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Nº 1545 – Ano 7 Quarta-Feira, 20 de Julho de 2016
Portarias...................................................................................................................................................................1
Resoluções......................................... .......................................................................................................................3
Portarias
ASTC - Autarquia de Segurança Trânsito e Transporte s de Criciúma
PORTARIA N º 064/2016
O Diretor Presidente da Autarquia de Segurança, Trânsito e Transportes de Criciúma – ASTC, no uso das atribuições legais que lhe são
conferidas pela Lei 5.390/2009, e sua posterior alt eração pela Lei Municipal 5.623, de 06 de Julho de 2010,
R
ESOLVE :
Art. 1º. Comunicar decisão de indeferimento do pedido de transferência de ponto de táxi, consoa nte relatório da comissão
permanente de análise de processo administrativo de transportes proferido nos autos do processo administrativo nº 055/2016
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na presente d ata.
Criciúma (SC), 15 de julho de 2016. P
AULO CÉSAR HÜBBE PACHECO - Presidente da ASTC
___________________________________________________ ___________________________________________________ ______
PORTARIA N º 065/2016
O Diretor Presidente da Autarquia de Segurança, Trânsito e Transportes de Criciúma – ASTC, no uso das atribuições legais
que lhe são conferidas pela Lei 5.390/2009, e sua p osterior alteração pela Lei Municipal 5.623, de 06 de Julho de 2010,
RESOLVE :
Art. 1º. Instaurar Sindicância Administrativa nº 027/2016, na forma do art. 157 e seguintes, da Lei Compleme ntar Municipal nº 12/99,
designando a Comissão Permanente de Sindicância da ASTC, instituída pela Portaria nº 060/2016 de 30 de junho de 2016, para
procedê-la no prazo legal.
Índice
Quarta - Feira, 20 de Julho 2016
Nº 1545
– Ano 7
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Nº 1545 – Ano 7 Quarta-Feira, 20 de Julho de 2016
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da pu
blicação.
Criciúma (SC), 18 de julho de 2016. P
AULO CÉSAR HÜBBE PACHECO - Diretor Presidente
___________________________________________________ ___________________________________________________ ______
PORTARIA N º 066/2016
O Diretor Presidente da Autarquia de Segurança, Trânsito e Transportes de Criciúma – ASTC, no uso das atribuições legais que lhe são
conferidas pela Lei 5.390/2009, e sua posterior alt eração pela Lei Municipal 5.623, de 06 de Julho de 2010,
R
ESOLVE :
Art. 1º. Autorizar o pagamento das horas de aperfeiçoamento referente ao Cômputo de Horas, conceder a Promoção por
Merecimento, prevista no artigo 11, caput e §4° e conceder a Promoção Automática por Merecim ento, disposta no artigo 10, todas
da Lei Complementar nº 13/1999, bem como outras pro vidências.
Art. 2º. Deferir em favor da concessão do pagamento das Horas de Ap erfeiçoamento aos servidores dispostos na tabela relacionada
abaixo:
Art. 3º. Deferir em favor da concessão da Antecipação da Promoção p or Merecimento aos servidores dispostos a seguir:
Servidor Julho 2016
Matrícula Nome Nível atual Nível a progredir
11 André Faria Ruaro B C
92 Thiago Xavier Fagundes C D
149 Paulo Ricardo Fagundes A B
249 Aluchan Collodel Felisberto B C
394 Thaissa Lopes de Jesus A B
Parágrafo único. Ao servidor T HIAGO XAVIER FAGUNDES o deferimento da concessão da antecipação por mere cimento terá data retroativa
ao mês de junho de 2016, autorizando-se o pagamento retroativo da diferença subtraída da s ua remuneração, em razão da incorreta
análise intempestiva de sua devida promoção no mês anterior.
Art. 4º . Deferir a concessão automática da promoção por me recimento (05 anos contínuos de efetivo serviço), tendo em vista que a
Comissão de Plano de Carreira deferiu em favor da c oncessão da promoção dos servidores abaixo listados :
Servidor Julho 2016
Matrícula Nome Nível atual Nível a progredir
31 Elizandra Vaz Franco Tereza Alexandre A B
223 Sonia Regina Silva Citadini A B
Art. 5º Prorrogar a análise da concessão automática da promoção por merecimento (05 anos contínuos de efetivo serviço), em razão
da postergação legal exigida na concessão do respec tivo direito aos servidores abaixo listados, sendo que a nova análise fica
prorrogada para nova data, conforme tabela abaixo, momento em que serão novamente analisados os requis itos para concessão
previstos no artigo 10 da Lei Complementar nº 13/19 99, por parte da Comissão de Plano de Carreira: J
ULHO 2016
Matrícula Servidor Horas
441
 NGELA MARIA SILVA 100
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Nº 1545 – Ano 7 Quarta-Feira, 20 de Julho de 2016
Servidor Julho 2016
Matrícula Nome Nova Data
31
Glauco Amadigi Farias 11/09/2016
Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na presente d ata
Criciúma (SC), 18 de julho de 2016. P
AULO CÉSAR HÜBBE PACHECO - Diretor Presidente
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PORTARIA N º 067/2016
O Diretor Presidente da Autarquia de Segurança, Trânsito e Transportes de Criciúma – ASTC, no uso das atribuições legais que lhe são
conferidas pela Lei 5.390/2009, e sua posterior alt eração pela Lei Municipal 5.623, de 06 de Julho de 2010,
C
ONSIDERANDO os pedidos de revisão realizados pelos respectivos servidores acerca da concessão automática da promoç ão por
merecimento prevista no artigo 10, da Lei Complemen tar nº 13/1999, realizado pela Comissão Permanente de Plano de Carreira;
R
ESOLVE :
Art. 1º Deferir a concessão automática da promoção por merecimento (05 anos contínuos de efetivo serviço), tendo em vista que a
Comissão de Plano de Carreira, em revisão, deferiu em favor da concessão da promoção do servidor abaix o listado, com data
retroativa ao mês de maio de 2016, respectivamente:
Parágrafo único. Autoriza-se o pagamento retroativo da diferença subtraída da r emuneração do servidor descrito no caput deste
artigo, em razão da incorreta subtração anteriormen te realizada.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na presente d ata
Criciúma (SC), 18 de julho de 2016. P
AULO CÉSAR HÜBBE PACHECO - Diretor Presidente
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Resoluções
Governo Municipal de Criciúma
RESOLUÇÃO Nº 111, DE 14 DE JULHO DE 2016
O Plenário do Conselho de Desenvolvimento Municipal, em sua Reunião Ordinária realizada no dia 14 DE JULHO DE 2016, no uso de
suas competências regimentais e atribuições conferi das pela Lei Complementar n° 095, de 28 de dezembro de 2012, especialmente os
arts. 89 e 90 do Plano Diretor (LC n.º 095/2012), q ue informam:
Art. 89 . O Conselho de Desenvolvimento Municipal – CDM é ó rgão colegiado, consultivo, propositivo, deliberativo e fiscalizador,
integrante do sistema de gestão democrática municip al, e tem como atribuições:(...)
Servidor Maio 2016
Matrícula Nome Nível atual Nível a progredir
201
Luciano Daniel Dos Santos Cruz A B
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Nº 1545 – Ano 7 Quarta-Feira, 20 de Julho de 2016
IV - Deliberar sobre a criação, extinção ou modific
ação de normas oriundas do Poder Público que versem sobre planejamento físico-
territorial;
Art. 90 . Qualquer solicitação de alteração das leis integr antes do Plano Diretor deverá ser encaminhada ao Ór gão de Planejamento
Municipal legalmente instituído, que emitirá parece r técnico, levando posteriormente à apreciação e de liberação do Conselho de
Desenvolvimento Municipal – CDM.
Considerando a aprovação do Requerimento pelo Parec er Técnico, Câmara Temática, Conselho de Desenvolvimento Municipal e
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Planejamento Urbano de Criciúma,
Considerando a necessidade de adequação da destinaç ão legal atual à realidade da área, permitindo o desenvolvimento da região a
que pertencem,
Resolve:
Deferir , segundo o processo administrativo nº 470094, que a edificação da empresa FONTANELLA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA ,
localizada em gleba com cadastro nº 965440, na Rodo via Luiz Rosso, s/nº, Bairro Dagostim, está situada na zona de uso do solo ZI-2
(zona industrial – 2).Conforme registrado em Ata da reunião na data de 14/07/2016.
Jader Jacó Westrup - Vice-Presidente do CDM
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RESOLUÇÃO Nº 112, DE 14 DE JULHO DE 2016
O Plenário do Conselho de Desenvolvimento Municipal, em sua Reunião Ordinária realizada no dia 14 DE JULHO DE 2016, no uso de
suas competências regimentais e atribuições conferi das pela Lei Complementar n° 095, de 28 de dezembro de 2012, especialmente os
arts. 89 e 90 do Plano Diretor (LC n.º 095/2012), q ue informam:
Art. 89 . O Conselho de Desenvolvimento Municipal – CDM é ó rgão colegiado, consultivo, propositivo, deliberativo e fiscalizador,
integrante do sistema de gestão democrática municip al, e tem como atribuições:(...)
IV - Deliberar sobre a criação, extinção ou modific ação de normas oriundas do Poder Público que versem sobre planejamento físico-
territorial;
Art. 90 . Qualquer solicitação de alteração das leis integr antes do Plano Diretor deverá ser encaminhada ao Ór gão de Planejamento
Municipal legalmente instituído, que emitirá parece r técnico, levando posteriormente à apreciação e de liberação do Conselho de
Desenvolvimento Municipal – CDM.
Considerando a aprovação do Requerimento pelo Parec er Técnico, Câmara Temática, Conselho de Desenvolvimento Municipal e
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Planejamento Urbano de Criciúma,
Considerando a necessidade de adequação da destinaç ão legal atual à realidade da área, permitindo o desenvolvimento da região a
que pertencem,
Resolve:
Indeferir , a utilização do Art. 169, da Lei Complementar nº 095/2012, no anteprojeto apresentado por meio do pr ocesso administrativo
nº 470511 , do requerente GIASSI CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA , localizado na Rua Octávio de Lucca, em gleba matr ícula
nº 56.677, cadastro nº 992999, bairro Mina do Mato. Conforme registrado em Ata da reunião na data de 1 4/07/2016.
Jader Jacó Westrup - Vice-Presidente do CDM
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Nº 1545 – Ano 7 Quarta-Feira, 20 de Julho de 2016
RESOLUÇÃO Nº 113, DE 14 DE JULHO DE 2016
O Plenário do Conselho de Desenvolvimento Municipal
, em sua Reunião Ordinária realizada no dia 14 DE JULHO DE 2016, no uso de
suas competências regimentais e atribuições conferi das pela Lei Complementar n° 095, de 28 de dezembro de 2012, especialmente os
arts. 89 e 90 do Plano Diretor (LC n.º 095/2012), q ue informam:
Art. 89 . O Conselho de Desenvolvimento Municipal – CDM é ó rgão colegiado, consultivo, propositivo, deliberativo e fiscalizador,
integrante do sistema de gestão democrática municip al, e tem como atribuições:(...)
IV - Deliberar sobre a criação, extinção ou modific ação de normas oriundas do Poder Público que versem sobre planejamento físico-
territorial;
Art. 90 . Qualquer solicitação de alteração das leis integr antes do Plano Diretor deverá ser encaminhada ao Ór gão de Planejamento
Municipal legalmente instituído, que emitirá parece r técnico, levando posteriormente à apreciação e de liberação do Conselho de
Desenvolvimento Municipal – CDM.
Considerando a aprovação do Requerimento pelo Parec er Técnico, Câmara Temática, Conselho de Desenvolvimento Municipal e
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Planejamento Urbano de Criciúma,
Considerando a necessidade de adequação da destinaç ão legal atual à realidade da área, permitindo o desenvolvimento da região a
que pertencem,
Resolve:
Indeferir , com base na solicitação presente no processo admi nistrativo nº 468908,a construção/instalação de torre de telefonia celu lar
e estação de rádio base, em lote (nº cadastro: 6775 ), localizado na Rua Domingos Bristot, nº 115, Bairro Centro.Conforme registrado
em Ata da reunião na data de 14/07/2016.
Jader Jacó Westrup - Vice-Presidente do CDM
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RESOLUÇÃO Nº 114, DE 14 DE JULHO DE 2016
O Plenário do Conselho de Desenvolvimento Municipal, em sua Reunião Ordinária realizada no dia 14 DE JULHO DE 2016, no uso de
suas competências regimentais e atribuições conferi das pela Lei Complementar n° 095, de 28 de dezembro de 2012, especialmente
os arts. 89 e 90 do Plano Diretor (LC n.º 095/2012) , que informam:
Art. 89 . O Conselho de Desenvolvimento Municipal – CDM é ó rgão colegiado, consultivo, propositivo, deliberativo e fiscalizador,
integrante do sistema de gestão democrática municip al, e tem como atribuições:(...)
IV - Deliberar sobre a criação, extinção ou modific ação de normas oriundas do Poder Público que versem sobre planejamento físico-
territorial;
Art. 90 . Qualquer solicitação de alteração das leis integr antes do Plano Diretor deverá ser encaminhada ao Ór gão de Planejamento
Municipal legalmente instituído, que emitirá parece r técnico, levando posteriormente à apreciação e de liberação do Conselho de
Desenvolvimento Municipal – CDM.
Considerando a aprovação do Requerimento pelo Parec er Técnico, Câmara Temática, Conselho de Desenvolvimento Municipal e
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Planejamento Urbano de Criciúma,
Considerando a necessidade de adequação da destinaç ão legal atual à realidade da área, permitindo o desenvolvimento da região a
que pertencem,
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Nº 1545 – Ano 7 Quarta-Feira, 20 de Julho de 2016
Resolve:
Deferir
, com base na solicitação presente no processo admi nistrativo nº 471247,a construção/instalação de torre de telefonia celu lar
e estação de rádio base, em lote (nº cadastro: 2309 3), localizado na Avenida dos Italianos, s/nº, Bairro São Francisco. Desde que seja
apresentada uma estrutura menos agressiva visualmen te. Conforme registrado em Ata da reunião na data d e 14/07/2016.
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RESOLUÇÃO Nº 115, DE 14 DE JULHO DE 2016
O Plenário do Conselho de Desenvolvimento Municipal, em sua Reunião Ordinária realizada no dia 14 DE JULHO DE 2016, no uso de
suas competências regimentais e atribuições conferi das pela Lei Complementar n° 095, de 28 de dezembro de 2012, especialmente
os arts. 89 e 90 do Plano Diretor (LC n.º 095/2012) , que informam:
Art. 89 . O Conselho de Desenvolvimento Municipal – CDM é ó rgão colegiado, consultivo, propositivo, deliberativo e fiscalizador,
integrante do sistema de gestão democrática municip al, e tem como atribuições:(...)
IV - Deliberar sobre a criação, extinção ou modific ação de normas oriundas do Poder Público que versem sobre planejamento físico-
territorial;
Art. 90 . Qualquer solicitação de alteração das leis integr antes do Plano Diretor deverá ser encaminhada ao Ór gão de Planejamento
Municipal legalmente instituído, que emitirá parece r técnico, levando posteriormente à apreciação e de liberação do Conselho de
Desenvolvimento Municipal – CDM.
Considerando a aprovação do Requerimento pelo Parec er Técnico, Câmara Temática, Conselho de Desenvolvimento Municipal e
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Planejamento Urbano de Criciúma,
Considerando a necessidade de adequação da destinaç ão legal atual à realidade da área, permitindo o desenvolvimento da região a
que pertencem,
Resolve:
Deferir , que no Anexo 10 da Lei Complementar nº 095/2012 e Lei Complementar nº 164/2015, as atividades de circo e parques de
diversões, passam a ser classificadas como permissí veis, e sua licença para instalação só será emitida após a avaliação técnica da
Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Econôm ico, nas zonas de uso do solo ZM1-8 (Zona mista 1 – 8 pavimentos) e ZM2-4
(Zona mista 2 – 4 pavimentos). Mantendo estas ativi dades permitidas na ZRU (zona rururbana) e permissí veis na ZI-1 (zona
industrial – 1); ZI-2 (zona industrial 2) e ZAA (zo na agropecuária e agroindustrial). Conforme registr ado em Ata da reunião na data de
14/07/2016.
Jader Jacó Westrup - Vice-Presidente do CDM
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RESOLUÇÃO Nº 116, DE 14 DE JULHO DE 2016
O Plenário do Conselho de Desenvolvimento Municipal, em sua Reunião Ordinária realizada no dia 14 DE JULHO DE 2016, no uso de
suas competências regimentais e atribuições conferi das pela Lei Complementar n° 095, de 28 de dezembro de 2012, especialmente
os arts. 89 e 90 do Plano Diretor (LC n.º 095/2012) , que informam:
Art. 89 . O Conselho de Desenvolvimento Municipal – CDM é ó rgão colegiado, consultivo, propositivo, deliberativo e fiscalizador,
integrante do sistema de gestão democrática municip al, e tem como atribuições:(...)
IV - Deliberar sobre a criação, extinção ou modific ação de normas oriundas do Poder Público que versem sobre planejamento físico-
territorial;
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Nº 1545 – Ano 7 Quarta-Feira, 20 de Julho de 2016
Art. 90
. Qualquer solicitação de alteração das leis integr antes do Plano Diretor deverá ser encaminhada ao Ór gão de Planejamento
Municipal legalmente instituído, que emitirá parece r técnico, levando posteriormente à apreciação e de liberação do Conselho de
Desenvolvimento Municipal – CDM.
Considerando a aprovação do Requerimento pelo Parec er Técnico, Câmara Temática, Conselho de Desenvolvimento Municipal e
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Planejamento Urbano de Criciúma,
Considerando a necessidade de adequação da destinaç ão legal atual à realidade da área, permitindo o desenvolvimento da região a
que pertencem,
Resolve:
Deferir , que possa ser liberada uma construção de uma resi dência unifamiliar na gleba (nº do cadastro: 979648), objeto de análise no
processo administrativo nº 467846, de JULIO NASPOLINI AGUIAR , sendo que o projeto arquitetônico e complementare s, deverão ser
analisados no DPFT. O requerente deverá solicitar i nformações quanto a metodologia de construção numa Z-APA, para minimizar os
possíveis danos ambientais, obedecendo aos parâmetr os urbanísticos desta zona, que deverão ser informados quando da retirada da
Consulta Prévia, que deverá estar assinada e carimb ada. Conforme registrado em Ata da reunião na data de 14/07/2016.
Jader Jacó Westrup - Vice-Presidente do CDM
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RESOLUÇÃO Nº 117, DE 14 DE JULHO DE 2016
O Plenário do Conselho de Desenvolvimento Municipal, em sua Reunião Ordinária realizada no dia 14 DE JULHO DE 2016, no uso de
suas competências regimentais e atribuições conferi das pela Lei Complementar n° 095, de 28 de dezembro de 2012, especialmente
os arts. 89 e 90 do Plano Diretor (LC n.º 095/2012) , que informam:
Art. 89 . O Conselho de Desenvolvimento Municipal – CDM é ó rgão colegiado, consultivo, propositivo, deliberativo e fiscalizador,
integrante do sistema de gestão democrática municip al, e tem como atribuições:(...)
IV - Deliberar sobre a criação, extinção ou modific ação de normas oriundas do Poder Público que versem sobre planejamento físico-
territorial;
Art. 90 . Qualquer solicitação de alteração das leis integr antes do Plano Diretor deverá ser encaminhada ao Ór gão de Planejamento
Municipal legalmente instituído, que emitirá parece r técnico, levando posteriormente à apreciação e de liberação do Conselho de
Desenvolvimento Municipal – CDM.
Considerando a aprovação do Requerimento pelo Parec er Técnico, Câmara Temática, Conselho de Desenvolvimento Municipal e
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Planejamento Urbano de Criciúma,
Considerando a necessidade de adequação da destinaç ão legal atual à realidade da área, permitindo o desenvolvimento da região a
que pertencem,
Resolve:
Deferir , a elaboração da minuta do projeto de revisão da Lei de Parcelamento do Solo, de acordo com o texto apresentado na
reunião deste conselho, conforme registrado em Ata na data de 14/07/2016.
Jader Jacó Westrup - Vice-Presidente do CDM
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