cargo de provimento efetivo de Contador, MILTON
EMÍLIO DE SOUZA, ocupante do cargo de provimento em comissão de Gerente do Departamento de Gestão de Pessoas e de Pedagogia,
e EGÍDIO MARIANO DO NASCIMENTO, mat. 215, ocupante do cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Apoio de Documentação,
Informação e Pesquisa, todos na Autarquia de Segura nça, Trânsito e Transporte de Criciúma – ASTC, a realizar o curso “Sobre eSocial”,
ofertado pela Escola de Gestão Pública Municipal – EGEM, inerentes a suas áreas de atuação neste órgão , na data de 16 de setembro de
2016, na cidade de Florianópolis/SC.
Art. 2º. Conceder, individualmente, o pagamento int egral da inscrição do curso, bem como o montante de 01 (uma) diária sem pernoite
para cobrir despesas de alimentação e outras eventu ais, de acordo com os artigos 1º e 2º, ambos do Decreto Municipal n. 363 de 04 de
abril de 2014.
Art. 3º. O transporte até o local do curso será fei to com o automóvel da ASTC, bem como o combustível será custeado por esta.
Art. 4º. Esta portaria entra em vigor na data de su a publicação.
Criciúma (SC), 12 de setembro de 2016.
________________________________ PAULO CÉSAR HÜBBE PACHECO - Diretor Presidente
¹Horário do curso: das 8h30 às 12h – 13h30 às 17h30 ;
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Índice
Quarta - Feira, 14 de Setembro de 2016
Nº1584
– Ano 7

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Aviso de Licitação
Pregão Presencial
Governo Municipal de Criciúma

MODALIDADE: Pregão Presencial 188/PMC/2016
OBJETIVO
: Registro de preços de serviços gráficos, para o p rograma Municipal de Educação sobre drogas na escol a - PROMUDE, para os
alunos da Rede municipal de Ensino de Criciúma.
DATA DE ABERTURA: Dia 26 de Setembro de 2016 às 14h00min.
EDITAL : Completo e demais esclarecimentos poderão ser obt idos de segunda a sexta-feira na Diretoria Executiva de Licitações e
Contratos do Município de Criciúma, na Rua Estevão Emilio de Souza nº325 – bairro Ceará, Criciúma/SC, no horário das 08:00 as 17:00
horas, ou pelos telefones (***48) 3431.0072/3431-03 18, ou no site www.criciuma.sc.gov.br ou através do endereço eletrônico
editais@criciuma.sc.gov.br.
Criciúma, 13 de Setembro de 2016.
NELI SEHNEM DOS SANTOS – PREGOEIRA (Assinado no original)

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FMS – Fundo Municipal de Saúde

MODALIDADE: Pregão Presencial 064/FMS/2016
OBJETIVO: Registro de preços para aquisição de materiais pa ra exames do Laboratório Municipal de Criciúma, par a atendimento aos
usuários do SUS do Município de Criciúma/SC.
DATA DE ABERTURA: Dia 27 de Setembro de 2016 às 09:00h.
EDITAL : Completo e demais esclarecimentos poderão ser obt idos de segunda a sexta-feira na Diretoria Executiva de Licitações e Contratos
do Município de Criciúma, na Rua Estevão Emilio de Souza nº325 – bairro Ceará, Criciúma/SC, no horário das 08:00 as 17:00 horas, ou
pelos telefones (***48) 3431.0072/ 3431.0318, ou no site www.criciuma.sc.gov.br ou através do endereço eletrônico
editais@criciuma.sc.gov.br
Criciúma, 13 de Setembro de 2016.
NELI SEHNEM DOS SANTOS – PREGOEIRA (Assinado no original)

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Atas
Registro de Preços
FMS – Fundo Municipal de Saúde

Ata de Registro de Preços nº 014/FMS/2016
Modalidade
: Pregão Presencial 035/FMS/2016
Objeto : Registro de Preços de CURATIVOS ESPECIAIS.
Fornecedores Registrados : 01 (um).
Assinatura : 09/06/2016
Vigência : 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatur a, no valor de R$ 168.655,00

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Resoluções
CDM - Conselho de Desenvolvimento Municipal

RESOLUÇÃO Nº 127, DE 08DE SETEMBRO DE 2016
O Plenário do Conselho de Desenvolvimento Municipal, em sua Reunião Ordinária realizada no dia 08DE SETEMBRO DE 2016, no uso de
suas competências regimentais e atribuições conferi das pela Lei Complementar n° 095, de 28 de dezembro de 2012, especialmente os
arts. 89 e 90 do Plano Diretor (LC n.º 095/2012), q ue informam:
Art. 89. O Conselho de Desenvolvimento Municipal – CDM é órgão colegiado, consultivo, propositivo, deliberativo e fiscalizador,
integrante do sistema de gestão democrática municip al, e tem como atribuições:(...)
IV - Deliberar sobre a criação, extinção ou modific ação de normas oriundas do Poder Público que versem sobre planejamento físico-
territorial;
Art. 90. Qualquer solicitação de alteração das leis integrantes do Plano Diretor deverá ser encaminhad a ao Órgão de Planejamento
Municipal legalmente instituído, que emitirá parece r técnico, levando posteriormente à apreciação e de liberação do Conselho de
Desenvolvimento Municipal – CDM.
Considerando a aprovação do Requerimento pelo Parec er Técnico, Câmara Temática, Conselho de Desenvolvimento Municipal e
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Planejamento Urbano de Criciúma,
Considerando a necessidade de adequação da destinaç ão legal atual à realidade da área, permitindo o desenvolvimento da região a que
pertencem,
Resolve:
Deferir que seja efetuada a correção do zoneamento do solo, nas áreas referentes aos Processos Administrativos Nº 476056 e Nº 476777,
região dos bairros Ceará, Jardim Maristela e Nossa Senhora da Salete de acordo com mapa anexo, a qual deverá ser apresentada
publicamente, em Audiência Pública, a qual deverá s er realizada após as eleições deste ano, ou seja, após o dia 02/10/2016, conforme
registrado na Ata da reunião do Conselho de Desenvo lvimento Municipal – CDM, na data de 08/09/2016.
Jader Jacó Westrup
Vice-Presidente do Conselho de Desenvolvimento Muni cipal

ANEXO DA RESOLUÇÃO Nº 127

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Jader Jacó Westrup
Vice-Presidente do Conselho de Desenvolvimento Muni
cipal

___________________________________________________ ___________________________________________________ ______

RESOLUÇÃO Nº 128, DE 08 DE SETEMBRO DE 2016
O Plenário do Conselho de Desenvolvimento Municipal , em sua Reunião Ordinária realizada no dia 08 DE SETEMBRO DE 2016, no uso
de suas competências regimentais e atribuições conf eridas pela Lei Complementar n° 095, de 28 de dezem bro de 2012, especialmente
os arts. 89 e 90 do Plano Diretor (LC n.º 095/2012) , que informam:
Art. 89. O Conselho de Desenvolvimento Municipal – CDM é órgão colegiado, consultivo, propositivo, deliberativo e fiscalizador,
integrante do sistema de gestão democrática municip al, e tem como atribuições:(...)
IV - Deliberar sobre a criação, extinção ou modific ação de normas oriundas do Poder Público que versem sobre planejamento físico-
territorial;
Art. 90. Qualquer solicitação de alteração das leis integrantes do Plano Diretor deverá ser encaminhad a ao Órgão de Planejamento
Municipal legalmente instituído, que emitirá parece r técnico, levando posteriormente à apreciação e de liberação do Conselho de
Desenvolvimento Municipal – CDM.
Considerando a aprovação do Requerimento pelo Parec er Técnico, Câmara Temática, Conselho de Desenvolvimento Municipal e
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Planejamento Urbano de Criciúma,
Considerando a necessidade de adequação da destinaç ão legal atual à realidade da área, permitindo o desenvolvimento da região a
que pertencem,
Resolve:

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Deferirque seja efetuado a correção do zoneamento d
o solo, classificando como ZEICO – zona de especial interesse da coletividade,
somente a área pública da Praça da Mina Brasil (Ant iga Mina Modelo), conforme descrito no Processo Adm inistrativo Nº 478423, sendo
que as outras áreas já parceladas deverão ser class ificadas como ZR1-2 - zona residencial 1 – 2 pavimentos, como registrado na Ata da
reunião do Conselho de Desenvolvimento Municipal – CDM, na data de 08/09/2016.
Jader Jacó Westrup
Vice-Presidente do Conselho de Desenvolvimento Muni cipal

ANEXO DA RESOLUÇÃO Nº 128



Jader Jacó Westrup
Vice-Presidente do Conselho de Desenvolvimento Muni cipal

___________________________________________________ ___________________________________________________ ______

RESOLUÇÃO Nº 129, DE 08 DE SETEMBRO DE 2016
O Plenário do Conselho de Desenvolvimento Municipal , em sua Reunião Ordinária realizada no dia 08 DE SETEMBRO DE 2016, no uso de
suas competências regimentais e atribuições conferi das pela Lei Complementar n° 095, de 28 de dezembro de 2012, especialmente os
arts. 89 e 90 do Plano Diretor (LC n.º 095/2012), q ue informam:
Art. 89. O Conselho de Desenvolvimento Municipal – CDM é órgão colegiado, consultivo, propositivo, deliberativo e fiscalizador,
integrante do sistema de gestão democrática municip al, e tem como atribuições:(...)
IV - Deliberar sobre a criação, extinção ou modific ação de normas oriundas do Poder Público que versem sobre planejamento físico-
territorial;

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Nº 1584 – Ano 7 Quarta - Feira, 14 de Setembro de 2016
Art. 90. Qualquer solicitação de alteração das leis
integrantes do Plano Diretor deverá ser encaminhad a ao Órgão de Planejamento
Municipal legalmente instituído, que emitirá parece r técnico, levando posteriormente à apreciação e de liberação do Conselho de
Desenvolvimento Municipal – CDM.
Considerando a aprovação do Requerimento pelo Parec er Técnico, Câmara Temática, Conselho de Desenvolvimento Municipal e
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Planejamento Urbano de Criciúma,
Considerando a necessidade de adequação da destinaç ão legal atual à realidade da área, permitindo o desenvolvimento da região a que
pertencem,
Resolve:
Deferir que seja efetuado a correção do zoneamento do solo, na área referente ao Processo Administrativo Nº 477216, em imóvel (nº
cadastro: 993472) localizado na Rodovia João Cirimb elli, no bairro Sangão, que o mesmo deva ser classificado como ZM2-4 – zona mista
2 – 4 pavimentos, como registrado na Ata da reunião do Conselho de Desenvolvimento Municipal – CDM, na data de 08/09/2016.
Jader Jacó Westrup
Vice-Presidente do Conselho de Desenvolvimento Muni cipal

___________________________________________________ ___________________________________________________ ________
RESOLUÇÃO Nº 130, DE 08 DE SETEMBRO DE 2016
O Plenário do Conselho de Desenvolvimento Municipal, em sua Reunião Ordinária realizada no dia 08 DE SETEMBRO DE 2016, no uso de
suas competências regimentais e atribuições conferi das pela Lei Complementar n° 095, de 28 de dezembro de 2012, especialmente os
arts. 89 e 90 do Plano Diretor (LC n.º 095/2012), q ue informam:
Art. 89. O Conselho de Desenvolvimento Municipal – CDM é órgão colegiado, consultivo, propositivo, deliberativo e fiscalizador,
integrante do sistema de gestão democrática municip al, e tem como atribuições:(...)
IV - Deliberar sobre a criação, extinção ou modific ação de normas oriundas do Poder Público que versem sobre planejamento físico-
territorial;
Art. 90. Qualquer solicitação de alteração das leis integrantes do Plano Diretor deverá ser encaminhad a ao Órgão de Planejamento
Municipal legalmente instituído, que emitirá parece r técnico, levando posteriormente à apreciação e de liberação do Conselho de
Desenvolvimento Municipal – CDM.
Considerando a aprovação do Requerimento pelo Parec er Técnico, Câmara Temática, Conselho de Desenvolvimento Municipal e
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Planejamento Urbano de Criciúma,
Considerando a necessidade de adequação da destinaç ão legal atual à realidade da área, permitindo o desenvolvimento da região a que
pertencem,
Resolve:
Deferir que seja efetuado um estudo referente aos u sos permissíveis em determinados pontos diferenciad os do zoneamento do solo ZR1-
2 – zona residencial 1 – 2 pavimentos, pois alguns usos poderiam ser liberados em determinadas regiões de ZR1-2, como registrado na
Ata da reunião do Conselho de Desenvolvimento Munic ipal – CDM, na data de 08/09/2016.
Jader Jacó Westrup
Vice-Presidente do Conselho de Desenvolvimento Muni cipal

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Nº 1584 – Ano 7 Quarta - Feira, 14 de Setembro de 2016
RESOLUÇÃO Nº 131, DE 08 DE SETEMBRO DE 2016
O Plenário do Conselho de Desenvolvimento Municipal
, em sua Reunião Ordinária realizada no dia 08 DE SETEMBRO DE 2016, no uso de
suas competências regimentais e atribuições conferi das pela Lei Complementar n° 095, de 28 de dezembro de 2012, especialmente os
arts. 89 e 90 do Plano Diretor (LC n.º 095/2012), q ue informam:
Art. 89. O Conselho de Desenvolvimento Municipal – CDM é órgão colegiado, consultivo, propositivo, deliberativo e fiscalizador,
integrante do sistema de gestão democrática municip al, e tem como atribuições:(...)
IV - Deliberar sobre a criação, extinção ou modific ação de normas oriundas do Poder Público que versem sobre planejamento físico-
territorial;
Art. 90. Qualquer solicitação de alteração das leis integrantes do Plano Diretor deverá ser encaminhad a ao Órgão de Planejamento
Municipal legalmente instituído, que emitirá parece r técnico, levando posteriormente à apreciação e de liberação do Conselho de
Desenvolvimento Municipal – CDM.
Considerando a aprovação do Requerimento pelo Parec er Técnico, Câmara Temática, Conselho de Desenvolvimento Municipal e
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Planejamento Urbano de Criciúma,
Considerando a necessidade de adequação da destinaç ão legal atual à realidade da área, permitindo o desenvolvimento da região a que
pertencem,
Resolve:
Deferirque seja efetuado a correção do zoneamento d o solo, na área referente ao Processo Administrativo Nº473341,em gleba localizada
no bairro Vila Nova Esperança, nas proximidades do limite municipal com o município de Forquilhinha, inscrita na matrícula nº 22.903,
em que a mesma passará a ser classificada como ZR1- 2 – zona residencial 1 – 2 pavimentos,como registrado na Ata da reunião do
Conselho de Desenvolvimento Municipal – CDM, na dat a de 08/09/2016.
Jader Jacó Westrup
Vice-Presidente do Conselho de Desenvolvimento Muni cipal

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RESOLUÇÃO Nº 132, DE 08 DE SETEMBRO DE 2016
O Plenário do Conselho de Desenvolvimento Municipal, em sua Reunião Ordinária realizada no dia 08 DE SETEMBRO DE 2016, no uso de
suas competências regimentais e atribuições conferi das pela Lei Complementar n° 095, de 28 de dezembro de 2012, especialmente os
arts. 89 e 90 do Plano Diretor (LC n.º 095/2012), q ue informam:
Art. 89. O Conselho de Desenvolvimento Municipal – CDM é órgão colegiado, consultivo, propositivo, deliberativo e fiscalizador,
integrante do sistema de gestão democrática municip al, e tem como atribuições:(...)
IV - Deliberar sobre a criação, extinção ou modific ação de normas oriundas do Poder Público que versem sobre planejamento físico-
territorial;
Art. 90. Qualquer solicitação de alteração das leis integrantes do Plano Diretor deverá ser encaminhad a ao Órgão de Planejamento
Municipal legalmente instituído, que emitirá parece r técnico, levando posteriormente à apreciação e de liberação do Conselho de
Desenvolvimento Municipal – CDM.
Considerando a aprovação do Requerimento pelo Parec er Técnico, Câmara Temática, Conselho de Desenvolvimento Municipal e
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Planejamento Urbano de Criciúma,

10 http://www.criciuma.sc.gov.br
Nº 1584 – Ano 7 Quarta - Feira, 14 de Setembro de 2016
Considerando a necessidade de adequação da destinaç
ão legal atual à realidade da área, permitindo o desenvolvimento da região a que
pertencem,
Resolve:
Deferir que seja efetuado a correção do zoneamento do solo, na área referente ao Processo Administrativo Nº 473339, em gleba
localizada no bairro São Simão, nas proximidades do bairro Argentina, inscrita na matrícula nº 43.255, em que a mesma passará a ser
classificada como ZR1-2 – zona residencial 1 – 2 pa vimentos, como registrado na Ata da reunião do Cons elho de Desenvolvimento
Municipal – CDM, na data de 08/09/2016.
Jader Jacó Westrup
Vice-Presidente do Conselho de Desenvolvimento Muni cipal

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