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Nº 1547 – Ano 7 Sexta-Feira, 22 de Julho de 2016





Decretos........................................... ......................................................................................................................1
Portaria........................................... .......................................................................................................................7
Extrato............................................ .......................................................................................................................8

Aviso de Retificação............................... ................................................................................................................8
Resolução.......................................... ...................................................................................................................10



Decretos
Governo Municipal de Criciúma
DECRETO SA/nº 1202/16, de 27 de junho de 2016
Concede aposentadoria voluntária, por idade, com pr oventos proporcionais, a Joao Maria dos Santos.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 467754 de
11.03.2015 e de conformidade com o art. 40, § 1º, i nciso III, alínea “b”, da Constituição Federal e art. 37, da Lei Complementar nº 053,
de 16 de julho de 2007, resolve:
CONCEDER APOSENTADORIA,
voluntária, por idade, com proventos proporcionais, a JOAO MARIA DOS SANTOS , CPF nº 601.770.719-15, matrícula nº 55.076, Agent e
de Serviços, lotado com 40 horas semanais na Secret aria Municipal de Infraestrutura e Mobilidade Urbana, com a seguinte memória
de cálculo:
CÁLCULO DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA
Salário Base R$ 1.018,86
Triênio R$ 91,70
Gratificação HA LC nº 013/99 - art. 11, 4º (2000 h) R$ 679,21
Valor total da ultima remuneração na ativa R$ 1.789,77
Índice
Sexta - Feira, 22 de Julho 2016
Nº 1547
– Ano 7

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Nº 1547 – Ano 7 Sexta-Feira, 22 de Julho de 2016
Renda Mensal Inicial = valor da média aritmética da
s 80% maiores contribuições
(R$ 1.206,53) X coeficiente/proporcionalidade = 97, 14% = 1.171,75
Fator da Proporcionalidade/coeficiente 97,14%

Total dos proventos R$ R$ 1.171,75
Prefeitura Municipal de Criciúma, 27 de junho de 2016.
MÁRCIO BÚRIGO - Prefeito Municipal
AMARILDO CARDOSO - Diretor Presidente do CRICIÚMAPREV
ERM.
___________________________________________________ _____________________________________________________________________________________
DECRETO SA/nº 1269/16, de 30 de junho de 2016.
Concede aposentadoria voluntaria por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais, a Eliane Scaini Minotto.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 470911 de
02.05.2016 e de conformidade com o art. 6º, da Emen da Constitucional nº 041/2003 e art. 57, da Lei Complementar nº 053, de 16 de
julho de 2007, resolve:
CONCEDER APOSENTADORIA,
voluntária por idade e tempo de contribuição, com p roventos integrais, a ELIANE SCAINI MINOTTO , CPF nº 446.477.609-44, matrícula
nº 54.921, Especialista em Assuntos Educacionais - Orientador Educacional, lotada com 20 horas semanai s na Secretaria Municipal de
Educação, com a seguinte memória de cálculo:
CÁLCULO DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA
Salário Base R$ 1.500,07
Triênio R$ 180,01
Gratificação Orientação – art. 95, § 7º, da LC 012/99 R$ 750,04
Gratificação H.A LC nº 013/99 - art. 11 (2000 h) R$ 679,21
Total dos Proventos R$ 3.109,33
Prefeitura Municipal de Criciúma, 30 de junho de 2016.
MÁRCIO BÚRIGO - Prefeito Municipal
AMARILDO CARDOSO - Diretor Presidente do CRICIÚMAPREV
ERM.
___________________________________________________ _____________________________________________________________________________________
DECRETO SA/nº 1304/16, de 1º de julho de 2016.
Concede aposentadoria voluntaria por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais, a Jucelia Baldessar Ghizzo.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 470689 de
28.04.2016 e de conformidade com o art. 6º, da Emen da Constitucional nº 041/2003 e art. 57, da Lei Complementar nº 053, de 16 de
julho de 2007, resolve:
CONCEDER APOSENTADORIA,
voluntária por idade e tempo de contribuição, com p roventos integrais, a JUCELIA BALDESSAR GHIZZO, CPF nº 558.582.799-53,

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Nº 1547 – Ano 7 Sexta-Feira, 22 de Julho de 2016
matrícula nº 54.587, Professor IV, lotada com 40 ho
ras semanais na Secretaria Municipal de Educação, c om a seguinte memória de
cálculo:
CÁLCULO DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA
Salário Base R$ 1.500,07
Triênio R$ 225,01
Adicional Carga Horária – 20 horas R$ 1.500,07
Gratificação Média – LC 121/14 R$ 1.230,06
Gratificação H.A LC nº 013/99 - art. 11 (2000 h) R$ 679,21
Triênio – alteração carga horária R$ 45,00
Total dos Proventos R$ 5.179,42
Prefeitura Municipal de Criciúma, 1º de julho de 2016.
MÁRCIO BÚRIGO - Prefeito Municipal
AMARILDO CARDOSO - Diretor Presidente do CRICIÚMAPREV
ERM.
___________________________________________________ _____________________________________________________________________________________
DECRETO SA/nº1409/16, de 12 de julho de 2016.
Concede aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais, a Renato Lopes Matos.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 472867 de
31/05/2016 e de conformidade com o art. 3º, da Emen da Constitucional nº 047/2005 e art.58, da Lei Complementar nº 053, de 16 de
julho de 2007, resolve:
CONCEDER APOSENTADORIA,
voluntária por idade e tempo de contribuição, com p roventos integrais, a RENATO LOPES MATOS , CPF Nº 343.041.699-04, matrícula
nº 52.421, Médico, lotado com 20 horas semanais na Secretaria Municipal de Saúde, com a seguinte memór ia de cálculo:
CÁLCULO DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA
Salário Base R$ 3.565,80
Triênio R$ 855,79
Gratificação HA LC nº 013/99 - art. 11, § 4º (400 h) R$ 135,84
Vantagem Pessoal Salário Base R$ 918,04
Vantagem Pessoal Triênio R$ 220,33
Total dos Proventos R$ 5.695,80
Prefeitura Municipal de Criciúma, 12 de julho de 2016.
MÁRCIO BÚRIGO - Prefeito Municipal
AMARILDO CARDOSO - Diretor Presidente do CRICIÚMAPREV
ERM.
___________________________________________________ _____________________________________________________________________________________
DECRETO SA/nº 1415/16, de 13 de julho de 2016.
Concede aposentadoria voluntaria por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais, a Maria Helena Machado de
Oliveira.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 471405 de

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Nº 1547 – Ano 7 Sexta-Feira, 22 de Julho de 2016
09/05/2016 e de conformidade com o art. 6º, da Emen
da Constitucional nº 041/2003 e art.57, da Lei Complementar nº 053, de 16
de julho de 2007, resolve:
CONCEDER APOSENTADORIA,
voluntária por idade e tempo de contribuição, com p roventos integrais, a MARIA HELENA MACHADO DE OLIVEIRA , CPF nº
556.545.769-68, matrícula nº 50.411, Professor IV, lotada com 40 horas semanais na EMEIEF Giácomo Zane tte, do Bairro Santo
Antônio, com a seguinte memória de cálculo:
CÁLCULO DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA
Salário Base R$ 3.000,14
Triênio R$ 1.080,05
Gratificação Média – LC 121/14 R$ 1.651,50
Gratificação HA LC nº 013/99 - art.11, §4º (1800 h) R$ 611,29
Gratificação HA-1 (200 h) R$ 50,94
Vantagem Pessoal Salário Base R$ 1.027,91
Vantagem Pessoal Triênio R$ 370,05
Total dos Proventos R$ 7.791,88
Prefeitura Municipal de Criciúma, 13 de julho de 2016.

MÁRCIO BÚRIGO - Prefeito Municipal
AMARILDO CARDOSO - Diretor Presidente do CRICIÚMAPREV
ERM.
___________________________________________________ __________________________________________________________________________________
DECRETO SA/nº 1416/16, de 13 de julho de 2016.
Concede aposentadoria voluntaria por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais, a Maria Helena de Bithencourt.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 473786 de
14/06/2016 e de conformidade com o art. 6º, da Emen da Constitucional nº 041/2003 e art.57, da Lei Complementar nº 053, de 16 de
julho de 2007, resolve:
CONCEDER APOSENTADORIA,
voluntária por idade e tempo de contribuição, com p roventos integrais, a MARIA HELENA DE BITHENCOURT , CPF nº 592.422.139-34,
matrícula nº 51.916, Professor IV, lotada com 40 ho ras semanais no CEIM Criança Feliz, do Distrito de Rio Maina, com a seguinte
memória de cálculo:
CÁLCULO DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA
Salário Base R$ 3.307,66
Triênio R$ 1.190,76
Gratificação Regência de Classe – art. 95, § 2º, da LC 012/99 R$ 1.624,00
Gratificação HA LC nº 013/99 - art.11, §4º (2000 h) R$ 679,21
Vantagem Pessoal Salário Base R$ 752,35
Vantagem Pessoal Triênio R$ 270,85
Total dos Proventos R$ 7.824,83
Prefeitura Municipal de Criciúma, 13 de julho de 2016.

MÁRCIO BÚRIGO - Prefeito Municipal
AMARILDO CARDOSO - Diretor Presidente do CRICIÚMAPREV
ERM.
___________________________________________________ _____________________________________________________________________________________

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Nº 1547 – Ano 7 Sexta-Feira, 22 de Julho de 2016
DECRETO SA/nº 1416/16, de 13 de julho de 2016.

Concede aposentadoria voluntaria por idade e tempo
de contribuição, com proventos integrais, a Maria Helena de Bithencourt.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 473786 de
14/06/2016 e de conformidade com o art. 6º, da Emen da Constitucional nº 041/2003 e art.57, da Lei Complementar nº 053, de 16 de
julho de 2007, resolve:
CONCEDER APOSENTADORIA,
voluntária por idade e tempo de contribuição, com p roventos integrais, a MARIA HELENA DE BITHENCOURT , CPF nº 592.422.139-34,
matrícula nº 51.916, Professor IV, lotada com 40 ho ras semanais no CEIM Criança Feliz, do Distrito de Rio Maina, com a seguinte
memória de cálculo:
CÁLCULO DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA
Salário Base R$ 3.307,66
Triênio R$ 1.190,76
Gratificação Regência de Classe – art. 95, § 2º, da LC 012/99 R$ 1.624,00
Gratificação HA LC nº 013/99 - art.11, §4º (2000 h) R$ 679,21
Vantagem Pessoal Salário Base R$ 752,35
Vantagem Pessoal Triênio R$ 270,85
Total dos Proventos R$ 7.824,83
Prefeitura Municipal de Criciúma, 13 de julho de 2016.

MÁRCIO BÚRIGO - Prefeito Municipal

AMARILDO CARDOSO - Diretor Presidente do CRICIÚMAPREV
ERM.
___________________________________________________ ___________________________________________________________________________________

DECRETO SA/nº 1417/16, de 13 de julho de 2016.
Concede aposentadoria voluntaria por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais, a Mariza Cardoso da Cunha.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 473666 de
10/06/2016 e de conformidade com o art. 6º, da Emen da Constitucional nº 041/2003 e art.57, da Lei Complementar nº 053, de 16 de
julho de 2007, resolve:
CONCEDER APOSENTADORIA,
voluntária por idade e tempo de contribuição, com p roventos integrais, a MARIZA CARDOSO DA CUNHA , CPF nº 398.509.609-06,
matrícula nº 51.210, Professor IV, lotada com 40 ho ras semanais na Secretaria Municipal de Educação, c om a seguinte memória de
cálculo:
CÁLCULO DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA
Salário Base R$ 1.500,07
Triênio R$ 225,01
Adicional Carga Horária – 20 horas R$ 1.500,07

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Nº 1547 – Ano 7 Sexta-Feira, 22 de Julho de 2016
Gratificação HA LC nº 013/99 - art.11, §4º (2000 h)
R$ 679,21
Gratificação Média – LC 121/14 R$ 1.350,06
Triênio – alteração carga horária R$ 45,00
Total dos Proventos R$ 5.299,42
Prefeitura Municipal de Criciúma, 13 de julho de 2016.

MÁRCIO BÚRIGO - Prefeito Municipal
AMARILDO CARDOSO - Diretor Presidente do CRICIÚMAPREV
___________________________________________________ ___________________________________________________ _____

DECRETO SA/nº 1418/16, de 14 de julho de 2016.

Concede aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais, a Gladys Moraes de Carvalho.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 475073 de
01/07/2016 e de conformidade com o art.6º, da Emend a Constitucional nº 041/2003 e art.57, da Lei Complementar nº 053, de 16 de
julho de 2007, resolve:
CONCEDER APOSENTADORIA,
voluntária por idade e tempo de contribuição, com p roventos integrais, a GLADYS MORAES DE CARVALHO , CPF nº 375.182.919-91,
matrícula nº 52.444, Assistente Social, lotada com 30 horas semanais na Secretaria Municipal de Saúde, com a seguinte memória de
cálculo:
CÁLCULO DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA
Salário Base R$ 3.744,09
Anuênio R$ 224,64
Triênio R$ 786,26
Gratificação HA LC nº 013/99 - art. 11, § 4º (2000 h) R$ 679,21
Vantagem Pessoal Salário Base R$ 1.198,83
Vantagem Pessoal Anuênio R$ 71,93
Vantagem Pessoal Triênio R$ 251,75
Total dos Proventos R$ 6.956,71
Prefeitura Municipal de Criciúma, 14 de julho de 2016.

MÁRCIO BÚRIGO - Prefeito Municipal
AMARILDO CARDOSO - Diretor Presidente do CRICIÚMAPREV
ERM.
___________________________________________________ ___________________________________________________ _____
DECRETO SA/nº 1419/16, de 14 de julho de 2016.
Concede aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais, a Vanize Berto.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 468305 de
18/03/2016 e de conformidade com o art.6º, da Emend a Constitucional nº 041/2003 e art. 57, da Lei Complementar nº 053, de 16 de
julho de 2007, resolve:

7 http://www.criciuma.sc.gov.br
Nº 1547 – Ano 7 Sexta-Feira, 22 de Julho de 2016
CONCEDER APOSENTADORIA,
voluntária por idade e tempo de contribuição, com p
roventos integrais, a VANIZE BERTO, CPF nº 459.596.929-53, matrícula nº 52.446,
Auxiliar de Enfermagem, lotada com 40 horas semanai s na Secretaria Municipal de Saúde, com a seguinte memória de cálculo:

CÁLCULO DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA
Salário Base R$ 1.510,12
Anuênio R$ 75,51
Triênio R$ 362,43
Gratificação HA LC nº 013/99 - art. 11, § 4º (2000 h) R$ 679,21
Vantagem Pessoal Salário Base R$ 491,84
Vantagem Pessoal Anuênio R$ 24,59
Vantagem Pessoal Triênio R$ 118,04
Total dos Proventos R$ 3.261,74
Prefeitura Municipal de Criciúma, 14 de julho de 2016.
MÁRCIO BÚRIGO - Prefeito Municipal
AMARILDO CARDOSO - Diretor Presidente do CRICIÚMAPREV
ERM.
___________________________________________________ ___________________________________________________ _______
Portaria
ASTC - Autarquia de Segurança Trânsito e Transporte s de Criciúma

Portaria nº 068/2016
O Diretor Presidente da Autarquia de Segurança, Trâ nsito e Transportes de Criciúma – ASTC, no uso das atribuições legais que lhe são
conferidas pela Lei 5.390/2009, e sua posterior alt eração pela Lei Municipal 5.623, de 06 de Julho de 2010, bem como em vista dos
artigos 157, 158, 162, 163 e 166 da Lei Complementa r Municipal nº 12, de 20 de dezembro de 1999;
Resolve:
Art. 1º . Designar os membros da atual Comissão Permanente de Sindicância da ASTC, reestruturada pela Portaria nº 060/ASTC/2016,
com vistas a dar continuidade, no prazo de 30 (trin ta) dias, aos trabalhos de apuração dos fatos de qu e tratam os procedimentos de
sindicância nº 013/CPSI/2016 (Portaria 013/CPSI/201 6), nº 014/CPSI/2016 (Portaria 014/CPSI/2016), nº 015/CPSI/2016 (Portaria
015/CPSI/2016), nº 016/CPSI/2016 (Portaria 016/CPSI /2016), nº 017/CPSI/2016 (Portaria 017/CPSI/2016), nº 018/CPSI/2016 (Portaria
018/CPSI/2016), nº 019/CPSI/2016 (Portaria 019/CPSI /2016), nº 020/CPSI/2016 (Portaria 020/CPSI/2016), nº 021/CPSI/2016 (Portaria
021/CPSI/2016), nº 022/CPSI/2016 (Portaria 022/CPSI /2016), nº 023/CPSI/2016 (Portaria 023/CPSI/2016), nº 024/CPSI/2016 (Portaria
024/CPSI/2016), iniciados pela Comissão designada p ela Portaria nº 111/ASTC/2015, de 23 de outubro de 2015, bem assim os fatos
conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
Criciúma (SC), 20 de julho de 2016.
Paulo César Hübbe Pacheco - Diretor Presidente
___________________________________________________ ___________________________________________________ _______

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Nº 1547 – Ano 7 Sexta-Feira, 22 de Julho de 2016
Extratos
Governo Municipal de Criciúma

EXTRATO – ESPÉCIE: Termo de Convênio nº 1804/2016
PARTÍCIPES : Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Ad olescente de Criciúma – CMDCA / Fundo da Infância e Adolescência -
FIA / Município de Criciúma através da Secretaria M unicipal de Assistência Social e a Associação Beneficente Nossa Casa.
DO OBJETO : Transferência de recursos financeiros no valor de R$18.500,00, para auxiliar na realização do projeto denominado
“Nossa Alimentação Saudável”.
DO PRAZO E DA VIGÊNCIA : por 12 meses, a partir da data da sua publicação.
DATA : Criciúma-SC, 01 de julho de 2016.
SIGNATÁRIOS: Márcio Búrigo, pelo Município de Crici úma, Edla Maria Mazzuco Coan, pela Secretaria Munic ipal de Assistência
Social, Maria Elisa Possamai, pela CMDCA e Isabel C ristina Feijó, pela Associação Beneficente Nossa Casa.
___________________________________________________ ___________________________________________________ ______
EXTRATO – ESPÉCIE: Termo de Convênio nº 1805/2016
PARTÍCIPES: Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Ad olescente de Criciúma – CMDCA / Fundo da Infância e Adolescência -
FIA / Município de Criciúma através da Secretaria M unicipal de Assistência Social e a Associação Beneficente Nossa Casa.
DO OBJETO : Transferência de recursos financeiros no valor de R$18.500,00, para auxiliar na realização do projeto denominado
“Pintando o Sete”.
DO PRAZO E DA VIGÊNCIA : por 12 meses, a partir da data da sua publicação.
DATA : Criciúma-SC, 01 de julho de 2016.
SIGNATÁRIOS : Márcio Búrigo, pelo Município de Criciúma, Edla Mar ia Mazzuco Coan, pela Secretaria Municipal de Assistência
Social, Maria Elisa Possamai, pela CMDCA e Isabel C ristina Feijó, pela Associação Beneficente Nossa Casa.
___________________________________________________ ___________________________________________________ ______
Aviso de Retificação
Governo Municipal de Criciúma
PREGÃO PRESENCIAL Nº 165/PMC/2016
O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA torna público que, por interesse público e conveniência administrativa, que no edital acima epigrafado
que tem como objeto Contratação de empresa especial izada em sistemas de informação, em ambiente WEB, p ara provimento de
funcionalidades que atendam a Secretaria Municipal de Educação, sob a forma de cessão e licenciamento para uso dos programas.
Inclui ainda os serviços de instalação, parametriza ção, migração de dados existentes, treinamento dos usuários, hospedagem em
data center, bem como todas as manutenções corretiv as e de caráter legal e ainda de todas as demais condições, conforme previsto
neste Edital e seus anexos, é feita a seguinte reti ficação:
1). No ANEXO I – TERMO DE REFERENCIA – item 7. PLAN ILHA FINANCEIRA- SOFTWARE GESTÃO EDUCACIONAL passa a ser da
seguinte forma:
7.1. Custo máximo admitido para os serviços de lice nciamento temporário e não exclusivo de sistema de gestão educacional em
ambiente web, contemplando atualizações legais, cor retivas, evolutivas e suporte on line para esclarecimento de dúvidas:
R$ 31.090,00 (trinta e um mil e noventa reais/mês.) Custo máximo admitido para os serviços de conversã o de dados, implantação
de softwares: R$ 22.000,00 (Vinte e dois mil Reais) ;
7.2. Custo máximo admitido para os serviços de trei namento de usuários: R$ 14.760,00 (Catorze mil, set ecentos e sessenta reais) e
7.3.Custo máximo admitido para os serviços de supor te técnico após implantação: R$ 40.000,00 (Quarenta Mil reais).

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Nº 1547 – Ano 7 Sexta-Feira, 22 de Julho de 2016
Custo Licença de Uso

Ítem Custo Mensal No. de Meses Total
1 R$ 31.090,00 12 R$ 373.080,00
Conversão e Instalação
2 275 h Vlr. Hora Unitária = R$ 80,00 Total= R$ 22.000,00
Custo do Treinamento
3 184,5 h Vlr. Hora Unitária = R$ 80,00 Total= R$ 14.760,00
Serviços continuados de suporte técnico
4 500 h Vlr. Hora Unitária = R$ 80,00 Total= R$ 40.000,00
Total
R$ 449.840,00 (Quatrocentos e quarenta e nove mil o itocentos e quarenta reais)
Diante disso, o Anexo VI - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS, a planilh a orçamentária passa a ser da seguinte forma:
Planilha orçamentária:
Item Serviços Unid Quant Valor unit. R$ Valor Total R$
01 Licença de Uso Mês 12 xxx,xx xxx,xx
02 Conversão e Implantação Hora 275 xxx,xx xxx,xx
03 Treinamento Hora 184,5 xxx,xx xxx,xx
Suporte Técnico xxx,xx xxx,xx
Total
R$ xxxx,xx
(xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx)
Em virtude das alterações, fica prorrogada a data de abertura para o dia 03/08/2016 às 09h00min.
Mantêm-se inalteradas as demais condições do Edital e anexos. Feitas as alterações acima, ficam todos os interessados notificados
para os fins legais e direito, na forma da Lei Fede ral Nº. 8.666/93.
CRICIÚMA-SC, 21 de julho de 2016.
NELI SEHNEM DOS SANTOS
PREGOEIRA
(assinado no original)
___________________________________________________ ___________________________________________________ _______

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Nº 1547 – Ano 7 Sexta-Feira, 22 de Julho de 2016
Resolução
Governo Municipal de Criciúma

RESOLUÇÃO N° 004/2016
A Comissão de Avaliação do Estágio Probatório dos S
ervidores Públicos Municipais de Criciúma, nomeada pelo Decreto SA/n° 748/15,
de 24 de abril de 2015, alterado pelo Decreto SA/n° 235/16, de 26 de fevereiro de 2016, em conformidad e com o que determina o
art. 24 da Lei Complementar n° 12/99 de Criciúma c/ c art. 41, § 4°, da CF/88 e a Lei Complementar n° 120, de 13 de outubro de 2014,
RESOLVE:
Art. 1°. Publicar a Nota da Avaliação de Desempenho no Está gio Probatório dos servidores lotados na Secretaria Municipal de
Educação, abaixo relacionados, em conformidade com os requisitos previstos no art. 6° da Lei Complementar n° 120/2014:
SERVENTES ESCOLARES:
N° NOME DO(A) SERVIDOR(A) MATRÍCULA DATA DA POSSE 3 ª NOTA
01 MARIA DE FÁTIMA RODRIGUES DA ROSA 55677 24/06/2013 9,7
SERVENTES ESCOLARES:
N° NOME DO(A) SERVIDOR(A) MATRÍCULA DATA DA POSSE 2 ª NOTA
01 ALVACI CABREIRA MACIEL 55684 08/05/2014 9,5
02 LILIANA FIEIRA 55682 29/04/2014 10,0
03 LÚCIA FERNANDES PIRES 55760 03/07/2014 10,0
SERVENTES ESCOLARES:
N° NOME DO(A) SERVIDOR(A) MATRÍCULA DATA DA POSSE 1 ª NOTA
01 SILVIA RENATA FERNANDES 55822 05/01/2015 10,0
Art. 2°. As notas acima ficam a partir desta data homologad as pela Comissão e servirão para compor a média da nota final do
Estágio probatório.
Art. 3° . Os dias de afastamento solicitados pelos servidor es, com base no art. 20 da Lei Complementar nº 120/ 2014, não serão
considerados para fins de contagem do período de es tágio probatório.
Art. 4° . Esta Resolução entra em vigor na data de sua publ icação.
Criciúma, 20 de julho de 2016.
Pat rícia Tatiana Schmidt
Pre sidente da Comissão
Mat. 55.242
Bárbara Eliana Milioli
Mat. 54.529 Camila Medeiros Nunes
Mat. 55.193
Jucélia Vargas Vieira de Jesus
Mat. 53.391 Nel
i Terezinha Amboni de Souza
Mat. 55.220
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