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Nº 1552 – Ano 7 Sexta-Feira, 29 de Julho de 2016






Decretos............................................................................................................................................................1
Portaria........................................... ...................................................................................................................5
Ata................................................ .....................................................................................................................6
Resolução.......................................... ..............................................................................................................18
Aviso de Suspenção de Licitação.................... .................................................................................................19
Resumo de Publicação de Atos Oficiais............. .............................................................................................20



DE
Decretos
Governo Municipal de Criciúma
DECRETO SA/nº 1338/16, de 5 de julho de 2016.
Exonera Rodrigo Jacques Zarpellon, do cargo efetivo de Médico Clinico Geral.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais,
Considerando a posse do servidor na data de 11 de m aio de 2016 e não ter entrado em exercício no prazo legal,
RESOLVE:
Exonerar, nos termos § 2º do art. 18 da Lei Complem entar nº 012/99, RODRIGO JACQUES ZARPELLON , do cargo de provimento efetivo
de Médico Clínico Geral - Plantonista, nomeado em 1 1.05.2016 pelo Decreto SA/ nº 803/16.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 5 de julho de 201 6.

MÁRCIO BÚRIGO - Prefeito Municipal
ERICA GHEDIN ORLANDIN - Secretária Municipal de Administração
ERM.
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Índice
Sexta-Feira, 29 de Julho 2016
Nº 1552
– Ano 7

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Nº 1552 – Ano 7 Sexta-Feira, 29 de Julho de 2016
DECRETO SA/nº 1457/16, de 21 de julho de 2016.
Nomeia servidores para comporem a Comissão Técnica.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformida de com o art. 50, Inciso IV, da Lei Orgânica
Municipal de 5 de julho de 1990,, resolve:
NOMEAR
a Comissão Técnica, composta dos seguintes servidor es, para análise de implantação de quiosque na Rua Paulo Marcus – centro –
Criciúma:
a)JADER JACÓ WESTRUP – representante da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Econômico;
b)JOSÉ SERGIO BÚRIGO – representante da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Mobilidade Urbana;
c)ERICA GHEDIN ORLANDIN – representante da Secretar ia Municipal de Administração;
d)LEONARDO DE FAVERI SOUZA – representante da Procu radoria Geral do Município;
e)CLOIR DA SOLLER – representante da Secretaria Mun icipal da Fazenda.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 21 de julho de 20 16.
MÁRCIO BÚRIGO - Prefeito Municipal
ERICA GHEDIN ORLANDIN - Secretária Municipal de Administração

ERM.
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DECRETO SA/nº 1468/16, de 25 de julho de 2016.
Autoriza os servidores lotados no Setor de Dívida A tiva do Município a realizar os processos de inscrição em dívida ativa e cobrança dos
créditos de natureza não tributária da Fundação do Meio Ambiente de Criciúma – FAMCRI.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformida de com o art. 50, IV, da Lei Orgânica Municipal,
de 5 de julho de 1990, e
Considerando que a Fundação do Meio Ambiente de Cri ciúma – FAMCRI, órgão da administração indireta, realiza relevante trabalho de
conscientização e fiscalização ambiental no Municíp io de Criciúma;
Considerando que os Autos de Infração Ambiental exp edidos, cujas multas pecuniárias não quitadas pelos infratores caracterizam
créditos de natureza não tributária da FAMCRI;
Considerando que é obrigação do órgão ambiental ins crever em dívida ativa e realizar a cobrança dos créditos não recebidos;
Considerando que a FAMCRI não possui estrutura físi ca e funcional para implantar um sistema com equipe capacitada para realização
dos trabalhos de inscrição em dívida ativa e cobran ça dos créditos não tributários do órgão;
Considerando que a aquisição de sistema e contrataç ão de pessoal acarretará em dispêndio de elevado custo financeiro para a FAMCRI;
resolve:
Art.1º Autorizar os servidores lotados no Setor de Dívida Ativa do Município a realizar os processos d e inscrição em dívida ativa e cobrança
dos créditos não tributários da Fundação do Meio Am biente de Criciúma – FAMCRI.
Art.2º Os créditos de natureza não tributária receb idos deverão ser depositados em conta bancária espe cífica e de titularidade da
Fundação do Meio Ambiente de Criciúma – FAMCRI.

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Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua p
ublicação.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 25 de julho de 20 16.

MÁRCIO BÚRIGO - Prefeito Municipal
ERICA GHEDIN ORLANDIN - Secretária Municipal de Administração
ABF/erm.
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DECRETO SA/nº 1475/16, de 25 de julho de 2016.
Regulamenta a Lei n° 3.820 de 9 de julho de 1999, a lterada pela Lei nº 6.752 de 12 de julho de 2016, que institui o Sistema de Controle,
Avaliação e Auditoria de Saúde, da Secretaria Munic ipal de Saúde de Criciúma. e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o art. 50, IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de
julho de 1990,
DECRETA:
Art.1° Fica criado, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, o Complexo Regulador Municipal, estrutura responsável pela
operacionalização das ações da Política de Regulaçã o do acesso aos serviços de saúde de forma adequada , sob gestão e gerência da
Secretaria de Saúde de Criciúma.
Art.2° São diretrizes da Política de Regulação Municipal d o acesso aos serviços de saúde:
I - garantir o acesso aos serviços de saúde de form a adequada;
II - garantir os princípios da equidade e da integr alidade;
III - fomentar o uso e a qualificação das informaçõ es dos cadastros de usuários, estabelecimentos e pr ofissionais de saúde;
IV - elaborar, disseminar e implantar protocolos de regulação;
V - diagnosticar, adequar e orientar os fluxos da a ssistência;
VI - construir e viabilizar as grades de referência e contra-referência;
VII - capacitar de forma permanente as equipes que atuarão nas unidades de saúde;
VIII - subsidiar as ações de planejamento, controle , avaliação e auditoria em saúde;
IX - subsidiar o processamento das informações de p rodução; e
X - subsidiar a programação pactuada e integrada.
Art.3° São atribuições do Complexo Regulador Municipal:
I - operacionalizar o complexo regulador municipal e/ou participar em co-gestão da operacionalização d os Complexos Reguladores
Regionais;
II - viabilizar o processo de regulação do acesso a partir da atenção básica, provendo capacitação, or denação de fluxo, aplicação de
protocolos e informatização;

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III - coordenar a elaboração de protocolos clínicos
e de regulação, em conformidade com os protocolos estaduais e nacionais;
IV - regular a referência a ser realizada em outros Municípios, de acordo com a programação pactuada e integrada, integrando- se aos
fluxos regionais estabelecidos;
V - garantir o acesso adequado à população referenc iada, de acordo com a programação pactuada e integr ada;
VI - atuar de forma integrada à Central Estadual de Regulação da Alta Complexidade - CERAC;
VII - operar o Centro Regulador de Alta Complexidad e Municipal conforme pactuação e atuar de forma int egrada à Central Estadual de
Regulação da Alta Complexidade - CERAC;
VIII - realizar e manter atualizado o cadastro de u suários;
IX - realizar e manter atualizado o cadastro de est abelecimentos e profissionais de saúde;
X - participar da elaboração e revisão periódica da programação pactuada e integrada intermunicipal e interestadual;
XI - avaliar as ações e os estabelecimentos de saúd e, por meio de indicadores e padrões de conformidad e, instituídos pelo Programa
Nacional de Avaliação de Serviços de Saúde - PNASS;
XII - processar a produção dos estabelecimentos de saúde próprios, contratados e conveniados;
XIII - contratualizar os prestadores de serviços de saúde; e
XIV - elaborar normas técnicas complementares às da s esferas estadual e federal.
Art.4° O Complexo Regulador Municipal será organizado em Centrais de Regulação, a saber:
I - Central de Regulação de Consultas e Exames: reg ula o acesso a todos os procedimentos ambulatoriais , incluindo terapias e cirurgias
ambulatoriais;
II - Central de Regulação de Internações Hospitalar es: regula o acesso aos leitos e aos procedimentos hospitalares eletivos e, conforme
organização local, o acesso aos leitos hospitalares de urgência; e
III - Central de Regulação de Urgências: regula o a tendimento pré-hospitalar de urgência e, conforme o rganização local, o acesso aos
leitos hospitalares de urgência.
Art.5º . Este Decreto entra em vigor na data de sua public ação.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 25 de julho de 20 16.

MÁRCIO BÚRIGO - Prefeito Municipal
ERICA GHEDIN ORLANDIN - Secretária Municipal de Administração
JF/erm.
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DECRETO SA/nº 1487/16, de 27 de julho de 2016.
Exclui a paineira (Ceiba speciosa, família Malvacea
e) situada na Rua Marechal Floriano Peixoto, nº 255 , centro, do rol de árvores
declaradas imunes pelo Decreto Municipal n° SA/172/ 77 de 26 de outubro de 1977, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o art. 50, IV, da Lei Orgânica de 5 de julho de
1990 e nos termos do Processo nº 477190 de 27 de ju lho de 2016, e
CONSIDERANDO, o Decreto Municipal n° SA/172/77, que declarou imune ao corte uma paineira (Ceiba Speciosa, família Malvaceace),
localizada dentro do pátio do Colégio Estadual prof essor Lapagesse;
CONSIDERANDO, que o art. 4° do referido Decreto det ermina que: “a extinção da imunidade dar-se-á pela morte natural dos espécimes
ou por ato do Prefeito Municipal, na ocorrência de fato que o justifique.”
CONSIDERANDO, a ocorrência COMPDEC n° 107/2016, reg istrada pela Defesa Civil do Município de Criciúma, que concluiu pelo
corte/poda imediato da árvore, pois está condenada e apresenta risco de queda;
CONSIDERANDO, o Parecer Técnico n° 258/16 de lavra do Engenheiro Agrônomo da FAMCRI – Sr. Lucas Michel s Périco, que se manifestou
pelo “DEFERIMENTO do pedido na forma apresentada, p or meio de Autorização para Corte de vegetação.”
DECRETA:
Art. 1° Fica excluída do rol de arvores imune ao co rte, constante no Decreto Municipal n° 172 de 26 de outubro de 1977, a paineira (Ceiba
speciosa, família Malvaceae) situada na Rua Marecha l Floriano Peixoto, nº 255, localizada no Centro.
Art.2° Fica revogada a alínea “f” do art. 1° do Dec reto Municipal n° SA/172 de 26 de outubro de 1977.
Art.3° Este Decreto entra em vigor na data de sua p ublicação.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 27 de julho de 20 16.
MÁRCIO BÚRIGO - Prefeito Municipal
ERICA GHEDIN ORLANDIN - Secretária Municipal de Administração
JF/erm.
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Portaria
ASTC - Autarquia de Segurança Trânsito e Transporte s de Criciúma

Portaria nº 069/2016
O Diretor Presidente da Autarquia de Segurança, Trâ nsito e Transportes de Criciúma – ASTC, no uso das atribuições legais que lhe são
conferidas pela Lei 5.390/2009, e sua posterior alt eração pela Lei Municipal 5.623, de 06 de Julho de 2010,
Resolve:
Art. 1º. Determinar o arquivamento do processo administrativo nº 063/2015, aberto por meio da Portaria nº063/2015, em face da Sra.
C. D. S. L ., permissionária de ponto de táxi no município de Criciúma/SC, em virtude do não ter sido apresentada s provas do ocorrido.
Art. 2º . Esta portaria entra em vigor na data de sua publi cação.
Criciúma (SC), 28 de julho de 2016.
Paulo César Hübbe Pacheco - Presidente da ASTC
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Ata
Governo Municipal de Criciúma

Ata de Registro de Preços nº 050/PMC/2016
Modalidade: Pregão Presencial 158/PMC/2016
Objeto
: Registro de preços de MATERIAIS DE LIMPEZA, para aquisições futuras, no atendimento ao 4ºBBM.
Fornecedores Registrados : 02 (dois).
Assinatura : 27/07/2016
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua a ssinatura, no valor de R$ 13.882,97

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Resolução
Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa

RESOLUÇÃO CMDI 11/2016
O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa –
CMDI
Instituído pela Lei Municipal n°3812 em 05 de julho de 1999 e alterado pela lei n° 5450 em 21 de dezem bro de 2009, e Lei Federal n°
10.741, de 1° de outubro de 2003 – Estatuto do Idos o, conforme deliberação na Reunião Ordinária de 27 de julho de 2016 ata n°05/2016.
Resolve:
Art. 1° Aprovar em Fórum Eletivo realizado no dia 27 de julho de 2 016, na sala de Coordenação dos Conselhos Municipai s de Criciúma, o
Conselho Municipal de Direitos do Idoso, composto d e forma paritária entre o poder Público Municipal e a Sociedade Civil, será
constituída de:
I – Nove (09) representantes do Poder Público Munic ipal, sendo:
a) Um representante do Gabinete do Prefeito
Titular: Ademar Silvano Barbosa
Suplente: Ana Maria Marcos de Bem
b) Um representante da Secretaria de Educação
Titular: Jucelia Masiero de Oliveira
Suplente: Tatiana Scotti Pacheco
c) Dois representante da Secretaria Municipal de Saúd e
1) Titular: Carmen Lygia Leal Cunha
Suplente: Izo Cadorin
2) Titular: Eva Regina Rosler Grings
Suplente: Mayra de Faveri Darolt
d) Dois representante da Secretaria de Assistê ncia Social
1) Titular: Marilu Bereta Cardoso
Suplente: Maria Terezinha de Bona Mendes
2) Titular: Mariela Renata Paseto
Suplente: Fernanda de Oliveira Maia
e) Um representante da Fundação Municipal de Esportes
Titular: Giovana Peruchi Luiz
Suplente: Janis Elibio de Oliveira
f) Um representante da Fundação Cultural de Criciúma
Titular: Marilei Rodrigues Correa
Suplente: Márcia Barbosa Amâncio
g) Um representante do Setor de Transporte Urbano
Titular: Jamile Mohamed Ibrahin
Suplente: Caroline Paim Zanette

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II – Nove representantes de entidades da Sociedade
Civil Organizada, diretamente ligados á defesa ou ao atendimento dos direitos dos
Idosos, legalmente constituída há pelo menos 01 ano .
a) Associação dos Trabalhadores Aposentados Pensionist as e idosos de Criciúma – ATAPREV-CRI
Titular: Maria do Carmo Ricardo Martins
Suplente: Maria da Gloria Antonio Machado
b) Associação Feminina de Assistência Social de Criciú ma – AFASC
Titular: Jadna Cristina Mendes Honório
Suplente:Beatriz Volpato Gomes
c) Associação Vida Ativa São José
Titular: Marlene Scharf Fernandes
Suplente: Maria de Fátima matos Ferreira
d) Cáritas Diocesana São José
Titular: Ulicino Goulart
Suplente: Devaneide De Brido
e) Conferência São José da Sociedade São Vicente de Pa ulo
Titular: Maria Scotti
Suplente: Goevana Barchinski Gonçalves de Souza
f) Delegacia de Proteção a Criança, Adolescente, Mulhe r e Idoso de Criciúma
Titular: Simone De Luca Daltoé
Suplente: Nagila Sartor Moraes
g) Ordem dos Advogados do Brasil – OAB
Titular: Andréia Bertoncini Pereira
Suplente: Clotilde Bernadete Zanzi
h) Pastoral da Pessoa idosa
Titular: Maristela Oenning Borget Bresciani
Suplente: Nilson Cambruzzi
i) Universidade do Extremo Sul Catarinense – UNESC
Titular: Talita Tuon
Suplente: Neiva Juares Hoepers
Art. 2° Aprovar esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Mariela Renata Paseto - Presidente CMDI
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Aviso de Suspenção de Licitação
ASTC - Autarquia de Segurança Trânsito e Transporte s de Criciúma
AVISO DE SUSPENSÃO DE LICITAÇÃO: CONCORRÊNCIA PÚBLICA 001/2016.
A Autarquia de Segurança, Trânsito e Transporte de Criciúma ASTC, torna público a SUSPENSÃO do processo licitatório, modalidade
CONCORRÊNCIA PÚBLICA tipo melhor técnica com preço fixado no edital, por tempo indeterminado, para análise aos questionamen tos
protocolados. Considerando a proximidade das datas de protocolo dos envelopes de habilitação e proposta técnica, bem como da

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abertura dos envelopes, ficam canceladas as datas d
o dia 01/08/2016 e 08/08/2016, respectivamente, est as quais serão remarcadas após
a análise dos questionamentos.
Objeto : Delegação da exploração do serviço de táxi no mun icípio de Criciúma, mediante concessão de 114 (cento e quatorze) vagas de
pontos de táxi para pessoas físicas, distribuídas e m 46 (quarenta e seis) pontos, pelo prazo 420 (quat rocentos e vinte) meses, renováveis
por igual período, consoante disposto na Lei Munici pal nº 6.675 de 10 de dezembro de 2015.
O Edital e seus anexos estão disponíveis no site
www.astc.sc.gov.br . Maiores informações pelo fone (48) 34623800 ou licitacao@astc.sc.gov.br
Criciúma, 29 de julho de 2016.
Paulo César Hübbe Pacheco - Diretor Presidente
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Publicação
Governo Municipal de Criciúma

PUBLICAÇÃO Nº 021/SA/2016
ATOS OFICIAIS BAIXADO PELO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
DECRETO Nº 1445 /16 Autoriza o servidor ANDRÉ LUIZ DE LUCA , matrícula nº 40.001, Arquiteto e Urbanista,
lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Mobilidade Urbana, a afastar-se, a
partir de 1º de julho de 2016, para concorrer a car go eletivo nas eleições de 2016.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 28 de julho de 20 16.
ELIETE ROSA MILANESE - Depto de Apoio Administrativ o
ERM.
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