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Nº 1541 – Ano 7 Quinta-Feira, 14 de Julho de 2016
Leis........................................................................................................................................................................1
Decretos........................................... .....................................................................................................................7
Edital............................................. ......................................................................................................................15
Aviso de Licitação................................. ...............................................................................................................16
Termo Aditivo...................................... ................................................................................................................17
Leis
Governo Municipal de Criciúma
LEI Nº 6.744, de 8 de julho de 2016
Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder est ímulos fiscais e incentivos econômicos à empresa FO RMACRIL FORMAS CRICIÚMA
LTDA - ME.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA.
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:
Art.1º Autoriza o Poder Executivo Municipal a conce der estímulos fiscais e incentivos econômicos à empresa FORMACRIL FORMAS
CRICIÚMA LTDA - ME, pessoa jurídica de direito priv ado inscrita no CNPJ nº 03.833.135/0001-26, com sed e na Rua Domingos de Villa,
100, Bairro dos Imigrantes, Criciúma/SC.
Art.2º Os estímulos e incentivos a que se refere o artigo anterior, constituir-se-á, na execução de serviços de terraplanagem de 20h
(vinte horas) máquina, em imóvel de propriedade da empresa Formacril Formas Criciúma Ltda - Me, situad o neste município.
Parágrafo Único - O benefício de que trata este art igo, tem por finalidade viabilizar a ampliação da empresa.
Art.3º Cessarão os benefícios concedidos pela prese nte Lei, caso a empresa deixe de cumprir com os pro pósitos manifestados na
solicitação e contidos no Projeto original, respons abilizando-se pelo recolhimento aos cofres Públicos Municipais do valor
correspondente aos benefícios obtidos através desta Lei, acrescidos de juros e atualização monetária.
Art.4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publi cação.
Índice
Quinta - Feira, 14 de Julho 2016
Nº 1541
– Ano 7
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Nº 1541 – Ano 7 Quinta-Feira, 14 de Julho de 2016
Art.5° Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 8 de julho de 201
6.
MÁRCIO BÚRIGO - Prefeito Municipal
ERICA GHEDIN ORLANDIN - Secretária Municipal de Administração
JF/erm.
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LEI Nº 6.745, de 8 de julho de 2016
Autoriza abertura de crédito especial ao orçamento do município do ano em curso na unidade Fundo Munic ipal de Assistência Social,
por conta do provável excesso de arrecadação de con vênio e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA .
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:
Art.1º Fica o Chefe do Poder executivo autorizado a abrir crédito especial ao Orçamento da Unidade Fun do Municipal de Assistência
Social de Criciúma, por conta do provável excesso d e arrecadação, na forma do artigo 43, II, da Lei Federal 4.320/64, no valor de R$
500.000,00 (quinhentos mil reais), conforme abaixo especificado:
Órgão 25 Fundo Municipal de Assistência Social
Atividade 1.094: Proteção Social Básica
Modalidade:4.4.90.00.00.0131 (__) – Aplicações Dire tas.....R$ 500.000,00
TOTAL.............................................. .......................................R$ 500.000, 00
Parágrafo Único: As despesas por conta dos recursos de que trata o artigo 1º ficam limitadas e condicionadas ao efetivo ingresso dos
recursos na conta corrente nº 19.776-9, Agência 3.2 26-3 do Banco do Brasil, vinculada aos repasses do Convênio FNAS Nº 813648/14.
Art.2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publi cação.
Art.3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 8 de julho de 201 6.
MÁRCIO BÚRIGO - Prefeito Municipal
ERICA GHEDIN ORLANDIN - Secretária Municipal de Administração
/erm.
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LEI Nº 6.746, de 8 de julho de 2016
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REC EBER, POR DOAÇÃO, ÁREA DE TERRA DE PROPRIEDADE DE
PARTICULARES, PARA FINS DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA .
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:
Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal au torizado a receber por doação e sem ônus para o Mun icípio, as seguintes áreas
de terra:
I – de propriedade de VALDONEI CASAGRANDE , um terreno situado neste município e comarca, no lugar Primeira Linha Sangão, a
Rua nº 1037, lote nº 02 da quadra 05, com área de 2 00,00m² (duzentos metros quadrados), assim confront ado: NORTE - 20,00 metros
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com o lote n. 01, SUL - 20,00 metros com o lote nº
03, LESTE – 10,00 metros com o lote nº 16 e a OESTE - 10,00 metros com a Rua
1037, com Inscrição Imobiliária nº 0-07-72-5816-009 -1 e cadastro imobiliário nº 40345, matriculado no 1º Ofício de Registro de
Imóveis sob o n.º 37.193;
II – de propriedade de JAINER DE SOUZA DUZZIANI , um terreno urbano designado por lote nº 24 da qua dra 33, situado na Rua nº
1098, no Distrito de Rio Maina, nesta cidade de Cri ciúma/SC, com área total de 261,21m² (duzentos e um metros quadrados e vinte e
um decímetros quadrados), com as seguintes confront ações e medidas: NORTE - 12,00 metros com o lote nº 11 e o lote nº 12; SUL -
10,30 metros com a Rua 1098, LESTE - 22,60 metros c om o lote nº 23, e ao OESTE - 23,10 metros com o lote nº 25, com Inscrição
Imobiliária nº 1.171.44.2400.012.001 e cadastro imo biliário n.º 60265, matriculado no 1º Ofício de Registro de Imóveis sob o n.º
85.592;
III – de propriedade de CLAUDECI DE FARIAS, um terreno situado neste município e comarca, no lugar Santa Augusta, Cidade dos
Mineiros, Distrito de Rio Maina, Vila Manaus, Rua n º 1098, lote nº 22 da quadra 33, com área de 267,73 m² (duzentos e sessenta e
sete metros quadrados e setenta e três decímetros q uadrados), assim confrontado: NORTE - 12,50 metros com parte dos lotes 13 e
14; SUL - 12,00 metros com a Rua nº 1098, LESTE - 2 1,50 metros com o lote nº 21 e ao OESTE - 22,00 met ros com o lote 23, com
Inscrição Imobiliária n.º 1.171.44.2200.0.1.012 e c adastro imobiliário n.º 60267, matriculado no 1º Of ício de Registro de Imóveis sob
o nº 35.708;
IV – de propriedade de JÚLIO CÉSAR GONÇALVES MASTELLA, VANESSA ACORDE MAST ELLA, MARI SILVIA GONÇALVES MASTELLA
FARIAS E DIORANDES VICENTE FARIAS , um terreno situado neste município e comarca, no lugar Santa Augusta, Cidade dos Mineiros,
Distrito de Rio Maina, Vila Manaus, Rua nº 1098, lo te nº 23 da quadra 33, com área de 263,11m² (duzent os e sessenta e três metros
quadrados e onze decímetros quadrados), assim confr ontado: NORTE - 11,70 metros com parte dos lotes 12 e 13; SUL - 12,00 metros
com a Rua n. 1098, LESTE - 22,00 metros com o lote nº 22 e ao OESTE - 22,60 metros com o lote 24, com Inscrição Imobiliária n.º
1.171.44.2300.0.1.013 e cadastro imobiliário nº 602 66, matriculado no 1º Ofício de Registro de Imóveis sob o nº 32.615.
Art.2º As áreas ora doadas tem por finalidade exclu siva a regularização jurídico-fundiária dos moradores que já residem sobre a área,
nos termos da Lei Municipal nº 6.480, de 12 de sete mbro de 2014.
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publi cação.
Art.4º Revogam-se as disposições em contrário.
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MÁRCIO BÚRIGO - Prefeito Municipal
ERICA GHEDIN ORLANDIN - Secretária Municipal de Administração
/erm.
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LEI Nº 6.747, de 8 de julho de 2016
Dispõe sobre critérios para desembarque de mulheres , fora da parada de ônibus, em período noturno nos veículos de transporte
coletivo do município de Criciúma e dá outras provi dências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA.
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:
Art.1º Todas as empresas de transportes coletivos e urbanos do município de Criciúma estão dispensadas de obedecer aos lugares de
parada obrigatória ou preestabelecidas dos pontos d e ônibus para efeitos de desembarque de passageiros do sexo feminino, no
período noturno após às 22 horas.
Art.2º Todos os transportes coletivos deverão parar para o desembarque de passageiros do sexo feminino , nos locais indicados por
estes, ainda que fora do ponto de parada, desde que respeitando os itinerários originais das linhas e os preceitos decorrentes da
correta condução do veículo, esculpidos pelo Código de Trânsito Nacional.
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Parágrafo único. Os ônibus “amarelinhos”, que fazem
as ligações entre os terminais (Próspera – Centro – Pinheirinho) não estão
incluídos neste Projeto de Lei.
Art.3º As empresas de transporte coletivo deverão d ivulgar, em local de alta visibilidade, no espaço interno dos veículos, a garantia
da nova regra do desembarque noturno para mulheres.
Art.4º Esta Lei entra em vigor 60 (sessenta) dias a pós sua publicação.
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MÁRCIO BÚRIGO
- Prefeito Municipal
ERICA GHEDIN ORLANDIN - Secretária Municipal de Administração
/erm.
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LEI Nº 6.748, de 8 de julho de 2016.
Declara de utilidade pública a Associação Cultural de Danças Arabes Luzes do Oriente.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA .
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:
Art.1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Cultural de Danças Arabes Luzes do Orien te, CNPJ 22.272.759/0001-66.
Art.2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publi cação.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 8 de julho de 201 6.
MÁRCIO BÚRIGO - Prefeito Municipal
ERICA GHEDIN ORLANDIN - Secretária Municipal de Administração
//erm.
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LEI Nº 6.749, de 8 de julho de 2016.
Denomina Rua Lucas Garcia.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA .
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:
Art.1º Passa a denominar-se Rua Lucas Garcia, a atual Rua SD-1887-089, situada na localidade de Sangao, a qual tem seu início na Rua
SD-1883-089, prosseguindo no sentido Leste até a Ru a SD-1888-089.
Art.2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publ icação.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 8 de julho de 201 6.
MÁRCIO BÚRIGO - Prefeito Municipal
ERICA GHEDIN ORLANDIN - Secretária Municipal de Administração
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Nº 1541 – Ano 7 Quinta-Feira, 14 de Julho de 2016
LEI Nº 6.750, de 8 de julho de 2016.
Dispõe sobre o subsídio dos Vereadores da Câmara Mu
nicipal da 18ª Legislatura durante o quadriênio 2017/2020 e dá outras
providências .
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA .
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:
Art.1º É fixado em R$ 9.234,62 (nove mil, duzentos e trinta e quatro reais e sessenta e dois centavos) o subsídio mensal dos Vereadores
da Câmara Municipal de Criciúma durante a 18ª Legis latura.
Art.2º O subsídio mensal do Presidente da Câmara Mu nicipal de Criciúma é fixado em R$ 13.851,93 (treze mil, oitocentos e cinqüenta
e um reais e noventa e três centavos) durante a 18ª Legislatura.
Art.3º É assegurada durante a 18ª Legislatura a rev isão dos subsídios estabelecidos pelos arts. 1º e 2º desta Lei, por iniciativa do Poder
Legislativo Municipal, que dar-se-á no mês de abril de cada ano, aplicando-se sobre os valores percebi dos pelos Vereadores e pelo
Presidente da Câmara no mês imediatamente anterior o índice parcial ou integral, correspondente à inflação medida pelo Índice
Nacional de Preços aos Consumidores – INPC (IBGE) o u outro indexador que substituí-lo, do período de 1º de abril do ano anterior a
31 de março do ano seguinte.
Art.4º No mês de dezembro, os Vereadores e o Presid ente da Câmara Municipal de Criciúma farão jus à importância correspondente
ao subsídio do mês, em valor proporcional ao efetiv o comparecimento às sessões deliberativas realizada s até 30 de novembro,
Parágrafo único. O período da licença para tratamen to de saúde, custeada integralmente pela Câmara Mun icipal, comprovado por
atestado médico, é considerado como efetivo compare cimento.
Art.5º Nas sessões extraordinárias, a Câmara Munic ipal somente deliberará sobre a matéria para a qual foi convocada.
Art.6º A ausência do Vereador à sessão de Plenário , de qualquer das comissões permanentes ou temporár ias, implicará desconto
correspondente a um trinta vãos dos subsídios, por falta.
Art.7º Em nenhuma hipótese, o subsídio dos Vereador es ultrapassará cinqüenta por cento do subsídio dos Deputados Estaduais,
mensal e anualmente.
Art.8º Ultrapassando o limite referido no art. 7º d esta Lei, bem como aquele estabelecido no inciso VI I, do art. 29, da Constituição da
República Federativa do Brasil, a Mesa da Câmara ob rigatoriamente editará ato reduzindo os estipêndios aos limites constitucionais.
Art.9º Nos deslocamentos do município de Criciúma p ara eventos relacionados à atuação parlamentar e do interesse do Município,
mediante autorização da Mesa Diretora, o Vereador f ará jus ao recebimento de diárias, de caráter ressarcitório, para cobrir despesas
com alimentação, estada e pernoite.
§ 1º Caso o deslocamento não origine qualquer das d espesas referidas no “caput”, não caberá pagamento de diária.
§ 2º Na hipótese do deslocamento não exigir pernoit e, a diária será reduzida em cinqüenta por cento.
§ 3º O valor de cada diária será o seguinte:
I – interior do Estado de Santa Catarina: R$ 187,14 (cento e oitenta e sete reais e quatorze centavos);
II – capital de Santa Catarina e fora do Estado: R$ 244,13 (duzentos e quarenta e quatro reais e treze centavos);
III – capital Federal e de outros Estados: R$ 560,2 4 (quinhentos e sessenta reais e vinte e quatro cen tavos);
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IV – países da América do Sul e Central: 637,15 (se
iscentos e trinta e sete reais e quinze centavos);
V – demais países: R$ 768,28 (setecentos e sessent a e oito reais e vinte e oito centavos).
§ 4º A revisão dos valores fixados no §3º deste art igo, far-se-á por ato da Mesa Diretora, nos meses d e abril de cada ano, pela aplicação
do Índice Nacional de Preços do Consumidor – INPC ( IBGE), referente ao período de abril do ano anterior ao março do ano seguinte.
Art.10. Aplica-se aos servidores da Câmara Municipa l de Criciúma, o disposto no art. 9º desta Lei.
Art.11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publ icação.
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MÁRCIO BÚRIGO - Prefeito Municipal
ERICA GHEDIN ORLANDIN - Secretária Municipal de Administração
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LEI Nº 6.751, de 8 de julho de 2016.
Dispõe sobre o subsídio do Prefeito Municipal, Vice -Prefeito e Secretários Municipais durante o quadriênio 2017/2020 e dá outras
providências
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA .
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:
Art.1º Os subsídios dos agentes políticos do Poder Executivo durante o quadriênio 2017/2020 ficam assi m estabelecidos:
I - Prefeito Municipal: R$ 22.462,40 (vinte e dois mil, quatrocentos e sessenta e dois reais e quarent a centavos);
II - Vice-Prefeito: R$ 11.231,20 (onze mil, duzento s e trinta e um reais e vinte centavos);
III - Secretário Municipal: R$ 13.887,32 (treze mil , oitocentos e oitenta e sete reais e trinta e dois centavos).
Art.2º No mês de dezembro, os agentes políticos do Poder Executivo Municipal farão jus à importância correspondente ao subsídio
do mês, em valor proporcional ao efetivo exercício, na razão de um doze avos, apurado até 30 de novemb ro.
Parágrafo Único. O período de licença para tratamen to de saúde, concedido mediante atestado médico é c onsiderado como de
efetivo exercício.
Art.3º Os agentes políticos referidos nesta Lei far ão jus a férias remuneradas de trinta dias, no valo r do subsídio do mês
imediatamente anterior, acrescido de um terço.
Art.4º É assegurada, durante o quadriênio 2017/2020 a revisão dos subsídios fixados no art. 1º desta Lei, por iniciativa do Poder
Legislativo Municipal, que dar-se-á no mês de abril de cada ano, aplicando-se sobre os subsídios do mê s anterior o índice parcial ou
integral correspondente à inflação medida pelo Índi ce Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, ou outr o indexador que substituí-
lo, do período de 1º de abril do ano anterior a 30 de março do ano seguinte.
Art.5º Esta Lei entra em vigor em 1º janeiro de 201 7.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 8 de julho de 201 6.
MÁRCIO BÚRIGO - Prefeito Municipal
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Decretos
Governo Municipal de Criciúma
DECRETO SF/nº 742/16, de 5 de maio de 2016.
Abre crédito suplementar ao orçamento do Município no exercício de 2016.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei municipal nº 6.676 de 10 de
dezembro de 2015,
DECRETA:
Art.1º- Fica aberto um crédito suplementar no valor de R$ 7.642.820,00 (sete milhões, seiscentos e quarenta e dois mil e oitocentos
e vinte reais), para suplementar as seguintes dotaç ões orçamentárias:
ENTIDADE 1 – PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA
05 - Secretaria Municipal da Fazenda
Projeto Atividade: 5.011- Amortização e Encargos da Dívida
151-4.6.90.00.00.00.00.0100- Aplicações Diretas ... ..................................................R$550.000,00
Projeto Atividade: 5.002- Financeiro
115-.3.3.90.00.00.00.00.0100 - Aplicações Diretas . ....................................................R$25.000,00
Projeto Atividade: 7.023 Próspera
311-3.1.90.00.00.00.00.0100- Aplicações Diretas ... .....................................................R$ 7.000,00
06- Secretaria Municipal de Educação
Projeto Atividade: 6.006 - FUNDEB
182-3.3.90.00.00.00.00.0119 - Aplicações Diretas .. ..................................................R$600.000,00
184-3.3.90.00.00.00.00.0162 - Aplicações Diretas .. ..................................................R$100.000,00
Projeto Atividade: 6.002 - Creches e Pré-Escolares
161-3.3.90.00.00.00.00.0162 - Aplicações Diretas .. ................................................... R$60.000,00
164-4.4.90.00.00.00.00.0162- Aplicações Diretas ... ................................................... R$50.000,00
07- Secretaria Municipal de Infraestrutura e Mobili dade Urbana
Projeto Atividade: 7.002 – Obras
271-3.3.90.00.00.00.0107- Aplicações Diretas ...... ................................................... R$300.000,00
Projeto Atividade: 7.004 - Centros Comunitários
249-3.3.90.00.00.00.0164- Aplicações Diretas ...... ..................................................... R$30.000,00
Projeto Atividade: 7.005 – Canalização e Drenagens
254-3.3.90.00.00.00.0100- Aplicações Diretas ...... ....................................................R$200.000,00
Projeto Atividade: 7.006 – Convênio Rio Criciúma
259-4.4.90.00.00.00.0134- Aplicações Diretas ...... ....................................................R$400.000,00
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Nº 1541 – Ano 7 Quinta-Feira, 14 de Julho de 2016
Projeto Atividade: 7.009
- Abertura / Pavimentação / Manut. de Vias Públicas
270-3.3.90.00.00.00.0164- Aplicações Diretas....... ................................................R$2.850.000,00
Projeto Atividade: 7.019 - Limpeza Pública
300- 3.3.90.00.00.00.00.0164- Aplicações Diretas... ..................................................R$700.000,00
ENTIDADE 2 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CRICIÚMA
25 - Fundo Municipal de Assistência Social
Projeto Atividade: 1.091 – Gestão da Assistência Social
002-3.3.90.00.00.00.00.0100- Aplicações Diretas.... ....................................................R$25.000,00
Projeto Atividade: 1.095 - Proteção Social Especial
024-3.3.90.00.00.00.00.0135- Aplicações Diretas.... ..................................................R$280.000,00
ENTIDADE 8 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CRICIÚMA
13 - Fundo Municipal de Saúde
Projeto Atividade: 1.111 – Fundo Mun. de Saúde
004-3.3.90.00.00.00.00.0102- Aplicações Diretas.... ...............................................R$1.000.000,00
Projeto Atividade: 1.115 - Unidade de Saúde / 24H / Policlínicas
021-3.3.90.00.00.00.00.0102- Aplicações Diretas.... ..................................................R$240.000,00
Projeto Atividade: 1.127 - Atendimento Móvel de Urgência – SAMU
047-3.3.90.00.00.00.00.0102- Aplicações Diretas.... ..................................................R$100.000,00
050-3.3.90.00.00.00.00.0138- Aplicações Diretas.... ....................................................R$20.000,00
Projeto Atividade: 1.129 – Centro de Atendimento Psicossocial – CAPS
059-3.3.90.00.00.00.00.0138- Aplicações Diretas.... ....................................................R$50.000,00
ENTIDADE 15– FUNDAÇÃO DO MEIO AMBIENTE DE CRICIÚMA
18- Fundação do Meio do Ambiente - FAMCRI
Projeto Atividade: 1.148 Controle e Fiscalização
003-3.3.90.00.00.00.00.0100 - Aplicações Diretas................................ .......................R$55.000,00
Projeto Atividade: 1.152 Parque Natural Mun. Morro do Céu
024-4.4.90.00.00.00.00.0164 - Aplicações Diretas................................ ............................R$820,00
TOTAL ............................................. ..............................................R$7.642.820,00
Projeto Atividade: 1.148 Controle e Fiscalização
006-3.3.90.00.00.00.00.0180 - Aplicações Diretas................................ .......................R$55.000,00
Projeto Atividade: 1.152 Parque Natural Mun. Morro do Céu
025-4.4.90.00.00.00.00.0180 - Aplicações Diretas................................ ............................R$820,00
TOTAL ............................................. ..............................................R$7.642.820,00
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Art.3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art.4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 5 de Maio de 2016 .
MÁRCIO BÚRIGO - Prefeito Municipal
CLOIR DA SOLLER - Secretário Municipal da Fazenda
GMC/erm.
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DECRETO SA/nº 1092/16, de 14 de junho de 2016.
Prorroga o prazo de vigência previsto no art. 3º do Decreto SA/nº 789/16 de 10 de maio de 2016.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo art. 50, IV, da Lei Orgânica
municipal, de 5 de julho de 1990,
DECRETA:
Art.1º- O prazo de vigência previsto no art. 5º do Decreto SA/nº 789/16, fica prorrogado por mais 30 ( trinta) dias, devido ao
acúmulo de atribuições dos membros da comissão.
Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 14 de junho de 20 16.
MÁRCIO BÚRIGO - Prefeito Municipal
ERICA GHEDIN ORLANDIN - Secretária Municipal de Administração
PTS/erm
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DECRETO SA/nº 1150/16, de 20 de junho de 2016.
Cria Farmácia Municipal, vinculada à Secretaria de Saúde de Criciúma.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA, no uso de suas at ribuições legais e de conformidade o art. 50, IV, da Lei Orgânica Municipal,
de 5 de julho de 1990,
DECRETA:
Art.1º- Fica criada a Farmácia Municipal vinculada à Secretaria de Saúde de Criciúma, que funcionará n a seguinte localidade:
a) UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE CENTRO
Rua Julio Gaidzinski s/nº - Centro
CEP 88811-000 – Criciúma - SC
Art.2º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art.3º- Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 20 de junho de 20 16.
MÁRCIO BÚRIGO - Prefeito Municipal
ERICA GHEDIN ORLANDIN - Secretária Municipal de Administração
ERM.
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Nº 1541 – Ano 7 Quinta-Feira, 14 de Julho de 2016
DECRETO SA/nº 1153/16, de 20 de junho de 2016.
Torna sem efeito a convocação de classificados no C
oncurso Público decorrente do Edital de Concurso Pú blico nº 001/14 – área de
saúde.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformida de com o art. 50, VI, da Lei Orgânica
Municipal, de 05.07.90,
RESOLVE:
Tornar sem efeito a convocação dos candidatos convo cados conforme Editais de Convocação a seguir relacionados, classificados no
concurso público decorrente do Edital de Concurso P úblico nº 001/2014, por não haverem tomado posse no prazo legal e/ou por
desistência da vaga, no prazo previsto no § 7º do art. 16 da Lei Complementar nº 012/99:
I – EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 052/2016
NOME CARGO
1 DANIELA UGGIONI COMIN BONFANTI Psicólogo
II – EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 053/2016
NOME CARGO
1 YASMINE FERNANDES ZANDAVALLE Médico Pediatra
III – EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 054/2016
NOME CARGO
1 FLAVIO LUCIANO LINDEMANN Médico Pediatra
IV – EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 055/2016
NOME CARGO
1 KELLY VALNICE KIRCH Médico Pediatra
V – EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 061/2016
NOME CARGO
1 IEDA MARIA GOMES MACHADO Técnico em Enfermagem ( ESF)
2 HOMERO AMARAL KUPSTAITIS Técnico em Enfermagem ( ESF)
3 LINCOLN ALEXSANDER RITTA Técnico em Enfermagem ( ESF)
4 NILSEIA BRISTOT BUTTNER Técnico em Enfermagem ( E SF)
VI – EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 062/2016
NOME CARGO
1 ELIANE NAZARIO MARCELINO FREITAS Técnico em Enfer magem (ESF)
VII – EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 065/2016
NOME CARGO
1 MAYRA SONEGO Médico Pediatra
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Nº 1541 – Ano 7 Quinta-Feira, 14 de Julho de 2016
VIII – EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 066/2016
NOME CARGO
1 VIVIANE MICHELE SILVESTRE Artesão
2 PRISCILLA BERNARDINO NETO Assistente Social
3 MARILENE BOZELLO GHISLERI Higienizador
IX – EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 068 /2016
NOME CARGO
1 CAROLINI BARBOSA DE OLIVEIRA Assistente Social
2 JILZA MARINA MOREIRA SILVA Assistente Social
3 JULIANA PIRES FRITZEN Assistente Social
4 ADILA CARARA NANDI Enfermeiro
5 JONATAN HOFFMANN Cirurgião Dentista (ESF)
6 ELISA DA CUNHA FUJII Cirurgião Dentista (ESF)
7 PHILIPE COSTA DE MORAIS Cirurgião Dentista (ESF)
8 ALINE CARDOSO ZANELATTO Cirurgião Dentista (ESF)
9 THAIS WACHHOLZ Psicólogo
10 LUCAS POITEVIN BANDINELLI Psicólogo
11 OINIA CANDIDO RODRIGUES Técnico em Enfermagem (E SF)
X – EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 069/2016
NOME CARGO
1 LOURENCO ALVAREZ JAKOBSON Médico Psiquiatra
XI – EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 074/2016
NOME CARGO
1 MARCO AURELIO ENGEL Médico Psiquiatra
2 LEANDRO RODRIGUES LIMA Médico Psiquiatra Infantil
3 SILVANA BILESIMO Técnico em Enfermagem (ESF)
XII – EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 076/2016
NOME CARGO
1 JOSIANE VIEIRA OSCAR Higienizador
XIII – EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 077/2016
NOME CARGO
1 ANA JURACI MELLO DE FREITAS Higienizador
Prefeitura Municipal de Criciúma, 20 de junho de 2016.
MÁRCIO BÚRIGO - Prefeito Municipal
ERICA GHEDIN ORLANDIN - Secretária Municipal de Administração
.
ERM.
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Nº 1541 – Ano 7 Quinta-Feira, 14 de Julho de 2016
DECRETO SA/nº 1154/16, de 20 de junho de 2016.
Torna sem efeito a convocação de classificados no C
oncurso Público decorrente do Edital de Concurso Pú blico nºs 001 e 003 /16.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformida de com o art. 50, VI, da Lei Orgânica
Municipal, de 05.07.90,
RESOLVE:
Tornar sem efeito a convocação dos candidatos convo cados conforme Editais de Convocação a seguir relacionados, classificados no
concurso público decorrente do Edital de Concurso P úblico nºs 001 e 003/2016, por não haverem tomado p osse no prazo legal e/ou
por desistência da vaga, no prazo previsto no § 7º do art. 16 da Lei Complementar nº 012/99:
I – EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 001/2016
NOME CARGO
1 ANDREA SALAZAR DUZZIONI Servente Escolar
2 MARTA SILVANA ROSA Servente Escolar
3 PATRICIA RIBEIRO MORAES RAMOS PEREIRA Servente Es colar
II – EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 002/2016
NOME CARGO
1 ROSANE BALLMANN Auxiliar Em Saúde Bucal – ESF
III – EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 003/2016
NOME CARGO
1 RENAN BOEIRA ROCHA Médico – EF
2 GIGLIOLLE ROMANCINI DE SOUZA Médico – EF
IV – EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 004/2016
NOME CARGO
1 MATEUS SACHET CORAL Carpinteiro
2 FERNANDO NUNES MARTINS Marceneiro
3 JOSE LIDIO DE SOUZA BUENO Agente de Manutenção, V igilância e Limpeza
(Limpeza/ Limpeza Urbana
4 LUIZ FABIO GAUNA DORNELLES Agente de Manutenção, Vigilância e Limpeza
(limpeza/ limpeza urbana
5 EVERTON FELIPE DOBLER Agente de Manutenção, Vigil ância e Limpeza:
Zeladoria/Vigilância
6 EDMAR PAZZINI Agente de Manutenção, Vigilância e Limpeza
(manutenção)
V – EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 005/2016
NOME CARGO
1 WILLIAM MAZZUCCO NESI Médico - ESF
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Nº 1541 – Ano 7 Quinta-Feira, 14 de Julho de 2016
VI – EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 006/2016
NOME CARGO
1 DEBORA LUCIANE ZAMPIERI Servente Escolar
2 JOSILENE SEBASTIAO ROSA LEACINA Servente Escolar
VII – EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 007/2016
NOME CARGO
1 AMANDA NUNES BORGES Médico Clínico Geral – Planto nista
2 CINTIA VIEIRA NIERO Médico Clínico Geral – Plantonista
3 DANIEL CASAGRANDE ANTERO Médico Clínico Geral – Plantonista
4 MARCELA DOS SANTOS LUCCHESI Médico Clínico Geral – Plantonista
5 MARIANA PEREIRA BATALINE Médico Clínico Geral – P lantonista
6 RICARDO OLIVEIRA HORTA MACIEL Médico Neurologista
VIII – EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 012 /2016
NOME CARGO
1 JOSE AUGUSTO SILVEIRA Eletricista
2 MARCEL PAINES SCHERVENSKI Motorista: Ônibus - Tra nsporte Escolar
IX – EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 013/2016
NOME CARGO
1 SAUL PEREIRA JUNIOR Médico Clínico Geral – Planto nista
XI – EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 017/2016
NOME CARGO
1 EDSON DE CAMPOS CARDOSO Motorista: Ônibus - Trans porte Escolar
Prefeitura Municipal de Criciúma, 20 de junho de 2016.
MÁRCIO BÚRIGO - Prefeito Municipal
ERICA GHEDIN ORLANDIN - Secretária Municipal de Administração.
ERM.
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DECRETO SA/nº 1339/16, de 4 de julho de 2016.
Nomeia o Conselho de Administração e Fiscal, do Ins tituto Municipal de Seguridade Social dos Servidores Municipais de Criciúma –
CRICIÚMAPREV.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformida de com o art. 22, da Lei Complementar nº
053 de16 de julho de 2007,
RESOLVE:
Art.1º- Nomear, sem ônus para o Município, o Consel ho de Administração e Fiscal, do Instituto Municipal de Seguridade Social dos
Servidores Municipais de Criciúma - CRICIÚMAPREV, c omposto pelos membros titulares e suplentes, assim distribuídos:
14 http://www.criciuma.sc.gov.br
Nº 1541 – Ano 7 Quinta-Feira, 14 de Julho de 2016
a) CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
I - representantes do Poder Executivo:
a) Titulares :Bernadete Aparecida Alves, Neli Tere
zinha Amboni de Souza, Clebeonir Dornelles de Jesu s e Darci Antonio Filho
b) Suplentes:Glauber Teza Salvador, Julio Cesar Fig ueiredo, Lilian Burigo Jacinto e Antônio de Oliveira
II - representantes do SISERP:
a) Titulares :Luiz de Oliveira, Mauro Sérgio Ricar do e Reginaldo de Oliveira Bernardo
b) Suplentes:Rosemere Franco dos Santos, Mauro Serg io Ricardo e Magna Lucia Meller Silva.
III – representantes do Poder Legislativo:
a) Titular :Patricia dos Santos Bonfante
b) Suplente: Mariane Dal Pont.
b) CONSELHO FISCAL
I - representantes do Poder Executivo:
a) Titular : Ademar Joao Back
b) Suplente: Antonio Colonetti Lodetti
II - representantes do SISERP:
a) Titulares : Adonai Pacheco Teixeira e Rosélia T ertuliano
b) Suplentes: Leonete Brunel e Izaltina Cardoso Dua rte Dal Pont
III – representantes do Poder Legislativo:
a) Titular : Ramirez da Silva Dias
b) Suplente: Lisiane Bernardy
Art.2º- Os Conselheiros cumprirão mandato de 03 (tr ês) anos, sendo-lhes permitida uma única recondução .
Art.3º- Em havendo necessidade de substituição de c onselheiros, o suplente complementará o mandato do titular.
Art.4º- O Presidente será eleito dentre os membros do Conselho.
Art.5º- Findo o mandato, os Conselheiros permanecer ão em pleno exercício até a posse dos novos Conselheiros.
Art.6º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art.7º- Revogam-se as disposições em contrário, e e m especial os Decretos nºs 685/11, 743/13 e 1472/14 do Conselho de
Administração e dos Decretos nºs 684/11 e 1473/14 d o Conselho Fiscal.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 4 de julho de 201 6
MÁRCIO BÚRIGO - Prefeito Municipal
ERICA GHEDIN ORLANDIN - Secretária Municipal de Administração
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DECRETO SA/nº 1369/16, de 7 de julho de 2016.
Nomeia membros para compor a Comissão de Processo A dministrativo Disciplinar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformida de com o art. 163 da Lei Complementar nº
012, de 20 de dezembro de 2009,
DECRETA:
Art.1º Ficam nomeados os servidores LILIANE PEDROSO VIEIRA, ocupante do cargo de Advogada do Município, matrícula 55.042,
lotada na Procuradoria Geral do Município, LETÍCIA VIEIRA DE OLIVEIRA RODRIGUES, ocupante do cargo de Técnica em Enfermagem,
15 http://www.criciuma.sc.gov.br
Nº 1541 – Ano 7 Quinta-Feira, 14 de Julho de 2016
matrícula 55.120, lotada na Secretaria de Saúde e J
UCÉLIA VARGAS VIEIRA DE JESUS, ocupante do cargo de Professora, matrícula
53.391, lotada no SISERP, para, sob a presidência d a primeira, constituírem a Comissão de Processo Adm inistrativo Disciplinar, com
sede em Criciúma/SC, incumbida de apurar, no prazo de 60 (sessenta) dias, as possíveis irregularidades denunciadas no processo de
sindicância 462315, bem como demais infrações conex as que emergirem no decorrer dos trabalhos.
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua p ublicação.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 7 de julho de 201 6.
MÁRCIO BÚRIGO - Prefeito Municipal
ERICA GHEDIN ORLANDIN - Secretária Municipal de Administração
LPV/erm.
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DECRETO SA/nº 1386/16, de 8 de julho de 2016.
Acrescenta representante de órgão ao Decreto SA/nº 428/16, de 31 de março de 2016, que nomeia membros para compor o Gabinete
de Gestão Integrada Municipal – GGI-M.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÙMA , no uso de suas atribuições legais e de conformida de o art. 50, IV, da Lei Orgânica Municipal, e
Considerando o disposto no §1º do art. 5º do Decret o SA/nº 872/16 de 19 de maio de 2016, que homologa o Regimento Interno, que
assim dispõe:
Deverão ser convidados para participar do GGI-M rep resentantes dos seguintes órgãos, sediados no município, os quais poderão ser
indicados para compor Câmaras Técnicas e/ou Temátic as, além de poderem propor sugestões de ações ao Colegiado Pleno:
DECRETA:
Art.1º- Fica acrescida a seguinte representação ao Decreto SA/nº 428/16, do Gabinete de Gestão Integr ada Municipal - GGI-M:
p) Instituto Geral de Perícia – IGP
Titular: Northon Santos Machado
Suplente: Almir Fernandes dos Santos
Art.2º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Prefeitura Municipal de Criciúma, 8 de julho de 201 6.
MÁRCIO BÚRIGO - Prefeito Municipal
ERICA GHEDIN ORLANDIN - Secretária Municipal de Administração
ERM.
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Edital
Governo Municipal de Criciúma
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 091/2016
CONCURSO PÚBLICO
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA /SC, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a legislação pertinente, bem como com
o que dispõe o Edital de Concurso Público n° 001/2014 , homologado o resultado final pelo Decreto SA/nº 4 66/14 de 28.04.2014,
CONVOCA o candidato abaixo relacionado, aprovado e classif icado no concurso público para comparecer no prazo de 30 dias, a partir
16 http://www.criciuma.sc.gov.br
Nº 1541 – Ano 7 Quinta-Feira, 14 de Julho de 2016
da data de publicação no Diário Eletrônico do Munic
ípio, no horário das 08:00 às 17:00 horas, no Departamento de Apoio
Administrativo da Secretaria de Administração da Pr efeitura Municipal de Criciúma, sito à Avenida Estevão Emilio de Souza nº 325 -
Bairro Ceará, para posse do respectivo cargo:
Cargo:
FISCAL EM VIGILÂ NCIA SANITÁRIA NÍVEL SUPERIOR HABILITAÇÃO
FARMÁCIA/BIOQUÍMICA - CH semanal: 30 h
Classif. Nome do candidato
3ª WILLIAM HIDEYUKI MARTINI MIASATO
Cargo: ASSISTENTE SOCIAL - CH semanal: 30 h
Classif. Nome do candidato
17ª MICHELE EUZEBIO BOMBAZAR
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA,13 de julho de 201 6.
MÁRCIO BÚRIGO - Prefeito Municipal
mrz.
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Aviso de Licitação
FMS – Fundo Municipal de Saúde
MODALIDADE: Pregão Presencial 054/FMS/2016
OBJETIVO: Registro de preços de GENEROS ALIMENTÍCIOS, MATERIAIS DE LIMPEZA E DESCAR TÁVEIS, para futuras aquisições no
atendimento as campanhas de vacinação da influenza, gripe do idoso, e das campanhas da poliomielite da vigilância epidemiológica
do Fundo Municipal de Saúde de Criciúma/SC.
DATA DE ABERTURA: Dia 25 de Julho de 2016 às 14:00h .
EDITAL : Completo e demais esclarecimentos poderão ser obt idos de segunda a sexta-feira na Diretoria Executiva de Licitações e
Contratos do Município de Criciúma, na Rua Estevão Emilio de Souza nº325 – bairro Ceará, Criciúma/SC, no horário das 08:00 as 17:00
horas, ou pelos telefones (***48) 3431.0072, ou no site www.criciuma.sc.gov.br ou através do endereço eletrônico
editais@criciuma.sc.gov.br
Criciúma, 07 de Julho de 2016.
NELI SEHNEM DOS SANTOS – PREGOEIRA - Assinado no original
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17 http://www.criciuma.sc.gov.br
Nº 1541 – Ano 7 Quinta-Feira, 14 de Julho de 2016
Aviso de Licitação
Governo Municipal de Criciúma
MODALIDADE: Pregão Presencial 164/PMC/2016
OBJETIVO
: Registro de preços de serviços de recauchutagem e vulcanização de pneus, através de empresas do ramo pertinente, para
aquisições futuras, na manutenção de veículos e equ ipamentos rodoviários que compõem a frota oficial d o Município, de Criciúma/SC.
DATA DE ABERTURA: Dia 26 de Julho de 2016 às 14:00h
EDITAL : Completo e demais esclarecimentos poderão ser obt idos de segunda a sexta-feira na Diretoria Executiva de Licitações e
Contratos do Município de Criciúma, na Rua Estevão Emilio de Souza nº325 – bairro Ceará, Criciúma/SC, no horário das 08:00 as 17:00
horas horas, ou pelos telefones (***48) 3431.0072, ou no site www.criciuma.sc.gov.br ou através do endereço eletrônico
editais@criciuma.sc.gov.br.
Criciúma, 08 de Julho de 2016.
NELI SEHNEM DOS SANTOS – PREGOEIRA - Assinado no or iginal
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Termo Aditivo
Governo Municipal de Criciúma
Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 250/PMC/2015
Contratante : MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada : DUDA IMÓVEIS LTDA.
Objeto : Alteração Contratual, conforme artigo 65, inciso II, ALÍNEA “c” da Lei 8.666/93.
Assinatura : 05/07/2016.
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Neli Sehnem dos Santos – Pela Empresa: José Mondardo.
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