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Nº 1537 – Ano 7 Sexta-Feira, 08 de Julho de 2016
Decretos........................................... ......................................................................................................................1
Editais............................................ .........................................................................................................................4
Extrato............................................ ........................................................................................................................5
Resoluções......................................... .....................................................................................................................5
Decretos
Governo Municipal de Criciúma
DECRETO Nº SA/nº 1370/16, de 8 de julho de 2016.
Autoriza a cobrança de nova tarifa para o Sistema I ntegrado de Transporte Coletivo de Criciúma.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de acordo com as Leis nºs 3.229 de 29.12.95 e 5.390
de 06.11.2009,
DECRETA:
Art.1º- Ficam estabelecidas as tarifas, nas categor ias abaixo relacionadas, do Sistema Integrado de Tr ansporte Coletivo Urbano de
Criciúma, em todos os percursos e linhas do serviço regular básico e do serviço opcional executivo, denominado Mineirinho, nos
seguintes valores:
I - SERVIÇO REGULAR BÁSICO
Categoria Tarifa - R$
Criciúmacard Estudante 1,70
Criciúmacard Professor 2,55
Criciúmacard Vale Transporte 3,40
Criciúmacard Cidadão 3,40
Pagamento em Moeda Circulante nos Ônibus e Terminais 3,70
Índice
Sexta - Feira, 08 de Julho 2016
Nº 1537
– Ano 7
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Nº 1537 – Ano 7 Sexta-Feira, 08 de Julho de 2016
II - SERVIÇO OPCIONAL EXECUTIVO - MINEIRINHO
Categoria Tarifa - R$
Criciúmacard Vale Transporte 4,40
Criciúmacard Cidadão 4,40
Pagamento em Moeda Circulante nos Ônibus e Terminais 4,70
Art.2º- Os cartões eletrônicos - CRICIÚMACARD - nas várias categorias, serão utilizados no Sistema Integrado de Transporte Coletivo
de Criciúma, observando as condições e critérios do Decreto nº 975/SA/2004, datado de 29 de dezembro d e 2004.
Art.3º- As empresas concessionárias manterão afixad as em local bem visível, em cada ônibus e nas bilheterias, cartelas ou tabuletas,
em que estejam indicados, em caracteres de fácil pe rcepção, os novos valores estabelecidos para as tarifas.
Art.4º- As tarifas fixadas neste Decreto entrarão e m vigor a partir de 00h00 (zero hora) do dia
10 de julho de 2016, cumprindo
desde logo, aos concessionários, a adoção de medida s que ser fizerem necessárias.
Art.5º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto SA/nº 990/15 de 10 de julho e 2015.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 8 de julho de 201 6.
MÁRCIO BÚRIGO - Prefeito Municipal
ERICA GHEDIN ORLANDIN - Secretária Municipal de Administração
CPZ/erm.
___________________________________________________ ___________________________________________________________________________________
DECRETO SA/nº 1239/16, de 29 de junho de 2016.
Altera a composição do Conselho Municipal de Saúde.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformida de com a Lei nº 6.541 de 16 de 12 de
dezembro de 2014, Decreto SA/nº 711/15 de 15 de abr il de 2015 e art. 112 e 113, da Lei Orgânica Municipal de 5 de julho de 1990,
resolve:
ALTERAR a
composição dos representantes nomeados para compor o Conselho Municipal de Saúde pelo Decreto SA/nº 939/15 de 30 de junho
de 2015, para biênio 2015-2017, a qual passa a ser assim constituída:
III - SEGMENTO DOS PRESTADORES DE SERVIÇO DE SAÚDE
a) Laboratório Monteiro:
Titular: Emerson de Paula
1º Suplente: Luciana Figueiredo Monteiro
2º Suplente: Geruza Dal Zotto Fernandes
Prefeitura Municipal de Criciúma, 29 de junho de 20 16.
MÁRCIO BÚRIGO - Prefeito Municipal
ERICA GHEDIN ORLANDIN - Secretária Municipal de Administração
___________________________________________________ ___________________________________________________ __
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Nº 1537 – Ano 7 Sexta-Feira, 08 de Julho de 2016
DECRETO SA/nº 1340/16, de 5 de julho de 2016.
Altera a composição do Conselho Municipal dos Direi
tos da Criança e do Adolescente.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformida de com as Leis nºs 2.514, de 28 de dezembro
de 1990, 4.441, de 13 de dezembro de 2002 e 5.328, de 21 de agosto de 2009, resolve:
ALTERAR a
composição do Conselho Municipal dos Direitos da Cr iança e do Adolescente – CMDCA nomeado pelo Decreto SA/nº 1468/15,
passando a ser assim constituída:
I - ÁREA GOVERNAMENTAL
d) Secretaria Municipal de Educação
Titular: Luciana de Lourdes Fidelis
Suplente: Cinara Lino Colonetti Bergmann
Prefeitura Municipal de Criciúma, 5 de julho de 201 6.
MÁRCIO BÚRIGO - Prefeito Municipal
ERICA GHEDIN ORLANDIN - Secretária Municipal de Administração
ERM.
___________________________________________________ ___________________________________________________________________________________
DECRETO SA/nº 1344/16, de 5 de julho de 2016.
Substitui membro nomeado pelo Decreto SA/nº 539/16 de 15 de abril de 2016.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIUMA , no uso de suas atribuições legais e de conformida de com as Leis Federais nºs 8.666, de
21/09/93, 8.883, de 08/06/94 e o Decreto nº 418/SA/ 90, de 07/06/90 e art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 05/07/90,
DECRETA:
Art.1º- O parágrafo único do art. 1º do Decreto SA/ nº 539/16, que designa Comissão Permanente de Licit ações, passa a vigorar com
a seguinte redação:
Art.1º ......
Parágrafo Único - O presidente da Comissão Permanen te de Licitações será substituído, em suas ausências e impedimentos, pelo
Secretário e os demais membros por Alan Cris Silvan o, Larissa de Oliveira, Karina Tres e Neli Terezinha Amboni de Souza.
Art.2º- Este Decreto em vigor na data de sua public ação.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 5 de julho de 201 6.
MÁRCIO BÚRIGO -
Prefeito Municipal
ERICA GHEDIN ORLANDIN - Secretária Municipal de Administração
/erm.
___________________________________________________ ___________________________________________________________________________________
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Nº 1537 – Ano 7 Sexta-Feira, 08 de Julho de 2016
Edital
FMS – Fundo Municipal de Saúde
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 053/FMS/2016
OBJETO: Selecionar Organização Social na área da Saúde e/ou assistência social devidamente qualificada no âmbito do município de
Criciúma, para celebração de Contrato de Gestão, ob jetivando o Gerenciamento, o qual envolve a Operaci onalização e execução, pela
contratada, das rotinas sócio assistenciais, com pr estação de serviço de acolhimento e tratamento de p essoas dependentes de álcool,
crack e outras drogas, para crianças e adolescentes do sexo masculino de 12 a 17 anos, aos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS,
do Centro de Referência e Estudos para a Recuperaçã o de Dependentes Químicos Infanto-Juvenil do Municí pio de Criciúma-SC.
TIPO : TÉCNICA E PREÇO
DATA DE ENTREGA DOS ENVELOPES : O prazo para a entrega dos envelopes e proposta d e trabalho até às 14h00min (horário de
Brasília ),
do dia 24 de agosto de 2016, devendo ser protocolad os na Diretoria Executiva de Licitações e Contratos - setor de licitações
do Município de Criciúma, localizado na rua Estevão Emilio de Souza nº 325 – bairro Ceará.
EDITAL E REGULAMENTO : completo e esclarecimentos poderão ser obtidos de segunda-feira a sexta-feira na Diretoria Executiva de
Licitações e Contratos do Município de Criciúma, no horário das 08h00 às 17h00, pelo fone (0**48) 3431 .0318 ou pelo endereço
eletrônico editais@criciuma.sc.gov.br
CRICIÚMA-SC, 07 de julho de 2016.
MARCIO BÚRIGO - PREFEITO MUNICIPAL (assinado no original)
___________________________________________________ ___________________________________________________ ______
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 036/2016
CONCURSO PÚBLICO – EDITAL Nº 001/2016
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA /SC, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a legislação pertinente, bem como com
o que dispõe o Edital de Concurso Público n° 001/2016 , homologado o resultado final pelo Decreto SA/nº 5 75/16 de 19.04.2016,
CONVOCA os candidatos abaixo relacionados, aprovados e cla ssificados no concurso público para comparecer no prazo de 30 dias, a
partir da data de publicação no Diário Eletrônico d o Município, no horário das 8:00 às 17:00 horas, no Departamento de Apoio
Administrativo da Secretaria de Administração da Pr efeitura Municipal de Criciúma, sito à Avenida Estevão Emilio de Souza nº 325 -
Bairro Ceará, para posse do respectivo cargo:
Cargo : SER VENTE ESCOLAR - CH semanal: 40 h
CLASSIF NOME
160ª FLAVIO TEIXEIRA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA, 08 de julho de 2016.
MÁRCIO BÚRIGO - Prefeito Municipal
ERM/mrz
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Nº 1537 – Ano 7 Sexta-Feira, 08 de Julho de 2016
Extrato
Governo Municipal de Criciúma
EXTRATO – ESPÉCIE
: Primeiro Termo Aditivo de convênio nº 1530/2016 reg istrado no Depto de Apoio
Administrativo da Secretaria der Administração sob o nº 1773/2016.
PARTÍCIPES: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS E O CONSELHO MUNICI PAL DE SAÚDE DE
CRICIÚMA - CMS
DO OBJETO : O presente termo aditivo tem como objeto alterar os valores de capital e de custeio do referido
convênio original, nº 1530/2016.
DATA : Criciúma-SC, 08 de julho de 2016.
SIGNATÁRIOS : Vitor Machado Benincá, pelo FMS e Julio Cesar Zavad il, pelo CMS.
___________________________________________________ ______________________________________
Resoluções
CMAS - Conselho Municipal de Assistência Social de Criciúma
RESOLUÇÃO CMAS Nº 010/2016
Dispõe sobre o cofinanciamento dos Serviços de Proteção Social Básica, entre o Fundo Estadual de Assistência Social (FEAS) e o Fundo
Municipal de Assistência Social (FMAS) de Criciúma/ SC
O Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), em Reunião Plenária Ordinária, realizada dia 30 de junho de 2016, no uso das
competências e das atribuições que lhe são conferid as pela Lei nº 8.742. de 7 de dezembro de 1993 – Le i Orgânica da Assistência
Social – LOAS e pela Lei Municipal nº 3172 de 1995, que institui o Conselho Municipal de Assistência Social de Criciúma – CMAS, e
CONSIDERANDO o inciso X do artigo 121 da NOB/SUAS 2 012, que dispõe sobre as atribuições precípuas dos Conselhos de Assistência
Social de aprovar critérios de partilha de recursos em seu âmbito de competência, respeitados os parâm etros adotados na LOAS
RESOLVE:
Art. 1° Aprovar o Plano de Trabalho que contempla a partilha de recursos, provenientes do FEAS, para o cofinanciamento dos Serviços
da Proteção Social Básica, a ser transferido para o FMAS, no valor total de R$ 165.232,00 (cento e ses senta e cinco mil e duzentos e
trinta e dois reais com vinte centavos), referente ao ano de 2016, a ser executado conforme o percentu al estabelecido no referido
Plano.
Art. 2º Os recursos serão destinados aos serviços o fertados pelo município e elencados no Plano de Tra balho do Cofinanciamento, no
âmbito da Proteção Social Básica, de acordo com a T ipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais (Resolução CNAS nº 109/2009).
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de su a publicação.
Criciúma, 30 de junho de 2016.
Maria Inês Conti Victor - Presidente do CMAS (Gestã o 2014-2016)
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Nº 1537 – Ano 7 Sexta-Feira, 08 de Julho de 2016
RESOLUÇÃO CMAS Nº 013/2016
Aprova o Plano de Ação para cofinanciamento do gove
rno Federal no Município de Criciúma no ano de 2016.
O Conselho Municipal de Assistência Social de Crici úma, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica da
Assistência Social – LOAS nº 8.742, de 07 de dezemb ro de 1993, e Lei Municipal nº 3.172 de 21 de novem bro de 1995, conforme
deliberado em reunião realizada por este Conselho, no dia 30 de junho de 2016, ata nº 199/2016, resolve:
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar o Plano de Ação para cofinanciamento do governo Federal no Município de Criciúma no ano de 2016, onde
constam metas de investimentos e atendimentos na ár ea socioassistencial, conforme tabela:
GESTÃO
PLANO DE AÇÃO 2016
IGD-M PERCENTUAL %
Fator de operação do PBF 0,76
Taxa de Atualização Cadastral
0,65
Taxa de Frequência Escolar 0,89
Taxa - Agenda de Saúde 0,83
IGD-SUAS 0,71
ID CRAS MÉDIO 0,64
Execução Financeira 1,00
Macro Ações onde serão aplicados os Recursos: IGD-PBF
Cadastramento Famílias/Gestão do cadastro
Gestão de Benefícios
Gestão de Condicionalidades
Articulação Intersetorial
Implementação das ações de Desenvolvimento das Famí lias Beneficiárias
Acompanhamento e Execução de Procedimentos de Contr ole
Ações/Atividades de apoio ao Controle Social do PBF
IGD-SUAS
Gestão de Serviços
Gestão e organização do SUAS e da Rede de Serviços Socioassistenciais
Gestão Articulada e Integrada dos Serviços e Benefí cios Socioassistenciais
Gestão Articulada e Integrada com o Programa Bolsa Família, com o Plano Brasil Sem Miséria e com o Programa BPC na
Escola
Gestão do Trabalho e Educação Permanente na Assistê ncia Social
Gestão da Informação e dos Instrumentos utilizados para administrá-la
Mplementação da Vigilância Socioassistencial
Monitoramento do SUAS
Gestão Financeira dos Fundos de Assistência Social
Apoio ao Controle Social
PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
QUANTIDADE
Famílias referenciadas (5 CRAS x 5.000) 25.000
Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos
de 0 a 17 anos e maiores de 60 anos e seus
familiares 2.520
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Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos
de 0 a 17 anos e maiores de 60 anos e seus
familiares (Prioritário) 1.260
BPC na Escola – Questionário a ser aplicado
54
Ações estratégicas do PETI 40
PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL
Piso fixo de média complexidade - PAEFI 427
Piso fixo de média complexidade – LA – PSC 90
Piso fixo de média complexidade – Famílias e indiví
duos em situação de rua 700
Piso fixo de média complexidade – Pessoas com defic iência, idosas e suas famílias 96
Piso de alta complexidade – crianças e adolescentes
27
Piso de alta complexidade – mulheres em situação de violência 90
Piso de alta complexidade – jovens 0
Piso de alta complexidade – idosos
70
Piso de alta complexidade – pessoas com deficiência
0
Piso de alta complexidade II – adultos e famílias
1.320
PREVISÃO DE FINANCIAMENTO
Gestão
Bloco da Gestão IGD-M - PBF R$ 21.474,24
IGD-M – SUAS R$ 2.705,99
Serviços
PAIF
R$ 60.000,00
Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos
R$ 26.000,00
PAEFI R$ 13.000,00
Serviço de LA PSC R$ 8.800,00
Serviço Especializado para Pessoa em situação de ru
a R$ 13.000,00
Serviço de PSE para pessoas com deficiência, idosos
e suas famílias R$ 9.067,00
Serviço de Acolhimento – Crianças e adolescentes
R$ 15.000,00
Serviço de Acolhimento a outros públicos R$ 9.000,00
Serviço de Acolhimento Adultos e famílias R$ 65.000,00
Programas e Projetos
Operacionalização do BPC R$ 2.160,00
PETI R$ 8.300,00
RESUMO EXECUTIVO (previsão)
R$
Valor Previsto a ser repassado FNAS 3.042.086,80
Recursos Próprios (PMC) alocados ao FMAS 8.264.861,80
Recursos a serem transferidos pelo FEAS 0,00
Total dos recursos (FMAS) para o Exercício 2016
11.306.948,60
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor a partir da data d a sua publicação.
Criciúma, 30 de junho de 2016.
Maria Inês Conti Victor Presidente do CMAS (Gestão 2014-2016)
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