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Nº 1473 – Ano 7 Quinta-Feira, 07 de Abril de 2016





Decretos .......................................... .......................................................................................................................................... 1
Editais ........................................... ........................................................................................................................................... 10


Decretos
Governo Municipal de Criciúma

DECRETO SA/nº 328/16, de 11 março de 2016.
Regulamenta a Lei Municipal n° 6.611 de 22 julho de 2015, que cria o Fundo de Desenvolvimento Municipa l – FUNDEM, e o
plano de aplicação do mesmo, e dá outras providênc ias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA, no uso de suas at ribuições legais, de acordo com o art. 50, IV, da Lei Orgânica Municipal,
de 5 de julho de 1990,
DECRETA:
CAPÍTULO I
Seção I
Dos Objetivos
Art.1º O Fundo de Desenvolvimento Municipal – FUNDE M, criado pela Lei Municipal n° 6.611 de 22 de julho de 2015, instituído
com a finalidade de apoiar e/ou realizar investimen tos destinados a concretizar os objetivos, diretrizes, planos, programas e
projetos integrantes ou decorrentes do Plano Direto r e de suas leis complementares, fica regulamentado nos termos do
presente Decreto.
Seção II
Dos Recursos do FUNDEM
Art.2° O Fundo de Desenvolvimento Municipal - FUNDE M será constituído com recursos provenientes de:
I - Dotações orçamentárias e créditos adicionais su plementares a ele destinados;
Índice
Quinta - Feira, 07 de Abril de 2016
Nº 1473
– Ano 7

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II - Repasses ou dotações de origem orçamentária da
União ou do Estado a ele destinados;
III - Contribuição ou doações de pessoas físicas ou jurídicas;
IV - Contribuições ou doações de entidades internac ionais;
V - Acordos, consórcios, contratos e convênios;
VI - Rendimentos obtidos com a aplicação do seu pró prio patrimônio;
VII - Outorga onerosa do direito de construir;
VIII - Receitas provenientes de concessão urbanísti ca;
IX - Transferência do direito de construir;
X - Outras receitas eventuais.
Parágrafo único. As receitas descritas neste artigo serão depositadas obrigatoriamente em conta especi al a ser aberta e
mantida em agência de estabelecimento oficial de cr édito.
Art.3° Os recursos do FUNDEM poderão ser aplicados, a critério do Conselho de Desenvolvimento Municipal, para as seguintes
finalidades:
a) regularização fundiária;
b) execução de programas e projetos habitacionais d e interesse social;
c) constituição de reserva fundiária;
d) ordenamento e direcionamento da expansão urbana;
e) implantação de equipamentos urbanos e comunitári os;
f) criação de espaços públicos de lazer e áreas ver des;
g) criação de unidades de conservação ou proteção d e outras áreas de interesse ambiental;
h) proteção de áreas de interesse histórico, cultur al ou paisagístico.
Parágrafo único. Excetuam-se do caput os recursos o riundos de acordos, consórcios, contratos e convênios, que deverão ser
aplicados exclusivamente na execução dos mesmos.
CAPÍTULO II
DA ADMINISTRAÇÃO DO FUNDO
Seção I
Da Subordinação do Fundo

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Art.4° A gerência dos recursos do Fundo de Desenvol
vimento Municipal - FUNDEM será feita pelo Conselho de
Desenvolvimento Municipal, nos termos do inciso XIV do art. 89 do Plano Diretor (LC 095/2012).
Parágrafo único. Compete ao Presidente do Conselho de Desenvolvimento Municipal:
I - Encaminhar mensalmente à Secretaria da Fazenda, os balanços e outras demonstrações contábeis, nos prazos estabelecidos;
II – Efetuar pagamentos e adiantamentos necessários às aplicações do Fundo;
III - Movimentar as contas de depósitos e recursos financeiros do Fundo;
IV - Estudar e analisar relatórios de prestação de contas de recursos recebidos pelo FUNDAM, de pessoa s físicas ou jurídicas;
V - Participar da formulação da política econômica financeira do Fundo;
VI - Coordenar, orientar e controlar a execução orç amentária do Fundo;
VII - Registrar e controlar o saldo financeiro do F undo, bem como os suprimentos, pagamentos, arrecada ções e recolhimentos;
VIII - Fiscalizar a arrecadação ou recolhimento dos recursos financeiros, bem como a emissão de empenh os, liquidações de
contas e pagamentos nas despesas do Fundo;
IX - Exercer outras atribuições relacionadas com a supervisão e administração do FUNDEM.
Seção II
Das Atribuições dos Gestores do Fundo
Art.5° Compete ao Conselho de Desenvolvimento Munic ipal:
I - Administrar o Fundo e coordenar a execução da a plicação dos seus recursos;
II - Tomar conhecimento e dar cumprimento às obriga ções definidas em Convênios e/ou Contratos firmados pelo FUNDEM;
III - Manter os controles necessários à execução or çamentária do Fundo referentes a empenhos, liquidaç ão e pagamento das
despesas e aos recebimentos das receitas do FUNDEM;
IV - Fixar diretrizes operacionais do FUNDEM;
V - Baixar normas e instruções disciplinares para a aplicação de recursos do FUNDEM, mediante planos, projetos técnicos e
estudo de viabilidade dos mesmos;
VI - Autorizar previamente a execução do orçamento ou aplicação dos recursos do FUNDEM, mediante proje tos técnicos e
estudos dos mesmos;
VII – Autorizar a celebração de acordos, contratos, convênios ou outros atos indispensáveis à consecuç ão do Fundo;
VIII – Fiscalizar a arrecadação ou recolhimento dos recursos financeiros, bem como a emissão de empenh os, liquidações de
contas e pagamentos das despesas do FUNDEM;
IX - Exercer outras atribuições relacionadas com a supervisão e a administração do FUNDEM.

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Seção III – Do Orçamento e da Contabilidade
Art. 6° O orçamento do FUNDAM evidenciará as políti
cas, diretrizes e programas do plano municipal de ação, observados o
plano plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentária s, e os princípios da universalidade e da anualidade.
§ 1º O orçamento do FUNDAM integrará o orçamento do Município, em obediência ao princípio da unidade.
§ 2º O orçamento do FUNDEM observará, na sua elabor ação e na sua execução, os padrões e normas estabelecidos na
legislação pertinente.

Seção IV - Da Execução Orçamentária
Subseção I - Da Despesa
Art.7° Nenhuma despesa será realizada sem a necessá ria autorização orçamentária.
Parágrafo Único: Para os casos de insuficiências e omissões orçamentária poderão ser utilizados os cré ditos adicionais
suplementares e especiais, autorizados por lei e ab ertos por Decreto do Executivo.
Subseção II – Das Receitas
Art.8º A execução orçamentária das receitas se proc essará através da obtenção do seu produto nas fonte s determinadas nesta
Lei.

CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art.9° Os casos eventualmente omissos no presente r egulamento serão decididos pelo Conselho de Desenvo lvimento
Municipal, observada a lei que instituiu o FUNDEM, podendo fazer parte deste regulamento de operaciona lização do fundo,
devendo, para isso, constar em ata a alteração ou o acréscimo realizado.
Art.10 Este Decreto entra em vigor na data de sua p ublicação.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 11 de março de 20 16.
MÁRCIO BÚRIGO - Prefeito Municipal
DALVANIA CARDOSO - Secretária Municipal de Administração
JF/erm.

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DECRETO SE/nº 370/16, de 24 de março de 2016.
Exonera, a pedido, Maribel Martinello Mariano , do cargo efetivo de Professor III.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA, no uso de suas at ribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 468297
de 18/03/2016 e de conformidade com o art. 46, da L ei Complementar nº 012, de 20.12.99, resolve:
EXONERAR, a pedido,
a partir de 17 de março de 2016, MARIBEL MARTINELLO MARIANO, matrícula nº 56.006, do cargo de provimento efetivo de
Professor III - Educação Infantil ao 5º ano, lotad a com 20 horas semanais na Secretaria Municipal de Educação, nomeada em
05.02.2015 pelo Decreto SA/nº 028/15.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 24 de março de 20 16.
MÁRCIO BÚRIGO - Prefeito Municipal
ROSE MARGARETH REYNAUD MAYR - Secretária Municipal de Educação
ERM.

DECRETO SA/nº 392/16, de 29 de março de 2016.
Torna sem efeito a convocação de classificados no C oncurso Público decorrente do Edital de Concurso Pú blico nº 001/14 –
área de saúde.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformida de com o art. 50, VI, da Lei Orgânica
Municipal, de 05.07.90,
RESOLVE:
Tornar sem efeito a convocação dos candidatos convo cados conforme Editais de Convocação a seguir relacionados,
classificados no concurso público decorrente do Edi tal de Concurso Público nº 001/2014, por não havere m tomado posse no
prazo legal e/ou por desistência da vaga, no prazo previsto no § 7º do art. 16 da Lei Complementar nº 012/99:
I – EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 030/2015
NOME CARGO
1 RODRIGO SAVI FERNANDES Motorista (TFD)
II – EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 037/2015
NOME CARGO
1 JANICE MARIA BOZELLO Higienizador
III – EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 039/2015
NOME CARGO
1 PATRICIA OLIVIA BORGES Enfermeiro
2 LUCIANO MARCIO BERTASI Enfermeiro (ESF)

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3 CRISTINA CAPARICA SOUTO Enfermeiro (ESF)
4 JANAINA DOS SANTOS LESSA Enfermeiro (ESF)
IV – EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 041/2016
NOME CARGO
1 ELIZABETH HENRIQUE Higienizador
V – EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 044/2016
NOME CARGO
1 ELISA REMOR DE SOUZA Cirurgião Dentista (ESF)
2 MARCUS VINICIUS MENDES DE OLIVEIRA Cirurgião Dent
ista (ESF)
3 DIEGO OLIVEIRA DA SILVA Cirurgião Dentista (ESF)
4 LINDOMAR CORREA JUNIOR Cirurgião Dentista (ESF)
5 FABIANA PALADINI MATTEI Cirurgião Dentista (ESF)
VI – EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 046/2016
NOME CARGO
1 FERNANDA TOMASI BITTENCOURT Nutricionista
VII – EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 048/2016
NOME CARGO
1 MARCOS MAFFIOLETTI Médico Endocrinologista
2 PRISCILA APARECIDA MARTINS GOULART Médico Endocri nologista
VIII – EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 050/2016
NOME CARGO
1 RAFAEL PORTO COSTA Médico Psiquiátrico
Prefeitura Municipal de Criciúma, 29 de março de 2016.
MÁRCIO BÚRIGO - Prefeito Municipal
DALVANIA CARDOSO - Secretária Municipal de Administração
.
ERM.

DECRETO SA/nº 398/16, de 29 de março de 2016.
Retifica o Decreto SA/nº 335/16 de 11 de março de 2 016.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA, no uso de suas at ribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 463094
de 22.12.2015 e de acordo com o art. 50, IV, da Lei Orgânica Municipal, resolve:
RETIFICAR

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o Decreto SA/nº 335/16, que concedeu aposentadoria
por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais, a DENISE
GHIZONI KOCH MILIOLI, CPF nº 550.615.759-20, matríc ula nº 53.167, Professor IV, que passa vigorar nos seguintes termos:
CÁLCULO DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA
Salário Base R$ 1.331,58
Triênio R$ 199,74
Adicional Carga Horária – 20 horas R$ 1.331,58
Gratificação Média – LC 121/14 R$ 1.216,26
Gratificação H.A LC nº 013/99 - art. 11, § 4º (2000 h) R$ 611,90
Triênio – alteração carga horária R$ 39,95
Total dos Proventos R$ 4.731,01

Prefeitura Municipal de Criciúma, 29 de março de 20 16.
MÁRCIO BÚRIGO - Prefeito Municipal
AMARILDO CARDOSO - Diretor Presidente do CRICIÚMAPREV
ERM.

DECRETO SA/nº 401/16, de 31 de março de 2016.
Prorroga prazo constante do Decreto SA/nº 466/14 de 28 de abril de 2014.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA, no uso de suas atri buições legais e de conformidade com o art. 50, inciso IV, da Lei
Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990,
DECRETA:
Art.1º- Fica prorrogado por mais 2 (dois) anos, a p artir de 28 de abril de 2016, o prazo de validade previsto no art. 2º do Decreto
SA/nº 466/14, que homologa o resultado final dos ca ndidatos aprovados no Concurso Público referente ao Edital nº 001/2014
– área de Saúde.
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicaç ão.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 31 de março de 20 16.

MÁRCIO BÚRIGO - Prefeito Municipal
DALVANIA CARDOSO - Secretária Municipal de Administração
ERM.

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DECRETO SA/nº 402/16, de 31 de março de 2016.
Prorroga prazo constante do Decreto SA/nº 728/14 de
4 de julho de 2014.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidad e com o art. 50, inciso IV, da Lei
Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990,
DECRETA:
Art.1º- Fica prorrogado por mais 2 (dois) anos, a p artir de 4 de julho de 2016, o prazo de validade previsto no art. 2º do Decreto
SA/nº 728/14, que homologa o resultado final dos ca ndidatos aprovados no Concurso Público referente ao Edital nº 002/2014
– área de Educação.
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicaç ão.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 31 de março de 20 16.

MÁRCIO BÚRIGO - Prefeito Municipal
DALVANIA CARDOSO - Secretária Municipal de Administração
ERM.

DECRETO SA/nº 429/16, de 31 de março de 2016.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA, no uso de suas at ribuições legais e de conformidade com o art. 5º, inciso X e anexo I,
da Lei Complementar nº 106 de 31.01.2014 e com o ar t. 50, inciso VIII, da Lei Orgânica Municipal,
RESOLVE:
Art.1º- Designar o servidor CLAUDIO DE ABREU, CPF Nº 315.572.367-04, para responder, interiname nte, pelo cargo em
comissão de Subprefeito, símbolo DAS-2, da Subprefe itura do Rio Maina vinculada à Secretaria Municipal de Infraestrutura e
Mobilidade Urbana, a partir de 1º de abril de 2016.
Art.2º- O servidor nomeado para o cargo de Gerente de Secreta ria, DAS-2, matrícula nº 64.734, pelo Decreto SA/nº 612/15,
não perceberá remuneração enquanto permanecer no ca rgo de Subprefeito.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 31 de março de 20 16.
MÁRCIO BÚRIGO - Prefeito Municipal
DALVANIA CARDOSO - Secretária Municipal de Administração
ERM.

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Nº 1473 – Ano 7 Quinta-Feira, 07 de Abril de 2016

DECRETO SA/nº 445/16, de 1º de abril de 2016.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA, no uso de suas at
ribuições legais, e de conformidade com o art. 50, inciso IV, da Lei
Orgânica Municipal, de 05.07.90, resolve:
DELEGAR a
CLOIR
DA SOLLER, Secretário Municipal da Fazenda, em conjunto com ER ICA GHEDIN ORLANDIN, Secretária Municipal de
Administração e FRANCISCO PESCADOR, Tesoureiro, pod eres para efetuar pagamentos por meio eletrônico e transferências
entre os órgãos da administração municipal, a parti r de todas as contas da Prefeitura Municipal de Criciúma e de todos os
demais fundos e fundações da Administração Municipa l.
Fica revogado o Decreto SA/nº 348/16 de 2 de março de 2015.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 1º de abril de 20 16.
MÁRCIO BÚRIGO - Prefeito Municipal
//erm .


DECRETO SA/nº 450/16, de 1º de abril de 2016.
Exonera, a pedido, Ana Paula Colonetti Martins Gonç alves, Técnica Administrativa e Ocupacional.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA, no uso de suas at ribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 468277
de 28.03.2016 e de conformidade com o art. 46, da L ei Complementar nº 012, de 20.12.99, resolve:
EXONERAR, a pedido ,
a partir de 4 de abril de 2016 ANA PAULA COLONETTI MARTINS GONÇALVES , matrícula nº 55.287, do cargo de provimento
efetivo de Técnica Administrativa e Ocupacional, lo tada com 20 horas semanais na Secretaria Municipal de Educação, nomeada
pelo Decreto nº 765/SA/2008.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 1º de abril de 20 16.
MÁRCIO BÚRIGO - Prefeito Municipal
ERICA GHEDIN ORLANDIN - Secretária Municipal de Administração.
ERM.

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Editais
Editais de Convocação
Governo Municipal de Criciúma

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 062/2016
CONCURSO PÚBLICO
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA/SC, no uso de suas
atribuições legais e de acordo com a legislação pertinente, bem como
com o que dispõe o Edital de Concurso Público n° 00 1/2014, homologado o resultado final pelo Decreto SA/nº 466/14 de
28.04.2014, CONVOCA o candidato abaixo relacionado, aprovado e classificado no concurso público para comparecer no prazo
de 30 dias, a partir da data de publicação no Diári o Eletrônico do Município, no horário das 08:00 às 17:00 horas, no
Departamento de Apoio Administrativo da Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Criciúma, sito à Avenida
Estevão Emilio de Souza nº 325 - Bairro Ceará, para posse do respectivo cargo:
Cargo: TÉCNICO EM ENFERMAGEM (ESF) - CH semanal: 40 h
Classif. Nome do candidato
69ª ELIANE NAZARIO MARCELINO FREITAS
70ª ADRIANA SORATTO CUNHA

PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA, 06 de abril de 2016.
MÁRCIO BÚRIGO - Prefeito Municipal
ERM/mrz.

CDM - Conselho de Desenvolvimento Municipal
EDITAL DE CONVOCAÇÃO – DE ACORDO COM O DECRETO SA/Nº 3 49/16 – 14/03/2016
RELAÇÃO DE VACÂNCIA DO CARGO DE REPRESENTANTE DE REGIÃO DISPOSTA NO ART. 94, INCISO VII, DA LEI
COMPLEMENTAR Nº 095/2012 (Plano Diretor Participati vo).

REGIÃO 01:
01 titular
01 suplente REGIÃO 01 - BAIRROS:
Poço um, Colonial, São Marcos, Metropol, Vila Visco
nde,
Nossa Senhora do Carmo, Wosocris, Rio Maina, Coloni nha
Zili, Vila Zuleima, Vila Floresta, Laranjinha, Esta çãozinha,
São José, Vila Francesa.
REGIÃO 03: REGIÃO 03 - BAIRROS:

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Nº 1473 – Ano 7 Quinta-Feira, 07 de Abril de 2016
02 titulares
02 suplentes Santa Catarina, Vera Cruz, Lote Seis, Mina Brasil,
Cruzeiro
do Sul, São Simão, Naspolini, Argentina.
REGIÃO 04:
04 titulares
04 suplentes REGIÃO 04 - BAIRROS:
Centro, Cruzeiro do Sul, Pio Correia, Michel, Santa

Bárbara, São Cristóvão, Comerciário, Ceará.
REGIÃO 06:
01 titular
01 suplente REGIÃO 06 - BAIRROS:
Vila Rica, Imigrante, Linha Batista, Demboski, Linh
a Anta.
REGIÃO 07:
02 titulares
02 suplentes REGIÃO 07 - BAIRROS:
São Luiz, Fábio Silva, Recanto Verde, Bosque do Rep
ouso,
Ana Maria, Cristo Redentor, Renascer, São João.
REGIÃO 09:
02 titulares
02 suplentes REGIÃO 09 - BAIRROS:
Boa Vista, São Francisco, Paraíso, Pinheirinho, Mil
anese,
Jardim Angélica, Universitário, Santa Augusta, Tere sa
Cristina, Santa Líbera, Vila Floresta, 1ª Linha San gão.

REGIÃO 10:
01 titular
01 suplente REGIÃO 10 - BAIRROS:
Mãe Luzia, São Defende, Progresso, Jardim União, Ci
dade
Mineira Velha, Santa Luzia, São Sebastião, Vila Man aus,
Vila Macarini, Mina União, Wosocris, Cidade Mineira ,
Imperatriz.
As inscrições para preenchimento de vaga estarão ab ertas pelo prazo mínimo de 15 (quinze) dias, devendo o candidato, fazê-
la por escrito na Secretaria do Conselho de Desenvo lvimento Municipal – CDM, situada no Centro de Even tos, sala 04, contendo
seus dados pessoais, assim como cópia do comprovant e de residência, que ateste a representatividade da região pleiteada.
Data de inscrição: De 11/04/2016 até 06/05/2016. (das 8h às 12h e da s 13h às 17h)
Na data para as eleições, os representantes do conselho, mediante votação secreta, promoverão a escolh a dos candidatos,
que será eleito por maioria simples.
Data da eleição: 12/05/2016 – na reunião ordinária do Conselho de D esenvolvimento Municipal – CDM.