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Decretos........................................... ................................................................................................................................1
Edital............................................. ..................................................................................................................................34
Ata................................................ ..................................................................................................................................36
Aviso de Exclusão............................. ...............................................................................................................................37
Decretos
Governo Municipal de Criciúma
DECRETO SA/nº 1553/16, de 8 de agosto de 2016.
Aprova regulamento que estabelece critérios para in scrição e seleção de estudantes do Ensino Superior candidatos às bolsas
de estudos destinadas às pessoas comprovadamente ca rentes e às pessoas com deficiência, revogando-se os Decreto SA/ nº
333/16 e alterações posteriores.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformida de com o que dispõe a Lei
Complementar nº 096, de 14 de fevereiro de 2013 e a Lei Complementar nº 162, de 8 de outubro de 2015.
DECRETA:
Art. 1º - Fica aprovado o regulamento que estabelec e critérios para inscrição e seleção de estudantes do Ensino Superior
candidatos às bolsas de estudos destinadas às pesso as comprovadamente carentes e/ou pessoas com defici ência, conforme
segue:
I – DAS BOLSAS DE ESTUDO:
1.1 Serão concedidas bolsas de estudo aos acadêmico s da FUCRI/UNESC - UNIVERSIDADE DO EXTREMO SUL CATA RINENSE,
selecionados nos termos deste presente regulamento.
1.2 Os acadêmicos poderão ser beneficiados com bols as de estudo nas modalidades financeiramente carent es e/ou às pessoas
com deficiência.
1.3 A bolsa concedida aos acadêmicos com deficiênci a será mensal de 100% e ao acadêmicos financeiramen te carentes será
mensal de 50% do valor da mensalidade.
1.4
O critério de seleção dos alunos economicamente car entes, será classificatório, respeitando a disponibilidade financeira dos
recursos previstos para as modalidades de bolsas de estudo conforme o art. 129 da Lei Orgânica do Muni cípio (Emenda Lei
Orgânica Municipal nº 023/2015), ficando os não con templados, em listagem de espera.
Índice
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II – DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA INSCRIÇÃO:
2.1 Para inscrever-se no processo de seleção para o btenção de bolsas de estudo o acadêmico interessado deve cumprir os
seguintes requisitos:
a. residir há pelo menos 05 (cinco) anos em Criciú ma
(LC 162 de 08/10/2015 );
b. não ser portador de diploma de graduação, excet o o de licenciatura curta;
c. estar regularmente matriculado em um dos cursos do Ensino Superior da UNESC;
d. não receber bolsa de estudo de entidades públic as ou privadas, ou descontos corporativos e convêni os entre instituição e
empresas;
e. não ter sido comprovada pela Comissão de Fiscali zação denúncia de falsificação de documentos e/ou o missão de informações,
atribuídas ao candidato em processos seletivos ante riores;
f. não ter sido reprovado em 02 (duas) ou mais dis ciplinas no semestre anterior, se tiver recebido bolsa no semestre anterior.
2.2 Ao preencher o formulário de bolsa de estudos d a Prefeitura Municipal de Criciúma, o candidato declara-se ciente e de acordo
com todas as normas do Processo Seletivo, bem como aceita as decisões que possam ser tomadas pela Prefeitura Municipal em
situações não previstas neste Regulamento.
2.3 O presente regulamento aplica-se à seleção de a cadêmicos financeiramente carentes e/ou às pessoas com deficiência
residentes em Criciúma há pelo menos 05 (cinco) ano s;
2.4 Ter renda per capita de até 03 (três) salários mínimos vigente no país;
2.5
Não poderão se inscrever os estudantes que realiza m estágio na Prefeitura Municipal de Criciúma e Aut arquias no semestre
em que está requerendo a bolsa.
III – DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO:
3.1 Modalidade Carência financeira - o processo seletivo é realizado com base no índic e de carência financeira do acadêmico,
determinado mediante a análise dos seguintes critér ios e aplicação da seguinte fórmula:
a. número de integrantes do grupo familiar;
b. renda mensal bruta familiar ou individual;
c. patrimônio familiar ou individual;
3.2 Caso o patrimônio do acadêmico ou de seu grupo fami liar seja incompatível com a renda declarada, a Comissão deverá certificar-
se da observância dos limites de renda da bolsa de estudos mediante documentação especificada neste De creto ou qualquer outra
julgada necessária.
3.3 Fórmula para Bolsas:
A classificação dos estudantes se dará com base na carência econômica, levando em consideração a segui nte fórmula de
avaliação para o cálculo do índice de carência:
IC: (RT X VP) . 10
-6
GF
IC
: Índice de Carência.
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RT: Renda total (somatória da renda mensal familiar , incluindo do candidato).
VP: Valor do Patrimônio
GF: Grupo familiar – nº de membros do grupo familia r, incluindo o candidato.
3.4 Serão selecionados para recebimento da bolsa-de ficiência os acadêmicos que comprovarem serem porta dores de deficiência.
IV – DOS PROCEDIMENTOS:
4.1 As inscrições serão realizadas no endereço a se r informado no Edital de Inscrição da Bolsa, media nte preenchimento de
formulário de inscrição disponível no site da FUCRI /UNESC (www.unesc.net) e/ou da Prefeitura (www.cric iuma.sc.gov.br);
4.2 Os acadêmicos serão classificados mediante à an álise das informações prestadas no formulário de inscrição e dos
documentos juntados.
4.3 A inscrição poderá ser realizada mediante decla ração individual ou familiar:
4.3.1 Declaração familiar : no caso do candidato possuir dependentes ou for d ependente direta ou indiretamente de sua família,
sendo consideradas como dependência as seguintes si tuações:
a)dependência direta: quando o candidato residir co m os pais e/ou filhos e/ou marido/esposa, companhe iro(a) e/ou avós
e/ou tios e/ou irmãos, dentre outros familiares.
b) dependência indireta: quando o candidato, mesmo não residindo com a família e/ou parentes, receber auxílio familiar, tais
como: alimentação, educação, moradia, transporte de ntre outros auxílios a serem avaliados pelo profissional do Serviço Social.
4.3.2 Declaração individual : somente nos casos em que o candidato possua uma r enda que lhe permita ter dependência
financeira, comprovando não receber qualquer auxíli o financeiro do seu grupo familiar, não residindo com sua família e não
possuindo dependentes.
4.3.3 O fato de morar em residência que não seja a dos pa is e pagar sua própria mensalidade não dá o direito ao acadêmico
de preencher o formulário individual, caso o mesmo receba auxílio para pagamento de outras despesas.
4.3.4 No caso do grupo familiar se restringir somen te ao próprio candidato, este deverá comprovar rend a própria que suporte
seus gastos, condizentes com seu padrão de vida e d e consumo sob pena de reprovação.
4.4 Os acadêmicos deverão apresentar os documentos comprobatórios das informações prestadas no formulário de inscrição
conforme o inciso V, do presente Decreto.
4.4.1 Os documentos comprobatórios deverão estar em fotocópias legíveis. Caso contrário, o candidato será passível de
esclassificação. Tais fotocópias não serão devolvidas após o process o de seleção.
4.5 A não apresentação dos Documentos Comprobatório s no ato da inscrição acarretará automática desclassificação do
acadêmico do Processo de Seleção.
V – DOS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS:
5.1. Os acadêmicos com deficiência, no ato de inscrição, deverão apresentar os seguintes documentos:
5.1.1 Ficha de Inscrição devidamente preenchida dis ponível nos sites www.criciuma.sc.gov.br e www.une sc.net (anexo I);
5.1.2 Vida Escolar - (comprovante do desempenho aca dêmico referente ao semestre anterior) (CENTAC – UN ESC).
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5.1.3 RG e CPF do acadêmico deficiente. (cópia)
5.1.4 Comprovante de residência no Município de Cri ciúma, no nome de um dos componentes do grupo famil iar, há pelo menos
05 (cinco) anos (ÁGUA, ENERGIA ou TELEFONE FIXO);
5.1.5 Atestado médico de especialista, comprovando a defi ciência que o acadêmico apresenta. (cópia) ou modelo disponível
nos sites www.criciuma.sc.gov.br e www.unesc.net. (anexo VI)
5.1.6 Declaração de estar ciente dos procedimentos e critérios para possível cancelamento da bolsa disponível nos sites
www.criciuma.sc.gov.br e www.unesc.net; (anexo II).
5.1.7 Declaração do aluno requerente a bolsa afirma ndo não possuir curso superior, conforme modelo dis ponível nos sites
www.criciuma.sc.gov.br e www.unesc.net; (Este documento é obrigatório)(Anexo XV)
5.2 Os acadêmicos que se enquadram na modalidade financ eiramente carente, deverão apresentar os seguintes documentos:
5.2.1 Ficha de Inscrição devidamente preenchida dis ponível nos sites www.criciuma.sc.gov.br e www.une sc.net (anexo I);
5.2.2 Vida Escolar (comprovante do desempenho acadê mico referente ao semestre anterior) (CENTAC – UNESC);
5.2.3 Comprovante de outra pessoa do grupo familiar que estuda em escola particular (quando houver);
5.2.4 Comprovantes dos valores pagos a título de al uguel, financiamento, condomínio, educação, saúde, contas de água, luz e
telefone, empregada/babá;
5.2.5 Declaração de Patrimônio constando todos os bens (cotas de empresas, terrenos urbanos e rurais, apa rtamentos, casas,
casas na praia, sítios, veículos automotivos, máqui nas agrícolas, etc), todos com seus respectivos valores reais atualizados. Em
se tratando de consórcio (veículos) ou financiament os (imóveis), considerar o valor total das prestações já pagas , em caso de
bens imóveis considerar o valor de mercado, não o valor venal . Aqueles alunos que não possuírem nenhum bem dever ão
apresentar a Declaração de Patrimônio, informando q ue nada possuem. O modelo de Declaração de Patrimôn io está disponível
nos sites www.unesc.net e www.criciuma.sc.gov.br e deve ser assinado por duas testemunhas, não podend o ser familiar; (anexo
III);
5.2.6 Se o imóvel de moradia for cedido, declaração do proprietário que o cedeu, conforme modelo de de claração de Casa Cedida,
disponível nos sites www.unesc.net e www.criciuma.s c.gov.br, assinado por duas testemunhas, não podend o ser familiar (anexo
IV);
5.2.7 Comprovante de pagamento de aluguel, sendo ac eitos para esse fim, o contrato de aluguel ou o recibo de pagamento, que
deverá estar assinado pelo proprietário do imóvel, com RG e CPF, ou conter autenticação bancária;
5.2.8 Comprovante de divisão de aluguel com outras pessoas, conforme modelo de declaração de divisão de aluguel disponível
nos sites www.unesc.net e www.criciuma.sc.gov.br. (somente para aqueles que dividam o pagamento de al uguel) (anexo V);
5.2.9 Comprovante de residência no Município de Cri ciúma, no nome de um dos componentes do grupo famil iar, há pelo menos
05 (cinco) anos (ÁGUA, ENERGIA ou TELEFONE FIXO);
5.2.10 Certidão Positiva ou Negativa de Veículo Automotor expedida pelo CIRETRAN, (em caso de familiar, apresentar certidão
de todos os membros da família, maiores de 16 anos) . O referido documento deverá ser retirado no DETRA N de Criciúma; (Todos
os veículos que constarem nesta Certidão devem ser declarados no patrimônio do estudante e de seu grup o familiar).
5.2.11 Certidão Positiva ou Negativa de bens imóveis na ár ea urbana ou rural EMITIDA PELA PREFEITURA DE CRICIÚMA. (Em
caso de declaração familiar deverá apresentar a Cer tidão de todos os membros da família, maiores de 16 anos). Para quem
residir em área rural deverá apresentar Certidão Po sitiva ou Negativa de bens imóveis na área rural (emitida pelo Cartório de
Registro de Imóveis); (Todos os imóveis que constar em nesta Certidão devem ser declarados no patrimôni o do estudante e de
seu grupo familiar).
5.2.12 Certidão Positiva ou Negativa de Benefício do INSS de todos os membros da família, inclusive os menore s de 18 anos.
O referido documento deverá ser retirado pessoalmen te com apresentação do CPF e RG no INSS;
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5.2.13 Cópia do CPF e RG do acadêmico e de todos os membros da família, aceitando-se Certidão de Na scimento dos que forem
menores de 18 anos e não tiverem RG e CPF;
5.2.14 Certidão de Casamento do candidato e/ou inte grantes do grupo familiar. (cópia)
5.2.15 Declaração de União Estável, conforme modelo de Declaração de União Estável, disponível nos sites www.unesc.net e
www.criciuma.sc.gov.br. (do estudante e/ou integran tes do grupo familiar caso se encontrem nessa situação). (anexo VII);
5.2.16 Comprovante de separação ou divorcio dos pai s ou certidão de óbito dos pais e/ou cônjuge do aluno e termo de guarda.
(somente para aqueles cujo grupo familiar se encont rar nessa situação)(cópia);
5.2.17 Apresentar uma declaração indicando o estado civil de cada membro da família maior de 16 anos; (conforme anexo VIII)
5.2.18 Declaração de estar ciente dos procedimentos e critérios para possível cancelamento da bolsa disponível nos sites
www.criciuma.sc.gov.br e www.unesc.net (anexo II);
5.2.19 Comprovante de renda bruta individual e/ ou do grupo familiar:
COMPROVANTE DE RENDA MENSAL FAMILIAR BRUTA:
Entende-se como renda Mensal Familiar/e ou Individu al BRUTA a soma de todos os rendimentos recebidos por todos os membros
do grupo familiar, composta por valor bruto de salá rios, proventos, gratificações eventuais ou não, pensões, aposentadorias,
benefícios sociais, comissões, pró-labore, rendimen tos como autônomo, rendimentos recebidos de patrimô nio, e outros. Para
comprovação de renda devem ser apresentados documen tos conforme o tipo de atividade. Para cada atividade existem uma ou
mais possibilidades de comprovação de renda:
a) SE ASSALARIADO:
I -os 03 (três) últimos contracheques, no caso de pos suir renda fixa, com identificação da empresa ou instituição;
II -os 06 (seis) últimos contracheques, quando houver pagamento de comissão e/ou hora-extra, com identif icação da empresa
ou instituição.
b) SE PRODUTOR RURAL: I -apresentar a Declaração de Rendimento Rural conforme o modelo disponível nos sites www.criciu ma.sc.gov.br e
www.unesc.net (anexo X), com rendimento bruto mensa l, que deverá ser preenchida e assinada pelo presidente do sindicato ao
qual a produção está vinculada, juntamente com a cópia da Carteira de Trabalho atua lizada (fotocópias da página da foto, da
qualificação civil, do último contrato de trabalho assinado com data de saída e folha seguinte em bran co). Caso não possua CTPS
apresentar declaração que não possui CTPS conforme modelo disponível nos sites www.criciuma.sc.gov.br e www.unesc.net.
(anexo IX).
II - apresentar as notas fiscais de venda de mercador ias e produtos dos últimos seis meses;
III - a renda mensal corresponderá a trinta por cento (30%) do valor médio das vendas.
b) SE APOSENTADO, PENSIONISTA OU BENEFICIÁRIO DE AUXÍL IO DOENÇA NO INSS:
I -Extrato de pagamento do último mês emitido pela Internet, no endereço eletrônico http://www.mpas.gov.br; e apresentar;
II - Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) original com as respectivas fotocópias da p ágina da foto, da qualificação
civil, do último contrato de trabalho assinado com data de saída e folha seguinte em branco e/ou o ext rato de vínculos
empregatícios o CNIS – Cadastro Nacional de Informa ções Sociais, emitido pelo INSS. Caso não possua CTPS apresentar
declaração que não possui CTPS conforme modelo disp onível nos sites www.criciuma.sc.gov.br e www.unesc.net (anexo IX).
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c) SE AUTÔNOMO, PROFISSIONAL LIBERAL, PRESTADOR DE SER VIÇO OU TRABALHADOR INFORMAL (“BICOS”):
I - A DECORE - Declaração Comprobatória de Rendimen tos, (essa declaração é feita pelo contador) obrigatório para profissionais
liberais (Psicólogos, Fisioterapeutas, Advogados, D entistas, Engenheiros, entre outros profissionais liberais). Para outros
profissionais apresentar a Declaração de Rendiment os, conforme modelo disponível nos sites www.crici uma.sc.gov.br e
www.unesc.net . (anexo XI) e apresentar:
II -Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) original com as respectivas fotocópias da p ágina da foto, da qualificação
civil, do último contrato de trabalho assinado com data de saída e folha seguinte em branco e/ou o ext rato de vínculos
empregatícios o CNIS – Cadastro Nacional de Informa ções Sociais, emitido pelo INSS. Caso não possua CTPS apresentar
declaração que não possui CTPS conforme modelo disp onível nos sites www.criciuma.sc.gov.br e www.unesc.net (anexo IX).
e) SE SÓCIO E/OU PROPRIETÁRIO DE EMPRESA:
I - os 03 (três) últimos pró-labores da remunera ção mensal.
II - a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídi ca – DIRPJ, ano calendário 2015 exercício 2016);
III -Relação Anual de Informações Sociais – RAIS (a no-base 2015);
IV - em caso de empresa inativa, apresentar comprov ante de INATIVIDADE da empresa.
V - fotocópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (fotocópia da página da foto, da qualificação civil, do último contrato
de trabalho assinado com data de saída e folha segu inte em branco) e/ou branco e/ou o extrato de víncu los empregatícios o
CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais, em itido pelo INSS. Caso não possua CTPS apresentar declaração que não possui
CTPS conforme modelo disponível nos sites www.cric iuma.sc.gov.br e www.unesc.net (anexo IX).
f) SE RECEBER ALUGUEL OU ARRENDAMENTO DE IMÓVEIS E/ OU VEÍCULOS AUTOMOTIVOS:
Contrato de locação ou arrendamento, acompanhado do s três últimos comprovantes de recebimentos.
g) SE ESTAGIÁRIO:
I - Cópia do termo de compromisso de estágio, em qu e conste o valor recebido pelo mesmo.
II – Se bolsista de pesquisa ou extensão, apresenta r declaração emitida pela PROPEX, informando períod o e valor recebido do
mesmo.
5.2.20 Comprovante de desemprego: APRESENTAR Declaração que não possui renda de qualquer nature za (conforme modelo
disponível nos sites www.criciuma.sc.gov.br; e www .unesc.net), JUNTAMENTE com a Carteira de Trabalho e Previdência Social
(CTPS) original com as respectivas fotocópias da pá gina da foto, da qualificação civil, do último contrato de trabalho assinado
com data de saída e folha seguinte em branco e/ou o extrato de vínculos empregatícios o (CNIS) Cadastro Nacional de
Informações Sociais, emitido pelo INSS. Caso não po ssua carteira de Trabalho apresentar declaração que não possui conforme
modelo disponível nos sites www.criciuma.sc.gov.br e www.unesc.net; (Este documento deve ser apresentado por todos os
membros do grupo familiar maiores de 16 anos inclus ive do candidato a bolsa caso se encontrem nesta situação); (anexo XVI)
5.2.21 Declaração do aluno requerente a bolsa afirm ando não possuir curso superior, conforme modelo di sponível nos sites
www.criciuma.sc.gov.br e www.unesc.net; ( Este documento é obrigatório) (anexo XV)
5.2.22 Comprovante de renda agregada (doação, auxíl io regular, concedida por pessoas que não façam parte do grupo familiar).
5.2.23 Comprovante de recebimento de pensão aliment ícia recibo ou declaração com o valor recebido e se não recebe deverá
apresentar declaração que não recebe pensão conform e modelos disponíveis nos sites www.criciuma.sc.gov.br e
www.unesc.net. (anexo XII e anexo XIII). Este documento é obrigatório no caso de pais separ ados, divorciados ou mãe solteira);
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5.2.24 Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física - DIRPF, para aqueles que declaram Imposto de Rend a - exercício 2016 e
ano-calendário 2015, que deverá estar completa com todas as folhas, acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal. Caso
a Declaração seja Familiar deverá ser apresentado a DIRPF de todos os membros da família que são decla rantes;
5.2.25 Para o acadêmico que reside com tios e/ou av ós, deverão justificar os motivos que residem com os mesmos apresentando
Termo de Guarda e/ou justificativa assinada pelos p ais e duas testemunhas com RG, CPF endereço e telef one das mesmas,
inclusive dos pais;
5.2.26 Para o acadêmico que reside seja com tios, a vós ou sozinho, o mesmo deverá apresentar uma decla ração assinada pelos
pais de que não recebe auxílio financeiro dos mesmo s (caso receba deverá fazer declaração familiar com os pais). (assinada por
duas testemunhas com RG, CPF endereço e telefone da s mesmas). (Conforme modelo disponível nos sites
www.criciuma.sc.gov.br e www.unesc.net) (anexo XIV)
5.3 Não será admitida sob qualquer hipótese, declaração assinada pelo próprio beneficiário e/ou qualquer outro membro da
família da referida remuneração.
VI – DOS VALORES DA BOLSA DE ESTUDO:
6.1 A bolsa de estudos concedida aos acadêmicos com deficiência será mensal de 100% e ao acadêmicos financeiramente
carentes será mensal de 50% do valor da mensalidade e/ou conforme orçamento vigente.
6.2 Os recursos previstos no art. 129, §§1º e 2º, d a Lei Orgânica do Município de Criciúma (
alterada pela Emenda à Lei Orgânica
Municipal nº 023 de 22.12.2015
), serão destinados para bolsas de estudos a alunos comprovadamente carentes e residentes há
mais de 5 (cinco) anos no Município de Criciúma e à s pessoas com deficiência, independentemente da sit uação de carência.
6.2.1 Do total das bolsas concedidas, 15% (quinze p or cento) será destinado às pessoas com deficiência , de forma integral, na
hipótese de não haver inscritos para a vaga na cond ição de deficiência a vaga será preenchida pelos demais concorrentes.
VII – DA DIVULGAÇÃO DOS ALUNOS BENEFICIADOS:
7.1 A relação oficial dos candidatos beneficiados pelas bolsas de estudo será divulgada, em 23 de setembro de 2016 nos sites
www.criciuma.sc.gov.br (Diário Oficial Eletrônico) e www.unesc.net.
7.2 A relação oficial após encerrado todos os prazo s de Recurso será divulgada no dia 10 de outubro de 2016 nos sites
www.criciuma.sc.gov.br (Diário Oficial Eletrônico) e www.unesc.net.
VIII – DA DESCLASSIFICAÇÃO:
8.1 Os acadêmicos inscritos no Processo de Seleção serão desclassificados nas seguintes hipóteses:
a) inveracidade de informações;
b) não entrega de quaisquer documentos no momento d a inscrição nas datas previstas;
c) apresentação de documentação incompleta;
d) apresentação de documentos ilegíveis;
e) incoerência entre dados informados e documentos apresentados;
f) preenchimento incorreto do formulário, tal qual a existência de campos sem preenchimento ou informa ções incoerentes;
g) reprovação em 02 (duas) ou mais disciplinas no semestre anterior, se tiver recebido bolsa no semes tre anterior.
IX – DO RECURSO
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9.1 O candidato que desejar interpor recurso ao res ultado final do processo seletivo, disporá de 02 (dois) dias, datas e horários
estabelecidos no Edital de Inscrição.
9.1.1 Para recorrer do resultado do processo selet ivo, o candidato deverá preencher o modelo de Reque rimento de Recurso
(ANEXO XVII) disponível nos sites
www.criciuma.sc.gov.br ; e www.unesc.net , explicando o motivo do recurso, devendo ser
entregue na Prefeitura Municipal de Criciúma nos di as, endereço e horário estabelecidos no Edital de Inscrição;
9.2 Após o prazo estabelecido acima não serão aceit as interposições de recursos.
9.3 O resultado final do recurso será estabelecido no Edital e estará publicado nos sites
www.criciuma.sc.gov.br; e
www.unesc.net.
X - DO CANCELAMENTO E DEVOLUÇÃO DAS BOLSAS DE ESTUD O:
10.1 A Prefeitura Municipal de Criciúma poderá prom over, a qualquer tempo, entrevistas ou visitas domiciliares aos inscritos,
realizadas por Assistentes Sociais, para comprovar e/ou confirmar a veracidade das informações prestad as quando da inscrição
para o recebimento da bolsa de estudo.
10.2 As bolsas de estudo serão canceladas quando ficar comp rovada qualquer irregularidade nas declarações e documentos
apresentados por ocasião da inscrição, situação em que o aluno deverá devolver as parcelas porventura já recebidas, ficando
impossibilitado de participar de novos processos se letivos de bolsa de estudos da Prefeitura Municipal de Criciúma.
10.3. As irregularidades serão encaminhadas às auto ridades competentes a fim de que sejam tomadas as m edidas judiciais
cabíveis.
XI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
11.1 Verificada a insuficiência de recursos para at endimento de todos os requerimentos formulados, a u tilização do recurso se
dará com preferência às pessoas com deficiência.
11.2 Após a entrega do formulário de inscrição não será possível a realização de quaisquer alterações nas informações prestadas.
11.3 Os recursos das bolsas de estudo, nominais aos acadêmicos selecionados, serão repassados para a U NESC em 06 (seis)
parcelas por semestre. Os acadêmicos receberão o re curso em forma de desconto na mensalidade.
11.4 As solicitações de bolsa que forem formuladas fora dos períodos estipulados pela Secretaria de Administração não serão
avaliadas pela Prefeitura Municipal de Criciúma (o acadêmico deve prestar atenção no cronograma de ins crição).
11.5 No caso de trancamento, desistência ou abando no, o acadêmico deverá comunicar a situação à Prefeitura Municipal de
Criciúma. O acadêmico que não informar fica impossi bilitado de participar
em outros semestres.
11.6 Será concedida bolsa à apenas um curso superio r para cada acadêmico, não sendo permitida a conces são de bolsa quer seja
para cursos realizados concomitantemente, quer seja para acadêmicos que já tenham graduação em outro c urso.
11.7 As bolsas concedidas não geram direito adquiri do aos beneficiários, uma vez que a concessão das b olsas depende do repasse
dos valores e da quantificação dos mesmos, bem como dos critérios de seleção e desempate.
11.8 A bolsa terá validade de 6 (seis) meses.
11.9 As bolsas serão concedidas a cada semestre.
11.9.1. O acadêmico que já foi contemplado no 1º se mestre de cada ano para renovar seu pedido no 2º se mestre, deverá
comparecer na mesma data dos demais munidos somente dos seguintes documentos (observar a data, do seu curso, estabelecida
no Cronograma do Edital de Inscrição):
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a) atestado de matrícula;
b) comprovante de residência atual;
c) comprovante de desempenho acadêmico (vida escola r).
Art.2º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art.3º- Revogam-se as disposições em contrário, em especial os Decretos SA/nºs 333/16 de 11 de março d e 2016 e 396/16 de 29
de março de 2016.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 8 de agosto de 20 16.MÁRCIO BÚRIGO - Prefeito Municipal
ERICA GHEDIN ORLANDIN - Secretária Municipal de Administração
ERM/va
___________________________________________________ _____________________________________________________________________
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ANEXO – I
BOLSA DE ESTUDOS FUCRI/UNESC
ALUNOS CARENTES E/OU PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
FICHA DE INSCRIÇÃO
CÓDIGO DE MATRÍCULA: _______________________
CURSO: _____________________________________ F ASE: _____________________
NOME: _____________________________________________ _______________________
RG:____________________________ CPF:__________ ___________________________
NASCIMENTO: ______/______/_______ SE XO: ( ) Feminino ( ) Masculino
RUA:_______________________________________________ ______________, N°______
COMPLEMENTO:________________BAIRRO:________________ ___________________
PONTO DE REFERÊNCIA: ______________________________ _____________________
CIDADE:___________________________________UF:______ CEP: __________________
TEL. RES. _______________________ TEL. CEL.: _ _____________________________
Nome de outro Familiar que estuda na UNESC: (irmão/ irmã, pai/mãe, esposo/esposa)
COMPOSIÇÃO FAMILIAR
1) CANDIDATO A BOLSA (ESTUDANTE):
CPF:
DATA DE NASCIMENTO(Completa):
PARENTESCO: IDADE:
ATIVIDADE: RENDA MENSAL:
2) NOME:
CPF:
DATA DE NASCIMENTO(Completa):
PARENTESCO: IDADE:
ATIVIDADE: RENDA MENSAL:
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3) NOME:
CPF:
DATA DE NASCIMENTO(Completa):
PARENTESCO: IDADE:
ATIVIDADE: RENDA MENSAL:
4) NOME:
CPF:
DATA DE NASCIMENTO(Completa):
PARENTESCO: IDADE:
ATIVIDADE: RENDA MENSAL:
5) NOME:
CPF:
DATA DE NASCIMENTO(Completa):
PARENTESCO: IDADE:
ATIVIDADE: RENDA MENSAL:
6) NOME:
CPF:
DATA DE NASCIMENTO(Completa):
PARENTESCO: IDADE:
ATIVIDADE: RENDA MENSAL:
7) NOME:
CPF:
DATA DE NASCIMENTO(Completa):
PARENTESCO: IDADE:
ATIVIDADE: RENDA MENSAL:
8) NOME:
CPF:
DATA DE NASCIMENTO(Completa):
PARENTESCO: IDADE:
ATIVIDADE: RENDA MENSAL:
Quinta - Feira, 11 de Agosto de 2016 Nº 1561 – Ano 7
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9) NOME:
CPF:
DATA DE NASCIMENTO(Completa):
PARENTESCO: IDADE:
ATIVIDADE: RENDA MENSAL:
10) NOME:
CPF:
DATA DE NASCIMENTO(Completa):
PARENTESCO: IDADE:
ATIVIDADE: RENDA MENSAL:
Declaro, para fins e efeitos de direito, que me submeto aos termos do p resente Decreto SA/n° 1553/16 e do
Edital de Inscrição, obedecendo e considerando todo s os seus elementos mencionados.
Criciúma, _______ de ________________________ de __ ________.
__________________________________________ Assinatura do candidato à bolsa
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ANEXO – II
BOLSA DE ESTUDOS FUCRI/UNESC
ALUNOS CARENTES E/OU PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
DECLARAÇÃO
Eu_________________________________________________ ______, declaro estar
ciente dos procedimentos e critérios para possível cancelamento da bolsa de estudos
BOLSA PMC da Prefeitura Municipal de Criciúma.
Criciúma, _______ de ________________________ de __ ______.
________________________________________________
Assinatura do candidato
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ANEXO – III
BOLSA DE ESTUDOS FUCRI/UNESC ALUNOS CARENTES E/OU PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
DECLARAÇÃO DE PATRIMÔNIO
Eu, _______________________________________________ _______________________, aluno regularmente matriculado no
curso de ___________________________________ , da U niversidade do Extremo Sul Catarinense - UNESC, declaro sob as penas
da lei e conforme estabelecido no Edital de Inscriç ão e pelo Decreto SA/nº _____________, para comprov ação no Cadastro
Socioeconômico, que o patrimônio informado no formu lário de inscrição é composto dos seguintes bens e respectivos valores:
Declaro ainda que o(s) dado(s) acima apresentado(s) é(são) verdadeiro(s) e estou ciente de que a omissão de informações ou a
apresentação de dados ou documentos falsos e/ou div ergentes implicam no cancelamento do recebimento da s bolsas de estudo
e obrigam a imediata devolução dos valores indevida mente recebidos, além das medidas judiciais cabíveis. Autorizo a Comissão
de Acompanhamento e Fiscalização ou quem a CPAE des ignar a confirmar e averiguar a informação acima.
Assinatura do candidato à bolsa: __________________ ________________________
Assinatura do responsável pela família: ___________ ___________________________
1º Testemunha
Nome:______________________________________________ _
CPF: _______________________ RG: __________________ __
Telefone: ______________________________________ _______
Assinatura: _______________________________________ ____ 2º Testemunha
Nome:______________________________________________ _
CPF: _______________________ RG: __________________ __
Telefone: ______________________________________ _______
Assinatura: _______________________________________ ____
(obs: As testemunhas não podem ter vínculo familiar com o candidato à bolsa).
Criciúma, _______ de ________________________ de __ ______.
DESCRIÇ ÃO DO PATRIMÔNIO
Ex: Casa de Alvenaria com 100m², localizada na Rua Tal, n.° 000, Bairro Tal, na cidade Tal.
Repetir o exemplo nos casos de casas; apartamentos ; terrenos e salas comerciais . Nos casos
de carros e motocicletas incluir a marca, o ano e o modelo; Nos casos de benfeitorias
agrícolas incluir o tipo da benfeitoria e nos casos de Quotas de empresas incluir o percentual
de quotas e o nome da empresa.
Valor
Descrever o valor REAL de mercado
atualizado
Não é o valor VENAL
R$
R$
R$
R$
SOMA TOTAL DOS VALORES R$
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ANEXO – IV
BOLSA DE ESTUDOS FUCRI/UNESC
ALUNOS CARENTES E/OU PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
DECLARAÇÃO DE MORADIA CEDIDA
Eu,________________________________________________ _______________,
portador do CPF nº____________________________ RG n º________________________residente na rua
___________________________________________________ _____________nº______,
bairro____________________ município de____________ ____________________, declaro, para os fins previstos no
Edital de Inscrição e Decreto SA/nº 1553/16 de sel eção de concessão de bolsas de estudos para BOLSA P MC, que CEDI
GRATUITAMENTE a casa situada na Rua __________________________________________________ _______________ n°
__________, Bairro ____________________________________________, no Município de Criciúma, de minha propriedade,
para residência do aluno ___
______________________________________________, matriculado no Curso de
___________________________________
da /FUCRIUNESC, para que ele com ou sem sua família residam, pelas seguintes
razões
:
___________________________________________________ ___________________________________________________ _____
___________________________________________________ ___________________________________________________ _____
_____________________________________.
Declaro ainda que a afirmação acima é verdadeira e que estou ciente de que a omissão ou a inveracidade de informações
implicarão na adoção das medidas judiciais cabíveis .
Criciúma, _____ de ___________________ de ________.
________________________________ ___________________________
Ass. do proprietário do imóvel cedido Assinatura do candidato à bolsa
1º Testemunha
Nome:______________________________________________ _
CPF: _______________________ RG: __________________ __
Telefone: ______________________________________ _______
Assinatura: _______________________________________ ____ 2º Testemunha
Nome:______________________________________________ _
CPF: _______________________ RG: __________________ __
Telefone: ______________________________________ _______
Assinatura: _______________________________________ ____
(obs: As testemunhas não podem ter vínculo familiar com o candidato à bolsa).
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ANEXO – V
BOLSA DE ESTUDOS FUCRI/UNESC
ALUNOS CARENTES E/OU PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
DECLARAÇÃO DE DIVISÃO DE ALUGUEL
Eu,________________________________________________ ________________________, aluno regularmente
matriculado no curso de ___________________________ _______, da Universidade do Extremo Sul Catarinense -
UNESC, declaro sob as penas da lei e conforme estab elecido no Decreto SA/nº 1553/16, da Bolsa PMC, par a
comprovação no perfil socioeconômico, que divido a luguel do imóvel situado na Rua:
___________________________________________________ _____________nº_________, Bairro
____________________, no Município de _____________ ___________________, no valor para cada morador de:
R$________________(________________________________ _______________________ ), com as pessoas a seguir
nominadas:
1. Nome:_______________________________________CPF: _________________________
2. Nome:_______________________________________CPF: _________________________
3. Nome:_______________________________________CPF: _________________________
4. Nome:_______________________________________CPF: _________________________
Declaro ainda que a afirmação acima é verdadeira e que estou ciente de que a omissão ou a inveracidade de informações
implicarão na adoção das medidas judiciais cabíveis .
__________________________________________
Assinatura do candidato(a)
Assinaturas dos demais inquilinos:
1-___________________________________________Fone:_ _________________________
2-___________________________________________Fone:_ _________________________
3-___________________________________________Fone:_ _________________________
4-___________________________________________Fone:_ _________________________
_____________________, ______de ___________________ __de __________
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ANEXO – VI
BOLSA DE ESTUDOS FUCRI/UNESC
ALUNOS CARENTES E/OU PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
ATESTADO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
Eu,DR.(a)__________________________________________ ______________________,
CRMn°_____________________________________________ __com
consultório médico na rua
___________________________________________________ ________________nº______,
bairro__________________ município de _____________ ________________, declaro, para os fins previstos no Edital
de Inscrição e no Decreto SA/nº 1553/16 de seleção de concessão de bolsas de estudos para Alunos Caren tes e/ou
pessoas com deficiência, que o acadêmico
___________________________________________________ ___________________________ é portador de
deficiência permanente.
DEFICIÊNCIA
FÍSICA
Alteração completa ou parcial de um ou mais segment os do corpo humano, acarretando o comprometimento d a função
física, apresentando-se sob a forma de:
( ) Paraplegia( ) Paraparesia( ) Monoplegia
( ) Monoparesia( ) Tetraplegia( ) Tetraparesi a
( ) Triplegia( ) Triparesia( ) Hemiplegia
( ) Hemiparesia( ) Ostomia( ) Amputação/ausên cia de membro
( ) Paralisia cerebral ( ) Nanismo ( ) Membr os com deformidade congênita ou adquirida, exceto a s deformidades
estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções
( ) NÃO POSSUI DEFICIÊNCIA FÍSICA
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DEFICIÊNCIA
VISUAL
( ) Cegueira, acuidade visual igual ou menor a 0, 05 no melhor olho, com a melhor correção óptica
( ) Baixa visão, acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica
( ) Casos nos quais a somatória da medida do camp o visual em ambos os olhos for igual ou menor a 60
( ) Ocorrência simultânea de quaisquer das condiç ões anteriores
( ) NÃO POSSUI DEFICIÊNCIA VISUAL.
DEFICIÊNCIA
INTELECTUAL
Funcionamento intelectual significativamente inferi or à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações
associadas a duas ou mais áreas de habilidades adap tativas, tais como:
( ) Comunicação
( ) Cuidado pessoal
( ) Habilidades sociais
( ) Utilização de recursos da comunidade
( ) Saúde e segurança
( ) Habilidades acadêmicas
( ) Lazer
( ) Trabalho
( ) Deficiência múltipla, associação de duas ou m ais deficiências
( ) NÃO POSSUI DEFICIÊNCIA INTELECTUAL
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DEFICIÊNCIA
AUDITIVA
Perda bilateral, parcial ou total de 41dB (quarent a e um decibéis) ou mais, aferida por audiogram a nas freqüências
de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz:
( ) Sim, de ________________________dB (quantidad e)
( ) NÃO POSSUI DEFICIÊNCIA AUDITIVA E
sclareci mentos: ___________________________________________________ _________
___________________________________________________ ______________________________________
Criciúma, ______ de __________________ de _______ _.
Carimbo e assinat ura do Médico
Assinatura do can didato à bolsa
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ANEXO – VII
BOLSA DE ESTUDOS FUCRI/UNESC
ALUNOS CARENTES E/OU PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
DECLARAÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL
Eu, _______________________________________________ _________________________,
portador(a) do RG nº________________________ e CPF nº __________________________
e _________________________________________________ _____________,
portador(a) do RG nº _______________________ e CPF nº ____________________________________, declaramos
para os devidos fins que convivemos em união estáv el desde a data de
_______/______________________/_____________, em im óvel situado na Rua
___________________________________________________ __________________, nº ___, Bairro
_________________________, no Município de ________ _____________________.
Declaramos ainda que a afirmação acima é verdadeira , e que estamos cientes de que a omissão ou inveracidade de
informações implicarão na adoção das medidas judici ais cabíveis, bem como autorizamos a Comissão de
Acompanhamento e Fiscalização ou quem a PMC designa r, a verificar as informações acima prestadas.
__________________________________________ Assinatura do companheiro
__________________________________________ Assinatura da companheira
_________________, _____de __________de ___________ .
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ANEXO – VIII
BOLSA DE ESTUDOS FUCRI/UNESC
ALUNOS CARENTES E/OU PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
DECLARAÇÃO DE ESTADO CIVIL
Eu,________________________________________________ ________________________,
portador (a) RG nº _____________________ e CPF nº _ ________________________, venho por meio desta decl arar que
possuo o seguinte estado civil:
( ) Casado
( ) Divorciado*
( ) Separado*
( ) Solteiro*
( ) União Estável
( ) Viúvo*
__________________________________ Assinatura do (a) declarante
Caso você tenha indicado o estado civil marcado com (*) deverá assinar também a declaração abaixo:
Declaro ainda, que não possuo convívio marital com outra pessoa.
__________________________________ Assinatura do (a) declarante
1º Testemunha
Nome:______________________________________________ ________________________
CPF nº _______________________RG nº _______________ ____Telefone_______________
Endereço:__________________________________________ _________________nº ______
Bairro ___________________________no município de _ ____________________________
__________________________
Assinatura
2º Testemunha
Nome:______________________________________________ ________________________
CPF___________________________nº___________________ ________RGnº________________Telefone__________
Endereço:__________________________________________ _________________nº______
Bairro ___________________________no município de _ ____________________________
_______________________________
Assinatura
_________________, ____de ___________________de ___ ______.
(obs: As testemunhas não podem ter vínculo familiar com o candidato à bolsa).
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ANEXO – IX
BOLSA DE ESTUDOS FUCRI/UNESC
ALUNOS CARENTES E/OU PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
DECLARAÇÃO
Eu_________________________________________________ ________________________, portador (a) RG nº
_______________________ e CPF nº __________________ __________, venho por meio desta declarar que não possuo
carteira de trabalho.
________________________________ Assinatura
Testemunhas:
1º Testemunha
Nome:______________________________________________ ________________________
CPFnº___________________________RGnº_______________ _Telefone_______________
Endereço:__________________________________________ _________________nº______
Bairro ___________________________no município de _ ____________________________
________________________________ Assinatura
2º Testemunha
Nome:______________________________________________ ________________________
CPF___________________________nº___________________ ________RGnº________________Telefone__________
Endereço:__________________________________________ _________________nº______
Bairro ___________________________no município de _ ____________________________
________________________________ Assinatura
____________, ____de _______________de ________ _.
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ANEXO – X
BOLSA DE ESTUDOS FUCRI/UNESC
ALUNOS CARENTES E/OU PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
DECLARAÇÃO PARA ESTIMATIVA DA RENDA MENSAL DEATIVID ADE RURAL
Sr(a). _______________________________________________________CPF __________________
Atividade(s) desenvolvida(s): ( ) Agriculto r ( ) Pecuarista ( ) Avicultor
( ) Pescador ( ) Outro Qual? ________ __________________
Sindicato ao qual está vinculado: ________________ ______________________________________
Município: _________________________Bairro / Locali dade: ________________________________
1 - Quanto a posse e uso da terra, é: ( ) Prop rietário ( ) Arrendatário ( ) Posseiro / Meeiro
( ) Outro (especificar) ____________ ____________________
2 - Área total da propriedade em hectares: ________ ___ Quantos são cultivados / utilizados? ________
3 - Classificação segundo o INCRA: ( ) Empresa Rural ( ) Latifúndio
( ) Minifúndio ( ) Proprieda de Familiar
4 - Principais explorações
4.1 – CULTURAS
Fumo Sim ( ) Não ( ) Quantidade(sacas) =
Feijão Sim ( ) Não ( ) Quantidade(sa cas) =
Milho Sim ( ) Não ( ) Quantidade(sacas) =
Arroz Sim ( ) Não ( ) Quantidade(sacas) =
Outra(especificar) Sim ( ) Não ( ) Quantidade(sacas) =
4.2 – ANIMAIS
Ave Sim ( ) Não ( ) Quantidade(sacas) =
Suíno Sim ( ) Não ( ) Quantidade(sacas) =
Bovino Sim ( ) Não ( ) Quantidade(sacas) =
Coelho Sim ( ) Não ( ) Quantidade(sacas) =
Outra(especificar) Sim ( ) Não ( ) Quantidade(sacas) =
4. 3 - PRODUTOS ANIMAIS
Leite Sim ( ) Não ( ) Quantidad e(litros) =
Queijo Sim ( ) Não ( ) Quantidade(unidades) =
Carne Sim ( ) Não ( ) Quantidade (qui los) =
Outra(especificar) Sim ( ) Não ( ) Quantidade =
5. Estimativa de Renda BRUTA por atividade:
Renda com cultura agrícola R$
Renda com venda de animais R$
Renda com produtos animais R$
TOTAL BRUTO R$
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6. Renda BRUTA total estimada:
Anual R$ Mensal R$
7. Renda BRUTA per cap ita estimada:
Anual R$ Mensal R$
9. Renda LIQUIDA total estimada:
Anual R$ Mensal R$
10. Renda LIQUIDA per cap ita estimada:
Anual R$ Mensal R$
Nome Parentesco Idade Atividade CPF
_____________________________________________ Carimbo e assinatura do Presidente do Sindicato
____________________________________________ Assinatura do Produtor
__________________________________________ Assinatura do Estudante
__________________, _____/_____/ _______.
8. Estimativa de Renda LIQUIDA por atividade:
Para obter o v alor liquido calcula -se 30% do valor bruto das notas apresentadas, sendo essas dos últimos 06 meses.
Renda com cultura agrícola R$
Renda com venda de animais R$
Renda com produtos animais R$
TOTAL BRUTO R$
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ANEXO – XI
BOLSA DE ESTUDOS FUCRI/UNESC
ALUNOS CARENTES E/OU PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS
Eu,________________________________________________ _______________________________________________, portador(a) do
CPF nº ____________________________, RG nº ________ _________________________residente na Rua
___________________________________________________ __________________________, nº_________, Bairro
__________________________________, no Município de ____________________________________________,
declaro, para os fins previstos em Edital de Seleçã o para recebimento de bolsa de estudos concedidas n os termos do Decreto SA/nº 1553/16
- Bolsa PMC, que, por não estar em condições de ap resentar a DECORE - Declaração Comprobatória de Re ndimentos, apresento esta
Declaração informando que: Sou trabalhador(a) autôn omo(a) ou profissional liberal ou trabalhador(a) informal ou realizo “Bicos”, exercendo
a(s) seguintes atividade(s): (descrever a ativida de
realizadas)________________________________________ ___________________________________________________ ____________
___________________________________________________ _____________________________________________________________
___________________________________________________ __________________
e a média dos meus rendimentos nos últimos três me ses, é de R$ ________________
(__________________________________________________ _____________________________________).
Afirmo que venho exercendo essa atividade desde ___ ________________________de ____________.
Declaro ainda que a afirmação acima é verdadeira e que estou ciente de que a omissão ou a inveracidade de informações implicarão na
adoção das medidas judiciais cabíveis.
Assinatura do trabalhador: ________________________ ________________________
Assinatura do aluno: ______________________________ _____________________
1º Testemunha
Nome:______________________________________
CPF: ___________________ RG: ________________
Telefone: __________________________________
Assinatura: __________________________________ 2º Testemunha
Nome:______________________________________
CPF: ___________________ RG: ________________
Telefone: ___________________________________
Assinatura: __________________________________
(obs: As testemunhas não podem ter vínculo familiar
com o candidato à bolsa).
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ANEXO – XII
BOLSA DE ESTUDOS FUCRI/UNESC
ALUNOS CARENTES E/OU PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
DECLARAÇÃO DE PAGAMENTO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA
Eu,________________________________________________ ___________________________, portador do CPF
nº_________________________________________ RG n º_ ____________________________residente na rua
___________________________________________________ ____________________________nº_______,
bairro____________________________ município_______ ________________________________, declaro, para os fins previstos em
Edital de seleção para recebimento de bolsa de estu dos concedidas nos termos BOLSA PMC, que pago pensã o alimentícia à
___________________________________________________ _______________________________ no valor de R$ ____________
(__________________________________________________ ______________________) .
Autorizo a Comissão responsável pela fiscalização j unto à PMC a confirmar e verificar as informações a cima prestadas.
Declaro ainda que a afirmação acima é verdadeira e que estou ciente de que a omissão ou a inveracidade de informações implicarão na
adoção das medidas judiciais cabíveis.
Criciúma, _______/_________/__________.
___________________________________________________
Assinatura do Declarante
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ANEXO – XIII
BOLSA DE ESTUDOS FUCRI/UNESC
ALUNOS CARENTES E/OU PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
DECLARAÇÃO DE NÃO PAGAMENTO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA
Eu,________________________________________________ _______________________________, portador do CPF nº
__________________________ RG nº___________________ _________residente
na rua ____________________________________________ _________________________nº______,
bairro_________________ município__________________ ___________, declaro, para os fins previstos em Edital de seleção
para recebimento de bolsa de estudos concedidas nos termos BOLSA PMC, que não pago pensão alimentícia
à ________________________________________________ __________________________
Autorizo a Comissão responsável pela fiscalização j unto à PMC a confirmar e verificar as informações a cima prestadas.
Declaro ainda que a afirmação acima é verdadeira e que estou ciente de que a omissão ou a inveracidade de informações
implicarão na adoção das medidas judiciais cabíveis .
Criciúma ________/___________/___________.
_________________________________________________ Assinatura do declarante
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ANEXO – XIV
BOLSA DE ESTUDOS FUCRI/UNESC
ALUNOS CARENTES E/OU PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
DECLARAÇÃO QUE NÃO RECEBE AUXÍLIO FINANCEIROS DOS P AIS
Eu,________________________________________________________________________________,portador do
CPF_______________________________ RG______________ ______________
residente na rua __________________________________ ____________________________nº______,
bairro_________________________ município__________ __________________, declaro para os fins previstos no Decreto SA/nº.
1553/16 para recebimento de bolsa de estudos conce didas nos termos da bolsa de estudos destinada às pessoas comprovadamente
carentes e às pessoas com deficiência que não recebo auxílio financeiro e nenhum outro tipo d e ajuda do meus pais, sendo assim,
independente financeiramente .
Autorizo a Comissão responsável pela fiscalização à PMC a confirmar e verificar as informações acima p restadas.
Declaro ainda que a afirmação acima é verdadeira e que estou ciente de que a omissão ou a inveracidade de informações implicarão na
adoção das medidas judiciais cabíveis.
___________________________________ __________________________________ _
Assinatura (MÂE): Assinatura (MÂE):
Criciúma, _______/________/________.
Assinatura do candidato à bolsa ___________________ ______________________________
1º Testemunha
Nome:______________________________________________ _
CPF: _______________________ RG: __________________ __
Telefone: ______________________________________ _______
Assinatura: _______________________________________ ____
2º Testemunha
Nome:______________________________________________ _
CPF: _______________________ RG: __________________ __
Telefone: ______________________________________ _______
Assinatura: _______________________________________ ____
(obs: As testemunhas não podem ter vínculo familiar com o candidato à bolsa).
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ANEXO – XV
Declaração que não Possui Curso Superior
Eu_________________________________________________
_____________________________,
portador(a)RGnº ______________________ e CPF nº ___ __________________________, venho por meio desta de clarar que não
possuo curso superior.
__________________________________ Assinatura do(a) Aluno
1º Testemunha
Nome:______________________________________________ ________________________
CPF__________________________RG________________Tele fone____________________
Endereço:__________________________________________ _________________________
Assinatura: _______________________________.
2º Testemunha
Nome:______________________________________________ ______________________________
CPF_________________________RG__________________Tel efone_______________________
Endereço:__________________________________________ ____________________________
Assinatura: _______________________________.
Obs: As testemunhas não podem ter vínculo familiar com o declarante.
____________, ____de _______________de _________.
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ANEXO – XVI
DECLARAÇÃO QUE NÃO POSSUI RENDA MENSAL
Eu,________________________________________________
__________________________________________________, portador(a)
do CPF nº ________________________________, RG nº ____________________________________________ residente na Rua
___________________________________________________ _____,nº__________, Bairro
__________________________________________, no Muni cípio de ___________________________,
declaro, para os fins previstos em Edital de Seleçã o para recebimento de bolsa de estudos concedida no s termos do Decreto SA/nº
1553/16, que não possuo renda mensal de qualquer n atureza.
_____________________________________________ Assinatura
1º Testemunha
Nome:______________________________________________ _____________________________
CPF nº______________________RG nº _________________ _____Telefone: _________________
e ________________________________________________ ________________________________
Endereço:__________________________________________ _______________________________
Assinatura: _______________________________________ ________________________________
2º Testemunha
Nome:______________________________________________ _____________________________
CPF_________________________RG_____________________ _Telefone:__________________
e _________________________________________________ _______________________________
Endereço:__________________________________________ _______________________________________
Assinatura: _______________________________________ __________________________
(obs: As testemunhas não podem ter vínculo familia r com o candidato à bolsa).
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ANEXO XVII
REQUERIMENTO DE RECURSO DIRIGIDO À COMISSÃO DA BOLS
A PMC
NOME DO CANDIDATO:_________________________________ _______________________________________________
CÓDIGO:_______________ CURSO:______________________ ____ FASE:________________________________________
PROCESSO SELETIVO PARA BOLSA PMC REFERENTE AO DECRE TO DE Nº_________________________________________
RAZÕES DO RECURSO (FUNDAMENTAÇÃO)
___________________________________________________ __________________________________________________
___________________________________________________ __________________________________________________
___________________________________________________ __________________________________________________
___________________________________________________ __________________________________________________
___________________________________________________ __________________________________________________
___________________________________________________ __________________________________________________
___________________________________________________ __________________________________________________
___________________________________________________ __________________________________________________
___________________________________________________ __________________________________________________
___________________________________________________ __________________________________________________
___________________________________________________ __________________________________________________
___________________________________________________ __________________________________________________
___________________________________________________ __________________________________________________
___________________________________________________ __________________________________________________
Assinatura do Candidato:________________________________________ Data: ______/_____/______
PARA USO DA COMISSÃO DA BOLSA PMC
DESCISÃO DA COMISSÃO
( ) INDEFERIDO ( ) DEFERIDO
OBSERVAÇÃO: _________________________________________________ _____________________________________
___________________________________________________ ________________________________________________
___________________________________________________ ________________________________________________
___________________________________________________ ________________________________________________
___________________________________________________ ________________________________________________
Assinatura do Avaliador:___________________________ __________ Data : _______/_______/______
32 http://www.criciuma.sc.gov.br
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DECRETO SA/nº 1541/16, de 3 de agosto de 2016.
Determina instauração de Sindicância Administrativa
.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo art. 50, XII, da Lei Orgânica municipal, de
5 de julho de 1990,
RESOLVE:
Art.1º Determinar a instauração de Sindicância Admi nistrativa para apurar a notícia de furto de pertences pessoais da servidora M.G.A,
na Unidade Básica de Saúde – Centro.
Art.2º A Comissão será composta pelos seguintes se rvidores: Patrícia Tatiana Schmidt, na qualidade de presidente, Letícia Vieira de
Oliveira Rodrigues e Cristiane Santos da Rosa, como membros
Art.3º A Comissão terá o prazo de até 30 (trinta) d ias para a conclusão dos trabalhos, contados da dat a da instalação, podendo ser
prorrogado, em sendo necessário, devido ao acúmulo de atribuições dos membros da Comissão.
Art.4º Este Decreto entra em vigor na data de sua p ublicação.
Art.5 Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 3 de agosto de 20 16.
MÁRCIO BÚRIGO - Prefeito Municipal
ERICA GHEDIN ORLANDIN - Secretária Municipal de Administração
PTS/erm.
___________________________________________________ ______________________________________________________________________________________
DECRETO SA/nº 1542/16, de 3 de agosto de 2016.
Determina instauração de Sindicância Administrativa .
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo art. 50, XII, da Lei Orgânica municipal, de
5 de julho de 1990,
RESOLVE:
Art.1º Determinar a instauração de Sindicância Admi nistrativa para conduta grave atribuída pela servidora A.O.A, professora lotada na
Secretaria Municipal de Educação.
Art.2º A Comissão será composta pelos seguintes se rvidores: Patrícia Tatiana Schmidt, na qualidade de presidente, Letícia Vieira de
Oliveira Rodrigues e Cristiane Santos da Rosa, como membros
Art.3º A Comissão terá o prazo de até 30 (trinta) d ias para a conclusão dos trabalhos, contados da dat a da instalação, podendo ser
prorrogado, em sendo necessário, devido ao acúmulo de atribuições dos membros da Comissão.
Art.4º Este Decreto entra em vigor na data de sua p ublicação.
Art.5 Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 3 de agosto de 20 16.
MÁRCIO BÚRIGO -Prefeito Municipal
ERICA GHEDIN ORLANDIN - Secretária Municipal de Administração
PTS/erm.
___________________________________________________ ______________________________________________________________________________________
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Nº 1561 – Ano 7 Quinta - Feira, 11 de Agosto de 2016
DECRETO SA/nº 1543/16, de 3 de agosto de 2016.
Determina instauração de Sindicância Administrativa
.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo art. 50, XII, da Lei Orgânica municipal, de
5 de julho de 1990,
RESOLVE:
Art.1º Determinar a instauração de Sindicância Admi nistrativa para apurar condutas graves atribuídas pela servidora E.E, ocupante do
cargo de Professor, lotada na Secretaria Municipal de Educação.
Art.2º A Comissão será composta pelos seguintes se rvidores: Patrícia Tatiana Schmidt, na qualidade de presidente, Bárbara Milioli e
Samira de Moraes José, como membros
Art.3º A Comissão terá o prazo de até 30 (trinta) d ias para a conclusão dos trabalhos, contados da dat a da instalação, podendo ser
prorrogado, em sendo necessário, devido ao acúmulo de atribuições dos membros da Comissão.
Art.4º Este Decreto entra em vigor na data de sua p ublicação.
Art.5 Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 3 de agosto de 20 16.
MÁRCIO BÚRIGO - Prefeito Municipal
ERICA GHEDIN ORLANDIN - Secretária Municipal de Administração
PTS/erm.
___________________________________________________ _______________________________________________________________________________________
DECRETO SA/nº 1544/16, de 3 de agosto de 2016.
Determina instauração de Sindicância Administrativa .
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo art. 50, XII, da Lei Orgânica municipal, de
5 de julho de 1990,
RESOLVE:
Art.1º Determinar a instauração de Sindicância Admi nistrativa para denúncia de conduta grave atribuída pela servidora T.C.M, ocupante
do cargo de Agente Comunitária de Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde.
Art.2º A Comissão será composta pelos seguintes se rvidores: Patrícia Tatiana Schmidt, na qualidade de presidente, Letícia Vieira de
Oliveira Rodrigues e Cristiane Santos da Rosa, como membros
Art.3º A Comissão terá o prazo de até 30 (trinta) d ias para a conclusão dos trabalhos, contados da dat a da instalação, podendo ser
prorrogado, em sendo necessário, devido ao acúmulo de atribuições dos membros da Comissão.
Art.4º Este Decreto entra em vigor na data de sua p ublicação.
Art.5 Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 3 de agosto de 20 16.
MÁRCIO BÚRIGO - Prefeito Municipal
ERICA GHEDIN ORLANDIN -Secretária Municipal de Administração
PTS/erm.
___________________________________________________ _______________________________________________________________________________________
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Nº 1561 – Ano 7 Quinta - Feira, 11 de Agosto de 2016
Edital
Governo Municipal de Criciúma
EDITAL N° 005/2016
O presente edital tem por objetivo estabelecer o cr onograma de inscrição e seleção de estudantes da gr aduação da FUCRI/UNESC,
candidatos a bolsa de estudos destinadas a alunos f inanceiramente carentes e/ou pessoas com deficiênci a, nos termos do Decreto SA/n°
1553/16 de 8 de agosto de 2016.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA, torna público o presente Edital para inscrição e se leção de estudantes do Ensino Superior
candidatos a bolsas de estudos destinadas a pessoas comprovadamente carentes e/ou pessoas com deficiên cia.
1. As bolsas de estudo a serem concedidas aos acadê micos da FUCRI/UNESC financeiramente carentes e às pessoas com deficiência
conforme a Lei Complementar nº 096, de 14 de fevere iro de 2013, obedecerão os critérios e demais disposições estabe lecidos no
regulamento instituído pelo Decreto SA/nº 1553/16 d e 8 de agosto de 2016.
2. O presente Edital se aplica a concessão de bolsa de estudos relativa ao 2º semestre de 2016.
3. As inscrições serão realizadas no Centro de Even tos Maximiliano Gaidzinski/Pavilhão de Exposições J osé Ijair Conti, Rua Giácomo
Sonego Neto nº 35, Bairro Santa Bárbara, Criciúma/S C, 88804-320 – Fone (48) 3431-0059, no período de 22 a 26 de agosto de 2016, das
8:30 às 16:30 horas, de acordo com o CRONOGRAMA EST ABELECIDO NO ANEXO ÚNICO.
4. No Decreto SA/nº 1553/16 constam os documentos a serem apresentados, bem como os formulários a serem preenchidos, disponíveis
nos sites da FUCRI/UNESC(
www.unesc.net ) e/ou da Prefeitura ( www.criciuma.sc.gov.br ).
5. O acadêmico que já foi contemplado no 1º semestr e de 2016 para renovar seu pedido no 2º semestre, deverá comparecer na mesma
data dos demais munidos somente dos seguintes docum entos:
a) ficha de inscrição;
b) comprovante de residência atual;
c) comprovante de desempenho acadêmico (vida escola r).
5.1. A apresentação incompleta da documentação, desclass ifica automaticamente o aluno. Após o processo aberto não será aceito
acrescentar nenhum documento, tão pouco no recurso.
5.2. Os documentos entregues serão de total respon sabilidade do acadêmico e não serão conferidos pelos atendentes no ato da
inscrição.
6. As solicitações de bolsas de estudos formuladas fora do prazo estabelecido neste Edital não serão a valiadas.
7. A relação oficial dos acadêmicos classificados s erá divulgada pela internet no Diário Oficial Eletrônico do Município de Crici úma no
endereço
www.criciuma.sc.gov.br, bem como no endereço da UNESC www.unesc.net , na data de 23 de setembro de 2016.
8. Do pedido de recurso dar-se-á nos dias 26 e 27 de setembro de 2016, mediante requerimento de recurso disponível no Anex o XVII do
Decreto SA/nº 1553/16, explicando o motivo do recurso, devendo ser entregue na Prefeitura Municipal de Criciúma no endereço indicado
no item 3 deste Edital.
8.1 O pedido de recurso interposto fora do respectivo prazo não será recebido, conforme item 9, IX, do Decreto SA/nº 1553/16 .
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Nº 1561 – Ano 7 Quinta - Feira, 11 de Agosto de 2016
8.2. A relação oficial do resultado do recurso será
publicada na data de 10 de outubro de 2016 , nos sites da Prefeitura e da UNESC.
9. Não poderão se inscrever os estudantes que realizam estágio na Prefeitura Municipal de Criciúma e Autarquias no semestre em que
está requerendo a bolsa, conforme dispõe o item 2.5 do inciso II do art. 1º do Decreto SA/nº 1553/16.
10. A bolsa concedida aos acadêmicos com deficiênci a será mensal de 100% e aos acadêmicos financeirame nte carentes será mensal de
50% do valor da mensalidade.
11. Os esclarecimentos que se fizerem necessários b em como todos os procedimentos afetos à inscrição e seleção dos acadêmicos serão
de responsabilidade da Comissão especialmente insti tuída para esta finalidade.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 8 de agosto de 20 16.
MÁRCIO BÚRIGO - Prefeito Municipal
ERICA GHEDIN ORLANDIN - Secretária Municipal de Administração
ERM/va.
___________________________________________________ _______________________________________________________________________________________
ANEXO ÚNICO
DATA CURSO
22.08.2016
LETRAS
PEDAGOGIA
ARQUITETURA E URBANISMO
ENGENHARIA DE PRODUÇÃO
CIÊNCIAS BIOLÓGICAS
CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO
FISIOTERAPIA
DESIGN
23.08.2016
ENGENHARIA DE MATERIAIS
ENGENHARIA MECÂNICA
HISTÓRIA
ENFERMAGEM
TEC. EM GESTÃO FINANCEIRA
DIREITO
GEOGRAFIA
24.08.2016
EDUCAÇÃO FÍSICA
ENGENHARIA AMBIENTAL E SANITÁRIA
TEC. CERÂMICA
TEC. CERÂMICA E VIDRO
ARTES VISUAIS
FARMÁCIA
TEC. GESTÃO DE MARKETING
TEC. GESTÃO PROC. GERENCIAIS
TEC. GESTÃO REC. HUMANOS
TEC. GESTÃO COMERCIAL
ENGENHARIA DE AGRIMENSURA
CIÊNCIAS CONTÁBEIS
MEDICINA
BIOMEDICINA
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___________________________________________________ ___________________________________________________ ________
Ata
FMS – Fundo Municipal de Saúde
ATA DO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N° 058/FMS/2016 Pro cesso Administrativo Nº 475072
ATA DA REUNIÃO RESERVADA DA EQUIPE DE APOIO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA SOLICITAÇÃO DE DOCUMENTOS DAS EMPRESAS
VENCEDORAS, PARA ANÁLISE TÉCNICA.
OBJETO: Registro de preços de medicamentos , para aquisições futuras e eventuais, destinados a o atendimento às necessidades das
unidades de saúde pertencentes à rede municipal de Criciúma/SC.
Ás quatorze horas, do dia nove, do mês de agosto do ano de dois mil e dezesseis, na Sala de licitações, no edifício sede da municipalidade
localizado na avenida Estevão Emilio de Souza nº 32 5 – bairro Ceará na cidade de Criciúma, Estado de Santa Catarina, reuniu-se a Pregoeira
e equipe de apoio do Município, designada pelo Decr eto nº540/16, para processamento do EDITAL DE PREGÃ O N° 058/FMS/2016. Abertos
os trabalhos pela Pregoeira, Sra. Neli Sehnem dos S antos, a mesma informou que as empresas ALTERMED MA TERIAL MÉDICO HOSPITALAR
LTDA, MAURO MARCIANO COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA , DIMASTER COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, EXTRA
DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALAR ES EIRELI – EPP, CIAMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA,
CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACEUTICOS LTDA e AG IL DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA - ME vencedoras para cada
item, conforme ata do julgamento de propostas, deve m apresentar os documentos solicitados no edital, item 8.16 e subitens, para análise
da equipe técnica da Secretaria Municipal de Saúde. A documentação deverá ser protocolada na Diretoria Executiva de Licitações e
Contratos em até 5 (cinco) dias úteis contadas a partir do re cebimento desta ATA, via e-mail, sob pena de aplica ção das penalidades
citadas no item 8.18 do edital . Nada mais havendo a tratar, encerrou-se a sessão as 14h40min. e lavrou-se a presente Ata, que vai assinada
pela Pregoeira e Equipe de Apoio. Criciúma-SC, 09 d e agosto de 2016.
NELI SEHNEM DOS SANTOS PRISCILA FELICIANO CARDOSO A NTONIO DE OLIVEIRA
Pregoeira Equipe de Apoio Equipe de Apoio
___________________________________________________ ___________________________________________________ ________
25.08.2016
ENGENHARIA CIVIL
SECRETARIADO EXECUTIVO
TEC. EM ALIMENTOS
TEC. EM SEGURANÇA NO TRÂNSITO
ENGENHARIA QUÍMICA
ADMINISTRAÇÃO
ADM HAB.COMÉRCIO EXTERIOR
CIÊNCIAS ECONÔMICAS
26.08.2016
TEC. EM DESIGN EM MODA
PSICOLOGIA
MATEMÁTICA
NUTRIÇÃO
ODONTOLOGIA
FÍSICA
SOCIOLOGIA
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Nº 1561 – Ano 7 Quinta - Feira, 11 de Agosto de 2016
Aviso de Exclusão
FMS – Fundo Municipal de Saúde
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 061/FMS/2016
O Município de Criciúma através da SECRETARIA MUNIC
IPAL DE SAÚDE leva ao conhecimento dos interessados que, no edital acima
epigrafado, que tem como objeto a aquisição de Equi pamentos Médico-Hospitalares (lâmpada de fenda digi tal), para uso no banco de
Tecidos Oculares da região Sul/ Criciúma/SC., a ser implantado nas instalações do Hospital materno Inf antil Santa Catarina de
Criciúma/SC., são feitas as seguintes exclusões:
1) Fica excluído do ANEXO I do edital a exigência “ Um tubo convergente F=140mm”;
2) Fica excluída a exigência “digital” do texto constante no item 01 página 10 e demais lo cais mencionados;
Em virtude da exclusão, fica prorrogada a data de a bertura para dia 23/08/2016 às 09h00.
As demais condições do Edital e anexos permanecem i nalteradas. Feitas as alterações acima, ficam todos os interessados notificados para
os fins legais e direito, na forma da Lei Federal N º. 8.666/93.
Criciúma-SC, 10 de agosto de 2016 .
NELI SEHNEM DOS SANTOS
PREGOEIRA
(assinado no original)
___________________________________________________ ___________________________________________________ ________