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Nº 1570 – Ano 7 Quarta - Feira, 24 de Agosto de 2016





Leis............................................... ...............................................................................................................................1
Decreto............................................ ...........................................................................................................................6

Editais............................................ .............................................................................................................................7
Retificação........................................ ........................................................................................................................26
Aviso de Penalidade................................ .................................................................................................................26

Leis
Governo Municipal de Criciúma
LEI COMPLEMENTAR Nº 185, de 19 de agosto de 2016.
Altera o inciso XIII do artigo 9º da Lei Complement ar 090/2011, que dispõe sobre o Conselho Municipal de Educação de Criciúma –
COMEC, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA .
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei Complementar:
Art.1º O inciso XIII do artigo 9° da Lei Complement ar n° 090 de 21 de dezembro de 2011, que dispõe sob re Conselho Municipal de
Criciúma – COMEC , passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.9º ......
......
XIII – um representante da Coordenadoria de Promoçã o da Igualdade Racial de Criciúma – COPIRC.
Art.2° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art.3° Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 19 de agosto de 2 016.
MÁRCIO BÚRIGO - Prefeito Municipal
ERICA GHEDIN ORLANDIN - Secretária Municipal de Administração
JT/erm.
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Índice
Quarta - Feira, 24 de Agosto de 2016
Nº1570
– Ano 7

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LEI Nº 6.766, de 19 de agosto de 2016.
Autoriza o município de Içara a realizar a paviment
ação da Rodovia ICR 253 no trecho localizado no Mun icípio de Criciúma, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA .
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:
Art.1º Fica o município de Içara autorizado a execu tar as obras de pavimentação da Rodovia ICR 235, Se gunda Linha, que liga Içara e
Criciúma ao Santuário do Sagrado Coração de Jesus, no trecho localizado no interior do Município de Criciúma.
Art.2º O município de Içara se responsabilizará pel a reparação de qualquer dano ocorrido na execução d as obras, bem como eventuais
danos a terceiros.
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publi cação.
Art.4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 19 de agosto de 2 016.
MÁRCIO BÚRIGO - Prefeito Municipal
ERICA GHEDIN ORLANDIN - Secretária Municipal de Administração
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LEI Nº 6.767, de 19 de agosto de 2016.
Denomina Rua Eder Fernandes Vieira.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA .
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:
Art.1º Passa a denominar-se Rua Eder Fernandes Vieira, a atual Rua SD-1980-001, situada no Bairro Vila R ica, a qual tem seu início na
Rua SD-1978-001, prosseguindo no sentido Leste por aproximadamente 78 metros até o limite do Loteament o Vila Rica registrado em
2013.
Art.2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publi cação.
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MÁRCIO BÚRIGO - Prefeito Municipal
ERICA GHEDIN ORLANDIN - Secretária Municipal de Administração
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LEI Nº 6.768, de 19 de agosto de 2016.
Denomina Rua Valdir Demetrio.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA .
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:

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Art.1º Passa a denominar-se
Rua Valdir Demetrio, a atual Rua SD-296-071, situada no Bairro Mina do Mato, a qual tem seu início na Rua
Engenheiro Fiúza da Rocha, prosseguindo no sentido Nordeste por aproximadamente 56 metros até o limite do imóvel atualmente
cadastrado sob a inscrição imobiliária 0.071.038.20 00.
Art.2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publi cação.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 19 de agosto de 2 016.
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ERICA GHEDIN ORLANDIN - Secretária Municipal de Administração
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LEI Nº 6.769, de 19 de agosto de 2016.
Dá nova redação ao artigo 1º da Lei 2177, de 13 de março de 1987, que Denomina Próprio Municipal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA .
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:
Art.1º O artigo 1º da Lei 2177, de 13 de março de 1 987, que Denomina Próprio Municipal, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1º Passa a denominar-se "Estação Rodoviária P refeito Algemiro Manique Barreto", o Terminal de Pa ssageiros, situado na esquina
da Avenida Centenário com a Rua Gonçalves Ledo, nes te Município”.
Art.2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publi cação.
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ERICA GHEDIN ORLANDIN - Secretária Municipal de Administração
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LEI Nº 6.770, de 19 de agosto de 2016.
Cria o Conselho Municipal da Juventude, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA .
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:
Art.1º Fica criado o Conselho Municipal da Juventude – CM J, órgão consultivo e fiscalizador, de caráter permanente e composição
paritária entre o governo e a sociedade civil, com a finalidade de formular e propor diretrizes da açã o governamental, voltadas à
promoção de políticas públicas para a juventude.
Art.2° Compete ao Conselho Municipal da Juventude:
I -estudar, analisar, elaborar, discutir e propor p lanos, programas e projetos relativos à juventude n o âmbito do Município;
II - participar da elaboração e da execução de polí ticas públicas da juventude, em colaboração com os órgãos públicos municipais, além
de participar da implementação de políticas pública s municipais voltadas para o atendimento das necess idades dos jovens;
III - desenvolver estudos e pesquisas relativas à j uventude, objetivando subsidiar o planejamento das ações públicas para este segmento
no Município;

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IV - promover e participar de seminários, cursos, c
ongressos e eventos correlatos para a discussão de temas relativos à juventude e que
contribuam para o conhecimento da realidade do jove m na sociedade;
V - realizar campanhas de conscientização direciona das aos diversos setores da comunidade, que tenham como objetivo divulgar as
realidades , necessidades e potencialidades da juve ntude criciumense;
VI - fiscalizar e exigir o cumprimento da legislaçã o referente aos direitos dos jovens;
VII - propor a criação de canais de participação do s jovens junto aos órgãos municipais;
VIII - examinar propostas, denúncias e queixas rela cionadas a ações voltadas à área da juventude, enca minhadas por qualquer pessoa ou
entidade, e a elas responder;
IX - fomentar o associativismo juvenil, prestando a poio e assistência quando solicitado, além de estim ular sua participação nos organismos
públicos e movimentos sociais;
X -elaborar seu Regimento Interno e normas de funci onamento, que serão submetidos ao Prefeito Municipa l para aprovação;
XI - convocar a Conferência Municipal da Juventude; e
XII - elaborar Regimento Interno e normas de funcio namento da Conferência Municipal da Juventude, que será submetido ao Prefeito
Municipal para aprovação.
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO E DO FUNCIONAMENTO
Art.3° O Conselho Municipal da Juventude (CMJ) será integ rado por representantes do Poder Público e da sociedade civil, com
reconhecida atuação na defesa e promoção dos direit os da juventude.
Art.4° O Conselho Municipal da Juventude será constituído de 20 (vinte) membros titulares e respectivos suplentes, divididos
paritariamente entre o Poder Público Municipal e en tidades da sociedade civil.
I -Representantes do Poder Público Municipal:
a) um represente do Gabinete do Prefeito;
b) um representante da Coordenadoria Municipal da J uventude;
c) um representante da Secretaria Municipal da Saúd e;
d) um representante da Fundação Cultural;
e) um representante da Secretaria de Assistência So cial;
f) um representante da Fundação Municipal de Espor te;
g) um representante da Fundação Municipal do Meio A mbiente;
h) um representante da Secretaria Municipal da Educ ação;
i) um representante do Poder Judiciário Local; e
j) um representante do Poder Legislativo Municipal ;
II - Representantes da Sociedade Civil Organizada, assim distribuídos:
a) um representante das Instituições de Ensino Médi o e Profissionalizante;
b) um representante estudantil do ensino superior; (do Diretório Central de Estudantes – DCE – da instituição de ensino superior com
maior número de alunos);
c) um representante das organizações juvenis religi osas;
d) um representante da Associação de Jovens Empreen dedores- AJE;
e) um representante das entidades de pessoas com de ficiência;

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f) um representante das entidades culturais;
g) um representante das entidades esportivas;
h) um representante de clubes de serviços do municí
pio;
i) um representante da UABC – União das Associaçõe s de Bairro; e
j) um representante das organizações de combate a o preconceito.
§1° Os membros do Conselho terão mandato de 02 (dois) anos.
§2° A designação dos conselheiros de que trata o incis o I deste artigo será feita pelo Secretário da pasta e a nomeação pelo Chefe do
Poder Executivo.
§3° A designação dos conselheiros de que trata o incis o II deste artigo deverá ser realizada pela entidade ou associação representante, e
serão nomeados pelo Chefe do Poder Executivo.
§4° Os membros do Conselho não serão remunerados, consi derando-se, porém, seu trabalho, como serviço público relevante.
§5° Os representantes da sociedade civil, tanto titula res como suplentes, deverão preencher os seguintes requisitos:
a) ser portador de título de eleitor; e
b) residir no Município de Criciúma.
Art.5° O Conselho Municipal da Juventude reunir-se-á, ord inariamente, de forma mensal, podendo ser convocada , extraordinariamente,
por solicitação de, no mínimo, 50% (cinquenta por c ento) de seus membros ou pelo Presidente.
Parágrafo único. As reuniões do Conselho serão amp la e previamente divulgadas, com participação livre a todos os interessados, que
terão direito a voz.
Art.6° Perderá o mandato o membro do Conselho que deixar de comparecer sem justificativa a 2 (duas) sessões consecutivas, ou 4
(quatro) intercaladas, ou se ultrapassar 6 (seis) f altas justificadas durante o ano.
Art.7° Perderá o mandato o membro do Conselho que deixar de comparecer sem justificativa a 2 (duas) sessões consecutivas, ou 4
(quatro) intercaladas, ou se ultrapassar 6 (seis) f altas justificadas durante o ano, ou ainda:
I – por renúncia;
II – pela prática de ato incompatível com a função de conselheiro, por decisão da maioria dos membros do Conselho Municipal da
Juventude (CMJ); e
III – por requerimento da entidade da sociedade civ il representada.
CAPÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO E DO FUNCIONAMENTO
Art.8° O Conselho Municipal da Juventude terá a seguinte organização:
I – Presidente;
II – Vice-Presidente;
III – Secretário Executivo;
IV – 1° Secretário;
V – Tesoureiro;
VI – 1° Tesoureiro;
Art.9° O Conselho elegerá, dentre seus membros, por maior ia simples o presidente e o vice-presidente, não permitida reeleição.
§1° O presidente dará o voto de qualidade nas delibera ções do Conselho.

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§2°
O Vice-Presidente substituirá o Presidente em suas ausências e impedimentos, e, em caso de ocorrência simultânea em relação aos
dois, a presidência será exercida pelo Secretário E xecutivo
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art.10 . O Poder Executivo proporcionará ao Conselho Munic ipal de Juventude o suporte técnico, administrativo e financeiro necessários,
garantindo-lhe condições para o seu pleno e regular funcionamento.
Art.11 . Deverá ser realizada, com periodicidade bienal, a Conferência Municipal da Juventude, com representa ção dos diversos setores
da sociedade, coma finalidade de avaliar a situação da população jovem no Município, propor diretrizes para a formulação de políticas
públicas voltadas para este segmento e promover a r ealização das eleições para os membros do Conselho, representantes da sociedade
civil.
§1° A Conferência Municipal da Juventude terá plena au tonomia para praticar todos os seus atos, especialmente, aqueles voltados à
consecução do pleito.
§2° A Conferência Municipal da Juventude terá sua orga nização e suas normas de funcionamento definidas em regimento próprio,
aprovado pelo Conselho Municipal da Juventude.
Art.12. O Poder Executivo constituirá Comissão Eleitoral P aritária para organizar e realizar a eleição dos representantes da sociedade civil
para o primeiro mandato.
Art.13. Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo, no que couber.
Art.14. Fica revogada a Lei n° 4.185 de 11 de setembro de 2001.
Art.15. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 19 de agosto de 2 016.
MÁRCIO BÚRIGO - Prefeito Municipal
ERICA GHEDIN ORLANDIN - Secretária Municipal de Administração
//erm.
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Decreto
Governo Municipal de Criciúma
DECRETO SA/nº 1599/16, de 18 de agosto de 2016.
Retifica a redação do art. 2º do Decreto SA/nº 1542 /16 de 3 de agosto de 2016.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo art. 50, XII, da Lei Orgânica municipal, de
5 de julho de 1990,
DECRETA:
Art.1º O caput do art. 2º do Decreto SA/nº 1542/16, passa a ser assim retificado:

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Art.2º A Comissão será composta pelos seguintes ser
vidores: Patrícia Tatiana Schmidt, na qualidade de presidente, Bárbara Milioli e
Samira de Moraes José, como membros
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua p ublicação.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 18 de agosto de 2 016.
MÁRCIO BÚRIGO - Prefeito Municipal
ERICA GHEDIN ORLANDIN - Secretária Municipal de Administração
PTS/erm.
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Editais
Governo Municipal de Criciúma


EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 046/2016
CONCURSO PÚBLICO – EDITAL Nº 001/2016
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA/SC , no uso de suas atribuições legais e de acordo com a legislação pertinente, bem como com o
que dispõe o Edital de Concurso Público n° 001/2016 , homologado o resultado final pelo Decreto SA/nº 5 75/16 de 19.04.2016, CONVOCA
os candidatos abaixo relacionados, aprovados e clas sificados no concurso público para comparecer no prazo de 30 dias, a partir da data
de publicação no Diário Eletrônico do Município, no horário das 8:00 às 17:00 horas, no Departamento de Apoio Administrativo da
Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Criciúma, sito à Avenida Estevão Emilio de Souza nº 325 - Bairro Ceará, para posse
do respectivo cargo:
Cargo : SERVENTE ESCOLAR - CH semanal: 40 h
CLASSIF NOME
172ª GISLAINE OLIVEIRA TOMAZ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA, 23 de agosto de 2 016.
MÁRCIO BÚRIGO - Prefeito Municipal
ERM/mrz
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EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 096/2016
CONCURSO PÚBLICO
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA/SC , no uso de suas atribuições legais e de acordo com a legislação pertinente, bem como com o
que dispõe o Edital de Concurso Público n° 001/2014 , homologado o resultado final pelo Decreto SA/nº 4 66/14 de 28.04.2014, CONVOCA
o candidato abaixo relacionado, aprovado e classifi cado no concurso público para comparecer no prazo de 30 dias, a partir da data de
publicação no Diário Eletrônico do Município, no ho rário das 8:00 às 17:00 horas, no Departamento de Apoio Administrativo da
Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Criciúma, sito à Avenida Estevão Emilio de Souza nº 325 - Bairro Ceará, para posse
do respectivo cargo:
Cargo : MOTORISTA - CH semanal: 12X36
Classif. Nome do candidato
13ª RODRIGO RODRIGUES DOS SANTOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA, 23 de agosto de 2 016.
MÁRCIO BÚRIGO - Prefeito Municipal
ERM/mrz.
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Edital de Notificação
ASTC - Autarquia de Segurança Trânsito e Transporte
s de Criciúma

ESTADO DE SANTA CATARINA
SISTEMA DETRANNET/FISCALIZACAO
ASTC - AUTARQUIA DE SEG TRANS TRANSPORTE CRICIUMA - ELETRONI

EDITAL DE NOTIFICACAO POR AUTUACAO PELO COMETIMENTO DE INFRACAO
DE INFRACAO DE TRANSITO N.788 000356/2016

FUNDAMENTADO NOS TERMOS DO ART. 281 PARAGRAFO U NICO, INCISO II, DA LEI
N. 9.503, DE 23/09/1997, A AUTORIDADE DE TRANSITO, AO FINAL IDENTIFICADA,
NOTIFICA O(S) PROPRIETARIO(S) DO(S) VEICULO(S) ABA IXO ESPECIFICADO(S), DA
DA AUTUACAO PELO COMETIMENTO DA(S) INFRACAO(OES) R ESPECTIVA(S), PODENDO,
CASO QUEIRA, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, APRESEN TAR DEFESA DA AUTUACAO,
OU AINDA INFORMAR O REAL CONDUTOR, CONFORME DISPOS TO NO ART.257, PARAGRA-
FO 7 DA MESMA LEI.
SENDO PESSOA JURIDICA O PROPRIETARIO DO VEICULO, A NAO INDICACAO DO CON-
DUTOR, IMPLICARA NAS SANCOES DO ART.257, PARAGRAFO 8 DO CTB.

-------------------------------------------------- -----------------------
Placa N.Auto Data Infr. Infr/Desd. Enquadram ento
-------------------------------------------------- -----------------------
AAR0115 8788374232 22/01/2016 74550 218 * I
ACR5040 8788380021 21/02/2016 60503 208
ADX0736 8788376264 02/02/2016 60503 208
AED1239 8788375260 28/01/2016 56732 183
AEO0770 8788379690 20/02/2016 74550 218 * I
AGZ6281 8788379231 17/02/2016 60503 208
AHV2213 8788380337 23/02/2016 74630 218 * II
AHV2213 8788378959 16/02/2016 60503 208
AJG1954 8788374563 24/01/2016 56732 183
AJK3168 8788379087 17/02/2016 56732 183
AKY8256 8788379511 19/02/2016 74550 218 * I
ALE5831 8788380075 21/02/2016 74550 218 * I
ALG0271 8788375537 29/01/2016 74550 218 * I
ALJ6238 8788380530 24/02/2016 56732 183
ANI2060 8788375087 27/01/2016 56732 183
AOL0419 8788376131 01/02/2016 60503 208
APV5834 8788379121 17/02/2016 74550 218 * I
AQX1002 8788379019 16/02/2016 60503 208
ATF4210 8788374735 25/01/2016 60503 208
ATT8650 8788379871 20/02/2016 74550 218 * I
AVW0764 8788374268 23/01/2016 74550 218 * I
AXM6552 8788376167 02/02/2016 60503 208
BAE1531 8788375314 28/01/2016 56732 183
BQW0947 8788379854 20/02/2016 56732 183
BRC8537 8788379384 18/02/2016 60503 208
CAI5903 8788380065 21/02/2016 74550 218 * I
CAI5903 8788379885 21/02/2016 74550 218 * I
CAV1544 8788379858 20/02/2016 74550 218 * I
CCR3584 8788379682 20/02/2016 74550 218 * I
CDB0558 8788379490 19/02/2016 74550 218 * I
CDM9541 8788379152 17/02/2016 74550 218 * I
CEV6144 8788380143 22/02/2016 74550 218 * I
CEZ7999 8788379955 21/02/2016 74550 218 * I
CGG3402 8788380029 21/02/2016 74550 218 * I
CJL8815 8788380502 24/02/2016 60503 208
CKX4436 8788379072 17/02/2016 60503 208
CKZ9990 8788379833 20/02/2016 56732 183
COH4654 8788379694 20/02/2016 74550 218 * I

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COO1319 8788379318 18/02/2016 60503 208

CPH8447 8788379043 16/02/2016 74630 218 * II
CPH8447 8788378873 15/02/2016 74630 218 * II
CPW9979 8788374902 24/01/2016 74550 218 * I
CSE7839 8788379939 21/02/2016 74630 218 * II
CXU5006 8788375039 26/01/2016 60503 208
CXZ6280 8788379900 21/02/2016 74550 218 * I
CXZ6280 8788379897 21/02/2016 74630 218 * II
CYR1691 8788379462 18/02/2016 74550 218 * I
CYR1691 8788379404 18/02/2016 74550 218 * I
CYR1691 8788379219 17/02/2016 74550 218 * I
CZZ7672 8788379461 18/02/2016 74550 218 * I
DAY6048 8788379367 18/02/2016 74550 218 * I
DCA2025 8788379303 18/02/2016 74550 218 * I
DDX5269 8788379878 21/02/2016 74550 218 * I
DDX6856 8788375741 30/01/2016 56732 183
DGD8698 8788379193 17/02/2016 60503 208
DGD8698 8788379104 17/02/2016 74550 218 * I
DHO7728 8788379293 18/02/2016 60503 208
DIP3141 8788374221 22/01/2016 60503 208
DIR5512 8788380494 24/02/2016 60503 208
DIV0573 8788380626 25/02/2016 74550 218 * I
DJE8396 8788379000 16/02/2016 60503 208
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15 http://www.criciuma.sc.gov.br
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Nº 1570 – Ano 7 Quarta - Feira, 24 de Agosto de 2016
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OKH6040 8788380160 22/02/2016 74550 218 * I
OLU6247 8788374168 22/01/2016 60503 208
QHA7326 8788379296 18/02/2016 56732 183
QHB1488 8788380142 22/02/2016 74550 218 * I
QHB7315 54109667N 23/02/2016 50020 257 8§
QHB7594 8788380304 23/02/2016 60503 208
QHC0356 8788374207 22/01/2016 74550 218 * I
QHD2569 8788375643 30/01/2016 74550 218 * I
QHD4287 8788380568 24/02/2016 60503 208
QHD6853 8788378965 16/02/2016 60503 208
QHD7074 8788378948 16/02/2016 60503 208
QHD9351 8788379204 17/02/2016 74550 218 * I
QHE7530 8788374417 23/01/2016 74550 218 * I
QHF9090 8788379497 19/02/2016 56732 183
QHH6336 8788379389 18/02/2016 74550 218 * I
QHH6476 8788378945 16/02/2016 60503 208
QHH7460 8788374594 24/01/2016 74550 218 * I
QHJ3330 8788380361 23/02/2016 60503 208

19 http://www.criciuma.sc.gov.br
Nº 1570 – Ano 7 Quarta - Feira, 24 de Agosto de 2016
QHK2084 8788375731 30/01/2016 60503 208

QHL5397 8788379869 21/02/2016 74550 218 * I
QHL5397 8788379895 21/02/2016 74550 218 * I
QHL8565 8788379180 17/02/2016 74550 218 * I
QHM5257 8788379888 21/02/2016 74550 218 * I
QHM7822 8788379759 20/02/2016 74550 218 * I
QHM8789 8788379041 16/02/2016 74550 218 * I
QHN4475 8788375571 29/01/2016 56732 183
QHN8845 8788379733 20/02/2016 60503 208
QHO6163 8788379862 20/02/2016 74550 218 * I
QHO6163 8788379859 20/02/2016 74550 218 * I
QHO6770 8788379235 17/02/2016 74550 218 * I
QHP1134 8788375630 30/01/2016 60503 208
QHQ0816 8788379432 18/02/2016 74550 218 * I
QHT7710 8788375007 26/01/2016 60503 208
QHW6871 8788380497 24/02/2016 60503 208
QHX0850 8788380132 22/02/2016 60503 208
QIG3030 8788379857 20/02/2016 74550 218 * I
QIP1204 8788379061 17/02/2016 74550 218 * I
-------------------------------------------------- -----------------------
TRANSCORRIDO O PRAZO ACIMA, SEM A APRESENTACAO DE DEFESA DA AUTUACAO, OU
POR SEU INDEFERIMENTO, FICA(M) O(S) NOTIFICADO(S) CIENTE(S) DA IMPOSICAO
DE PENALIDADE NOS TERMOS DO ART.282 DA LEI N.9503, DE 23/09/1997, E SEUS
PARAGRAFOS 4 E 5 (ACRESCIDOS PELA LEI 9.602/1998) , PARA, EM 30(TRINTA)
DIAS, EFETUAR O PAGAMENTO OU, QUERENDO, AINDA, APR ESENTAR RECURSO A JARI.
OS PRAZOS ACIMA REFERIDOS ENTRAM EM VIGOR NA DATA DA PUBLICACAO DESTE
EDITAL.

CRICIUMA/SC, 22 DE AGOSTO DE 2016.


PAULO CESAR HUBBE PACHECO - DIRETOR PRESIDENTE DA A STC
___________________________________________________ ___________________________________________________ _____________________

Edital de Notificação N° 679
Secretaria da Fazenda/2016
O(a) Fiscal de Rendas e Tributos abaixo identificad o(a) da Secretaria da Fazenda, no uso da competênci a prevista nos artigos 109, 115, IV,
e 125 da Lei Municipal n° 2.044 de 12 de dezembro d e 1984, e, considerando o disposto nos artigos 121, e 56, III da Lei Municipal n° 2.044
de 12 de dezembro de 1984, intima o(a) HIGHLINE DO BRASIL INFRAESTRUTURAS PARA TELECOMUNIC AÇOES S/A, CNPJ
15.215.988/0001-83 , no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data do ciente.
Outrossim, dá ciência de que poderá ser interposta reclamação no prazo de 30 (trinta) dias contados do ciente; que a documentação
relativa à constituição do crédito tributário em qu estão encontra-se à disposição do contribuinte na D ivisão de Fiscalização de Tributos
do Município; que não ocorrendo o pagamento ou a ap resentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito inscrito em Dívida
Ativa.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.
Notificação Valor Tributo
325/2016 R$ 120,69 ISS
Criciúma/SC, quarta-feira, 23 de agosto de 2016 .
LUIZ VANDERLAN DE FARIAS
- Fiscal de Rendas e Tributos Nível Superior - Matrícula: 55015
De acordo:
Cloir Da Soller - Secretário Municipal da Fazenda
___________________________________________________ ___________________________________________________ __________

20 http://www.criciuma.sc.gov.br
Nº 1570 – Ano 7 Quarta - Feira, 24 de Agosto de 2016
Edital de Notificação N° 680
Secretaria da Fazenda/2016
O(a) Fiscal de Rendas e Tributos abaixo identificad
o(a) da Secretaria da Fazenda, no uso da competênci a prevista nos artigos 109, 115, IV,
e 125 da Lei Municipal n° 2.044 de 12 de dezembro d e 1984, e, considerando o disposto nos artigos 121, e 56, III da Lei Municipal n° 2.044
de 12 de dezembro de 1984, intima o(a) HIGHLINE DO BRASIL INFRAESTRUTURAS PARA TELECOMUNIC AÇOES S/A, CNPJ
15.215.988/0001-83 , no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data do ciente.
Outrossim, dá ciência de que poderá ser interposta reclamação no prazo de 30 (trinta) dias contados do ciente; que a documentação
relativa à constituição do crédito tributário em qu estão encontra-se à disposição do contribuinte na D ivisão de Fiscalização de Tributos
do Município; que não ocorrendo o pagamento ou a ap resentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito inscrito em Dívida
Ativa.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.
Notificação Valor Tributo
326/2016 R$ 594,57 ISS
Criciúma/SC, quarta-feira, 23 de agosto de 2016 .
LUIZ VANDERLAN DE FARIAS - Fiscal de Rendas e Tributos Nível Superior - Matrícula: 55015
De acordo:
Cloir Da Soller - Secretário Municipal da Fazenda
___________________________________________________ ___________________________________________________ ________
Edital de Notificação N° 681
Secretaria da Fazenda/2016
O(a) Fiscal de Rendas e Tributos abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso da competênci a prevista nos artigos 109, 115, IV,
e 125 da Lei Municipal n° 2.044 de 12 de dezembro d e 1984, e, considerando o disposto nos artigos 121, e 56, III da Lei Municipal n° 2.044
de 12 de dezembro de 1984, intima o(a) NASSIF PROPAGANDA E PUBLICIDADE LTDA, CNPJ 80.100.0 84/0001-74, no prazo de 30 (trinta)
dias a contar da data do ciente.
Outrossim, dá ciência de que poderá ser interposta reclamação no prazo de 30 (trinta) dias contados do ciente; que a documentação
relativa à constituição do crédito tributário em qu estão encontra-se à disposição do contribuinte na D ivisão de Fiscalização de Tributos
do Município; que não ocorrendo o pagamento ou a ap resentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito inscrito em Dívida
Ativa.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.
Notificação Valor Tributo
386/2016 R$ 672,74 ISS
Criciúma/SC, quarta-feira, 23 de agosto de 2016 .
LUIZ VANDERLAN DE FARIAS - Fiscal de Rendas e Tributos Nível Superior - Matrícula: 55015
De acordo:
Cloir Da Soller - Secretário Municipal da Fazenda
___________________________________________________ ___________________________________________________ ________

21 http://www.criciuma.sc.gov.br
Nº 1570 – Ano 7 Quarta - Feira, 24 de Agosto de 2016
Edital de Notificação N° 682
Secretaria da Fazenda/2016
O(a) Fiscal de Rendas e Tributos abaixo identificad
o(a) da Secretaria da Fazenda, no uso da competênci a prevista nos artigos 109, 115, IV,
e 125 da Lei Municipal n° 2.044 de 12 de dezembro d e 1984, e, considerando o disposto nos artigos 121, e 56, III da Lei Municipal n° 2.044
de 12 de dezembro de 1984, intima o(a) DNA MEDICAL DEVICES LTDA ME, CNPJ 21.157.924/0001-7 6, no prazo de 30 (trinta) dias a contar
da data do ciente.
Outrossim, dá ciência de que poderá ser interposta reclamação no prazo de 30 (trinta) dias contados do ciente; que a documentação
relativa à constituição do crédito tributário em qu estão encontra-se à disposição do contribuinte na D ivisão de Fiscalização de Tributos
do Município; que não ocorrendo o pagamento ou a ap resentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito inscrito em Dívida
Ativa.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.
Notificação Valor Tributo
391/2016 R$ 742,99 ISS
Criciúma/SC, quarta-feira, 23 de agosto de 2016 .
LUIZ VANDERLAN DE FARIAS - Fiscal de Rendas e Tributos Nível Superior - Matrícula: 55015
De acordo:
Cloir Da Soller - Secretário Municipal da Fazenda
___________________________________________________ ___________________________________________________ ________
Edital de Notificação N° 683
Secretaria da Fazenda/2016
O(a) Fiscal de Rendas e Tributos abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso da competênci a prevista nos artigos 109, 115, IV,
e 125 da Lei Municipal n° 2.044 de 12 de dezembro d e 1984, e, considerando o disposto nos artigos 121, e 56, III da Lei Municipal n° 2.044
de 12 de dezembro de 1984, intima o(a) DNA CONSULT – CONSULTORIA PARA EMPRESAS FAMILIARES EIRELI ME, CNPJ
20.544.404/0001-53 , no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data do ciente.
Outrossim, dá ciência de que poderá ser interposta reclamação no prazo de 30 (trinta) dias contados do ciente; que a documentação
relativa à constituição do crédito tributário em qu estão encontra-se à disposição do contribuinte na D ivisão de Fiscalização de Tributos
do Município; que não ocorrendo o pagamento ou a ap resentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito inscrito em Dívida
Ativa.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.
Notificação Valor Tributo
394/2016 R$ 571,11 ISS
Criciúma/SC, quarta-feira, 23 de agosto de 2016 .
LUIZ VANDERLAN DE FARIAS - Fiscal de Rendas e Tributos Nível Superior - Matrícula: 55015
De acordo:
Cloir Da Soller - Secretário Municipal da Fazenda
___________________________________________________ ___________________________________________________ ________

22 http://www.criciuma.sc.gov.br
Nº 1570 – Ano 7 Quarta - Feira, 24 de Agosto de 2016
Edital de Notificação N° 684
Secretaria da Fazenda/2016
O(a) Fiscal de Rendas e Tributos abaixo identificad
o(a) da Secretaria da Fazenda, no uso da competênci a prevista nos artigos 109, 115, IV,
e 125 da Lei Municipal n° 2.044 de 12 de dezembro d e 1984, e, considerando o disposto nos artigos 121, e 56, III da Lei Municipal n° 2.044
de 12 de dezembro de 1984, intima o(a) IVM REPRESENTAÇÕES EIRELI ME, CNPJ 20.932.691/0001- 79, no prazo de 30 (trinta) dias a
contar da data do ciente.
Outrossim, dá ciência de que poderá ser interposta reclamação no prazo de 30 (trinta) dias contados do ciente; que a documentação
relativa à constituição do crédito tributário em qu estão encontra-se à disposição do contribuinte na D ivisão de Fiscalização de Tributos
do Município; que não ocorrendo o pagamento ou a ap resentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito inscrito em Dívida
Ativa.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.
Notificação Valor Tributo
395/2016 R$ 204,64 ISS
Criciúma/SC, quarta-feira, 23 de agosto de 2016 .
LUIZ VANDERLAN DE FARIAS - Fiscal de Rendas e Tributos Nível Superior - Matrícula: 55015
De acordo:
Cloir Da Soller - Secretário Municipal da Fazenda
___________________________________________________ ___________________________________________________ ________
Edital de Notificação N° 685
Secretaria da Fazenda/2016
O(a) Fiscal de Rendas e Tributos abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso da competênci a prevista nos artigos 109, 115, IV,
e 125 da Lei Municipal n° 2.044 de 12 de dezembro d e 1984, e, considerando o disposto nos artigos 121, e 56, III da Lei Municipal n° 2.044
de 12 de dezembro de 1984, intima o(a) MT COMERCIO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS ELETRICOS L TDA ME, CNPJ 14.282.378/0001-
30 , no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data do ciente.
Outrossim, dá ciência de que poderá ser interposta reclamação no prazo de 30 (trinta) dias contados do ciente; que a documentação
relativa à constituição do crédito tributário em qu estão encontra-se à disposição do contribuinte na D ivisão de Fiscalização de Tributos
do Município; que não ocorrendo o pagamento ou a ap resentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito inscrito em Dívida
Ativa.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.
Notificação Valor Tributo
405/2016 R$ 1.235,77 ISS
Criciúma/SC, quarta-feira, 23 de agosto de 2016 .
LUIZ VANDERLAN DE FARIAS - Fiscal de Rendas e Tributos Nível Superior - Matrícula: 55015
De acordo:
Cloir Da Soller - Secretário Municipal da Fazenda
___________________________________________________ ___________________________________________________ ________

23 http://www.criciuma.sc.gov.br
Nº 1570 – Ano 7 Quarta - Feira, 24 de Agosto de 2016
Edital de Notificação N° 686
Secretaria da Fazenda/2016
O(a) Fiscal de Rendas e Tributos abaixo identificad
o(a) da Secretaria da Fazenda, no uso da competênci a prevista nos artigos 109, 115, IV,
e 125 da Lei Municipal n° 2.044 de 12 de dezembro d e 1984, e, considerando o disposto nos artigos 121, e 56, III da Lei Municipal n° 2.044
de 12 de dezembro de 1984, intima o(a) JETWORKS SISTEMAS PARA INTERNET LTDA ME, CNPJ 11.58 9.494/0001-08, no prazo de 30
(trinta) dias a contar da data do ciente.
Outrossim, dá ciência de que poderá ser interposta reclamação no prazo de 30 (trinta) dias contados do ciente; que a documentação
relativa à constituição do crédito tributário em qu estão encontra-se à disposição do contribuinte na D ivisão de Fiscalização de Tributos
do Município; que não ocorrendo o pagamento ou a ap resentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito inscrito em Dívida
Ativa.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.
Notificação Valor Tributo
414/2016 R$ 178,48 ISS
Criciúma/SC, quarta-feira, 23 de agosto de 2016 .
LUIZ VANDERLAN DE FARIAS - Fiscal de Rendas e Tributos Nível Superior - Matrícula: 55015
De acordo:
Cloir Da Soller - Secretário Municipal da Fazenda
___________________________________________________ ___________________________________________________ ________
Edital de Notificação N° 687
Secretaria da Fazenda/2016
O(a) Fiscal de Rendas e Tributos abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso da competênci a prevista nos artigos 109, 115, IV,
e 125 da Lei Municipal n° 2.044 de 12 de dezembro d e 1984, e, considerando o disposto nos artigos 121, e 56, III da Lei Municipal n° 2.044
de 12 de dezembro de 1984, intima o(a) SG CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ 10.951.719/0001-61 , no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data
do ciente.
Outrossim, dá ciência de que poderá ser interposta reclamação no prazo de 30 (trinta) dias contados do ciente; que a documentação
relativa à constituição do crédito tributário em qu estão encontra-se à disposição do contribuinte na D ivisão de Fiscalização de Tributos
do Município; que não ocorrendo o pagamento ou a ap resentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito inscrito em Dívida
Ativa.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.
Notificação Valor Tributo
419/2016 R$ 12.080,51 ISS
Criciúma/SC, quarta-feira, 23 de agosto de 2016 .
LUIZ VANDERLAN DE FARIAS - Fiscal de Rendas e Tributos Nível Superior - Matrícula: 55015
De acordo:
Cloir Da Soller - Secretário Municipal da Fazenda
___________________________________________________ ___________________________________________________ ________

24 http://www.criciuma.sc.gov.br
Nº 1570 – Ano 7 Quarta - Feira, 24 de Agosto de 2016
Edital de Notificação N° 688
Secretaria da Fazenda/2016
O(a) Fiscal de Rendas e Tributos abaixo identificad
o(a) da Secretaria da Fazenda, no uso da competênci a prevista nos artigos 109, 115, IV,
e 125 da Lei Municipal n° 2.044 de 12 de dezembro d e 1984, e, considerando o disposto nos artigos 121, e 56, III da Lei Municipal n° 2.044
de 12 de dezembro de 1984, intima o(a) SOLUTTARE CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA, CNPJ 10.71 3.901/0001-84, no prazo de 30
(trinta) dias a contar da data do ciente.
Outrossim, dá ciência de que poderá ser interposta reclamação no prazo de 30 (trinta) dias contados do ciente; que a documentação
relativa à constituição do crédito tributário em qu estão encontra-se à disposição do contribuinte na D ivisão de Fiscalização de Tributos
do Município; que não ocorrendo o pagamento ou a ap resentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito inscrito em Dívida
Ativa.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.
Notificação Valor Tributo
420/2016 R$ 213,91 ISS
Criciúma/SC, quarta-feira, 23 de agosto de 2016 .
LUIZ VANDERLAN DE FARIAS - Fiscal de Rendas e Tributos Nível Superior - Matrícula: 55015
De acordo:
Cloir Da Soller - Secretário Municipal da Fazenda
___________________________________________________ ___________________________________________________ ________
Edital de Notificação N° 689
Secretaria da Fazenda/2016
O(a) Fiscal de Rendas e Tributos abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso da competênci a prevista nos artigos 109, 115, IV,
e 125 da Lei Municipal n° 2.044 de 12 de dezembro d e 1984, e, considerando o disposto nos artigos 121, e 56, III da Lei Municipal n° 2.044
de 12 de dezembro de 1984, intima o(a) RANGETAL REPRESENTAÇÕES LTDA, CNPJ 78.999.455/0001- 50, no prazo de 30 (trinta) dias a
contar da data do ciente.
Outrossim, dá ciência de que poderá ser interposta reclamação no prazo de 30 (trinta) dias contados do ciente; que a documentação
relativa à constituição do crédito tributário em qu estão encontra-se à disposição do contribuinte na D ivisão de Fiscalização de Tributos
do Município; que não ocorrendo o pagamento ou a ap resentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito inscrito em Dívida
Ativa.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.
Notificação Valor Tributo
372/2016 R$ 335,54 ISS
Criciúma/SC, quarta-feira, 23 de agosto de 2016 .
JUCILEIA VICENCIA LALAU - Fiscal de Rendas e Tributos Nível Superior - Matrícula: 54681
De acordo:
Cloir Da Soller - Secretário Municipal da Fazenda
___________________________________________________ ___________________________________________________ ________

25 http://www.criciuma.sc.gov.br
Nº 1570 – Ano 7 Quarta - Feira, 24 de Agosto de 2016
Edital de Notificação N° 690
Secretaria da Fazenda/2016
O(a) Fiscal de Rendas e Tributos abaixo identificad
o(a) da Secretaria da Fazenda, no uso da competênci a prevista nos artigos 109, 115, IV,
e 125 da Lei Municipal n° 2.044 de 12 de dezembro d e 1984, e, considerando o disposto nos artigos 121, e 56, III da Lei Municipal n° 2.044
de 12 de dezembro de 1984, intima o(a) ROGELANE COM E REPRESENTAÇÕES LTDA ME, CNPJ 01.043. 648/0001-08, no prazo de 30
(trinta) dias a contar da data do ciente.
Outrossim, dá ciência de que poderá ser interposta reclamação no prazo de 30 (trinta) dias contados do ciente; que a documentação
relativa à constituição do crédito tributário em qu estão encontra-se à disposição do contribuinte na D ivisão de Fiscalização de Tributos
do Município; que não ocorrendo o pagamento ou a ap resentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito inscrito em Dívida
Ativa.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.
Notificação Valor Tributo
375/2016 R$ 293,08 ISS
Criciúma/SC, quarta-feira, 23 de agosto de 2016 .
JUCILEIA VICENCIA LALAU - Fiscal de Rendas e Tributos - Nível Superior - Matrícula: 54681
De acordo:
Cloir Da Soller - Secretário Municipal da Fazenda
___________________________________________________ ___________________________________________________ ________
Edital de Notificação N° 691
Secretaria da Fazenda/2016
O(a) Fiscal de Rendas e Tributos abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso da competênci a prevista nos artigos 109, 115, IV,
e 125 da Lei Municipal n° 2.044 de 12 de dezembro d e 1984, e, considerando o disposto nos artigos 121, e 56, III da Lei Municipal n° 2.044
de 12 de dezembro de 1984, intima o(a) ADEMIR FERREIRA FILHO, CNPJ 83.138.727/0001-67 , no prazo de 30 (trinta) dias a contar da
data do ciente.
Outrossim, dá ciência de que poderá ser interposta reclamação no prazo de 30 (trinta) dias contados do ciente; que a documentação
relativa à constituição do crédito tributário em qu estão encontra-se à disposição do contribuinte na D ivisão de Fiscalização de Tributos
do Município; que não ocorrendo o pagamento ou a ap resentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito inscrito em Dívida
Ativa.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.
Notificação Valor Tributo
377/2016 R$ 651,45 ISS
Criciúma/SC, quarta-feira, 23 de agosto de 2016 .
JUCILEIA VICENCIA LALAU - Fiscal de Rendas e Tributos Nível Superior - Matrícula: 54681
De acordo:
Cloir Da Soller - Secretário Municipal da Fazenda
___________________________________________________ ___________________________________________________ ________

26 http://www.criciuma.sc.gov.br
Nº 1570 – Ano 7 Quarta - Feira, 24 de Agosto de 2016
Retificação
Governo Municipal de Criciúma
RETIFICAÇAO
O Município de Criciúma torna público a
RETIFICAÇÃO da publicação da tabela referente à Ata de Registro de Preços 052/PM C/2016 do
Pregão 231/PMC/2015 , publicado no diário oficial do município, no dia 08/08/2016, ano 7 – Edição n.º 1558.
ONDE SE LÊ : Mão de Obra (R$)......... LEIA-SE: Mão de Obra (%).
Diretoria Executiva de Licitações e Contratos.
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Aviso de Penalidade
Governo Municipal de Criciúma
A Comissão de Apuração e Descumprimento Contratual, regida pelo Decreto SG nº 268/10, e instituída pelo Decreto SA nº 1042/15, e
fundamentada nas atribuições que lhe foram conferid as, resolve pela suspensão da empresa JLM DISTRIBUIDORA BR EIRELI ME, CNPJ nº
13.965.228/0001-68, em participar de licitações no Município de Criciúma, pelo prazo de 2 (dois) anos, nos termos do item “1”, da
Cláusula Sétima, da Ata de Registro de Preços nº 00 5/PMC/2016, referente ao Pregão Presencial nº 230/P MC/2015, em conformidade
com o que delimita o artigo 87, III, da Lei nº 8.66 6/93.
Criciúma, 11 de agosto de 2016.
Carlos Alberto Barata Ademar Silvano Barbos
Presidente Membro

Richard Guinzani José Sérgio Búrigo
Membro Membro
Rodrigo Sampaio Balsini Membro

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