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Nº 1580 – Ano 7 Quinta - Feira, 08 de Setembro de 2016





Lei................................................ .................................................................................................................................1
Decretos........................................... ............................................................................................................................2
Aviso de Exclusão de Itens......................... ..................................................................................................................8

Lei
Governo Municipal de Criciúma
LEI Nº 6.776, de 5 de setembro de 2016.
Dispõe sobre a concessão de direito real de uso de uma área de terra localizada no Distrito Industrial do Rio Maina à empresa ECOS
ESQUADRIAS LTDA ME, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA .
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:
Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, a utorizado a conceder o direito real de uso de uma á rea de terra de propriedade do
Município de Criciúma, à empresa ECOS ESQUADRIAS LTDA ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no C NPJ Nº 01.934.727/0001-
09, área medindo 2.201,50m² (dois mil, duzentos e u m metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados ), representada pelo Lote nº
05, situada no Distrito Industrial do Rio Maina, co m as seguintes confrontações:
Norte: 35m, com a Rua Norbal João Rocha;
Sul: 35m, com terras de Bonfilho Brunelli;
Leste: 69,20m com os Lotes nº 04, da área 03;
Oeste: 69,20m com o Lote nº 06, da área 03.
Parágrafo único – A área acima descrita tem por fin alidade a utilização de pavilhão para sede da empre sa, com ramo de atividadede:
fabricação de esquadrias de madeira e de peças de m adeira para instalações industriais e comerciais.
Art.2° À empresa beneficiada pela presente Lei, ved ar-se-á:
I – fazer a escrituração desta área de terra em qua lquer Tabelionato ou Cartório de Registro de Imóvei s, até o prazo estabelecido por esta
Lei e Termo de Contrato de Concessão de Direito Rea l de Uso;
II – alienar o imóvel, a fim de desviar a finalidad e originária, sem que a requerente observe as condi ções previstas na presente lei, sempre
com expressa autorização do chefe do Poder Executiv o municipal, após análise e parecer do Conselho Municipal de Desenvolvimento
Econômico;
Índice
Quinta - Feira, 08 de Setembro de 2016
Nº1580
– Ano 7

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III – gravar com ônus real de garantia, exceto a em
presa que já esteja em atividade, desde que comprov e previamente sua liquidez
patrimonial perante o Conselho Municipal de Desenvo lvimento Econômico, bem como o Executivo Municipal, por meio de Balanço
Patrimonial Projetado, devidamente assinado por pro fissional habilitado;
IV – dar destinação diversa a está área de terra da prevista no plano de negócio original, apresentado pela empresa no que tange a
finalidade, montante dos investimentos com benfeito rias, equipamentos e máquinas industriais, número de empregos criados, projeção
de faturamento e impostos e taxas, quando da entreg a efetuada para a solicitação da concessão de uso;
V – vender, transferir, dar em locação, emprestar, permutar, mesmo com ou sem remuneração no todo ou e m parte da área, dentro do
período de 10 (dez) anos após a emissão do habite-s e, a não ser a critério do Poder Executivo, sempre que autorizado pelo Conselho
Municipal de Desenvolvimento Econômico.
Art.3° A concessão deve seguir a Lei municipal n° 4 .955, de 13 de novembro de 2006, como a cláusula de reversibilidade das áreas
concedidas e das benfeitoras nelas construídas, cas o não seja utilizada para os fins previstos na lei, e que conflite com qualquer artigo
nela mencionados.
Art.4° Após 10 (dez) anos de efetivo funcionamento no local, quer seja com construção nova, transferência ou ampliação da empresa, a
partir da data da emissão do habite-se, fica a crit ério do Poder Executivo proceder a autorização para escrituração da área concedida,
sempre mediante prévio parecer do Conselho Municipa l de Desenvolvimento Econômico, desde que a empresa beneficiária:
I – tenha cumprido com todos os artigos, incisos, p arágrafos e condições estabelecidas nesta Lei, bem como, no termo de contrato de
concessão de direito real de uso;
II – tenha decorrido um prazo mínimo de 10 (dez) an os da data da emissão do habite-se, no local estabelecido por esta Lei;
Parágrafo único - A Concessão de Direito Real de Us o, será feita com as cláusulas de impenhorabilidade, inalienabilidade e preempção ou
preferência, as quais deverão constar da escritura pública, sob pena de nulidade, cujo não cumprimento acarretará na retrocessão do
imóvel ao patrimônio do Município.
Art.5° Reverterá ao Poder Público Municipal à área concedida a título de concessão de direito real de uso quando não utilizada na
finalidade prevista no projeto original, bem como, o não cumprimento de qualquer artigo, inciso, parág rafo ou condições estabelecidas
nesta Lei, sem ônus para o Município, e as benfeito ras não removíveis serão incorporadas ao patrimônio público municipal.
Art.6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publi cação.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 5 de setembro de 2016.
MÁRCIO BÚRIGO - Prefeito Municipal
ERICA GHEDIN ORLANDIN - Secretária Municipal de Administração
//erm.
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Decretos
Governo Municipal de Criciúma
DECRETO SA/nº 1592/16, de 16 de agosto de 2016.
Concede pensão por morte.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 475899 de
12.07.2016 e de conformidade com o art. 40, § 7º, I , da Constituição Federal e art. 47, inciso I, da Lei Complementar nº 053, de 16 de
julho de 2007, resolve:

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CONCEDER PENSÃO, POR MORTE, a
MARIA DE FATIMA DOS SANTOS VISCARDI
, esposa do servidor público falecido HIGINO ABILIO VISCARDI, matrícula nº 2977, Agente de
Manutenção, Vigilância e Limpeza, no valor correspo ndente ao pagamento dos proventos da aposentadoria do “de cujus”, que serão
pagos pelo Instituto Municipal de Seguridade Social dos Servidores de Criciúma - CRICIUMAPREV, a parti r de 27 de junho de 2016, data
do óbito conforme Certidão de Óbito registrada sob matrícula 108076 01 55 2016 4 00126 032 0042264 91, no Registro Civil das Pessoas
Naturais da Comarca de Criciúma/SC, de acordo com a seguinte memória de cálculo:
Anuênio R$ 74,97
Triênio R$ 122,70
Gratificação H.A LC nº 013/99 - art. 11, § 4º R$ 67 9,21
Produtividade (pátio) R$ 43,16
Vantagem Pessoal Salário Base R$ 366,51
Vantagem Pessoal Triênio R$ 65,97
Vantagem Pessoal Anuênio R$ 40,30
Horas aposentado R$ 679,35
Total dos Proventos R$ 2.072,17
Prefeitura Municipal de Criciúma, 16 de agosto de 2016.
MÁRCIO BÚRIGO - Prefeito Municipal
AMARILDO CARDOSO - Diretor Presidente do CRICIÚMAPREV
ERM.
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DECRETO SA/nº 1629/16, de 25 de agosto de 2016.
Determina instauração de Sindicância Administrativa .
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo art. 50, XII, da Lei Orgânica municipal, de
5 de julho de 1990,
RESOLVE:
Art.1º Determinar a instauração de Sindicância Admi nistrativa para apurar denúncia de conduta grave de servidor/es lotado/s na
Secretaria Municipal de Saúde.
Art.2º A Comissão será composta pelos seguintes ser vidores: Patrícia Tatiana Schmidt, na qualidade de presidente, Letícia Vieira de
Oliveira Rodrigues e Neli Terezinha Amboni de Souza , como membros
Art.3º A Comissão terá o prazo de até 30 (trinta) d ias para a conclusão dos trabalhos, contados da dat a da instalação, podendo ser
prorrogado, em sendo necessário, devido ao acúmulo de atribuições dos membros da Comissão.
Art.4º Este Decreto entra em vigor na data de sua p ublicação.
Art.5º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 25 de agosto de 2 016.
MÁRCIO BÚRIGO - Prefeito Municipal
ERICA GHEDIN ORLANDIN - Secretária Municipal de Administração
PTS/erm.
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Nº 1580 – Ano 7 Quinta - Feira, 08 de Setembro de 2016
DECRETO SA/nº 1640/16, de 1º de setembro de 2016.
Designa a Comissão de Processo Seletivo de ACT e re
voga o Decreto SA/nº 1262/15.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, e em conformi dade ao art. 50, IV, da Lei Orgânica Municipal,
de 05.07.1990, resolve:
DESIGNAR
a Comissão que será responsável, juntamente com o I nstituto O Barriga Verde, pela realização do Processo Seletivo de ACT, para ano
2017, na área de magistério, composta pelos seguint es membros:
a) MORGANA VIANA SOARES – Presidente
b) SAMIRA MORAES JOSÉ – membro
c) BÁRBARA ELIANA MILIOLI – membro
d) CINARA LINO COLONETTI – membro
e) DANIELA CHAGAS PACHECO - membro
Prefeitura Municipal de Criciúma, 1º de setembro de 2016.
MÁRCIO BÚRIGO -Prefeito Municipal
ERICA GHEDIN ORLANDIN - Secretária Municipal de Administração
ERM
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DECRETO SA/nº 1647/16, de 1º de setembro de 2016.
Concede pensão por morte.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 478471 de
10.08.2016 e conformidade com o art. 40, § 7º, inci so I, da Constituição Federal e art. 47, inciso I, da Lei Complementar nº 053, de 16 de
julho de 2007, resolve:
CONCEDER PENSÃO, POR MORTE, a
JOAO MARIA DOS SANTOS , esposo da servidora pública municipal falecida MARIA SALETE SEBASTIANA DOS SANTOS, matrícula nº
50.092, Professor I, lotada na Secretaria Municipal de Educação, no valor correspondente ao pagamento dos proventos da aposentadoria
da “de cujus”, a partir de 7 de agosto de 2016, dat a do óbito conforme Certidão de Óbito registrada so b matrícula 105866 01 55 2016 4
00010 281 0003130 80, no Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Criciúma/SC, de acordo com a seguinte memória de cálculo.
Proventos de aposentadoria R$ 1.472,34
Triênio R$ 1.448,55
Adicional Carga Horária – aut. 100% R$ 1.472,34
Dissídio Coletivo 04/00 R$ 73,13
Complemento LC 012/99 art.95, § 5º R$ 1.009,02
FG-2 – Lei 2.171 – art. 82 – direção R$ 198,10
Gratificação HA -1 – 200h R$ 50,94
Total dos Proventos R$ 5.724,42
Prefeitura Municipal de Criciúma, 1º de setembro de 2016.
MÁRCIO BÚRIGO - Prefeito Municipal
ERICA GHEDIN ORLANDIN - Secretária Municipal de Administração
ERM.
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Nº 1580 – Ano 7 Quinta - Feira, 08 de Setembro de 2016
DECRETO SA/nº 1648/16, de 1º de setembro de 2016.
Exonera Carlos Roberto França dos Santos, do cargo
efetivo de Servente Escolar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais,
Considerando a posse do servidor na data de 2 de ag osto de 2016 e não ter entrado em exercício no prazo legal,
RESOLVE:
Exonerar, nos termos § 2º do art. 18 da Lei Complem entar nº 012/99, CARLOS ROBERTO FRANÇA DOS SANTOS , do cargo de provimento
efetivo de Servente Escolar, nomeado em 02.08.2016 pelo Decreto SA/ nº 1523/16.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 1º de setembro de 2016.

MÁRCIO BÚRIGO - Prefeito Municipal
ERICA GHEDIN ORLANDIN - Secretária Municipal de Administração
ERM.
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DECRETO SA/nº 1649/16, de 1º de setembro de 2016.
Nomeia a Comissão para análise do novo método de re ajuste tarifário do Transporte Coletivo de Criciúma.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformida de com o art. 50, Inciso IV, da Lei Orgânica
Municipal de 5 de julho de 1990,, resolve:
NOMEAR
a Comissão para analisar o novo método de reajuste tarifário do Transporte Coletivo de Criciúma, que será composta pelos seguintes
membros:
a) DANIEL CAUÊ DREYER DA COSTA – representante da S ecretaria de Planejamento e Desenvolvimento Econômico;
b) CAROLINE PAIM ZANETTE – representante da Autarqu ia de Segurança, Trânsito e Transporte de Criciúma - ASTC;
c) JULIANO BENVENUTO GUIDI – representante da Procu radoria Geral do Município;
d) DIMAS DE OLIVEIRA ESTEVAM – representante do Con selho Municipal de Transportes - CMT;
e) DAVID MÁRIO TISCOSKI – representante da Associa ção Criciumense de Transporte Urbano – ACTU.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 1º de setembro de 2016.
MÁRCIO BÚRIGO - Prefeito Municipal
ERICA GHEDIN ORLANDIN - Secretária Municipal de Administração
ERM.
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DECRETO SA/nº 1659/16, de 2 de setembro de 2016.
Exonera, a pedido, Marta Almansa Sortica, do cargo
efetivo de Médica - ESF.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 480014 de
31/08/2016 e de conformidade o art. 46, da Lei Comp lementar nº 012, de 20.12.99, resolve:
EXONERAR, a pedido,
a partir de 5 de setembro de 2016, MARTA ALMANSA SORTICA, matrícula nº 56.835, do cargo de provimento efeti vo de Médica – ESF,
lotada com 40 horas semanais na Secretaria Municipa l de Saúde, nomeada pelo Decreto SA/nº 1469/16.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 2 de setembro de 2016.
MÁRCIO BÚRIGO - Prefeito Municipal
ERICA GHEDIN ORLANDIN - Secretária Municipal de Administração
ERM.
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DECRETO SA/nº 1660/16, de 2 de setembro de 2015.
Altera a composição do Conselho Municipal de Transp orte.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e em conformida de com o que dispõe a Lei Municipal nº 4.320
de 21 de maio de 2002, art. 2º da Lei nº 3.229, de 29 de dezembro de 1995 e Decretos nºs 210/SA/2007 d e 21 de fevereiro de 2007,
455/13 de 10 de junho de 2013 e 393/14 de 10 de abr il de 2014, que aprova o regimento interno do CMT, resolve:
ALTERAR a
composição do Conselho Municipal de Transporte, re lativamente alínea “c” do inciso I e alíneas “a” e “c” do inciso II, do Decreto SA/nº
218/16, a qual passa a ser assim constituída:
I – REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO:
c) Secretaria Municipal de Infraestrutura e Mobilid ade Urbana
Titular: KÁTIA MARIA SMIELEVSKI GOMES
Suplente: LEANDRO DILNEI VIANA SOARES
II - REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL:
a) União das Associações de Bairro de Criciúma – UA BC
Titular: PAULO SÉRGIO PONCIANO
Suplente: EDUARDO SIDNEY PEREIRA
c) Central Única dos Trabalhadores – CUT
Titular: EDGAR DA CUNHA GENEROSO
Suplente: REGINALDO COELHO KJELIN COELHO
Prefeitura Municipal de Criciúma, 2 de setembro de 2015.
MÁRCIO BÚRIGO - Prefeito Municipal
ERICA GHEDIN ORLANDIN - Secretária de Administração
ERM.
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DECRETO SA/nº 1662/16, de 5 de setembro de 2016.
Exonera, a pedido, Gelci Paula da Silva, do cargo e
fetivo de Servente Escolar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 480309 de
05/09/2016 e de conformidade o art. 46, da Lei Comp lementar nº 012, de 20.12.99, resolve:
EXONERAR, a pedido,
a partir desta data, GELCI PAULA DA SILVA , matrícula nº 56.442, do cargo de provimento efeti vo de Servente Escolar, lotada com 40
horas semanais na Secretaria Municipal de Educação, nomeada em 04.05.2016 pelo Decreto nº SA/nº 692/16 .
Prefeitura Municipal de Criciúma, 5 de setembro de 2016.
MÁRCIO BÚRIGO - Prefeito Municipal
ERICA GHEDIN ORLANDIN - Secretária Municipal de Administração
ERM.
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DECRETO SA/nº 1664/16, de 14 de junho de 2016.
Prorroga o prazo de vigência previsto no Decreto SA /nº 1369/16 de 7 de julho de 2016.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformida de com o art. 166 da Lei Complementar nº
012/99, de 20 de dezembro de 1999,
DECRETA:
Art.1º- O prazo para conclusão dos trabalhos previs tos no art. 1º do Decreto SA/nº 1369/16, fica prorrogado por mais 30 (trinta) dias, em
razão da necessidade de maior prazo para conclusão da fase instrutória.
Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 5 de setembro de 2016.
MÁRCIO BÚRIGO - Prefeito Municipal
ERICA GHEDIN ORLANDIN - Secretária Municipal de Administração
LPV/erm
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Aviso de Exclusão de Itens
Governo Municipal de Criciúma
DO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 185/PMC/2016
O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA leva ao conhecimento dos in
teressados que, no edital acima epigrafado, que tem como objeto o registro de
preços de pneus novos para veículos automotores, pa ra aquisições futuras, na reposição e manutenção de viaturas do 4º Batalhão de
Bombeiro Militar de Criciúma/SC., é feita a seguint e retificação:
01 - No item 6. DA PROPOSTA DE PREÇOS (ENVELOPE Nº 1), Ficam excluídas as exigências:
6.1.7. As empresas que apresentarem proposta para os iten s 38 e 39 do anexo I a este edital, deverão apresentar comprovação de que a
empresa licitante possui seu estabelecimento comerc ial no Município de Criciúma- SC., não tendo, compromisso formal de montá-lo com
estrutura suficiente para atendimento do objeto des te edital.; e
6.1.8. Informar o Local, endereço, telefone e responsável pelos serviços de montagem, balanceamento e geomet ria dos itens pneus,
câmara de ar, protetores e válvulas.
Mantêm-se inalteradas as demais condições do Edital e anexos.
Feitas as exclusões acima, ficam todos interessados notificados para os fins legais e de direito, na forma da Lei.
Criciúma, 05 de setembro de 2016.
NELI SEHNEM DOS SANTOS
PREGOEIRA
(assinado no original)
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