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Nº 1509 – Ano 7 Terça-Feira, 31 de Maio de 2016





Decretos........................................... .........................................................................................................................1
Lei................................................ ..............................................................................................................................8
Termo Aditivo...................................... ......................................................................................................................9
Comunicado......................................... ....................................................................................................................10
Parecer Técnico.................................... ....................................................................................................................10
Resolução.......................................... .......................................................................................................................14

Decretos
Governo Municipal de Criciúma
DECRETO SA/nº 783/16, de 10 de maio de 2016 .
Substitui membro designado pelo Decreto SG/nº 936/1 2 de 23 de novembro de 2012.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA, no uso de suas at ribuições legais, e de conformidade com o art.50, inciso IV, da Lei
Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990, resolve :
DESIGNAR:
TATIANA SCOTTI PACHECO , representante da Prefeitura Municipal de Criciúma , para compor a Comissão Paritária a fim de
analisar e julgar os processos de servidores efetiv os referentes à Promoção por Merecimento, em substi tuição a Daiana Silveira
Colombo Dieter, designada pelo Decreto nº 936/12 d e 23 de novembro de 2012.
Este Decreto retroage seus efeitos a partir de 11 d e março de 2016.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 10 de maio de 201 6.
MÁRCIO BÚRIGO - Prefeito Municipal
ERICA GHEDIN ORLANDIN - Secretária Municipal de Adm inistração
ERM
___________________________________________________ _________________________________________
Índice
Terça - Feira, 31 de Maio 2016
Nº 1509
– Ano 7

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Nº 1509 – Ano 7 Terça-Feira, 31 de Maio de 2016
DECRETO SA/n° 872/16, de 19 de maio de 2016.
Homologa o Regimento Interno do Gabinete de Gestão
Integrada Municipal – GGI-M.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA, no uso de suas at ribuições legais e conformidade com o art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica
Municipal, de 5 de julho de 1990, e
Considerando o que dispõe o Decreto SA/nº 1305/15 d e 13 de outubro de 2015.
DECRETA:
Art.1º- Fica homologado o Regimento Interno do Gabi nete de Gestão Integrada Municipal – GGI-M, parte integrante deste
Decreto
.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de su a publicação.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 19 de maio de 201 6.
MÁRCIO BÚRIGO - Prefeito Municipal
ERICA GHEDIN ORLANDIN - Secretária Municipal de Administração
ERM.

REGIMENTO INTERNO DO GABINETE DE GESTÃO
INTEGRADA MUNICIPAL – GGI-M
TÍTULO I - DA DEFINIÇÃO, COMPETÊNCIAS, OBJETIVOS E ORGANIZAÇÃO
CAPITULO I - DA DEFINIÇÃO E DAS COMPETÊNCIAS
Art. 1º - O Gabinete Gestão Integrada Municipal – GGI-M, criado pelo Decreto nº 1305/15, é órgão vinc ulado ao Gabinete do
Prefeito de Criciúma- SC, deliberativo e executivo que opera por consenso, sem hierarquia e respeitand o a autonomia das
instituições que o compõem, objetivando desenvolver , avaliar e monitorar os programas e ações estratégicas dirigidas à
prevenção e controle da segurança pública do municí pio.
Art. 2° Compete ao Gabinete de Gestão Integrada Mun icipal – GGI-M:
I - requisitar dos órgãos públicos municipais, esta duais e federais certidões, atestados, informações, e cópias de documentos,
desde que justificada a necessidade;
II - convocar os secretários municipais para partic ipar de suas reuniões, sempre que na pauta constar assunto relacionado com
as atribuições de suas pastas.
CAPITULO II - DOS OBJETIVOS
Art. 3º O funcionamento do Gabinete de Gestão Inte grada Municipal será norteado pelos princípios da ação integrada, da
interdisciplinaridade e da pluriagencialidade, visa ndo à definição coletiva das prioridades de ação.
Art. 4º - Compete ao Gabinete de Gestão Integrada Municipal:
a) Promover a articulação conjunta das diversas estrat égias de prevenção da violência reforçando as poten cialidades na
obtenção dos melhores resultados;

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b)
Analisar as informações coletadas e armazenadas pel as instituições de Segurança Pública, assim como, receber e analisar
as demandas provenientes dos Conselhos Comunitários de Segurança;
c) Discutir, conjuntamente, os problemas, o intercâmbi o de informações, a definição de prioridades de ação e a articulação
dos programas de prevenção da violência, no âmbito municipal;
d) Promover a integração sinérgica, na efetiva prática dinâmica e regular de cooperação das relações e aç ões dos múltiplos
órgãos, das diferentes esferas governamentais (muni cipal, estadual e federal) no município;
e) Compartilhar as ações dos órgãos de segurança públi ca da União, Estados e Municípios definidas em função dos indicadores
de violência e vulnerabilidade, priorizando as medi das de maior impacto para reversão dos indicadores;
f) Criar Câmaras Técnicas para analisar temas específi cos;
g) Criar Câmaras Temáticas para que haja um espaço de interlocução entre sociedade e GGI-M, buscando a plena interação
através da criação de um fluxo que possibilite a ar ticulação célere com os segmentos sociais e privado s, empresas,
organizações não governamentais, OSCIPS, associaçõe s e entidades comunitárias organizadas, clubes de serviços, igrejas,
maçonarias, no sentido que haja uma contribuição, q ue possa se traduzir no compartilhamento de informa ções de dados,
de estudos, de pesquisa e diagnósticos;
h) Propor estratégias e metodologias de monitoramento dos resultados de ações a eles relativas, com a participação de outras
instituições, se necessário e conveniente, respeita da as diretrizes do Ministério da Justiça;
i) Coordenar ações integradas entre os órgãos federais , estaduais, distritais e municipais voltadas à prevenção e repressão da
violência e criminalidade no Município;
j) Propor e/ou acompanhar a implementação dos projetos e políticas pertinentes a ele, promovendo a avaliação quantitativa
e qualitativa dos resultados obtidos e indicando, s e for o caso, mecanismos para revisão das políticas publicas adotadas;

k) Contribuir para a integração e harmonização dos órg ãos do sistema de justiça criminal, na execução de diagnósticos,
planejamentos, implementação e monitoramento de pol íticas de segurança pública;
l) Monitorar e avaliar a execução dos planos mu nicipais de segurança pública;
m) Planejar ações integradas nas áreas definidas n o município, em função dos indicadores de violência e vulnerabilidade,
priorizando as medidas de maior impacto para revers ão das estatísticas negativas;
n) Acompanhar os programas estruturantes e de logí stica em desenvolvimento, observando as diretrizes de integração dos
diferentes níveis de governo e de políticas sociais afins, bem como a priorização para as medidas que tragam maior impacto
no desempenho dos programas de segurança pública;
o) Interagir com os demais órgãos públicos estabele cendo uma permanente e sistemática articulação com entidades e
instituições que operam as políticas sociais básica s, visando expandir a participação de outros atores no desenvolvimento e
execução de programas e ações de prevenção a violên cia;
p) Fomentar encontros e fóruns, periodicamente, o bjetivando a maior integração das ações de política de segurança publica;
q) Mediar os planejamentos operacional, tático e estratégico entre os órgãos que o compõe.
r) Primar pela publicidade das informações relati vas as políticas desenvolvidas no âmbito do GGI-M, sempre que possível, e
desde que não comprometa o sigilo necessário às ope rações de segurança pública.
CAPITULO III – DA COMPOSICÃO
Art. 5º O Gabinete de Gestão Integrada Municipal – GGI-M será composto pelos
Seguintes órgãos/membros, sediados no Município, os quais comporão o Colegiado Pleno:
a) Prefeito Municipal, que o presidirá;
b) Presidente da ASTC;

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c) Delegado Regional de Polícia Civil;
d) Comandante do Batalhão de Polícia Militar;
e) Comandante do Batalhão de Bombeiro Militar
f) Representante da Câmara de Vereadores;
g) Representante da Ordem dos Advogados do Brasil;

h) Representante da Secretaria de Justiça e Cidadan ia;
i) Representante da FUCRI/UNESC;
j) Representante da Associação Empresarial de Crici úma - ACIC;
k) Representante da Câmara de Dirigentes Lojistas d e Criciúma - CDL;
l) Representante da União das Associações de Bairro s de Criciúma – UABC;
m) Representante da Delegacia da Polícia Federal;
n) Representante da Sociedade Maçônica Regional Sul – SOMARSUL;
o) Representante do Rotary Clubes de Criciúma;
p) Representante do Lions Clubes de Criciúma.
§1º - Deverão ser convidados para participar do GG I-M representantes dos seguintes órgãos, sediados n o município, os quais
poderão ser indicados para compor Câmaras Técnicas e/ou Temáticas, além de poderem propor sugestões de ações ao
Colegiado Pleno:
a) Poder Judiciário estadual/Federal;
b) Ministério Público estadual/Federal;
c) Defensoria Pública estadual/Federal;
d) Exército Brasileiro;
e) Receita Federal;
f) Instituto Geral de Perícia - IGP;
g) Defesa Civil.
§2º O GGI-M poderá convidar outras secretarias ou ó rgãos governamentais, conforme a necessidade e pert inência temática,
para participarem da reunião.
§3º É obrigatória a existência da Câmara Técnica d e Prevenção.
§4º É facultado ao GGI-M a criação de novas Câmara s Técnicas e Temáticas sempre que se fizer necessário.

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§5º O GGI-M poderá ser composto por membros convid
ados conforme a necessidade e pertinência temática, desde que
respeitados os limites de sua atribuição e atendida s às diretrizes gerais desse regimento e das diretrizes nacionais para a política
de segurança pública. CAPITULO IV – DA ESTRUTURA
Art. 6º Integram o Gabinete de Gestão Integrada Mu nicipal – GGI-M:
I - o Colegiado Pleno;
II - a Coordenação Geral;
III - a Assessoria de Coordenação;
IV - a Secretaria Executiva; e
V - as Câmaras Técnicas.
§ 1° Compete ao Presidente do GGI-M indicar o Secre tario Executivo, o Coordenador Geral e o Assessor de Coordenação por
meio de ato especifico.
Art. 7º O Gabinete de Gestão Integrada Municipal – GGI-M, será estruturado, por:
I - Sala do Pleno, onde se reunira o Colegiado Plen o, que será composto pelos órgãos elencados no capu t do art. 4º, e apoiados
pelo Coordenador Geral.
II - Sala da Secretaria Executiva, a qual será resp onsável pela gestão e execução das deliberações do GGI-M, em conjunto com
a Assessoria da Coordenação.
Art. 8º Além das estruturas indicadas no artigo ant erior, o GGI-M poderá ter outras estruturas necessá rias à segurança pública
do Município. TITULO II – DAS ATRIBUIÇÕES FUNCIONAIS
CAPITULO I - DA NATUREZA DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 9º São atribuições do Presidente do GGI-M, au xiliado pelo Coordenador Geral:
a) Orientar a política de segurança pública do Muni cípio e direcionar as atividades desenvolvidas no GGI-M;
b) Identificar, com os demais membros, temas priori tários para a segurança pública no município e criar Câmaras Técnicas de
discussão para analisar, propor estratégias e metod ologias de monitoração dos resultados de ações rela tivas a estes temas
específicos;
c) Incentivar a produção de indicadores criminais a través de fontes alternativas aos órgãos de Seguran ça Pública (pesquisa de
vitimização, etc.), preferencialmente por meio de u m observatório de segurança pública municipal;
d) Promover medidas destinadas ao cumprimento das d ecisões;
e) Consolidar e manter o Gabinete de Gestão Integra da Municipal;
f) Convocar, quando necessário e conveniente, reuni ões extraordinárias do Colegiado Pleno.

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Parágrafo Único – O Presidente do GGI-M será repres
entado, na sua ausência, pelo Coordenador Geral.
Art. 10º São atribuições do Secretario-Executivo d o GGIM, auxiliado pelo Assessor de Coordenação:
a) Elaborar e acompanhar a pauta de trabalho do Gab inete;
b) Agendar as reuniões do Gabinete;
c) Conduzir as reuniões, facilitando o andamento e intermediando os membros presentes;
d) Fomentar o diálogo entre as instituições por mei o de um plano de comunicação que deve ser elaborado em conjunto com
os demais membros;
e) Secretariar as reuniões e lavrar as atas;
f) Organizar, protocolar, preparar, expedir, dispon ibilizar e arquivar os documentos do GGI-M;
g) Coletar e sistematizar as informações produzidas pelas instituições, visando subsidiar as reuniões do GGI-M;
h) Manter atualizados e organizados os manuais orga nizacionais e o acervo bibliográfico para o funcionamento do GGI-M;
i) Intermediar e articular os contatos e intercâmbi os de informações e procedimentos com os diversos ó rgãos públicos ou
particulares, de interesse do GGI-M;
j) Manter atualizado a Ferramenta INFOGGI (Sistema de Informações sobre Gabinetes de Gestão Integrada) disponibilizada
pelo Ministério da Justiça/SENASP. TITULO III - DAS REUNIÕES
CAPITULO I - DAS ESPÉCIES
Art. 11 As reuniões do Gabinete de Gestão Integrad a Municipal – GGI-M serão:
I – Ordinárias
II – Extraordinárias
Parágrafo único. As reuniões instalar-se-ão por ma ioria de seus membros ou participantes.
Art. 12 As decisões do Gabinete de Gestão Integrad a Municipal serão tomadas por consenso de seus memb ros.
CAPITULO II
DAS REUNIÕES ORDINÁRIAS
Art. 13 As reuniões ordinárias serão realizadas me nsalmente e convocadas pelo Secretario-Executivo, c om no mínimo, 10 (dez)
dias de antecedência.
CAPITULO III
DAS REUNIOES EXTRAORDINÁRIAS
Art. 14 As Reuniões Extraordinárias ocorrerão por convocação do Secretario-Executivo, mediante provoc ação de qualquer um
dos membros.

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Parágrafo único. Dependendo da urgência, a convocaç
ão poderá ser imediata.
Art. 15 Nas reuniões extraordinárias serão tratado s exclusivamente os assuntos pelos quais foram conv ocadas.
TITULO IV
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS
Art. 16. Este regimento poderá ser modificado tota l ou parcialmente, mediante proposta de um ou mais membros do Gabinete
de Gestão Integrada Municipal, sempre por maioria d os membros.
Art. 17. A sociedade civil poderá participar das r euniões do GGI-M, mediante convite do Colegiado Ple no, quando houver
necessidade e conveniência, podendo pautar o Colegi ado Pleno a qualquer momento por meio do pedido de criação de Câmara
Temática.
Art. 18 Este Regimento entrará em vigor na data de sua publicação, depois de lido e aprovado pelos membros do Gabinete de
Gestão Integrada, revogados as disposições em contr ário.
CRICIÚMA-SC, em 14 de abril de 2016.
MÁRCIO BÚRIGO - Prefeito Municipal
___________________________________________________ ___________________________________________________
DECRETO SA/nº 896/16, de 24 de maio de 2016.
Retifica a redação do art. 1º do Decreto SA/nº 471/16 de 4 de abril de 2016.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA, no uso de suas at ribuições legais conferidas pelo artigo art. 50, XII, da Lei Orgânica
municipal, de 5 de julho de 1990,
DECRETA:
Art.1º O caput do art. 1º do Decreto SA/nº 471/16, passa a ser as sim retificado:
Art.1º Determinar a instauração de Sindicância Admi nistrativa para apurar denúncia realizada em face de conduta de servidor
do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência, confor me Processo Administrativo nº 455385/2015.
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua p ublicação.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 24 de maio de 201 6.
MÁRCIO BÚRIGO - Prefeito Municipal
ERICA GHEDIN ORLANDIN - Secretária Municipal de Administração
PTS/erm.
___________________________________________________ ___________________________________________________

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Nº 1509 – Ano 7 Terça-Feira, 31 de Maio de 2016
DECRETO SA/nº 897/16, de 24 de maio de 2016.
Exonera, a pedido, Marco Aurelio Simon, do cargo ef
etivo de Médico Cardiologista Pediatra.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA, no uso de suas at ribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 471956
de 16.05.2016 de conformidade o art. 46, da Lei Com plementar nº 012, de 20.12.99, resolve:
EXONERAR, a pedido,
a partir de 17 de maio de 2016, MARCO AURELIO SIMON , matrícula nº 55.783, do cargo de provimento efetivo de Médico
Cardiologista Pediatra, lotado com carga horária de 10 horas semanais na Secretaria Municipal de Saúde , nomeado pelo
Decreto SA/nº 1038/14 de 7 de agosto de 2014.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 24 de maio de 201 6.
MÁRCIO BÚRIGO - Prefeito Municipal
ERICA GHEDIN ORLANDIN - Secretária Municipal de Administração
ERM.
___________________________________________________ ____________________________________________________________________________
Lei
Governo Municipal de Criciúma
LEI Nº 6.725, de 20 de maio de 2016.
Autoriza o município de Içara a fazer intervenções na malha viária do município de Criciúma que especí fica,
e dá outras providências .
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA.
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
presente Lei:
Art.1º Fica garantido ao Chefe do Poder Executivo e xpedir autorização ao Município de Içara/SC, sem
ônus financeiro para o município de Criciúma, para fins de realizar intervenção na malha viária das ruas
Agripina Francioni e Rodovia Linha Três Ribeirões, nas imediações do empreendimento denominado
Nações Shopping.
Parágrafo único. A intervenção, de que trata o caput deste artigo, será realizada objetivando assegurar a
mobilidade urbana daquele local, tratando-se de div isa entre o município autorizante e autorizatário.
Art.2° O município de Içara deverá observar o dispo sto no projeto de engenharia, o qual deverá ser
apresentado ao município de Criciúma, devendo este responsabilizar-se pelo acompanhamento da
execução das obras.
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publi cação.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 20 de maio de 2016.
MÁRCIO BÚRIGO -Prefeito Municipal
ERICA GHEDIN ORLANDIN - Secretária Municipal de Administração
EGO/erm
___________________________________________________ __________________________________

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Termo Aditivo
Governo Municipal de Criciúma

Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 085/PMC/2016
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: VIGILÂNCIA TRIÂNGULO LTDA.
Objeto: Acréscimo de serviços, conforme artigo 65, inciso I, letra b da Lei 8.666/93.
Valor: R$ 1.682,00.
Assinatura: 24/05/2016.
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Neli Sehnem dos Santos – Pela Empresa: Jóverson Benedet.
___________________________________________________ ___________________________________________________ _
Décimo Termo Aditivo ao Contrato nº 093/PMC/2013
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: TRIÂNGULO LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA.
Objeto: Prorrogação do período de vigência, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93.
Período de vigência: até 28/05/2017.
Assinatura: 20/05/2016 .
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Neli Sehnem dos Santos – Pela Empresa: Jóverson Benedet.
___________________________________________________ ___________________________________________________ _
Primeiro Termo Aditivo ao Pregão nº 094/PMC/2015, R P nº 023/PMC/2015
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: MARACAJÁ COMÉRCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA.
Objeto: Acréscimo quantitativo, conforme artigo 65, inciso I, letra b da Lei 8.666/93.
Valor: R$ 556.165,44.
Assinatura: 19/05/2016.
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Neli Sehne m dos Santos – Pela Empresa: Gabriela Carvalho Ecke rt.
___________________________________________________ ___________________________________________________ _

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Comunicado
FAMCRI – Fundação do Meio Ambiente de Criciúma

COMUNICADO Nº 018/16
O governo do Município de Criciúma, através da FAMCRI – Fundação do Meio Ambiente de Criciúma, torna público, nos termos
da Lei Nº 2.582, datada de 17 de julho de 1991, que procederá ao corte de:
Duas palmeiras reais ( Archontophoenix cunninghamiana , família Arecaceae),
Localizadas na Rua Orindo Zacaron, s/n°, Bairro Cen tro e Rua Frei Caneca, s/n°, Bairro Centro, Criciúma/SC.
As árvores exóticas serão suprimidas, pois estão se riamente comprometidas, sem a presença de folhas e apodrecimento no
tronco.
As pessoas interessadas têm 10 (Dez) dias, a partir da informação publicada, para apresentarem recurso s junto á Fundação do
Meio Ambiente de Criciúma.
PAÇO MUNICIPAL MARCOS ROVARIS, 30 de Maio de 2016.
GRAZIELA CRISTINA LUIZ DAMACENA GABRIEL - Presidente FAMCRI - Fundação do Meio Ambiente de Criciúma
___________________________________________________ ___________________________________________________ _
Parecer Técnico
De amostras, referente aos itens do Pregão Presencia l Nº. 35/FMS/2016
À COMISSÃO DE LICITAÇÕES DA PMC Data: 25/05/2016
ASSUNTO: Parecer Técnico de amostras, referente aos itens do Pregão Presencial Nº. 35/FMS/2016
Relação de Empresas que enviaram amostras, para par ticipar do Processo Licitatório Pregão Presencial para Registro de
Preços Nº. 35/FMS/2016
Ite m Especificação resumida Empresa Marca ofertada Resul
tado Motivo
01 Curativo estéril 10x10cm,
composta por dupla
camada de hidrofibra 100%
Carboximetilcelulose sódica e 1,2% prata
iônica, costurado com
fibra biodegradável.
FUFA-SC Comércio
e Representação Ltda
CNPJ:
07.164.711/0001- 40 CONVATEC Aprovado Atende ao solicitado no edita
l.
01 Curativo estéril 10x10cm,
composta por dupla
camada de hidrofibra 100%
Carboximetilcelulose
sódica e 1,2% prata ISACLIN Material
Médico Hospitalar
CNPJ: CONVATEC Aprovado Atende ao solicitado no edital.

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iônica, costurado com
fibra biodegradável.
01 Curativo estéril 10x10cm,
composta por dupla
camada de hidrofibra 100%
Carboximetilcelulose sódica e 1,2% prata
iônica, costurado com
fibra biodegradável. COLOPLAST DO
BRASIL Ltda
CNPJ:
02.794.555/0001- 88 COLOPLAST Reprovado O produto ofertado
não é composto
por 2 camadas de hidrofibras, bem como não é composto por 100%
carboximetilcelulose sódica, não
especifica também o % de prata
iônica em sua composição, conforme
solicitado no edital. Além de possuir
Alginato de Cálcio, não solicitado no
edital.
02 Curativo estéril 10 x 10 cm
de espuma de poliuretano e 100%
carboximetilcelulose
sódica com 1,2% prata
iônica. Constituído por uma camada externa
impermeável de filme de poliuretano, uma
almofada central
absorvente composta por espuma de poliuretano e
uma camada em contato com o leito da ferida de 100% de
carboximetilcelulose
sódica e com 1,2% de prata iônica.
FUFA-SC Comércio
e Representação Ltda
CNPJ:
07.164.711/0001- 40 CONVATEC Aprovado Atende ao solicitado no edital.
02
Curativo estéril 10 x 10 cm
de espuma de poliuretano e 100%
carboximetilcelulose
sódica com 1,2% prata
iônica. Constituído por uma camada externa
impermeável de filme de poliuretano, uma almofada central
absorvente composta por
espuma de poliuretano e uma camada em contato com o leito da ferida de
100% de
carboximetilcelulose
sódica e com 1,2% de prata iônica. ISACLIN Material
Médico Hospitalar
CNPJ: CONVATEC Aprovado Atende ao solicitado no edital.

12 http://www.criciuma.sc.gov.br
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02
Curativo estéril 10 x 10 cm
de espuma de poliuretano
e 100%
carboximetilcelulose
sódica com 1,2% prata
iônica. Constituído por uma camada externa
impermeável de filme de poliuretano, uma
almofada central
absorvente composta por espuma de poliuretano e uma camada em contato
com o leito da ferida de 100% de
carboximetilcelulose
sódica e com 1,2% de prata iônica. COLOPLAST DO
BRASIL Ltda
CNPJ:
02.794.555/0001-
88 COLOPLAST Reprovado O produto ofertado
não é composto
por 100% carboximetilcelulose
sódica, não
especifica também o % de prata
iônica em sua composição, conforme solicitado no edital.

03 Hidrogel com alginato de
cálcio e sódio com 85g - Gel hidratante e
absorvente para feridas, não estéril, aquoso,
transparente e viscoso,
composto por conservantes
hidantóina,sorbato de
potássio e ácido bórico.
FUFA-SC Comércio
e Representação Ltda
CNPJ:
07.164.711/0001-
40 CONVATEC Aprovado Atende ao solicitado no edital.
03
Hidrogel com alginato de
cálcio e sódio com 85g -
Gel hidratante e
absorvente para feridas, não estéril, aquoso,
transparente e viscoso,
composto por
conservantes hidantóina, sorbato de potássio e
ácido bórico. ISACLIN Material
Médico Hospitalar
CNPJ: CONVATEC Aprovado Atende ao solicitado no edital.
03
Hidrogel com alginato de
cálcio e sódio com 85g - Gel hidratante e
absorvente para feridas, não estéril, aquoso,
transparente e viscoso, composto por
conservantes hidantóina, sorbato de potássio e ácido bórico. DALBEX COMÉRCIO
DE
MEDICAMENTOS
EIRELI
CNPJ:
15.025.636/0001-
65 HELIANTO Reprovado O produto Debrigel- 85 gramas
estéril (após aberto, tem uso apenas
de dois dias), aumentando os custos
para a instituição.
Foi solicitado no edital que o hidrogel deveria possuir
conservantes para que, após aberto
mantivesse suas propriedades ativas, para que o produto permaneça estável por 28 dias.

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04
Bota de Unna
10,16x9,14cm pronta para
o uso composta de
bandagem flexível branca (30% algodão e 70%
poliéster), impregnada de pasta não solidificável,
com, no mínimo 20% de óxido de zinco, acácia,
glicerina, óleo de rícino e vaselina.
FUFA-SC Comércio
e Representação
Ltda
CNPJ:
07.164.711/0001- 40 CONVATEC Aprovado Atende ao solicitado no edital.
04
Bota de Unna
10,16x9,14cm pronta para o uso composta de
bandagem flexível branca
(30% algodão e 70%
poliéster), impregnada de pasta não solidificável,
com, no mínimo 20% de óxido de zinco, acácia,
glicerina, óleo de rícino e vaselina.
ISACLIN Material
Médico Hospitalar
CNPJ: CONVATEC Aprovado Atende ao solicitado no edital.
04
Bota de Unna 10,16 x
9,14cm pronta para o uso,
composta de bandagem flexível branca (30%
algodão e 70% poliéster),
impregnada de pasta não
solidificável, com, no
mínimo 20% de óxido de zinco, acácia, glicerina,
óleo de rícino e vaselina.
DALBEX COMÉRCIO
DE
MEDICAMENTOS EIRELI
CNPJ:
15.025.636/0001- 65 HELIANTO Reprovado A empresa não apresentou o Laudo

Técnico de composição química do
produto, conforme solicitado no edital.
Além do que, os usuários relataram dor, sendo necessária a troca
freqüente, ANTES DO PRAZO, que geralmente chega a 06 dias,
ocasionando desconforto ao
paciente e maior custo à Instituição.

Durante a realização da análise técnica do material , foram avaliados todos os requisitos obrigatórios, conforme
especificações editalícias, bem como a qualidade do s produtos (curativos).
Deste modo, a equipe técnica, no uso das atribuiçõ es que lhe conferem, posicionou-se pela aprovação o u
reprovação das amostras, vez que atenderam ou não o objeto solicitado no instrumento convocatório.
Atenciosamente,
Aneas Belmiro Karina Ale xandra Rocha de Costa
Coord. Ambulatório de Feridas da SMS Enfermeira COREN/SC 265.757 -

Ambulatório de Feridas
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14 http://www.criciuma.sc.gov.br
Nº 1509 – Ano 7 Terça-Feira, 31 de Maio de 2016
Resolução
Conselho Municipal de Saúde de Criciúma

RESOLUÇÃO CMS 007/2016
O Conselho Municipal de Saúde de Criciúma/SC – CMS, no uso das atribuições que lhe são conferidas conforme lei 6.541, de 16
de dezembro de 2014, e Regimento Interno deste Cons elho, homologado pelo decreto 715, de 15 de abril de 2015,
RESOLVE:
Artigo1º: Aprovar, em reunião realizada no dia 16 d e maio do corrente ano o credenciamento da Clínica de Nefrologia para
atendimento via SUS Nefroclínica Criciúma Ltda, ins crita sob o CNPJ nº 75892299/0001-35.
Criciúma, 20 de maio de 2016.
Julio Cesar Zavadil - Presidente do Conselho Municipal Saúde de Criciú ma
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