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Nº 1503 – Ano 7 Sexta - Feira, 20 de Maio de 2016




Leis............................................... ...................................................................................................................................1
Decretos........................................... ...............................................................................................................................3
Editais............................................ ..................................................................................................................................4
Aviso de Licitações................................ ..........................................................................................................................5
Atas............................................... ..................................................................................................................................6

Leis
Governo Municipal de Criciúma
LEI Nº 6.720, de 13 de maio de 2016.
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a ceder um imóv el, por meio de Termo de Cessão de Uso, à
Associação dos Servidores Públicos Municipais de Cr iciúma – ASSECRI e dá outras providências
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA.
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
presente Lei:
Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a ceder, por meio de Termo de Cessão de Uso, uma áre a de terra à
ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE CR ICIÚMA - ASSECRI, possuindo 10.716,94m² (dez mil,
setecentos e dezesseis metros quadrados e noventa e quatro decímetros quadrados), localizada no Loteamento São João,
Bairro Morro Estevão, cadastrada no Município sob o n°. 967827 e registrada no 1º Ofício de Registro de Imóveis da
Comarca de Criciúma sob o nº 104.525, com as seguin tes confrontações:
NORTE – 55,00m com o Lote 04;
SUL – 55,00m com área verde 02;
LESTE – 195,18m com a Rua Projetada A;
OESTE – 194,67m com Abel Colle.
Art.2º O imóvel objeto da presente Lei será destina do para a construção da sede da associação
visando assim a recreação de seus associados.
§1º A construção e administração do imóvel ficará a cargo da própria Associação.
Índice
Sexta - Feira, 20 de Maio de 2016
Nº 1503
– Ano 7

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Nº 1503 – Ano 7 Sexta - Feira, 20 de Maio de 2016
§2º Ocorrendo desvio de finalidade do imóvel import ará na imediata revogação do Termo de Cessão,
sem que isso implique em qualquer direito a retençã o ou indenização Cessionária.
Art.3º Serão de responsabilidade da Cessionária os custos, obras e riscos inerentes aos investimentos
necessários à execução dos objetivos desta Lei, inc lusive os de segurança e tributos incidentes, bem
como quaisquer outras despesas decorrentes da cessã o de uso.
Art.4º A presente cessão não acarretará ônus ao Município de Criciúma, responsabilizando-se a Cessionária por quaisquer
danos materiais ou morais, decorrentes da utilizaçã o do imóvel descrito no artigo 1º.
Parágrafo único. Fica o Município desobrigado a ind enizar qualquer benfeitoria realizada no imóvel pela Cessionária.
Art.5º O Termo de Cessão de Uso vigorará por 20 (vi nte) anos, prorrogáveis por igual período, mediante vontade das
partes.
Art.6º Os direitos e obrigações do Cedente e da Ces sionária, serão concretizados através da
assinatura do Termo de Cessão de Uso, que passa a f azer parte integrante desta Lei.
Art.7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art.8° Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 13 de maio de 201 6.
MÁRCIO BÚRIGO - Prefeito Municipal
ERICA GHEDIN ORLANDIN - Secretária Municipal de Administração
AR/erm.
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LEI Nº 6.721, de 13 de maio de 2016.
Autoriza o Município de Criciúma receber por dação em pagamento área de terra de propriedade da
Empresa Carbonífera Metropolitana S/A.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA.
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
presente Lei:
Art.1º Fica o Município de Criciúma autorizado a re ceber por dação em pagamento a área de terra medind o 414,74m²
(quatrocentos e quatorze metros quadrados e setenta e quatro decímetros quadrados), com uma edificação em alvenaria
medindo 86,42m², localizada na Rua João Ascendino d e Campos, situada no Bairro Metropol, nesta cidade, de
propriedade da empresa CARBONÍFERA METROPOLITANA S/ A, devidamente registrada no 1º Ofício de Imóveis da
Comarca de Criciúma sob nº 70.182, com as seguintes confrontações:
NORTE -27,92 m com terras de Diocese de Criciúma;
SUL - 27,27 m com terras de Altair Terezinha Rodrigues;

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Nº 1503 – Ano 7 Sexta - Feira, 20 de Maio de 2016
LESTE - 14,47 m com terras João Leonel Rocha;
OESTE - 15,17 m com a Rua João Ascendino de Campos .
Art.2º A área acima descrita foi avaliada pela comissão de avaliação do Município em R$ 50.000,00 (cin quenta mil reais)
e será feito a dação em pagamento com tributos muni cipais.
Art.3º A área acima descrita tem por finalidade a i nstalação de um Clube de Mães.
Art.4º As despesas decorrentes da execução da prese nte Lei, correrão por conta de dotação do
orçamento vigente.
Art.5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua pub licação.
Art.6º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 13 de maio de 201 6.
MÁRCIO BÚRIGO - Prefeito Municipal
ERICA GHEDIN ORLANDIN - Secretária Municipal de Administração
CR/erm .
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Decretos
Governo Municipal de Criciúma
DECRETO SA/nº 851/16, de 16 de maio de 2016
Inclui Ponto Facultativo no Decreto SA/nº 1450/15 , de 26 de novembro de 2015, e dá outras providências.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformida de com o art. 50, inciso IV,
da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990,
DECRETA:
Art.1º- Em complemento ao Decreto SA/nº 1450/15, fi ca incluído o dia 27 de maio de 2016, como ponto facultativo nas
repartições públicas municipais de Criciúma.
Art.2º- Excetuam-se das disposições do presente Dec reto, os serviços considerados de natureza essencial, entre eles os
serviços nos estabelecimentos de Saúde Pública e Pr ontos Atendimentos 24 horas.
Art.3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 16 de maio de 201 6.
MÁRCIO BÚRIGO - Prefeito Municipal
ERICA GHEDIN ORLANDIN - Secretária Municipal de Administração
ERM.

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Nº 1503 – Ano 7 Sexta - Feira, 20 de Maio de 2016
Editais
Governo Municipal de Criciúma

Edital de Notificação N° 650
Secretaria da Fazenda/2016
O(a) Fiscal de Rendas e Tributos abaixo identificad o(a) da Secretaria da Fazenda, no uso da competênci a prevista nos
artigos 109, 115, IV, e 125 da Lei Municipal n° 2.0 44 de 12 de dezembro de 1984, e, considerando o dis posto nos artigos
121, e 56, III da Lei Municipal n° 2.044 de 12 de d ezembro de 1984, intima o(a) CONCRETAR CONCRETO USINADO
LTDA, CNPJ 01.273.320/0004-20 , no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data do ciente.
Outrossim, dá ciência de que poderá ser interposta reclamação no prazo de 30 (trinta) dias contados do ciente; que a
documentação relativa à constituição do crédito tri butário em questão encontra-se à disposição do cont ribuinte na
Divisão de Fiscalização de Tributos do Município; q ue não ocorrendo o pagamento ou a apresentação de r eclamação no
prazo indicado, será o crédito inscrito em Dívida A tiva.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.

Notificação Valor Tributo
148/2016 R$ 6.047,12 ISS

JUCILÉIA VICENCIA LALAU - Fiscal de Rendas e Tributos
Nível Superior - Matrícula: 54681
De acordo:
Cloir Da Soller - Secretário Municipal da Fazenda
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Nº 1503 – Ano 7 Sexta - Feira, 20 de Maio de 2016
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 076/2016
CONCURSO PÚBLICO
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA/SC, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a legislação pertinente, bem
como com o que dispõe o Edital de Concurso Público n° 001/2014, homologado o resultado final pelo Decr eto SA/nº 466/14
de 28.04.2014, CONVOCA o candidato abaixo relaciona do, aprovado e classificado no concurso público para comparecer
no prazo de 30 dias, a partir da data de publicação no Diário Eletrônico do Município, no horário das 08:00 às 17:00 horas,
no Departamento de Apoio Administrativo da Secretar ia de Administração da Prefeitura Municipal de Criciúma, sito à
Avenida Estevão Emilio de Souza nº 325 - Bairro Cea rá, para posse do respectivo cargo:
Cargo:
HIGIENIZADOR - CH semanal: 40 h

Classif. Nome do candidato
73ª DEISE BARBOZA MANOEL
74ª JOSIANE VIEIRA OSCAR
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA, 19 de maio de 201 6.
MÁRCIO BÚRIGO - Prefeito Municipal
mrz.
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Aviso de Licitação
ASTC – Autarquia de Segurança transito e transporte s de Criciúma
AVISO DE LICITAÇÃO: PREGÃO PRESENCIAL 005/2016.
A Autarquia de Segurança, Trânsito e Transporte de Criciúma ASTC, torna público que realizará licitação pública,
modalidade PREGÃO PRESENCIAL tipo menor valor globa l, no dia 03 de junho de 2016 às 09:00h.
Objeto: Contratação de empresa especializada na loc ação de equipamentos de impressão e fornecimento de serviços,
compreendendo a colocação de multifuncionais, softw are para gerenciamento, monitoramento e controle do s processos
envolvidos, bem como a manutenção dos equipamentos e reparo dos mesmos, para atendimento a ASTC.
O Edital e seus anexos estão disponíveis no site
www.astc.sc.gov.b r. Maiores informações pelo fone (48) 34623800 com
Carlos – licitacao@astc.sc.gov.br
Criciúma, 20 de maio de 2016.
Paulo César Hübbe Pacheco - Diretor Presidente
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Nº 1503 – Ano 7 Sexta - Feira, 20 de Maio de 2016
AVISO DE LICITAÇÃO:
PREGÃO PRESENCIAL 006/2016 .
A Autarquia de Segurança, Trânsito e Transporte de Criciúma ASTC, torna público que realizará licitação pública,
modalidade PREGÃO PRESENCIAL tipo menor valor globa l, no dia 03 de junho de 2016 às 10:30h.
Objeto: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de Medicina do Trabalho e Saúde Ocupacional
para os colaboradores da ASTC.
O Edital e seus anexos estão disponíveis no site
www.astc.sc.gov.br . Maiores informações pelo fone (48) 34623800 com Car los
– licitacao@astc.sc.gov.br
Criciúma, 20 de maio de 2016.
Paulo César Hübbe Pacheco - Diretor Presidente
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Atas
Governo Municipal de Criciúma
ATA DO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N° 114/PMC/2016
ATA DA REUNIÃO RESERVADA DA PREGOEIRA E EQUIPE DE APOIO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA PROCESSAMENTO
DO EDITAL SUPRACITADO, PARA REMARCAÇÃO DAS DATAS PU BLICAÇÃO DO RELATÓRIO DE AMOSTRAS E ABERTURA DO
PROCESSO LICITATÓRIO.
OBJETO: Registro de preços de materiais de expedien te, para aquisições futuras, no atendimento ao Município de Criciúma,
Fundo Municipal de Saúde, Fundo Municipal de Assist ência Social, Fundação municipal de Esportes e Fundação Cultural de
Criciúma/SC.
Ás nove horas, do dia dezenove de maio, do ano de d ois mil e dezesseis, na Sala de licitações, no edifício sede da
municipalidade localizado na avenida Estevão Emilio de Souza nº 325 – bairro Ceará na cidade de Criciúma, Estado de Santa
Catarina, reuniu-se reservadamente a Pregoeira e eq uipe de apoio do Município, designada pelo Decreto nº540/16, para
processamento do EDITAL DE PREGÃO N° 114/PMC/2016. Abertos os trabalhos pela Pregoeira, Sra, Neli Sehnem dos Santos,
a mesma informou que devido a não publicação do rel atório de amostras na data preestabelecida no edital, ficam
prorrogadas as datas para publicação de relatório d e amostras que estava inicialmente marcada para o d ia 18/05/2016,
fica transferida para o dia 25.05.2016 . Diante disso, a data de abertura da licitação que era para o dia 24/05/2016, as
09:00min. fica prorrogada para o dia 07.06.2016, as 09:00min. por interesse publico e conveniência administrativ a. Nada
mais havendo a tratar, encerrou-se a sessão as 09h2 5min. e lavrou-se a presente Ata, que vai assinada pela Pregoeira e
pelos integrantes da Equipe de Apoio. Criciúma-SC, 19 de maio de 2016.
NELI SEHNEM DOS SANTOS PRISCILA FELICIANO CARDOSO ANTONIO DE OLIVEIRA
Pregoeira E quipe de Apoio Equipe de Apoio