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Nº 1529 – Ano 7 Terça - Feira, 28 de Junho de 2016





Leis............................................... ...................................................................................................................................1
Leis Complementar.................................. .......................................................................................................................6
Portaria........................................... ................................................................................................................................7
Aviso de Licitações................................ ..........................................................................................................................8
Ata................................................ ...................................................................................................................................9

Leis
Governo Municipal de Criciúma
LEI Nº 6.739, de 21 de junho de 2016
Denomina Servidão Antonio Oscar .
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA.
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:
Art.1º Passa a denominar-se Servidão Antonio Oscar , a atual Rua SD- 936-053, situada no Bairro Vera C ruz, a qual tem seu início na Rua
João Pessoa, prosseguindo no sentido nordeste por a proximadamente 60 metros, até o limite do imóvel ca dastrado sob a inscrição
imobiliária nº 0.53.20.3300.
Art.2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 21 de junho de 20 16.
MÁRCIO BÚRIGO - Prefeito Municipal
ERICA GHEDIN ORLANDIN - Secretária Municipal de Administração
//erm.
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Índice
Terça - Feira, 28 de Junho 2016
Nº 1529
– Ano 7

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Nº 1529 – Ano 7 Terça - Feira, 28 de Junho de 2016
LEI Nº 6.740, de 21 de junho de 2016
Denomina Rua Maria Machado da Silva .

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA.
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:
Art.1º Passa a denominar-se Rua Maria Machado da Silva, a atual Rua SD-704-115, situada no Bairro Metropo l e Poço Um, a qual tem seu
início a 60 metros a Leste da Rua Domingos Antônio Santos, prosseguindo no sentido oeste por aproximad amente 366 metros, até o limite
do imóvel cadastrado sob a inscrição imobiliária nº 1.115.22.8881.
Art.2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 21 de junho de 20 16.
MÁRCIO BÚRIGO - Prefeito Municipal
ERICA GHEDIN ORLANDIN - Secretária Municipal de Administração
//erm.
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LEI Nº 6.741, de 23 de junho de 2016
Dispõe sobre a concessão de direito real de uso de uma área de terra localizada no Loteamento Industri al Realdo Santos Guglielmi –
Laranjinha à empresa ALPHA X DISTRIBUIDORA DE ALIME NTOS LTDA ME, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA.
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:
Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autoriz ado a conceder o direito real de uso de uma área de terra de propriedade do
Município de Criciúma, à empresa ALPHA X DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA ME , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ
nº 17.397.144/0001-26, medindo 2.192,00m² (dois mil , cento e noventa e dois metros quadrados), representada pelo Lote nº 07, situada
no Loteamento Industrial Realdo Santos Guglielmi, l ocalidade Laranjinha, com as seguintes confrontaçõe s:
Norte: 32,00m com a área remanescente;
Sul: 32,00m com a Rua João Artismo Gilos de Souza;
Leste: 68,50m com a empresa Extincril;
Oeste: 68,50m, Lote 06.
Parágrafo único – A área acima descrita tem por finalidade a const rução imediata de pavilhão para transferência de em presa, com ramo
de atividade de: comércio atacadista de chocolates, confeitos, balas, bombons, e semelhantes, comércio varejista de mercadoria em geral,
com predominância de produtos alimentícios minimerc ados, mercearias e armazéns.
Art.2° À empresa beneficiada pela presente Lei, vedar-se- á:
I – fazer a escrituração desta área de terra em qual quer Tabelionato ou Cartório de Registro de Imóveis , até o prazo estabelecido por esta
Lei e Termo de Contrato de Concessão de Direito Rea l de Uso.
II – alienar o imóvel, a fim de desviar a finalidade o riginária, sem que a requerente observe as condiçõe s previstas na presente lei, sempre
com expressa autorização do chefe do Poder Executiv o municipal, após análise e parecer do Conselho Municipal de Desenvolvimento
Econômico.

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Nº 1529 – Ano 7 Terça - Feira, 28 de Junho de 2016
III
– gravar com ônus real de garantia, exceto a empres a que já esteja em atividade, desde que comprove pr eviamente sua liquidez
patrimonial perante o Conselho Municipal de Desenvo lvimento Econômico, bem como o Executivo Municipal, por meio de Balanço
Patrimonial Projetado, devidamente assinado por pro fissional habilitado.
IV – dar destinação diversa a está área de terra da p revista no plano de negócio original, apresentado p ela empresa no que tange a
finalidade, montante dos investimentos com benfeito rias, equipamentos e máquinas industriais, número de empregos criados, projeção
de faturamento e impostos e taxas, quando da entreg a efetuada para a solicitação da concessão de uso.
VI – vender, transferir, dar em locação, emprestar, pe rmutar, mesmo com ou sem remuneração no todo ou em parte da área, dentro do
período de 10 (dez) anos após a emissão do habite-s e, a não ser a critério do Poder Executivo, sempre que autorizado pelo Conselho
Municipal de Desenvolvimento Econômico.
Art.3° A empresa beneficiada por esta lei está obrigada a iniciar as obras no prazo máximo de 03 (três) mese s a partir da assinatura do
termo de contrato de concessão de direito real de u so, e a concluí-las dentro de 24 (vinte e quatro) meses.
Art.4° No final da obra, ou seja, 24 (vinte e quatro) mes es após a assinatura do termo de contrato de conces são de direito real de uso, o
empresário terá 30 (trinta) dias de prazo, para reg ularizá-la perante os órgãos competentes do Municíp io e se necessário perante o Estado
e Federação, sob pena de reversão imediata da área e benfeitorias existentes, sem qualquer aviso ao requerente e custo ao Município.
Art.5° Os encargos e obrigações relativos à concessão de direito real de uso serão objeto de contrato, na forma estabelecida pela Lei
municipal n° 4.955, de 13 de novembro de 2006, no q ue não for conflitante com o ora estabelecido, devendo em contrato constar,
obrigatoriamente, cláusula de reversibilidade das á reas concedidas e das benfeitoras nelas construídas , caso não seja utilizada para os fins
previstos na lei, e que conflite com qualquer artig o nela mencionados.
Art.6° Após 10 (dez) anos de efetivo funcionamento no loc al, quer seja com construção nova, transferência ou ampliação da empresa, a
partir da data da emissão do habite-se, fica a crit ério do Poder Executivo proceder a autorização para escrituração da área concedida,
sempre mediante prévio parecer do Conselho Municipa l de Desenvolvimento Econômico, desde que a empresa beneficiária:
I – tenha cumprido com todos os artigos, incisos, par ágrafos e condições estabelecidas nesta Lei, bem co mo, no termo de contrato de
concessão de direito real de uso.
II – tenha decorrido um prazo mínimo de 10 (dez) anos da data da emissão do habite-se, no local estabelecido por esta Lei.
Parágrafo único - A Concessão de Direito Real de Uso, será feita c om as cláusulas de impenhorabilidade, inalienabilid ade e preempção ou
preferência, as quais deverão constar da escritura pública, sob pena de nulidade, cujo não cumprimento acarretará na retrocessão do
imóvel ao patrimônio do Município.
Art.7° Reverterá ao Poder Público Municipal, à área conce dida a título de concessão de direito real de uso quando não utilizada na finalidade
prevista no projeto original, bem como, o não cumpr imento de qualquer artigo, inciso, parágrafo ou condições estabelecidas nesta Lei, sem
ônus para o Município, e as benfeitoras não removív eis serão incorporadas ao patrimônio público municipal.
Art.8° As despesas oriundas desta Lei correrão por conta do orçamento vigente.
Art.9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 23 de junho de 20 16.
MÁRCIO BÚRIGO - Prefeito Municipal
ERICA GHEDIN ORLANDIN - Secretária Municipal de Administração
//erm.
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Nº 1529 – Ano 7 Terça - Feira, 28 de Junho de 2016
LEI Nº 6.742, de 23 de junho de 2016
Altera dispositivos da lei n° 6.348/2013, que dispõ
e sobre o Plano Plurianual - PPA 2014/2017 do munic ípio de Criciúma e da Lei n°
6.644/2015, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Or çamentárias para o exercício de 2016 e dá outras pr ovidências
.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA.
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:
Art.1º Na Lei nº 6.348/2013 – PPA/2014/2017: Fica alterad a a Planilha das Despesas por Programas e Ações, contida no Anexo II, conforme
relacionado a seguir:
Art.2º Adiciona no Programa 1.023 – Programa Criciúma Séc ulo XXI, na Ação 7.009 – Abertura/Pavimentação/Manu tenção de Vias Públicas,
o valor de R$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de re ais), equivalentes nesta data ao montante de US$ 17 .250.000,00 (dezessete milhões,
duzentos e cinquenta mil de dólares americanos), co nstante do Acordo de Empréstimo entre o Município e o FONPLATA – Fondo Financiero
para el Desarrollo de la Cuenca del Plata (Fundo F inanceiro para o Desenvolvimento da Bacia do Prata)
Art.3º As despesas de capital de que trata a Ação 7.009 - Abertura/Pavimentação/Manutenção de Vias Públicas, correrão por conta da
arrecadação de recursos da operação de crédito exte rna, contratada com o FONPLATA, na forma da legisla ção em vigor, que passa a integrar
o Orçamento da Receita – Anexo I do PPA 2014/2017.
Parágrafo Único : Os Anexos I, II, III, III.1 e IV da Lei Municipal nº 6.348/2013 passam a vigorar com os acréscimos d e que trata a presente
Lei.
Art.4º Na Lei nº 6.644/2016 – Lei de Diretrizes Orçamentár ias para o exercício de 2016, fica alterada a Planilha das Prioridades e Metas
contida no Anexo II, 1023 – Programa Criciúma Sécul o XXI, na Ação 7.009 – Abertura/Pavimentação/Manute nção de Vias Públicas com o
acréscimo do valor de R$ 20.000.000,00 (vinte milhõ es de reais), de recursos vinculados à operação de crédito externa.
Parágrafo único : O Anexo I – Anexos de Metas Fiscais e tabelas cor respondentes e o Anexo II – Resumo dos Programas e Ações da LDO
2016, da Lei Municipal nº 6.644/2015 passam a vigor ar com os acréscimos da presente Lei.
Art.5º Serão incluídos na Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2017 e seguintes, os valores necessários para as despesas de encargos e
juros da dívida, amortização do empréstimo e demais despesas previstas no PPA 2014/2017 e nos Plano Plurianuais subsequentes.
Art.6º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autoriza do a abrir Crédito Especial e inserir a Fonte de Recursos – FR 86 – Operações de
Crédito Externo – Outros Programas, ao Orçamento da Unidade Prefeitura Municipal de Criciúma do exercício de 2016, conforme abaixo
discriminado, destinado ao empenhamento de despesas de capital relativas a execução do projetos financiáveis, constantes do Acordo de
Empréstimo entre o Município e o FONPLATA, adiciona das ao Programa 1023 – Programa Criciúma Século XXI, da Lei Municipal Nº
6.348/2013 – PPA 2014/2017 e da Lei Municipal Nº 6. 644/2015 – LDO 2016, não previstas na Lei Orçamentá ria do exercício em curso, no
valor de até R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de rea is):
Órgão 07: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE URBANA
Proj./Atividade 7.009: Abertura/Pavimentação/Manute nção de Vias Públicas
Modalidade de Aplicação: 4.4.90.00.186 (__) – Aplic ações Diretas..............R$ 20.000.000,00
Art.7º Na forma do Art. 43, § 1º, II da Lei Federal 4.320 /64, os recursos para suprir o Crédito Especial e r espectiva Fonte de Recursos, de
que trata o artigo anterior, serão oriundos da arre cadação proveniente da operação de crédito externa, contratada na forma da legislação
em vigor.
Parágrafo Único : A partir do exercício de 2017 e seguintes, consta rão no Plano Plurianual, nas Leis de Diretrizes orçamentárias e nos
orçamentos anuais, as estimativas de receitas e pre visões de despesas na Fonte de Recursos pertinente.

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Nº 1529 – Ano 7 Terça - Feira, 28 de Junho de 2016
Art.8º
As despesas por conta do Crédito Especial de que t rata o artigo 6° desta Lei ficam condicionadas e limitadas à arrecadação efetiva
dos recursos provenientes da operação de crédito ex terna, contratada na forma da legislação em vigor.
Art.9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.10 Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 23 de junho de 20 16.
MÁRCIO BÚRIGO - Prefeito Municipal
ERICA GHEDIN ORLANDIN - Secretária Municipal de Administração
FGA/erm.
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LEI Nº 6.743, de 23 de junho de 2016
Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito externo junto ao FONPLATA – Fondo Financier o de Desarollo de la Cuenca del
Plata, com garantia da união e dá outras providênci as.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA.
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:
Art.1º . Fica o Poder Executivo autorizado a contratar ope ração de crédito externo junto ao FONPLATA – Fondo Financiero para el Desarrollo
de la Cuenca del Plata (Fundo Financeiro para o Des envolvimento da Bacia do Prata), com garantia da Un ião, até o valor de até US$
17.250.000,00 (dezessete milhões, duzentos e cinque nta mil dólares dos Estados Unidos da América), no âmbito do Programa de Transporte
e Mobilidade Urbana, destinados à Abertura/Paviment ação/Manutenção de Vias Públicas, observada a legislação vigente, em especial as
disposições da Lei Complementar n.º 101, de 04 de m aio de 2000.
Parágrafo Único : Os recursos da operação de crédito autorizada no caput terão a destinação estabelecida na Lei Orçame ntária Anual, em
conformidade com a legislação aplicável à espécie.
Art.2º . Fica o Poder Executivo autorizado a vincular, com o contra garantia à garantia da União, à operação d e crédito de que trata esta Lei,
em caráter irrevogável e irretratável, a modo “pro solvendo”, as receitas a que se referem os artigos 158 e 159, inciso I, alínea “b”, e § 3º,
complementada pelas receitas tributárias estabeleci das no artigo 156, nos termos do§ 4º do artigo 167, todos da Constituição Federal,
bem como outras garantias admitidas em direito.
Art.3º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou
em créditos adicionais, nos termos do inc. II, § 1º , art. 32, da Lei Complementar 101/2000.
Art.4º Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão co nsignar as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos
anuais, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.
Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações
decorrentes da operação de crédito ora autorizada.
Art.6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação
Art.7º Revogam-se as disposições em contrário
Prefeitura Municipal de Criciúma, 23 de junho de 20 16.
MÁRCIO BÚRIGO - Prefeito Municipal
ERICA GHEDIN ORLANDIN - Secretária Municipal de Administração
FAG/erm.
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Nº 1529 – Ano 7 Terça - Feira, 28 de Junho de 2016
Lei Complementar
Governo Municipal de Criciúma
LEI COMPLEMENTAR Nº 182, de 21 de junho de 2016.
Altera o zoneamento das áreas que especifica e dá o utras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA.
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei Complementar:
Art.1º Fica aprovada a Resolução de número 093/2015, do C onselho de Desenvolvimento Municipal - CDM, publica da no Diário Oficial do
Município nº 1401, Ano 06, do dia 17.12.2015, págin a 28, que passa a ser disciplinada da forma a seguir descrita:
I - fica autorizada a correção do zoneamento do solo em gleba de cadastro 49804, sendo que a mesma ficar á zoneada como ZM2-4 (zona
mista 2-4), assim como retificar também a correção na gleba entre a Avenida Centenário, Rua Antonio Os valdo Lacerda, Rua da Esperança,
Rua Maria Salete Oliveira, Rua João Sabino e Rua Vi ctalino Scremim, cadastro nº 711948, na sua totalidade, sendo que o mesma ficará
zoneado como ZM2-4 (zona mista 2-4 pavimentos).
II – Os loteamentos já aprovados e implantados ao lon go da Via Expressa onde anteriormente era ZI-2 (Zona Industrial -2), passa a constar
como ZM2-4 (zona mista 2-4 pavimentos), de acordo c om o mapa anexo.
Art.2º A resolução descrita no artigo anterior passa a fa zer parte integrante da presente Lei, na forma de a nexo.
Art.3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de su a publicação.
Art.4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 21 de junho de 20 16.
MÁRCIO BÚRIGO - Prefeito Municipal
ERICA GHEDIN ORLANDIN - Secretária Municipal de Administração
AM/erm. ___________________________________________________ ________________________________________________________________________________________
LEI COMPLEMENTAR Nº 183, de 21 de junho de 2016.
Altera o zoneamento das áreas que especifica e dá o utras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA.
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei Complementar:
Art.1º Fica aprovada a resolução de número 051 do Conselh o de Desenvolvimento Municipal - CDM, publicada no Diário Oficial do
Município nº 1238, ano 06, do dia 30.03.2015, págin a 9, relativa à mudança de zoneamento, que passa a ser disciplinada da forma a seguir
descrita: I - O zoneamento do solo ao longo da Rodovia Narciso Dominguini e da Rua José Marcílio Teixeira, nas localidades de São Domingos e Vila
Maria, passa a ser corrigido, além da ampliação do perímetro urbano, conforme mapa anexo a presente Le i, visando possível regularização
dos loteamentos clandestinos já existentes.
Art.2º . A resolução descrita no artigo anterior passa a f azer parte integrante da presente Lei, na forma de anexo I.

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Nº 1529 – Ano 7 Terça - Feira, 28 de Junho de 2016
Art.
3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaç ão.
Art .4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 21 de junho de 20 16.
MÁRCIO BÚRIGO - Prefeito Municipal
ERICA GHEDIN ORLANDIN - Secretária Municipal de Administração
AM/erm.
___________________________________________________ ___________________________________________________ __________
LEI COMPLEMENTAR Nº 184, de 21 de junho de 2016.
Corrige o anexo 05 da Lei Complementar nº 095 de 28 de dezembro de 2012, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA.
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei Complementar:
Art.1 º Fica aprovada a resolução de número 091/2015 do C onselho de Desenvolvimento Municipal - CDM, publica da no Diário Oficial do
Município nº 1381, Ano 06 do dia 18/11/2015, página s 14/15, relativa à mudança de zoneamento, que pass a a ser disciplinada da forma a
seguir descrita: I - fica autorizada a correção do Perímetro Urbano e stabelecendo novas coordenadas no memorial descriti vo de acordo com o
reposicionamento do traçado do limite urbano em rel ação à real posição geográfica do Município de Criciúma.
II – o Anexo 05 da Lei Complementar 095 de 2012, passa a ter a correção conforme o mapa (desenho) constante da presente Lei.
Art.2º A resolução supracitada passa a fazer parte integr ante da presente lei, na forma de anexo.
Art.3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de su a publicação.
Art.4º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Criciúma, 21 de junho de 20 16.
MÁRCIO BÚRIGO - Prefeito Municipal
ERICA GHEDIN ORLANDIN - Secretária Municipal de Administração
AM/erm.
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Portaria
FAMCRI- Fundação do Meio Ambiente de Criciúma
P O R T A R I A Nº. 24/FAMCRI/2016
Exonera, MAURO ROSA , Agente de Serviços.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DO MEIO AMBIENTE DE CRICIÚ MA - FAMCRI, no uso de suas atribuições legais e de conformida de com §
3º do art. 13 da Lei Complementar nº 061/2008;
R E S O L V E:
1. Exonerar a partir de 21 de junho de 2016, MAURO ROSA, matrícula nº 127, do cargo Agente de Serviços da Fundação do Meio Ambiente
de Criciúma - FAMCRI.
Art.2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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Nº 1529 – Ano 7 Terça - Feira, 28 de Junho de 2016
Art.3º- Ficam revogadas as disposições em contrári
o.
Criciúma, 21 de Junho de 2016.
GRAZIELA CRISTINA LUIZ DAMACENA GABRIEL - Presidente da Fundação do Meio Ambiente de Crici úma – FAMCRI.
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Aviso de Licitação
FMAS – Fundo Municipal de Assistência Social
AVISO DE LICITAÇÃO
MODALIDADE: Pregão Presencial 016/FMAS/2016
OBJETIVO : REGISTRO DE PREÇOS DE PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL , para atendimento ao Abrigo Lar Azul, Casa de Passagem, Centro
POP e Abrigo da Mulher do Fundo Municipal de Assist ência Social de Criciúma/SC.
DATA DE ABERTURA: Dia 12 de Julho de 2016 às 14:00h .
EDITAL: Completo e demais esclarecimentos poderão ser obti dos de segunda a sexta-feira na Diretoria Executiva de Licitações e
Contratos do Município de Criciúma, na Rua Estevão Emilio de Souza nº325 – bairro Ceará, Criciúma/SC, no horário das 08:00 as 17:00
horas, ou pelos telefones (***48) 3431.0072, ou no site
www.criciuma.sc.gov.br ou através do endereço eletrônico
editais@criciuma.sc.gov.br
Criciúma, 24 de Junho de 2016.
NELI SEHNEM DOS SANTOS- PREGOEIRA Assinado no original
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Aviso de Licitação
Governo Municipal de Criciúma
MODALIDADE: Pregão Presencial 159/PMC/2016
OBJETIVO: Registro de Preços de Carimbos, para aquisições f uturas, no atendimento no atendimento a ADMINISTRAÇ ÃO MUNICIPAL,
DIRETORIAS, FUNDOS E FUNDAÇÕES de Criciúma/SC.
DATA DE ABERTURA: Dia 12 de Julho de 2016 às 09:00h
EDITAL: Completo e demais esclarecimentos poderão ser obti dos de segunda a sexta-feira na Diretoria Executiva de Licitações e Contratos
do Município de Criciúma, na Rua Estevão Emilio de Souza nº325 – bairro Ceará, Criciúma/SC, no horário das 08:00 as 17:00 horas horas,
ou pelos telefones (***48) 3431.0072, ou no site
www.criciuma.sc.gov.br ou através do endereço eletrônico editais@criciuma.sc.gov.br.
Criciúma, 24 de Junho de 2016.
OSMAR CORAL - PREGOEIRO Assinado no original
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Nº 1529 – Ano 7 Terça - Feira, 28 de Junho de 2016
Aviso de Licitação
FMS – Fundo Municipal de Saúde
MODALIDADE: Pregão Presencial 050/FMS/2016
OBJETIVO
: Registro De Preços Para Aquisição Futura De Materia is Médicos E Instrumental Cirúrgico, Para Atendimento À Rede Municipal
De Saúde De Criciúma/Sc.
DATA DE ENTREGA DAS AMOSTRAS: Até o dia 13 de Julho de 2016
DATA DE ABERTURA: Dia 26 de Julho de 2016 às 09:00h .
EDITAL : Completo e demais esclarecimentos poderão ser obtid os de segunda a sexta-feira na Diretoria Executiva de Licitações e Contratos
do Município de Criciúma, na Rua Estevão Emilio de Souza nº325 – bairro Ceará, Criciúma/SC, no horário das 08:00 as 17:00 horas, ou pelos
telefones (***48) 3431.0072, ou no site www.cricium a.sc.gov.br ou através do endereço eletrônico editais@criciuma.sc.gov.br
Criciúma, 24 de Junho de 2016.
NELI SEHNEM DOS SANTOS - PREGOEIRA Assinado no orig inal
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Ata
Governo Municipal de Criciúma
Ata de Registro de Preços nº 044/PMC/2016
Modalidade: Pregão Presencial 130/PMC/2016

Objeto: Registro de preços de equipamentos de infor mática, para aquisições futuras, no atendimento ao 4º BBM.
Fornecedores Registrados: 05 (cinco).
Assinatura: 23/06/2016
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua a ssinatura, no valor de R$ 266.914,60
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Nº 1529 – Ano 7 Terça - Feira, 28 de Junho de 2016

11 http://www.criciuma.sc.gov.br
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Nº 1529 – Ano 7 Terça - Feira, 28 de Junho de 2016

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