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Nº 1550 – Ano 7 Quarta-Feira, 27 de Julho de 2016






Decreto.............................................................................................................................................................1
Aviso de Retificação............................... ...........................................................................................................2



DE
Decreto
Governo Municipal de Criciúma
DECRETO SF/nº1423/16, de 14de julho de 2016.
Abre crédito especial ao Orçamento Municipal do exe rcício de 2016, por conta do excesso de arrecadação.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei municipal nº 6.745, de 08 de
julho de 2016,
DECRETA:
Art. 1º- Fica aberto um crédito especial, conforme abaixo di scriminado no valor de R$ 500.000,00(quinhentos mil reais):
Entidade: 2 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CRICIÚMA
Órgão 25 Fundo Municipal de Assistência Social
Atividade 1.094:Proteção Social Básica
4.4.90.00.00.00.00.00.0131-Aplicações Diretas...... .............................................R$ 500.000,00
T O T A L.......................................... ...........................................R$ 500.0 00,00
Art.2º- O crédito a que se refere o artigo anterior correr á por conta do excesso de arrecadação do efetivo in gresso dos recursos na
conta corrente vinculada n. 19.776-9, Agência 3.226 -3 – Banco do Brasil, vinculada ao convênio FNAS N. 813648/14.
Art.3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua public ação.
Art.4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 14 de Julho de 20 16.
MÁRCIO BÚRIGO - Prefeito Municipal
CLOIR DA SOLLER - Secretário Municipal da Fazenda
GMC/erm.
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Índice
Quarta-Feira, 27 de Julho 2016
Nº 1550
– Ano 7

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Nº 1550 – Ano 7 Quarta-Feira, 27 de Julho de 2016
Aviso de Retificação
FMS – Fundo Municipal de Saúde

PREGÃO PRESENCIAL Nº. 056/FMS/2016

O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA leva ao conhecimento dos in teressados que, no edital acima epigrafado, que tem como objeto a aquisição
de MOBILIÁRIO, para atendimento aos consultórios od ontológicos do CEO (Centro de Especialidades Odontológicas) de Criciúma/SC. ,
é feita a seguinte retificação:
1). Na PLANILHA COM ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA/QUANTITAT IVO E VALOR DOS ITENS – ANEXO I:
1- Fica excluído dos itens 01; 02; 03; 04; 05; 07 e 08 , a exigência atender NR 17 (Ergonomia);
2- Fica excluído do item 09, a exigência atender NR 17 (Ergonomia) e NBR 13962 (Resistência e durabilidade);
3- Nos itens 01 e 05 :
Onde se lê: Atender NBR 13962 (Resistência e durabilidade);
Leia-se: Atender NBR 13966 (Características físicas e dimen sionais), para mesas;
4- Nos itens 02; 03 e 04 :
Onde se lê: Atender NBR 13962 (Resistência e durabilidade);
Leia-se: Atender NBR 13961 (Características físicas e dimen sionais, Resistência e durabilidade), para armários/ gaveteiros.
Mantêm-se inalteradas as demais condições do Edital e anexos. Feitas as alterações acima, ficam todos os interessados notificados
para os fins legais e direito, na forma da Lei Fede ral Nº. 8.666/93.
CRICIÚMA-SC, 26 de julho de 2016.
NELI SEHNEM DOS SANTOS
PREGOEIRA
(assinado no original)
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