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Sexta-Feira, 01 de Abril de 2016 Nº 1469 – Ano 7
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Leis .............................................. ............................................................................................................................................... 1
Decretos .......................................... .........................................................................................................................................5

Extratos........................................... ........................................................................................................................................... 8
Aviso de Licitação ................................ ...................................................................................................................................... 8
Aditivos .......................................... .......................................................................................................................................... 10


Leis
Governo Municipal de Criciúma

LEI Nº 6.706, de 31 de março de 2016.
Autoriza o Chefe do Poder Executivo suplementar o O rçamento Municipal do exercício de 2016, por conta de transposição
de dotações e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA.
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:
Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autoriza do a suplementar a dotação orçamentária no Projeto/ Atividade do
Orçamento Municipal, abaixo discriminado, por se ap resentarem insuficientes para o empenhamento de des pesas de capital,
limitado ao valor de R$ 1.600.000,00 (um milhão e s eiscentos mil reais), da seguinte forma:
Entidade: 1 – PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA
Órgão 07:Secretaria Municipal de Infraestrutura e M obilidade Urbana
Projeto Atividade: 7.006 – Convênio Rio Criciúma
(260) 4.4.90.00.00.00.00.00.0100-Aplicações Diretas ..................................R$ 1.600.000,00
Art.2º O crédito a que se refere o artigo anterior correr á por conta da anulação das dotações orçamentárias abaixo
discriminadas:
Entidade: 1 – PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA
Índice
Sexta - Feira, 01 de Abril de 2016
Nº 1469
– Ano 7

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Sexta-Feira, 01 de Abril de 2016 Nº 1469 – Ano 7
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Órgão 07:Secretaria Municipal de Infraestrutura e M obilidade Urbana
Projeto Atividade: 7.007 – Convênio Rio Sangão
(264) 4.4.90.00.00.00.00.00.0100-Aplicações Diretas .....................................R$ 600.000,00
Projeto Atividade: 7.008 – Pontes/Passarelas/Viadut os/Elevados
(269) 4.4.90.00.00.00.00.00.0100-Aplicações Diretas ..................................R$ 1.000.000,00
TOTAL.............................................. ...................................R$ 1.600.000,00
Art.3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicaçã o.
Art.4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 31 de março de 20 16.
MÁRCIO BÚRIGO - Prefeito Municipal
DALVANIA CARDOSO - Secretária Municipal de Administração
FAG/erm

LEI Nº 6.707, de 31 de março de 2016.
Determina índice de revisão e reajuste para os Serv idores Públicos da Câmara Municipal de Criciúma e d á outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA.
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:
Art.1º . Ficam garantidos aos servidores públicos da Câmar a Municipal de Criciúma, os direitos e vantagens decorrentes da
presente Lei.
Art.2º . A remuneração dos servidores públicos ativos e in ativos da Câmara Municipal de Criciúma (inclusive o Valor Referencial
de Vencimento - VRV), a partir de 1º de abril de 20 16, será reajustada por 100% (cem por cento) da inf lação acumulada no
período de 1° de abril de 2015 a 31 de março 2016, medida pelo INPC, acrescido de ganho real de 1% (hu m por cento).
Parágrafo único . O Valor Referencial de Vencimento – VRV, no âmbit o do Poder Legislativo fixado no montante pecuniário
igual a R$ 509,92 (quinhentos e nove reais e novent a e dois centavos), será reajustado conforme o capu t deste artigo.
Art.3º . Ao servidor público em atividade na Câmara Munici pal de Criciúma é assegurada a concessão de cupom-a limentação
de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais).
Parágrafo único. O crédito deverá ser efetuado no p rimeiro dia útil de cada mês.
Art.4º. Ao servidor público da Câmara Municipal de Criciúma é assegurado o pagamento de abono de féria s, corrigido conforme
caput do Art. 2º, por ocasião da concessão das féri as.
§ 1º. No caso de rescisão de contrato de trabalho, o abono será proporcional.

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§ 2º. O servidor que adquirir o direito às férias, mas não usufruí-las, terá direito ao abono, a ser p ago no mês de março de
2017.
Art.5°. A Câmara Municipal de Criciúma pagará adici onal constitucional de 1/3 (um terço) de férias antes do primeiro dia da
respectiva fruição.
Art.6°. Aos servidores aposentados e pensionistas, é assegurado o pagamento de abono de natal corrigid o conforme caput do
Art. 2º, que será pago até o 20º dia do mês de deze mbro.
Art.7°. É concedida bolsa de graduação, ainda que j á graduado e pós-graduação, incluindo a matrícula p ara cursos, na
proporção de 100% (cem por cento), para os servidor es efetivos da Câmara Municipal de Criciúma e 50% (cinqüenta por cento)
para os servidores comissionados da Câmara Municipa l de Criciúma.
§1º Os cursos de pós-graduação deverão ser consider ados como horas de aperfeiçoamento, devendo o afast amento ser
regulamentado em portaria a ser expedida pelo Presi dente da Câmara Municipal.
§2º A participação em cursos e congressos será ofer ecida prioritariamente aos servidores de carreira.
Art.8°. Serão antecipados, a todos os servidores da Câmara Municipal, 50% (cinquenta por cento) do 13° salário, na folha de
pagamento do mês de junho.
Parágrafo único. No caso do servidor não pretender receber a antecipação, este deverá comunicar, por escrito à Direção Geral
da Câmara Municipal até o dia 31 de maio.
Art.9º. Na concessão da licença prêmio observar-se- á:
a) servidor público municipal com direito a licença prêmio, poderá perceber a importância corresponden te a 2/3 (dois terços)
do seu total em pecúnia, respeitando o interesse pú blico.
b) licença prêmio não usufruída em razão de convoca ção da administração, por motivo de relevante interesse público e
conveniência (necessidade de serviço), devidamente comprovado, será indenizada integralmente no ato da aposentadoria.
Art.10. Será concedida licença à servidora gestante , por 180 (cento e oitenta) dias consecutivos, sem prejuízo da remuneração.
Art.11. O cartão ponto deverá registrar a efetiva j ornada de trabalho, inclusive a hora extra. Na cont agem das horas
extraordinárias não serão computados os minutos des pendidos no registro do cartão ponto, considerados como tais aqueles
registrados de 1 (um) a 5 (cinco) minutos na entrad a ou na saída.
Parágrafo único. As horas extras serão permitidas a té o limite de 60 (sessenta) horas, devendo ser previamente autorizadas
pela chefia.
Art.12. A jornada de trabalho dos advogados lotados na Câmara Municipal de Criciúma será de 30 (trinta) horas semanais,
sendo estes liberados do registro de controle da jo rnada, em razão das funções por estes exercidas.
Parágrafo único. Nas ações de qualquer natureza, em que for parte a Câmara Municipal de Criciúma, que haja pagamentos de
honorários advocatícios fixados por arbitramento, p or acordo ou por sucumbência, contados a partir da publicação da presente
lei, estes serão repassados aos advogados públicos da Câmara Municipal de Criciúma em efetivo exercíci o na data de seu
recebimento, no percentual de 75% (setenta e cinco por cento).
Art.13. Serão asseguradas vagas nas creches ou nos Centros de Educação Infantil, mantidos ou conveniados com a
municipalidade, aos filhos dos servidores públicos da Câmara Municipal de Criciúma.
Art.14. Fica garantido às relações homoafetivas os direitos dispostos na Lei Complementar 012/99.

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Art.15. Serão adequados aos servidores municipais o s Direitos e Garantias estabelecidos na Convenção dos Direitos da Pessoa
com Deficiência.
Art.16. Os servidores da Câmara Municipal de Criciú ma conveniados à UNIMED/Município de Criciúma poder ão retirar
medicamentos nas Unidades de Saúde do Município, vi a receituário.
Parágrafo único. Será facultada aos servidores de c arreira, adesão ao Plano de Saúde oferecido pela Câ mara Municipal de
Criciúma.
Art.17. O auxílio funeral, disposto na Lei Compleme ntar nº 12, fica fixado em 2 (duas) VRV`s.
Art.18. Durante as férias, o servidor poderá ser co nvocado extraordinariamente ao trabalho uma única v ez, por período
determinado. Neste caso, para cada dia de trabalho, haverá compensação em dobro.
Art.19. Esta Lei entra em vigor na data de sua publ icação, com efeitos retroativos a 1º de abril de 2016.
Art.20. Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 31 de março de 20 16.
MÁRCIO BÚRIGO - Prefeito Municipal
DALVANIA CARDOSO - Secretária Municipal de Administração
//erm

LEI Nº 6.708, de 31 de março de 2016.
Revisa os subsídios dos Vereadores e do Presidente da Câmara Municipal de Criciúma e dá outras providê ncias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA.
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:
Art.1º . Os subsídios dos Vereadores e do Presidente da Câ mara Municipal de Criciúma, fixados pelos artigos 1º, 2º e 3º da Lei
nº 6.100, de 25 de julho de 2012, ficam revisados a partir de 1º de abril de 2016 e, mantidos nos valores atuais, sem a inclusão
da inflação acumulada no período de 1º de abril de 2015 a 31 de março de 2016, medida pelo INPC, incid ente sobre os valores
dos subsídios do mês de março.
Art.2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 31 de março de 20 16.
MÁRCIO BÚRIGO - Prefeito Municipal
DALVANIA CARDOSO - Secretária Municipal de Administração
//erm.

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Decretos
Governo Municipal de Criciúma
DECRETO SA/nº 400/16, de 31 de março de 2016.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA, no uso de suas at ribuições e de conformidade com o art. 50, I, da Lei Orgânica Municipal
e nos termos da Lei Complementar nº 106/14, resolve :
EXONERAR, a pedido,
a partir desta data, SOLANGE BARP, matrícula nº 65.098, do cargo em comissão de Secret ária Municipal de Assistência Social,
nomeada em
19.01.2015 pelo Decreto SA/nº 043/15 .
Prefeitura Municipal de Criciúma, 31 de março de 20 16.
MÁRCIO BÚRIGO - Prefeito Municipal
DALVANIA CARDOSO - Secretária Municipal de Administração
ERM.


DECRETO SA/nº 421/16, de 31 de março de 2016.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA, no uso de suas at ribuições e de conformidade com o art. 50, I, da Lei Orgânica Municipal
e nos termos da Lei Complementar nº 106/14, resolve :

EXONERAR,
a partir de 1º de abril de 2016, RENATO VALVASSORI, matrícula nº 65.139, do cargo em comissão de Direto r Presidente da
Fundação Municipal de Esportes – FME, nomeado em
02.03.2015 pelo Decreto SA/nº 342/15 .
Prefeitura Municipal de Criciúma, 31 de março de 20 16.
MÁRCIO BÚRIGO - Prefeito Municipal
DALVANIA CARDOSO - Secretária Municipal de Administração
ERM.

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Sexta-Feira, 01 de Abril de 2016 Nº 1469 – Ano 7
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DECRETO SA/nº 422/16, de 31 de março de 2016.
Exonera Gelson Hercilio Fernandes, Presidente da FA MCRI.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA, no uso de suas at ribuições e de conformidade com o art. 50, I, da Lei Orgânica Municipal,
resolve:
EXONERAR,
a partir de 1º de abril de 2016, GELSON HERCILIO FERNANDES, matrícula nº 86, do cargo de cargo em comissão de P residente
da Fundação do Meio Ambiente de Criciúma – FAMCRI, nomeado em 09.04.2013 pelo Decreto SG/nº 304/13.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 31 de março de 20 16.
MÁRCIO BÚRIGO - Prefeito Municipal
DALVANIA CARDOSO - Secretária Municipal de Administração
ERM.
DECRETO SA/nº 423/16, de 31 de março de 2016.
Exonera, a pedido, Eduardo Milanez Manenti, Coorden ador do PROCON.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA, no uso de suas at ribuições e de conformidade com o art. 50, inciso I, da Lei Orgânica do
Município, resolve:
EXONERAR, a pedido,
a partir de 1º de abril de 2016, EDUARDO MILANEZ MANENTI matrícula nº 65.073, do cargo de Coordenador do PRO CON
Municipal, nomeado em 03.11.2014 pelo Decreto SA/nº 1358/14.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 31 de março de 20 16.
MÁRCIO BÚRIGO - Prefeito Municipal
DALVANIA CARDOSO - Secretária Municipal de Administração
ERM.
DECRETO SA/nº 424/16, de 31 de março de 2016.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA, no uso de suas at ribuições e de conformidade com o art. 50, I, da Lei Orgânica Municipal
e nos termos da Lei Complementar nº 106/14, resolve :
EXONERAR, a pedido,
a partir de 1º de abril de 2016, ANDRE LUIZ DE LUCA, matrícula nº 40.001, do cargo em comissão de Secr etário Municipal de
Infraestrutura e Mobilidade Urbana, nomeado em
02.03.2015 pelo Decreto SA/nº 340/15.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 31 de março de 20 16.
MÁRCIO BÚRIGO - Prefeito Municipal
DALVANIA CARDOSO - Secretária Municipal de Administração
ERM.

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Nº 1469 – Ano 7 Sexta-Feira, 01 de Abril de 2016
DECRETO SA/nº 425/16, de 31 de março de 2016.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA, no uso de suas at
ribuições e de conformidade com o art. 50, I, da Lei Orgânica Municipal
e nos termos da Lei Complementar nº 106/14, resolve :
EXONERAR, a pedido,
a partir de 1º de abril de 2016, DALVANIA PEREIRA CARDOSO, matrícula nº 65.146, do cargo de Secretária Munic ipal de
Administração, nomeada em
02.03.2015 pelo Decreto SA/nº 325/15 .
Prefeitura Municipal de Criciúma, 31 de março de 20 16.
MÁRCIO BÚRIGO - Prefeito Municipal
ERM.


PUBLICAÇÃO Nº 001/SA/2016
ATOS OFICIAIS BAIXADOS PELO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA CARGOS COMISSIONADOS
DECRETO Nº 403/16 Exonera, a pedido, ANGELA CRISTI NA PEREIRA DE MELLO, a partir de 1º de abril de 2016.
DECRETO Nº 404/16 Exonera ANA MARIA MARCOS DE BEM, a partir de 1º de abril de 2016.
DECRETO Nº 405/16 Exonera DANIEL FREDERICO ANTUNES, a partir de 1º de abril de 2016.
DECRETO Nº 406/16 Exonera DIEGO DA SILVA SELAU, a partir de 1º de abril de 2016.
DECRETO Nº 407/16 Exonera EDSON LUIZ DO NASCIMENTO , a partir de 1º de abril de 2016.
DECRETO Nº 408/16 Exonera GIAN JOSE MADEIRA, a partir de 1º de abril de 2016.
DECRETO Nº 409/16 Exonera JUDETE GONÇALVES, a part ir de 1º de abril de 2016.
DECRETO Nº 410/16 Exonera TEILOR TOPANOTTI PEREIRA , a partir de 1º de abril de 2016.
DECRETO Nº 411/16 Exonera WILLIAN NUNES COSTA, a partir de 1º de abril de 2016.
DECRETO Nº 412/16 Exonera CASSIA BEATRIZ VILLAIN, a partir de 1º de abril de 2016.
DECRETO Nº 413/16 Exonera MARIA DE FATIMA GUIMARAE S, a partir de 1º de abril de 2016.
DECRETO Nº 414/16 Exonera CLAUDOMIRO SALVATO, a partir de 1º de abril de 2016.
DECRETO Nº 415/16 Exonera SALOMAO ROMAN DA SILVEIR A, a partir de 1º de abril de 2016.
DECRETO Nº 416/16 Exonera VALDECI BITTENCOURT, a partir de 1º de abril de 2016.
DECRETO Nº 417/16 Exonera MARI SONIA CALEGARI, a partir de 1º de abril de 2016.
DECRETO Nº 418/16 Exonera GABRIEL GUIZZO NETO, a p artir de 1º de abril de 2016.
DECRETO Nº 419/16 Exonera RIVADAVIO ROSSO, a partir de 1º de abril de 2016.
DECRETO Nº 420/16 Exonera VALMIR DAGOSTIM, a parti r de 1º de abril de 2016.
ELIETE ROSA MILANESE - Depto de Apoio Administrativo

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Extratos
Termo Aditivo ao Convênio
FME - Fundação Municipal de Esporte

ESTADO DE SANTA CATARINA / FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ES
PORTES
EXTRATO – ESPÉCIE : Segundo Termo Aditivo ao Convênio nº 150/2015, re gistrado na Fundação Municipal de Esportes sob o nº
0177.
PARTÍCIPES : Fundação Municipal de Esportes e Criciúma e Basqu ete Clube.
DO OBJETO : prorrogar o convênio nº 150, até 31 de maio de 20 16.
DATA : Criciúma-SC, 31 de março de 2016.
SIGNATÁRIOS : Renato Valvassori, pela Fundação Municipal de Esportes e Adair Redivo, pela Criciúma e Basquete Clube.


Aviso de Licitação
Concorrência
Governo Municipal de Criciúma

CONCORRÊNCIA Nº. 095/PMC/2016
OBJETO : Concessão para exploração de serviços funerários do Município de Criciúma-SC, através de outorga onerosa à 6 (seis)
empresas, pelo período de 5 (cinco) anos.
DATA DE ENTREGA: até 17 de maio de 2016 às 13h45min
DATA DE ABERTURA: dia 17 de maio de 2016 às 14h00
LOCAL : sala de Licitações da Diretoria Executiva de Lici tações e Contratos, localizada no edifício sede da Municipalidade.
EDITAL : completo e demais esclarecimentos poderão ser obt idos de segunda-feira a sexta-feira na Diretoria Executiva de
Licitações e Contratos localizada no edifício sede da Municipalidade, rua Estevão Emilio de Souza nº 3 25 – bairro Ceará, no
horário das 08h00 às 17h00, pelo fone (0**48) 3431. 0318 ou pelo endereço eletrônico editais@criciuma.s c.gov.br
CRICIÚMA-SC, 28 de março de 2016.
RICHARD GUINZANI - PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÕES (assinado n o original)

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Nº 1469 – Ano 7 Sexta-Feira, 01 de Abril de 2016
Pregão Presencial
ASTC - Autarquia de Segurança Trânsito e Transporte
s de Criciúma

AVISO DE LICITAÇÃO: PREGÃO PRESENCIAL 003/2016 para registro de preços
A Autarquia de Segurança, Trânsito e Transporte de Criciúma ASTC, torna público que realizará licitação pública, modalidade
PREGÃO PRESENCIAL para registro de preços tipo meno r valor por lote, no dia 13 de abril de 2016 às 14:00h.
Objeto : Registro de preços de equipamentos de informática para aquisições futuras, no atendimento a JARI, Setor de Educação
no Trânsito e setor administrativo da ASTC.
O Edital e seus anexos estão disponíveis no site ww w.astc.sc.gov.br. Maiores informações pelo fone (48 ) 34623800 com Carlos
– licitacao@astc.sc.gov.br
Criciúma, 31 de março de 2016.
Paulo César Hübbe Pacheco - Diretor Presidente


FME - Fundação Municipal de Esporte

MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL 003/FME/2016
OBJETIVO : Contratação de empresa do ramo pertinente, para c onfecção de uniformes esportivos (Kit com camisa e bermuda)
para o PROJETO CIDADE EM AÇÃO pertencente a Fundaçã o Municipal de Esportes de Criciúma/SC.
DATA DE ABERTURA: Dia 15 de abril de 2016 às 09:00h.
EDITAL: Completo e demais esclarecimentos poderão ser obti dos de segunda a sexta-feira na Diretoria Executiva de Licitações e
Contratos do Município de Criciúma, na Rua Estevão Emilio de Souza nº325 – bairro Ceará, Criciúma/SC, no horário das 08:00 as
17:00 horas, ou pelos telefones (***48) 3431.0072, ou no site www.criciuma.sc.gov.br ou através do endereço eletrônico
editais@criciuma.sc.gov.br
Criciúma, 31 de março de 2016.
OSMAR CORAL – PREGOEIRO

10 http://www.criciuma.sc.gov.br
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Aditivos
Termo Aditivo ao Contrato
Governo Municipal de Criciúma


Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 224/PMC/2015
Contratante
: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada : DATINA PLASTICOS LTDA.
Objeto : Prorrogação do período de vigência, conforme arti go 57 da Lei 8.666/93.
Período de vigência: até 28/06/2016.
Assinatura : 30/12/2015.
Signatário : Pelo Município de Criciúma: Neli Sehnem dos Santos – Pela Empresa: Francisco Teuber da Silva.

FMS – Fundo Municipal de Saúde

Oitavo Termo Aditivo ao Contrato nº 035/FMS/2012
Locatário: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Locador : LOCATIVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.
Objeto : REAJUSTE DE PREÇOS, conforme artigo 65, inciso II , letra d da Lei 8.666/93.
Valor: R$ 5.353,61.
Assinatura : 18/03/2016.
Signatário : Pelo Município de Criciúma: Neli Sehnem dos Santos – Pela Locadora: Cristiane de March Paseto Rodrigues.

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FCC - Fundação Cultural de Criciúma
Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 004/FCC/2015
Contratante
: FUNDAÇÃO CULTURAL DE CRICIÚMA.
Contratada : ZATA PALACE HOTEL LTDA ME.
Objeto : Acréscimo de Serviços, conforme artigo 65, inciso I, letra b da Lei 8.666/93.
Valor : R$ 35.506,00.
Assinatura : 28/03/2016.
Signatário : Pela Fundação: Julio Cesar Lopes – Pela Empresa: Antonio Zata Borges.