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Nº 1523 – Ano 7 Segunda-Feira, 20 de Junho de 2016






Decretos........................................... ...................................................................................................................1
Ata................................................ .......................................................................................................................3
Parecer Técnico.................................... ...............................................................................................................6

Decreto
Governo Municipal de Criciúma

DECRETO SA/nº 1010/16, de 6 de junho de 2016.
Nomeia diretoria do Conselho Municipal de Educação - COMEC.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformida de com o Capitulo IV do art. 11 do Decreto nº
906/12 de 26 de outubro de 2012 que aprova o regime nto interno,
Considerando a eleição realizada na data de 17 de m aio de 2016, resolve:
NOMEAR,
os seguintes servidores, para compor a diretoria do Conselho Municipal de Educação de Criciúma – COMEC :
a).SILVANA ALVES BENTO MARCINEIRO – Presidente
b) REGINALDO DE OLIVEIRA BERNARDO – Vice-Presidente
c) IVANA BEATRIZ DOS SANTOS – Secretária Executiva
Prefeitura Municipal de Criciúma, 6 de junho de 201 6.
MÁRCIO BÚRIGO
- Prefeito Municipal
ERICA GHEDIN ORLANDIN - Secretária Municipal de Administração
ERM.
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DECRETO SA/nº 1011/16, de 6 de junho de 2016.
Nomeia membros para comporem o Conselho Municipal d e Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, para o biênio 2016-2018.
Índice
Segunda - Feira, 20 de Junho 2016
Nº 1523
– Ano 7

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Nº 1523 – Ano 7 Segunda-Feira, 20 de Junho de 2016
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA
, no uso de suas atribuições legais, que lhe confer e a Lei Orgânica Municipal, Lei Federal nº 11.494
de 20 de junho de 2007 e de acordo com a Lei Comple mentar Municipal nº 054, de 12 de setembro de 2007 e nos termos do Regimento
Interno homologado pelo Decreto SG/nº 800/10, de 2 de dezembro de 2010 e com o art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal,
RESOLVE:
Art.1º Nomear os membros para compor o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, no âmbito do município de Criciúma,
conforme representações:
I – representantes da Secretaria Municipal de Educa ção:
a) Titular: Luciana Milioli Vieira
b) Suplente: Tatiane dos Santos Virtuoso
II - representantes da Secretaria Municipal da Faze nda:
a) Titular: Cloir da Soller
b) Suplente: Keli Nuernberg Ronchi
III - representantes dos Professores das Escolas Pú blicas Municipais:
a) Titular: Lívia da Silva Feltrin
b) Suplente: Maria Elisa Possamai
IV - representantes dos Diretores das Escolas Públi cas Municipais:
a) Titular: Rosemere Franco dos Santos
b) Suplente: Ana Paula de Carvalho Fernandes Colomb o
V - representantes dos Secretários das Escolas Públ icas Municipais:
a) Titular: Márcia Francisca Mendes
b) Suplente: Milena Aparecida Fernandes
VI - representantes dos Pais de Alunos das Escolas Públicas Municipais:
a) Titular: Raquel Ghisi Candinho Chaucoski
b) Suplente: Renato Schulz
c) Titular: Paulo Maccari
d) Suplente: Doval Máximo da Silveira
VII - representantes dos Estudantes da Educação Bás ica Pública:
a) Titular: Emanuela de Jesus Flor
b) Suplente: Daiane Leodegária de Oliveira
c)Titular:José Paulo de Souza
d) Suplente: Ademir Silveira
VIII - representantes do Conselho Tutelar:
a) Titular: Vanderleia Paes de Farias Alexandre
b) Suplente: Maria Rosimeri Monteiro
IX - representantes do Conselho Municipal de Educaç ão de Criciúma:
a) Titular: Reginaldo de Oliveira Bernardo
b) Suplente: Silvana Alves Bento Marcineiro
Art.2º O mandato dos membros será de 2 (dois) anos, permi tida uma única recondução.
Art.3º O Conselho do FUNDEB, terá um presidente e um vice -presidente, eleitos pelos Conselheiros.

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Parágrafo único
. Os representantes da Secretaria Municipal da Educ ação, e da Secretaria Municipal da Fazenda, não pod erão assumir
a Presidência do Conselho do FUNDEB, pois estes rep resentam o Poder Executivo Municipal.
Art.4º Os membros deste Conselho não serão remunerados.
Art.5º Revogam-se os Decretos SA/nºs 755/15 de 4 de maio d e 2015 e 834/15, de 15 de maio de 2015.
Art.6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publica ção.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 6 de junho de 201 6.
MÁRCIO BÚRIGO - Prefeito Municipal
ERICA GHEDIN ORLANDIN
- Secretária Municipal de Administração
ERM.
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Ata
Governo Municipal de Criciúma

Ata de Registro de Preços nº 041/PMC/2016
Modalidade: Pregão Presencial 138/PMC/2016
Objeto: Registro de preços de MATERIAIS DE PAVIMENTAÇÃO.
Fornecedores Registrados: 02 (dois).
Assinatura: 16/06/2016
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua a ssinatura, no valor de R$ 994.945,00
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Parecer Técnico
Governo Municipal de Criciúma
PARECER TÉCNICO PREGÃO 135 /PMC/2016
ÍTEM PRODUTO MARCA EMPRESA SITUAÇÃO
01 Papel toalha interfolhada Leef/ Delicato Vencoli Brasil Distribuidora Aprovad
o
01 Papel toalha interfolhada Alveflor Elo Comércio e Serviços Ltda. Aprovado
01 Papel toalha interfolhada Dicril Dicril – Produtos e equipamentos para
Limpeza e Higiene LTda. Aprovado
01 Papel toalha interfolhada Tubarão Rif Comercial
Atacadista LTda. - ME Aprovado
ÍTEM PRODUTO MARCA EMPRESA SITUAÇÃO
02 Papel toalha interfolhada Leef/ Delicato Vencoli Brasil Distribuidora Aprovad o
02 Papel toalha interfolhada Alveflor Elo Comércio e Serviços Ltda. Aprovado
02 Papel toalha interfolhada Dicril Dicril – Produt os e equipamentos para
Limpeza e Higiene LTda. Aprovado
02 Papel toalha interfolhada Tubarão Rif Comercial
Atacadista LTda. - ME Aprovado

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