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Nº 1498 – Ano 7 Sexta - Feira, 13 de Maio de 2016





Decreto............................................ .......................................................................................................................1
Aviso de Licitação................................. ................................................................................................................13
Republicação de Atas .............................. ............................................................................................................14
Aviso de Retificação............................... ..............................................................................................................17

Decretos
Governo Municipal de Criciúma
DECRETO SA/nº 589/16, de 19 de abril de 2016.
Determina instauração de Sindicância Administrativa .
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA, no uso de suas at ribuições legais conferidas pelo artigo art. 50, XII, da Lei Orgânica municipal,
de 5 de julho de 1990,
RESOLVE:
Art.1º Determinar a instauração de Sindicância Administra tiva para apurar denúncia realizada em face de cond uta da servidora M.P.E,
na unidade escolar CEIM Profª Zelma Sávi Nápoli, da localidade de Vila Visconde, conforme Processo Adm inistrativo nº 469911.
Art.2º A Comissão será composta pelos seguintes servidore s: Patrícia Tatiana Schmidt, na qualidade de presidente, Adriano Maragno
Osellame e Bárbara Milioli.
Art.3º A Comissão terá o prazo de até 30 (trinta) dias pa ra a conclusão dos trabalhos, contados da data da i nstalação, podendo ser
prorrogado, em sendo necessário, devido ao acúmulo de atribuições dos membros da Comissão.
Art.4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publica ção.
Art.5º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 19 de abril de 20 16.
MÁRCIO BÚRIGO - Prefeito Municipal
ERICA GHEDIN ORLANDIN - Secretária Municipal de Administração
PTS/erm .
DECRETO SA/nº 621/16, de 25 de abril de 2016.
Altera a composição dos membros do Conselho de Alim entação Escolar.
Índice
Sexta - Feira, 13 de Maio de 2016
Nº 1498
– Ano 7

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Nº 1498 – Ano 7 Sexta - Feira, 13 de Maio de 2016
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformida
de com as disposições da Lei 5.327 de 21
de agosto de 2009 e nos termos do Regimento Interno do CAE homologado pelo Decreto SG/nº 161/10 de 01. 03.2010, alterado pelo
Decreto SG/nº 475/13 de 18.06.2013, resolve:
ALTERAR
a composição dos representantes nomeados para compo r o
CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – CAE pelo Decreto SG/nº
656/13 de 4 de setembro de 2013, para quadriênio 20 13/2016, a qual passa a ser assim constituída:
a) REPRESENTANTES DO PODER EXECUTIVO:
Titular – Andreia Gimenes Amaro
Suplente – Adria Vanusa Correa
b) REPRESENTANTES DAS ENTIDADES DE TRABALHADORES DA EDUCAÇÃO:
Titular – Bárbara Aparecida Formigoni Abel
Suplente – Lisiane Ghisi Victor Feliciano
Titular – Célia Topanotti Lima Valin
Suplente – Rosalba Rzatki
c) REPRESENTANTES DE PAIS DE ALUNOS E DISCENTES:
Titular – Silvia Renata Fernandes
Suplente – Angela Alano Silveira Caetano
Titular – Marcia da Silva do Amaral
Suplente – Inês de Oliveira Ghisi
d) REPRESENTANTES DE ENTIDADES CIVIS ORGANIZADAS:
1.
Universidade do Extremo Sul Catarinense - UNESC :
Titular – Fabiane Maciel Fabris
2.
Associação Beneficente da Indústria Carbonífera de Santa Catarina - SATC :
Suplente – Cláudia Natal Correa Pizzetti
3. Associação Beneficente ABADEUS:
Titular – Shirlei Maria Helena Guimarães Montei ro
4. Associação Feminina de Assistência Social – AFAS C
Suplente – Renata Manique Barreto.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 25 de abril de 20 16.
MÁRCIO BÚRIGO - Prefeito Municipal
ERICA GHEDIN ORLANDIN- Secretária Municipal de Administração
ERM.
DECRETO SF/nº 649/16, de 28 de abril de 2016.
Abre crédito especial ao Orçamento Municipal do exe rcício de 2016, por conta do excesso de arrecadação.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei municipal nº 6.713, de 18 de
abril de 2016,
DECRETA:
Art. 1º- Fica aberto um crédito especial, conforme abaixo di scriminado no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mi l reais):
Entidade: 2 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CRICIÚMA

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Órgão 25Fundo Municipal de Assistência Social
Atividade 1.094:Proteção Social Básica
40-4.4.90.00.00.00.00.00.0165-Aplicações Diretas...
................................................R$ 300.000,00
Atividade 1.095:Proteção Social Especial
41-4.4.90.00.00.00.00.00.0165-Aplicações Diretas... ................................................R$ 200.000,00
T O T A L.......................................... ................................................R$ 500.000,00
Art.2º- O crédito a que se refere o artigo anterior correr á por conta do excesso de arrecadação do efetivo in gresso dos recursos nas
contas correntes vinculadas ao repasse da União par a o SUAS.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publi cação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 28 de abril de 20 16.
MÁRCIO BÚRIGO - Prefeito Municipal
CLOIR DA SOLLER -
Secretário Municipal da Fazenda
GMC/erm.

DECRETO SF/nº 650/16, de 28 de abril de 2016.
Abre crédito especial ao Orçamento Municipal do exe rcício de 2016, por conta do excesso de arrecadação.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei municipal nº 6.715, de 18 de
abril de 2016,
DECRETA:
Art. 1º- Fica aberto um crédito especial, conforme abaixo di scriminado no valor de R$ 160.000,00 (cento e sesse nta mil reais):
Entidade: 8 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CRICIÚMA
Órgão 13Fundo Municipal de Saúde
Atividade 1.180:Saúde Bucal - ESF
98-3.3.90.00.00.00.00.00.0167-Aplicações Diretas... ................................................R$ 120.000,00
99-4.4.90.00.00.00.00.00.0167-Aplicações Diretas... ................................................R$ 40.000,00
T O T A L.......................................... ................................................R$ 160.000,00

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Art.2º-
O crédito a que se refere o artigo anterior correr á por conta do excesso de arrecadação do efetivo in gresso dos recursos na
conta corrente nº 19.072-1, Ag.3226-3 do Banco do B rasil, vinculada ao repasse do Estado para o Programa Saúde Bucal.
Art.3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publi cação.
Art.4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 28 de abril de 20 16.
MÁRCIO BÚRIGO - Prefeito Municipal
CLOIR DA SOLLER -
Secretário Municipal da Fazenda
GMC/erm.

DECRETO SF/nº 651/16, de 28 de abril de 2016.
Abre crédito especial ao Orçamento Municipal do exe rcício de 2016, por conta de transposição orçamentária.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei municipal nº 6.714, de 18 de
abril de 2016,
DECRETA:
Art. 1º- Fica aberto um crédito especial, conforme abaixo di scriminado no valor de R$ 100.000,00 (cento mil rea is):
Entidade: 8–FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CRICIÚMA
Atividade 1.206:Conselho Municipal de Saúde
100-4.4.50.00.00.00.00.0102– Transf. a Instituições Privadas s/ Fins Lucrativos....R$ 100.000,00
T O T A L.......................................... ................................................R$ 100.000,00
Art.2º A suplementação a que se refere o artigo anterior c orrerá por conta da anulação parcial da seguinte do tação orçamentária abaixo
discriminada:
Atividade 1.132:Secretaria Municipal de Saúde
77-3.1.90.00.00.00.00.0102 – Aplicações Diretas.... ..................................................R$100.000,00
T O T A L.......................................... ................................................R$ 100.000,00
Art.3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publi cação.
Art.4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 28 de abril de 20 16.
MÁRCIO BÚRIGO - Prefeito Municipal
CLOIR DA SOLLER -
Secretário Municipal da Fazenda
GMC/erm .
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Nº 1498 – Ano 7 Sexta - Feira, 13 de Maio de 2016
DECRETO SA/nº 738/16, de 5 de maio de 2016.
Altera a composição do Conselho Municipal de Saúde.

O
PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformida de com a Lei nº 6.541 de 16 de 12 de
dezembro de 2014, Decreto SA/nº 711/15 de 15 de abr il de 2015 e art. 112 e 113, da Lei Orgânica Municipal de 5 de julho de 1990,
resolve:
ALTERAR a
composição dos representantes nomeados para compor o Conselho Municipal de Saúde pelo Decreto SA/nº 939/15 de 30 de junho de
2015, alterado pelo Decreto SA/nº 200/16 de 18 de f evereiro de 2016 – para biênio 2015-2017, a qual passa a ser assim constituída:
I - USUÁRIOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE
a)Associação de pessoas com patologia: Associação A mor à Vida – AMOVI:
Titular: Vera Lucia Duarte
1º Suplente: Patricia Tristão Abbatti
2º Suplente: Luiz Philipe Geremias Benincá
Prefeitura Municipal de Criciúma, 5 de maio de 2016 .
MÁRCIO BÚRIGO - Prefeito Municipal
ERICA GHEDIN ORLANDIN - Secretária Municipal de Administração
ERM.


DECRETO SF/nº 739/16, de 5 de maio de 2016 .
Retifica o Decreto SF/nº 023/16 de 11 de janeiro de 2016.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 50, IV, da Lei Orgânica Municipal,
de 5 de julho de 1990,
DECRETA: Art.1º - O caput do art. 1º do Decreto SF/nº 023/16, passa a vigora r com a seguinte redação:
Art.1º- Fica aberto um crédito suplementar no valor de R$ 20.455.000,00 (vinte milhões e quatrocentos e cinco e cinco mil reais), para
suplementar as seguintes dotações orçamentárias:
Art.2º - Fica acrescida ao art. 1º, do Decreto SF/n º 023/16, a seguinte entidade:
ENTIDADE 15 – FUNDAÇÃO DO MEIO AMBIENTE DE CRICIÚMA - FAMCRI
18- Fundação do Meio Ambiente de Criciúma

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Nº 1498 – Ano 7 Sexta - Feira, 13 de Maio de 2016
Projeto Atividade: 1.151
Horto Municipal / Parque Ecológico José Milanese
18-3.3.90.00.00.00.00.0180 Aplicações Diretas...... ..............................................R$50.000,00
Art.3º - Fica acrescida ao inciso I do art. 2º, do Decreto SF/nº 023/16, a seguinte entidade
ENTIDADE 15 – FUNDAÇÃO DO MEIO AMBIENTE DE CRICIÚMA - FAMCRI
18- Fundação do Meio Ambiente de Criciúma
Projeto Atividade: 1.151 Horto Municipal / Parque Ecológico José Milanese
19-4.4.90.00.00.00.00.0180 Aplicações Diretas...... ...................................................R$50.000,00
Art.4º- Fica alterado o valor total descritos nos artigos 1º e 2º, passando de R$20.405.000,00 para .R$20.455.000,00
Art.5º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 11 de janeiro de 2016.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 5 de março de 201 6.
MÁRCIO BÚRIGO - Prefeito Municipal
CLOIR DA SOLLER - Secretário Municipal da Fazenda
ERM.

DECRETO SA/nº 761/16, de 6 de maio de 2016.
Altera a composição do Conselho Municipal de Saúde.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformida de com a Lei nº 6.541 de 16 de 12 de dezembro
de 2014, Decreto SA/nº 711/15 de 15 de abril de 201 5 e art. 112 e 113, da Lei Orgânica Municipal de 5 de julho de 1990, resolve:
ALTERAR a
composição dos representantes nomeados para compor o Conselho Municipal de Saúde pelo Decreto SA/nº 939/15 de 30 de junho de
2015, para biênio 2015-2017, a qual passa a ser ass im constituída:
I - USUÁRIOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE
b)Associação de pessoas com deficiências: Associaçã o de Deficientes Físicos de Criciúma – JUDECRI:
Titular: Carlos Antônio Mello Alves
1º Suplente: Junior Freittas
2º Suplente: Jackson Francisco

Prefeitura Municipal de Criciúma, 6 de maio de 2016 .
MÁRCIO BÚRIGO - Prefeito Municipal
ERICA GHEDIN ORLANDIN - Secretária Municipal de Administração
ERM.
___________________________________________________ ___________________________________________________ _________

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Nº 1498 – Ano 7 Sexta - Feira, 13 de Maio de 2016
DECRETO SA/nº 763/16, de 6 de maio de 2016.
Nomeia membros para comporem o Conselho Municipal d
e Educação – para a gestão de 2016 a 2019.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformida de com a Lei Complementar nº 090, de 21 de
dezembro de 2011, combinado com o art. 127, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990 e nos termos do Decreto nº 906/12 de
26 de outubro de 2012 que aprova o regimento intern o, resolve:
NOMEAR
para compor o Conselho Municipal de Educação - COMEC, sem ônus para o Município, composto por membros ef etivos e suplentes, a
seguir relacionados, revogando-se o Decreto SG/nº 2 72/11 de 11 de abril de 2011.
a)Representantes da Secretaria Municipal da Educaçã o
1.Titular: Silvana Alves Bento Marcineiro
Suplente: Liziane da Rosa Uggioni
2. Titular: Ivana Beatriz dos Santos
Suplente: Jucelia Masiero de Oliveira
b) Representantes do Departamento de Educação Inf antil - AFASC:
Titular: Simone Cristina Svaisser Bacha
Suplente: Mauren Furukawa de Araújo
c) Representantes da Gerência de Educação – GERED:
Titular: Soraia Regina Naspolini Coral
Suplente: Vera Lucia Rodrigues Correa
d) Representantes da Universidade do Extremo Sul Ca tarinense – UNESC
Titular: Ricardo Luiz de Bittencourt
Suplente: Richarles de Souza Carvalho

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Nº 1498 – Ano 7 Sexta - Feira, 13 de Maio de 2016
e) Representantes das Escolas de Educação Especial
de Criciúma:
Titular: Laktiel dos Santos Silva Alexandre
Suplente: Simone Cristina Bernardo de Souza
f) Representantes dos/as Servidores/as indicados/as pelo Sindicato dos/as Servidores/as Públicos/as de Criciúma - SISERP:
Titular: Reginaldo de Oliveira Bernardo
Suplente: Maicon Saviato Medeiros
g)Representantes das Escolas de Educação Infantil d a Rede Privada de Ensino
Titular: Soraia Mangili Vidal
Suplente:
Ingrid Rousseng Fortunato Martins

h) Representantes de Pais/Mães de Alunos/as de Educ ação Infantil da Rede Privada de Ensino:
Titular: Fernanda Angélica Fernandes
Suplente: Mafalda Rosso Izidoro
i)Representantes de Professores/as das Escolas Muni cipais:
Titular: Maria Aparecida Scremin
Suplente: Raquel de Castro Coelho da Silva
j) Representantes de Diretores/as das Escolas Munic ipais:
Titular: Rosemere Franco dos Santos
Suplente: Luciane Virtuoso de Medeiros da Rosa
k)Representantes de Pais/Mães de Alunos/as da Rede Municipal de Ensino:
Titular: Raquel Ghisi Candinho Chaucoski
Suplente: Albino Antonio Ghedin

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Nº 1498 – Ano 7 Sexta - Feira, 13 de Maio de 2016
l) Representantes dos/as Profissionais da Educação
de Jovens e Adultos
Titular: Andrea Colombo
Suplente: Sargi Bittencourt
m) Representantes da Coordenadoria da Promoção da I gualdade Racial do Município de Criciúma - COPIRC:
Titular: Maria Estela Costa da Silva
Suplente: Michele Campos Faustino Martins
Prefeitura Municipal de Criciúma, 6 de maio de 2016 .
MÁRCIO BÚRIGO - Prefeito Municipal
ERICA GHEDIN ORLANDIN - Secretária Municipal de Administração
ERM.
DECRETO SA/nº 764/16, de 6 de maio de 2016.
Declara de utilidade pública para fins de desapropr iação amigável ou judicial, em caráter de urgência, áreas de terra localizadas neste
Município, de propriedade de Olga Marrinski ou a qu em de direito for.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA, no uso de suas at ribuições legais, de acordo com o art. 50, IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5
de julho de 1990, e
CONSIDERANDO, que a estação de Tratamento de esgoto s – ETE será construída em área restrita, já desapropriada pela CASAN;
CONSIDERANDO, a necessidade de instituição de servi dão de passagem no imóvel de propriedade da Sra. Olga Marrinski, para o perfeito
funcionamento da ETE;
CONSIDERANDO, que a servidão administrativa é o ins trumento jurídico que autoriza o Poder Público a usar a propriedade imóvel para
permitir a execução de obras e serviços de interess e coletivo.
DECRETA:
Art.1° Fica declarada de utilidade pública, o imóve l abaixo relacionado, descrito e caracterizado conf orme planta topográfica e memorial
descritivo, anexos, para fins de desapropriação por utilidade pública, amigável ou judicial, em caráter de urgência.
I – Servidão Administrativa – área com 2.126,03m² ( dois mil, cento e vinte e seis metros quadrados e três decímetros quadrados),
destinada à implantação de Servidão de Passagem, de propriedade de OLGA MARRINSKI, situado a Estrada d e Rodagem Criciúma a
Morro da Fumaça, s/nº, na localidade de Linha Batis ta neste Município de Criciúma, Comarca do mesmo no me, Estado de Santa
Catarina, com as seguintes medidas e confrontações: Poligonal fechada tem inicio no Vértice 08 com Coo rdenadas (UTM N:
6.827.748,072 e E: 666.825,811) segue por linha ret a com distância de 352,03 m até o Vértice 09 (UTM N : 6.828.100,101 e E:
666.824,670) formando assim o lado (OESTE) com terr as de Olga Marrinski; do Vértice 09 segue por linha reta com distância de 6,00 m
até o Vértice 10 (UTM N: 6.828.100,106 e E: 666.830 ,706); formando assim o lado (NORTE) que extrema co m terras de Olga Marrinski;
do Vértice 10 segue por linha reta com distância de 352,03 m até o Vértice 11 (UTM N: 6.827.748,056 e E: 666.831,853), formando
assim o lado (LESTE) que extrema com terras de Olga Marrinski; do Vértice 11 segue por linha reta com distância de 6,00 m até o Vértice

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Nº 1498 – Ano 7 Sexta - Feira, 13 de Maio de 2016
08 (UTM N: 6.827.748,072 e E: 666.825,811); formand
o assim o lado (SUL) que extrema com terras da CASAN-CIA CATARINENSE DE
ÁGUAS E SANEAMENTO, e fecha a poligonal com área de 2.126,03 m².
Art. 2° A área referida no parágrafo anterior desti na-se à implantação da Servidão de Passagem do Emis sário Tratados de Esgoto para
o Sistema de Esgotamento Sanitário no Bairro Próspe ra, no Município de Criciúma - SC.
Art.3° Fica a Companhia Catarinense de Águas e Sane amento – CASAN autorizada a tomar as providências d ecorrentes das ações
administrativas e judiciais para fazer valer a exec ução deste Decreto, correndo às suas expensas todas as despesas resultantes das
medidas que se fizerem necessárias para a aquisição da citada área.
Art.4º Este Decreto entra em vigor na data de sua p ublicação.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 6 de maio de 2016.
MÁRCIO BÚRIGO - Prefeito Municipal
ERICA GHEDIN ORLANDIN - Secretária Municipal de Administração
//erm .
DECRETO SA/nº 767/16, de 9 de maio de 2016.
DISPÕE SOBRE A CONTENÇÃO DE DESPESAS COM PESSOAL NO S ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA, no uso de suas at ribuições que lhe são conferidas pelo art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica
Municipal, de 5 de julho de 1990, e
Considerando que o Município deve estar atento aos limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF),
Considerando os elevados percentuais atingidos, nos últimos meses, com despesa de pessoal e encargos s ociais em relação às receitas
correntes líquidas,
Considerando, ainda, a necessidade de manter o cont role dos gastos públicos relativos às despesas com pessoal no âmbito da
Administração Direta e Indireta,
DECRETA
Art. 1º. Suspender até 31 de dezembro de 2016:
I - a concessão de ampliação de jornada;
II - as designações de servidores para compor nova comissão remunerada;
III - a conversão da licença prêmio em pecúnia;
IV - novas disposições ou cessões de servidores púb licos que impliquem percepção de qualquer tipo de g ratificação, de vantagem
pessoal ou de aumento de despesa da folha de pagame nto;
V - o pagamento de ressarcimento de despesas com lo comoção, salvo em casos excepcionais, desde que autorizado pelo Secretário da
Fazenda;

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VI - as nomeações de servidores para cargos de prov
imento efetivo, ressalvadas as reposições de pessoal de que trata o artigo 22, da
LRF (decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas da educação, saúde e segurança) e também as nomeações
necessárias para dar cumprimento a determinação jud icial;
VII - a tramitação de quaisquer processos ou atos a dministrativos que impliquem aumento de despesa da folha de pagamento dos
servidores públicos da Administração Direta e Indir eta do Poder Executivo.
VIII - as autorizações de despesas referentes à par ticipação em congressos, seminários, simpósios ou e ventos similares.
Parágrafo único. Situações excepcionais, devidament e motivadas pelo titular do órgão ou entidade poder ão ser submetidas à
consideração dos Secretários da Fazenda e da Admini stração.
Art. 2º. A execução de serviço extraordinário por s ervidores da Prefeitura Municipal de Criciúma obede cerá às normas estabelecidas
neste Decreto.
§ 1º Somente haverá prestação de serviço extraordinário para atender a situações excepcionais e temporárias dos serviços
caracterizados como atividades de natureza essencia l, respeitado o limite máximo de 30 (trinta) horas mensais por servidor.

§ 2º Caracterizam-se como atividades de natureza essenc ial para fins do disposto no § 1º deste artigo aquelas relativas a:
I - serviços médicos, assistenciais e de abordagem de rua;
II - serviços funerários;
III - construção, conservação, sinalização e ilumin ação de vias públicas;
IV - vigilância epidemiológica e sanitária;
V - vigilância patrimonial;
VI - defesa civil;
VII - transporte e uso de veículos oficiais;
VIII - docência, no caso de substituição de afastam entos de professores para preenchimento de lacuna n a grade curricular;
IX - atividades previstas no Calendário de Eventos e,
X - cumprimento de decisões judiciais.
§ 3º O limite estabelecido no § 1º deste artigo somente poderá ser ultrapassado para atender situações de emergência ou de
calamidade pública, assim decretadas pelo Chefe do Poder Executivo, a serem caracterizadas nas atividades:
I - decorrentes de fatos não previsíveis pela Admin istração;
II - de relevante interesse da comunidade ou,
III - cuja inexecução poderá ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços , equipamentos e outros bens
públicos ou particulares.

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§ 4º Fica expressamente proibido o pagamento de gra
tificação por prestação de serviços extraordinários aos servidores que percebam:
I - gratificação de produtividade (vantagem fazendá ria);
II - gratificação de responsabilidade técnica;
III - hora extra agregada;
IV - gratificação por atividades especiais (comissõ es de trabalho).
Art. 3º. A designação para substituir cargo de provimento em comissão ou função gratificada somente poderá ser atribuída ao servidor
que já exerce cargo comissionado ou função de confi ança do mesmo nível hierárquico ou superior ao exer cido pelo titular, não podendo
implicar aumento da remuneração do substituto.
§ 1º O servidor designado passará a responder cumul ativamente pelo seu cargo ou função original e pelo cargo ou função para a qual
for designado.
§ 2º Excetua-se da vedação disposta no caput deste artigo a substituição:
I - por período igual ou superior a 30 dias, quando se tratar de licença para tratamento de saúde, licença gestante ou amamentação do
titular;
II - nos demais casos, após solicitação expressa do titular do órgão ou entidade aos Secretários da Fa zenda e da Administração,
devidamente justificada a imperiosa necessidade.
Art. 4º. Fica determinada a proibição de novas contratações ou reposições de estagiários, salvo em situações excepcionais, devidamente
motivadas pelo titular do órgão ou entidade, poderã o ser submetidas à consideração dos Secretários da Fazenda e da Administração.
Art. 5º. O gozo de férias dos servidores terá início obrigat oriamente no primeiro dia útil do mês, de acordo co m a programação da
escala de férias, exceto para aqueles com processo de aposentadoria em tramitação ou se o servidor já estiver usufruindo de outro
afastamento legal.
Art.6º. Caberão as Secretarias da Fazenda e da Administraçã o, o controle do cumprimento das instruções deste Decreto.
Art.7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicaç ão.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 9 de maio de 2016 .
MÁRCIO BÚRIGO - Prefeito Municipal
ERICA GHEDIN ORLANDIN - Secretária Municipal de Administração
DECRETO SA/nº 789/16, de 10 de maio de 2016.
Determina instauração de Sindicância Administrativa .
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA, no uso de suas at ribuições legais conferidas pelo artigo art. 50, XII, da Lei Orgânica municipal,
de 5 de julho de 1990,
RESOLVE:
Art.1º Determinar a instauração de Sindicância Admi nistrativa para apurar ausência dos registros da rotina de serviço dos servidores
ocupantes do cargo de médico lotados na Secretaria Municipal de Saúde.

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Nº 1498 – Ano 7 Sexta - Feira, 13 de Maio de 2016
Art.2º Esta Sindicância tem como objetivo a confere
ncia em relação das orientações que foram repassado s a estes profissionais, com
base na decisão preferida nos atos da Ação Civil Pú blica nº 0023923-69.2011.8.24.0020.
Art.3º A Comissão será composta pelos seguintes ser vidores: Patrícia Tatiana Schmidt, na qualidade de presidente, Letícia Vieira de
Oliveira Rodrigues e Neli Terezinha Amboni de Souza , como membros
Art.4º A Comissão terá o prazo de até 30 (trinta) d ias para a conclusão dos trabalhos, contados da dat a da instalação, podendo ser
prorrogado, em sendo necessário, devido ao acúmulo de atribuições dos membros da Comissão.
Art.5º Este Decreto entra em vigor na data de sua p ublicação.
Art.6º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 10 de maio de 201 6.
MÁRCIO BÚRIGO - Prefeito Municipal
ERICA GHEDIN ORLANDIN - Secretária Municipal de Administração
PTS/erm
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AVISO DE LICITAÇÃO
Governo Municipal de Criciúma
AVISO DE LICITAÇÃO
MODALIDADE : Pregão Presencial 124/PMC/2016
OBJETIVO : O presente edital tem pôr objetivo a contratação de empresa para fornecimento de peças e mão de obra para reparação e
manutenção preventiva e corretiva de equipamentos d o Centro de Processamento da Merenda Escolar, da rede municipal de Educação
de Criciúma.
DATA DE ABERTURA: Dia 25 de Maio de 2016 às 14:00h.
EDITAL: Completo e demais esclarecimentos poderão ser obti dos de segunda a sexta-feira na Diretoria Executiva de Licitações e
Contratos do Município de Criciúma, na Rua Estevão Emilio de Souza nº325 – bairro Ceará, Criciúma/SC, no horário das 08:00 as 17:00
horas horas, ou pelos telefones (***48) 3431.0072, ou no site
www.criciuma.sc.gov.br ou através do endereço eletrônico
editais@criciuma.sc.gov.br
Criciúma, 12 de Maio de 2016.
NELI SEHNEM DOS SANTOS - PREGOEIRA

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AVISO DE LICITAÇÃO
MODALIDADE
: Pregão Presencial 125/PMC/2016
OBJETIVO : O presente edital tem por objetivo a DUPLICAÇÃO D E CABINE E ENCAROSSAMENTO DE CHASSI DE CAMINHÃO, a ser
transformado em viatura de Combate a Incêndio e Res gate, para atendimento ao 4º Batalhão De Bombeiro M ilitar de Criciúma/SC.
DATA DE ABERTURA: Dia 30 de Maio de 2016 às 10:00h.
EDITAL: Completo e demais esclarecimentos poderão ser obti dos de segunda a sexta-feira na Diretoria Executiva de Licitações e
Contratos do Município de Criciúma, na Rua Estevão Emilio de Souza nº325 – bairro Ceará, Criciúma/SC, no horário das 08:00 as 17:00
horas horas, ou pelos telefones (***48) 3431.0072, ou no site
www.criciuma.sc.gov.br ou através do endereço eletrônico
editais@criciuma.sc.gov.br
Criciúma, 12 de Maio de 2016.
NELI SEHNEM DOS SANTOS – PREGOEIRA assinado no original

Republicação de Atas

Registro de Preço
FMS – Fundo Municipal de Saúde


Ata de Registro de Preços nº 003/FMS/2016
Modalidade: Pregão Presencial 065/FMS/2015
Objeto: Registro de preços de materiais médicos hos pitalares.
Fornecedores Registrados: 01 (um).
Assinatura: 20/01/2016
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua a ssinatura, no valor de R$ 20.103,10

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Aviso de Retificação
Pregão Presencial
Governo Municipal de Criciúma
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 122/PMC/2016
O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA leva ao conhecimento dos in
teressados que, no edital acima epigrafado, que tem como objeto a contratação
de empresa para execução de serviços de vigilância eletrônica monitorada, em instalações públicas do m unicípio de Criciúma/SC., é feita
a seguinte retificação:
1) No Objeto do edital e anexos fica excluído a fr ase “ Compreendendo o fornecimento dos materiais, mão-de- obra, peças,
equipamentos, máquinas e ferramentas normais e espe ciais necessárias’’.
Mantém-se inalteradas as demais condições do Edital e anexos. Feita a retificação acima, ficam todos interessados notificados para os
fins legais e de direito, na forma da Lei.
Criciúma, 11 de Maio de 2016.
OSMAR CORAL – PREGOEIRO