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Nº 1573 – Ano 7 Segunda - Feira, 29 de Agosto de 2016






Decretos........................................... .............................................................................................................................1
Portaria........................................... ..............................................................................................................................4
Edital............................................. ................................................................................................................................4
Extrato ........................................... ..............................................................................................................................5
Aviso de Revogação................................. .....................................................................................................................5
Ata................................................ ................................................................................................................................6

Decretos
Governo Municipal de Criciúma
DECRETO SA/nº 1589/16, de 16 de agosto de 2016.
Concede aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais, a Osvaldo Vargas.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 477575 de
01/08//2016 e de conformidade com o art.6º, da Emen da Constitucional nº 041/2003 e art. 57, da Lei Complementar nº 053, de 16 de
julho de 2007, resolve:
CONCEDER APOSENTADORIA,
voluntária por idade e tempo de contribuição, com p roventos integrais, a OSVALDO VARGAS, CPF nº 224.341.199-72, matrícula nº
51.346, Fiscal de Rendas e Tributos Nível Superior, lotado com 40 horas semanais na Secretaria Municip al da Fazenda, com a seguinte
memória de cálculo:
CÁLCULO DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA
Salário Base R$ 13.584,00
Anuênio R$ 679,20
Triênio R$ 2.852,64
Quinquênio R$ 672,41
Gratificação HA LC nº 013/99 - art. 11, § 4º (2000 h) R$ 679,21
Vantagem Pessoal Salário Base R$ 71,74
Vantagem Pessoal Anuênio R$ 3,59
Índice
Segunda - Feira, 29 de Agosto de 2016
Nº1573
– Ano 7

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Nº 1573 – Ano 7 Segunda - Feira, 29 de Agosto de 2016
Vantagem Pessoal Triênio
R$ 15,06
Vantagem Pessoal Quinquênio R$ 3,12
Total dos Proventos R$ 18.560,97
Prefeitura Municipal de Criciúma, 16 de agosto de 2016.
MÁRCIO BÚRIGO - Prefeito Municipal
AMARILDO CARDOSO - Diretor Presidente do CRICIÚMAPREV
ERM.
___________________________________________________ _______________________________________________________________________________________
DECRETO SA/nº 1590/16, de 16 de agosto de 2016.
Concede aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais, a Valtelir Alves Rabello.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 477045 de
26/07/2016 e de conformidade com o art.6º, da Emend a Constitucional nº 041/2003 e art. 57, da Lei Complementar nº 053, de 16 de
julho de 2007, resolve:
CONCEDER APOSENTADORIA,
voluntária por idade e tempo de contribuição, com p roventos integrais, a VALTELIR ALVES RABELLO , CPF nº , matrícula nº 52.457, Auxiliar
de Enfermagem, lotada com 40 horas semanais na Secr etaria Municipal de Saúde, com a seguinte memória de cálculo:
CÁLCULO DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA
Salário Base R$ 1.438,21
Anuênio R$ 71,91
Triênio R$ 345,17
Gratificação HA LC nº 013/99 - art. 11, § 4º (1900 h) R$ 645,25
Vantagem Pessoal Salário Base R$ 421,82
Vantagem Pessoal Anuênio R$ 21,09
Vantagem Pessoal Triênio R$ 101,24
Total dos Proventos R$ 3.044,69
Prefeitura Municipal de Criciúma, 16 de agosto de 2016.
MÁRCIO BÚRIGO - Prefeito Municipal
AMARILDO CARDOSO - Diretor Presidente do CRICIÚMAPREV
ERM.
___________________________________________________ _______________________________________________________________________________________
DECRETO SA/nº 1591/16, de 16 de agosto de 2016
Concede aposentadoria voluntaria por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais, a Alvaci Antonio.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 477753 de
03/08/2016 e de conformidade com o art. 6º, da Emen da Constitucional nº 041/2003 e art. 57, da Lei Complementar nº 053, de 16 de
julho de 2007, resolve:

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Nº 1573 – Ano 7 Segunda - Feira, 29 de Agosto de 2016
CONCEDER APOSENTADORIA,
voluntária por idade e tempo de contribuição, com p
roventos integrais, a ALVACIR ANTONIO, CPF nº 417.353.749-20, matrícula nº 2979,
Agente de Manutenção, Vigilância e Limpeza, lotado com 40 horas semanais na Secretaria Municipal de In fraestrutura e Mobilidade
Urbana, com a seguinte memória de cálculo:
CÁLCULO DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA
Salário Base R$ 670,24
Anuênio R$ 73,73
Triênio R$ 160,86
Adicional Noturno 40% R$ 453,48
Gratificação H.A LC nº 013/99 - art. 11, § 4º (2000 h) R$ 679,21
Produtividade (pátio) R$ 32,56
Vantagem Pessoal Salário Base R$ 360,39
Vantagem Pessoal Anuênio R$ 39,64
Vantagem Pessoal Triênio R$ 86,49
Vantagem Pessoal Adicional Noturno adquirido 40% R$ 80,02
Total dos Proventos R$ 2.636,62
Prefeitura Municipal de Criciúma, 16 de agosto de 2016.
MÁRCIO BÚRIGO - Prefeito Municipal
AMARILDO CARDOSO - Diretor Presidente do CRICIÚMAPREV
ERM.
___________________________________________________ _______________________________________________________________________________________
DECRETO SA/nº 1600/16, de 19 de agosto de 2016.
Concede aposentadoria voluntaria por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais, a Gislene Marinho Costa.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 474118 de
17/06/2016 e de conformidade com o art. 6º, da Emen da Constitucional nº 041/2003 e art. 57, da Lei Complementar nº 053, de 16 de
julho de 2007, resolve:
CONCEDER APOSENTADORIA,
voluntária por idade e tempo de contribuição, com p roventos integrais, a GISLENE MARINHO COSTA , CPF nº 625.289.479-68, matrícula
nº 50.436, Professor IV, lotada com lotada com 40 h oras semanais na EMEIEF Jorge da Cunha Carneiro, do Bairro Brasília, com a seguinte
memória de cálculo:
CÁLCULO DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA
Salário Base R$ 3.150,14
Triênio R$ 1.134,05
Gratificação HA LC nº 013/99 - art.11, §4º (2000 h) R$ 679,21
Gratificação Direção – 60% - art. 95, § 5º, da LC 012/99 R$ 2.404,50
Vantagem Pessoal Salário Base R$ 857,36
Vantagem Pessoal Triênio R$ 308,65
Total dos Proventos R$ 8.533,91
Prefeitura Municipal de Criciúma, 19 de agosto de 2016.
MÁRCIO BÚRIGO - Prefeito Municipal
AMARILDO CARDOSO - Diretor Presidente do CRICIÚMAPREV
ERM.
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Portaria
FAMCRI - Fundação do Meio Ambiente de Criciúma
P O R T A R I A Nº. 028/FAMCRI/2016
Exonera MARA ROSANE GASPODINI, Chefe de Departament
o.
A PRESIDENTE DA FAMCRI – FUNDAÇÃO DO MEIO AMBIENTE DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais e de conformida de com
§ 3º do art. 13, art. 18 e o anexo II, da Lei Compl ementar nº 061, de 04.09.2008,
R E S O L V E:
Art. 1º - Exonerar a partir de 15 de agosto de 2016 , MARA ROSANE GASPODINI , matrícula nº 134, do cargo de Chefe de Departamen to
da FAMCRI – Fundação do Meio Ambiente de Criciúma.
Art. 2º. Esta Portaria entra vigor na data de sua p ublicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Criciúma, 15 de agosto de 2016.
GRAZIELA CRISTINA LUIZ DAMACENA GABRIEL - President e da Fundação do Meio Ambiente de Criciúma – FAMCRI
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Edital
Governo Municipal de Criciúma
Edital de Notificação N° 692
Secretaria da Fazenda/2016
O(a) Fiscal de Rendas e Tributos abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso da competênci a prevista nos artigos 109, 115, IV,
e 125 da Lei Municipal n° 2.044 de 12 de dezembro d e 1984, e, considerando o disposto nos artigos 121, e 56, III da Lei Municipal n° 2.044
de 12 de dezembro de 1984, intima o(a) ALINE HONORATO MARTINS ME, CNPJ 12.477.991/0001-87 , no prazo de 30 (trinta) dias a contar
da data do ciente.
Outrossim, dá ciência de que poderá ser interposta reclamação no prazo de 30 (trinta) dias contados do ciente; que a documentação
relativa à constituição do crédito tributário em qu estão encontra-se à disposição do contribuinte na D ivisão de Fiscalização de Tributos
do Município; que não ocorrendo o pagamento ou a ap resentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito inscrito em Dívida
Ativa.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.
Notificação Valor Tributo
410/2016 R$ 1.222,36 ISS
Criciúma/SC, sábado, 26 de agosto de 2016.
LUIZ VANDERLAN DE FARIAS - Fiscal de Rendas e Tribu tos Nível Superior - Matrícula: 55015
De acordo:
Cloir Da Soller - Secretário Municipal da Fazenda
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Extrato
Governo Municipal de Criciúma
EXTRATO DE CONVÊNIO
ESPÉCIE : Segundo Termo Aditivo ao Convênio nº 021/2015 reg istrado na Fundação Cultural de Criciúma sob o nº 023.
PARTÍCIPES : Fundação Cultural de Criciúma e o Sr. Antônio Per eira Roseng.
DO OBJETO : prorrogação do prazo de vigência por mais 145 dia s, ou seja, até 21 de setembro de 2016, que tem com o objeto a realização
do projeto Metropol.
DATA : Criciúma-SC, 28 de abril de 2016.
SIGNATÁRIOS : Diretor Presidente Júlio César Lopes pela Fundaç ão Cultural de Criciúma e Antônio Pereira Roseng pe lo Projeto
Metropol.
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Aviso de Revogação
FMS – Fundo Municipal de Saúde
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 053/FMS/2016
O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE torna púb lico a REVOGAÇÃO do edital supracitado, que tem
como objeto Selecionar Organização Social na área d a Saúde e/ou assistência social devidamente qualificada no âmbito do município de
Criciúma, para celebração de Contrato de Gestão, ob jetivando o Gerenciamento, o qual envolve a Operaci onalização e execução, pela
contratada, das rotinas sócio assistenciais, com pr estação de serviço de acolhimento e tratamento de p essoas dependentes de álcool,
crack e outras drogas, para crianças e adolescentes do sexo masculino de 12 a 17 anos, aos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS,
do Centro de Referência e Estudos para a Recuperaçã o de Dependentes Químicos Infanto-Juvenil do Municí pio de Criciúma-SC., em
virtude de ter sido considerada FRACASSADA. Feita a revogação acima, ficam todos os interessa dos notificados para os fins legais e de
direito, nos termos da Lei nº 8.666/93.
NELI SEHNEM DOS SANTOS
PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÕES
(assinado no original)
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Ata
Governo Municipal de Criciúma

Ata de Registro de Preços nº 054/PMC/2016
Modalidade
: Pregão Presencial 167/PMC/2016
Objeto : Registro de preços de GENEROS ALIMENTICIOS, para aquisições futuras, no atendimento ao 4º Batalhão do Bombeiro Militar de
Criciúma/SC.
Fornecedores Registrados : 04 (quatro).
Assinatura : 24/08/2016
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua a ssinatura, no valor de R$ 149.891,68

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