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Nº 1546 – Ano 7 Quinta-Feira, 21 de Julho de 2016






Leis...................................................................................................................................................................1

Decretos........................................... ................................................................................................................4
Editais............................................ .................................................................................................................13
Resolução.......................................... .............................................................................................................15
Aviso de Retificação............................... ........................................................................................................16
Relatório de Amostras.............................. .....................................................................................................1 7




Leis
Governo Municipal de Criciúma
LEI Nº 6.752, de 12 de julho de 2016.
Altera dispositivos da Lei n° 3.820 de 9 de julho de 1999, que institui o Sistema de Controle, Avalia ção e Auditoria de Saúde, da
Secretaria Municipal de Saúde de Criciúma e dá outr as providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA .
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:
Art.1º . O artigo 1° e 3° da Lei n° 3.820 de 9 de julho de 1999, que institui o Sistema de Controle, Avaliaçã o e Auditoria de Saúde, da
Secretaria Municipal de Saúde de Criciúma passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1° Fica criado, no âmbito do Sistema Único de Saúde, o Sistema de Controle, Avaliação, Regulação e Auditoria da Secretaria
Municipal de Saúde de Criciúma, SC (SM/CAA), que ob edecerá às normas gerais fixadas pela União e ao disposto nesta Legislação.”
[...]
Art. 3° O Sistema Municipal de Controle, Avaliação, Regulação e Auditoria do SUS, coordenado pela Secr etaria Municipal de Saúde,
compreende o conjunto de órgãos que exercem a fisca lização e o controle técnico-científico e a avaliação do desempenho, da
qualidade e da resolutividade das ações e serviços de saúde do SUS, em âmbito municipal.”
Índice
Quinta - Feira, 21 de Julho 2016
Nº 1546
– Ano 7

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Nº 1546 – Ano 7 Quinta-Feira, 21 de Julho de 2016
Art.2°
Inclui o inciso IV no art. 2° da Lei n° 3.820 de 9 de julho de 1999, que institui o Sistema de Contro le, Avaliação e Auditoria de
Saúde, da Secretaria Municipal de Saúde de Criciúma :
“Art. 2° ...
[...]
IV – REGULAÇÃO: é um sistema criado pelo Ministério da Saúde com a finalidade de auxiliar o gerenciamento de todo complexo
regulador indo da rede básica, como unidade de saúd e solicitante de procedimentos de média e alta complexidade, à internação
hospitalar, visando a humanização dos serviços, mai or controle do fluxo e otimização na utilização dos recursos assistenciais.”
Art.3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publi cação.

Art.4° Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 12 de julho de 20 16.

MÁRCIO BÚRIGO - Prefeito Municipal
ERICA GHEDIN ORLANDIN - Secretária Municipal de Administração
JF/erm.
___________________________________________________ ___________________________________________________________________________________
LEI Nº 6.753, de 12 de julho de 2016.
Altera o artigo 4º, incisos I e II, da Lei n° 6.239 de 15 de maio de 2013, que dispõe sobre o Conselho Municipal de Políticas Culturais
de Criciúma e dá outras providências
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA .
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:
Art.1º . O artigo 4º, incisos I e II, da Lei n° 6.239 de 1 5 de maio de 2013, passa a vigorar com a seguinte r edação:
Art. 4º O Conselho Municipal de Políticas Culturais de Criciúma – COMCCRI será composto por 18 (dezoit o) membros, escolhidos
bienalmente em fórum próprio convocados pelo Consel ho Municipal de Políticas Culturais de Criciúma – COMCCRI, com base em
resolução específica, sendo:
I – 09 (nove) conselheiros titulares e respectivos suplentes, indicados pelo Poder Executivo e represe ntando as seguintes áreas:

a) Procuradoria Geral do Município;
b) Fundação Cultural de Criciúma;
c) Secretaria Municipal de Educação;
d) Secretaria Municipal de Assistência Social;
e) Biblioteca Pública Municipal Donatila Borba;
f) Casa da Cultura;
g) Museu Municipal Histórico e Geográfico Augusto C asagrande;
h) Galeria de Arte Contemporânea; e
i) Serviço de Patrimônio Histórico Artístico e Natu ral – SPHAN
II – 09 (nove) conselheiros da área de Sociedade Ci vil, representando os seguintes setores:
a) Música;
b) Teatro;
c) Cultura Digital;
d) Dança;
e) Cultura Popular;
f) Livro e da Leitura;

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g) Artes Visuais;
h) Instituições de Ensino Superior; e
i) Patrimônio Cultural
Art.2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publi
cação.

Art.3° Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 12 de julho de 20 16.

MÁRCIO BÚRIGO - Prefeito Municipal
ERICA GHEDIN ORLANDIN - Secretária Municipal de Administração
___________________________________________________ ___________________________________________________ ________

LEI Nº 6.754, de 12 de julho de 2016.
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a indenizar pos se e benfeitorias edificadas sobre imóvel de propriedade do Município e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA .
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:
Art.1°. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a indenizar a posse e benfeitorias realizadas por EDNO JOÃO ELIAS, detentor de
uma área de terra cadastrada sob o n° 766429, local izada na Rua Militão Paim Antunes, Bairro Ana Maria , Criciúma/SC, com área total
de 312,24 m² (trezentos e doze metros quadrados e v inte e quatro decímetros quadrados), sobre a qual se encontra uma edificação
mista de 46,00 m² (quarenta e seis metros quadrados ).
Parágrafo único. A área descrita no caput destina-s e ao prolongamento da Rua Estanislau Machinski.
Art. 2° A título de indenização o Município de Criciúma of ertará:
I – R$ 30.000,00 (trinta mil reais) correspondente às benfeitorias;
II – um terreno urbano situado no lugar lombas-faxina lzinho, situado no Balneário Rincão, com área de 312,50 m² (trezentos e doze
metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados) correspondente ao lote nº 10 da quadra 19, do Loteamento Lagoa dos Freitas,
com as demais confrontações constantes na matricula nº 44.329 do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Içara/SC.
Art.3º Formalizada a indenização, fica o município de Cri ciúma autorizado a tomar posse imediata do imóvel e suas edificações,
passando a pertencer exclusivamente ao patrimônio p úblico municipal.
Art.4º As despesas decorrentes da execução desta lei corr erão à conta das dotações orçamentárias próprias, ficando o Poder
Executivo autorizado a suplementá-las, se necessári o.
Art.5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art.6º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 12 de julho de 20 16.
MÁRCIO BÚRIGO - Prefeito Municipal
ERICA GHEDIN ORLANDIN - Secretária Municipal de Administração
___________________________________________________ ___________________________________________________ ______

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Decretos
Governo Municipal de Criciúma
DECRETO SA/N° 1396/16, de 11 de julho de 2016.
Estabelece normas para o funcionamento do Estaciona
mento Rotativo Municipal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformida de com a Lei Municipal nº 5.660, de 26 de
agosto de 2010,
DECRETA:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art.1º O Estacionamento Rotativo Municipal será denominad o Criciúma Rotativo.
Art.2º O Criciúma Rotativo utilizará os sistemas de gestã o, fiscalização e venda de créditos por meio inform atizado ou físico, com a
utilização dos parquímetros ou outro meio autorizad o pela Autarquia de Segurança, Trânsito e Transporte de Criciúma – ASTC.
§1º. A regularidade do veículo estacionado será com provada mediante a consulta feita pelo monitor ao cartão ou ticket localizado
no interior do veículo ou ao cartão eletrônico regi strado no sistema de informática.
§2º. Fica autorizada a implantação de método de sis tema de gestão, fiscalização e venda de crédito por meio diverso ao estabelecido
neste artigo, em caráter experimental, pelo prazo n ão superior a 180 (cento e oitenta) dias, ficando a critério da Autarquia de
Segurança, Trânsito e Transporte de Criciúma – ASTC a utilização permanente deste meio.
Art.3º Os usuários do Criciúma Rotativo serão divididos e ntre Usuários Cadastrados e Usuários Eventuais.
§ 1º Usuário Cadastrado é aquele que efetua o seu c adastramento no sistema informatizado, com utilização do sistema rotativo
mediante a prévia obtenção de créditos, conforme re gulamento expedido pela Autarquia de Segurança, Trâ nsito e Transporte de
Criciúma – ASTC.
§ 2º Usuário Eventual é aquele que utiliza o Criciú ma Rotativo mediante o uso de cartão físico ou tick et emitido pelos parquímetros.
CAPÍTULO II
DAS ÁREAS DE ESTACIONAMENTO
Seção I
Disposições Gerais
Art.4º As áreas a serem utilizadas como Estacionamento Ro tativo e Estacionamento Especial, são dividias em azul, verde, branca e
mista, conforme regulamentações deste decreto.
Art.5º Conforme determina a resolução nº 302 de 18 de dez embro de 2008 do CONTRAN, serão demarcadas vagas es pecíficas para
portadores de deficiência física e idosos.
§ 1º Para adquirir o direito de utilizar as vagas E specíficas os usuários deverão efetuar cadastrament o prévio junto ao setor
competente da ASTC.

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§ 2º O Usuário cadastrado para utilizar as vagas Es
pecíficas deverá efetuar recadastramento anual, pod endo cadastrar até 02 (dois)
veículos, sendo passível de penalização por estacio namento irregular caso haja o estacionamento simult âneo de mais de um veículo.
Art.6º A utilização das vagas na área do Criciúma Rotativ o para outra finalidade ou em situações especiais s omente poderá ser feita
mediante autorização prévia da ASTC.
§ 1º O usuário que necessitar utilizar uma ou mais vagas para outra finalidade, ou para uma situação e special, tais como carga e
descarga de mudanças, descarga de concretos ou mate riais para obras, conteiners de entulhos, deverá encaminhar pedido formal à
ASTC, informando:
I - motivo da utilização;
II - número das vagas solicitadas;
III - período necessário.
§ 2º Havendo viabilidade técnica a solicitação será autorizada mediante o pagamento das horas em que a s vagas forem ocupadas pelo
usuário solicitante.
Art.7º Gozarão de livre estacionamento nas áreas de estac ionamento definidas por este Decreto, quando a serv iço e devidamente
identificados, os seguintes veículos:
I – ambulâncias, quando em serviço de urgência;
II – veículos oficiais da Administração Direta e In direta da União, dos Estados e dos Municípios, bem como suas empresas, fundações
e autarquias, devidamente identificados;
III – táxis nos seus respectivos pontos.
IV – os oficiais de justiça, estando em serviço, se ndo autorizado apenas um automóvel por referido ser vidor;
V – as viaturas oficiais utilizadas em serviços de segurança pública, de urgência, ou de socorro, prev istos no art. 29, VII, do Código de
Trânsito Brasileiro.
VI – os veículos prestadores de serviços de utilida de pública, quando em atendimento na via, desde que devidamente sinalizados,
previstos no art. 29, VIII, do Código de Trânsito B rasileiro.
Art.8º As motocicletas, motonetas e ciclomotores terão lo cais de estacionamento previamente estabelecidos pe la ASTC, de acordo
com a sinalização de trânsito, ficando expressament e proibido o seu estacionamento fora daqueles locai s, sob pena de incorrer nas
sanções previstas no Código de Trânsito Brasileiro.
Parágrafo único. As motocicletas, motonetas e ciclo motores ficam dispensados do pagamento de tarifa, d esde que estacionados nos
locais estabelecidos.
Seção II
Da Área Azul e da Área Verde
Art.9º A Área Azul é área de estacionamento rotativo muni cipal, de rápida rotatividade de veículos, composta pelos logradouros ou
trechos de logradouros nominados no Anexo I deste D ecreto.
Art.10 A Área Verde é área de estacionamento rotativo mun icipal, de média rotatividade de veículos, composta pelos logradouros ou
trechos de logradouros nominados no Anexo II deste Decreto.

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Art.11
O valor cobrado pelo estacionamento na abrangência das Áreas Azul e Verde será de R$ 1,25 (um real e vinte e cinco centavos)
por hora, sendo que os usuários serão tarifados pro porcionalmente em períodos de 15 (quinze) minutos, independentemente de
ocuparem a vaga todo este tempo.
§ 1º. A permanência do condutor ou de outra pessoa no veículo não desobriga do uso do comprovante de e stacionamento.
§ 2º. Serão demarcadas vagas específicas para carga e descarga e o preço da hora de estacionamento ser á de 02 (duas) vezes o valor
da hora vigente.
§ 3º. O tempo máximo de permanência de um veículo e stacionado numa mesma vaga da Área Azul será de 02 (duas) horas, sendo
obrigatório o pagamento da tarifa de estacionamento no período compreendido entre as 8:00 e as 18:00 de segunda a sexta-feira
e aos sábados das 8:00 as 12:00 horas, em dias útei s.
§ 4º. O tempo máximo de permanência de um veículo e stacionado numa mesma vaga da Área Verde será de 05 (cinco) horas, sendo
obrigatório o pagamento da tarifa de estacionamento no período compreendido entre às 8:00 e às 18:00 de segunda a sexta-feira
e aos sábados das 8:00 as 12:00 horas, em dias útei s.
Art.12 As caçambas para coletas de entulhos alocados em u ma das vagas da Área Azul e Verde poderão permanece r pelo período
de 24h, sendo devido o pagamento no valor R$ 10,00/ dia.

Art.13 Ao estacionar seu veículo o Usuário Cadastrado no Criciúma Rotativo deve, na forma do regulamento pre visto no art. 3º, §
1º, desta Lei:
I – registrar o horário da sua chegada no parquímet ro, e deixar seu comprovante (ticket) em local visível no interior do veículo,
permitindo que este seja visualizado pelo monitor, pela Guarda Municipal ou pelos Agentes de Autoridad e de Trânsito e Transporte
quando da fiscalização; e
II – possuir em sua conta do Criciúma Rotativo créd ito de onde será descontado o valor correspondente ao tempo em que permanecer
estacionado.
§ 1º O tempo máximo de permanência do veículo numa mesma vaga será sempre o máximo permitido para a área onde se encontrar
a vaga.
§ 2º O tempo mínimo a ser cobrado do veículo do usu ário cadastrado será de 15 minutos.
Art.14 Ao estacionar o seu veículo, o Usuário Eventual do Criciúma Rotativo deve dirigir-se a um dos parquím etros para emissão do
ticket, a um dos monitores ou revendedores credenci ados, correspondendo ao período em que pretender fi car estacionado.
§ 1º O tempo máximo do ticket emitido será sempre o máximo permitido para a Área onde se encontrar a vaga do veículo estacionado.
§ 2º O tempo mínimo a ser cobrado do veículo do Usu ário Eventual será de 15 minutos.
§ 3º Os tickets adulterados, fraudados ou preenchid os de forma indevida, serão recolhidos, e o seu portador estará sujeito às
penalidades legais.
Seção III
Da Área Branca
Art.15 A Área Branca é área de estacionamento especial mu nicipal, permanente ou eventual, composta pelos logradouros ou
trechos de logradouros nominados no Anexo III deste Decreto.

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Art16
O valor cobrado pelo estacionamento na abrangência da Área Branca permanente será de R$ 5,00 (cinco reais) por período,
sendo que o tempo máximo de permanência de um veícu lo estacionado numa mesma vaga será o correspondente a um período do
dia, sendo matutino (06:00 às 12:00), vespertino (1 2:01 às 18:00) e noturno (18:01 às 00:00).
Art.17 O valor cobrado pelo estacionamento na abrangência da Área Branca eventual, aquela destinada para festas e eventos que
originam e exigem a implantação exclusiva e pontual do estacionamento especial, será entre R$ 10,00 (dez reais) e R$ 50,00 (cinquenta
reais), a ser determinado por Portaria do Diretor-P residente da Autarquia de Segurança, Trânsito e tra nsportes de Criciúma – ASTC.
§ 1º Será obrigatório o pagamento da tarifa durante o período de implantação do estacionamento especia l descrito no caput deste
artigo, não havendo tempo máximo de permanência na vaga.
§ 2º O Diretor-Presidente da Autarquia de Segurança , Trânsito e transportes de Criciúma – ASTC, por meio de Portaria a ser publicada
no Diário Oficial do Município de Criciúma, divulga rá o valor, as datas e os períodos de funcionamento do estacionamento especial
deste artigo, bem como prestando as demais informaç ões que achar pertinente.

§ 3º A ASTC poderá requisitar o auxílio das Secreta rias ou demais órgãos da administração direta e ind ireta do município, para a
execução dos serviços de operação do estacionamento especial Área Branca Eventual, preferencialmente àquelas que organizaram
ou autorizaram a realização do respectivo evento.
Seção IV
Da Área Mista Especial
Art.18 A Área Mista Especial é área de estacionamento mun icipal que visa, conjuntamente, a rotatividade e a permanência especial
de veículos, composta pelos estacionamentos logrado uros ou trechos de logradouros nominados no Anexo I V deste Decreto.
Art.19 Os estacionamentos inseridos na abrangência da Área Mista Especial ofertarão ao usuário dois tipos de estacionamento:
I – rotativo: para aqueles veículos que permanecere m estacionados por até 02 (duas) horas, com valor c obrado de R$ 2,50 (dois reais
e cinquenta centavos) por hora;
II – diário: para aqueles veículos que permanecerem estacionados pelo período de um dia ou mais, com v alor cobrado de R$ 20,00
(vinte reais) a diária.
Parágrafo único. Quando delegados os serviços de im plantação e operação de qualquer estacionamento ref erido como Área Mista
Especial, os valores dispostos no caput do artigo a nterior sofrerão reajuste anual, em índice a ser de finido pela ASTC por meio do
contrato de concessão respectivo.
Seção V
Das Irregularidades
Art.20 Será considerado estacionado de forma irregular e estará sujeito às sanções previstas no artigo 181, inciso XVII, da Lei n°
9503/97 (Código de Trânsito Brasileiro) o veículo q ue:
I – pertencer a usuário cadastrado que não tiver cr éditos na sua conta junto ao Criciúma Rotativo, no momento em que for fiscalizado;
II – estacionar nas áreas regulamentadas sem a fixa ção do comprovante de pagamento no pára-brisa do ve ículo, no lado interno, em
local visível, no momento em que for fiscalizado;
III – utilizar o comprovante de pagamento de forma incorreta, contrariando as instruções nele contidas;

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IV – exceder o tempo máximo permitido para a vaga o
nde estiver estacionado;
V – trocar o comprovante de pagamento após expirado o tempo regulamentar para permanência na mesma vag a;
VI – estacionar fora do espaço delimitado para a va ga ou diferentemente da regulamentação estabelecida , ocupando ou não mais de
uma vaga, conforme a demarcação horizontal;
VII – usar comprovante de pagamento adulterado;
VIII – manter o veículo estacionado, após expirado o tempo regulamentar do comprovante de pagamento; e
IX - estacionar em vaga a ele não destinada, confor me sinalização no local, mesmo que portando o ticke t expedido pelo parquímetro
ou possuir créditos em sua conta, no caso de ser us uário cadastrado.
Art.21 Fica instituída a advertência de irregularidade ao s usuários que infringirem as regulamentações de us o do Criciúma Rotativo
ou dos Estacionamentos Especiais.
§ 1º O veículo que utilizar de forma irregular o Es tacionamento Rotativo ou os Estacionamentos Especia is, será advertido com a
colocação do Aviso de Irregularidade no pára-brisa do veículo estacionado irregularmente, ficando pass ível de pagamento de tarifa
de pós-utilização.
§ 2º O usuário do estacionamento rotativo poderá re gularizar o veículo irregular imediatamente junto à empresa concessionária do
Sistema Rotativo, nos seguintes moldes:
a) Veículo sem o ticket: a regularização do Estacio namento Rotativo custará 06 (seis) vezes o valor da hora cobrada na área azul;
b) Veículo com o ticket vencido: a regularização do Estacionamento Rotativo custará 04 (quatro) vezes a hora cobrada na área azul.
§ º A constatação, in loco, da irregularidade no es tacionamento pela autoridade de trânsito, implicará a lavratura de Auto de Infração
de Trânsito.
§ 4º Será concedida tolerância equivalente a 05 (ci nco) minutos, desde o momento da ocupação da vaga a té a emissão do
comprovante de estacionamento.
CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art.22 A ASTC e a empresa concessionária do Sistema Rotat ivo, deverão providenciar continuamente ampla divul gação à população
das áreas onde estão implantados o Estacionamento R otativo e os Estacionamentos Especiais e das normas de sua utilização.
Art.23 Fica autorizado o credenciamento de estabeleciment os comerciais regularmente estabelecidos no municíp io, como
revendedores de cartões ou créditos do sistema elet rônico, com a devida remuneração, no âmbito do muni cípio a fim de facilitar o
atendimento ao público, limitando-se a comercializá -los nos preços estabelecidos por este decreto.
Art.24 Revogam-se todas as disposições em contrário , inclusive os Decretos nº 810/2010 e 702/2012 em suas totalidades.
Art. 25 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 11 de julho de 20 16.
MÁRCIO BÚRIGO - Prefeito Municipal
ERICA GHEDIN ORLANDIN - Secretária Municipal de Administração
GRO/erm.

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Continuação do Decreto SA/nº 1396/16
ANEXO I
ÁREA
TRECHO COMPREENDIDO
Nº da
Área Nome da Área Setor A Setor B Setor C Setor D
Trecho compreendido entre as Ruas
Trecho
compreendido entre as Ruas Trecho
compreendi
do entre as Ruas Trecho
compreendido entre as Ruas

2 Rua Con. Miguel
Giacca Anita Garibaldi/Pedro Baldoncini
3 Trav. Henrique Lodetti São José/Henrique Lage
4 Rua João Pessoa Santo Antônio/Lauro Muller Lauro Muller/São
José
5 Av. Getúlio Vargas Santo Antônio/Lauro Muller Lauro Muller/São
José
6 Rua Lauro Müller João Pessoa/Getúlio Vargas Getúlio
Vargas/Barão do Rio Branco Barão do
Rio
Branco/Fiuz a da Rocha
7 Rua Barão do Rio
Branco Santo Antônio/Lauro Muller
8 Rua Santo Antônio João Pessoa/Getúlio Vargas Getúlio
Vargas/Barão do Rio Branco Tv. Eng. Boa
Nova/Fiuza da Rocha
9 Tv. Eng. Boa Nova Cel. Pedro Benedet/ Santo Antôn io
10 Av. Rui Barbosa Cel. Pedro Benedet/Mal. Deodoro Mal. Deodoro/XV de
Novembro XV de
Novembro/
Centenário
11 Rua Cel. Pedro
Benedet Rui Barbosa/Tv. Eng. Boa Nova Tv. Eng°. Boa Nova/
Mal. Deodoro
12 Rua Anita Garibaldi Avenida Centenário/Henrique Lage
13 Rua Mal. Floriano
Peixoto Cons. João Zanette / Pedro Baldoncini Pedro
Baldoncini/Anita
Garibaldi
14 Rua Tiradentes Mal. Deodoro/Rui Barbosa
15 Rua Paulo Marcus Mal. Deodoro/Cons. João Zanette Cons. João Zanette/
Ponto de Taxi Galeria
Lúcio
Cavaller/
Anita
Garibaldi
16 Rua Cel. Marcos
Rovaris Rui Barbosa/Mal. Deodoro Mal. Deodoro/Dom
Joaquim Oliveira
17 Rua Fiúza da Rocha Santo Antônio/Lauro Muller
18 Praça do Imigrante Seis de Janeiro/Mal. Deodoro
19 Rua Henrique Lage João Pessoa/Tv. Henrique Lodetti Henrique
Lodetti/Anita Garibaldi
20 Rua Duque de Caxias Av. Centenário/Des. Pedro Si lva
21 Rua XV de Novembro Av. Centenário/ Princesa Izab el
22 Rua Marcelo Lodetti

10 http://www.criciuma.sc.gov.br
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23 Rua Des. Pedro Silva Duque de Caxias/Bulcão Vian
a
24 Rua Joaquim Nabuco
25 Rua Santa Catarina Avenida Centenário/Bulcão Via na Bulcão Viana/Des.
Pedro Silva
26 Rua Afonso Celso Dom Pedro I/ Des. Pedro Silva
27 Rua João Cechinel
28 Rua Antônio de Lucca
29 Estação Rodoviária José Ferreira Laz Gonçalves Ledo

ANEXO II
ÁREA TRECHO COMPREENDIDO
Nº da
Área Nome da Área Setor A Setor B Setor C Setor D Trecho compreendido
entre as Ruas Trecho compreendido
entre as Ruas Trecho compreendido
entre as Ruas Trecho compreendido entre
as Ruas
1 Rua São José Anita Garibaldi/João
Pessoa João Pessoa/ Getúlio
Vargas Getúlio Vargas/Barão do
Rio Branco Barão do Rio Branco/ Fiuza
da Rocha
4 Rua João Pessoa São José/Marcelo Lodetti
5 Av. Getúlio
Vargas São José/Marcelo Lodetti
6 Rua Lauro Müller Fiuza da Rocha/ Hercilio Luz
7 Rua Barão do Rio
Branco Lauro Muller/São José São José/Marcelo Lodetti
8 Rua Santo
Antônio Fiuza da Rocha/ João
Cechinel
11 Rua Cel. Pedro
Benedet Rua Hercilio Luz/João
Cechinel
12 Rua Anita
Garibaldi Henrique
Lage/Araranguá
16 Rua Cel. Marcos
Rovaris Acácio Moreira/Vidal
Ramos
17 Rua Fiúza da
Rocha Lauro Muller/São José
19 Rua Henrique
Lage Anita Garibaldi/Giácomo
Sonego Giácomo Sonego/ Vitório
Serafim
21 Rua XV de
Novembro Princesa Izabel/Acácio
Moreira
22 Rua Marcelo
Lodetti Anita Garibaldi/João
Pessoa João Pessoa/Getúlio
Vargas Getúlio Vargas/Barão do
Rio Branco
23 Rua Des. Pedro
Silva Afonso Celso/Melvin
Jones Melvim Jones/Almirante
Barroso
24 Rua Joaquim
Nabuco Padre Cícero/Borba
Gato Borba Gato/ Celestina
Zilli Rovaris Celestina Zilli/Melvin
Jones
25 Rua Santa
Catarina
27 Rua João
Cechinel Mario C. Carneiro/
Antônio de Lucca Antônio de Lucca/
Pedro Benedet
28 Rua Antônio de
Lucca Felipe Schmitd/ João
Cechinel João Cechinel/
Humberto de Campos
30 Rua Cons.
Francisco Meller Barão do Rio
Branco/Fiuza da Rocha

11 http://www.criciuma.sc.gov.br
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31 Rua Padre Cícero Joaquim Nabuco/José Ferreira La
z
32 Rua José Ferreira Laz Av. Centenário/ Borba Gato
33 Rua Borba Gato José Ferreira Laz/ Joaquim Nabuco Joaquim Nabuco/ Dom Pedro I
34 Rua José Bonifácio Padre Cícero/Gonçalves Ledo
35 Rua Gonçalves Ledo Avenida Centenário/Victor Meireles Victor Meireles/Celestina Zilli Rovaris
36 Av. Victor Meireles Gonçalves Ledo/Cassemiro Mil iolli
37 Rua Dom Pedro II Padre Cícero/Borba Gato
38 Rua Dom Pedro I Duque de Caxias/Celestina Z. Rov aris Celestina Zilli Rovaris/Melvin Jones
39 Rua Celestina Zilli
Rovaris Joaquim Nabuco/Dom Pedro I Dom Pedro I/Des. Pedro Silva
40 Rua Melvin Jones Tte. Ari Rauen/Des. Pedro Silva
41 Rua Princesa Izabel Marechal Deodoro/XV de Novembro XV de Novembro/Avenida Centenário
42 Rua Itajaí Av. Centenário/Acácio Moreira Acácio Moreira/ Marcos Rovaris
43 Rua Martinho Acácio
Gomes Marechal Deodoro/Dom Joaquim
44 Rua Domingos Darós Martinho Acácio Gomes/ Cel Marcos
Rovaris
45 Rua D. Joaquim de
Oliveira Cel. Marcos Rovaris/Felipe Schmidt
46 Rua Felipe Schmitd Dom J. de Oliveira/ Marcos Ro varis
47 Rua Acácio Moreira Cor. Marcos Rovaris/Rua Itaja í Rua Itajai/Av. Centenário
48 Rua Araranguá Anita Garibaldi/Giacomo Sonego
49 Rua Giácomo Sônego Ararnguá/Henrique Lage Henriq ue Lage/Av. Centenário
50 Rua Vitório Serafim Rua Araranguá/Henrique Lage Henrique Lage/Julio C. Spillere
51 Atílio Bristot Henrique Lage
52 Rua Palamede Millioli Av. Centenário/Victor Meireles Victor Meireles/Celestina Z. Rovaris
53 Rua Agrimensor
Cassimiro Millioli Av. Centenário/Victor Meireles V ictor Meireles/Celestina Z. Rovaris
54 Tv. Germano Magrin Rua Dolário dos Santos/Palamede
Millioli
55 Rua Osvaldo Aranha Joaquim Nabuco/Gonçalves Ledo
56 Rua Cecilia Darós
Casagrande Av. Santa Catarina/Treze de Maio Treze d e Maio/Artur Souza
57 Rua Treze de Maio Cecília Daros Casagrande/Cons.
Casagrande
ANEXO III
ÁREA BRANCA PERMANENTE
Nº da Área Nome da Área
1 Estacionamento Parque das Nações
2 Outros Estacionamentos Públicos Assim Determinados por Ato do Diretor-Presidente da ASTC
3 Estacionamento Vila Olímpica
4 Estacionamento Prefeitura
ÁREA BRANCA EVENTUAL
Nº da Área Nome da Área
1 Estacionamento do Centro de Eventos
2 Estacionamento Teatro Elias Angeloni
ANEXO IV
ÁREA
Nº da Área Nome da Área
1 Estacionamento Rodoviária

12 http://www.criciuma.sc.gov.br
Nº 1546 – Ano 7 Quinta-Feira, 21 de Julho de 2016
DECRETO SA/nº 1410/16, de 13 de julho de 2016.
Exonera, a pedido, Camilla Medeiros Kindermann, do
cargo efetivo de Enfermeira - ESF.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 475741 de
11.07.2016 de conformidade o art. 46, da Lei Comple mentar nº 012, de 20.12.99, resolve:
EXONERAR, a pedido,
a partir de 23 de julho de 2016, CAMILLA MEDEIROS KINDERMANN , matrícula nº 55.707, do cargo de provimento efeti vo de
Enfermeira - ESF, lotada com carga horária de 40 ho ras semanais na Secretaria Municipal de Saúde, nome ada em 08.07.2014 pelo
Decreto nº SA/nº 790/14.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 13 de julho de 20 16.
MÁRCIO BÚRIGO - Prefeito Municipal
ERICA GHEDIN ORLANDIN - Secretária Municipal de Administração
ERM.
___________________________________________________ ________________________________________________________________________________________
DECRETO SA/nº 1430/16, de 14 de julho de 2016.
Altera a composição dos membros nomeados para compo r o Gabinete de Gestão Integrada Municipal – GGI-M.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÙMA , no uso de suas atribuições legais e de conformida de o art. 50, IV, da Lei Orgânica Municipal
e nos termos do Decreto SA/nº 1305/15 de 13 de outu bro de 2015 e do Regimento Interno homologado pelo Decreto SA/nº 872/16
de 19 de maio de 2016, resolve:
ALTERAR
a composição dos representantes nomeados para compo r o Gabinete de Gestão Integrada Municipal pelo Decreto SA/nº 428/16,
alterado pelo Decreto SA/nº 1341/16, a qual passa a ser assim constituída:
g) Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania:
Titular: Regina Candido
Suplente: Felipe Alves Goulart
Prefeitura Municipal de Criciúma, 14 de julho de 20 16.
MÁRCIO BÚRIGO - Prefeito Municipal
ERICA GHEDIN ORLANDIN - Secretária Municipal de Administração
ERM.
___________________________________________________ ___________________________________________________________________________________
Editais
Governo Municipal de Criciúma
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 004/2016
DECORRENTE DO EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 002/2016

13 http://www.criciuma.sc.gov.br
Nº 1546 – Ano 7 Quinta-Feira, 21 de Julho de 2016
O
PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA /SC, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a legislação pertinente, bem como com
o que dispõe o Edital de Processo Seletivo nº 002/2016 , homologado o resultado final pelo Decreto SA/nº 5 76/16 de 19.04.2016,
CONVOCA os candidatos abaixo relacionados, aprovados e cla ssificados no Processo Seletivo, para comparecer no prazo de 30 dias,
a partir da data de publicação no Diário Eletrônico do Município, no horário das 8:00 às 17:00 horas, no Departamento de Apoio
Administrativo da Secretaria de Administração da Pr efeitura Municipal de Criciúma, sito à Avenida Estevão Emilio de Souza nº 325 -
Bairro Ceará, para retirar a relação de documentos e exames médicos necessários e receber instruções p ara posse do respectivo
emprego:
I - Cargo: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - CH semanal : 40 horas
a) DS CENTRO
ESF QUARTA LINHA / HG

Class Nome do candidato
5ª RIVANA MACHADO DOS SANTOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA, 19 de julho de 20 16.
MÁRCIO BÚRIGO - Prefeito Municipal ERM/mrz.
______________________________________________________________________________________________________________________________________
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 037/2016
CONCURSO PÚBLICO – EDITAL Nº 001/2016
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA /SC, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a legislação pertinente, bem como com
o que dispõe o Edital de Concurso Público n° 001/2016 , homologado o resultado final pelo Decreto SA/nº 5 75/16 de 19.04.2016,
CONVOCA os candidatos abaixo relacionados, aprovados e cla ssificados no concurso público para comparecer no prazo de 30 dias, a
partir da data de publicação no Diário Eletrônico d o Município, no horário das 8:00 às 17:00 horas, no Departamento de Apoio
Administrativo da Secretaria de Administração da Pr efeitura Municipal de Criciúma, sito à Avenida Estevão Emilio de Souza nº 325 -
Bairro Ceará, para posse do respectivo cargo:
Cargo: AGENTE DE MANUTENÇÃO, VIGILÂNCIA E LIMPEZA: Zeladoria/Vigilância
CH semanal: 40 h
CLASSIF NOME DO CANDIDATO
26ª JOENIO ALANO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA, 19 de julho de 20 16.
MÁRCIO BÚRIGO - Prefeito Municipal
ERM/mrz.
___________________________________________________ ________________________________________________________________________________________
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 038/2016
CONCURSO PÚBLICO – EDITAL Nº 001/2016
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA /SC, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a legislação pertinente, bem como com
o que dispõe o Edital de Concurso Público n° 001/2016 , homologado o resultado final pelo Decreto SA/nº 7 10/16 de 04.05.2016,
CONVOCA os candidatos abaixo relacionados, aprovados e cla ssificados no concurso público para comparecer no prazo de 30 dias, a
partir da data de publicação no Diário Eletrônico d o Município, no horário das 8:00 às 17:00 horas, no Departamento de Apoio
Administrativo da Secretaria de Administração da Pr efeitura Municipal de Criciúma, sito à Avenida Estevão Emilio de Souza nº 325 -
Bairro Ceará, para posse do respectivo cargo:

14 http://www.criciuma.sc.gov.br
Nº 1546 – Ano 7 Quinta-Feira, 21 de Julho de 2016
Cargo: ELETRICISTA - CH semanal: 40 h
CLASSIF
NOME DO CANDIDATO
8ª GILBERTO NASCIMENTO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA, 19 de julho de 20 16.
MÁRCIO BÚRIGO - Prefeito Municipal
ERM/mrz
___________________________________________________ ____________________________________________________________________________________.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 039/2016
CONCURSO PÚBLICO – EDITAL Nº 001/2016
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA /SC, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a legislação pertinente, bem como com
o que dispõe o Edital de Concurso Público n° 001/2016 , homologado o resultado final pelo Decreto SA/nº 5 75/16 de 19.04.2016,
CONVOCA os candidatos abaixo relacionados, aprovados e clas sificados no concurso público para comparecer no prazo de 30 dias, a
partir da data de publicação no Diário Eletrônico d o Município, no horário das 8:00 às 17:00 horas, no Departamento de Apoio
Administrativo da Secretaria de Administração da Pr efeitura Municipal de Criciúma, sito à Avenida Estevão Emilio de Souza nº 325 -
Bairro Ceará, para posse do respectivo cargo:
Cargo: ADVOGADO - CH semanal: 40 h
CLASSIF NOME DO CANDIDATO
3ª FERNANDA WULFING
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA, 20 de julho de 20 16.
MÁRCIO BÚRIGO - Prefeito Municipal
ERM/mrz.
___________________________________________________ ______________________________________________________________________________________
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 092/2016
CONCURSO PÚBLICO
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA /SC, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a legislação pertinente, bem como com
o que dispõe o Edital de Concurso Público n° 001/2014 , homologado o resultado final pelo Decreto SA/nº 4 66/14 de 28.04.2014,
CONVOCA o candidato abaixo relacionado, aprovado e classif icado no concurso público para comparecer no prazo de 30 dias, a partir
da data de publicação no Diário Eletrônico do Munic ípio, no horário das 8:00 às 17:00 horas, no Departamento de Apoio
Administrativo da Secretaria de Administração da Pr efeitura Municipal de Criciúma, sito à Avenida Estevão Emilio de Souza nº 325 -
Bairro Ceará, para posse do respectivo cargo:
Cargo:
MOTORISTA - CH semanal: 12X36
Classif. Nome do candidato
12ª JOVAIR S NASCIMENTO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA, 19 de julho de 20 16.
MÁRCIO BÚRIGO - Prefeito Municipal
ERM/mrz.
___________________________________________________ ______________________________________________________________________________________

15 http://www.criciuma.sc.gov.br
Nº 1546 – Ano 7 Quinta-Feira, 21 de Julho de 2016
Resolução
Governo Municipal de Criciúma
RESOLUÇÃO N° 003/2016
A Comissão de Avaliação do Estágio Probatório dos S
ervidores Públicos Municipais de Criciúma, nomeada pelo Decreto SA/n° 748/15,
de 24 de abril de 2015, alterado pelo Decreto SA/n° 235/16, de 26 de fevereiro de 2016, em conformidad e com o que determina o
art. 24 da Lei Complementar n° 12/99 de Criciúma c/ c art. 41, § 4°, da CF/88 e a Lei Complementar n° 120, de 13 de outubro de 2014,
RESOLVE:
Art. 1°. Publicar as Notas das Avaliações de Desempenho no Estágio Probatório do servidor lotado na Fundação do Meio Ambiente
de Criciúma - FAMCRI, abaixo relacionado, em confor midade com os requisitos previstos no art. 6° da Lei Complementar n° 120/2014:
FISCAL DE MEIO AMBIENTE:
N° NOME DO(A) SERVIDOR(A) MATRÍCULA DATA DA POSSE 2 ª NOTA 3ª NOTA
01 EDUARDO EUGÊNIO INÁCIO 095 01/08/2013 4,5 4,5
Art. 2°. As notas acima ficam a partir desta data homologa das pela Comissão e servirão para compor a média da nota final do Estágio
probatório.
Art. 3° . Os dias de afastamento solicitados pelos servidor es, com base no art. 20 da Lei Complementar nº 120/ 2014, não serão
considerados para fins de contagem do período de es tágio probatório.
Art. 4° . Esta Resolução entra em vigor na data de sua publ icação.
Criciúma, 20 de julho de 2016.
Patrícia Tatiana Schmidt
Presidente da Comissão de Sindicância
Mat. 55.242
Bárbara Eliana Milioli Camila Medeiros Nunes
Membro da Comissão Membro da Comissão
Mat. 54.529 Mat. 55.193
Jucélia Vargas Vieira de Jesus Neli Terezinha Amboni de Souza
Membro da Comissão Membro da Comissão
Mat. 53.391 Mat. 55.220
___________________________________________________ ___________________________________________________ ________

16 http://www.criciuma.sc.gov.br
Nº 1546 – Ano 7 Quinta-Feira, 21 de Julho de 2016
Aviso de Retificação
Governo Municipal de Criciúma
PREGÃO PRESENCIAL Nº 165/PMC/2016
O
MUNICÍPIO DE CRICIÚMA torna público que, por interesse público e conveniê ncia administrativa, que no edital acima
epigrafado que tem como objeto Contratação de empre sa especializada em sistemas de informação, em ambiente WEB,
para provimento de funcionalidades que atendam a Se cretaria Municipal de Educação, sob a forma decessão e
licenciamento para uso dos programas. Inclui ainda os serviços de instalação, parametrização, migração de dados
existentes, treinamento dos usuários, hospedagem em data center, bem como todas as manutenções corretivas e de
caráter legal e ainda de todas as demais condições, conforme previsto neste Edital e seus anexos.
é feita a seguinte
retificação:
O Anexo VI - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS, a planil ha orçamentária passa a ser da seguinte forma:
Planilha orçamentária:
Item Serviços Unid Quant Valor unit.
R$
Valor Total
R$
01 Licença de Uso Mês 12 xxx, xx xxx,xx
02 Conversão e Implantação Hora 423 xxx,xx xxx,xx
03 Treinamento Ho
ra
250 xxx,xx xxx,xx
Total
R$ xxxx,xx
(xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx)
Mantêm-se inalteradas as demais condições do Edital e anexos. Feitas as alterações acima, ficam todos os interessados notificados
para os fins legais e direito, na forma da Lei Fede ral Nº. 8.666/93.
CRICIÚMA-SC, 20 de julho de 2016.
NELI SEHNEM DOS SANTOS – PREGOEIRA (assinado no ori ginal)
___________________________________________________ ___________________________________________________ ________

17 http://www.criciuma.sc.gov.br
Nº 1546 – Ano 7 Quinta-Feira, 21 de Julho de 2016
Aviso de Retificação
FMS – Fundo Municipal de Saúde
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 056/FMS/2016
O
MUNICÍPIO DE CRICIÚMA leva ao conhecimento dos interessados que, no edit al acima epigrafado, que tem como objeto a aquisiçã o
de MOBILIÁRIO, para atendimento aos consultórios od ontológicos do CEO (Centro de Especialidades Odontológicas) de Criciúma/SC.,
é feita a seguinte retificação:
1). Na PLANILHA COM ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA/QUANTITATIVO E VALOR DOS ITENS– ANEXO I, página 12,
Onde se lê : VALOR TOTAL: R$ 63.360,00 (Sessenta e três mil, t rezentos e sessenta reais).
Leia-se : VALOR TOTAL: R$ 70.560,00 (Setenta mil quinhentos e sessenta reais).
Mantêm-se inalteradas as demais condições do Edital e anexos. Feitas as alterações acima, ficam todos os interessados notificados
para os fins legais e direito, na forma da Lei Fede ral Nº. 8.666/93.
CRICIÚMA-SC, 20 de julho de 2016.
NELI SEHNEM DOS SANTOS – PREGOEIRA (assinado no ori ginal)
___________________________________________________ ___________________________________________________ ________
Relatório de Amostras
Governo Municipal de Criciúma
DE: ALMOXARIFADO DA SAÚDE DATA: 20/07//2016
PARA: LOGISTICA
ASSUNTO: RELATÓRIO DE AMOSTRAS
Relação de Empresas que enviaram amostras para part icipar do Processo Licitatório Pregão Presencial para Registro de Preços nº
50/FMS/2016, com marcas de produtos não constantes na lista de marcas pré-aprovadas.
ISAMED PRODUTOS HOSPITALARES
Item Especificação resumida Empresa Marca ofertada Resultado
10 Cuba Rim Inox Capacidade 700ml Isamed Produtos
Hospitalares Fami-Itá Aprovada
30 Pinça Hemostática Halsted Mosquito Micro
Com Dente Isamed Produtos
Hospitalares Stark/Richards Aprovada
45 Tesoura Cirurgica Standard Reta
Romba/Romba Isamed Produtos
Hospitalares Stark/Richards Aprovada
46 Tesoura Irís Fina / Reta Isamed Produtos
Hospitalares Lm Aprovada
49 Tesoura Metzembaum Curva Isamed Produtos
Hospitalares Stark/Richards Aprovada

18 http://www.criciuma.sc.gov.br
Nº 1546 – Ano 7 Quinta-Feira, 21 de Julho de 2016
TRADE MEDICAL
Item Especificação resumida Empresa Marca ofertada Resultado

01
Cuba Bacia Hospitalar Redonda
Trade Medical
Fami
Aprovada

10
Cuba Rim Inox
Trade Medical
Fami
Aprovada
CIRURGICA CERON
Item Especificação resumida Empresa Marca ofertada Resultado

23
Pinça de biópsia endoscópica
Cirúgica ceron
Huger
Aprovada
Durante a realização da análise técnica do material , foram avaliados todos os requisitos obrigatórios, conforme especificações
editalícias, bem como a qualidade das fraldas. Dest e modo, a equipe técnica, no uso das atribuições qu e lhe conferem, posicionou-se
pela aprovação ou reprovação das amostras, vez que atenderam ou não o objeto solicitado no instrumento convocatório.
Criciúma, 20 de julho de 2016.
Atenciosamente,
Aline Neves Bonetti
Farmacêutica CRF-SC 8480
Coordenadora Almoxarifado Central da Saúde
___________________________________________________ ___________________________________________________ ________