1 http://www.criciuma.sc.gov.br
Nº 1479 – Ano 7 Sexta-Feira, 15 de Abril de 2016
Leis .. ........................................... ............................................................................................................................................... 1
Decretos .......................................... .......................................................................................................................................... 4
Portarias ......................................... ........................................................................................................................................... 7
Editais. .......................................... ............................................................................................................................................. 8
Extratos........................................... ......................................................................................................................................... 21
Resoluções ........................................ ....................................................................................................................................... 21
modelo de Projeto Fia ............................. ................................................................................................................................ 23
Planilha Financeira ............................... ................................................................................................................................... 26
Matriz de Pontuação ............................... ................................................................................................................................ 27
Leis
Governo Municipal de Criciúma
LEI Nº 6.709, de 7 de abril de 2016.
Revoga o inciso I do artigo 1°, da Lei n° 5.311, de 24 de julho de 2009, que dispõe sobre a concessão de direito real de uso de
áreas de terras localizadas no Distrito Industrial Realdo Santos Guglielmi, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA .
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte
Lei:
Art.1º Fica revogado o inciso I do art. 1° da Lei n ° 5.311, de 24 de julho de 2009, alterada pela Lei 5.621 de 8 de julho de 2010,
que autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder, o lote n° 01, com área de 20.985,39m² e a Área “Non
Índice
Sexta - Feira, 15 de Abril de 2016
Nº 1479
– Ano 7
2 http://www.criciuma.sc.gov.br
Nº 1479 – Ano 7 Sexta-Feira, 15 de Abril de 2016
Aedificandi” medindo 2.330,09m², situados no Distri
to Industrial Realdo Santos Guglielmi – Vila São Jorge, à empresa NEW
COLOR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ETIQUETAS LTDA, CNPJ n° 82.123.563/0001-31.
Art.2° A área mencionada no artigo anterior retorna ao patrimônio público municipal.
Art.3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publi cação.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 7 de abril de 201 6.
MÁRCIO BÚRIGO - Prefeito Municipal
ERICA GHEDIN ORLANDIN - Secretária Municipal de Administração
JF/erm.
LEI Nº 6.710, de 7 de abril de 2016
Denomina Rua Alaides Mota Fieira.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA .
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:
Art.1º Passa a denominar-se Rua Alaides Mota Fieira , a atual Rua SD-224-129, localizada no Bairro Colonial, a qual tem seu início
a aproximadamente 24 metros a leste da Rua SD-676-1 29, prosseguindo no sentido oeste por aproximadamen te 129 metros até
o limite do imóvel cadastrado sob a inscrição
1.129.14.8900.
Art.2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publi cação.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 7 de abril de 201 6.
MÁRCIO BÚRIGO - Prefeito Municipal
ERICA GHEDIN ORLANDIN - Secretária Municipal de Administração
//erm .
3 http://www.criciuma.sc.gov.br
Nº 1479 – Ano 7 Sexta-Feira, 15 de Abril de 2016
LEI Nº 6.711, de 7 de abril de 2016.
Denomina Rua Ursulino Gomes.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA .
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:
Art.1º Passa a denominar-se Rua Ursulino Gomes, a a tual Rua SD-676-129, localizada no Bairro Colonial, a qual tem seu início na
Rua Amarante Nunes, prosseguindo no sentido Norte a té a Rua SD-224-129.
Art.2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publi cação.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 7 de abril de 201 6.
MÁRCIO BÚRIGO - Prefeito Municipal
ERICA GHEDIN ORLANDIN - Secretária Municipal de Administração
//erm .
LEI Nº 6.712, de 7 de abril de 2016.
Denomina Rua Lourival Sebastiana.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA .
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:
Art.1º Passa a denominar-se Rua Lourival Sebastiana , a atual Rua 218, localizada no Bairro São Francisco, a qual tem seu início
na Rua Erval Velho, prosseguindo no sentido Norte a té a Rua Lindomar Luiza de Aguiar.
Art.2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publi cação.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 7 de abril de 201 6.
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Nº 1479 – Ano 7 Sexta-Feira, 15 de Abril de 2016
MÁRCIO BÚRIGO -
Prefeito Municipal
ERICA GHEDIN ORLANDIN - Secretária Municipal de Administração
//erm.
Decretos
Governo Municipal de Criciúma
Determina instauração de Sindicância Administrativa .
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo a rtigo art. 50, XII, da Lei Orgânica
municipal, de 5 de julho de 1990,
RESOLVE:
Art.1º Determinar a instauração de Sindicância Admi nistrativa para apurar denúncia realizada em face de conduta da servidora
G.M.A, no Serviço de Atendimento Móvel de Urgência, conforme Processo Administrativo nº 455385/2015.
Art.2º A Comissão será composta pelos seguintes ser vidores: PATRÍCIA TATIANA SCHMIDT, na qualidade de presidente, NELI
TEREZINHA AMBONI DE SOUZA e LETICIA VIEIRA DE OLIVE IRA RODRIGUES, como membros.
Art.3º A Comissão terá o prazo de até 30 (trinta) d ias para a conclusão dos trabalhos, contados da dat a da instalação, podendo
ser prorrogado, em sendo necessário, devido ao acúm ulo de atribuições dos membros da Comissão.
Art.4º Este Decreto entra em vigor na data de sua p ublicação.
Art.5º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 4 de abril de 201 6.
MÁRCIO BÚRIGO- Prefeito Municipal
ERICA GHEDIN ORLANDIN - Secretária Municipal de Administração
PTS/erm.
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Nº 1479 – Ano 7 Sexta-Feira, 15 de Abril de 2016
DECRETO SA/nº 473/16, de 5 de abril de 2016.
Prorroga, por mais dois anos, o prazo de validade c
onstante do Edital de Processo Seletivo nº 003/2014 .
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformida de com o art. 50, da Lei Orgânica
Municipal, de 5 de julho de 1990:
DECRETA:
Fica prorrogado o prazo de validade previsto no ite m 1.4 constante do Edital de Processo Seletivo nº 0 03/2014, que homologou
o resultado final dos candidatos aprovados e classi ficados através de Decreto SA/nº 467/14, para o car go de Agente Comunitário
de Saúde, por mais 2 (dois) anos, a partir de 28 de abril de 2016.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 5 de abril de 201 6.
MÁRCIO BÚRIGO - Prefeito Municipal
ERICA GHEDIN ORLANDIN - Secretária Municipal de Administração
ERM.
DECRETO SA/nº 528/16, de 14 de abril de 2016.
Designa Comissão Especial Avaliadora.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformida de com o art. 50, inciso IV, da Lei
Orgânica Municipal, resolve:
DESIGNAR
Comissão Especial Avaliadora, com a finalidade de e ntrevistar e analisar os currículos, dos inscritos no Processo Seletivo
Simplificado referente ao Edital nº 004/2016, visa ndo a contratação de temporária de uma profissional para fins de atuar na
Secretaria Municipal de Assistência Social, no Prog rama Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI, composta pelos
seguintes membros:
a) KELLI REGINA DANDOLLINI – Secretaria Municipal d e Assistência Social;
b) QUEZIA DA COSTA ALBERTINI MAURICIO– Coordenador a CREAS;
6 http://www.criciuma.sc.gov.br
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c) KARINA DAL PONT- Psicóloga;
d) MARIANE PERUCH- Psicóloga;
e) MARIA ANGELA MATOS - Procuradoria Geral do Muni
cípio
Prefeitura Municipal de Criciúma, 14 de abril de 20 16.
MÁRCIO BÚRIGO -Prefeito Municipal
ERICA GHEDIN ORLANDIN - Secretária Municipal de Administração
ERM.
DECRETO SA/nº 535/16, de 14 de abril de 2016 .
Altera a composição do Conselho Municipal de Saúde.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformida de com a Lei nº 6.541 de 16 de 12
de dezembro de 2014, Decreto SA/nº 711/15 de 15 de abril de 2015 e art. 112 e 113, da Lei Orgânica Municipal de 5 de julho de
1990, resolve:
ALTERAR a
composição dos representantes nomeados para compor o Conselho Municipal de Saúde pelo Decreto SA/nº 939/15 de 30 de
junho de 2015 – para biênio 2015-2017, a qual passa a ser assim constituída:
II - SEGMENTO DOS TRABALHADORES DA ÁREA DE SAÚDE
b) Conselho Regional de Enfermagem de SC – COREN:
Titular: Ioná Vieira Bez Birolo
1º Suplente: Franciele Lazzarin de Freitas Gava
2º Suplente: Érica Motta de Souza
Prefeitura Municipal de Criciúma, 14 de abril de 20 16.
7 http://www.criciuma.sc.gov.br
Nº 1479 – Ano 7 Sexta-Feira, 15 de Abril de 2016
MÁRCIO BÚRIGO -
Prefeito Municipal
ERICA GHEDIN ORLANDIN - Secretária Municipal de Administração
ERM.
Portarias
Autarquia de Segurança Trânsito e Transportes de Cr iciúma
PORTARIA N º 032/2016
O Diretor Presidente da Autarquia de Segurança, Trâ nsito e Transportes de Criciúma – ASTC, no uso das atribuições legais que
lhe são conferidas pela Lei 5.390/2009, e sua poste rior alteração pela Lei Municipal 5.623, de 06 de Julho de 2010,
C
ONSIDERANDO o resultado do processo seletivo simplificado previ sto na Portaria nº 028/2016 para escolha de taxista s
permissionários para atuarem junto ao Ponto de Táxi Provisório nº 01, derivado do relatório perfectibilizado pela comissão
especialmente designada para análise deste processo (fl. 44 do processo administrativo);
R
ESOLVE :
Art. 1º Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado – Ponto de Táxi Provisório nº 01, regido pela Portaria nº
028/2016, para declarar vencedores e habilitados a prestar os serviços de táxi de acordo com a referida portaria, os seguintes
taxistas/permissionários:
I – F
ILIPE KRAIESKI MACHADO , permissionário do ponto de táxi nº 55, vaga 03;
II – V
ALDIR FERNANDES , permissionário do ponto de táxi nº 02, vaga 12;
III – D
HONAT DA LUZ FARIAS , permissionário do ponto de táxi nº 72, vaga 02.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente da ta.
Criciúma (SC), 12 de abril de 2016.
Paulo César Hübbe Pacheco
- Diretor Presidente
8 http://www.criciuma.sc.gov.br
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PORTARIA N º 031/2016
O Diretor Presidente da Autarquia de Segurança, Trâ
nsito e Transportes de Criciúma – ASTC, no uso das atribuições legais
que lhe são conferidas pela Lei 5.390/2009, e sua p osterior alteração pela Lei Municipal 5.623, de 06 de Julho de 2010,
R
ESOLVE :
Art. 1º. Nomear a servidora O
DALEIA MARTINS , matrícula nº 442, como membro suplente da Comissã o de Pregão da Autarquia
de Segurança, Trânsito e Transportes de Criciúma – ASTC regida pela Portaria nº 019/2016, substituindo quaisquer membros
da respectiva comissão em suas ausências e impedime ntos.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na presente d ata.
Criciúma (SC), 08 de abril de 2016.
Paulo César Hübbe Pacheco
- Diretor Presidente
Editais
Governo Municipal de Criciúma
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 009/2016
ÁREA DE EDUCAÇÃO - CONCURSO PÚBLICO
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA/SC, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a legislação pertinente, bem
como com o que dispõe o Edital de Concurso Público n° 002/2014 e alterações posteriores, homologado o resultado final
pelo Decreto SA/nº 728/14 de 04.07.2014, CONVOCA os candidatos aprovados e classificados no concurso público para
comparecer no prazo de 30 dias, a partir da data de publicação no Diário Eletrônico do Município, no horário das 8 às 17
horas, no Departamento de Apoio Administrativo da S ecretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Criciúma, sito à
Avenida Estevão Emilio de Souza nº 325 - Bairro Cea rá, para posse do respectivo cargo:
CARGO: Professor III – História
CH Semanal: 20 horas
INSCR NOME DO CANDIDATO CLASSIF
7964 DARLAN ALVES 8º
5133 VANIA MARIA ROMANCINI 9º
9 http://www.criciuma.sc.gov.br
Nº 1479 – Ano 7 Sexta-Feira, 15 de Abril de 2016
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA, 14 de abril de 20
16.
MÁRCIO BÚRIGO - Prefeito Municipal
ERM.
EDITAL PROCESSO SELETIVO Nº 004/2016
Abre inscrições e fixa normas ao Processo Seletivo Simplificado para contratação em caráter temporário de assistente social
para a Secretaria Municipal de Assistência Social p ara atuação no Programa de Erradicação do Trabalho Infantil- PETI, instituído
pela Lei Municipal n° 6.294 de 8 de agosto de 2013.
O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , pessoa jurídica de direito público interno, com s ede administrativa na
Rua Giácomo Sônego Neto
nº 35 – Centro de Eventos /
Pavilhão de Exposições José Ijair Conti, Bairro San ta Bárbara – CRICIÚMA - CEP 88804-320, neste
ato representado por seu Prefeito, Sr. Márcio Búrig o e pela Secretária Municipal de Assistência Social, Kelli Regina Dandolini,
no uso de suas atribuições e com fundamento na Lei n° 6.294 de 8 de agosto de 2013, e
Considerando a necessidade de excepcional interesse público, estabelece normas para a realização de Processo Seletivo
Simplificado para a contratação de 01 (uma) assistente social para atuar juntamente à Secretaria Municipal de As sistência
Social na verificação e atendimento a crianças e ad olescentes em situação de trabalho infantil, no Cen tro de Referência
Especializado de Assistência Social - CREAS, que se regerá pelas normas fixadas neste Edital e disposições da legislação vigente
Lei n° 6.294 de 8 de agosto de 2013.
O Processo Seletivo Simplificado originado por este Edital será realizado sob a responsabilidade da Co missão Especial
Avaliadora, designada especificamente para este fim através do Decreto Municipal nº 528/16, que terá sede administrativa no
Centro de Eventos / Pavilhão de Exposições José Ija ir Conti, nesta cidade.
I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1 - O Processo Seletivo Simplificado, objeto deste edital, será composto de duas etapas:
a) Análise de Currículo Vitae documentado, pela Com issão Especial Avaliadora;
b) Entrevista a ser realizada pela Comissão Especia l Avaliadora;
2 - Para todos os efeitos, o conhecimento prévio da s normas contidas neste edital é requisito essencial para inscrição e para
participação em quaisquer das etapas do Processo Se letivo Simplificado.
II – DAS INSCRIÇÕES
1- As inscrições estarão abertas no período de 25 abril a 09 de maio de 2016, na Secretaria Municipal de Assistência Social, no
Centro de Eventos / Pavilhão de Exposições José Ija ir Conti, Bairro Santa Bárbara, na cidade de Criciúma-SC, no horário das
8:00h às 17:00h, somente em dias úteis.
2 - A inscrição poderá será efetuada pelo próprio c andidato ou por procurador devidamente habilitado c om poderes específicos
para representá-lo.
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3 - A inscrição será efetuada mediante o preenchime
nto de requerimento padronizado, conforme Anexo I, ainda na ocasião o
candidato deverá apresentar a fotocópia dos seguint es documentos juntamente com seus documentos origin ais, sob pena de
indeferimento:
a) Cópia de CPF e Identidade;
b) 1 foto 3x4 Atual;
c) Certificado de reservista, de dispensa de incorp oração ou equivalente, em caso de candidato do sexo masculino;
d) Comprovante de endereço;
e) Certificado de conclusão de ensino superior em S erviço Social;
f) Registro no respectivo órgão fiscalizador do exe rcício profissional;
g) Currículo Vitae documentado.
4 - Uma vez efetuada a inscrição, não serão aceitos pedidos de alteração da identificação do candidato inscrito.
5 - A não veracidade de qualquer declaração ou docu mento apresentado verificada a qualquer tempo elimi nará o candidato
do Processo Seletivo Simplificado.
6 - A fidedignidade das informações contidas na Fic ha de Inscrição (Anexo I), a qual estará disponível no local das inscrições, é
de inteira responsabilidade do candidato ou de seu representante legal.
III – DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
As inscrições que preencherem todas as condições de ste Edital serão homologadas e deferidas pela comissão designada pelo
Decreto 528/16, no prazo de 5 (cinco) dias, após o encerramento das inscrições, e estarão disponíveis no Diário Oficial do
Município (www.criciuma.sc.gov.br).
IV – DA SELEÇÃO
1 - O Processo Seletivo Simplificado será constituí do de duas etapas.
1.2 - Primeira Etapa: análise de Currículo Vitae/Do cumentado - etapa classificatória.
1.2.1 - Da análise dos currículos profissionais ser ão atribuídos pontos com base nos critérios definid os no quadro abaixo:
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E PONTUAÇÃO
VALOR VALOR MÁXIMO
Experiência comprovada de atuação na área da Política Pública de Assistênc ia Social (criança e adolescente) de no mínimo 12 m eses. 3.0
Pós -graduação, mestrado ou doutorado completa, na área de Assistente Social. 2.0
Pós -graduação, mestrado ou doutorado em andamento, na á rea de Assistência Social 1.0
1.3 - Segunda Etapa: Entrevista.
1.3.1 - Entrevista, de caráter classificatório e el iminatório será aplicada somente para os candidatos habilitados na etapa
anterior, conforme disponibilidade de vagas descrit as no presente Edital.
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1.3.2 - Os candidatos deverão apresentar-se para a
entrevista em local, data e horário que serão informados previamente.
1.3.3 - As perguntas serão previamente formuladas, impressas e uniformes a todos os candidatos, sendo suas respostas
anotadas na presença do candidato e assinadas pelo mesmo ao final da entrevista. Seguindo os critérios de pontuação abaixo
designados:
CRITÉRIOS DE ANÁLISE DA ENTREVISTA
VALOR VALOR MÁXIMO
Conhecimento da Política Pública de Assistência Social (criança e adolescente) 10.0
Comunicação 10.0
Atitude investigativa e crítica 10.0
Compromisso com a qualidade dos serviços prestados a população 10.0
Total máximo de pontos na avaliação da entrevista 40
V– DA CLASSIFICAÇÃO
1. A classificação dar-se-á de acordo com os seguin tes critérios:
1.2. Maior número de pontos obtidos nas etapas;
1.2.1. Em caso de empate será convocado o candidato mais idoso.
VI – DOS RECURSOS
1. Será admitido recurso do Processo Seletivo Simpl ificado, que deverá ser interposto, exclusivamente, pelo candidato, desde
que devidamente fundamentado e apresentado no prazo de 02 (dois) dias úteis, após a divulgação do resultado publicado no
diário oficial pela Comissão Especial Avaliadora.
2. O recurso deverá obedecer aos seguintes requisit os:
a) ser digitado em duas vias e assinado pelo própri o candidato;
b) conter nome do candidato, RG e CPF.
c) ser fundamentado, com argumentação lógica e cons istente;
d) ser protocolado na Prefeitura Municipal de Crici úma, endereçado à Comissão Especial Avaliadora do P rocesso Seletivo
Simplificado para contratação em caráter temporário de assistentes sociais para atuação na Secretaria Municipal de Assistência
Social para atuação no Programa de Erradicação do T rabalho Infantil- PETI.
3. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-s ímile, internet ou qualquer meio postal, sendo que os intempestivos serão
desconsiderados e indeferidos.
4. Os recursos que não estiverem de acordo com o di sposto nos subitens acima serão liminarmente indefe ridos.
5. As decisões dos recursos serão publicadas no Diá rio Oficial do Município (www.criciuma.sc.gov.br).
6. Não serão admitidos pedidos de revisão de nota d a prova de títulos de outros candidatos, ou seja, o candidato poderá requerer revisão
apenas da sua nota.
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7. A Comissão Especial do Processo Seletivo Simplif
icado constitui-se em última instância para recurso ou revisão, sendo soberana em suas
decisões, não cabendo recursos ou revisões adiciona is na esfera administrativa.
VII – DA HOMOLOGAÇÃO
1. O resultado final do Processo Seletivo Simplific ado objeto deste Edital será homologado, através de Decreto, pela autoridade competente
e publicado no Diário Oficial do Município (www.cri ciuma.sc.gov.br).
VIII – DA ACUMULAÇÃO
1. O candidato contratado compromete-se ao fiel cum primento do prazo contratual e, portanto, se comprometendo a não
acumular remunerações de cargos, funções ou emprego públicos em nenhum dos 03 (três) Poderes da União dos Estados e dos
Municípios ou em qualquer Entidade Administrativa I ndireta (Autarquia, Empresa Pública, Sociedade de Economia Mista e
Fundações). (art.37, incisos XI e XVI da CF/88).
IX – DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS
1. As vagas serão preenchidas de acordo com a Lei M unicipal n°6.294 de 08 de agosto de 2013.
X– DA REMUNERAÇÃO E DA CARGA HORÁRIA
1. A remuneração do Assistente Social corresponderá ao montante mensal de R$ 2.790,29.
2. A carga horária é de 30 (trinta) horas semanais, e duração de 12 (doze) meses prorrogáveis, uma úni ca vez, por igual período.
2.1. A carga horária será distribuída de segunda a sexta-feira, no horário de 08h às 17h.
XI – DESCRIÇAO SUMÁRIA DO SERVIÇO A SER EXECUTADO N O ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA NOS EQUIPAMENTOS DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
1. Realização de visitas domiciliares;
2. Verificação de denúncias sobre Trabalho Infantil ;
4. Emissão de parecer técnico;
5. Orientações e encaminhamentos de acordo com a de manda apresentada pelas famílias e crianças e adolescentes;
6. Informações sobre os serviços desenvolvidos pela rede socioassistencial;
7. Atendimento à família e a criança/adolescente no Centro de Referência e Assistência Social- CREAS
8. Desenvolvimento de ações visando informação e co mbate ao Trabalho Infantil.
XII – DO REGIME EMPREGATÍCIO E DO REGIME PREVIDENCIÁRIO
1. Os candidatos habilitados e classificados neste Processo Seletivo Simplificado terão Contrato Admin istrativo de trabalho
temporário de 12 (doze) meses, prorrogável uma únic a vez, por igual período.
2. Fica garantido aos servidores temporários, o dir eito ao recebimento de décimo terceiro salário com base na remuneração
integral, bem como o gozo de férias anuais remunera das com pelo menos, um terço a mais do que o salário normal, e o disposto
no art. 39, § 3º, da Constituição Federal, no que f or aplicável.
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XIII – DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA
O Município delegará competência para a Comissão Es
pecial Avaliadora para:
a) analisar e avaliar todos os currículos;
b) realizar e julgar entrevistas com os candidatos;
c) apreciar todos os recursos administrativos previ stos neste edital;
d) emitir relatórios de classificação dos candidato s;
e) prestar informações sobre o Processo Seletivo Si mplificado;
XIV – DO FORO JUDICIAL
O foro para dirimir qualquer questão relacionada ao Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital é o da Comarca de
Criciúma.
XV– DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1. Os candidatos aprovados neste certame serão cont ratados, respeitando o número de vagas e período de contratação, conforme estabelece
a Leis n° 6.294/2013.
2. O candidato classificado quando for convocado pa ra assumir a vaga, se por motivo de força maior, optar pela desistência desta, deverá
assinar termo de desistência.
3. A inscrição do candidato implicará o conheciment o e a tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital.
4. Os casos não previstos neste Edital serão resolv idos, conjuntamente, pela Comissão Especial do Proc esso Seletivo do Município de
Criciúma.
5. Será publicado o presente Edital para fins de pu blicidade no Diário Oficial do Município (www.criciuma.sc.gov.br).
Criciúma, 14 de abril de 2016.
MÁRCIO BÚRIGO - Prefeito Municipal
KELLI REGINA DANDOLINI -Secretária Municipal de Assistência Social
ANEXO I
FICHA DE INSCRIÇÃO
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ANEXO II
ESTRUTURA DO CURRÍCULO VITAE (SUGESTÃO)
A comprovação de experiência profissional e de temp o de serviço far-se-á mediante apresentação de contrato de trabalho
registrado em CTPS ou atos de nomeação/exoneração j unto aos órgãos públicos, declaração de prestação de serviço,
devidamente assinado pelo responsável.
INSCRIÇÃO Nº _________
Foto 3X4
Nome do Candidato:
___________________________________________________ _________________________
(sem abreviaturas letra de forma)
Nacionalidade: Data de Nascimento:
Idade: ______ Estado Civil: Sexo: Nº de filhos: ___
Local de nascimento: U F: Identidade:
Endereço: nº
Bairro: Cidade: UF:
CPF: Portador de Deficiência: ( ) s im ( ) não
Telefone residencial: Telefone para recado:
Documentos entregues:
( ) cópia da Carteira de Identidade
( ) cópia do CPF
( ) cópia de comprovante de endereço
( ) cópia do Certificado de conclusão de ensino
superior em Serviço Social
( ) cópia do registro no respectivo órgão
fiscalizador do exercício profissional;
( ) Currículo Vitae, documentado
( ) cópia certificado de reservista, de dispensa
de incorporação ou equivalente, em caso de
candidato do sexo masculino
Documentos apresentados e devolvidos :
( ) original da Carteira de Identidade
( ) original do CPF
( ) Certificado de conclusão de ensino superior
em Serviço Social
( ) Certificado registro no respectivo órgão
fiscalizador do exercício profissional
Criciúma, _____ de __________________ de _________.
___________________________________ Assinatura do Candidato _____________________________________
Assinatura do Funcionário
responsável pela inscrição
1- DADOS PESSOAIS
1.1. Nome: ________________________________________ __________________
1.2. CPF: ________________________ 1.3. RG: _______ __________________ __
1.4. Carteira de Trabalho: ______________ 1.5. Titu lo de Eleitor: _______________
1.6. Nascimento: ____/ _____/______ 1.7. Nacionali dade: ____________________
1.8. Estado Civil: ___________________ 1.9. Sexo: _________________________
1.10. E-mail: _____________________________________ ____________________
1.11. Telefone Residencial/Celular: _______________ ________________________
1.12. Endereço: ___________________________________ ___________________
Bairro: ____________________________Cidade: ___________________________
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Nº 1479 – Ano 7 Sexta-Feira, 15 de Abril de 2016
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA DO FUNDO MUNICIPAL PARA A INF
ÂNCIA E A ADOLESCÊNCIA - FIA DE
CRICIÚMA/SC.
A vice presidente do Conselho Municipal dos Direito s da Criança e do Adolescente – CMDCA de Criciúma/S C,
FAZ SABER que estarão abertas, de 25 de abril de 20 16 a 20 de maio de 2016 as inscrições para o Processo de Análise e Seleção
de Projetos de entidades com registro no CMDCA – Co nselho Municipal dos Direitos da Criança e da Adolescência de Criciúma,
financiados com recursos do Fundo Municipal para a Infância e Adolescência – FIA de Criciúma/SC.
O presente Edital é disciplinado com base na Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente – E CA), na Lei Municipal
de Criação do Conselho Municipal dos Direitos da Cr iança e da Adolescência – CMDCA de Criciúma, Lei nº 2.514/1990 e sob a
responsabilidade do CMDCA de Criciúma, conforme del iberação em Reunião Plenária Ordinária do CMDCA, realizada dia 13 de
abril de 2016, que aprovou o texto final deste Edit al.
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Nº 1479 – Ano 7 Sexta-Feira, 15 de Abril de 2016
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do A
dolescente de Criciúma – CMDCA, no uso de suas atri buições estabelecidas
na Lei N° 2.514 de 28 de dezembro de 1990, torna pú blico o lançamento do presente edital e convoca as entidades inscritas
neste Conselho até a publicação do presente Edital, para a apresentação de projetos para captação de r ecursos, através do
Fundo Municipal da Criança e do Adolescente de Cric iúma (FIA), nos termos e condições estabelecidas neste documento.
Art. 1º - O presente edital tem por objeto a seleçã o de projetos a serem financiados com os recursos c aptados pelo Fundo da
Infância e Adolescência (FIA) de Criciúma, em confo rmidade com o que estabelece o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei
8069/1990) e a Resolução n° 137 do CONANDA.
Art. 2º - O processo destina-se a análise e seleção de Projetos de instituições inscritas no CMDCA até a publicação deste edital
com recursos do Fundo da Infância e da Adolescência de Criciúma no valor total de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).
§ 1º - Os projetos devem estar em consonância com a s políticas públicas da criança e do adolescente de Criciúma, bem como,
as necessidades detectadas a partir do Diagnóstico da Realidade da Criança e do Adolescente de Criciúm a.
§ 2º - Para os fins deste Edital, entende-se por pr ojeto o conjunto de ações que abranjam programas de promoção, proteção
e de defesa de direitos, assim como, programas para cumprimento de medidas socioeducativas a serem des envolvidas com
recursos captados por meio do FIA de Criciúma, tend o como beneficiários segmentos de crianças e adoles centes, segundo as
linhas de ações previstas no ECA.
§ 3º - Somente poderão ser inscritos projetos de en tidades com registro no Conselho Municipal dos Dire itos da Criança e da
Adolescência – CMDCA Criciúma a partir da publicaçã o do presente Edital.
§ 4º - A partir da publicação deste Edital, as inst ituições inscritas no CMDCA poderão apresentar até dois projetos indicando o
projeto prioritário, ficando o segundo projeto num “Banco de Projetos” a ser contemplado, havendo sald o remanescente.
Art. 3º - O montante de recursos do saldo do Fundo da Infância e Adolescência – FIA de Criciúma disponibilizado para
financiamento dos projetos apresentados a partir da publicação deste Edital, será da ordem de R$ 500.000,00 (quinhentos mil
reais), sendo que o valor de cada projeto apresenta do, não poderá ultrapassar R$ 18.500,00 (dezoito mi l e quinhentos reais)
por projeto.
Parágrafo Único – Os projetos apresentados e consid erados como segunda opção passarão a integrar o “Ba nco de Projetos”,
poderão ser contemplados com os recursos remanescen tes e não poderão ultrapassar o valor de R$ 18.500,00 (dezoito mil e
quinhentos reais), situação semelhante ao projeto c onsiderado prioridade.
Art. 4º - O FIA é vinculado ao CMDCA de Criciúma, ó rgão formulador, deliberativo e controlador das ações de implementação
da política dos direitos da criança e do adolescent e, responsáveis por gerir o Fundo, fixar critérios de utilização e o plano de
aplicação dos seus recursos, conforme o disposto no § 2º do art. 260 da Lei n° 8.069/1990.
§ 1º - A manutenção do FIA está vinculada ao CMDCA de Criciúma e é diretriz da política de atendimento, prevista no inciso IV
do art. 88, da lei n° 8.069/1990.
§ 2º - O FIA é constituído em fundo especial, criad o e mantido pela Lei Nº 2.514/1990 e respectivas al terações, com recursos
do Poder Público e de outras fontes.
Art. 5º - O Poder Executivo designou os servidores públicos que atuam como gestor e/ou ordenador de de spesas do FIA,
autoridade de cujos atos resultam emissão de empenh o, autorização de pagamento, suprimento ou dispêndio de recursos do
Fundo.
§ 1º A Secretária Municipal de Assistência Social d e Criciúma é responsável pela abertura, em estabele cimento oficial de
crédito, de contas específicas destinadas à movimen tação das receitas e despesas do FIA.
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§ 2º A destinação dos recursos do FIA, depende de p
révia deliberação em plenária do CMDCA de Criciúma, devendo a resolução
ou ato administrativo equivalente que a materializa r ser anexada à documentação respectiva, para fins de controle de
legalidade e prestação de contas.
§ 3º - O financiamento de projetos pelo FIA está co ndicionado à previsão orçamentária e à disponibilidade financeira dos
recursos.
§ 4º As providências administrativas necessárias à liberação dos recursos, após a deliberação do CMDCA , deverão observar o
princípio constitucional da prioridade absoluta à c riança e ao adolescente, sem prejuízo do efetivo e integral respeito às normas
e princípios relativos à administração dos recursos públicos.
Art. 7º - Os recursos do FIA utilizados para o fina nciamento, total ou parcial, de projetos desenvolvi dos por entidades inscritas
no CMDCA estão sujeito à prestação de contas de ges tão aos órgãos de controle interno do Poder Executivo e ao CMDCA, bem
como ao controle externo por parte do Poder Legisla tivo, do Tribunal de Contas e do Ministério Público.
Art. 8º - A celebração de convênios para os projeto s com os recursos do FIA para a execução ou a reali zação de eventos deve
se sujeitar às exigências da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e legislação que regulamenta a forma lização de convênios no
âmbito do Município.
Art. 9º - Os projetos submetidos a presente seleção deverão indicar entre os eixos abaixo discriminados:
I – ASSISTÊNCIA SOCIAL
Fortalecimento dos Fóruns de defesa da criança e do adolescente;
Apoio a Estudos e Pesquisas sobre Infância e Adoles cência;
Capacitação de Profissionais para Promoção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente;
Capacitação de Profissionais envolvidos na educação formal e integral da criança e do adolescente (gestores, educadores e/ou
professores);
Capacitação dos atores e profissionais com atuação no acolhimento institucional e familiar;
Capacitação dos atores do sistema de garantia de di reito;
Apoio a Promoção de Boas Práticas de Fortalecimento do Sistema de Garantia de Direitos;
Projetos voltados ao fortalecimento da convivência familiar e comunitária;
Atendimento a adolescentes egressos das medidas de acolhimento e que cumpram medidas protetivas, excep cionalmente até
21 anos;
Projetos que tenham como objetivo: auxílio, apoio e orientação à família, a criança e ao adolescente (atendimento psicossocial
e/ou jurídico) e ações que estimulem e provoquem o egresso do acolhimento e propiciem os encaminhament os necessários
para garantir o direito à convivência familiar natu ral, ampliada ou substituta e comunitária conforme § 2° do art. 260 do ECA.
II - SAÚDE
Projetos voltados à promoção, prevenção, atendiment o e acompanhamento de crianças e adolescentes em so frimento mental;
Projetos voltados à promoção, prevenção, atendiment o, acompanhamento e/ou acolhimento/tratamento ao ab uso de álcool,
tabaco, crack e outras drogas;
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Nº 1479 – Ano 7 Sexta-Feira, 15 de Abril de 2016
Projetos voltados à promoção, prevenção, acompanham
ento e/ou tratamento da DST/AIDS e sexualidade na adolescência;
Projetos para crianças e adolescentes com deficiênc ias voltadas ao diagnóstico, acompanhamento e/ou
acolhimento/tratamento e inclusão social;
Projetos voltados a disseminação da Cultura de Paz:
1) Níveis de prevenção e atendimento as vítimas de violência sexual, bem como combate ao abuso e explo ração sexual;
2) Violência doméstica: projetos que tenham como ob jetivo a prevenção, acompanhamento e atendimento.
EDUCAÇÃO
a) Projetos de educação ambiental e/ou formação de jovens agentes ambientais;
b) Projetos de formação em valores para a convivênc ia na escola;
c) Projetos que visem à disseminação de práticas re staurativas e de mediação para resolução de conflit os no âmbito da escola;
d) Projetos de orientação para pais sobre o ciclo d e vida, fases e educação dos seus filhos;
e) Projetos complementares à ação da escola no âmbi to da inclusão das crianças e adolescentes com deficiência;
f) Projetos que desenvolvam as diferentes linguagen s no campo das artes sejam: música, dança, teatro, literatura e artes
visuais;
g) Projetos voltados à inclusão digital, incluindo cursos, capacitação e formação profissional em info rmática.
h) Projetos de capacitação de multiplicadores em ca mpanhas de orientação ao combate ao Álcool, Tabaco, Crack e outras
Drogas.
i) Projeto de palestras nas escolas de orientação à s crianças e adolescentes alertando sobre os malefí cios do Álcool, Tabaco,
Crack e outras drogas.
IV – ESPORTE, CULTURA E LAZER
Projetos que possibilitem a realização de ações lig adas à promoção do esporte, cultura e lazer que ten ham como foco a inclusão
social e ações preventivas.
Projetos que desenvolvam as diferentes linguagens n o campo das artes sejam: música, dança, teatro, literatura e artes visuais.
V – TRABALHO
Iniciativas voltadas à formação e/ou qualificação p rofissional do adolescente – apoio à entrada no mer cado de trabalho e
geração de renda.
Projetos que propiciem a aprendizagem com base na l ei do Aprendiz nº 10.097/00, que permitam a formação técnica
profissional e metódica de jovens entre 14 e 18 ano s, dentro dos princípios da proteção integral do adolescente garantido pela
legislação brasileira, bem como apoio à entrada no mercado de trabalho e geração de renda.
VI - SISTEMA NACIONAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE EM CUMPRIMENTO DE MEDIDAS
SOCIOEDUCATIVAS E SUAS AÇÕES
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Atendimento a adolescentes egressos das medidas de
internação e semiliberdade e que cumpram medidas so cioeducativas
em meio aberto, excepcionalmente até 21 anos;
Formação de Operadores do Sistema de Atendimento So cioeducativo ao Adolescente em cumprimento de medidas
socioeducativas;
Apoio a Serviços de Defesa Técnica dos Adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas;
Apoio a projetos que visem à disseminação de prátic as restaurativas;
Projetos que tenham como objetivo: auxílio, apoio e orientação à família, a criança e ao adolescente (atendimento psicossocial
e/ou jurídico) e ações que estimulem e provoquem o egresso e propiciem os encaminhamentos necessários para garantir o
direito à convivência familiar natural, ampliada ou substituta e comunitária conforme § 2° do art. 260 do ECA.
Art. 10 - As entidades que por ventura se sentirem prejudicadas quanto as diretrizes deste Edital terão prazo de três (03) dias
a contar da publicação deste para formalizar a impu gnação do mesmo.
Art. 11 - Os projetos deverão ser inscritos no perí odo de 25 de abril de 2016 a 20 de maio de 2016 até às 16 horas na Secretaria
Executiva do Conselho Municipal dos Direitos da Cri ança e do Adolescente – CMDCA de Criciúma, de segun da à sexta-feira das
10h00min às 16h00min.
Parágrafo Único - O encaminhamento de projetos pela s instituições inscritas no CMDCA deverão ser mediante ofício ao
CMDCA, anexando o Projeto impresso seguindo o Model o disponibilizando pelo CMDCA (Anexo 1), juntamente com planilha
financeira (Anexo 2), as entidades deverão remeter os anexos 1 e 2 também em mídia.
Art. 12 - A avaliação dos projetos prioritários apr esentados ao Conselho serão analisados utilizando-s e dos seguintes critérios:
I. Estar em consonância com as ações previstas na L ei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do
Adolescente – ECA, com a Resolução do CONANDA nº 13 7/2010 e com este Edital;
II. Relevância do projeto diante da realidade munic ipal;
III. Área de vulnerabilidade social;
IV. Viabilidade do projeto.
Art. 13 - Caso haja saldo remanescente, os Projetos do Banco de Projetos serão avaliados seguindo-se c ritérios de avaliação
com pontuação 00 a 02, no total de 12 pontos, confo rme disposto no Anexo 03 deste Edital. Considerando pré classificados os
que obtiverem pontuação igual e/ou superior a 06 po ntos.
Parágrafo Único - Em caso de empate os critérios de desempate são:
a) Número de crianças e adolescentes atendidos;
b) Tempo de existência da Instituição no Município.
Art. 14 - Os projetos que não obedecerem ao que est abelece o presente Edital estarão automaticamente e xcluídos do processo,
não cabendo recurso.
Art. 15 - A análise dos projetos será efetuada pela Comissão III (Fundo da Infância e da Adolescência – FIA/CMDCA), que
apresentará os resultados até o dia 06 de junho de 2016 na Secretaria Executiva do CMDCA.
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§ 1º - A Comissão III apresentará a indicação dos p
rojetos selecionados, para deliberação em reunião P lenária do CMDCA no
dia 08 de junho de 2016.
§ 2º - A relação dos projetos aprovados pela Plenár ia do CMDCA, será publicada no Diário Oficial do Mu nicípio no até o dia 10
de junho de 2016.
Art. 16 - Nos materiais de divulgação das ações, pr ojetos e programas que tenham recebido financiament o do Fundo da Infância
e Adolescência – FIA de Criciúma é obrigatória a re ferência ao CMDCA de Criciúma e ao FIA como fonte p ública de
financiamento.
Art. 17 - O calendário do presente edital é o que s egue:
Reunião de instruções sobre este Edital para as ent idades inscritas no CMDCA será no dia 18 de abril d e 2016, às 14h; no
auditório da AMREC.
Apresentação de projetos: de 25 de abril de 2016 a 20 de maio de 2016, até às 16h;
Análise dos Projetos e Resultados da Comissão III a té 06 de junho de 2016;
Deliberação pela Plenária do CMDCA em 08 de junho d e 2016;
Publicação da lista dos projetos aprovados no Diári o Oficial do Município até 10 de junho de 2016.
Art. 18 - Cabe a Plenária do CMDCA deliberar sobre as questões omissas no presente Edital.
Art. 19 - Este Edital entrará em vigor a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Municíp io de Criciúma/SC.
Criciúma, SC, 14 de abril de 2016.
Lilian De Bettio de Menezes
Vice presidente do CMDCA
(Gestão 2015-2017)
Apêndice
Calendário do Edital
Data Descrição
13 de abril de 2016 Reunião plenária para deliberaç ão do Edital
15 de abril de 2016 Publicação do Edital
18 de abril de 2016 Reunião de instrução sobre o Ed ital para as Entidades inscritas
20 de abril de 2016 Prazo final para impugnação do Edital
25 de abril de 2016 a 20 de maio de 2016 Inscrição de Projetos
23 de maio de 2016 a 06 de junho de 2016 Prazo para análise dos Projetos
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Nº 1479 – Ano 7 Sexta-Feira, 15 de Abril de 2016
08 de junho de 2016 Reunião plenária para deliberaç
ão dos Projetos contemplados
10 de junho de 2016 Publicação dos projetos selecio nados
Extratos
Fundação Municipal de Esporte
ESTADO DE SANTA CATARINA / FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTES
EXTRATO – ESPÉCIE: Termo de Convênio, registrado na Fundação Municipal de Esportes sob o nº 0173.
PARTÍCIPES : Fundação Municipal de Esportes e a Liga Amadora C riciumense (LAC)
DO OBJETO: R
ecursos financeiros no valor de R$ 19.000,00 para d esenvolver e organizar eventos esportivos municipai s na
modalidade de Futsal Masculino em todas as suas cat egorias.
DO PRAZO DE VIGÊNCIA : de 31 de março de 2016 até 31 de dezembro de 2016 .
DATA: Criciúma-SC, 31 de março de 2016.
SIGNATÁRIOS: Renato Valvassori, pela Fundação Municipal de Espor tes e Tallis Giovani Fagundes, pela Liga Amadora
Criciumense.
Resoluções
Governo Municipal de Criciúma
RESOLUÇÃO CMS 002/2016
O Conselho Municipal de Saúde de Criciúma/SC – CMS, no uso das atribuições que lhe são conferidas conforme lei 6.541, de
16 de dezembro de 2014, e Regimento Interno deste C onselho, homologado pelo decreto 715, de 15 de abril de 2015,
RESOLVE:
Artigo1º: Aprovar,em reunião realizada no dia 21 de março do corrente ano o Regimento Interno da Comis são de
Assessoramento aos Conselhos locais de Saúde do Con selho Municipal de Saúde.
Criciúma, 28 de março de 2016.
22 http://www.criciuma.sc.gov.br
Nº 1479 – Ano 7 Sexta-Feira, 15 de Abril de 2016
Julio Cesar Zavadil
- Presidente do Conselho Municipal Saúde de Criciú ma
RESOLUÇÃO CMS 003/2016
O Conselho Municipal de Saúde de Criciúma/SC – CMS, no uso das atribuições que lhe são conferidas conforme lei 6.541, de
16 de dezembro de 2014, e Regimento Interno deste C onselho, homologado pelo decreto 715, de 15 de abril de 2015,
RESOLVE:
Artigo1º: Aprovar,em reunião realizada no dia 21 de março do corrente ano o Regimento Interno da Comis são de Projetos do
Conselho Municipal de Saúde.
Criciúma, 28 de março de 2016.
Julio Cesar Zavadil - Presidente do Conselho Municipal Saúde de Criciú ma
RESOLUÇÃO CMS 004/2016
O Conselho Municipal de Saúde de Criciúma/SC – CMS, no uso das atribuições que lhe são conferidas conforme lei 6.541, de
16 de dezembro de 2014, e Regimento Interno deste C onselho, homologado pelo decreto 715, de 15 de abril de 2015,
RESOLVE:
Artigo1º: Aprovar,em reunião realizada no dia 04 de abril do corrente ano a prestação de contas do con vênio 1675/2015
celebrado entre a Prefeitura Municipal de Criciúma e Conselho Municipal de Saúde.
Criciúma, 05 de abril de 2016.
Julio Cesar Zavadil - Presidente do Conselho Municipal Saúde de Criciú ma
RESOLUÇÃO CMDCA Nº 009/2016
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Nº 1479 – Ano 7 Sexta-Feira, 15 de Abril de 2016
Aprova o Edital de Chamada Pública do Fundo Municip
al
para a Infância e Adolescência - FIA de Criciúma.
A vice presidente do Conselho Municipal dos Direit os da Criança e do Adolescente –
CMDCA de Criciúma, no uso das atribuições que lhe s ão conferidas pela Lei Municipal nº
2.514 de 28 de dezembro de 1990, conforme reunião o rdinária do dia 13 de abril de 2016,
Ata nº 420/2016, deste Conselho,
Art. 1º - Aprovar o Edital de Chamada Pública do Fu ndo Municipal para a Infância e
Adolescência - FIA de Criciúma, anexo a esa Resoluç ão.
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Criciúma, 14 de abril de 2016.
Lilian De Bettio de Menezes - Vice presidente CMDCA (Gestão 2015-2017)
MODELO DE PROJETO FIA
1 – IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO:
NOME DO PROJETO:
PROPONENTE:
CNPJ: ____________________________________________ ____________________________________
Endereço: ________________________________________ ____________________________________
Bairro: __________________________________________ _____________________________________
CEP: _____________________________________________ ____________________________________
Cidade: __________________________________________ ____________________________________
Telefone: ________________________________________ _____________________________________
Email: ___________________________________________ ____________________________________
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2- VALOR DO PROJETO
Valor total do Projeto a ser repassado a entidade:
R$__________
Valor de Contrapartida da entidade: R$_______
3- PERÍODO DE EXECUÇÃO PREVISTO (tempo de duração d o projeto)
4- OBJETIVO GERAL DO PROJETO
5- OBJETIVOS ESPECÍFICOS
6- JUSTIFICATIVA
7- PÚBLICO ALVO (quantidade, faixa etária, moradore s de qual bairro, etc.)
8- MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
8.1-Parcerias realizadas para o desenvolvimento das atividades
8.2-O usuário participa da elaboração, execução, av aliação e monitoramento das atividades? De que form a?
8.3- Impacto Social Esperado
9- Contrapartida da entidade
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Responsável pelo legal da Entidade
(nome, carimbo e assinatura)
Responsável pelo Preenchimento deste instrumento
(nome, carimbo e assinatura)
Planilha financeira
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MATRIZ DE PONTUAÇÃO.
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Legenda da pontuação
Pontos Descrição
00 Não está especificado no Projeto
01 Especificado, mas de maneira insatisfatória, hav endo lacunas nas informações
02 Está bem especificado no projeto e de maneira sa tisfatória
Critérios de pontuação
Critério de Pontuação Pontuação
00 01 02
A proposta promove a participação de crianças e adolescentes, bem como a
sensibilização e/ou mobilização da redução das desigualdades conforme especificado
nos eixos I, II, III, IV, V e VI deste Edital, pelo menos dois critérios no eixo escolhido.
A proposta apresenta indicadores de resultados, em termos quantitativos e
qualitativos, que promovam melhorias nas condições de vida das crianças e
adolescentes
Recursos humanos envolvidos no projeto com qualific ação adequada nas áreas das
especificidades necessárias para a realização do Projeto
Apresenta estratégias de trabalho em rede e/ou arti culação de políticas públicas com
mais um mecanismo para o alcance dos objetivos e re sultados propostos
Coerência no orçamento, entre os valores solicitados e recursos necessários com as
atividades e ações propostas
Proposta apresenta ações voltadas a redução dos índ ices de violência no município
envolvendo crianças e adolescentes