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Nº 1519 – Ano 7 Terça-Feira, 14 de Junho de 2016






Edital............................................. ........................................................................................................................1
Aviso de Licitação................................. .................................................................................................................2
Comunicado......................................... .................................................................................................................3
Resoluções......................................... ...................................................................................................................3


Edital
Governo Municipal de Criciúma

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 025/2016
CONCURSO PÚBLICO – EDITAL Nº 001/2016

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA/SC, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a legislação pertinente, bem como com o
que dispõe o Edital de Concurso Público n° 001/2016 , homologado o resultado final pelo Decreto SA/nº 710/16 de 04.05.2016,
CONVOCA os candidatos abaixo relacionados, aprovado s e classificados no concurso público para comparecer no prazo de 30 dias, a
partir da data de publicação no Diário Eletrônico d o Município, no horário das 8:00 às 17:00 horas, no Departamento de Apoio
Administrativo da Secretaria de Administração da Pr efeitura Municipal de Criciúma, sito à Avenida Estevão Emilio de Souza nº 325 -
Bairro Ceará, para posse do respectivo cargo:
Cargo: ELETRICISTA - CH semanal: 40 h
CLASSIF NOME DO CANDIDATO
7ª LUCAS FERNANDES DO NASCIMENTO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA, 13 de junho de 20 16.
MÁRCIO BÚRIGO - Prefeito Municipal
ERM/mrz.
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Índice
Terça - Feira, 14 de Junho 2016
Nº 1519
– Ano 7

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Nº 1519 – Ano 7 Terça-Feira, 14 de Junho de 2016
Aviso de Licitação
FME - Fundação Municipal de Esporte

AVISO DE LICITAÇÃO
MODALIDADE
: PREGÃO PRESENCIAL 007/FME/2016

OBJETIVO : O presente Edital tem por objetivo a contratação de Serviços de Transporte de equipamentos de propried ade da
Fundação Municipal de Esportes, em viagens quando das participações em campeonatos no Estado de Sant a Catarina, Campeonato
Municipais, Campeonatos Interestaduais, durante ano de 2016.
DATA DE ABERTURA: Dia 27 de Junho de 2016 às 14:00h .
EDITAL:
Completo e demais esclarecimentos poderão ser obtid os de segunda a sexta-feira na Diretoria Executiva de Licitações e
Contratos do Município de Criciúma, na Rua Estevão Emilio de Souza nº325 – bairro Ceará, Criciúma/SC, no horário das 08:00 as 17:00
horas, ou pelos telefones (***48) 3431.0072, ou no site www.criciuma.sc.gov.br ou através do endereço eletrônico
editais@criciuma.sc.gov.br

Criciúma, 10 de Junho de 2016.
NELI SEHNEM DOS SANTOS - PREGOEIRA
Assinado no original
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Aviso de Licitação
Governo Municipal de Criciúma
MODALIDADE: Pregão Presencial 129/PMC/2016
OBJETIVO : Registro de preços de Materiais de Construção par a aquisições futuras destinados à manutenção de ins talações e obras, do
4º Batalhão do Bombeiro Militar do Município de Cri ciúma /SC.
DATA DE ABERTURA: Dia 28 de Junho de 2016 às 09:00h
EDITAL: Completo e demais esclarecimentos poderão ser obti dos de segunda a sexta-feira na Diretoria Executiva de Licitações e
Contratos do Município de Criciúma, na Rua Estevão Emilio de Souza nº325 – bairro Ceará, Criciúma/SC, no horário das 08:00 as 17:00
horas horas, ou pelos telefones (***48) 3431.0072, ou no site
www.criciuma.sc.gov.br ou através do endereço eletrônico
editais@criciuma.sc.gov.br.
Criciúma, 10 de Junho de 2016.
OSMAR CORAL - PREGOEIRO
Assinado no original
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Nº 1519 – Ano 7 Terça-Feira, 14 de Junho de 2016
Comunicado
FAMCRI - Fundação do Meio Ambiente de Criciúma

COMUNICADO Nº 020/16
O governo do Município de Criciúma, através da FAMC RI – Fundação do Meio Ambiente de Criciúma, torna público, nos
termos da Lei Nº 2.582, datada de 17 de julho de 19 91, que procederá ao corte de:
Dezenove Eucaliptos ( Eucalyptus sp., família Myrtaceae ), localizados na Rua Ernesto Bianchini Goes, s/n°, Bairro
Próspera;
Uma palmeira real ( Archontophoenix cunninghamiana , família Arecaceae ), localizada Rua Campos Sales, em frente ao
n° 97, Bairro Michel, e
Uma figueira ( Ficus sp.. família Moraceae ), localizada na Rua José Luiz Mariano, em frente a o n° 440, Bairro Demboski,
Criciúma/SC.
Os eucaliptos supracitados serão suprimidos no prim eiro caso porque estão localizados onde haverá a continuação da Rua Ernesto
Bianchini Góes, conforme planta e projetos aprovado pela municipalidade.
No segundo caso, a árvore está seca e sem a presenç a de folhas, além de estar muito próxima da rede elétrica. Há risco de queda desse
indivíduo sobre a rede colocando em risco o forneci mento de energia e a segurança das pessoas.
A figueira será suprimida, pois seu sistema radicul ar danificou a calçada, a cerca e o portão da residência. Além disso, a árvore está
ameaçando a própria casa com suas raízes e galhos q ue estão sobrepondo a mesma.
As pessoas interessadas têm 10 (Dez) dias, a partir da informação publicada, para apresentarem recurso s junto á Fundação do Meio
Ambiente de Criciúma.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICÚMA, 10 de Junho de 201 6.

GRAZIELA CRISTINA LUIZ DAMACENA GABRIEL - Presidente FAMCRI - Fundação do Meio Ambiente de Cr iciúma
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Resoluções
Governo Municipal de Criciúma
RESOLUÇÃO Nº 104, DE 09 DE JUNHO DE 2016
O Plenário do Conselho de Desenvolvimento Municipal, em sua Reunião Ordinária realizada no dia 09 DE JUNHO DE 2016,
no uso de suas competências regimentais e atribuiçõ es conferidas pela Lei Complementar n° 095, de 28 d e dezembro de
2012, especialmente os arts. 89 e 90 do Plano Diret or (LC n.º 095/2012), que informam:
CDM Art. 89. O Conselho de Desenvolvimento Municipa l – CDM é órgão colegiado, consultivo, propositivo, deliberativo e
fiscalizador, integrante do sistema de gestão democ rática municipal, e tem como atribuições:(...)
IV - Deliberar sobre a criação, extinção ou modific ação de normas oriundas do Poder Público que versem sobre
planejamento físico-territorial;

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Nº 1519 – Ano 7 Terça-Feira, 14 de Junho de 2016
Art. 90. Qualquer solicitação de alteração das leis
integrantes do Plano Diretor deverá ser encaminhad a ao Órgão de
Planejamento Municipal legalmente instituído, que e mitirá parecer técnico, levando posteriormente à apreciação e
deliberação do Conselho de Desenvolvimento Municipa l – CDM.
Considerando a aprovação do Requerimento pelo Parec er Técnico, Câmara Temática, Conselho de Desenvolvimento
Municipal e Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Planejamento Urbano de Criciúma,
Considerando a necessidade de adequação da destinaç ão legal atual à realidade da área, permitindo o desenvolvimento da
região a que pertencem,
Resolve:
Deferir a solicitação da requerente, Sra. ANDREA DO NASCIMENTO VIANA , por meio do processo administrativo nº
462814, que solicita a viabilidade de instalação de uma lavação automotiva em lote localizado na Rua S ão Vicente de Paula,
s/nº, bairro Michel, cadastro nº 12682, enquanto a mesma for a proprietária deste serviço a ser presta do neste imóvel.
Conforme registrado em Ata da reunião na data de 09 /06/2016.
Giuliano Elias Colossi - Secretário Executivo do CDM -Presidente Interino do do CDM
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RESOLUÇÃO Nº 105, DE 09 DE JUNHO DE 2016
O Plenário do Conselho de Desenvolvimento Municipal, em sua Reunião Ordinária realizada no dia 09 DE JUNHO DE 2016,
no uso de suas competências regimentais e atribuiçõ es conferidas pela Lei Complementar n° 095, de 28 d e dezembro de
2012, especialmente os arts. 89 e 90 do Plano Diret or (LC n.º 095/2012), que informam:
Art. 89. O Conselho de Desenvolvimento Municipal – CDM é órgão colegiado, consultivo, propositivo, deliberativo e
fiscalizador, integrante do sistema de gestão democ rática municipal, e tem como atribuições:(...)
IV - Deliberar sobre a criação, extinção ou modific ação de normas oriundas do Poder Público que versem sobre
planejamento físico-territorial;
Art. 90. Qualquer solicitação de alteração das leis integrantes do Plano Diretor deverá ser encaminhad a ao Órgão de
Planejamento Municipal legalmente instituído, que e mitirá parecer técnico, levando posteriormente à apreciação e
deliberação do Conselho de Desenvolvimento Municipa l – CDM.
Considerando a aprovação do Requerimento pelo Parec er Técnico, Câmara Temática, Conselho de Desenvolvimento
Municipal e Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Planejamento Urbano de Criciúma,
Considerando a necessidade de adequação da destinaç ão legal atual à realidade da área, permitindo o desenvolvimento
da região a que pertencem,
Resolve:
Deferir a solicitação do requerente, Sr. JOSÉ CARLOS MELLO , por meio do processo administrativo nº 465857, qu e solicita
a Transferência do Direito de Construir, em terreno de sua propriedade, matrícula nº 19.890, cadastro nº 13.200, localizado
no Parque Ecológico Morro do Céu, em zona de uso do solo Z-APA (zona de áreas de preservação ambiental) conforme a
Lei Complementar nº 095, de 28/12/2012, e conforme o Art. 18, da Lei Complementar nº 164, de 09/12/2015 o imóvel é uma
área inviabilizada para a construção, pois está ins erida dentro de um Parque Ecológico, podendo ser po ssível a utilização
de seu potencial construtivo previsto para o local.
Poderá ser utilizado o seu potencial construtivo pr evisto no anexo 10 da Lei Complementar nº 164, de 0 9/12/2015, que foi
calculado em 1.219,59m² (Mil e duzentos e dezenove metros e cinquenta e nove decímetros quadrados.)
Giuliano Elias Colossi - Secretário Executivo do CDM - Presidente Interino do CDM
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Nº 1519 – Ano 7 Terça-Feira, 14 de Junho de 2016
RESOLUÇÃO Nº 106, DE 09 DE JUNHO DE 2016
O Plenário do Conselho de Desenvolvimento Municipal
, em sua Reunião Ordinária realizada no dia 09 DE JUNHO DE 2016,
no uso de suas competências regimentais e atribuiçõ es conferidas pela Lei Complementar n° 095, de 28 d e dezembro de
2012, especialmente os arts. 89 e 90 do Plano Diret or (LC n.º 095/2012), que informam:
Art. 89. O Conselho de Desenvolvimento Municipal – CDM é órgão colegiado, consultivo, propositivo, deliberativo e
fiscalizador, integrante do sistema de gestão democ rática municipal, e tem como atribuições:(...)
IV - Deliberar sobre a criação, extinção ou modific ação de normas oriundas do Poder Público que versem sobre
planejamento físico-territorial;
Art. 90. Qualquer solicitação de alteração das leis integrantes do Plano Diretor deverá ser encaminhad a ao Órgão de
Planejamento Municipal legalmente instituído, que e mitirá parecer técnico, levando posteriormente à apreciação e
deliberação do Conselho de Desenvolvimento Municipa l – CDM.
Considerando a aprovação do Requerimento pelo Parec er Técnico, Câmara Temática, Conselho de Desenvolvimento
Municipal e Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Planejamento Urbano de Criciúma,
Considerando a necessidade de adequação da destinaç ão legal atual à realidade da área, permitindo o desenvolvimento da
região a que pertencem,
Resolve:
Deferir a solicitação do requerente , MJR ADMINISTRADORA DE BENS LTDA , por meio do processo administrativo nº
470610, que solicita a Transferência do Direito de Construir, em parte do terreno de sua propriedade, matrícula nº 19.027,
localizado na Rodovia Luiz Rosso - Km 06, Bairro Mo rro Estevão, em zona de uso do solo ZI-2 (zona industrial - 2) conforme
a Lei Complementar nº 095, de 28/12/2012 e conforme o Art.12, § 4º: “A mesma faculdade poderá ser concedida ao
proprietário que permutar com o Município seu imóve l, ou parte dele, recebendo o índice de aproveitamento máximo, para
os fins previstos neste artigo.”
Poderá ser utilizado o seu potencial construtivo pr evisto no anexo 10 da Lei Complementar nº 164, de 0 9/12/2015, que foi
calculado em 12.218,16m² (Doze Mil e duzentos e dez oito metros e dezesseis decímetros quadrados.)
Giuliano Elias Colossi - Secretário Executivo do CDM -Presidente Interino do CDM
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RESOLUÇÃO Nº 107, DE 09 DE JUNHO DE 2016
O Plenário do Conselho de Desenvolvimento Municipal, em sua Reunião Ordinária realizada no dia 09 DE JUNHO DE 2016,
no uso de suas competências regimentais e atribuiçõ es conferidas pela Lei Complementar n° 095, de 28 d e dezembro de
2012, especialmente os arts. 89 e 90 do Plano Diret or (LC n.º 095/2012), que informam:
Art. 89. O Conselho de Desenvolvimento Municipal – CDM é órgão colegiado, consultivo, propositivo, deliberativo e
fiscalizador, integrante do sistema de gestão democ rática municipal, e tem como atribuições:(...)
IV - Deliberar sobre a criação, extinção ou modific ação de normas oriundas do Poder Público que versem sobre
planejamento físico-territorial;
Art. 90. Qualquer solicitação de alteração das leis integrantes do Plano Diretor deverá ser encaminhad a ao Órgão de
Planejamento Municipal legalmente instituído, que e mitirá parecer técnico, levando posteriormente à apreciação e
deliberação do Conselho de Desenvolvimento Municipa l – CDM.
Considerando a aprovação do Requerimento pelo Parec er Técnico, Câmara Temática, Conselho de Desenvolvimento
Municipal e Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Planejamento Urbano de Criciúma,

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Nº 1519 – Ano 7 Terça-Feira, 14 de Junho de 2016
Considerando a necessidade de adequação da destinaç
ão legal atual à realidade da área, permitindo o desenvolvimento da
região a que pertencem,
Resolve:
Deferir a solicitação do requerente, COLONETTI CONSTRUÇÕES LTDA – ME , por meio do processo administrativo nº
471087, que solicita a viabilidade de utilização do Art. 169, da Lei Complementar n° 095 de 28/12/2012 em empreendimento
habitacional a ser aprovado os projetos na municipa lidade e outros órgãos, em gleba localizada entre a Rodovia Antônio
Darós, esq. Rua Karina Minosso e esq. Rua Miguel Pa trício de Souza, em gleba localizada no bairro 1ª Linha São João.
Com área escriturada de 20.187,97m², matrícula nº 1 16.364 e cadastro nº 993237.
Giuliano Elias Colossi Secretário Executivo do CDM Presidente Interino do CDM
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RESOLUÇÃO Nº 108, DE 09 DE JUNHO DE 2016
O Plenário do Conselho de Desenvolvimento Municipal, em sua Reunião Ordinária realizada no dia 09 DE JUNHO DE 2016,
no uso de suas competências regimentais e atribuiçõ es conferidas pela Lei Complementar n° 095, de 28 d e dezembro de
2012, especialmente os arts. 89 e 90 do Plano Diret or (LC n.º 095/2012), que informam:
Art. 89. O Conselho de Desenvolvimento Municipal – CDM é órgão colegiado, consultivo, propositivo, deliberativo e
fiscalizador, integrante do sistema de gestão democ rática municipal, e tem como atribuições:(...)
IV - Deliberar sobre a criação, extinção ou modific ação de normas oriundas do Poder Público que versem sobre
planejamento físico-territorial;
Art. 90. Qualquer solicitação de alteração das leis integrantes do Plano Diretor deverá ser encaminhad a ao Órgão de
Planejamento Municipal legalmente instituído, que e mitirá parecer técnico, levando posteriormente à apreciação e
deliberação do Conselho de Desenvolvimento Municipa l – CDM.
Considerando a aprovação do Requerimento pelo Parec er Técnico, Câmara Temática, Conselho de Desenvolvimento
Municipal e Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Planejamento Urbano de Criciúma,
Considerando a necessidade de adequação da destinaç ão legal atual à realidade da área, permitindo o desenvolvimento da
região a que pertencem,
Resolve:
Indeferir a solicitação do requerente, Sr. RAFAEL SILVEIRA MACIESKI, por meio do processo administrativo nº 468525,
que solicita a viabilidade de instalação de uma fáb rica de sucos, em imóvel localizado na Rua Afonso P ena, esq. com a Rua
Jorge da Cunha Carneiro, nº 51, bairro Centro, cada stro nº 6186.
Giuliano Elias Colossi - Secretário Executivo do CDM -Presidente Interino do CDM
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Nº 1519 – Ano 7 Terça-Feira, 14 de Junho de 2016
RESOLUÇÃO Nº 109, DE 09 DE JUNHO DE 2016
O Plenário do Conselho de Desenvolvimento Municipal
, em sua Reunião Ordinária realizada no dia 09 DE JUNHO DE 2016,
no uso de suas competências regimentais e atribuiçõ es conferidas pela Lei Complementar n° 095, de 28 d e dezembro de
2012, especialmente os arts. 89 e 90 do Plano Diret or (LC n.º 095/2012), que informam:
Art. 89. O Conselho de Desenvolvimento Municipal – CDM é órgão colegiado, consultivo, propositivo, deliberativo e
fiscalizador, integrante do sistema de gestão democ rática municipal, e tem como atribuições:(...)
IV - Deliberar sobre a criação, extinção ou modific ação de normas oriundas do Poder Público que versem sobre
planejamento físico-territorial;
Art. 90. Qualquer solicitação de alteração das leis integrantes do Plano Diretor deverá ser encaminhad a ao Órgão de
Planejamento Municipal legalmente instituído, que e mitirá parecer técnico, levando posteriormente à apreciação e
deliberação do Conselho de Desenvolvimento Municipa l – CDM.
Considerando a aprovação do Requerimento pelo Parec er Técnico, Câmara Temática, Conselho de Desenvolvimento
Municipal e Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Planejamento Urbano de Criciúma,
Considerando a necessidade de adequação da destinaç ão legal atual à realidade da área, permitindo o desenvolvimento da
região a que pertencem,
Resolve:
Deferir a solicitação do requerente, Sr. JORGE JOSÉ GONÇALVES, por meio do processo administrativo nº 470910, pa ra
a retificação da linha de limite do zoneamento do s olo, mantendo toda a área do Desmembramento Valdema r Dal Pont
(2004) em ZR1-2 (zona residencial 1 – 2 pavimentos) , conforme mapa anexo.
Giuliano Elias Colossi - Secretário Executivo do CDM -Presidente Interino do CDM

ANEXO DA RESOLUÇÃO Nº 109


__________________________________________________________________________________________________
Z-APA
ZR1 -2

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Nº 1519 – Ano 7 Terça-Feira, 14 de Junho de 2016
RESOLUÇÃO Nº 110, DE 09 DE JUNHO DE 2016
O Plenário do Conselho de Desenvolvimento Municipal
, em sua Reunião Ordinária realizada no dia 09 DE JUNHO DE 2016,
no uso de suas competências regimentais e atribuiçõ es conferidas pela Lei Complementar n° 095, de 28 d e dezembro de
2012, especialmente os arts. 89 e 90 do Plano Diret or (LC n.º 095/2012), que informam:
Art. 89. O Conselho de Desenvolvimento Municipal – CDM é órgão colegiado, consultivo, propositivo, deliberativo e
fiscalizador, integrante do sistema de gestão democ rática municipal, e tem como atribuições:(...)
IV - Deliberar sobre a criação, extinção ou modific ação de normas oriundas do Poder Público que versem sobre
planejamento físico-territorial;
Art. 90. Qualquer solicitação de alteração das leis integrantes do Plano Diretor deverá ser encaminhad a ao Órgão de
Planejamento Municipal legalmente instituído, que e mitirá parecer técnico, levando posteriormente à ap reciação e
deliberação do Conselho de Desenvolvimento Municipa l – CDM.
Considerando a aprovação do Requerimento pelo Parec er Técnico, Câmara Temática, Conselho de Desenvolvimento
Municipal e Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Planejamento Urbano de Criciúma,
Considerando a necessidade de adequação da destinaç ão legal atual à realidade da área, permitindo o desenvolvimento da
região a que pertencem,
Resolve:
Deferir a solicitação da requerente, Sra. NILVA MELLER MILANEZE, por meio do processo administrativo nº 463109, de
correção do zoneamento do solo urbano, no Loteament o Belvedere, de acordo com o zoneamento existente nos limites da
ZEIRAU (zona especial de recuperação ambiental urba na, para ZM2-4 (zona mista 2 – 4 pavimentos) e ZR1- 2 (zona
residencial 1 – 2 pavimentos), conforme mapa anexo.
Giuliano Elias Colossi - Secretário Executivo do CDM - Presidente Interin o do CDM

ANEXO DA RESOLUÇÃO Nº 110

___________________________________________________ _______________________________________________
ZR1 -2
ZM2 -4
ZEIRAU