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Nº 1564 – Ano 7 Terça - Feira, 16 de Agosto de 2016
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Leis............................................... ..................................................................................................................................1
Decretos........................................... ..............................................................................................................................4
Portarias.......................................... .............................................................................................................................27
Editais............................................ ...............................................................................................................................28
Extrato............................................ ..............................................................................................................................30
Aviso de Licitação................................. ........................................................................................................................31
Comunicado......................................... .........................................................................................................................31
Leis
Governo Municipal de Criciúma
LEI Nº 6.758, de 4 de agosto de 2016 .
Denomina Rua Emilia Candida Horacio .
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA .
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:
Art.1º Passa a denominar-se Rua Emilia Candida Horacio, a atual Rua SD-1860-133, situada na localidade de Vila São José, a qual tem
seu início na Rua SD-1859-133, prosseguindo no sent ido Oeste até a Rua Florisbela Elias Fernandes.
Art.2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publi cação.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 4 de agosto de 20 16.
MÁRCIO BÚRIGO - Prefeito Municipal
ERICA GHEDIN ORLANDIN - Secretária Municipal de Administração
//erm.
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Índice
Terça - Feira, 16 de Agosto de 2016
Nº1564 – Ano 7
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Nº 1564 – Ano 7 Terça - Feira, 16 de Agosto de 2016
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LEI Nº 6.759, de 4 de agosto de 2016.
Denomina Rua João Jovino Rabelo.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA .
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:
Art.1º Passa a denominar-se Rua João Jovino Rabelo, a atual Rua SD-1862-133, situada na localidade de Vila São José, a qual tem seu
início na Rua Batista Pirola, prosseguindo no senti do Norte até a Rua SD-1860-133.
Art.2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publi cação.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 4 de agosto de 20 16.
MÁRCIO BÚRIGO - Prefeito Municipal
ERICA GHEDIN ORLANDIN - Secretária Municipal de Administração
//erm.
___________________________________________________ ___________________________________________________________________________________
LEI Nº 6.760, de 4 de agosto de 2016.
Denomina Rua Pedro Leal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA .
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:
Art.1º Passa a denominar-se Rua Pedro Leal, a atual Rua SD-1866-133, situada na localidade de Vila São José, a qual tem seu início na
Rua Batista Pirola, prosseguindo no sentido Norte a té a Rua SD-1865-133.
Art.2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publi cação.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 4 de agosto de 20 16.
MÁRCIO BÚRIGO - Prefeito Municipal
ERICA GHEDIN ORLANDIN - Secretária Municipal de Administração
//erm.
___________________________________________________ __________________________________________________________________________________
LEI Nº 6.761, de 4 de agosto de 2016.
Denomina Rua Domingos Horacio.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA .
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:
Art.1º Passa a denominar-se Rua Domingos Horacio, a atual Rua SD-1863-133, situada na localidade de Vila São José, a qual tem seu
início na Rua Batista Pirola, prosseguindo no senti do Norte até a Rua SD-1860-133.
Art.2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publi cação.
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Prefeitura Municipal de Criciúma, 4 de agosto de 20
16.
MÁRCIO BÚRIGO - Prefeito Municipal
ERICA GHEDIN ORLANDIN - Secretária Municipal de Administração
//erm.
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LEI Nº 6.762, de 4 de agosto de 2016.
Denomina Rua Arvilina Motta Leal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA .
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:
Art.1º Passa a denominar-se Rua Arvilina Motta Leal, a atual Rua SD-1865-133, situada na localidade de Vila São José a qual tem seu
início na Rua Oclenes Manoel da Conceição, prossegu indo no sentido Oeste até a Rua Florisbela Elias Fernandes.
Art.2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publi cação.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 4 de agosto de 20 16.
MÁRCIO BÚRIGO - Prefeito Municipal
ERICA GHEDIN ORLANDIN - Secretária Municipal de Administração
//erm.
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LEI Nº 6.763, de 4 de agosto de 2016.
Denomina Rua Pedro da Luz.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA .
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:
Art.1º Passa a denominar-se Rua Pedro da Luz, a atual Rua 1102, situada na localidade de Promor ar Vila Vitória, a qual tem seu início
na Avenida Monte Negro, prosseguindo no sentido Oes te até a Rua Luis Eurico Tejera Lisboa.
Art.2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publi cação.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 4 de agosto de 20 16.
MÁRCIO BÚRIGO - Prefeito Municipal
ERICA GHEDIN ORLANDIN - Secretária Municipal de Administração
//erm.
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LEI Nº 6.764, de 4 de agosto de 2016.
Denomina Rua Agenor Longo Ghizoni.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA .
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:
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Art.1º Passa a denominar-se
Rua Agenor Longo Ghizoni, a atual Rua 37, situada na localidade de Vila Man aus, a qual tem seu início
na Avenida Assembleia de Deus, prosseguindo no sent ido Oeste até a Rua SD-1571-171.
Art.2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publi cação.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 4 de agosto de 20 16.
MÁRCIO BÚRIGO - Prefeito Municipal
ERICA GHEDIN ORLANDIN - Secretária Municipal de Administração
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LEI Nº 6.765, de 4 de agosto de 2016.
Denomina Rua Arnaldo Horácio Da Silva.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA .
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:
Art.1º Passa a denominar-se Rua Arnaldo Horacio Da Silva , a atual Rua 1096, situada na localidade de Vila M anaus, a qual tem seu
início na Rua SD-462-171,prosseguindo no sentido Su doeste por aproximadamente 100 metros até o limite do imóvel atualmente
cadastrado sob a inscrição imobiliária 1.171.41.330 0.
Art.2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publi cação.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 4 de agosto de 20 16.
MÁRCIO BÚRIGO - Prefeito Municipal
ERICA GHEDIN ORLANDIN - Secretária Municipal de Administração
//erm
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Decretos
Governo Municipal de Criciúma
DECRETO SA/nº 1566/16, de 9 de agosto de 2016.
Retifica o Decreto SA/nº 1496/16 de 1º de agosto de 2016.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformida de com o art. 50, IV, da Lei Orgânica
Municipal de 5 de julho de 1990,
RESOLVE:
as alínea “a” e “d”, II, do Decreto SA/nº 1496/16, que nomeia os representantes do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso de
Criciúma – CMDI, passem a vigorar com as correições a seguir discriminadas:
onde se lê :
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a) Associação dos Trabalhadores Aposentados Pensi
onistas e idosos de Criciúma – ATAPREV-CRI
Titular: Maria do Carmo Ricardo Martins
Suplente: Maria da Gloria Antonio Machado
leia-se :
a) Associação dos Trabalhadores Aposentados Pensionist as e idosos de Criciúma – ATAPREV-CRI
Titular: Maria do Carmo Ricardo Martins
Suplente: Maria Gloria Antonio Machado
onde se lê :
d) Cáritas Diocesana São José
Titular: Ulicino Goulart
Suplente: Devaneide De Brido
leia-se :
d) Cáritas Diocesana de Criciúma
Titular: Ulicino Goulart
Suplente: Devaneide De Brido
Prefeitura Municipal de Criciúma, 9 de agosto de 20 16.
MÁRCIO BÚRIGO - Prefeito Municipal
ERICA GHEDIN ORLANDIN - Secretária Municipal de Administração
ERM.
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DECRETO SA/nº 1570/16, de 10 de agosto de 2016
Aprova regulamento que estabelece critérios para in scrição e seleção de estudantes do Ensino Superior candidatos às bolsas de
estudos destinadas às pessoas comprovadamente caren tes e às pessoas com deficiência com carência comprovada.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformida de com o que dispõe a Lei nº 6.682, de 14
de dezembro de 2015.
DECRETA:
Art. 1º - Fica aprovado o regulamento que estabelec e critérios para inscrição e seleção de estudantes do Ensino Superior candidatos
às bolsas de estudos destinadas às pessoas comprova damente carentes e pessoas com deficiência com carê ncia comprovada,
conforme segue:
I – DAS BOLSAS DE ESTUDO:
1.1 Serão concedidas bolsas de estudo aos acadêmico s da ESCOLA SUPERIOR DE CRICIÚMA - ESUCRI, selecion ados nos termos deste
presente regulamento.
1.2 Os acadêmicos poderão ser beneficiados com bols as de estudo nas modalidades financeiramente carentes e pessoas com
deficiência com carência comprovada.
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1.3 A bolsa concedida aos acadêmicos com deficiênci
a será mensal de até 100% e ao acadêmicos financeir amente carentes será
mensal de 50% do valor da mensalidade.
1.4 O montante da bolsa deverá ser nos termos prev isto nos artigos 1º e 2º, da Lei nº. 6.682 de 14 de dezembro de 2015.
II – DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA INSCRIÇÃO :
2.1 Para inscrever-se no processo de seleção para o btenção de bolsas de estudo o acadêmico interessado deve cumprir os seguintes
requisitos:
a. residir há pelo menos 05 (cinco) anos em Criciúm a (Lei 6.682/2015) ;
b. não ser portador de diploma de graduação, exceto o de licenciatura curta, declaração de não possui Curso Superior Completo;
(anexo I )
c. estar regularmente matriculado em um dos cursos da ESCOLA SUPERIOR DE CRICIÚMA – ESUCRI;
d. não receber bolsa de estudo de entidades pública s;
e. não ter sido comprovada pela Comissão de Fiscali zação denúncia de falsificação de documentos e/ou o missão de informações,
atribuídas ao candidato em processos seletivos ante riores;
f. não ter sido reprovado em 02 (duas) ou mais disc iplinas no semestre anterior, se tiver recebido bolsa no semestre anterior.
2.2 Ao preencher o formulário de bolsa de estudos d isponível no site da ESUCRI - www.esucri.com.br, o(a) candidato(a) declara-se
ciente e de acordo com todas as normas do Processo Seletivo, bem como aceita as decisões que possam ser tomadas pela Prefeitura
Municipal em situações não previstas neste Regulame nto.
2.3 O presente regulamento aplica-se à seleção de a cadêmicos financeiramente carentes e pessoas com de ficiência com carência
comprovada residentes em Criciúma há pelo menos 05 (cinco) anos;
2.4 Ter renda per capita de até 1,5 (um salário mínimo e meio) salário míni mo vigente no país;
2.5 Não poderão se inscrever os estudantes que real izam estágio na Prefeitura Municipal de Criciúma e Autarquias no semestre em
que está requerendo a bolsa.
III – DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO :
3.1 O processo de seleção compreenderá as seguintes etapas:
3.1.2 Modalidades Carência financeira e pessoas com defic iência com carência comprovada - o processo seletivo é realizado com
base no índice de carência financeira do acadêmico, determinado mediante a análise dos seguintes crité rios e aplicação da seguinte
fórmula:
3.1.3 PRIMEIRA ETAPA - análise dos dados e informações dos candidatos p restados no sítio da ESUCRI, de acordo com a fórmul a de
avaliação para cálculo do Índice de Carência (IC) i nstituído pela portaria 37/SED/2014, conforme descr ição abaixo:
IC = RF x ME x DE x TC x DDC ------------------------------------
GF x 100
Sigla Descrição Peso
IC Índice de Carência. Cálculo conforme a
fórmula.
RF Renda Familiar (Valor em Reais).
Renda familiar bruta mensal é a soma dos rendimento
s brutos auferidos por todas as
pessoas da
Apenas informar.
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família, calculada na forma do disposto no Art. 7º
da Portaria Normativa MEC nº 18/2012.
ME Moradia do Estudante (alugada ou financiada / própr
ia ou cedida).
Se alugada ou financiada – existe compromisso mensa l de desembolso, devendo ser
comprovado; Se própria ou cedida – não existe compr omisso de desembolso. Alugada ou financiada =
0.8
Própria ou Cedida = 1,0
DE Possui despesa familiar mensal, com educação pag
a, por outro membro do grupo familiar
(Sim/Não). Sim = 0,8
Não = 1,0
TC Possui despesa familiar mensal com transporte co
letivo (Sim/Não).
Comprovar pagamento de transporte coletivo. Sim = 0,8
Não = 1,0
DDC Possui despesa com tratamento de doença crônica (Si
m/Não).
Conforme art. 2º da Portaria nº 483, de 1º de abril de 2014: “Consideram-se doenças
crônicas as doenças que apresentam início gradual, com duração longa ou incerta, que, em
geral, apresentam múltiplas causas e cujo tratament o envolva mudanças no estilo de vida,
em um processo de cuidado contínuo em que, usualmen te, não leva a cura”.
Sim = 0,8
Não = 1,0
GF Número de pessoas do grupo familiar.
Pessoas que possuam vínculo de parentesco e/ou afet ividade, contribuam e usufruam da
mesma renda, ainda que residam em diferentes endere ços. Apenas informar
Obs.: Quanto menor o índice obtido, maior será o
grau de carência do candidato.
3.1.4 Caso o grupo familiar informado se restrinja ao próprio candidato, este deverá comprovar percepç ão de renda própria que
suporte seus gastos, condizente com seu padrão de v ida e de consumo, sob pena de reprovação.
3.2 IMPORTANTE : Os candidatos que tiverem Índice de Carência (IC) igual a zero, estarão automaticamente DESCLASSIFICADOS deste
processo seletivo.
3.3 SEGUNDA ETAPA – os alunos classificados serão atendidos por prof issionais integrantes da Equipe Técnica, que realizarão
avaliação documental e visita domiciliar quando nec essário.
3.3.1 O(A) estudante com deficiência ou invalidez p ermanente, classificado para entrevista com equipe técnica, será beneficiado
somente se comprovada deficiência (através de Laudo Médico) e carência sócio econômico financeiro.
3.4 A não entrega completa dos documentos comprobatório s ou o não comparecimento do candidato na entrevista dentro do
prazo estabelecido no edital acarretará na sua auto mática desclassificação.
IV – DOS PROCEDIMENTOS E INGRESSO
4.1 PRIMEIRA ETAPA – PRÉ - INSCRIÇÃO: O acadêmico d everá ler na integra o presente edital e o decreto e realizar o seu
cadastramento no site da ESUCRI - www.esucri.com.br , preenchendo o formulário de Inscrição
4.2 SEGUNDA ETAPA – COMPROVAÇÃO DOS DADOS INFORMADOS NA PRÉ-INSCRIÇÃO:
4.2.1 Os alunos classificados na pré-inscrição serão cham ados a apresentar os documentos comprobatórios no e ndereço a ser
informado no Edital de Inscrição da Bolsa, mediant e preenchimento de formulário de inscrição disponív el nos sites ESUCRI –
(www.esucri.com.br) e/ou da Prefeitura (www.criciuma.sc.gov.br).
4.2.2 A inscrição poderá ser realizada mediante dec laração individual ou familiar :
4.2.3 Declaração familiar : no caso do candidato possuir dependentes ou for d ependente direta ou indiretamente de sua família, sendo
consideradas como dependência as seguintes situaçõe s:
a) dependência direta: quando o candidato residir c om os pais e/ou filhos e/ou marido/esposa, companh eiro(a) e/ou avós e/ou tios
e/ou irmãos, dentre outros familiares.
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b) dependência indireta: quando o candidato, mesmo
não residindo com a família e/ou parentes, receber auxílio familiar, tais como:
alimentação, educação, moradia, transporte dentre o utros auxílios a serem avaliados pelo profissional do Serviço Social.
4.2.4 Declaração individual : somente nos casos em que o candidato possua uma r enda que lhe permita ter independência financeira,
comprovando não receber qualquer auxílio financeiro do seu grupo familiar, não residindo com sua família e não possuindo
dependentes.
4.2.5 O fato de morar em residência que não seja a dos pais e pagar sua própria mensalidade não dá o d ireito ao acadêmico de
preencher o formulário individual, caso o mesmo rec eba auxílio para pagamento de outras despesas.
4.2.6 No caso do grupo familiar se restringir somen te ao próprio candidato, este deverá comprovar rend a própria que suporte seus
gastos, condizentes com seu padrão de vida e de con sumo sob pena de reprovação.
4.2.7 Os acadêmicos deverão apresentar os documento s comprobatórios das informações prestadas no formulário de inscrição online
conforme o inciso V, do presente Decreto.
4.2.8 documentos comprobatórios deverão estar em fo tocópias legíveis. Caso contrário, o candidato será passível de desclassificação.
Tais fotocópias não serão devolvidas após o process o de seleção.
4.2.9 Serão consideradas pessoas com deficiência pa ra o fins deste Decreto, conforme conceitua o artigo 1º do Decreto Legislativo
Federal n° 186, de 2008, aquelas que têm impediment os de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais,
em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdades de condições com
as demais pessoas.
V - DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS POR TODOS OS CL ASSIFICADOS:
5.1 Ficha de Inscrição devidamente preenchida, e as sinada pelo(a) candidato(a), disponível no site www.esucri.com.br;
5.1.2 Aos veteranos - Espelho de notas do semestre anterior – retirado na ESUCRI;
5.1.3 Aos alunos novos apresentar espelho do semest re em questão – retirado na ESUCRI;
5.1.4 Cópia do Atestado médico de especialista, com provando a deficiência que o acadêmico apresenta (q uando for o caso);
5.1.5 Comprovante de outra pessoa do grupo familiar que estuda em escola particular (quando houver);
5.1.6 Comprovantes dos valores pagos a título de al uguel, financiamento, condomínio, educação, saúde, contas de água, luz e
telefone, empregada/babá;
5.1.7 Comprovante que não há prestação de Serviço d e fornecimento de água por Concessionária. (anexo II)
5.1.8 Se o imóvel de moradia for cedido, declaração do proprietário que o cedeu, conforme modelo de de claração de Casa Cedida,
disponível nos sites www.criciuma.sc.gov.br; e www. esucri.com.br, assinado por duas testemunhas, não p odendo ser familiar (anexo
IV);
5.1.9 Comprovante de pagamento de aluguel, sendo ac eitos para esse fim, o contrato de aluguel juntamente com o recibo de
pagamento, que deverá estar assinado pelo proprietá rio do imóvel, com RG e CPF, ou conter autenticação bancária;
5.1.10 Comprovante de divisão de aluguel com outras pessoas, conforme modelo de declaração de divisão de aluguel disponível nos
sites www.criciuma.sc.gov.br e www.esucri.com.br. (somente para aqueles que dividam o pagamento de al uguel) (anexo V);
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5.1.11 Comprovante de residência no Município de Cr
iciúma, no nome de um dos componentes do grupo fami liar, há pelo menos 05
(cinco) anos (ÁGUA, ENERGIA ou TELEFONE FIXO);
5.1.12 Certidão Positiva ou Negativa de Veículo Automotor expedida pelo CIRETRAN, (em caso de familiar, apresentar certidão de
todos os membros da família, maiores de 16 anos). O referido documento deverá ser retirado no DETRAN d e Criciúma;
5.1.13 Certidão Positiva ou Negativa de bens imóveis na ár ea urbana ou rural emitida pela Prefeitura de Criciúma. (Em caso de
declaração familiar deverá apresentar a Certidão de todos os membros da família, maiores de 16 anos). Para quem residir em área
rural deverá apresentar Certidão Positiva ou Negativa de bens imóveis na área rural (emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis);
5.1. 14 Certidão Positiva ou Negativa de Benefício do IN SS de todos os membros da família, inclusive os menores de 18 anos. O
referido documento deverá ser retirado pessoalmente com apresentação do CPF e RG no INSS;
5.1.15 Cópia do CPF e RG do acadêmico e de todos os membros da família, aceitando-se Certidão de Na scimento dos que forem
menores de 18 anos e não tiverem RG e CPF;
5.1.16 Certidão de Casamento do candidato e/ou inte grantes do grupo familiar. (cópia)
5.1.17 Declaração de União Estável, conforme modelo de Declaração de União Estável, disponível nos sites www.criciuma.sc.gov.br e
www.esucri.com.br. (somente para aqueles cujo grupo familiar se encon trar nessa situação). (anexo VI);
5.1.18 Comprovante de separação ou divorcio dos pai s ou certidão de óbito dos pais e/ou cônjuge do aluno e termo de guarda.
(somente para aqueles cujo grupo familiar se encont rar nessa situação)(cópia);
5.1.19 Apresentar uma declaração indicando o estado civil de cada membro da família maior de 16 anos; (conforme anexo VIII);
5.1.20 Declaração de estar ciente dos procedimentos e critérios para possível cancelamento da bolsa disponível nos sites
www.criciuma.sc.gov.br e www.esucri.com.br; (anexo XIV);
5.2 Comprovante de renda bruta individual e do grup o familiar:
a)COMPROVANTE DE RENDA MENSAL FAMILIAR BRUTA :
Entende-se como renda Mensal Familiar/e ou Individu al BRUTA a soma de todos os rendimentos recebidos p or todos os membros do
grupo familiar, composta por valor bruto de salário s, proventos, gratificações eventuais ou não, pensões, aposentadorias, benefícios
sociais, comissões, pró-labore, rendimentos como au tônomo, rendimentos recebidos de patrimônio, e outr os. Para comprovação de
renda devem ser apresentados documentos conforme o tipo de atividade. Para cada atividade existem uma ou mais possibilidades
de comprovação de renda:
b) SE ASSALARIADO:
I - os 03 (três) últimos contracheques, no caso de possuir renda fixa, com identificação da empresa ou instituição;
II - os 06 (seis) últimos contracheques, quando hou ver pagamento de comissão e/ou hora-extra, com iden tificação da empresa ou
instituição.
c) SE PRODUTOR RURAL:
I - apresentar a Declaração de Renda de Agricultor conforme o modelo disponível nos sites www.criciu ma.sc.gov.br e
www.esucri.com.br; (anexo IX), com rendimento bruto mensal, que deverá ser preenchida e assinada pelo presidente do sindicato ao
qual a produção está vinculada , juntamente com a cópia da Carteira de Trabalho atualizada (fotocópias da página da foto, da qualificação
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civil, do último contrato de trabalho assinado e fo
lha seguinte em branco). Caso não possua CTPS apres entar declaração que não possui
CTPS conforme modelo disponível nos sites www.cric iuma.sc.gov.br e www.esucri.com.br. (anexo VIII).
II - apresentar as notas fiscais de venda de mercad orias e produtos dos últimos seis meses;
III - a renda mensal corresponderá a trinta por cen to (30%) do valor médio das vendas.
d) SE APOSENTADO, PENSIONISTA OU BENEFICIÁRIO DE AUXÍL IO DOENÇA NO INSS:
I - Extrato de pagamento do último mês emitido pela Internet, no endereço eletrônico http://www.mpas.gov.br; e apresentar;
II - Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) com as respectivas fotocópias da página da foto, da qualificação civil, do último
contrato de trabalho assinado e folha seguinte em b ranco e/ou o extrato de vínculos empregatícios o CN IS – Cadastro Nacional de
Informações Sociais, emitido pelo INSS. Caso não po ssua CTPS apresentar declaração que não possui CTPS conforme modelo
disponível nos sites www.criciuma.sc.gov.br e www. esucri.com.br. (anexo VIII).
e) SE AUTÔNOMO, PROFISSIONAL LIBERAL, PRESTADOR DE SERVIÇO OU TRABALHADOR INFORMAL (“BICOS”):
I - A DECORE - Declaração Comprobatória de Rendimen tos, (essa declaração é feita pelo contador) obrigatório para profissionais
liberais (Psicólogos, Fisioterapeutas, Advogados, Dentistas, Engenheiros, entre outros profissionais liberais). Para outros profissionais
apresentar a Declaração de Rendimentos, conforme mo delo disponível nos sites www.criciuma.sc.gov.br e www.esucri.com.br.
(anexo X) e apresentar:
II - Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) com as respectivas fotocópias da página da foto, da qualificação civil, do último
contrato de trabalho assinado e folha seguinte em b ranco e/ou o extrato de vínculos empregatícios o CN IS – Cadastro Nacional de
Informações Sociais, emitido pelo INSS. Caso não po ssua CTPS apresentar declaração que não possui CTPS conforme modelo
disponível nos sites www.criciuma.sc.gov.br e www. esucri.com.br; (anexo VIII).
f) SE SÓCIO E/OU PROPRIETÁRIO DE EMPRESA:
I - os 03 (três) últimos pró-labores da remuneração mensal;
II - a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídi ca – DIRPJ (ano calendário 2015 exercício 2016);
III - Relação Anual de Informações Sociais – RAIS 2 016;
IV - em caso de empresa inativa, apresentar comprov ante de INATIVIDADE da empresa.
V - fotocópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (fotocópia da página da foto, da qualificação civil, do último contrato de
trabalho assinado e folha seguinte em branco) e o e xtrato de vínculos empregatícios o CNIS – Cadastro Nacional de Informações
Sociais, emitido pelo INSS. Caso não possua CTPS ap resentar declaração que não possui CTPS conforme mo delo disponível nos sites
www.criciuma.sc.gov.br e www.esucri.com.br. (anexo VIII).
g) SE RECEBER ALUGUEL OU ARRENDAMENTO DE IMÓVEIS E/OU VEÍCULOS AUTOMOTIVOS:
Contrato de locação ou arrendamento, acompanhado do s três últimos comprovantes de recebimentos.
h) SE ESTAGIÁRIO:
Cópia do termo de compromisso de estágio, em que co nste o valor atualizado recebido pelo mesmo.
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5.2.1 Comprovante de desemprego:
APRESENTAR Declaração que não possui renda de qualquer nature za (conforme modelo
disponível nos sites www.criciuma.sc.gov.br e www. esucri.com.br JUNTAMENTE com a Carteira de Trabalho e Previdência Social
(CTPS) original com as respectivas fotocópias da pá gina da foto, da qualificação civil, do último contrato de trabalho assinado com
data de saída e folha seguinte em branco e/ou o ext rato de vínculos empregatícios o (CNIS) Cadastro Na cional de Informações Sociais,
emitido pelo INSS. Caso não possua carteira de Trab alho apresentar declaração que não possui conforme modelo disponível nos sites
www.criciuma.sc.gov.br e www.esucri.com.br; (anexo III e anexo VIII) (Este documento deve ser apresentado por todos os m embros
do grupo familiar maiores de 16 anos inclusive do c andidato a bolsa caso se encontrem nesta situação ) ;
5.2.2 Comprovante de renda agregada (doação, auxíli o regular, concedida por pessoas que não façam parte do grupo familiar).
5.2.3 Comprovante de recebimento de pensão alimentí cia recibo ou declaração com o valor recebido e se paga pensão deverá
apresentar declaração que paga pensão conforme mode los disponíveis nos sites www.criciuma.sc.gov.br e www.esucri.com.br.
(anexo XI, anexo XII e anexo XIII). Este documento é obrigatório no caso de pais separa dos, divorciados ou mãe solteira);
5.2.4 Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física - DIRPF, para aqueles que declaram Imposto de Renda (ano calendário 2015
exercício 2016), que deverá estar completa com toda s as folhas, acompanhada do recibo de entrega à Rec eita Federal. Caso a
Declaração seja Familiar deverá ser apresentado a D IRPF de todos os membros da família que são declara ntes;
5.2.5 Para o acadêmico que reside com tios e/ou avó s ou outros membros do grupo familiar, deverão just ificar os motivos que residem
com os mesmos apresentando Termo de Guarda e/ou jus tificativa assinada pelos pais e duas testemunhas com RG, CPF, endereço e
telefone das mesmas, inclusive dos pais;
5.2.6 Para o acadêmico que reside seja com tios, av ós, outros membros do grupo familiar ou sozinho, o mesmo deverá apresentar
uma declaração assinada pelos pais de que não receb e auxílio financeiro dos mesmos (caso receba deverá fazer declaração familiar
com os pais, assinada por duas testemunhas com RG, CPF endereço e telefone das mesmas). (Conforme mode lo disponível nos sites
www.criciuma.sc.gov.br e www.esucri.com.br (anexo X III)
5.3 Não será admitida sob qualquer hipótese, declar ação assinada pelo próprio beneficiário e/ou qualquer outro membro da
família da referida remuneração .
VI – DOS VALORES DA BOLSA DE ESTUDO:
6.1 As bolsas de estudos concedidas aos acadêmicos( as) com deficiência e carência comprovada será mens al de até 100% e ao
acadêmicos financeiramente carentes será mensal de 50% do valor da mensalidade e/ou conforme orçamento vigente.
6.2 Os recursos previsto nos artigos 1º e 2º, da Le i nº 6.682 de 14 de dezembro de 2015 serão destinad os para bolsas de estudos a
alunos comprovadamente carentes e às pessoas com de ficiência e carência comprovada residentes há mais de 5 (cinco) anos no
Município de Criciúma.
VII – DA DIVULGAÇÃO DOS ALUNOS BENEFICIADOS:
7.1 A relação oficial dos candidatos beneficiados p elas bolsas de estudo será divulgada, conforme o Cr onograma estabelecido no
Edital de Inscrição, após encerrado todos os prazos de Recurso, nos sites www.criciuma.sc.gov.br (Diár io Oficial Eletrônico e link) e
www.esucri.com.br.
VIII – DA DESCLASSIFICAÇÃO:
8.1 Os acadêmicos inscritos no Processo de Seleção serão desclassificados nas seguintes hipóteses:
a) inveracidade de informações;
b) não entrega de quaisquer documentos nas datas co nstantes no cronograma do respectivo Edital;
c) apresentação de documentação incompleta;
d) apresentação de documentos ilegíveis;
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e) incoerência entre dados informados e documentos
apresentados;
f) preenchimento incorreto do formulário, tal qual a existência de campos sem preenchimento ou informa ções incoerentes;
g) reprovação em 2 (duas) ou mais disciplinas no se mestre anterior, se tiver recebido bolsa no semestre anterior.
IX – DO CANCELAMENTO E DEVOLUÇÃO DAS BOLSAS DE ESTU DO:
9.1 A Prefeitura Municipal de Criciúma poderá promo ver, a qualquer tempo, entrevistas ou visitas domiciliares aos inscritos,
realizadas por Assistentes Sociais, para comprovar e/ou confirmar a veracidade das informações prestad as quando da inscrição para
o recebimento da bolsa de estudo.
9.2 As bolsas de estudo serão canceladas quando fic ar comprovada qualquer irregularidade nas declarações e documentos
apresentados por ocasião da inscrição, situação em que o aluno deverá devolver as parcelas porventura já recebidas, ficando
impossibilitado de participar de novos processos se letivos de bolsa de estudos da Prefeitura Municipal de Criciúma.
9.3. As irregularidades serão encaminhadas às autor idades competentes a fim de que sejam tomadas as me didas judiciais cabíveis.
X - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
10.1 O número de acadêmicos que serão beneficiados, por ordem de carência, na proporção de 50% de sua semestralidade conforme
contrato assinado com a instituição, até alcançar o montante financeiro correspondente a 50% do ISS de clarado pela Instituição no
semestre anterior. Acrescido, sob responsabilidade da instituição, mais 10% sobre o mesmo valor declar ado do ISS.
10.2 A Proporcionalidade prevista no artigo 4ª da L ei, será observada caso o valor das bolsas de estudos não atingirem o crédito
tributário previsto de 50%.
10.3 Após o encerramento do período de inscrição nã o será possível a realização de quaisquer alterações nas informações
prestadas.
10.4 Os recursos das bolsas de estudo, nominais aos acadêmicos selecionados, serão descontadas do ISS da ESUCRI em 06 (seis)
parcelas por semestre. Os acadêmicos receberão o re curso em forma de desconto na mensalidade.
10.5 As solicitações de bolsa que forem formuladas fora dos períodos estipulados pela Secretaria de Administração não serão
avaliadas pela Prefeitura Municipal de Criciúma (o acadêmico deve prestar atenção no cronograma de ins crição).
10.6 No caso de trancamento, desistência ou abando no, o acadêmico deverá comunicar a situação à Escola Superior de Criciúma -
ESUCRI. O acadêmico que não informar fica impossibi litado de participar em outros semestres.
10.7 Será concedida bolsa à apenas um curso superio r para cada acadêmico, não sendo permitida a conces são de bolsa quer seja para
cursos realizados concomitantemente, quer seja para acadêmicos que já tenham graduação em outro curso.
10.8 As bolsas concedidas não geram direito adquiri do aos beneficiários, uma vez que a concessão das b olsas depende do repasse
dos valores e da quantificação dos mesmos, bem como dos critérios de seleção e desempate.
10.9 A bolsa terá validade de 6 (seis) meses.
Art.2º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art.3º- Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 10 de agosto de 2 016.
MÁRCIO BÚRIGO - Prefeito Municipal
ERICA GHEDIN ORLANDIN - Secretária Municipal de Administração
ERM/va
___________________________________________________ ___________________________________________________________________________________
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ANEXO – I
BOLSA DE ESTUDOS ESUCRI
ALUNOS CARENTES E/OU PESSOAS COM DEFICIÊNCIA COM CA RÊNCIA COMPROVADA
DECLARAÇÃO DE NÃO POSSUIR CURSO SUPERIOR COMPLETO
Nome do(a) Estudante:
CPF do Estudante:
Curso:
Semestre:
Nos termos do previstos no Edital de seleção de con cessão de bolsas de estudos para BOLSA PMC, disponi bilizadas pela Prefeitura
Municipal de Criciúma, bem como legislação atinente à matéria, declaro sob as penas da lei para compro vação no Cadastro
Socioeconômico, que não possuo curso superior compl eto até a presente data.
Declaro ainda que as informações contidas nesta dec laração são verdadeiras e estou ciente que a omissão de fatos ou a
apresentação de dados, documentos falsos e/ou diver gentes implicarão no cancelamento do recebimento da bolsa pretendida,
obrigando a imediata devolução dos valores indevida mente recebidos, além das medidas judiciais cabíveis. Autorizo a Equipe
Técnica e a Comissão de Fiscalização confirmar e av eriguar a informação acima.
Criciúma,______de____________________de______.
Assinatura do (a) aluno e/ou declarante
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ANEXO – II
BOLSA DE ESTUDOS ESUCRI
ALUNOS CARENTES E/OU PESSOAS COM DEFICIÊNCIA COM CA
RÊNCIA COMPROVADA
DECLARAÇÃO DE POÇO ARTESIANO/ÁGUA PONTEIRA
Nome do declarante:
Nome do aluno:
Curso:
Semestre:
Nos termos previstos no Edital de seleção de conces são de bolsas de estudos para BOLSA PMC, disponibil izadas pela Prefeitura
Municipal de Criciúma, bem como legislação atinente à matéria, declaro sob as penas da lei para compro vação no Cadastro
Socioeconômico, que não há prestação de serviço de fornecimento de água por concessionária em minha re sidência.
Declaro ainda que as informações contidas nesta dec laração são verdadeiras e estou ciente que a omissão de fatos ou a apresentação
de dados, documentos falsos e/ou divergentes implic arão no cancelamento do recebimento da bolsa preten dida, obrigando a
imediata devolução dos valores indevidamente recebi dos, além das medidas judiciais cabíveis. Autorizo a Equipe Técnica e a
Comissão de Fiscalização confirmar e averiguar a in formação acima.
Criciúma,______de____________________de______.
Assinatura do (a) aluno e/ou declarante
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ANEXO – III
BOLSA DE ESTUDOS ESUCRI
ALUNOS CARENTES E/OU PESSOAS COM DEFICIÊNCIA COM CA RÊNCIA COMPROVADA
DECLARAÇÃO DE NÃO EXERCÍCIO DE ATIVIDADE REMUNERADA
Nome do declarante:
Nome do aluno:
Curso:
Semestre:
Nos termos previstos no Edital de seleção de concessão de bolsas de estudos para BOLSA PMC, disponibil izadas pela Prefeitura
Municipal de Criciúma, bem como legislação atinente à matéria, declaro sob as penas da lei para compro vação no Cadastro
Socioeconômico, que não há prestação de serviço de fornecimento de água por concessionária em minha re sidência.
Declaro ainda que as informações contidas nesta dec laração são verdadeiras e estou ciente que a omissão de fatos ou a apresentação
de dados, documentos falsos e/ou divergentes implic arão no cancelamento do recebimento da bolsa preten dida, obrigando a
imediata devolução dos valores indevidamente recebi dos, além das medidas judiciais cabíveis. Autorizo a Equipe Técnica e a
Comissão de Fiscalização confirmar e averiguar a in formação acima.
Criciúma,______de____________________de______.
Assinatura do (a) aluno e/ou declarante
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ANEXO – IV
BOLSA DE ESTUDOS ESUCRI
ALUNOS CARENTES E/OU PESSOAS COM DEFICIÊNCIA COM CA
RÊNCIA COMPROVADA
DECLARAÇÃO DE MORADIA CEDIDA
Nome do Declarante:
CPF do Declarante: RG:
Nome do(a) Estudante:
Curso:
Semestre:
Nos termos previstos no Edital de seleção de concessão de bolsas de estudos para BOLSA PMC, disponibil izadas pela Prefeitura
Municipal de Criciúma, bem como legislação atinente à matéria, declaro sob as penas da lei para comprovação no Cadastro
Socioeconômico, que cedo um imóvel situado à rua
___________________________________________________ __________________, nº ________, na Cidade de
_____________________________________________, de m inha propriedade, para que o(a) estudante supracitado resida com ou
sem sua família.
Declaro ainda que as informações contidas nesta dec laração são verdadeiras e estou ciente que a omissão de fatos ou a apresentação
de dados, documentos falsos e/ou divergentes implic arão no cancelamento do recebimento da bolsa preten dida, obrigando a
imediata devolução dos valores indevidamente recebi dos, além das medidas judiciais cabíveis. Autorizo a Equipe Técnica e a
Comissão de Fiscalização confirmar e averiguar a in formação acima.
Criciúma,________de___________________________de___ _________.
____________________________________ ____________________________________
Ass. do proprietário do imóvel cedido Assinatura do candidato à bolsa
1º Testemunha
Nome:______________________________________________ _
CPF: _______________________ RG: __________________ __
Telefone: ______________________________________ _______
Assinatura: _______________________________________ ____ 2º Testemunha
Nome:______________________________________________ _
CPF: _______________________ RG: __________________ __
Telefone: ______________________________________ _______
Assinatura: _______________________________________ ____
(obs: As testemunhas não podem ter vínculo familiar com o candidato à bolsa).
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ANEXO – V
BOLSA DE ESTUDOS ESUCRI
ALUNOS CARENTES E/OU PESSOAS COM DEFICIÊNCIA COM CA
RÊNCIA COMPROVADA
DECLARAÇÃO DE DIVISÃO DO ALUGUEL
Nome do Declarante:
CPF do Declarante:
Nome do(a) Estudante:
Curso:
Semestre:
Nos termos previstos no Edital de seleção de concessão de bolsas de estudos para BOLSA PMC, disponibil izadas pela Prefeitura
Municipal de Criciúma, bem como legislação atinente à matéria, declaro sob as penas da lei para comprovação no Cadastro
Socioeconômico, que divido com as pessoas abaixo no minadas e assinadas, os gastos de aluguel do imóvel situado na rua
___________________________________________________ ________________________, nº _____, da propriedade do senhor (a)
___________________________________________________ _______, cabendo a mim o pagamento do valor mensal de R$
______________ (___________________________________ __________).
Assinatura e nome dos demais Inquilinos: Nome Telefone Valor Pago
Individualmente Assinatura
Total do valor do Aluguel: R$
Declaro ainda que as informações contidas nesta dec laração são verdadeiras e estou ciente que a omissão de fatos ou a apresentação
de dados, documentos falsos e/ou divergentes implic arão no cancelamento do recebimento da bolsa preten dida, obrigando a
imediata devolução dos valores indevidamente recebi dos, além das medidas judiciais cabíveis. Autorizo a Equipe Técnica e a
Comissão de Fiscalização confirmar e averiguar a in formação acima.
Criciúma,______de____________________de______.
Assinatura do(a) Estudante candidato(a) a bolsa
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ANEXO – VI
BOLSA DE ESTUDOS ESUCRI
ALUNOS CARENTES E/OU PESSOAS COM DEFICIÊNCIA COM CA
RÊNCIA COMPROVADA
DECLARAÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL
Eu, _______________________________________________ __________________, portador(a) do RG nº
___________________________ e CPF nº ______________ ______________________ e
___________________________________________________ _______________________________, portador(a) do RG nº
___________________________ e CPF nº ______________ ________________ pretendendo a obtenção de bolsa, para o(a)
estudante _________________________________________ ______________________________ regularmente matriculado(a) no
curso de __________________________________________ ____, da Escola Superior de Criciúma, nos termos previstos no Edital de
seleção de concessão de bolsas de estudos para BOLS A PMC, disponibilizadas pela Prefeitura Municipal de Criciúma, bem como
legislação atinente à matéria, declaramos que convi vemos em união estável desde a data de ________/___ _____/___________, em
imóvel situado na Rua _____________________________ _______________________________________, nº _______ ____, Bairro
___________________________________________________ ____________________, no Município de
___________________________________________________ _________________.
Declaramos ainda que as informações contidas nesta declaração são verdadeiras e estou ciente que a omissão de fatos ou a
apresentação de dados, documentos falsos e/ou diver gentes implicarão no cancelamento do recebimento da bolsa pretendida,
obrigando a imediata devolução dos valores indevida mente recebidos, além das medidas judiciais cabíveis. Autorizo a Equipe Técnica
e a Comissão de Fiscalização confirmar e averiguar a informação acima.
Criciúma,______de____________________de______.
___________________________ ____________________ _____
Assinatura do(a) Declarante Assinatura do(a) Companheiro(a)
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ANEXO – VII
BOLSA DE ESTUDOS ESUCRI
ALUNOS CARENTES E/OU PESSOAS COM DEFICIÊNCIA COM CA
RÊNCIA COMPROVADA
DECLARAÇÃO INDICANDO O ESTADO CIVIL
Eu, _______________________________________________ _________________________, portador (a) RG nº
_______________________ e CPF nº __________________ _____, venho por meio desta, declarar que não convivo maritalmente
com ninguém no momento.
_____________________________________ Assinatura Candidato (a)
1º Testemunha
Nome:______________________________________________ _________________________________
CPF nº _______________________RG nº _______________ _____Telefone ______________________
Endereço:__________________________________________ _________________________nº _______
Bairro ___________________________ na cidade de ___ _____________________________
____________________________________________ Assinatura Candidato (a)
2º Testemunha
Nome:______________________________________________ _________________________________
CPF nº ________________________ RG nº _____________ ________ Telefone____________________
Endereço:__________________________________________ ________________________nº _____
Bairro ___________________________ na cidade de ___ _____________________________
______________________________________________ Assinatura Candidato (a)
Criciúma, ____ de _______________ de _________.
(obs: As testemunhas não podem ter vínculo familiar com o candidato à bolsa).
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ANEXO – VIII
BOLSA DE ESTUDOS ESUCRI
ALUNOS CARENTES E/OU PESSOAS COM DEFICIÊNCIA COM CA RÊNCIA COMPROVADA
DECLARAÇÃO DE NÃO POSSUIR CARTEIRA DE TRABALHO
Nome do declarante:
Nome do aluno:
Curso:
Semestre:
Nos termos previstos no Edital de seleção de conces são de bolsas de estudos para BOLSA PMC, disponibil izadas pela Prefeitura
Municipal de Criciúma, bem como legislação atinente à matéria, declaro sob as penas da lei para compro vação no Cadastro
Socioeconômico, que não possuo Carteira de Trabalho .
Declaro ainda que as informações contidas nesta dec laração são verdadeiras e estou ciente que a omissão de fatos ou a apresentação
de dados, documentos falsos e/ou divergentes implic arão no cancelamento do recebimento da bolsa preten dida, obrigando a
imediata devolução dos valores indevidamente recebi dos, além das medidas judiciais cabíveis. Autorizo a Equipe Técnica e a
Comissão de Fiscalização a confirmar e averiguar a informação acima.
Criciúma,______ de ____________________ de ________ .
_________________________________________ Assinatura do (a) Declarante
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ANEXO – IX
BOLSA DE ESTUDOS ESUCRI
ALUNOS CARENTES E/OU PESSOAS COM DEFICIÊNCIA COM CA
RÊNCIA COMPROVADA
DECLARAÇÃO DE RENDA DE AGRICULTOR
Eu, _______________________________________________ ____________________, pretendendo a obtenção de bolsa, para o(a)
estudante(a) ______________________________________ ________regularmente matriculado(a) no curso de
_________________________________________, da Escol a Superior de Criciúma, nos termos previstos no Edital de seleção de
concessão de bolsas de estudos para BOLSA PMC, disp onibilizadas pela Prefeitura Municipal de Criciúma, bem como legislação
atinente à matéria, declaro sob as penas da lei par a comprovação no Cadastro Socioeconômico, que a ren da média mensal no valor
de R$ _________(___________________________________ _______________________________________), declarada no
Formulário de Inscrição, refere-se aos ganhos obtid os com meu trabalho como produtor rural das seguint es atividades:
Agricultura - Cultivo de: ________________________ _____________________________________;
Pecuária - Criação de: ___________________________ ____________________________________;
Extração e exploração vegetal e animal;
Exploração da apicultura, avicultura, piscicultura, sericultura, etc.
Outros - _________________________________________ __________________________________
Condição da Exploração:
Condomínio Parceiro Arrendamento Cedida
Propriedade comum da família Propriedade própria
Declaro ainda que as informações contidas nesta dec laração são verdadeiras e estou ciente que a omissão de fatos ou a
apresentação de dados, documentos falsos e/ou diver gentes implicarão no cancelamento do recebimento da bolsa pretendida,
obrigando a imediata devolução dos valores indevida mente recebidos, além das medidas judiciais cabíveis. Autorizo a Equipe
Técnica e a Comissão de Fiscalização confirmar e av eriguar a informação acima.
Criciúma, ______ de ____________________ de _______ __.
Assinatura do(a) declarante Assinatura do (a) Estu dante candidato(a) à bolsa
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ANEXO – X
BOLSA DE ESTUDOS ESUCRI
ALUNOS CARENTES E/OU PESSOAS COM DEFICIÊNCIA COM CA
RÊNCIA COMPROVADA
DECLARAÇÃO DE RENDA DE TRABALHADOR NO MERCADO INFOR MAL
Nome do declarante:
Nome do aluno:
Curso:
Semestre:
Nos termos previstos no Edital de seleção de conces são de bolsas de estudos para BOLSA PMC, disponibil izadas pela Prefeitura
Municipal de Criciúma, bem como legislação atinente à matéria, declaro sob as penas da lei para comprovação do Cadastro
Socioeconômico, que a renda média mensal no valor d e R$
__________(________________________________________ ___________________________), declarada no Formulário de
Inscrição, refere-se aos ganhos obtidos com meu tra balho como:
Cabeleireiro Manicure Massagista Pedreiro Eletricista
Encanador Pintor Jardineiro Trabalhos manuais (bordadeira, artesanato, etc) Outros
- ________________________________________________ ________
Declaro ainda que as informações contidas nesta dec laração são verdadeiras e estou ciente que a omissão de fatos ou a
apresentação de dados, documentos falsos e/ou diver gentes implicarão no cancelamento do recebimento da bolsa pretendida,
obrigando a imediata devolução dos valores indevida mente recebidos, além das medidas judiciais cabíveis. Autorizo a Equipe
Técnica e a Comissão de Fiscalização confirmar e av eriguar a informação acima.
Criciúma, ______ de ____________________de ________ .
Assinatura do (a) declarante
Testemunha - 1 Testemunha - 2
Nome:__________________________________ Nome:_____ _____________________________
RG:____________________________________ RG:_______ _____________________________
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ANEXO – XI
BOLSA DE ESTUDOS ESUCRI
ALUNOS CARENTES E/OU PESSOAS COM DEFICIÊNCIA COM CA
RÊNCIA COMPROVADA
DECLARAÇÃO DE PAGAMENTO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA
Nome do declarante:
Nome do aluno:
Curso:
Semestre:
Nos termos previstos no Edital de seleção de conces são de bolsas de estudos para BOLSA PMC, disponibil izadas pela Prefeitura
Municipal de Criciúma, bem como legislação atinente à matéria, declaro sob as penas da lei para comprovação no Cadastro
Socioeconômico, que pago mensalmente Pensão Aliment ícia no valor de R$
_________(_________________________________________ _________),
a: ________________________________________________ _________________________.
Declaro ainda que as informações contidas nesta dec laração são verdadeiras e estou ciente que a omissão de fatos ou a apresentação
de dados, documentos falsos e/ou divergentes implic arão no cancelamento do recebimento da bolsa preten dida, obrigando a
imediata devolução dos valores indevidamente recebi dos, além das medidas judiciais cabíveis. Autorizo a Equipe Técnica e a
Comissão de Fiscalização confirmar e averiguar a in formação acima.
Criciúma, ______ de ____________________ de ______.
__________________________________ ___________ ________________________
Assinatura do (a) Declarante Assinatura de (a) Estudante
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ANEXO – XII
BOLSA DE ESTUDOS ESUCRI
ALUNOS CARENTES E/OU PESSOAS COM DEFICIÊNCIA COM CA RÊNCIA COMPROVADA
DECLARAÇÃO DE RECEBIMENTO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA
Nome do declarante:
Nome do aluno:
Curso:
Semestre:
Nos termos previstos no Edital de seleção de conces são de bolsas de estudos para BOLSA PMC, disponibil izadas pela Prefeitura
Municipal de Criciúma, bem como legislação atinente à matéria, declaro sob as penas da lei para comprovação no Cadastro
Socioeconômico, que recebo Pensão Alimentícia no va lor de R$
___________(_______________________________________ ________________________), do(a) senhor(a)
___________________________________________________ __ em benefício:
Próprio
Filho (a) (nome): ______________________________________________________
Declaro ainda que as informações contidas nesta dec laração são verdadeiras e estou ciente que a omissão de fatos ou a apresentação
de dados, documentos falsos e/ou divergentes implic arão no cancelamento do recebimento da bolsa preten dida, obrigando a
imediata devolução dos valores indevidamente recebi dos, além das medidas judiciais cabíveis. Autorizo a Equipe Técnica e a
Comissão de Fiscalização a confirmar e averiguar a informação acima.
Criciúma, ______ de ____________________ de _______ __.
__________________________________ ______ ______________________________
Assinatura do (a) Aluno (a) Assinatura do (a) Declarante
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ANEXO – XIII
BOLSA DE ESTUDOS ESUCRI
ALUNOS CARENTES E/OU PESSOAS COM DEFICIÊNCIA COM CA
RÊNCIA COMPROVADA
DECLARAÇÃO QUE NÃO RECEBE AUXÍLIO FINANCEIROS DOS P AIS
Eu,__________________________________________________________________________, portador do
CPF_____________________________________ RG________ ________________________residente na rua
___________________________________________________ ___________________nº______, bairro____________________
município_______________________, declaro, para os fins previstos no Decreto SA/nº. 1570/16 para recebimento de bolsa de
estudos concedidas nos termos da bolsa de estudos d estinada às pessoas comprovadamente carentes e às p essoas com deficiência
que não recebo auxílio financeiro e nenhum outro tipo de ajuda do meus pais, sendo assim, independente fi nanceiramente.
Autorizo a Comissão responsável pela fiscalização à PMC a confirmar e verificar as informações acima p restadas.
Declaro ainda que a afirmação acima é verdadeira e que estou ciente de que a omissão ou a inveracidade de informações implicarão
na adoção das medidas judiciais cabíveis.
_______________________________________ _____________________________________
Ass: (PAI): Ass: (MÂE):
Criciúma
, _________/___________/___________.
Assinatura do candidato à bolsa ___________________ ______________________________
1º Testemunha
Nome:_________________________________________________________
CPF: ___________________________ RG: ______________ ____________
Telefone:
___________________________________________________ ___
Assinatura: _______________________________________ _____________
2º Testemunha
Nome:______________________________________________ __________
CPF: ___________________________ RG: ______________ ___________
Telefone:
___________________________________________________ __
Assinatura: _______________________________________ ____________
(obs: As testemunhas não podem ter vínculo familiar com o candidato à bolsa).
26 http://www.criciuma.sc.gov.br
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ANEXO – XIV
BOLSA DE ESTUDOS ESUCRI
ALUNOS CARENTES E/OU PESSOAS COM DEFICIÊNCIA COM CA
RÊNCIA COMPROVADA
DECLARAÇÃO DE ESTAR CIENTE DOS PROCEDIMENTOS E CRIT ÉRIOS DO CANCELAMENTO DA
BOLSA DA PMC
Nos termos do previstos no Edital de seleção de concessão de bolsas de estudos para BOLSA PMC, disponi bilizadas pela Prefeitura
Municipal de Criciúma, bem como legislação atinente à matéria, declaro sob as penas da lei que todas as informações prestadas no
formulário de inscrição são expressão da verdade.
Comprometo-me a apresentar qualquer documentação po sterior que possa vir a ser solicitada, bem como responder qualquer
questão que possa subsidiar o processo de seleção p ara a Equipe Técnica e para a Comissão de Fiscalização da Bolsa PMC.
Estou ciente de que a Equipe Técnica e a Comissão d e Fiscalização poderão cancelar a qualquer tempo os benefícios concedidos, caso
seja constatada alguma inveracidade das informações prestadas, situação esta em que deverão ser devolvidas as parcelas porventura
já recebidas. Declaro também estar ciente que ocorr endo à situação supracitada ficarei impossibilitado(a) de participar de novos
processos seletivos de bolsa de estudos da Prefeitu ra Municipal de Criciúma.
Criciúma, _____ de _______________ de _______.
___________________________________________________ _
Assinatura do (a) aluno (a) candidato (a) à bolsa/d eclarante
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Portarias
ASTC - Autarquia de Segurança Trânsito e Transporte
s de Criciúma
PORTARIA N º 080/2016
O Diretor Presidente da Autarquia de Segurança, Trânsito e Transportes de Criciúma – ASTC, no uso das atribuições legais que lhe são
conferidas pela Lei 5.390/2009, e sua posterior alt eração pela Lei Municipal 5.623, de 06 de Julho de 2010,
R
ESOLVE :
Art. 1º Nomear J
OSÉ SATURNO SILVEIRA , inscrito no Cadastro de Pessoa Física sob o nº 28 9.580.049-91 para exercer o cargo de
provimento em comissão de Coordenador de Serviços Técnicos , do quadro de pessoal da Autarquia de Segurança, T rânsito e
Transporte de Criciúma – ASTC, criado pela Lei nº 5 .390, de 06 de novembro de 2009, e suas posteriores alterações, com eficácia a
partir de 15/08/2016.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
Criciúma (SC), 12 de agosto de 2016. P
AULO CÉSAR HÜBBE PACHECO - Diretor Presidente
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PORTARIA N º 081/2016
O Diretor Presidente da Autarquia de Segurança, Trânsito e Transportes de Criciúma – ASTC, no uso das atribuições legais que lhe são
conferidas pela Lei 5.390/2009, e sua posterior alt eração pela Lei Municipal 5.623, de 06 de Julho de 2010, bem como em vista do §
1º, do artigo 159, da Lei Complementar Municipal nº 12, de 20 de dezembro de 1999;
R
ESOLVE :
Art. 1º . Prorrogar por 30 (trinta) dias, o prazo para conc lusão dos trabalhos da Comissão Permanente de Sindi cância da ASTC,
reestruturada pela Portaria nº 060/ASTC/2016, com v istas a dar continuidade aos trabalhos de apuração dos fatos de que trata o
procedimento de sindicância nº 025/CPSI/2016, tendo em vista as razões apresentadas pelo Presidente da respectiva comissão por
meio do memorando nº 1035/2016.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data, com efeitos a partir de 15 de agosto de 2016.
Criciúma (SC), 12 de agosto de 2016. P
AULO CÉSAR HÜBBE PACHECO - Diretor Presidente
___________________________________________________ ___________________________________________________ _________
PORTARIA N º 082/2016
O Diretor Presidente da Autarquia de Segurança, Trânsito e Transportes de Criciúma – ASTC, no uso das atribuições legais que lhe são
conferidas pela Lei 5.390/2009, e sua posterior alt eração pela Lei Municipal 5.623, de 06 de Julho de 2010, bem como pela Lei
Complementar municipal nº 12/1999, especialmente em seu art. 104 e seguintes; e
R
ESOLVE :
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Nº 1564 – Ano 7 Terça - Feira, 16 de Agosto de 2016
Art. 1º
. Conceder licença prêmio ao servidor C ARLOS LUIZ DA SILVA , mat. 70, pelo período de 88 (oitenta e oito) dias a serem gozados de
15 de agosto de 2016 até 12 de novembro de 2016.
Art. 2º . Conceder licença prêmio ao servidor T
HIAGO XAVIER FAGUNDES , mat. 92, pelo período de 29 (vinte e nove) dias a serem gozados
de 18 de agosto de 2016 até 16 de setembro de 2016.
Art. 3º . Conceder licença prêmio ao servidor R
ODRIGO MILANEZ GOULART , mat. 51, pelo período de 36 (trinta e seis) dias a serem gozados
de 03 de outubro de 2016 até 09 de novembro de 2016 .
Art. 4º . Esta Portaria entra em vigor na presente data, co m efeitos a partir de 15 de agosto de 2016.
Criciúma (SC), 12 de agosto de 2016. P
AULO CÉSAR HÜBBE PACHECO - Diretor Presidente
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Edital
Governo Municipal de Criciúma
EDITAL Nº 006/2016
O presente edital tem por objetivo estabelecer o cr onograma de inscrição e seleção de estudantes da gr aduação da ESUCRI,
candidatos a bolsa de estudos destinadas a alunos f inanceiramente carentes e às pessoas com deficiênci a com carência comprovada,
nos termos do Decreto SA/n° 1570/16, de 10 de agost o de 2016.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA torna público o presente Edital para inscrição e s eleção de estudantes do Ensino Superior
candidatos a bolsas de estudos destinadas a pessoas comprovadamente carentes e às pessoas com deficiên cia com carência
comprovada.
1. As bolsas de estudo a serem concedidas aos acadê micos da ESUCRI financeiramente carentes e às pesso as com deficiência conforme
a Lei nº 6.682, de 14 de dezembro de 2015, obedecer ão os critérios e demais disposições estabelecidos no regulamento instituído
pelo Decreto SA/nº 1570/16 de 10.08.2016.
2. O presente Edital se aplica a concessão de bolsa de estudos relativa ao 2º semestre de 2016.
3. As inscrições serão realizadas em duas etapas, s endo a primeira o preenchimento das informações soc ioeconômicas disponíveis
no site da ESUCRI, no período de 22/08/2016 a 02/09/2016. Na segunda etapa os pré-classificados pelo índice de carência, deverão
apresentar os documentos comprobatórios no setor de Apoio Acadêmico (Unidade I) na Faculdade ESUCRI, de acordo com o
CRONOGRAMA ESTABELECIDO NO ANEXO ÚNICO .
4. No Decreto SA/nº 1570/16 constam os documentos a serem apresentados, bem como os formulários a serem preenchidos,
disponíveis nos sites da ESUCRI (www.esucri.com.br) e/ou da Prefeitura (www.criciuma.sc.gov.br).
5. Os documentos entregues serão de total responsab ilidade do acadêmico e não serão conferidos no ato da entrega .
5.1. A apresentação incompleta da documentação desclassi fica automaticamente o aluno. Após o processo aberto não será aceito
acrescentar nenhum documento, tão pouco no recurso.
6. As solicitações de bolsas de estudos formuladas fora do prazo estabelecido neste Edital não serão a valiadas.
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Nº 1564 – Ano 7 Terça - Feira, 16 de Agosto de 2016
7. A relação oficial dos acadêmicos classificados s
erá divulgada pela internet no Diário Oficial Eletrônico do Município de Criciúma no
endereço www.criciuma.sc.gov.br, bem como no endere ço da ESUCRI (www.esucri.com.br), na data de 05 de setembro de 2016.
8. Do pedido de recurso dar-se-á nos os dias 06 e 08 de setembro de 2016, mediante requerimento, a ser entregue no setor de Apoio
Acadêmico (Unidade I) na Faculdade ESUCRI.
8.1 O pedido de recurso interposto fora do respecti vo prazo não será recebido.
8.2. A relação oficial do resultado do recurso será publicada na data de 09 de setembro 2016, nos sites da Prefeitura e da ESUCRI.
9. Não poderão se inscrever os estudantes que reali zam estágio na Prefeitura Municipal de Criciúma e A utarquias no semestre em
que está requerendo a bolsa.
10. A bolsa concedida aos acadêmicos com deficiênci a será mensal de até 100% e aos acadêmicos financei ramente carentes será
mensal de 50% do valor da mensalidade.
11. Os esclarecimentos que se fizerem necessários b em como todos os procedimentos afetos à inscrição e seleção dos acadêmicos
será de responsabilidade da Comissão especialmente instituída para esta finalidade.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 10 de agosto de 2 016.
MÁRCIO BÚRIGO - Prefeito Municipal
ERICA GHEDIN ORLANDIN - Secretária Municipal de Administração
ERM/va.
ANEXO ÚNICO
CRONOGRAMA:
1. A inscrição será realizada no período de 22/08/2016 a 02/09/2016 no endereço eletrônico
www.esucri.com.br, link: “APOIO ACADEMICO”>“BOLSA P MC”>“EDITAIS”>“2016/2”.
2. A revisão das inscrições realizar-se-á entre os dias 22/08/2016 e 02/09/2016 .
3. A divulgação dos alunos classificados para entre vista com equipe técnica será realizada em 05/09/2016.
4. Prazo para interposição de recurso devido a não classificação dar-se-á nos os dias 06 e 08/09/2016, mediante requerimento, a ser
entregue no setor de Apoio Acadêmico (Unidade I) na Faculdade ESUCRI.
5. A divulgação do resultado do recurso será public ada na data de 09/09/2016, nos sites da Prefeitura e da ESUCRI
6. Os alunos classificados para entrevista com equi pe técnica deverão apresentar os documentos comprob atórios em envelope
lacrado e devidamente identificado entre os dias 06/09/2016 a 16/09/2016.
7. Os alunos classificados para entrevista com equi pe técnica deverão efetuar suas entrevistas entre o s dias 19/09/2016 a 30/09/2016 .
8. A relação final e oficial dos candidatos benefic iados será divulgada em 03/10/2016.
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Nº 1564 – Ano 7 Terça - Feira, 16 de Agosto de 2016
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 095/2016
CONCURSO PÚBLICO
O
PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA /SC, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a legislação pertinente, bem como com
o que dispõe o Edital de Concurso Público n° 001/2014 , homologado o resultado final pelo Decreto SA/nº 4 66/14 de 28.04.2014,
CONVOCA o candidato abaixo relacionado, aprovado e classif icado no concurso público para comparecer no prazo de 30 dias, a partir
da data de publicação no Diário Eletrônico do Munic ípio, no horário das 08:00 às 17:00 horas, no Departamento de Apoio
Administrativo da Secretaria de Administração da Pr efeitura Municipal de Criciúma, sito à Avenida Estevão Emilio de Souza nº 325 -
Bairro Ceará, para posse do respectivo cargo:
Cargo: FISCAL EM VIGILÂNCIA SANITÁRIA NÍVEL SUPERIO R
HABILITAÇÃO FARMÁCIA/BIOQUÍMICA - CH semanal: 30 h
Classif. Nome do candidato
4ª CECILIA BATHKE CITADIN
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA,15 de agosto de 2016.
MÁRCIO BÚRIGO - Prefeito Municipal
mrz.
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Extrato
Governo Municipal de Criciúma
EXTRATO – ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo ao Convênio nº 1671/2015 registrado sob o nº 1813, na Secretaria Municipal de
Administração – Depto de Apoio Administrativo.
PARTÍCIPES : Prefeitura Municipal de Criciúma e a União das As sociações de Bairros de Criciúma - UABC.
DO OBJETO: Prorrogação da vigência que era 01 de agosto de 201 6, para 01 de outubro de 2016.
DATA: Criciúma-SC, 02 de julho de 2016.
SIGNATÁRIOS: Márcio Búrigo, pelo Município de Criciúma e Paulo S ergio Souza Ponciano, pela UABC.
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Nº 1564 – Ano 7 Terça - Feira, 16 de Agosto de 2016
Aviso de Licitação
Governo Municipal de Criciúma
MODALIDADE : Pregão Presencial 176/PMC/2016
OBJETIVO : É objeto da presente licitação o Registro de preç os de peças e serviços para aquisições futuras, na manutenção ELÉTRICA
da frota DA FROTA DE EQUIPAMENTOS RODOVIÁRIOS E CAM INHÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA/SC
DATA DE ABERTURA: Dia 26 de Agosto de 2016 às 09:00 h .
EDITAL: Completo e demais esclarecimentos poderão ser obti dos de segunda a sexta-feira na Diretoria Executiva de Licitações e
Contratos do Município de Criciúma, na Rua Estevão Emilio de Souza nº325 – bairro Ceará, Criciúma/SC, no horário das 08:00 as 17:00
horas horas, ou pelos telefones (***48) 3431.0072, ou no site
www.criciuma.sc.gov.br ou através do endereço eletrônico
editais@criciuma.sc.gov.br.
Criciúma, 15 de Agosto de 2016.
NELI SEHNEM DOS SANTOS PREGOEIRA Assinado no origin al
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Comunicado
FAMCRI - Fundação do Meio Ambiente de Criciúma
COMUNICADO Nº 027/16
O governo do Município de Criciúma, através da FAMC RI Fundação do Meio Ambiente de Criciúma, torna público, nos
termos da Lei Nº 2.582, datada de 17 de julho de 19 91, que procederá ao corte de:
Duas carobas (Jacaranda micrantha, família Bignoniaceae),
localizadas na Rua Engenheiro Fiuza da Rocha, nos f undos da casa n° 428 e em frente à Escola Jovito T. Álvaro De
Campos, Bairro Lote 6, Criciúma/SC.
Um avelós ( Euphorbia tirucalli , família Euphorbiaceae),
Localizada na Rua Dalciso Agostinho da Silva, em fr ente ao n° 85, Bairro Metropol, Criciúma/SC.
A árvore supracitada (caroba) será suprimida, pois seu sistema radicular provocou várias rachaduras no muro dos fundos da casa,
ameaçando a própria casa com suas raízes que danifi caram o piso e todas as estruturas próximas, tendo já prejudicado a piscina e a
garagem do cidadão. Deverão ser mantidas outras trê s árvores de menor porte que estão próximas.
O requerente se comprometeu a plantar no local outr as árvores apropriadas, após a remoção destas.
O avelós será suprimido já que é uma espécie exótic a e que produz uma seiva branca como látex que é tó xico e pode provocar reações
alérgicas em contato com a pele ou mucosa.
As pessoas interessadas têm 10 (Dez) dias, a partir da informação publicada, para apresentarem recurso s junto á Fundação do Meio
Ambiente de Criciúma.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICÚMA, 11 de Agosto de 20 16.
GRAZIELA CRISTINA LUIZ DAMACENA GABRIEL Presidente FAMCRI - Fundação do Meio Ambiente de Criciúma
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