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Nº 1567 – Ano 7 Sexta - Feira, 19 de Agosto de 2016





Decretos........................................... ...................................................................................................................................1
Extratos........................................... ....................................................................................................................................3

Resolução.......................................... ................................................................................................................................13
Termo Aditivo...................................... ..............................................................................................................................36

Decretos
Governo Municipal de Criciúma
DECRETO SA/nº 1556/16, de 9 de agosto de 2016.
Designa os membros da Unidade Executora Local – UEL e revoga o Decreto SG/nº 452/16 de 1º de abril de 2016.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e de conformidade com o art. 50, IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5
de julho de 1990, resolve:
DESIGNAR
os membros para integrarem a Unidade Executora Loca l – UEL, do Projeto do Canal Auxiliar ao Rio Criciúma, composta pelos seguintes
servidores:
1.Coordenador: Engenheiro Sanitarista Ambiental: Ro berto Luiz Búrigo
2. Técnicos: Engenheiro Agrimensor: Renata Brunel Matias Ghedin
Engenheiro Civil: Fabrício Duarte Ronchi
3. Social: Renata Bet Rodrigues
4. Advogado: Leonardo de Faveri Souza
5. Comunicação: Ioton Anselmo Pereira Neto
6. Gabinete do Prefeito: Silvio Avila Junior
7. Defesa Civil: Robson de Lima
8. ASTC: Rodrigo Milanez Goularte
9.Apoio: Giuliano Elias Colossi
José Sergio Búrigo e
Lucídio Antonio Feltrin
Prefeitura Municipal de Criciúma, 9 de agosto de 20 16.
MÁRCIO BÚRIGO - Prefeito Municipal
ERICA GHEDIN ORLANDIN - Secretária Municipal de Administração
ERM.
___________________________________________________ _______________________________________________________________________________________

Ín dice
Sexta - Feira, 19 de Agosto de 2016
Nº1567
– Ano 7

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Nº 1567 – Ano 7 Sexta - Feira, 19 de Agosto de 2016
DECRETO SA/nº 1587/16, de 16 de agosto de 2016.
Determina instauração de Sindicância Administrativa
.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo art. 50, XII, da Lei Orgânica municipal, de
5 de julho de 1990,
RESOLVE:
Art.1º Determinar a instauração de Sindicância Admi nistrativa para apurar denúncia apresentada pelo senhor Waldir Martins Vottri em
face de servidores lotados na Secretaria Municipal de Educação.
Art.2º A Comissão será composta pelos seguintes ser vidores: Patrícia Tatiana Schmidt, na qualidade de presidente, Bárbara Milioli e
Samira de Moraes José, como membros
Art.3º A Comissão terá o prazo de até 30 (trinta) d ias para a conclusão dos trabalhos, contados da dat a da instalação, podendo ser
prorrogado, em sendo necessário, devido ao acúmulo de atribuições dos membros da Comissão.
Art.4º Este Decreto entra em vigor na data de sua p ublicação.
Art.5º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 16 de agosto de 2 016.
MÁRCIO BÚRIGO - Prefeito Municipal
ERICA GHEDIN ORLANDIN - Secretária Municipal de Administração
PTS/erm .
___________________________________________________ ___________________________________________________ ________
DECRETO SA/nº 1588/16, de 16 de agosto de 2016.
Altera a composição do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e revoga o Decreto SA/ nº 053/16. PREFEITO
MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformida de com as Leis nºs 2.514, de 28 de dezembro de 1990 , 4.441,
de 13 de dezembro de 2002 e 5.328, de 21 de agosto de 2009, resolve:
ALTERAR a
composição do Conselho Municipal dos Direitos da Cr iança e do Adolescente – CMDCA nomeado pelo Decreto SA/nº 1468/15, passando
a ser assim constituída:
I - ÁREA GOVERNAMENTAL
b) Secretaria Municipal de Assistência Social
Titular: Jéssica Martinello
Suplente: Márcia Leonis Joaoquim Rodrigues
c) Secretaria Municipal de Assistência Social - hab itação
Titular: Kátia Matos
Suplente: Dércio Ari Sonai
II - ÁREA NÃO GOVERNAMENTAL

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Nº 1567 – Ano 7 Sexta - Feira, 19 de Agosto de 2016
i) Associação Cidadania em Ação
Titular: Mateus Machado Rossi e Silva
Suplente: Júlia Martins Carvalho
Prefeitura Municipal de Criciúma, 16 de agosto de 2
016.
MÁRCIO BÚRIGO - Prefeito Municipal
ERICA GHEDIN ORLANDIN - Secretária Municipal de Administração
ERM.
___________________________________________________ _______________________________________________________________________________________
Extratos
FMS – Fundo Municipal de Saúde
Extrato de Contrato nº 060/FMS/2016
Pregão nº 055 /FMS/ 2016.
Contratante: Município de Criciúma, através do Fundo Municipal de Saúde.
Contratada : EKOMOB COMÉRCIO LTDA EPP
Objetivo : Aquisição de MOBILIÁRIO para atendimento ao Cent ro de Dependentes Químicos do Bairro São Sebastião, da rede Municipal
de Saúde de Criciúma/SC.
Valor Global : R$ 1.287,00
Prazo de Vigência : 31/12/2016
Assinatura : 09/08/2016
Signatários: pelo município o senhor Marcio Búrigo – Prefeito Municipal, pela empresa o (a) senhor (a) Ednelson Booz
___________________________________________________ ___________________________________________________ _______
Extrato de Contrato nº 061 /FMS/2016
Pregão nº 055 /FMS/ 2016.
Contratante: Município de Criciúma, através do Fundo Municipal de Saúde.
Contratada : EQUIPEL COMÉRCIO DE MÓVEIS PARA ESCRITÓRIO EIRELI
Objetivo : Aquisição de MOBILIÁRIO para atendimento ao Cent ro de Dependentes Químicos do Bairro São Sebastião, da rede Municipal
de Saúde de Criciúma/SC.
Valor Global : R$ 2.067,00
Prazo de Vigência : 31/12/2016
Assinatura : 09/08/2016
Signatários: pelo município o senhor Marcio Búrigo – Prefeito Municipal, pela empresa o (a) senhor (a) . Francisco Xavier De Moraes
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Nº 1567 – Ano 7 Sexta - Feira, 19 de Agosto de 2016
Extrato de Contrato nº 062/FMS/2016
Pregão nº 055 /FMS/ 2016
.
Contratante : Município de Criciúma, através do Fundo Municipal de Saúde.
Contratada : GILMAR SANI ME
Objetivo : Aquisição de UTENSÍLIOS DIVERSOS E ELETRODOMÉSTI COS, para atendimento ao Centro de Dependentes Quím icos do Bairro
São Sebastião, da rede Municipal de Saúde de Criciú ma/SC.
Valor Global : R$ 5.384,50
Prazo de Vigência : 31/12/2016
Assinatura : 09/08/2016
Signatários: pelo município o senhor Marcio Búrigo – Prefeito Municipal, pela empresa o (a) senhor (a) .Guilherme Alexandre
___________________________________________________ ___________________________________________________ ________
Extrato de Contrato nº 063/FMS/2016
Pregão nº 055 /FMS/ 2016.
Contratante: Município de Criciúma, através do Fundo Municipal de Saúde.
Contratada : MARIA HELENA COMÉRCIO DE MÓVEIS EIRELI ME
Objetivo : Aquisição de MOBILIÁRIO E ELETRODOMÉSTICOS, para atendimento ao Centro de Dependentes Químicos do Bairro São
Sebastião, da rede Municipal de Saúde de Criciúma/S C.
Valor Global : R$ 3.284,00
Prazo de Vigência : 31/12/2016
Assinatura : 09/08/2016
Signatários: pelo município o senhor Marcio Búrigo – Prefeito Municipal, pela empresa o (a) senhor (a) .Cicero Camargo Vieira
___________________________________________________ ___________________________________________________ ________

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Nº 1567 – Ano 7 Sexta - Feira, 19 de Agosto de 2016
Extrato de Contrato nº 064/FMS/2016
Pregão nº 055 /FMS/ 2016.
Contratante
: Município de Criciúma, através do Fundo Municipal de Saúde.
Contratada : MOVEIS REQUINTE SOB MEDIDA LTDA ME
Objetivo : Aquisição de MOBILIÁRIO, para atendimento ao Cent ro de Dependentes Químicos do Bairro São Sebastião, da rede Municipal
de Saúde de Criciúma/SC.
Valor Global : R$ 500,00
Prazo de Vigência : 31/12/2016
Assinatura : 09/08/2016
Signatários: pelo município o senhor Marcio Búrigo – Prefeito Municipal, pela empresa o (a) senhor (a) . Francisco Antônio Da Silva
___________________________________________________ ___________________________________________________ ________
Extrato de Contrato nº 065/FMS/2016
Pregão nº 055 /FMS/ 2016.
Contratante: Município de Criciúma, através do Fundo Municipal de Saúde.
Contratada : RIF COMERCIAL ATACADISTA LTDA ME
Objetivo : Aquisição de UTENSÍLIOS DIVERSOS E ELETRODOMÉSTIC OS, para atendimento ao Centro de Dependentes Químicos do Bairro
São Sebastião, da rede Municipal de Saúde de Criciú ma/SC.
Valor Global : R$ 5.533,20
Prazo de Vigência : 31/12/2016
Assinatura : 09/08/2016
Signatários: pelo município o senhor Marcio Búrigo – Prefeito Municipal, pela empresa o (a) senhor (a) Reginaldo Itamar Felisberto
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Nº 1567 – Ano 7 Sexta - Feira, 19 de Agosto de 2016
Extrato de Contrato nº 066/FMS/2016
Pregão nº 055 /FMS/ 2016.
Contratante
: Município de Criciúma, através do Fundo Municipal de Saúde.
Contratada : ROCHA MÓVEIS PROJETADOS PARA ESCRITÓRIO LTDA ME
Objetivo : Aquisição de MOBILIÁRIO para atendimento ao Cent ro de Dependentes Químicos do Bairro São Sebastião, da rede Municipal
de Saúde de Criciúma/SC.
Valor Global : R$ 4.230,00
Prazo de Vigência : 31/12/2016
Assinatura : 09/08/2016
Signatários: pelo município o senhor Marcio Búrigo – Prefeito Municipal, pela empresa o (a) senhor (a) Lauri Rocha
___________________________________________________ ___________________________________________________ ________
Extrato de Contrato nº 067/FMS/2016
Pregão nº 057 /FMS/ 2016.
Contratante: Município de Criciúma, através do Fundo Municipal de Saúde.
Contratada : REJANE COMÉRCIO DE PRODUTOS PEDAGÓGICOS LTDA
Objetivo : Aquisição de materiais didáticos educativos (répl ica de alimentos), para atendimento ao setor de ali mentação e nutrição da
Secretaria de Saúde de Criciúma/SC.
Valor Global : R$ 9.618,28
Prazo de Vigência : 31/12/2016
Assinatura : 09/08/2016
Signatários: pelo município o senhor Marcio Búrigo – Prefeito Municipal, pela empresa o (a) senhor (a) Maria Rejane De Fraga Gomes
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Nº 1567 – Ano 7 Sexta - Feira, 19 de Agosto de 2016
Extrato de Contrato nº 068/FMS/2016
Pregão nº 057 /FMS/ 2016.
Contratante
: Município de Criciúma, através do Fundo Municipal de Saúde.
Contratada : RIF COMERCIAL ATACADISTA LTDA ME
Objetivo : Aquisição de materiais didáticos educativos (répl ica de alimentos), para atendimento ao setor de ali mentação e nutrição da
Secretaria de Saúde de Criciúma/SC.
Valor Global : R$ 923,30
Prazo de Vigência : 31/12/2016
Assinatura : 09/08/2016
Signatários: pelo município o senhor Marcio Búrigo – Prefeito Municipal, pela empresa o (a) senhor (a) Reginaldo Itamar Felisberto
___________________________________________________ ___________________________________________________ ________
Extrato de Contrato nº 069/FMS/2016
Pregão nº 056 /FMS/ 2016.
Contratante: Município de Criciúma, através do Fundo Municipal de Saúde.
Contratada : AÇONOX DISTRIBUIDORA E COMÉRCIO DE PIAS E CUBAS E IRELI ME
Objetivo : Aquisição de MOBILIÁRIO, para atendimento aos con sultórios odontológicos do CEO (Centro de Especialidades Odontológicas)
de Criciúma/SC.
Valor Global : R$ 11.996,00
Prazo de Vigência : 31/12/2016
Assinatura : 10/08/2016
Signatários: pelo município o senhor Marcio Búrigo – Prefeito Municipal, pela empresa o (a) senhor (a) Gilberto Lorenzon
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Nº 1567 – Ano 7 Sexta - Feira, 19 de Agosto de 2016
Extrato de Contrato nº 070/FMS/2016
Pregão nº 056 /FMS/ 2016.
Contratante
: Município de Criciúma, através do Fundo Municipal de Saúde.
Contratada : EQUIPEL COMÉRCIO DE MÓVEIS PARA ESCRITÓRIO EIRELI
Objetivo : Aquisição de MOBILIÁRIO, para atendimento aos con sultórios odontológicos do CEO (Centro de Especialidades Odontológicas)
de Criciúma/SC.
Valor Global : R$ 3.920,00
Prazo de Vigência : 31/12/2016
Assinatura : 10/08/2016
Signatários: pelo município o senhor Marcio Búrigo – Prefeito Municipal, pela empresa o (a) senhor (a) Francisco Xavier De Moraes
___________________________________________________ ___________________________________________________ ________
Extrato de Contrato nº 071/FMS/2016
Pregão nº 056 /FMS/ 2016.
Contratante: Município de Criciúma, através do Fundo Municipal de Saúde.
Contratada : GISIANE MATILDE VIEIRA ME
Objetivo : Aquisição de MOBILIÁRIO, para atendimento aos con sultórios odontológicos do CEO (Centro de Especialidades Odontológicas)
de Criciúma/SC.
Valor Global : R$ 6.846,00
Prazo de Vigência : 31/12/2016
Assinatura : 10/08/2016
Signatários: pelo município o senhor Marcio Búrigo – Prefeito Municipal, pela empresa o (a) senhor (a) Osmar Orlandi Junior
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Nº 1567 – Ano 7 Sexta - Feira, 19 de Agosto de 2016
Extrato de Contrato nº 072/FMS/2016
Pregão nº 056 /FMS/ 2016
.
Contratante : Município de Criciúma, através do Fundo Municipal de Saúde.
Contratada : MARIA HELENA COMÉRCIO DE MÓVEIS EIRELI ME
Objetivo : Aquisição de MOBILIÁRIO, para atendimento aos con sultórios odontológicos do CEO (Centro de Especialidades Odontológicas)
de Criciúma/SC.
Valor Global : R$ 1.416,00
Prazo de Vigência : 31/12/2016
Assinatura : 10/08/2016
Signatários: pelo município o senhor Marcio Búrigo – Prefeito Municipal, pela empresa o (a) senhor (a) Cleber Karklin Nascimento
___________________________________________________ ___________________________________________________ ________
Extrato de Contrato nº 073/FMS/2016
Pregão nº 056 /FMS/ 2016.
Contratante: Município de Criciúma, através do Fundo Municipal de Saúde.
Contratada : ROCHA MÓVEIS PROJETADOS PARA ESCRITÓRIO LTDA ME
Objetivo : Aquisição de MOBILIÁRIO, para atendimento aos con sultórios odontológicos do CEO (Centro de Especialidades Odontológicas)
de Criciúma/SC.
Valor Global : R$ 6.928,00
Prazo de Vigência : 31/12/2016
Assinatura : 10/08/2016
Signatários: pelo município o senhor Marcio Búrigo – Prefeito Municipal, pela empresa o (a) senhor (a) Lauri Rocha
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Nº 1567 – Ano 7 Sexta - Feira, 19 de Agosto de 2016
Extrato de Contrato nº 074/FMS/2016
Pregão nº 060 /FMS/ 2016.
Contratante
: Município de Criciúma, através do Fundo Municipal de Saúde.
Contratada : DIGIPLUS TECNOLOGIA LTDA EPP
Objetivo : Aquisição/ instalação de Aparelhos de Ar condicio nado, quente e frio, tipo Split (unidade condensado ra/ unidade evaporadora/
suporte de proteção/ tubulações em cobre), para ate ndimento as salas de vacina e consultórios odontológicos das Unidades Básicas de
Saúde e do Centro de Especialidades Odontológicas d a rede Municipal de Saúde do município de Criciúma/ SC.
Valor Global : R$ 66.650,00
Prazo de Vigência : 31/12/2016
Assinatura : 15/08/2016
Signatários: pelo município o senhor Marcio Búrigo – Prefeito Municipal, pela empresa o (a) senhor (a) Leandro Bardini Idalino
___________________________________________________ ___________________________________________________ ________
Extrato de Contrato nº 075/FMS/2016
Pregão nº 059 /FMS/ 2016.
Contratante: Município de Criciúma, através do Fundo Municipal de Saúde.
Contratada : CONTEXBRASIL COMERCIO DE TECIDOS E MALHAS LTDA EP P
Objetivo : Aquisição de enxoval/rouparia (hotelaria hospital ar), para atendimento as unidades da rede municipal de Saúde do município
de Criciúma/SC.
Valor Global : R$ 58.991,00
Prazo de Vigência : 31/12/2016
Assinatura : 15/08/2016
Signatários: pelo município o senhor Marcio Búrigo – Prefeito Municipal, pela empresa o (a) senhor (a) Jucelaine Fabiana Camargo
Figueiredo
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Nº 1567 – Ano 7 Sexta - Feira, 19 de Agosto de 2016
Extrato de Contrato nº 076/FMS/2016
Pregão nº 059 /FMS/ 2016.
Contratante
: Município de Criciúma, através do Fundo Municipal de Saúde.
Contratada : MERCANTT COMERCIAL EIRELI EPP
Objetivo : Aquisição de enxoval/rouparia (hotelaria hospital ar), para atendimento as unidades da rede municipal de Saúde do município
de Criciúma/SC.
Valor Global : R$ 7.425,00
Prazo de Vigência : 31/12/2016
Assinatura : 15/08/2016
Signatários: pelo município o senhor Marcio Búrigo – Prefeito Municipal, pela empresa o (a) senhor (a) Ian Fabiano Borraz
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Extrato de Contrato nº 077/FMS/2016
Pregão nº 059 /FMS/ 2016.
Contratante: Município de Criciúma, através do Fundo Municipal de Saúde.
Contratada : QUERÊNCIA COMERCIAL E DISTRIBUIDORA LTDA
Objetivo : Aquisição de enxoval/rouparia (hotelaria hospital ar), para atendimento as unidades da rede municipal de Saúde do município
de Criciúma/SC.
Valor Global : R$ 28.311,50
Prazo de Vigência : 31/12/2016
Assinatura : 15/08/2016
Signatários: pelo município o senhor Marcio Búrigo – Prefeito Municipal, pela empresa o (a) senhor (a) Carla Maria Mattner
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Nº 1567 – Ano 7 Sexta - Feira, 19 de Agosto de 2016
Extratos
Governo Municipal de Criciúma
Extrato de Contrato nº 170/PMC/2016
Convite nº 169/PMC/2016.
Contratante
: Município de Criciúma.
Contratada : CONSONI CONSTRUÇÕES LTDA
Objetivo : Execução das obras de recuperação estrutural de c oncreto do prédio do 4º BATALHÃO DE BOMBEIROS MILIT AR, localizado na
rua Dolário dos Santos – Município de Criciúma-SC.
Valor Global : R$ 19.000,00
Prazo de Execução : 60 DIAS
Assinatura : 08/08/2016
Signatários: pelo município o senhor Marcio Búrigo – Prefeito Municipal, pela empresa o (a) senhor (a) Valmor Consoni.
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Extrato de Contrato nº 171/PMC/2016
Convite nº 073/PMC/2016.
Contratante: Município de Criciúma.
Contratada : PLINIO JOSE LOPES GUIMARAES RAMOS- ME
Objetivo : Execução de serviços especializados que consistem na retífica de motores de veículos e bombas injetoras da frota do município
de Criciúma SC.
Valor Global : R$ 75.487,00
Prazo de Vigência : 90 DIAS
Assinatura : 08/08/2016
Signatários: pelo município o senhor Marcio Búrigo – Prefeito Municipal, pela empresa o (a) senhor (a) Plinio Jose Lopes Guimaraes
Ramos
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Nº 1567 – Ano 7 Sexta - Feira, 19 de Agosto de 2016
Resolução
Conselho Municipal de Saúde
RESOLUÇÃO CMS 010/2016
O Conselho Municipal de Saúde de Criciúma/SC – CMS,
no uso das atribuições que lhe são conferidas conforme lei 6.541, de 16 de
dezembro de 2014, e Regimento Interno deste Conselh o, homologado pelo decreto 715, de 15 de abril de 2015,
RESOLVE:
Artigo1º: Aprovar , em reunião realizada no dia 18 de julho do corren te ano o Regimento Interno que servirá como base pa ra Criação,
Implantação e Funcionamento dos Conselhos Locais de Saúde de Criciúma.
Criciúma, 19 de julho de 2016.
Julio Cesar Zavadil - Presidente do Conselho Munici pal Saúde de Criciúma
___________________________________________________ ___________________________________________________ ________

RESOLUÇÃO Nº 010/CMS/2016
Criação, Implantação e Funcionamento dos Conselhos Locais de Saúde de Criciúma.
REGIMENTO INTERNO DOS CONSELHOS LOCAIS DE SAÚDE DE CRI CIÚMA
O Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Criciúma/SC, com base em suas competências regimentais e no uso de suas atribuições,
atendendo o disposto no Capítulo II - Das Competências, Artigo 2º, inciso XXIX da Lei nº 6541 de 16 de Dezembro de 2014, e no artigo 54
do seu Regimento Interno, de 15 de dezembro de 2008 e conforme deliberação da Reunião Ordinária realizada em 18 de julho de 2016;
Considerando a necessidade de definir os critérios para criação, implantação, denominação, mandato e f uncionamento dos Conselhos
Locais de Saúde, no âmbito do município de Criciúma;
Considerando a necessidade de adequação às diretriz es da Resolução nº 453/2012, do Conselho Nacional d e Saúde,
RESOLVE:
O Conselho Municipal de Saúde de Criciúma, por maio ria dos conselheiros presentes, de acordo com ata 451 da reunião ordinária do
Conselho Municipal de Saúde, de 18 de julho de 2016 .
Resolve aprovar o Regimento Interno dos Conselhos L ocais de Saúde de Criciúma, conforme segue:
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE
Art. 1º - O Conselho Local de Saúde é instância colegiada, de caráter permanente, consultivo e fiscalizador no âmbito local, com a
finalidade de garantir a participação dos usuários e funcionários, juntamente com a Administração, na gestão da saúde e controle das
ações e serviços da Unidade de Saúde, em conformida de com as normas que regem o Conselho Municipal de Saúde de Criciúma.
§ 1º - O Conselho Local de Saúde será criado a partir da manifestação do interesse da comunidade.

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§ 2º -
Em cada área de abrangência de uma ou mais Unidade s Básicas de Saúde poderá ser criado um único Conselho Local de Saúde.
§ 3º- A implantação dos Conselhos Locais de Saúde deverá ser precedida de reuniões com representantes da comunidade e da Unidade
Local de Saúde, sob orientação e supervisão do Conselho Municipal de Saúde.
§ 4º - O Conselho Municipal de Saúde ou a quem ele delegar poderes, deverá acompanhar a formação dos Conselho s Locais de Saúde e
convocar a primeira eleição em conformidade com este Regimento.
DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 2º - Os Conselhos Locais de Saúde terão as seguintes atr ibuições:
I - Conhecer as necessidades de saúde da população da Unidade de Saúde de sua abrangência em que exercer influência a qual se integra;
II - Participar das ações e serviços da Unidade de Saúd e em que se encontrar inserido;
III - discutir e inteirar-se sobre as questões relevantes nas áreas de saúde e afins;
IV -Verificar, conferir e avaliar o atendimento aos usu ários da Unidade Básica de Saúde de sua área de abr angência;
V –Solicitar que haja educação permanente em Saúde par a os funcionários da Unidade de Saúde;
VI - Contribuir com o diagnóstico local de saúde assim c omo contribuir na definição de ações prioritárias necessárias a solução dos
problemas, para inclusão no Plano Municipal de Saúd e, aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde;
VII– fomentar a motivação na comunidade e nos membros do s Conselhos Locais para participarem de capacitações na área de saúde;
DESTAQUE - VIII – Participar de capacitação anual d e conselheiros a ser promovida pelo Conselho Munici pal de Saúde de Criciúma em
parceria com os conselhos locais;
IX - Participar das Assembleias Regionais de Conselhos Locais de Saúde.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA E COMPOSIÇÃO
Art. 3º -Todos os integrantes das chapas deverão ter no míni mo 18 anos, residentes na área de abrangência da Un idade de Saúde exceto
os membros eleitos da unidade.
I – O presidente do Conselho Local de Saúde obrigator iamente deverá residir no bairro, não podendo ser funcionário da rede municipal
de saúde;
II–O Conselheiro titular ou suplente poderá exercer a penas uma representação nos Conselhos Locais de Saú de, sendo vedado a
participação em mais de um conselho durante o mesmo mandato;
Art. 4º - Os membros indicados ou eleitos da Unidade de Saúde serão em número de três (3) que integraram a chapa eleita do conselho
local, tendo como indicado entre os 03 (três) obrigatoriamente 1 (um) Agente comunitário de saúde, sen do que todos terão direito a voz
e voto.
§ 1º - O número de membros de cada Conselho Local será de , no máximo doze (12) conselheiros titulares.
§ 2º - Após a aprovação deste regimento, as próximas diret orias deverão adequar-se ao mesmo.

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Art. 5º -
Todos os Bairros/localidade abrangidos pela Unidad e de Saúde poderão ter no mínimo um (1) representan te no Conselho Local
de Saúde até completar a diretoria.
Art. 6º - O mandato dos conselheiros Locais de Saúde será de dois (2) anos, podendo ser reconduzidos, por 2 (dois) mandatos.
Art. 7º - Os representantes da comunidade deverão ser eleitos entre os moradores da área de abrangência da Unidade de Saúde, e não
deverão ser indicadas pessoas que tenham vínculo em pregatício com o Município.
CAPÍTULO III
DO FUNCIONAMENTO
TÍTULO I
DA NATUREZA DAS SESSÕES E CONVOCAÇÕES
Art. 8° - O Conselho Municipal de Saúde convocará os Conselho s Locais de Saúde, para discutir o Relatório anual de Gestão e Plano
Municipal de Saúde, com envio antecipado de documen tação para análise e proposição das demandas de cada conselho.
Art. 9° - O Conselho Local de Saúde convocará Assembleia Gera l na comunidade onde estiver inserido, até 30 de março de cada ano,
apresentando a sua composição, relatório de ativida des anual e o planejamento de atividades do ano seg uinte, do qual deverá ser
entregue cópia para,o Conselho Municipal de Saúde.
§ 1º - O edital de convocação para a Assembleia Geral anu al deverá ser fixado em locais públicos dos bairros abrangidos pela Unidade de
Saúde, pelo menos com trinta (30) dias de antecedên cia e deverá conter a ordem do dia.
§ 2º - Na assembleia Anual deverá ser apresentado o crono grama anual de reuniões do Conselho Local de Saúde, o qual deverá ser
mantido nos quadros murais da Unidade de Saúde.
§ 3º - Desta Assembleia poderão participar os moradores d a área de abrangência da Unidade de Saúde, membros do Conselho Municipal
de Saúde e convidados pela Mesa Diretora.
§ 4º - Na assembleia, serão exclusivamente tratados os ass untos constantes do respectivo edital de convocação .
Art. 10 - As reuniões dos Conselhos Locais de Saúde deverão a contecer 1 (uma) vez ao mês, com local e horário já determinado, conforme
o cronograma aprovado e serão abertas a todos os mo radores locais e a ata deverá ser entregue na secretaria executiva do conselho
municipal de Saúde dez dias após a realização da me sma.
Art. 11 - As reuniões extraordinárias deverão ser convocadas sempre pelo seu presidente ou por dois terços (2/3) dos seus membros
titulares.
§ Único: Havendo a necessidade de adiamento ou convocação de reunião extraordinária, a mesma deverá ser comunicada no prazo
mínimo de setenta e duas (72) horas de antecedência.
Art. 12 - As reuniões dos Conselhos Locais de Saúde deverão i niciar com a presença mínima de cinquenta por cento mais um (50% + 1)
dos seus membros titulares, com a tolerância máxima de quinze (15) minutos de alteração no horário previsto.
§ 1º - Este quórum deverá permanecer até o final das vota ções das matérias previstas na reunião.
§ 2º - As reuniões deverão ser realizadas com o teto máxi mo de duas (2) horas, e havendo necessidade de prol ongamento, será consultado
o plenário.

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Art. 13 -
Os membros do Conselho Local de Saúde poderão convi dar órgãos, entidades, profissionais de saúde ou usuários para
participarem das reuniões do mesmo com a finalidade de subsidiarem as discussões e decisões do plenário.
§ 1º - Os órgãos, entidades, profissionais de saúde ou usu ários convidados se manifestarão exclusivamente no processo de discussão
sobre o tema ou assunto para o qual foram convidados a esclarecer.
§ 2º - O Conselho Municipal de Saúde de Criciúma deverá a companhar o funcionamento dos Conselhos Locais de S aúde.
TITULO II
DAS VOTAÇÕES
Art. 14 – Os processos de votação nas assembleias são os se guintes:
I - Simbólico;
II - Por escrutínio secreto.

a) a votação simbólica é manifestada simplesmente por sinais ou gestos. Nesta votação devem-se averiguar os votos a favor, depois os
votos contra e por fim as abstenções. Caso o número de abstenções seja superior a 50% (cinquenta por cento) dos presentes, o assunto
deverá ser mais esclarecido antes de submetê-lo à n ova votação ou ser retirado da pauta;
b) na votação por escrutínio secreto, o inscrito na U nidade será chamado pela ordem de assinatura no liv ro ou folha de presença à
assembleia, e deverá assinar o livro ou folha de votação, ao dirigir-se à cabine indevassável onde efetuará seu voto na cédula que lhe for
entregue;
c) na hipótese de não atender ao chamado, na conformi dade da lista de presença, far-se-á nova chamada antes de encerrada à votação,
que, novamente, não atender a chamada, perderá o di reito de votar.
Art. 14 - Após o encerramento da discussão da matéria, o pre sidente colocará em votação.
Art. 15 - As deliberações das assembleias serão tomadas obrig atoriamente por escrutínio secreto, nas seguintes hipóteses:
a) eleição dos Conselheiros para o Conselho Local de Saúde;
b) dissolução do Conselho Local de Saúde.
§ 1º - A votação secreta processar-se-á perante a Mesa Co letora de votos integrada por um Presidente e dois Secretários, designados
pela Comissão Eleitoral ou pelo Presidente do Conselho Local de Saúde ao que couber.
§ 2º - Instalar-se-ão tantas Mesas quantas forem necessár ias à rápida coleta de votos.
Art. 16 - Na votação por escrutínio secreto, antes de coletar os votos, compete ao Presidente da Mesa abrir a ur na, exibi-la aos presentes,
antes de fechá-la e iniciar a coleta de votos.
Art. 17 - Lavrar-se-á a Ata dos trabalhos da assembleia que, assinada pelo Presidente e Secretário, será aprovada ao término da sessão.
§ Único: Constatada a igualdade de número de votos com a lis ta de votantes, será processada a apuração com contagem dos votos e a
proclamação do resultado.
TÍTULO III

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DOS TRABALHOS
Art. 18 -
As reuniões dos Conselhos Locais de Saúde constarão em 3 (três) partes:
I - EXPEDIENTE:
a) leitura e aprovação da ata da reunião anterior;
b) expedientes e Informes do Conselho Local de Saúde poderão ser abertos aos moradores locais presentes com duração de 3 minutos
para cada morador limitado a cinco (5) inserções desde que inscritos antecipadamente e as falas serão pela ordem de inscrição.
c) Apresentação e aprovação da Pauta da Reunião;
II - ORDEM DO DIA:
Destinada a discussão e votação das matérias previs tas na reunião.
III - ASSUNTOS DIVERSOS:
Discussão dos demais assuntos inseridos e incluídos na pauta.
Art. 19 - Do que se passar na reunião, será lavrado ata circu nstanciada, fazendo-se nela constar:
I - A natureza da sessão, dia, hora e local de sua real ização, nome de quem a presidiu e o nome dos consel heiros presentes, bem como
aqueles que não compareceram;
II - A discussão que foi propósito da ata e votação dest a;
III - o expediente;
IV - Conclusões na ordem do dia e o resultado de votaçõe s.
TÍTULO IV
DA MESA DIRETORA
Art. 20 - O Conselho Local de Saúde deverá ter uma Mesa Diret ora eleita por um período de dois (2) anos, e terá a seguinte constituição:
I - Presidente;
II - Vice-presidente;
III - 1º Secretário;
IV - 2º Secretário;
V - 1 º Tesoureiro;
VI - 2 º Tesoureiro.
§ 1º- Os membros da Mesa Diretora serão os representante s legais do Conselho Local de Saúde em qualquer instituição ou solenidade
oficial.
§ 2º- Na impossibilidade dos mesmos se fazerem presentes , deverão delegar outros membros do mesmo Conselho Local de Saúde.
Art. 21 - São prerrogativas do Presidente:

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I -
Convocar reuniões e assembleias do Conselho Local d e Saúde.
II - Presidir as reuniões e os trabalhos do Conselho Loc al de Saúde;
III - dirigir e orientar as discussões concedendo a palav ra aos conselheiros, coordenando os debates e neles intervindo para
esclarecimento;
IV - Solicitar as autoridades competentes as providência s e recursos necessários para atender aos serviços;
V - O presidente do Conselho Local de Saúde terá direit o a voto de desempate, bem como a prerrogativa de d eliberar em casos de
extrema urgência ad - referendum da Mesa Diretora, submetendo o seu ato à ratificação deste na reunião subsequente;
VI – Representar o CLS nas solenidades e atos oficiais;
VII - apresentar nas Assembleias Anuais o relatório de at ividades anual, remetendo cópia ao Conselho Municip al de Saúde, a Unidade
de Saúde de sua área de abrangência;
VIII - Encaminhar para o Conselho Municipal de Saúde os ca sos omissos neste regimento de natureza administrativa;

§ 1º - O vice-presidente assumirá as ausências ou impedime ntos eventuais e em caso de vacância da presidência, completará o período
de mandato.
§ 2º - Na ausência simultânea do Presidente e do Vice-Pre sidente do Conselho Local de Saúde na reunião, a me sma será presidida por
um Conselheiro indicado pelo plenário.
§ 3º - Fica vedada a ocupação do cargo de Presidente e Vic e-Presidente, por representante indicado ou nomeado pelo Gestor.
Art. 22- São funções do 1º Secretário:
a) executar os trabalhos de natureza administrativa d o Conselho Local de Saúde;
b) organizar os processos para o devido encaminhament o aos órgãos competentes;
c) ajudar na organização da pauta para as reuniões pl enárias;
d) tomar providências necessárias para a instalação e funcionamento das reuniões do Conselho;
e) manter articulação com órgãos técnicos e administr ativos competentes e com o Conselho Municipal de Sa úde;
f) elaborar junto ao Presidente, as atas das reuniões do Conselho Local de Saúde;
g) organizar a documentação e todos os dados do Conse lho Local de Saúde.
Art. 23 - O Segundo Secretário deverá assumir as prerrogativa s do 1º Secretário na ausência do mesmo.
Art. 24 - Ao 1º Tesoureiro compete:
a) providenciar, o pagamento das despesas autorizadas pelo Presidente;
b) supervisionar o recebimento de valores e rendas;
c ) apresentar à Mesa Diretoria os balancetes mensais e o balanço anual;
d) fiscalizar, e dirigir a tesouraria;
Art. 25 - Ao 2º Tesoureiro compete :
a) substituir o 1º Tesoureiro em seus impedimentos e auxiliá-lo em suas funções.
CONSELHO FISCAL
Art. 26 - O Conselho Local de Saúde terá um Conselho Fisca l constituído de 3 (três) membros efetivos, eleitos juntamente com a Mesa
Diretoria, com mandato idêntico desta, na forma des te Regimento.
Art. 27- Ao Conselho Fiscal compete:
a) reunir-se ordinariamente uma vez por mês e, extraor dinariamente quando convocado;
b) examinar as contas entidade;
c) exarar parecer sobre os balancetes mensais da entid ade;

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d)
opinar sobre despesas extraordinárias;
e) requerer a convocação da assembleia geral sempre qu e forem constatadas irregularidades em assuntos relacionados com sua área
de atuação, de acordo com as normas previstas pelo presente Regimento;
f) O Conselho Fiscal fará suas atas no mesmo livro de stinados as atas da Mesa Diretora;
g) cumprir e fazer cumprir o presente Regimento.
§ 1º - O conselho Fiscal será presidido por um conselheir o indicado dentre eles e a substituição do Presidente, por falta ou impedimento,
nas reuniões, será feita por outro indicado dentre eles.
§ 2º - O Conselho Fiscal terá direito à voz e voto em reu niões da Mesa Diretoria.
Art. 28 - O Conselho Local de Saúde terá 3 (três) membros sup lentes, eleitos juntamente com a Mesa Diretoria e conselho fiscal, com
mandato idêntico destes.
Art. 29 - Aos Suplentes compete:
a) auxiliar, a Mesa Diretora e o Conselho Fiscal em t odas as suas atividades;
b) substituir os membros efetivos nos casos de impedi mentos temporários ou definitivo, na forma deste Re gimento.
DA SUBSTITUIÇÃO
Art. 30 - No caso de perda do mandato, renúncia, vacância ou falecimento, na Mesa Diretora o Conselheiro será substituído por seu
sucessor imediato ou no impedimento por outro efetivo ou suplente do Conselho Local de Saúde, na forma que for deliberado pelo Pleno
do mesmo.
Art. 31 - Havendo apenas 1/3 (um terço) dos conselheiros sup lentes para preenchimento de vaga, o Presidente deverá convocar
Assembleia Geral Extraordinária e comunicar ao Conselho Municipal de Saúde, com ordem do dia específica para a eleição de substitutos,
os quais cumprirão o restante do mandato dos substi tuídos.
Art. 32 - O término do mandato dos suplentes convocados coin cidirá com os dos membros efetivos.
DA PERDA DO MANDATO
Art. 33 -Os membros da Mesa Diretora, efetivos e suplentes p erderão os seus mandatos, na ocorrência das seguintes hipóteses:
a) grave violação deste Regimento;
b) abandono do cargo, considerando-se como tal a ausên cia injustificada, a 3 (três) reuniões consecutivas ou 5 (cinco) alternadas;
c) mudança da residência para outro bairro fora da ár ea de abrangência da Unidade de Saúde;
d) descumprir as deliberações das assembleias gerais;
e) o conselheiro que faltar com respeito com membro da comunidade, Mesa Diretora ou tiver ato desidioso ou não exercer com zelo as
funções que lhe forem conferidas;
f) renúncia, mediante protocolo junto a Secretaria do Conselho Local de Saúde.
CAPÍTULO V
DAS ASSEMBLÉIAS REGIONAIS
Art. 34 - Anualmente, os Conselhos Locais de Saúde dos Distri tos regionais, reunir-se-ão para planejamento, avaliação e controle das
ações de saúde a nível Regional com direito a voz e voto junto com Representantes do Conselho Municipa l de Saúde e a Coordenação
Distrital da Secretária de Saúde, ou seu representante.

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Art. 35 -
O Conselho Local de Saúde deverá indicar, no mínimo , três (3) conselheiros para representar o Conselho Local de Saúde na
Assembleia Distrital de Conselhos Locais de Saúde.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 36 - Que o segmento governo garanta a condições de parti cipação dos seus representantes no Conselho Local de Saúde
comprometendo-se assim com o seu funcionamento.
Art. 37 - Para melhor desempenho de suas funções, os conselhe iros locais de Saúde deverão participar da capacitação de conselheiros
oferecida pelo Conselho Municipal de Saúde.
Art. 38 - As funções dos membros dos Conselhos Locais de Saúd e, não serão remuneradas, sendo seu exercício considerado de relevância
pública.
Art. 39 - Os representantes dos usuários devem comprovar resi dência na área de abrangência da Unidade de Saúde que integra o referido
Conselho.
Art. 40 - O conselheiro que se candidatar a cargo eletivo púb lico deverá solicitar seu afastamento como membro d o Conselho Local de
Saúde com antecedência de seis (6) meses das eleições.
Art. 41 - Na data da aprovação deste Regimento os cargos elei tos nas condições estipuladas no regimento anterior, exceto o do mandato,
permanecem sem alteração até a eleição e posse da p róxima Mesa Diretora.
§ 1º - O mandato dos Conselhos Locais de Saúde não deverá ser superior ao mandato do Conselho Municipal de Saúde.
§ 2º - No prazo máximo de 60 (sessenta) dias, após a homo logação deste Regimento todos os Conselhos Locais de Saúde deverão estar
registrados no Conselho Municipal de Saúde, para que possam representar a Comunidade de sua Unidade de Saúde.
Art. 42 – As Mesas Diretoras deverão apresentar para o regis tro no conselho municipal os seguintes documentos:
I - Cópia da Ata eleição e posse da atual Mesa Diretor a;
II – Qualificação completa dos conselheiros eleitos;
Art. 43 - Para organização do processo eleitoral deverá ser u tilizado rigorosamente os anexos I e II deste Regimento.
Art. 44 - Os casos omissos serão deliberados pelo Conselho Mu nicipal de Saúde de Criciúma.
Assim, o Prefeito Municipal de Criciúma, em cumprimento ao que determinado art. 22 da Lei Municipal nº 6.541 de 15 de dezembro de
2014, e o Parágrafo 2º do Artigo 1º da Lei Federal n.º 8.142 de 28 de dezembro de 1990, homologa a pre sente Resolução do Conselho
Municipal de Saúde de Criciúma e a encaminha para que no prazo, instituído na legislação vigente, esta seja publicada.
Criciúma..........de.................... 2016.
ANEXO I
DAS ELEIÇÕES
Art. 1º - As eleições do Conselho Local de Saúde serão real izadas no prazo máximo de 60 (sessenta) e mínima de 30 (trinta) dias que
anteceder ao término do mandato:

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as eleições nos Conselhos Locais de Saúde serão con
vocadas pelo Presidente do mesmo , por edital, com antecedência máxima de 30
(trinta) dias antes da data da realização do pleito ;
Deverá consultar antecipadamente ao Conselho Munici pal de Saúde antes da publicação do edital, a data de eleição, para que não haja
choque de agendas entre as eleições de outros conse lhos locais;
c) a cópia do edital de convocação deverá ser afixada na Unidade de Saúde em local visível.Modelo 1do anexo II
d) comunicará por ofício a publicação do edital ao Pre sidente do Conselho Municipal de Saúde de Criciúma. Modelo 2do anexo II
§ Único - Caso não chegue o oficio com o Edital de convocaçã o na Secretaria Executiva do Conselho Municipal até a data limite mínima
da convocação das Eleições do Conselho Local de Saúde a Secretaria Executiva do Conselho Municipal de Saúde comunicará ao presidente
do Conselho Municipal, constando assim a inexistênc ia de conselho local de saúde.
COMISSÃO ELEITORAL
Art. 2º- Após o registro de chapa, será formada uma Comiss ão Eleitoral de número ímpar para dar prosseguiment o ao pleito, composta
de 2 (dois) membros do Conselho Municipal de Saúde de Criciúma, indicados pelo Pleno, um deles será indicado coordenador da Comissão
Eleitoral e 1 (um) representante indicado por cada chapa registrada, cujo mandato desta Comissão extin guir-se-á, com a posse da nova
Mesa Diretora.
§ Único: Após a indicação pelas chapas registradas, dos memb ros para formação da Comissão Eleitoral, se a mesma ficar em número par,
o Pleno do Conselho Municipal de Saúde deverá indic ar mais um membro para adequar-se ao caput deste ar tigo.
Art. 3º - Compete à Comissão Eleitoral:
a) escolher, dentre pessoas idôneas e indicadas pelas chapas inscritas, os Presidentes e Mesários das Me sas Coletoras e de apuração de
votos e orientando sobre os procedimentos eleitorai s;
b) credenciar os fiscais das chapas concorrentes, mora dores do bairro de abrangência daquela Unidade de S aúde junto às Mesas
Coletoras e Apuradoras de Votos;
c) julgar, as impugnações de candidatura e os recursos propostos;
d) dirimir as dúvidas e problemas que possam surgir d urante o processo, resolvendo as situações não prev istas neste Regimento;
e) deliberar com 50% (cinquenta por cento) mais um de seus membros;
f) a Comissão Eleitoral se reunirá, extraordinariamen te, sempre que necessário, e deverá ser convocada p or 2/3 (dois terços) de seus
membros, e suas decisões serão tomadas por maioria simples de voto;
g) em caso de empate na votação o Presidente da Comis são Eleitoral decidirá como voto de desempate;
REGISTRO DE CHAPAS
Art. 4º- Os candidatos serão registrados através de chapa completa de todos os cargos Efetivos e Suplentes, c onforme art. 4º e seus
parágrafos do Regimento Interno.
Art. 5º- O registro de chapa deverá ser feito, exclusivame nte, na Secretaria Executiva do Conselho Municipal de Saúde de Criciúma, que
fornecerá recibo da documentação apresentada. Modelo 3 do anexo II.
PRAZO E REQUERIMENTO PARA O REGISTRO
Art. 6º- O prazo para registro de chapa será de 30 (trinta ) dias, a contar do dia seguinte á publicação do ed ital eleitoral.
§ Único: Para a contagem dos prazos no processo eleitoral d everá ser excluído o primeiro e incluído o último dia, havendo prorrogação
para o primeiro dia útil subsequente, se o vencimen to cair em sábado, domingo ou feriado.

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Nº 1567 – Ano 7 Sexta - Feira, 19 de Agosto de 2016
Art. 7º
- O requerimento de registro de chapa, em 2 (duas) vias, endereçado ao Presidente do Conselho Municipa l de Saúde, assinado por
quaisquer dos candidatos que a integrem, será acomp anhado dos seguintes documentos: Modelo 4 anexo II.
a) ficha de qualificação dos candidatos, com suas res pectivas assinaturas, em 2 (duas) vias; Modelo 4A do anexo II.
b) cópia da carteira de identidade;
c) cópia de comprovante de Residência na abrangência da Unidade de Saúde;
d) composição da chapa em 2 (duas) vias. Modelo 4B do anexo II.
Art. 8º- As chapas registradas deverão ser numeradas, segu idamente, a partir do número 1 (um), obedecendo à o rdem de registro.
Art. 9º- Será recusado o registro da chapa que não contenh a candidatos efetivos e suplentes de acordo com o artigo 4º do anexo I do
Regimento interno, ou que não esteja acompanhado do s documentos previstos nas alíneas “a”, “b”, “c”, e “d” do artigo 8º do anexo I.
Art. 10 - Verificando-se irregularidades na documentação ap resentada, o interessado será notificado para que promova a correção no
prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de o registro não se efetivar. Modelo 5 do anexo II
ENCERRAMENTO DO REGISTRO DE CHAPA
Art. 11 - Encerrado o prazo para o registro de chapa, o Presi dente do Conselho Municipal de Saúde de Criciúma pr ovidenciará a imediata
lavratura da Ata, que será assinada pelo Presidente, pelos demais presentes e pelo menos um candidato de cada chapa registrada.
Modelo 6 do anexo II.
§ Único: Após o encerramento do registro de chapa, deverá se r afixada no prazo de 24 (vinte quatro) horas em local visível na Unidade
de Saúde o aviso de registro de chapas. Modelo 7 do anexo II.
ELEIÇÃO COM CHAPA ÚNICA
Art. 12 - Havendo apenas uma chapa inscrita a mesma será hom ologada pela Comissão Eleitoral no termino do mandato da atual
Diretoria.
IMPEDIMENTOS À CANDIDATURA
Art. 13 - Não poderá candidatar-se a uma vaga como conselhe iro o morador de abrangência do Conselho Local de Saúde que:
a) não estiver no gozo dos direitos políticos;
b) tiver sido condenado por crime doloso, enquanto pe rsistirem os efeitos da pena;
c) tiver desacatado as decisões de assembleias ordinár ias e extraordinárias;
d) houver lesado o patrimônio de qualquer Unidade publ ica;
e) tenha renunciado e/ou abandonado ou ainda sido des tituído do cargo de Conselheiro de Saúde;
IMPUGNAÇÕES
Art. 14 - O candidato que preencher as condições estabeleci das no artigo 14, poderá ter sua candidatura impugn ada por qualquer
morador de abrangência do Conselho Local de Saúde, no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da publicação das chapas inscritas na Unidade
de Saúde.
Art. 15 - A impugnação exposta, os fundamentos que a justif icam, será dirigido à Comissão Eleitoral e entregue contra recibo na Secretaria
do Conselho Municipal de Saúde de Criciúma. Modelo 8 do anexo II.
Art. 16 - O candidato cuja candidatura for impugnada será no tificado em 2 (dois) dias, pela Comissão Eleitoral, e terá o prazo de 3 (três)
dias úteis para apresentar sua defesa. Modelo 9 anexo II.

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Nº 1567 – Ano 7 Sexta - Feira, 19 de Agosto de 2016
Art. 17 -
Instruído o processo da impugnação, será decidido em 3 (três) dias úteis pela Comissão Eleitoral.
Art. 18 - Julgada procedente, a impugnação, e/ou renúncia de candidatos, a chapa só poderá concorrer com o núme ro não inferior a 4/6
(quatro sextos) de todos os cargos, efetivos e suplentes.
ELEITOR
Art. 19 - Considera-se eleitor todos os moradores do bairro d e abrangência da unidade de saúde com idade igual o u superior a 18(dezoito)
anos e de acordo com o que determina este regimento interno:
PROCESSO DE VOTAÇÃO
Art. 20 - A eleição dar-se-á por voto direto, secreto, facult ativo e não deverá haver voto por correspondência e /ou procuração.
Art. 21 - A cédula única, contendo as chapas registradas, d everá ser confeccionada em papel branco, opaco e po uco absorvente com tinta
preta e tipos uniformes: Modelo 10 do anexo II
a) a cédula conterá o nome dos candidatos efetivos e suplentes da chapa registrada;
b) ao lado de cada chapa haverá um espaço determinado , onde o eleitor assinalará a chapa de sua preferência;
§ 1º - É livre a propaganda eleitoral visando à divulgaçã o da chapa, do nome de seus integrantes e do progra ma de trabalho.
§ 2º - Até o limite de 100 (cem) metros do recinto onde s e realiza a eleição e apuração dos votos, é proibida a propaganda eleitoral
ostensiva, com uso de alto-falantes, megafones ou a parelhos de percussão, inclusive instrumentos musicais que possam prejudicar ou
impedir o andamento normal do pleito e da apuração.
MESAS COLETORAS
Art. 22 - A Comissão Eleitoral constituirá as Mesas Coletor as de Votos, que serão compostas de um Presidente, dois Mesários e um
suplente. O presidente e o suplente serão indicadas pela Comissão Eleitoral, os dois mesários serão indicados pelas chapas registradas
paritariamente:
a) as Mesas Coletoras serão constituídas 10 (dez) dia s antes das eleições;
b) serão instaladas Mesas Coletoras fixas;
c) cada chapa encaminhará à Comissão Eleitoral, relaç ão de nomes de pessoas para compor as Mesas Coletor as;
d) os trabalhos das Mesas Coletoras poderão ser acomp anhados por fiscais designados pelas chapas concorrentes, devidamente
credenciados pela Comissão Eleitoral, escolhidos dentre os moradores de abrangência da unidade de saúd e, na proporção de um fiscal
por chapa registrada.
§ Único: A inexistência de fiscais não impedirá o início dos trabalhos de votação e apuração.
NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DAS MESAS COLETORAS
Art. 23 - Os Mesários substituirão o Presidente da Mesa Colet ora, de modo que haja sempre quem responda pessoalm ente pela ordem
e regularidade do processo eleitoral:
a) todos os membros da Mesa Coletora deverão estar pr esentes ao ato de abertura e encerramento da votação, salvo por motivo de
força maior;
b) não comparecendo o Presidente da Mesa Coletora, at é 30 (trinta) minutos antes da hora determinada para o início da votação,
assumirá a Presidência o primeiro Mesário e, na falta ou impedimento, o segundo ou o suplente;
c) poderá o Mesário ou membro da Mesa que assumir a Pr esidência, nomear "Ad-hoc", dentre as pessoas presentes, observados os
impedimentos, os membros que forem necessários para completar a Mesa.

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DA VOTAÇÃO
Art. 24
- No dia e local designado, 30 (trinta) minutos ant es da hora de início da votação, os membros da Mesa Coletora verificarão se
está em ordem o material eleitoral e a urna destinada a recolher os votos. O Presidente da Mesa Coleto ra determinará o suprimento de
eventuais deficiências.
Art. 25 - O Presidente da Mesa declarará iniciados os trabalh os, respeitando o horário fixado no edital e verificando estarem em condições
o recinto e o material.
Art. 26 - Os trabalhos eleitorais da Mesa terão duração máxim a de 4 (quatro ) horas, observando, sempre, os horários de início e de
encerramento, previstos no edital de convocação.
§Único: Os trabalhos de votação poderão ser encerrados ant ecipadamente se já tiverem votado todos os eleitores constantes da folha
de votação.
Art. 27 - Somente poderão permanecer junto à Mesa Coletora os seus membros, os fiscais designados e, durante o tempo necessário à
votação, o eleitor.
§ Único: Nenhuma pessoa além da Direção da Mesa Coletora po derá intervir no seu funcionamento durante os trabalhos de votação,
exceto os credenciados.
Art. 28 - Iniciada a votação, cada eleitor, por ordem de apr esentação à Mesa, depois de identificado, assinará a folha de votantes. Em
seguida, exercitará seu voto e, posteriormente, depositará a cédula na urna da Mesa Coletora:
a) Só terá direito a votar o eleitor morador da abran gência da unidade de saúde conforme determina este regimento;b) o eleitor
analfabeto aporá sua impressão digital na folha de votantes, assinando, a seu "rogo", um dos mesários;
c) antes de depositar a cédula na urna, o eleitor deve rá exibir a parte rubricada à Mesa e aos fiscais para que verifiquem, sem a tocar, se
é a mesma que lhe foi entregue;
d) se a cédula não for à mesma, o eleitor será convida do a trazer o seu voto na cédula que recebeu;
e) recusando-se a proceder conforme o determinado ser á impedido de votar, anotando-se a ocorrência na Ata.
DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO DO ELEITOR
Art. 29 - São documentos válidos para identificação do eleito r:
a) carteira de motorista;
b) carteira de identidade.
d) documento com foto;
TÉRMINO DA VOTAÇÃO
Art. 30 - Chegada à hora do encerramento da votação e haven do eleitores a votar, os mesmos deverão entregar ao Presidente da Mesa
Coletora, documento de identificação, prosseguindo- se os trabalhos, até que vote o último eleitor:
a) caso não haja eleitores a votar, serão imediatamen te encerrados os trabalhos e lacrada a urna;
b) esgotada a capacidade da urna, outra será usada pa ra a continuidade da coleta de votos, desde que autorizada pela Comissão
Eleitoral;
c) será lavrada ata de encerramento dos trabalhos de votação de cada urna e serão assinados pelo preside nte, mesários e fiscais;
Modelo 11 do anexo II

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d)
mediante recibo, fará entrega de todo o material u tilizado durante a votação ao Presidente da Mesa Ap uradora.
Modelo 14 do anexo II
SESSÃO ELEITORAL DE APURAÇÃO DE VOTOS
Art. 31 - Após o término do prazo estipulado para a votação instalar-se-á, em assembleia eleitoral pública e permanente, em local definido
pela comissão Eleitoral, a Mesa Apuradora, para a q ual serão entregues as urnas e as Atas respectivas.
Art. 32 - A Mesa Apuradora, constituída por um Presidente e 4 (quatro) auxiliares, será indicada pela Comissão Eleitoral, até 10 (dez) dias
antes das eleições.
Art. 33 - Contadas as cédulas da urna, o Presidente da Mesa Apuradora verificará se o número de votos coincide com o número de nomes
constantes da lista de votantes:
a) se o número de cédula for inferior ao número de vot antes que assinaram a respectiva lista, far-se-á a apuração;
b) se o total de cédulas for superior, far-se-á a cont agem dos votos pelos números de cédulas para identi ficação de irregularidades e, não
se identificando as irregularidades a eleição estará impugnada;
c) se o excesso de cédulas for igual ou superior à di ferença entre as duas chapas mais votada, a urna se rá anulada;
d) o eleitor, que rasurar identificar a cédula ou assi nalar duas ou mais chapas, terá seu voto anulado;
e) o voto só será válido se assinalado no local corre to;
Art. 34 - Sempre que houver protesto fundado em contagem er rônea de votos, vícios de sobrecarta ou cédulas deverão estas ser
conservadas em invólucro lacrado, que acompanhará o processo eleitoral até a decisão final.
§ Único: Haja ou não protesto, conservar-se-ão as cédulas a puradas sob a guarda do Presidente da Mesa Apurador a, até a proclamação
final do resultado, a fim de assegurar eventual recontagem de votos.
Art. 35 - Assiste ao eleitor o direito de formular, perante a Mesa Apuradora, qualquer protesto referente à ap uração:
a) o protesto poderá ser verbal ou por escrito, deven do, neste último caso, ser anexado à Ata de apuraçã o;
b) não havendo ratificação por escrito do protesto ve rbal, no curso dos trabalhos de votação e de apuraç ão, dele não se tomará
conhecimento.
URNA ANULADA
Art. 36 - Se o número de votos da urna anulada for igual ou superior à diferença entre as duas chapas mais votada, não haverá
proclamação de eleitos pela Mesa Apuradora, sendo realizadas eleições suplementares, no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis .
PROCLAMAÇÃO DOS ELEITOS
Art. 37 - Em caso de empate entre as chapas será considerad a eleita a chapa cuja soma da idade de todos os inscritos na chapa for
superior.
Art. 38 - Finda a apuração, o Presidente da Mesa Apuradora proclamará eleitos a chapa que obtiver maior número de votos apurados,
excluindo-se os nulos e brancos, mediante lavratura da Ata ou conforme art. 39 deste regimento.

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§ Único:
A Ata geral de Apuração será assinada pelo Preside nte, demais membros da Mesa Apuradora e fiscal, esc larecendo-se o motivo
da eventual falta de qualquer assinatura. Modelo 13 do anexo II
Art. 39 - A Comissão Eleitoral afixará edital de divulgação do resultado do pleito na Unidade de Saúde, após a proclamação dos eleitos.
Modelo 14 do anexo II
NULIDADE
Art. 40- Será nula a eleição quando:
a) realizada em dia, hora e local diverso dos designa dos no edital;
b) realizada ou apurada perante Mesa não constituída de acordo com o estabelecido neste Regimento;
c) for preterida qualquer formalidade essencial estab elecida neste Regimento;
d) não forem cumpridos quaisquer dos prazos constante s deste Regimento;
e) ocorrer vício ou fraude que comprometa sua legitim idade, importando em prejuízo a qualquer candidato ou chapa concorrente.
§ 1º - A anulação do voto não implicará na anulação da urna em que a ocorrência se verificar, nem a anulaç ão da urna importará na da
eleição, salvo se o número de votos anulados for igual ou superior ao da diferença final entre as chapas mais votadas.
§ 2º - Anulada a eleição do Conselho Local de Saúde, outr a será convocada no prazo máximo de 60 (sessenta) d ias, a contar da data da
publicação da anulação ficando prorrogado o mandato de todos os membros que integram a Mesa Diretora do Conselho Local de Saúde.
Art. 41 - Não poderá a nulidade ser invocada por quem lhe d eu causa, nem se beneficiará seu responsável.
RECURSOS
Art. 42 – Qualquer morador do bairro de abrangência do consel ho local de saúde, votante do processo eleitoral, poderá interpor recurso
junto à Comissão Eleitoral contra o resultado das e leições, no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da publicação do edital de divulgação do
resultado do pleito em edital afixado na Unidade de Saúde.
Art. 43 - O recurso será dirigido à Comissão Eleitoral e ent regue em duas vias contra recibo, na secretaria Exe cutiva do Conselho Municipal
de Saúde de Criciúma, no horário normal de funciona mento. Modelo 15 do anexo II
Art. 44 - A Comissão Eleitoral encaminhará a segunda via do recurso ao recorrido, dentro de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do seu
recebimento, contra recibo, que terá 3 (três) dias para apresentar contrarrazões. Modelo 18 do anexo II
Art. 45 - Findo o prazo estipulado no artigo anterior e não a presentando o recorrido sua contrarrazão, à Comissã o Eleitoral instruirá o
processo e proferirá a decisão em 3 (três) dias.
Art. 46 - O recurso não suspenderá a posse dos eleitos no Co nselho Local de Saúde, salvo se provido de comunica do oficial ao Conselho
Municipal de Saúde através da Secretaria Executiva do mesmo antes da posse.
a) nessa hipótese, a Mesa Diretora permanecerá em exer cício até a posse dos eleitos, salvo se qualquer de seus membros for
responsabilizado pela anulação, caso em que o Conselho Municipal de Saúde, elegerá uma Comissão Admini strativa composta de 5 (cinco)
moradores na Unidade de Saúde, e convocará novas el eições dentro de 60 (sessenta) dias;
b) àquele que der causa à anulação das eleições será responsabilizado civilmente por perdas e danos, pel o Conselho Municipal de Saúde,
dentro de 30 (trinta) dias após a decisão anulatória, providenciando a propositura da respectiva ação judicial.
DECISÕES ELEITORAIS GERAIS

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Art. 47 -
O Presidente eleito do Conselho Local de Saúde fixa rá o local, data e o horário para a solenidade de posse, comunicando com 10
(dez) dias de antecedência a Secretaria Executiva d o Conselho Municipal de Saúde.
§ Único - A posse dos eleitos ocorrerá até a data do término do mandato da atual administração mediante lavratu ra de ata. Modelo 17
do anexo II
Art. 48 - Ao assumir o cargo, os eleitos prestarão, por escr ito e solenemente, o compromisso de respeitar o exe rcício do mandato, a
Constituição, as Leis e o Regimento do Conselho Local de Saúde. Modelo 18 do anexo II
Art. 49 - Caso as eleições não sejam convocadas ou realizada s nos prazos previstos neste anexo I do Regimento interno, sem qualquer
justificativa plausível, qualquer morador na abrang ência da Unidade de Saúde de sua abrangência, poder á requerer ao Conselho
Municipal de Saúde a convocação de eleições, obedecidos aos preceitos constituídos neste anexo I do Regimento interno.
ANEXO II
MODELOS DO PROCESSO ELEITORAL
MODELO Nº 1 (Art. 1º, alínea "c" anexo I)
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
Pelo presente edital, faço saber que no dia ... de ............. de ....., do período de ......às ...... horas, na Unidade de Saúde do Bairro,
..................será realizada eleição do Conselh o Local de Saúde - CLS, para composição do mesmo, f icando aberto o prazo de 30 (trinta)
dias para o registro de chapa, a contar da data da publicação deste edital, nos termos do artigo 9º, parágrafo primeiro do anexo I. O
requerimento, acompanhado de todos os documentos ex igidos para o registro, será dirigido ao (à) Presidente do Conselho Municipal de
Criciúma, podendo ser assinado por qualquer dos can didatos componentes da chapa. A secretaria Executiva do Conselho Municipal de
Saúde de Criciúma funcionará no período destinado ao registro da chapa, no horário das ...... às ..... horas, onde se encontrará à disposição
dos interessados, pessoa habilitada para o atendime nto, prestação de informações concernentes ao proce sso eleitoral, recebimento de
documentação e fornecimento do correspondente recib o. A impugnação de candidatura deverá ser feita no prazo de 5 (cinco) dias,
conforme Art. 15 do anexo I, a contar da publicação da relação das chapas registradas. Se for registrada apenas uma chapa a mesma será
homologada pela Comissão Eleitoral de acordo com o anexo I do Regimento Interno em seu artigo 13.
Data
Assinatura do (a) Presidente do Conselho Local
ESCLARECIMENTO
1. Cópias do edital deverão ser afixadas na Unidade d e Saúde.
2. Cópias do edital deverão ser afixadas na sede do Co nselho Municipal de Saúde;
3. Cópias do edital deverão ser publicados no diário oficio do município e na página do Conselho Munic ipal de Saúde
MODELO Nº 2 (Art. 1º, alínea “d” anexo I)
ENCAMINHAMENTO DE CÓPIA DO EDITAL AO PRESIDENTE DO CO NSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE
Senhor Presidente,

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Nos termos do disposto no artigo 1º alínea “c” do a
nexo I do Regimento do Conselho Local de Saúde do B airro ............................,
remetemos para seu conhecimento cópia do edital de convocação de eleição que se realizara no dia ...... de ....... de .......
Atenciosamente.
Local e Data
Assinatura do Presidente do Conselho local de Saúde
MODELO Nº 3 (Art. 5º anexo I)
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CRICIÚMA
RECIBO DO REQUERIMENTO DE REGISTRO DE CHAPA
Declaro ter recebido, em 2 (duas) vias, o requerimento constante do anverso, sendo a segunda via devol vida ao (à) candidato(a) que
promoveu o registro da chapa concorrente à eleição No Conselho Local de Saúde do Bairro...................
Local e data.
Assinatura
MODELO Nº 4 (Art. 7º anexo I)
REQUERIMENTO DE REGISTRO DE CHAPA
Ilmo.(a) Sr.(a) Presidente
Eu,......................................................................, nos termos do artigo 8º e, alíneas "a", "b" "c", “d” e “e”, do anexo I do Regi mento interno
do Conselho Local Saúde do Bairro ....., venho requ erer a V. Sa., o registro da chapa anexa, onde figure o nome do requerente e indica
o(a) Sr.(a)......................... para compor a Comissão Eleitoral.
Para o cumprimento do disposto no artigo acima cita do, apresenta a requerente ficha de qualificação dos candidatos em 2 (duas) vias e
demais documentos relativos a cada um dos component es da chapa.
Nestes termos
P. Deferimento
Data
Assinatura
ESCLARECIMENTO
1. O requerimento para registro de chapa poderá ser a ssinado por qualquer dos candidatos.
2. O requerimento deverá ser digitado em 2 (duas) via s, assinado pelo(a) candidato(a) que o apresenta, consignando-se o nome legível.
3. Havendo irregularidades que justifiquem a recusa d o registro, deverá ser feita notificação ao (à) candidato(a) que o promove. O (a)
que lhe deu causa deverá ser notificado (artigo 11 do anexo 2).
MODELO Nº 4A (Art. 7º, alínea "a" anexo I)

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FICHA DE QUALIFICAÇÃO
01)
Nome:
02) Filiação:
03) Data de Nascimento:
04) Local do Nascimento (Município e Estado):
05) Estado Civil:
06) Endereço Residencial:
07) Carteira de identidade (número, órgão expedidor e data da expedição).
Declaro, na qualidade de candidato(a) à eleição a s er realizada no Conselho Local de Saúde do Bairro . ......., serem verdadeiras as
informações constantes deste documento.
Data
Assinatura do(a) Candidato(a)
ESCLARECIMENTO
1. Esta declaração acompanha o requerimento para regi stro de chapa.
2. Deverá ser confeccionada em 2 (duas) vias, sendo a segunda via, depois de protocolada pela Secretaria Executiva do Conselho Municipal
de Saúde de Criciúma, devolvida ao(à) candidato(a), acompanhada da segunda via do requerimento.
3. Todos os candidatos, efetivos e suplentes, deverão assinar a ficha de qualificação, no lugar destinado a cada um sendo motivo para
recusa do registro de chapas, pela Secretária Execu tiva do Conselho Municipal de Saúde, a ausência da assinatura de candidatos nos
documentos.
MODELO Nº 4B (Art. 7º, alínea “d” anexo I)
COMPOSIÇÃO
CONSELHEIROS TITULARESCONSELHEIROS SUPLENTES
01.Presidente ........................................ .............. 01...............................................
02.Vice - Presidente ................................. ........... 02...............................................
03.1º Secretario......................................... .......... 03...............................................
04.2º Secretario......................................... .......... 04...............................................
05.3º Secretario......................................... .......... 05...............................................
06.4° Secretario........................................ ........... 06...............................................
ESCLARECIMENTO:
1. Cópia da nominata da chapa em 2 (duas) vias.
MODELO Nº 5 (Art. 10, anexo I)
COMUNICAÇÃO DE IRREGULARIDADE NO REGISTRO DE CHAPA
Ilmo.(a) Sr.(a)
Cidade - Estado

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Prezado(a) Senhor(a),
Nos termos do artigo 11 do anexo I do Regimento int
erno do Conselho Local de Saúde do Bairro ......., comunicam-lhe que na chapa
apresentada por V. Sa., para concorrer ao pleito qu e será realizado na Unidade de Saúde, no dia .........., foram verificadas as seguintes
irregularidades:
1 .................................................. ..............
(Especificar, as irregularidades)
2 .................................................... ............
De acordo com artigo 11 do anexo I do Regimento int erno do Conselho Local de Saúde, conceder-se-á o prazo de 48 (quarenta e oito)
horas para sanar as irregularidades mencionadas. Expirado o prazo e não atendida esta notificação, o registro da chapa não será efetuado.
Assinatura da Comissão Eleitoral
MODELO Nº 6 (Art. 11 do anexo I)
ATA DE ENCERRAMENTO DO PRAZO PARA REGISTRO DE CHAPAS
Às ... horas do dia ....de ... de ..., na Secretaria Executiva do Conselho Municipal de Saúde de Crici úma, sito à rua ........., na cidade de
Criciúma ......., foi encerrado o prazo para registro de chapas concorrentes ao pleito que será realiz ado no dia ..... de ...... de ......., conforme
edital afixado na Unidade de Saúde do Bairro ...... para o Conselho Local de Saúde.No prazo estabelecid o no mencionado edital,
apresentou-se para concorrer ao pleito, chapa única (ou duas chapas, se houver, de n º 1 e 2), assim constituída: (transcreve as chapas
completas). Para que produza o efeito desejado pelo artigo 12 do anexo I do Regimento interno do Conse lho Local de Saúde do Bairro
................., foi lavrada a presente Ata, que é assinada pelo(a) Coordenador da Comissão de asses soria aos Conselhos Locais do Conselho
Municipal de Saúde, Sr.(a) ........... e pelo representante de chapa registrada, Srs.(as) ..............................
Data
MODELO Nº7 (Art. 11, § único)
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CRICIÚMA
AVISO
Em cumprimento ao disposto no artigo 12, parágrafo único do anexo I, comunica que foram registradas as chapas seguintes, como
concorrentes à eleição a que se refere o Edital afixado na Unidade de Saúde do Bairro, \Conselho Munic ipal de Saúde, diário oficial do
município e página eletrônica do Conselho Municipal de Saúde.
(Transcrever a cédula única)
Nos termos do artigo 15 do anexo I do Regimento Int erno do Conselho Local de Saúde, o prazo para impug nação de candidaturas é de 5
(cinco) dias, a contar da publicação deste aviso.
Data
Assinatura da Comissão Eleitoral
ESCLARECIMENTO
1. Este edital deverá ser afixado na Unidade de Saúde , no prazo de 24 horas depois do encerramento do pr azo de registro de chapa.

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2.
Havendo mais de uma chapa registrada, deverá ser a crescentada, chapa nº 1 (discriminar os nomes) ........ chapa nº 2 ........ (discriminar
nomes) ........ e assim por diante.
MODELO Nº 8 (Art. 15 do anexo I)
RECIBO DE IMPUGNAÇÃO DE CANDIDATO
Recebemos do(a) Sr.(a) ....., morador do do Bairro, em três vias, requerimento dirigido ao Presidente da Comissão Eleitoral, impugnando
o nome do(a)(s) candidato(a)(s) ..... ao pleito que será realizado no dia ... de ... de ... na Unidade de Saúde, para eleição do Conselho Local
de Saúde.
Data.
Assinatura da Comissão Eleitoral
ESCLARECIMENTO
Uma das vias será entregue ao(à) signatário(a) do d ocumento de impugnação.
O documento deverá ser entregue na Secretaria execu tiva do Conselho Municipal de Saúde de Criciúma.
MODELO Nº 9 (Art. 16 do anexo I)
NOTIFICAÇÃO AO CANDIDATO IMPUGNADO
Sr.(a)
...........................
Cidade-Estado
Prezado (a) senhor (a),
Vimos, por meio desta, notificar V. Sa. de que sua candidatura ao Conselho Local de Saúde do Bairro .. .., na chapa registrada sob o nº ...,
foi impugnada pelo(a) Sr.(a) ........, inscrito na Unidade de Saúdes sob o nº ..
Concedesse-lhe o prazo de três dias uteis, a contar do recebimento desta, para apresentação das contra rrazões.
Data.
Assinatura da Comissão Eleitoral
ESCLARECIMENTO
É conveniente que a notificação seja entregue contra recibo, diretamente ao(à) interessado(a), ou a este(a) enviada, pelo correio, em
registro postal, apresentando-se a via da notificação, que será arquivada no processo eleitoral.
MODELO Nº 10 (Art. 21 do anexo I)
CONSELHO LOCAL DE SAÚDE DO BAIRRO ............
MODELO DE CÉDULA ÚNICA

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CHAPA 1
CHAPA 2
--------------------------------
Presidente
--------------------------------
Mesário
---------------------------------
Mesário

MODELO Nº 11 (Art. 30, alínea "c" do anexo I)
ATA GERAL DE VOTAÇÃO
Aos ... (extenso) ... dias do mês de ....... de ...
.(ano por extenso) ..., às .... (extenso) .... hora s, na Unidade de Saúde do Bairro ....., o(a) Sr.(a)
....., Presidente desta Mesa Coletora nº ..... (ou Mesa Coletora Única), determinou o encerramento def initivo dos trabalhos de votação,
os quais haviam sido iniciados no dia ..., no horário das .... às ... horas, relativamente à eleição do Conselho Local de Saúde, Efetivos e
suplente, desta Unidade. Foi procedido o encerramen to da folha de votantes e o fechamento da urna, com a aposição de tiras de papel
gomado rubricadas pelos Mesários (e fiscais se houver). Feita a contagem das assinaturas na folha de votantes, verificou-se que, durante
o período total de funcionamento, compareceram e vo taram, perante esta Mesa Coletora ........... (extenso) ... votantes. Não foram
registrados, durante o período de votação desta Mes a Coletora, protestos ou dúvidas (ou, tendo havido, fazer um resumo dos protestos
e dúvidas levantadas por eleitores, candidatos ou f iscais). Cumprindo-se, assim, o disposto no artigo 34, alínea "c" do anexo I do
Regimento interno. Foi esta Ata lavrada em três vias, assinadas pelos componentes da Mesa (e pelos fis cais, se houver). Local e data (por
extenso) - Assinatura
ESCLARECIMENTOS
1. Cada Mesa Coletora em funcionamento durante o plei to deverá lavrar esta Ata Geral de Votação, especificamente, com relação aos
seus trabalhos.
2. A Ata deverá ser lavrada quando do encerramento de finitivo dos trabalhos de recepção de votos, como previsto no edital.
4. A Ata deverá ser lavrada em 3 (três) vias, assinad as por todos os Mesários e fiscais (se houver), dev endo sempre justificar a ausência
de assinaturas.
5. Todo material - folha de votantes, urna e Atas (en cerramento geral) - deverá ser entregue ao (à) Pres idente da Mesa Apuradora, que
fornecerá recibo ao (à) Presidente da Mesa Coletora .

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6.
Incumbe aos Presidentes das Mesas Coletoras proibi rem a propaganda eleitoral, durante a votação, nos locais onde estiverem
instaladas as urnas, bem como vedar, no momento da votação, a presença de pessoas que não sejam o eleitor e os fiscais.
MODELO Nº 12 (Art. 30, alínea "d" do anexo I)
RECIBO DE RECEBIMENTO DE URNA
Na qualidade de Presidente da Mesa Apuradora da ele ição realizada no Conselho Local de Saúde do Bairro ........ , no dia ...... de ...... de
.........., declaro que recebi do(a) Sr.(a) Presidente da Mesa Coletora nº ...... (ou Mesa Coletora ún ica) uma urna perfeitamente intacta e o
material alusivo aos trabalhos eleitorais.
Data
Assinatura do(a) Presidente da Mesa Apuradora
ESCLARECIMENTOS
1. A confecção deste recibo é obrigatória, devendo o( a) Presidente da Mesa Apuradora fornecê-lo a cada P residente da Mesa Coletora,
atestando o recebimento do material, com o que cess ará a responsabilidade das Mesas Coletoras.

2. Deverá ser feito em duas vias, para constar das vi as do processo eleitoral.
MODELO Nº 13 (Art. 38, § único)
ATA GERAL DE APURAÇÃO
Aos .... (extenso) ... dias do mês de ...... de ... (extenso) ..., na Unidade de Saúde do Bairro ..... .., o(a) Sr.(a) ............, designado(a) pelo
Comissão Eleitoral, conforme Regimento interno do a nexo I, no artigo 36, para presidir a Mesa Apuradora nas eleições do Conselho Local
de Saúde do mesmo Bairro acima citado, instalou os trabalhos, juntamente com os Mesários, também indic ados pela Comissão Eleitoral
os Srs. .......... Os trabalhos de votação do pleito foram processados durante o dia ..... de ..... de ...., no horário de .... (por extenso) ..... às
....(por extenso) ..... horas, por intermédio de .. ... (número por extenso) ........ votantes do total de .... (número por extenso) ...... de
votantes e em condições de votar, compareceram e vo taram .... (número por extenso) ...... votantes. Procedeu-se à apuração da primeira
urna (ou única urna), correspondente à Mesa Coletor a nº .... (ou Mesa Coletora única). Esta Mesa Coletora funcionou no seguinte local:
(indicar o local de funcionamento), sendo constituí da pelos Senhores: Presidente ...., Mesários ........ Votaram nesta urna ..... (número por
extenso) ... votante. Feita a contagem das cédulas, verificou-se que o número delas conferia com o núm ero de votantes acima indicados.
O resultado geral da apuração desta urna foi o segu inte: chapa única registrada ... (número por extenso) ..... votos (ou: chapa nº 1 ...
(número por extenso) ... votos; chapa nº 2 ... (número por extenso) ...... votos; e assim por diante, se houver mais de duas chapas). Votos
em branco .... (número por extenso) .... ; votos nu los ........ (número por extenso) .... (ou: fazer o registro dos votos brancos e nulos caso
houver|). Obs.: Havendo mais de uma Mesa Coletora, continuar procedendo da mesma forma, urna por urna para só depois apurar a
contagem global. Em seguida, foi procedida a apuração da segunda urna, correspondente à Mesa Coletora nº dois, etc., colocando, pela
ordem, os seguintes pormenores: 1 - local de funcionamento da Mesa Coletora: 2 - constituição da Mesa Coletora (nome do(a) Presidente
e dos dois Mesários e anotar, no caso de ter compar ecido o suplente e em lugar do efetivo); 3 - número de votantes perante a Mesa
Coletora respectiva; 4 - contagem das cédulas, com o número delas conferindo com o de votantes; 5 - re sultado geral da apuração com
referência a cada urna; 6 - menção dos votos em bra nco ou a sua não verificação, bem como dos votos nu los, em hipótese idêntica.
Concluída a contagem de todas as urnas (ou concluída a contagem da urna) foram computados os totais ge rais dos votos atribuídos a
cada chapa (ou chapa única, sendo o seguinte resultado: chapa nº 1 ... (número por extenso e em algarismos) ... voto; chapa nº 2 ........
(número por extenso e em algarismos) ........ votos, etc. Votos em branco ...... (número por extenso e em algarismos) ......, votos nulos ......
(número por extenso e em algarismos) ......... . Verificando que as chapa que obtive maior número de v otos alcançaram a maioria simples
dos votos apurados, excluindo-se os votos nulos e b rancos, o(a) Presidente da Mesa Apuradora proclamou -os eleitos, nomeando-os:
(aduzir nome por nome) Conselheiros de Saúde da Uni dade de Saúde do Bairro ........ e sua abrangência. Os trabalhos de apuração
transcorreram em ordem e não foram apresentados pro testos ou recursos (no caso de apresentação de protesto ou recurso, fazer,
obrigatoriamente, resumo de cada protesto formulado perante a Mesa ou recurso, mencionando-se, também, (todas as ocorrências
relacionadas com a apuração do pleito). Cumpridas, assim, as formalidades legais e concluídos os trabalhos de apuração das eleições, às

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...... (por extenso) ..... horas, foi lavrada esta
Ata que, lida e aprovada, vem assinada pelo(a) Pres idente e pelos Mesários (e pelos fiscais,
se houver).Local e data. - Assinatura
OBSERVAÇÃO
1.O (A) Presidente da Mesa Apuradora e os Mesários se rão indicados de acordo com o artigo 36 do anexo I, do Regimento interno.
2. Este modelo sugere que:
I) que a chapa vencedora alcançou maior número de vot os em relação aos votos apurados, excluindo-se os votos nulos e brancos.
3. Esta Ata deverá ser lavrada em três vias, assinada s pelo (a) Presidente da Mesa Apuradora, pelos Mesá rios, bem como pelos fiscais,
caso tenham sido indicados, esclarecendo-se, sempre, na falta de alguma assinatura, qual o motivo determinante dessa situação.
4. Concluída a lavratura da Ata, devidamente assinada , todo o material eleitoral - urnas, Ata das Mesas Coletoras, folha de votantes, Ata
Geral de Votação e de Apuração, relação de votantes , etc. - será entregue aos cuidados do (a) Presidente da Comissão Eleitoral.
MODELO Nº 14 (Art. 39 do anexo I)
EDITAL DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DO PLEITO
Em atendimento ao disposto no artigo 43 do anexo I, do Regimento interno, tornamos público que no dia ........ Do corrente mês, foram
realizadas as eleições no Conselho Local de Saúde do Bairro ......, tendo sido eleitos os seguintes cadastrados na Unidade de Saúde:
CONSELHEIROS:
Efetivos Suplentes
(MENCIONAR TODOS OS ELEITOS)
.......................................................
.......................................................
.......................................................
........................................................
.......................................................
.......................................................
Os Conselheiros eleitos serão empossados no dia ... .
Data.
Comissão Eleitoral
ESCLARECIMENTO

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1.
Este edital deverá ser afixado na Unidade de Saúde , Conselho Municipal de Saúde, Diário Oficial do Município e página do Conselho
municipal de Saúde após a proclamação dos eleitos, pela Comissão Eleitoral.
MODELO Nº 15 (Art. 43 do anexo I)
RECIBO DE RECURSO
Recebi do(a) cadastrado(a) na Unidade de Saúde do B airro ......... sob o n º .............., recurso (ou contra um ou mais candidatos, em caso
de inelegibilidade) no pleito realizado nesta entid ade no dia .......... (por extenso) ......
Data.
Comissão Eleitoral
ESCLARECIMENTO
1. Este recibo deverá ser elaborado em 2 (duas) vias, para constarem do processo eleitoral.
MODELO Nº 16 (Art. 44 do anexo I)
ENCAMINHAMENTO DE RECURSO AO RECORRIDO

Ilmo.(a) Sr.(a)
............................
Cidade - Estado
Prezado(a) Senhor(a):
Em cumprimento ao disposto no artigo 48 do anexo I do Regimento interno, estamos encaminhando a V. Sa. a segunda via do recurso
apresentado pelo(a) .........,morador(a) na Unidade de Saúde do Bairro ........ sob o nº ...., que interpôs recurso (ou contra um ou mais
candidatos, em caso de inelegibilidade) contra o re sultado do pleito realizado nesta entidade nos dias ........ (por extenso) ....
Data
Comissão Eleitoral
ESCLARECIMENTO
1. Este ofício deverá ser elaborado em 2 (duas) vias, para constarem do processo eleitoral.
MODELO Nº 17 (Art. 47 § único do anexo I)
ATA DE POSSE
Aos .... (por extenso) .... dias do mês de .....de ...., na Unidade de Saúde do Bairro ..... (ou outro local em que se realizou a solenidade de
posse), na rua ..., (nº ...), na cidade de ......., foi realizada a solenidade de posse dos Membros el eitos para o Conselho Local de Saúde do
Bairro ...., cujas eleições foram realizadas no dia .... (mencionar os dias, por extenso) ... Em segui da, a instalação da Mesa pelo(a) Sr.(a)
... foram convidados(as) a tomar assento os(as) Srs .(as) ....... (mencionar as pessoas e autoridades convidadas), tendo assumido a
Presidência dos trabalhos o(a) Sr.(a) ..... O(a) Presidente da Mesa convidou os membros eleitos, os qu ais, depois de formalizarem por
escrito e solenemente, o compromisso de respeitarem o exercício do mandato, a Constituição, as Leis vigentes e o Regimento interno,
foram empossados como Conselheiros Efetivos os Senh ores (as): (nomes efetivos e suplentes) ...., cujos mandatos passam a ser

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contados a partir de ... (data por extenso) ...., d
evendo terminar em .... (data por extenso). Apresen tando suas saudações aos
empossados, falaram, ainda, os(as) Srs.(as) ...... e, por último, em nome dos empossados, o(a) Sr.(a) ............. Não havendo mais quem
quisesse fazer uso da palavra, o(a) Presidente da solenidade declarou-a encerrada às .... (por extenso ) ...... horas, tendo sido lavrada
esta Ata, que recebe, depois de aprovada, as assina turas dos Conselheiros, ora empossada. Local e data .

Assinatura dos membros efetivos e suplentes de todo s os órgãos empossados
ESCLARECIMENTOS
1. A posse dos membros do conselho (efetivos e suplen tes) será realizada até a data do término do mandato da administração anterior.
2. A Ata deverá ser elaborada em três vias, todas ela s contendo as assinaturas dos Conselheiros efetivos e suplentes empossados.
MODELO Nº 18 (Art. 48 do anexo I)
TERMO DE COMPROMISSO
Declaro, solenemente, tendo em vista o disposto no artigo 50 do anexo I do Regimento interno, que assumo o compromisso de respeitar
o exercício do mandato para o qual fui eleito(a), a Constituição Federal, as Leis e o Regimento Intern o deste Conselho.
Data.
Assinatura
Julio Zavadil Presidente do Conselho Municipal de S aúde
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Termo Aditivo
Governo Municipal de Criciúma
Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 244/PMC/2015
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada : CONSONI CONSTRUÇÕES LTDA.
Objeto : Supressão de Serviços, conforme artigo 65, inciso I, letra b da Lei 8.666/93.
Valor : R$ 2.745,60.
Assinatura : 15/08/2016.
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Neli Sehnem dos Santos – Pela Empresa: Valmor Consoni.
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Termo Aditivo

FMAS – Fundo Municipal de Assistência Social
Primeiro Termo Aditivo ao contrato 005/FMAS/2016
Contratante
: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada : ORLEANS INFORMATICA EIRELI EPP.
Objeto : Inclusão de Fonte de Recurso.
Dotação Orçamentária : 25.02.1094.4.4.90(42)FR131.
Assinatura : 21/07/2016.
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Neli Sehnem dos Santos.
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