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Nº 1565 – Ano 7 Quarta - Feira, 17 de Agosto de 2016





Portaria........................................ ....................................................................................................................................1
Edital.......................................... ......................................................................................................................................2

Resoluções...................................... .................................................................................................................................3

Portaria
FAMCRI - Fundação do Meio Ambiente de Criciúma

P O R T A R I A Nº 027/FAMCRI/2016
Exonera, EDUARDO EUGÊNIO INÁCIO , Fiscal de Meio Ambiente.

A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DO MEIO AMBIENTE DE CRICIÚMA - FAMCRI, no uso de suas atribuições legais e de conformida de com
art. 13, § 3º , da Lei Complementar nº 061/2008;
Considerando que a Comissão de Avaliação do Estágio Probatório d os Servidores Públicos Municipais de Criciúma, nome ada pelo Decreto
SA/n° 748/15, de 24 de abril de 2015, alterado pelo Decreto SA/n° 235/16, de 26 de fevereiro de 2016, em conformidade com o que
determina as Leis Complementares n° 12/99 e n° 120/ 2014, exarou RELATÓRIO CONCLUSIVO, no Processo Admi nistrativo nº 476595, de
exoneração do servidor Eduardo Eugênio Inácio, ocup ante do cargo de Fiscal de Meio Ambiente, matrícula 095, da Fundação de Meio
Ambiente de Criciúma – FAMCRI, nos termos dos arts. 15 e 16, da referida Lei Complementar nº 120/2014;
Considerando que após a instrução processual e realização do de vido processo legal, com direito a ampla defesa do Sr. Eduardo Eugênio
Inácio, ficou constatado pela Comissão de Avaliação do Estágio Probatório que o servidor não demonstr ou aptidão para o exercício do
cargo de Fiscal de Meio Ambiente desta Fundação do Meio Ambiente de Criciúma – FAMCRI;
Considerando que no Relatório Conclusivo, ficou demonstrado que o servidor não possui aptidão para atuar no serviço público, tampouco
para exercer a função de fiscal de meio ambiente, a tividade que requer dedicação, zelo e atenção, por se tratar de procedimento
extremamente formal, não podendo haver erros e inco rreções;
Considerando que a Comissão de Avaliação do Estágio Probatório declarou que o servidor foi considerado inapto para o exercício de sua
função e recomendou à FAMCRI a sua exoneração por i naptidão.

R E S O L V E:
Art. 1º. Exonerar, a partir de 17 de agosto de 2016 , EDUARDO EUGÊNCIO INÁCIO , matrícula nº 095, do cargo de provimento efetivo de
Fiscal de Meio Ambiente da Fundação do Meio Ambient e de Criciúma - FAMCRI.
Art.2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art.3º- Ficam revogadas as disposições em contrário .

Criciúma, 16 de agosto de 2016.
Graziela Cristina Luiz Damascena Gabriel - Presiden te da Fundação do Meio Ambiente de Criciúma – FAMCR I.
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Índice
Quarta - Feira, 17 de Agosto de 2016
Nº1565
– Ano 7

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Nº 1565 – Ano 7 Quarta - Feira, 17 de Agosto de 2016
Edital
Governo Municipal de Criciúma
EDITAL DE CONVOCAÇÃO – DE ACORDO COM O DECRETO SA/Nº 3
49/16 – 14/03/2016
RELAÇÃO DE VACÂNCIA DO CARGO DE REPRESENTANTE DE REGIÃO DISPOSTA NO ART. 94, INCISO VII, DA LEI COMPLEMENTAR Nº
095/2012 (Plano Diretor Participativo).
REGIÃO 03:
01 titular
02 suplente REGIÃO 03 - BAIRROS: Santa Catarina, Vera Cruz, Lote Seis, Mina Brasil,
Cruzeiro do Sul, São Simão, Naspolini, Argentina.

REGIÃO 07:
02 titulares
02 suplentes

REGIÃO 07 - BAIRROS:

São Luiz, Fábio Silva, Recanto Verde, Bosque do Rep
ouso, Ana Maria, Cristo Redentor, Renascer, São Joã o.

REGIÃO 09:
02 titulares
02 suplentes REGIÃO 09 - BAIRROS: Boa Vista, São Francisco, Paraíso, Pinheirinho, Mil
anese, Jardim Angélica, Universitário, Santa August a,
Teresa Cristina, Santa Líbera, Vila Floresta, 1ª Li nha Sangão.

REGIÃO 10:
01 titular
01 suplente REGIÃO 10 - BAIRROS: Mãe Luzia, São Defende, Progresso, Jardim União, Ci
dade Mineira Velha, Santa Luzia, São Sebastião, Vila
Manaus, Vila Macarini, Mina União, Wosocris, Cidade Mineira, Imperatriz.

As inscrições para preenchimento de vaga estarão ab ertas pelo prazo mínimo de 15 (quinze) dias, devendo o candidato, fazê-la por
escrito na Secretaria do Conselho de Desenvolvimento Municipal – CDM, situada no Centro de Eventos, sala 04, contendo seus
dados pessoais, assim como cópia do comprovante de residência, que ateste a representatividade da região pleiteada.
Data de inscrição: De 1
º/08/2016 até 31/08/2016 . (das 8h às 12h e das 13h às 17h)
Na data para as eleições, os representantes do cons elho, mediante votação secreta, promoverão a escolh a dos candidatos, que será
eleito por maioria simples.
Data da eleição: 08/09/2016 – na reunião ordinária do Conselho de Desenvolvime nto Municipal – CDM.
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Resoluções
Conselho de Desenvolvimento Municipal

RESOLUÇÃO Nº 118, DE 11 DE AGOSTO DE 2016

O Plenário do Conselho de Desenvolvimento Municipal , em sua Reunião Ordinária realizada no dia 11DE AGOSTO DE 2016, no uso de
suas competências regimentais e atribuições conferi das pela Lei Complementar n° 095, de 28 de dezembro de 2012, especialmente os
arts. 89 e 90 do Plano Diretor (LC n.º 095/2012), q ue informam:

Art. 89 . O Conselho de Desenvolvimento Municipal – CDM é ó rgão colegiado, consultivo, propositivo, deliberativo e fiscalizador,
integrante do sistema de gestão democrática municip al, e tem como atribuições:(...)

IV - Deliberar sobre a criação, extinção ou modific ação de normas oriundas do Poder Público que versem sobre planejamento físico-
territorial;
Art. 90 . Qualquer solicitação de alteração das leis integr antes do Plano Diretor deverá ser encaminhada ao Ór gão de Planejamento
Municipal legalmente instituído, que emitirá parece r técnico, levando posteriormente à apreciação e de liberação do Conselho de
Desenvolvimento Municipal – CDM.
Considerando a aprovação do Requerimento pelo Parec er Técnico, Câmara Temática, Conselho de Desenvolvimento Municipal e
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Planejamento Urbano de Criciúma,

Considerando a necessidade de adequação da destinaç ão legal atual à realidade da área, permitindo o desenvolvimento da região a que
pertencem,
Resolve:
Deferir a solicitação do requerente, CONSTRUTORA CIVILSUL LTDA – EPP , por meiodo Processo Administrativo Nº 470094, que a gleba
com matrícula nº 108.584, localizada na Rodovia SC 446/Via Rápida e Rua Maria José da Silva, no bairro Ana Maria, passa a ser zoneada
como ZR2-4(zona residencial 2 – 4 pavimentos) e ZM2-4 (zona mista 2 – 4 pavimentos), de acordo com mapa anexo, conforme
registrado em Ata da reunião do Conselho de Desenvo lvimento Municipal – CDM, na data de 11/08/2016.

Giuliano Elias Colossi - Secretário Executivo do CD M Presidente Interino do CDM

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ANEXO DA RESOLUÇÃO Nº 118


RESOLUÇÃO Nº 119, DE 11 DE AGOSTO DE 2016
O Plenário do Conselho de Desenvolvimento Municipal, em sua Reunião Ordinária realizada no dia 11 DE AGOSTO DE 2016, no uso de
suas competências regimentais e atribuições conferi das pela Lei Complementar n° 095, de 28 de dezembro de 2012, especialmente os
arts. 89 e 90 do Plano Diretor (LC n.º 095/2012), q ue informam:

Art. 89 . O Conselho de Desenvolvimento Municipal – CDM é ó rgão colegiado, consultivo, propositivo, deliberativo e fiscalizador,
integrante do sistema de gestão democrática municip al, e tem como atribuições:(...)

IV - Deliberar sobre a criação, extinção ou modific ação de normas oriundas do Poder Público que versem sobre planejamento físico-
territorial;
Art. 90 . Qualquer solicitação de alteração das leis integr antes do Plano Diretor deverá ser encaminhada ao Ór gão de Planejamento
Municipal legalmente instituído, que emitirá parece r técnico, levando posteriormente à apreciação e de liberação do Conselho de
Desenvolvimento Municipal – CDM.
Considerando a aprovação do Requerimento pelo Parec er Técnico, Câmara Temática, Conselho de Desenvolvimento Municipal e
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Planejamento Urbano de Criciúma,

Considerando a necessidade de adequação da destinaç ão legal atual à realidade da área, permitindo o desenvolvimento da região a que
pertencem,
Resolve:
Deferira solicitação da requerente, LUCIANE MENEGASSO LUIZ NASPOLINI , por meio do Processo Administrativo Nº 474986, na qual
solicita a viabilidade para a instalação de clínica dermatológica , em imóvel localizado na Rua Antônio De Lucca, nº 91, com o nº do
cadastro: 966022, no Bairro Pio Correa, e retira do Anexo 10 da Lei Complementar Nº 095/2012 e Nº 164/2015 a observação (14) do
item C2 – Comunitário 2 , da Classificação das atividades de Uso do solo, c onforme registrado em Ata da reunião do Conselho de
Desenvolvimento Municipal – CDM, na data de 11/08/2 016.

Giuliano Elias Colossi - Secretário Executivo do CD M Presidente Interino do CDM

ZR2 -4
ZM2 -4

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ANEXO DA RESOLUÇÃO Nº 119

ÁREAS, SETORES e ZONAS
USOS
Permitido Permissível Proibido

ZR 3-8 -HU; -HCH; -HCV; -
CSVB(1)(10); -CSS(1). -In; -C1; -C2(14a); -
C4(1); -CSE1(15).
- Todos demais usos.

RESOLUÇÃO Nº 120, DE 11 DE AGOSTO DE 2016
O Plenário do Conselho de Desenvolvimento Municipal
, em sua Reunião Ordinária realizada no dia 11 DE AGOSTO DE 2016, no uso de
suas competências regimentais e atribuições conferi das pela Lei Complementar n° 095, de 28 de dezembro de 2012, especialmente os
arts. 89 e 90 do Plano Diretor (LC n.º 095/2012), q ue informam:

Art. 89 . O Conselho de Desenvolvimento Municipal – CDM é ó rgão colegiado, consultivo, propositivo, deliberativo e fiscalizador,
integrante do sistema de gestão democrática municip al, e tem como atribuições:(...)

IV - Deliberar sobre a criação, extinção ou modific ação de normas oriundas do Poder Público que versem sobre planejamento físico-
territorial;
Art. 90 . Qualquer solicitação de alteração das leis integr antes do Plano Diretor deverá ser encaminhada ao Ór gão de Planejamento
Municipal legalmente instituído, que emitirá parece r técnico, levando posteriormente à apreciação e de liberação do Conselho de
Desenvolvimento Municipal – CDM.
Considerando a aprovação do Requerimento pelo Parec er Técnico, Câmara Temática, Conselho de Desenvolvimento Municipal e
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Planejamento Urbano de Criciúma,

Considerando a necessidade de adequação da destinaç ão legal atual à realidade da área, permitindo o desenvolvimento da região a que
pertencem,
Resolve:
Deferir a solicitação do requerente, OSMAR NASPOLINI, por meio do Processo Administrativo Nº 474140, na qual solicita a viabilidade
da manutenção da atividade econômica na totalidade das glebas cadastradas como imóveis rurais localizadas no bairro Naspolini,
sendo as matrículas nº 19.490, nº 67.365 e nº 81.61 9 e parcialmente nas matrículas nº 67.364 e nº 69.415. As atividades econômicas
verificadas como pré-existentes anteriormente a apr ovação da Lei Complementar Nº 095/2012 serão tornad as permissíveis nestas
glebas supracitadas, sendo que nas áreas de APP des tas glebas, esta atividade econômica deva ser concluída e encerrada e em seu local
deva ser reconstituída a mata ciliar nativa, com cr itérios técnicos definidos pelo Órgão de Meio Ambie nte Municipal; e que a liberação
de licença para a atividade seja fiscalizada pela S ecretaria de Planejamento, Secretaria de Fazenda Mu nicipal (Gerência de Agricultura) e
pelo Órgão de Meio Ambiente Municipal, conforme reg istrado em Ata da reunião do Conselho de Desenvolvimento Municipal – CDM,
na data de 11/08/2016.
Giuliano Elias Colossi - Secretário Executivo do CD M Presidente Interino do CDM

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RESOLUÇÃO Nº 121, DE 11 DE AGOSTO DE 2016
O Plenário do Conselho de Desenvolvimento Municipal
, em sua Reunião Ordinária realizada no dia 11 DE AGOSTO DE 2016, no uso de
suas competências regimentais e atribuições conferi das pela Lei Complementar n° 095, de 28 de dezembro de 2012, especialmente os
arts. 89 e 90 do Plano Diretor (LC n.º 095/2012), q ue informam:

Art. 89 . O Conselho de Desenvolvimento Municipal – CDM é ó rgão colegiado, consultivo, propositivo, deliberativo e fiscalizador,
integrante do sistema de gestão democrática municip al, e tem como atribuições:(...)

IV - Deliberar sobre a criação, extinção ou modific ação de normas oriundas do Poder Público que versem sobre planejamento físico-
territorial;
Art. 90 . Qualquer solicitação de alteração das leis integr antes do Plano Diretor deverá ser encaminhada ao Ór gão de Planejamento
Municipal legalmente instituído, que emitirá parece r técnico, levando posteriormente à apreciação e de liberação do Conselho de
Desenvolvimento Municipal – CDM.
Considerando a aprovação do Requerimento pelo Parec er Técnico, Câmara Temática, Conselho de Desenvolvimento Municipal e
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Planejamento Urbano de Criciúma,

Considerando a necessidade de adequação da destinaç ão legal atual à realidade da área, permitindo o desenvolvimento da região a que
pertencem,
Resolve:
Deferir que seja retirada do Anexo 10 da Lei Complementar Nº 095/2012 e Nº 164/2 015, as atividades permissíveis dentro de CSVB e
CSS na zona de uso Z-APA, conforme registrado em Ata d a reunião do Conselho de Desenvolvimento Municipal – CDM, na data de
11/08/2016.
Giuliano Elias Colossi - Secretário Executivo do CD M Presidente Interino do CDM
___________________________________________________ ___________________________________________________ ________
RESOLUÇÃO Nº 122, DE 11 DE AGOSTO DE 2016
O Plenário do Conselho de Desenvolvimento Municipal, em sua Reunião Ordinária realizada no dia 11 DE AGOSTO DE 2016, no uso de
suas competências regimentais e atribuições conferi das pela Lei Complementar n° 095, de 28 de dezembro de 2012, especialmente os
arts. 89 e 90 do Plano Diretor (LC n.º 095/2012), q ue informam:

Art. 89 . O Conselho de Desenvolvimento Municipal – CDM é ó rgão colegiado, consultivo, propositivo, deliberativo e fiscalizador,
integrante do sistema de gestão democrática municip al, e tem como atribuições:(...)

IV - Deliberar sobre a criação, extinção ou modific ação de normas oriundas do Poder Público que versem sobre planejamento físico-
territorial;
Art. 90 . Qualquer solicitação de alteração das leis integr antes do Plano Diretor deverá ser encaminhada ao Ór gão de Planejamento
Municipal legalmente instituído, que emitirá parece r técnico, levando posteriormente à apreciação e de liberação do Conselho de
Desenvolvimento Municipal – CDM.
Considerando a aprovação do Requerimento pelo Parec er Técnico, Câmara Temática, Conselho de Desenvolvimento Municipal e
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Planejamento Urbano de Criciúma,

Considerando a necessidade de adequação da destinaç ão legal atual à realidade da área, permitindo o desenvolvimento da região a que
pertencem,
Resolve:

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Deferir
que não mais sejam analisadas sugestões de alteração de zoneamento do solo, sem a justificativa documentad a de
modificação do zoneamento do solo a ser assinada pe lo proprietário da gleba, conforme registrado em Ata da reunião do Conselho de
Desenvolvimento Municipal – CDM, na data de 11/08/2 016.

Giuliano Elias Colossi - Secretário Executivo do CD M Presidente Interino do CDM
___________________________________________________ ___________________________________________________ ________
RESOLUÇÃO Nº 123, DE 11 DE AGOSTO DE 2016
O Plenário do Conselho de Desenvolvimento Municipal, em sua Reunião Ordinária realizada no dia 11 DE AGOSTO DE 2016, no uso de
suas competências regimentais e atribuições conferi das pela Lei Complementar n° 095, de 28 de dezembro de 2012, especialmente os
arts. 89 e 90 do Plano Diretor (LC n.º 095/2012), q ue informam:

Art. 89 . O Conselho de Desenvolvimento Municipal – CDM é ó rgão colegiado, consultivo, propositivo, deliberativo e fiscalizador,
integrante do sistema de gestão democrática municip al, e tem como atribuições:(...)

IV - Deliberar sobre a criação, extinção ou modific ação de normas oriundas do Poder Público que versem sobre planejamento físico-
territorial;
Art. 90 . Qualquer solicitação de alteração das leis integr antes do Plano Diretor deverá ser encaminhada ao Ór gão de Planejamento
Municipal legalmente instituído, que emitirá parece r técnico, levando posteriormente à apreciação e de liberação do Conselho de
Desenvolvimento Municipal – CDM.
Considerando a aprovação do Requerimento pelo Parec er Técnico, Câmara Temática, Conselho de Desenvolvimento Municipal e
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Planejamento Urbano de Criciúma,

Considerando a necessidade de adequação da destinaç ão legal atual à realidade da área, permitindo o desenvolvimento da região a que
pertencem,
Resolve:
Deferir que nas áreas zoneadas como ZEIRAU – Zonas de Especial Interesse na Recuperação Ambiental Urbana, presentes no Anexo 9
da Lei Complementar Nº 095/2012, onde haja necessid ade de correção deste zoneamento do solo, esta correção será considerada a
partir da informação do requerente se a área está s ub judice ou não, e se está, que apresente parecer jurídico a respeito da questão,
bem como seja solicitada informações para a FATMA – Fundação de Meio Ambiente do Estado de Santa Catar ina, acerca da situação
ambiental da área objeto do requerimento, conforme registrado em Ata da reunião do Conselho de Desenvo lvimento Municipal – CDM,
na data de 11/08/2016.
Giuliano Elias Colossi - Secretário Executivo do CD M Presidente Interino do CDM
___________________________________________________ ___________________________________________________ ________
RESOLUÇÃO Nº 124, DE 11 DE AGOSTO DE 2016
O Plenário do Conselho de Desenvolvimento Municipal , em sua Reunião Ordinária realizada no dia 11 DE AGOSTO DE 2016, no uso de
suas competências regimentais e atribuições conferi das pela Lei Complementar n° 095, de 28 de dezembro de 2012, especialmente os
arts. 89 e 90 do Plano Diretor (LC n.º 095/2012), q ue informam:

Art. 89 . O Conselho de Desenvolvimento Municipal – CDM é ó rgão colegiado, consultivo, propositivo, deliberativo e fiscalizador,
integrante do sistema de gestão democrática municip al, e tem como atribuições:(...)

IV - Deliberar sobre a criação, extinção ou modific ação de normas oriundas do Poder Público que versem sobre planejamento físico-
territorial;

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Nº 1565 – Ano 7 Quarta - Feira, 17 de Agosto de 2016
Art. 90
. Qualquer solicitação de alteração das leis integr antes do Plano Diretor deverá ser encaminhada ao Ór gão de Planejamento
Municipal legalmente instituído, que emitirá parece r técnico, levando posteriormente à apreciação e de liberação do Conselho de
Desenvolvimento Municipal – CDM.
Considerando a aprovação do Requerimento pelo Parec er Técnico, Câmara Temática, Conselho de Desenvolvimento Municipal e
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Planejamento Urbano de Criciúma,

Considerando a necessidade de adequação da destinaç ão legal atual à realidade da área, permitindo o desenvolvimento da região a que
pertencem,
Resolve:
Deferir a solicitação do requerente, GILIARDI LIMA BONFANTE, por meio do Processo Administrativo Nº469011, que a gleba nº do
cadastro: 976450, localizado na Rodovia José Guedin Neto, na localidade de Linha Anta passe a ser zoneada como ZR1-2 – Zona
Residencial 1 – 2 pavimentos, conforme parâmetros u rbanísticos presentes na Lei Complementar Nº 095/20 12, de acordo com mapa
anexo, conforme registrado em Ata da reunião do Con selho de Desenvolvimento Municipal – CDM, na data d e 11/08/2016.

Giuliano Elias Colossi Secretário Executivo do CDM Presidente Interino do CDM

ANEXO DA RESOLUÇÃO Nº 124

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RESOLUÇÃO Nº 125, DE 11 DE AGOSTO DE 2016
O Plenário do Conselho de Desenvolvimento Municipal, em sua Reunião Ordinária realizada no dia 11 DE AGOSTO DE 2016, no uso de
suas competências regimentais e atribuições conferi das pela Lei Complementar n° 095, de 28 de dezembro de 2012, especialmente os
arts. 89 e 90 do Plano Diretor (LC n.º 095/2012), q ue informam:

Art. 89 . O Conselho de Desenvolvimento Municipal – CDM é ó rgão colegiado, consultivo, propositivo, deliberativo e fiscalizador,
integrante do sistema de gestão democrática municip al, e tem como atribuições:(...)

IV - Deliberar sobre a criação, extinção ou modific ação de normas oriundas do Poder Público que versem sobre planejamento físico-
territorial;

9 http://www.criciuma.sc.gov.br
Nº 1565 – Ano 7 Quarta - Feira, 17 de Agosto de 2016

Art. 90
. Qualquer solicitação de alteração das leis integr antes do Plano Diretor deverá ser encaminhada ao Ór gão de Planejamento
Municipal legalmente instituído, que emitirá parece r técnico, levando posteriormente à apreciação e de liberação do Conselho de
Desenvolvimento Municipal – CDM.
Considerando a aprovação do Requerimento pelo Parec er Técnico, Câmara Temática, Conselho de Desenvolvimento Municipal e
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Planejamento Urbano de Criciúma,

Resolve:
Deferir o texto da Minuta do Projeto de Revisãoda Lei do Código de Pos turas, conforme registrado em Ata da reunião do Conselho de
Desenvolvimento Municipal – CDM, na data de 11/08/2 016, para ser encaminhado à Procuradoria de Município para a elaboração do
Projeto de Revisão de Lei do Código de Posturas.
Giuliano Elias Colossi - Secretário Executivo do CD M Presidente Interino do CDM
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RESOLUÇÃO Nº 126, DE 11 DE AGOSTO DE 2016
O Plenário do Conselho de Desenvolvimento Municipal, em sua Reunião Ordinária realizada no dia 11 DE AGOSTO DE 2016, no uso de
suas competências regimentais e atribuições conferi das pela Lei Complementar n° 095, de 28 de dezembro de 2012, especialmente os
arts. 89 e 90 do Plano Diretor (LC n.º 095/2012), q ue informam:

Art. 89 . O Conselho de Desenvolvimento Municipal – CDM é ó rgão colegiado, consultivo, propositivo, deliberativo e fiscalizador,
integrante do sistema de gestão democrática municip al, e tem como atribuições:(...)

IV - Deliberar sobre a criação, extinção ou modific ação de normas oriundas do Poder Público que versem sobre planejamento físico-
territorial;
Art. 90 . Qualquer solicitação de alteração das leis integr antes do Plano Diretor deverá ser encaminhada ao Ór gão de Planejamento
Municipal legalmente instituído, que emitirá parece r técnico, levando posteriormente à apreciação e de liberação do Conselho de
Desenvolvimento Municipal – CDM.
Considerando a aprovação do Requerimento pelo Parec er Técnico, Câmara Temática, Conselho de Desenvolvimento Municipal e
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Planejamento Urbano de Criciúma,

Resolve:
Deferir o texto da Minuta do Projeto da Revisão da Lei de Regularização de Obras, conforme registrado em Ata da reunião do Conselho
de Desenvolvimento Municipal – CDM, na data de 11/0 8/2016, para ser encaminhado à Procuradoria de Município para a elaboração
do Projeto da Revisão da Lei de Regularização de Ob ras.

Giuliano Elias Colossi - Secretário Executivo do CD M Presidente Interino do CDM
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