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Nº 1568 – Ano 7 Segunda - Feira, 22 de Agosto de 2016





Lei................................................ ..............................................................................................................................1
Editais............................................ ............................................................................................................................2

Aviso de Retificação............................... ....................................................................................................................3
e
Lei
Governo Municipal de Criciúma
LEI Nº 6.771, de 19 de agosto de 2016.
Autoriza abertura de crédito especial ao Orçamento do Município do ano em curso na Unidade Prefeitura Municipal, por conta do excesso
de arrecadação de convênio/acordo com o Ministério Público do Trabalho.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA .
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:
Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial ao Orçamento da Unidade Pre feitura Municipal, por conta da
arrecadação de convênio, na forma do artigo 43, II, da Lei Federal 4.320/64, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), conforme abaixo
especificado:
Órgão 06 Secretaria Municipal de Educação
Atividade 6.016: Administração da Educação
Modalidade:3.3.90.00.00.0180 (__) – Aplicações Dire tas......................R$ 80.000,00
Modalidade:4.4.90.00.00.0180 (__) – Aplicações Dire tas......................R$ 20.000,00
TOTAL.............................................. ................................................ .R$ 100.000,00
Parágrafo Único: As despesas por conta dos recursos de que trata o artigo 1º ficam limitadas e condicionadas ao efetivo ingresso dos
recursos na conta corrente nº 19.307-0 PMC/PROMUD E, Agência 3.226-3 do Banco do Brasil, vinculada aos repasses do Convênio/Acordo
com o Ministério Público do Trabalho.
Art.2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publi cação.
Art.3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 19 de agosto de 2 016.
MÁRCIO BÚRIGO - Prefeito Municipal
ERICA GHEDIN ORLANDIN - Secretária Municipal de Administração
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Índice
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Nº1568
– Ano 7

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Nº 1568 – Ano 7 Segunda - Feira, 22 de Agosto de 2016
Editais
Governo Municipal de Criciúma
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DO CONSELHO LOCAL DE SAÚDE DO
BAIRRO MINA DO MATO E SUA ÁREA DE ABRANGÊNCIA
Pelo presente edital, faço saber que será realizada eleição do Conselho Local de Saúde – CLS da Unidad e de Saúde Mina do Mato e sua
área de abrangência, para composição do mesmo, fica ndo aberto o prazo de 30 (trinta) dias para o registro de chapa, a contar da data da
publicação deste edital.
LOCAL ELEIÇÃO: Unidade de Saúde
DATA: 22/09/2016
HORÁRIO: 18h às 20h.
O requerimento, acompanhado de todos os documentos exigidos para o registro, será dirigido ao (à) Presidente do Conselho Municipal
de Criciúma, podendo ser assinado por qualquer dos candidatos componentes da chapa. A secretaria Execu tiva do Conselho Municipal
de Saúde de Criciúma funcionará no período destinad o ao registro da chapa, no horário das 9h às 16h, onde se encontrará à disposição
dos interessados, pessoa habilitada para o atendime nto, prestação de informações concernentes ao proce sso eleitoral, recebimento de
documentação e fornecimento do correspondente recib o. A impugnação de candidatura deverá ser feita no prazo de 5 (cinco) dias, a
contar da publicação da relação das chapas registra das. Se for registrada apenas uma chapa a mesma ser á homologada pela Comissão
Eleitoral de acordo com o anexo I do Regimento Inte rno dos Conselhos Locais de Saúde em seu artigo 13.
Criciúma, 19 de agosto de 2016.
Daniel Frederico Antunes - Presidente do Conselho L ocal de Saúde
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EDITAL DE CONVOCAÇÃO DO CONSELHO LOCAL DE SAÚDE DO BAIRRO LARANJINHA E SUA ÁREA DE ABRANGÊNCIA
Pelo presente edital, faço saber que será realizada eleição do Conselho Local de Saúde – CLS da Unidad e de Saúde Laranjinha e sua área
de abrangência, para composição do mesmo, ficando a berto o prazo de 30 (trinta) dias para o registro de chapa, a contar da data da
publicação deste edital.
LOCAL ELEIÇÃO: Unidade de Saúde
DATA: 27/09/2016
HORÁRIO: 18h as 20h
O requerimento, acompanhado de todos os documentos exigidos para o registro, será dirigido ao (à) Presidente do Conselho Municipal
de Criciúma, podendo ser assinado por qualquer dos candidatos componentes da chapa. A secretaria Execu tiva do Conselho Municipal
de Saúde de Criciúma funcionará no período destinad o ao registro da chapa, no horário das 9h às 16h, onde se encontrará à disposição
dos interessados, pessoa habilitada para o atendime nto, prestação de informações concernentes ao proce sso eleitoral, recebimento de
documentação e fornecimento do correspondente recib o. A impugnação de candidatura deverá ser feita no prazo de 5 (cinco) dias, a
contar da publicação da relação das chapas registra das. Se for registrada apenas uma chapa a mesma ser á homologada pela Comissão
Eleitoral de acordo com o anexo I do Regimento Inte rno dos Conselhos Locais de Saúde em seu artigo 13.
Criciúma, 08 de agosto de 2016.
Júlio Cesar Zavadil - Presidente do Conselho Munici pal de Saúde de Criciúma
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Aviso de Retificação
Governo Municipal de Criciúma
RETIFICAR a publicação do Extrato do Sétimo Termo A
ditivo do Contrato Nº 001/PMC/2015, publicado no Di ário Oficial nº 1557, dia
05/08/2016 (Sexta-feira).
Onde se lê : ... Terceiro termo aditivo ao Contrato nº 001/PMC /2015.
Leia-se : ... Sétimo termo aditivo ao Contrato nº 001/PMC/2 015.
Neli Sehnem dos Santos – Diretora Executiva de Lici tação e Contratos.
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