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Nº 1462 – Ano 7
Terça-Feira, 22 de Março de 2016
Decretos .......................................... .......................................................................................................................................... 1
Editais ........................................... ........................................................................................................................................... 49
Extratos........................................... ......................................................................................................................................... 52
Atas .............................................. ............................................................................................................................................ 53
Convocação ........................................ ..................................................................................................................................... 53
Aditivos .......................................... .......................................................................................................................................... 54
Aviso de Retificação .............................. .................................................................................................................................. 60
Decretos
Governo Municipal de Criciúma
DECRETO SA/nº 249/16, de 1º de março de 2016.
Concede aposentadoria por invalidez com proventos i ntegrais a Santina Barbosa Cabral.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 447079
de 23/04/2015 e nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal e art. 34, da Lei Complementar nº 053 de 16 de
julho de 2007, resolve:
CONCEDER APOSENTADORIA,
voluntária por invalidez, com proventos integrais, a SANTINA BARBOSA CABRAL , CPF nº 703.004.709-59, matrícula nº 55.456,
Agente de Manutenção, Vigilância e Limpeza, lotada com 40 horas semanais na Secretaria Municipal de Sa úde, de acordo com a
seguinte memória de cálculo:
Índice
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Nº 1462
– Ano 7
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Nº 1462 – Ano 7
Terça-Feira, 22 de Março de 2016
CÁLCULO PROVENTOSAPOSENTADORIA
Salário Base R$ 917,84
Triênio R$ 55,07
Gratificação H. A. LC 13/99, art. 11, §4º R$ 611,90
Total dos proventos R$ 1.584,81
Prefeitura Municipal de Criciúma, 1º de março de 2016.
MÁRCIO BÚRIGO - Prefeito Municipal
AMARILDO CARDOSO - Diretor Presidente do CRICIÚMAPREV
ERM.
DECRETO SA/nº 308/16, de 10 de março de 2016.
Altera a composição do Conselho Municipal dos Direi tos da Criança e do Adolescente.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais e de conformidad e com as Leis nºs 2.514, de 28 de
dezembro de 1990, 4.441, de 13 de dezembro de 2002 e 5.328, de 21 de agosto de 2009, resolve:
ALTERAR a
composição do Conselho Municipal dos Direitos da Cr iança e do Adolescente – CMDCA nomeado pelo Decreto SA/nº 1468/15,
passando a ser assim constituída:
I - ÁREA GOVERNAMENTAL
g) Secretaria Municipal de Saúde
Titular : Cristina Nora Batista
Suplente : Iana Savi Silveira
II - ÁREA NÃO GOVERNAMENTAL
d) Instituto Multiplicando Talentos - Semiliberdade
Titular : Julia Graziela Durant Nuemberg
Suplente : Graziela Nesi
Prefeitura Municipal de Criciúma, 10 de março de 20 16.
MÁRCIO BÚRIGO - Prefeito Municipal
DALVANIA CARDOSO - Secretária Municipal de Administração
ERM.
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Terça-Feira, 22 de Março de 2016
DECRETO SA/nº 309/16, de 10 de março de 2016.
Nomeia os membros para integrar o Conselho Municipa l de Políticas Culturais de Criciúma – COMCCRI, para gestão 2016-2018.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e em conformida de com o que dispõe a Lei nº 6.239 de
15 de maio de 2013 e nos termos do Regimento Intern o aprovado através de Decreto SG/nº 601/13 de 12 de agosto de 2013,
resolve:
NOMEAR,
para integrar o Conselho Municipal de Políticas Cul turais de Criciúma – COMCCRI, sem ônus para o Munic ípio, os seguintes
membros representantes do Setor Governamental e da Sociedade Civil, revogando-se o Decreto SA/nº 890/14 e suas alterações:
I – SETOR GOVERNAMENTAL
a) Procuradoria Geral do Município:
Titular: Caroline Vicente Guidi
Suplente : Paulo Sérgio Antonin
b)Fundação Cultural de Criciúma:
Titular : Solange Scotti Jorge
Suplente : Cassia Beatriz Villain
c) Secretaria Municipal de Educação:
Titular : Barbara Eliana Milioli
Suplente : Tatiane Virtuoso
d) Secretaria Municipal de Assistência Social:
Titular : Regiane Guilherme da Silva Amboni
Suplente : Bruna Goudinho Gonçalves
e)Biblioteca Pública Municipal Donatila Borba:
Titular : Rea Silva Barbosa
Suplente : Débora Gonçalves
f) Casa da Cultura Neusa Nunes Vieira/Cultura Popular :
Titular : Cinara do Nascimento
Suplente : Giorgiana Cunha
g) Museu Histórico e Geográfico Augusto Casagrande:
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Titular: Realdo Medeiros
Suplente : Thalyta Zuchinalli
n)Galeria de Arte Contemporânea:
Titular : Cleusa Vieira
Suplente : Mara Vieira
II – SOCIEDADE CIVIL
a) Setorial Música:
Titular: Itamar Benedet
Suplente : Rui Sombrio
b)Setorial Teatro:
Titular : Reveraldo Joaquim
Suplente : Fabiano Peruch
c)Setorial Cultura Digital e Cinema:
Titular : Antônio Pereira Rozeng
Suplente : Claudia Figueiró Schneider
d)Setorial Dança:
Titular : Maxwell Sander Flor
Suplente : Valter Savi
e)Setorial Artes Visuais:
Titular : Daniele Cristina Zacarão Pereira
Suplente : Rosangela Aparecida Becker Inácio
f) Setorial Cultura Popular:
Titular : Mariana de Souza Gomes
Suplente : Priscila Schardrt Cardozo
g) Setorial Livro, Leitura e Literatura:
Titular : Cristiane Fassicolo
Suplente : Bruno Andrade Fachin
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Terça-Feira, 22 de Março de 2016
h)Setorial Instituições de Ensino Superior:
Titular: Amalhene Baesso Reddig
Suplente : Marcelo Feldhaus
Prefeitura Municipal de Criciúma, 10 de março de 20 16.
MÁRCIO BÚRIGO - Prefeito Municipal
DALVANIA CARDOSO - Secretária Municipal de Administração
ERM.
DECRETO SA/nº 316/16, de 10 de março de 2016.
Exonera, a pedido, Cristiane Marcelino Ghizi, do ca rgo efetivo de Auxiliar em Saúde Bucal - ESF.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 467548 de
09.03.2016 de conformidade o art. 46, da Lei Comple mentar nº 012, de 20.12.99, resolve:
EXONERAR, a pedido,
a partir de 3 de fevereiro de 2016, CRISTIANE MARCELINO GHIZI, matrícula nº 55.979, do cargo de provimento efetiv o de Auxiliar
em Saúde Bucal (ESF), lotada com carga horária de 4 0 horas semanais na Secretaria Municipal de Saúde, nomeada pelo Decreto
nº SA/nº 820 /14, de 7 de julho de 2014.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 10 de março de 20 16.
MÁRCIO BÚRIGO - Prefeito Municipal
DALVANIA CARDOSO - Secretária Municipal de Administração
ERM.
DECRETO SA/nº 317/16, de 10 de março de 2016.
Exonera, a pedido, Marina Zanoto Clementino, do car go efetivo de Médica - ESF.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 467533 de
09.03.2016 de conformidade o art. 46, da Lei Comple mentar nº 012, de 20.12.99, resolve:
EXONERAR, a pedido,
a partir desta data, MARINA ZANOTO CLEMENTINO, matrícula nº 56.225, do cargo de provimento efetiv o de Médica - ESF, lotada
com carga horária de 40 horas semanais na Secretari a Municipal de Saúde, nomeada pelo Decreto nº SA/nº 226 /15 de 9 de
fevereiro de 2015.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 10 de março de 20 16.
MÁRCIO BÚRIGO - Prefeito Municipal
DALVANIA CARDOSO - Secretária Municipal de Administração
ERM.
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Terça-Feira, 22 de Março de 2016
DECRETO SA/nº 331/16, de 11 de março de 2016.
Revoga o Decreto SG/nº 517/11, datado de 26 de julh o de 2011.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformida de com o art. 50, inciso IV, da Lei
Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990,
DECRETA:
Art.1º - Fica revogado o Decreto SG/nº 517/11, que declaro u de utilidade pública área de terra medindo 1.381,95m2, de
propriedade de ALMIRA CASTELAN CECHINEL , registrada no 1° Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Criciúma sob
matrícula n° 37.863, que teve por finalidade coibir o desenvolvimento urbano em área de risco ambienta l, localizada na Rua Otto
Maier, Bairro Mina Brasil.
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publica ção.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 11 de março de 20 16.
MÁRCIO BÚRIGO - Prefeito Municipal
DALVANIA CARDOSO - Secretária Municipal de Administração
ERM.
DECRETO SA/nº 333/16, de 11 de março de 2016.
Aprova regulamento que estabelece critérios para in scrição e seleção de estudantes do Ensino Superior candidatos às bolsas
de estudos destinadas às pessoas comprovadamente ca rentes e às pessoas com deficiência, revogando-se os Decreto SA/ nº
580/15 e alterações posteriores.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformida de com o que dispõe a Lei
Complementar nº 096, de 14 de fevereiro de 2013 e a Lei Complementar nº 162, de 8 de outubro de 2015.
DECRETA:
Art. 1º - Fica aprovado o regulamento que estabelec e critérios para inscrição e seleção de estudantes do Ensino Superior
candidatos às bolsas de estudos destinadas às pesso as comprovadamente carentes e/ou pessoas com defici ência, conforme
segue:
I – DAS BOLSAS DE ESTUDO:
1.1 Serão concedidas bolsas de estudo aos acadêmico s da FUCRI/UNESC - UNIVERSIDADE DO EXTREMO SUL CATA RINENSE,
selecionados nos termos deste presente regulamento.
1.2 Os acadêmicos poderão ser beneficiados com bols as de estudo nas modalidades financeiramente carent es e/ou às pessoas
com deficiência.
1.3 A bolsa concedida aos acadêmicos com deficiênci a será mensal de 100% e ao acadêmicos financeiramen te carentes será
mensal de 50% do valor da mensalidade.
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1.4 O critério de seleção dos alunos economicamente car entes, será classificatório, respeitando a disponibilidade financeira dos
recursos previstos para as modalidades de bolsas de estudo conforme o art. 129 da Lei Orgânica do Muni cípio (Emenda Lei
Orgânica Municipal nº 023/2015), ficando os não con templados, em listagem de espera.
II – DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA INSCRIÇÃO:
2.1 Para inscrever-se no processo de seleção para o btenção de bolsas de estudo o acadêmico interessado deve cumprir os
seguintes requisitos:
a. residir há pelo menos 05 (cinco) anos em Criciúm a
(LC 162 de 08/10/2015);
b. não ser portador de diploma de graduação, exceto o de licenciatura curta;
c. estar regularmente matriculado em um dos cursos do Ensino Superior da UNESC;
d. não receber bolsa de estudo de entidades pública s ou privadas, ou descontos corporativos e convênios entre instituição e
empresas;
e. não ter sido comprovada pela Comissão de Fiscali zação denúncia de falsificação de documentos e/ou o missão de informações,
atribuídas ao candidato em processos seletivos ante riores;
f. não ter sido reprovado em 02 (duas) ou mais disc iplinas no semestre anterior, se tiver recebido bolsa no semestre anterior.
2.2 Ao preencher o formulário de bolsa de estudos d a Prefeitura Municipal de Criciúma, o candidato declara-se ciente e de acordo
com todas as normas do Processo Seletivo, bem como aceita as decisões que possam ser tomadas pela Prefeitura Municipal em
situações não previstas neste Regulamento.
2.3 O presente regulamento aplica-se à seleção de a cadêmicos financeiramente carentes e/ou às pessoas com deficiência
residentes em Criciúma há pelo menos 05 (cinco) ano s;
2.4 Ter renda per capita de até 03 (três) salários mínimos vigente no país;
2.5 Não poderão se inscrever os estudantes que real izam estágio na Prefeitura Municipal de Criciúma e
Autarquias no semestre em que está requerendo a bol sa.
III – DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO:
3.1 Modalidade Carência financeira - o processo seletivo é realizado com base no índic e de carência financeira do acadêmico,
determinado mediante a análise dos seguintes critér ios e aplicação da seguinte fórmula:
a. número de integrantes do grupo familiar;
b. renda mensal bruta familiar ou individual;
c. patrimônio familiar ou individual;
3.2 Caso o patrimônio do acadêmico ou de seu grupo fami liar seja incompatível com a renda declarada, a Comissão deverá certificar-
se da observância dos limites de renda da bolsa de estudos mediante documentação especificada neste De creto ou qualquer outra
julgada necessária.
3.3 Fórmula para Bolsas:
A classificação dos estudantes se dará com base na carência econômica, levando em consideração a segui nte fórmula de
avaliação para o cálculo do índice de carência:
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IC: (RT X VP) . 10 -6
GF
IC
: Índice de Carência.
RT: Renda total (somatória da renda mensal familiar , incluindo do candidato).
VP: Valor do Patrimônio
GF: Grupo familiar – nº de membros do grupo familia r, incluindo o candidato.
3.4 Serão selecionados para recebimento da bolsa-de ficiência os acadêmicos que comprovarem serem porta dores de deficiência.
IV – DOS PROCEDIMENTOS:
4.1 As inscrições serão realizadas no endereço a se r informado no Edital de Inscrição da Bolsa, media nte preenchimento de
formulário de inscrição disponível no site da FUCRI/UNESC (www.unesc.net) e/ou da Prefeitura (www.criciuma.sc.gov.br);
4.2 Os acadêmicos serão classificados mediante à an álise das informações prestadas no formulário de inscrição e dos documentos
juntados.
4.3 A inscrição poderá ser realizada mediante decla ração individual ou familiar :
4.3.1 Declaração familiar : no caso do candidato possuir dependentes ou for d ependente direta ou indiretamente de sua família,
sendo consideradas como dependência as seguintes si tuações:
dependência direta: quando o candidato residir com os pais e/ou filhos e/ou marido/esposa, companheiro(a) e/ou avós e/ou
tios e/ou irmãos, dentre outros familiares.
b) dependência indireta: quando o candidato, mesmo não residindo com a família e/ou parentes, receber auxílio familiar, tais
como: alimentação, educação, moradia, transporte de ntre outros auxílios a serem avaliados pelo profissional do Serviço Social.
4.3.2 Declaração individual : somente nos casos em que o candidato possua uma r enda que lhe permita ter dependência
financeira, comprovando não receber qualquer auxíli o financeiro do seu grupo familiar, não residindo com sua família e não
possuindo dependentes.
O fato de morar em residência que não seja a dos pa is e pagar sua própria mensalidade não dá o direito ao acadêmico de
preencher o formulário individual, caso o mesmo rec eba auxílio para pagamento de outras despesas.
4.3.4 No caso do grupo familiar se restringir somen te ao próprio candidato, este deverá comprovar rend a própria que suporte
seus gastos, condizentes com seu padrão de vida e d e consumo sob pena de reprovação.
4.4 Os acadêmicos deverão apresentar os documentos comprobatórios das informações prestadas no formulário de inscrição
conforme o inciso V, do presente Decreto.
4.4.1 Os documentos comprobatórios deverão estar em fotocópias legíveis. Caso contrário, o candidato será passível de
desclassificação. Tais fotocópias não serão devolvidas após o process o de seleção.
4.5 A não apresentação dos Documentos Comprobatório s no ato da inscrição acarretará automática desclassificação do
acadêmico do Processo de Seleção.
V – DOS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS:
5.1. Os acadêmicos c o m deficiência, no ato de inscr ição, deverão apresentar os seguintes documentos:
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5.1.1 Ficha de Inscrição devidamente preenchida dis ponível nos sites www.criciuma.sc.gov.br e www.une sc.net ( a n e x o I ) ;
5.1.2
Vida Escolar - (c omprovante do desempenho acadêmico referente ao sem estre anterior) (CENTAC – UNESC).
5.1.3 RG e CPF do acadêmico deficiente. (cópia)
5.1.4 Comprovante de residência no Município de Cri ciúma há pelo menos 05 (cinco) anos (um comprovante por ano de
2012, 2013, 2014, 2015 e 2016, ou um extrato corres pondente ao período podendo ser retirado na CASAN ( AGUA) e/ou na
CELESC (ENERGIA) e/ou TELEFONE FIXO); (cópia)
5.1.5
Atestado médico de especialista, comprovando a defi ciência que o acadêmico apresenta. (cópia) ou model o disponível
nos sites www.criciuma.sc.gov.br e www.unesc.net. (anexo VI)
5.1.6
Declaração de estar ciente dos procedimentos e crit érios para possível ca ncelame nto da bolsa disponível nos sites
www.criciuma.sc.gov.br e www.unesc.net; (anexo II).
5.2 Os acadêmicos que se enquadram na modalidade fi nanceiramente carente, deverão apresentar os seguintes documentos:
5.2.1 Ficha de Inscrição devidamente preenchida disponível nos sites www.criciuma.sc.gov.br e www.unesc.net ( a n e x o I ) ;
5.2.2 Vida Escolar - (c omprovante do desempenho acadêmico referente ao sem estre anterior) (CENTAC – UNESC);
5.2.3 Comprovante de outra pessoa do grupo familiar que estuda em escola particular (quando houver);
5.2.4 Comprovantes dos valores pagos a título de al uguel, financiamento, condomínio, educação, saúde, contas de água, luz e
telefone, empregada/babá;
5.2.5
Declaração de Patrimônio constando todos os bens (cotas de empresas, terrenos urbanos e rurais, apar tamentos, casas,
casas na praia, sítios, veículos automotivos, máquinas agrícolas, etc), todos com seus respectivos valores reais atualizados. Em
se tratando de consórcio (veículos) ou financiament os (imóveis), considerar o valor total das prestações já pagas , em caso de
bens imóveis considerar o valor de mercado, não o valor venal . Aqueles alunos que não possuírem nenhum bem dever ão
apresentar a Declaração de Patrimônio, informando que nada possuem. O modelo de Declaração de Patrimôn io está disponível
nos sites www.unesc.net e www.criciuma.sc.gov.br e deve ser assinado por duas testemunhas, não podend o ser familiar; (anexo
III);
5.2.6 Comprovante de certificado de registro e lice nciamento de veículo (cópia);
5.2.7 Se o imóvel de moradia for cedido, declaração do proprietário que o cedeu, conforme modelo de de claração de Casa
Cedida, disponível nos sites www.unesc.net e www.cr iciuma.sc.gov.br, assinado por duas testemunhas, não podendo ser familiar
(anexo IV);
5.2.8
Comprovante de pagamento de aluguel, sendo aceitos para esse fim, o contrato de aluguel ou o recibo de pagamento, que
deverá estar assinado pelo proprietário do imóvel, com RG e CPF, ou conter autenticação bancária;
5.2.9
Comprovante de divisão de aluguel com outras pessoa s, conforme modelo de declaração de divisão de aluguel disponível
nos sites www.unesc.net e www.criciuma.sc.gov.br. (somente para aqueles que dividam o pagamento de al uguel) (anexo V);
5.2.10
Comprovante de residência no Município de Criciúma há pelo menos 05 (cinco) anos (um comprovante por ano de
2012, 2013, 2014, 2015 e 2016, ou um extrato corres pondente ao período podendo ser retirado na CASAN ( AGUA) e/ou na
CELESC (ENERGIA) e/ou TELEFONE FIXO); (cópia)
5.2.11 Certidão Positiva ou Negativa de Veículo Automotor expedida pelo CIRETRAN, (em caso de familiar, apresentar certidão
de todos os membros da família, maiores de 16 anos) . O referido documento deverá ser retirado no DETRA N de Criciúma;
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5.2.12 Certidão Positiva ou Negativa de bens imóveis na ár ea urbana ou rural EMITIDA PELA PREFEITURA DE CRICIÚMA . (Em
caso de declaração familiar deverá apresentar a Cer tidão de todos os membros da família, maiores de 16 anos). Para quem
residir em área rural deverá apresentar Certidão Positiva ou Negativa de bens imóveis na área rural (emitida pelo Cartório de
Registro de Imóveis);
5.2.13
Certidão Positiva ou Negativa de Benefício do INSS de todos os membros da família, inclusive os menore s de 18 anos. O
referido documento deverá ser retirado pessoalmente com apresentação do CPF e RG no INSS;
5.2.14 Cópia do CPF e RG do acadêmico e de todos os membros da família, aceitando-se Certidão de Na scimento dos que forem
menores de 18 anos e não tiverem RG e CPF;
5.2.15
Certidão de Casamento dos Pais ou do Acadêmico. (có pia);
5.2.16
Declaração de União Estável, conforme modelo de Dec laração de União Estável, disponível nos sites www.unesc.net e
www.criciuma.sc.gov.br. (somente para aqueles cujo grupo familiar se encont rar nessa situação). (anexo VII);
5.2.17 Comprovante de separação ou divorcio dos pai s ou certidão de óbito dos pais e/ou cônjuge do aluno e termo de guarda.
(somente para aqueles cujo grupo familiar se encont rar nessa situação)(cópia);
5.2.18 No caso do membro da família ser solteiro(a) e/ou separado sem ter oficializado seu matrimônio ou sua separação deverá
apresentar uma declaração como solteiro com nome completo, assinatura de duas testemunhas com endereço, telefone, CPF e
RG. (disponível nos sites www.unesc.net e www.cric iuma.sc.gov.br (anexo VIII). (obrigatório também para viúvos, separados e
divorciados)
5.2.19 Declaração de estar ciente dos procedimentos e crit érios para possível cancelamento da bolsa disponível nos sites
www.criciuma.sc.gov.br e www.unesc.net (anexo II);
5.2.20 Comprovante de renda bruta individual e do g rupo familiar:
a)
COMPROVANTE DE RENDA MENSAL FAMILIAR BRUTA:
Para comprovação de renda devem ser apresentados do cumentos conforme o tipo de atividade de cada membro da família que
possua renda. Para cada atividade existem uma ou ma is possibilidades de comprovação de renda.
SE ASSALARIADO:
I - os 03 (três) últimos contracheques, no caso de possuir renda fixa, com identificação da empresa ou instituição;
II - os 06 (seis) últimos contracheques, quando hou ver pagamento de comissão e/ou hora-extra, com iden tificação da empresa
ou instituição.
c) SE PRODUTOR RURAL:
I - apresentar a Declaração de Rendimento Rural con forme o modelo disponível nos sites www.criciuma.s c.gov.br e
www.unesc.net (anexo X), com rendimento bruto mensal, que deverá ser preenchida e assinada pelo presidente do sindicato ao
qual a produção está vinculada, juntamente com a có pia da Carteira de Trabalho atualizada (fotocópias da página da foto, da
qualificação civil, do último contrato de trabalho assinado com data de saída e folha seguinte em bran co). Caso não possua CTPS
apresentar declaração que não possui CTPS conforme modelo disponível nos sites www.criciuma.sc.gov.br e www.unesc.net.
(anexo IX). A declaração deverá ser registrada em c artório;
II - apresentar as notas fiscais de venda de merca dorias e produtos dos últimos seis meses;
III - a renda mensal corresponderá a trinta por cen to (30%) do valor médio das vendas.
d)SE APOSENTADO, PENSIONISTA OU BENEFICIÁRIO DE AUX ÍLIO DOENÇA NO INSS:
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Terça-Feira, 22 de Março de 2016
I -Extrato de pagamento do último mês emitido pela Internet, no endereço eletrônico http://www.mpas.go v.br; e apresentar;
II - Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTP S) original com as respectivas fotocópias da página da foto, da qualificação civil,
do último contrato de trabalho assinado com data de saída e folha seguinte em branco e/ou o extrato de vínculos empregatícios
o CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais, emitido pelo INSS. Caso não possua CTPS apresentar declaração que não
possui CTPS conforme modelo disponível nos sites www.criciuma.sc.gov.br e www.unesc.net (anexo IX). A declaração deverá
ser registrada em cartório;
e)SE AUTÔNOMO, PROFISSIONAL LIBERAL, PRESTADOR DE S ERVIÇO OU TRABALHADOR INFORMAL (“BICOS”):
I - A DECORE - Declaração Comprobatória de Rendime ntos, (essa declaração é feita pelo contador). Na impossibilidade absoluta
de apresentar esse documento, poderá ser apresentad a uma declaração do próprio trabalhador (Declaração de Rendimentos),
constando a média dos rendimentos dos últimos 3 mes es, com assinatura de duas testemunhas, conforme modelo disponível
nos sites
www.criciuma.sc.gov.br e www.unesc.net; (anexo XI) e apresentar ;
II - Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) original com as respectivas fotocópias da p ágina da foto, da qualificação
civil, do último contrato de trabalho assinado com data de saída e folha seguinte em branco e/ou o ext rato de vínculos
empregatícios o CNIS – Cadastro Nacional de Informa ções Sociais, emitido pelo INSS. Caso não possua CTPS apresentar
declaração que não possui CTPS conforme modelo disp onível nos sites www.criciuma.sc.gov.br e www.unesc.net (anexo IX). A
declaração deverá ser registrada em cartório.
f) SE SÓCIO E/OU PROPRIETÁRIO DE EMPRESA:
I - os 03 (três) últimos pró-labores da remunera ção mensal.
II - a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídi ca – DIRPJ (ano calendário 2014 exercício 2015);
III - Relação Anual de Informações Sociais – RAIS 2 015;
IV - em caso de empresa inativa, apresentar comprov ante de INATIVIDADE da empresa.
V - fotocópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (fotocópia da página da foto, da qualificação civil, do último contrato
de trabalho assinado com data de saída e folha segu inte em branco) e/ou branco e/ou o extrato de víncu los empregatícios o
CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais, em itido pelo INSS. Caso não possua CTPS apresentar declaração que não possui
CTPS conforme modelo disponível nos sites www.criciuma.sc.gov.br e www.unesc.net (anexo IX).
g) SE RECEBER ALUGUEL OU ARRENDAMENTO DE IMÓVEIS E/ OU VEÍCULOS AUTOMOTIVOS:
Contrato de locação ou arrendamento, acompanhado do s três últimos comprovantes de recebimentos.
h) SE ESTAGIÁRIO:
I - Cópia do termo de compromisso de estágio, em qu e conste o valor recebido pelo mesmo.
II – Se bolsista de pesquisa ou extensão, apresenta r declaração emitida pela PROPEX, informando períod o e valor recebido do
mesmo.
5.2.21 Comprovante de desemprego, mediante apresentação Carteira de Trabalho e Prev idência Social original e as respectivas
fotocópias da página da foto, da qualificação civil , do último contrato de trabalho assinado com a dat a da saída do trabalho e a
folha seguinte em branco e/ou o extrato de vínculos empregatícios o CNIS – Cadastro Nacional de Inform ações Sociais, emitido
pelo INSS.Caso não possua CTPS apresentar declaraçã o que não possui CTPS conforme modelo disponível no s sites
www. criciuma.sc.gov.br; e www.unesc.net; (anexo IX) (Este documento deve ser apresentado por todos os membros do grupo
familiar maiores de 16 anos inclusive do candidato a bolsa caso se encontrem nesta situação);
5.2.23 Comprovante de renda agregada (doação, auxíl io regular, concedida por pessoas que não façam parte do grupo familiar).
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5.2.24 Comprovante de recebimento de pensão aliment ícia recibo ou declaração com o valor recebido e se não recebe deverá
apresentar declaração que não recebe pensão conform e modelos disponíveis
nos sites www.criciuma.sc.gov.br e
www.unesc.net. (anexo XII e anexo XIII). Este documento é obrigatório no caso de pais separa dos, divorciados ou mãe solteira);
5.2.25 Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física - DIRPF, para aqueles que declaram Imposto de Rend a - exercício em 2015
e ano-calendário 2014, que deverá estar completa co m todas as folhas, acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal.
Caso a Declaração seja Familiar deverá ser apresent ado a DIRPF de todos os membros da família que são declarantes;
5.2.26 Para o acadêmico que reside com tios e/ou avós, deverão justificar os motivos que residem com os mesmos apresentando
Termo de Guarda e/ou justificativa assinada pelos p ais e duas testemunhas com RG, CPF endereço e telef one das mesmas,
inclusive dos pais;
5.2.27 Para o acadêmico que reside seja com tios, avós ou sozinho, o mesmo deverá apresentar uma decl aração assinada pelos
pais de que não recebe auxílio financeiro dos mesmo s (caso receba deverá fazer declaração familiar com os pais). (assinada por
duas testemunhas com RG, CPF endereço e telefone da s mesmas). (Conforme modelo disponível nos sites
www.criciuma.sc.gov.br e www.unesc.net) (anexo XIV)
5 .3 Não será admitida sob qualquer hipótese, declara ção assinada pelo próprio beneficiário e/ou qualque r outro membro da
família da referida remuneração.
VI – DOS VALORES DA BOLSA DE ESTUDO:
6.1 A bolsa de estudos concedida aos acadêmicos com deficiência será mensal de 100% e ao acadêmicos financeiramente
carentes será mensal de 50% do valor da mensalidade e/ou conforme orçamento vigente.
6.2 Os recursos previstos no art. 129, §§1º e 2º, d a Lei Orgânica do Município de Criciúma (alterada p ela Emenda à Lei Orgânica
Municipal nº 023, 22.12.2015), serão destinados par a bolsas de estudos a alunos comprovadamente carent es e residentes há
mais de 5 (cinco) anos no Município de Criciúma e à s pessoas com deficiência, independentemente da sit uação de carência.
6.2.1 Do total das bolsas concedidas, 15% (quinze p or cento) será destinado às pessoas com deficiência , de forma integral, na
hipótese de não haver inscritos para a vaga na cond ição de deficiência a vaga será preenchida pelos demais concorrentes.
VII – DA DIVULGAÇÃO DOS ALUNOS BENEFICIADOS:
7.1 A relação oficial dos candidatos beneficiados pelas bolsas de estudo será divulgada, em 20 de maio de 2016, após encerrado
todos os prazos de Recurso nos sites www.criciuma.sc.gov.br (Diário Oficial Eletrônico) e www.unesc.net
VIII – DA DESCLASSIFICAÇÃO:
8.1 Os acadêmicos inscritos no Processo de Seleção serão desclassificados nas seguintes hipóteses:
inveracidade de informações;
não entrega de quaisquer documentos no momento da i nscrição nas datas previstas;
apresentação de documentação incompleta;
apresentação de documentos ilegíveis;
incoerência entre dados informados e documentos apr esentados;
preenchimento incorreto do formulário, tal qual a e xistência de campos sem preenchimento ou informaçõe s incoerentes;
reprovação em 02 (duas) ou mais disciplinas no seme stre anterior, se tiver recebido bolsa no semestre anterior.
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IX – DO CANCELAMENTO E DEVOLUÇÃO DAS BOLSAS DE ESTU DO:
9.1 A Prefeitura Municipal de Criciúma poderá promo ver, a qualquer tempo, entrevistas ou visitas domiciliares aos inscritos,
realizadas por Assistentes Sociais, para comprovar e/ou confirmar a veracidade das informações prestad as quando da inscrição
para o recebimento da bolsa de estudo.
9.2 As bolsas de estudo serão canceladas quando ficar comp rovada qualquer irregularidade nas declarações e documentos
apresentados por ocasião da inscrição, situação em que o aluno deverá devolver as parcelas porventura já recebidas, ficando
impossibilitado de participar de novos processos se letivos de bolsa de estudos da Prefeitura Municipal de Criciúma.
9.3. As irregularidades serão encaminhadas às autor idades competentes a fim de que sejam tomadas as me didas judiciais
cabíveis.
X - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
10.1 Verificada a insuficiência de recursos para at endimento de todos os requerimentos formulados, a u tilização do recurso se
dará com preferência às pessoas com deficiência.
10.2 Após a entrega do formulário de inscrição não será possível a realização de quaisquer alterações nas informações prestadas.
10.3 Os recursos das bolsas de estudo, nominais aos acadêmicos selecionados, serão repassados para a U NESC em 05 (cinco)
parcelas por semestre. Os acadêmicos receberão o re curso em forma de desconto na mensalidade.
10.4 As solicitações de bolsa que forem formuladas fora dos períodos estipulados pela Secretaria de Administração não serão
avaliadas pela Prefeitura Municipal de Criciúma (o acadêmico deve prestar atenção no cronograma de ins crição).
10.5 No caso de trancamento, desistência ou abando no, o acadêmico deverá comunicar a situação à Prefeitura Municipal de
Criciúma. O acadêmico que não informar fica impossi bilitado de participar
em outros semestres.
10.6 Será concedida bolsa à apenas um curso superio r para cada acadêmico, não sendo permitida a conces são de bolsa quer seja
para cursos realizados concomitantemente, quer seja para acadêmicos que já tenham graduação em outro c urso.
10.7 As bolsas concedidas não geram direito adquiri do aos beneficiários, uma vez que a concessão das b olsas depende do repasse
dos valores e da quantificação dos mesmos, bem como dos critérios de seleção e desempate.
10.8 A bolsa terá validade de 6 (seis) meses.
Art.2º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art.3º- Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto SA/nº 580/15 de 23 de março de 2 015 e alterações
posteriores.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 11 de março de 20 16.
MÁRCIO BÚRIGO - Prefeito Municipal
DALVANIA CARDOSO - Secretária Municipal de Administração
ERM/va.
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ANEXO – I
BOLSA DE ESTUDOS FUCRI/UNESC
ALUNOS CARENTES E/OU PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
FICHA DE INSCRIÇÃO
CÓDIGO DE MATRÍCULA: _______________________
CURSO: _____________________________________ F ASE: _____________________
NOME: _____________________________________________ _______________________
RG:____________________CPF:__________________NASCIM ENTO: ____/____/_______
SEXO: ( ) Feminino ( ) Masculino
RUA:_______________________________________________ ______________, N°______
COMPLEMENTO:________________BAIRRO:________________ ___________________
CIDADE:___________________________________UF:______ CEP: __________________
TEL. RES. _______________________ TEL. CEL.: _ _____________________________
(Nome de outro Familiar que estuda na UNESC: (irmão /irmã, pai/mãe, esposo/esposa)
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COMPOSIÇÃO FAMILIAR
NOME:
CPF: PARENTESCO: IDADE:
ATIVIDADE: RENDA MENSAL:
NOME:
CPF: PARENTESCO: IDADE:
ATIVIDADE: RENDA MENSAL:
NOME:
CPF: PARENTESCO: IDADE:
ATIVIDADE: RENDA MENSAL:
NOME:
CPF: PARENTESCO: IDADE:
ATIVIDADE: RENDA MENSAL:
NOME:
CPF: PARENTESCO: IDADE:
ATIVIDADE: RENDA MENSAL:
NOME:
CPF: PARENTESCO: IDADE:
ATIVIDADE: RENDA MENSAL:
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NOME:
CPF: PARENTESCO: IDADE:
ATIVIDADE: RENDA MENSAL:
NOME:
CPF: PARENTESCO: IDADE:
ATIVIDADE: RENDA MENSAL:
Declaro, para fins e efeitos de direito, que me submeto aos termos do presente Decreto SA/n° 333/16 e do Edital de
Inscrição, obedecendo e considerando todos os seus elementos mencionados.
Criciúma, _______ de _______________________ _ de __________.
__________________________________________ Assinatura do candidato à bolsa
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ANEXO - II
BOLSA DE ESTUDOS FUCRI/UNESC
ALUNOS CARENTES E/OU PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
DECLARAÇÃO
Eu_________________________________________________ ______, declaro estar
ciente dos procedimentos e critérios para possível cancelamento da bolsa de estudos
BOLSA PMC da Prefeitura Municipal de Criciúma.
Criciúma, _______ de ________________________ de __ ______.
________________________________________________
Assinatura do candidato
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ANEXO - III
BOLSA DE ESTUDOS FUCRI/UNESC
ALUNOS CARENTES E/OU PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
DECLARAÇÃO DE PATRIMÔNIO
Eu, _______________________________________________ _______________________, aluno
regularmente matriculado no curso de ______________ _____________________ , da Universidade do
Extremo Sul Catarinense - UNESC, declaro sob as pen as da lei e conforme estabelecido no Edital nº
_____________, para comprovação no Cadastro Socioec onômico, que o patrimônio informado no formulário
de inscrição é composto dos seguintes bens e respec tivos valores:
Declaro ainda que o(s) dado(s) acima apresentado(s) é(são) verdadeiro(s) e estou ciente de que a omiss ão de
informações ou a apresentação de dados ou documento s falsos e/ou divergentes implicam no cancelamento do
recebimento das bolsas de estudo e obrigam a imedia ta devolução dos valores indevidamente recebidos, além das
medidas judiciais cabíveis. Autorizo a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização ou quem a CPAE design ar a
confirmar e averiguar a informação acima.
Assinatura do candidato à bolsa: __________________ ________________________
Assinatura do responsável pela família: ___________ ___________________________
1º Testemunha
Nome:______________________________________________ _
2º Testemunha
Nome:______________________________________________
_
DESCRIÇÃO DO PATRIMÔNIO
Ex: Casa de Alvenaria com 100m², localizada na Rua Tal, n.° 000, Bairro Tal, na cidade Tal.
Repetir o exemplo nos casos de casas; apartamentos; terrenos e salas comerciais. Nos casos
de carros e motocicletas incluir a marca, o ano e o modelo; Nos casos de benfeitorias agrícolas
incluir o tipo da benfeitoria e nos casos de Quotas de empresas incluir o percentual de quotas
e o nome da empresa.
Valor
Descrever o valor REAL de mercado
atualizado
Não é o valor VENAL
R$
R$
R$
R$
SOMA TOTAL DOS VALORES R$
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CPF: _______________________ RG: __________________ __
Telefone:
_____________________________________________
Assinatura: _______________________________________ ____
CPF: _______________________ RG: __________________ __
Telefone:
_____________________________________________
Assinatura: _______________________________________ ____
(obs: As testemunhas não podem ter vínculo familiar com o candidato à bolsa).
Criciúma, _______ de ________________________ de __ ______.
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ANEXO – IV
BOLSA DE ESTUDOS FUCRI/UNESC
ALUNOS CARENTES E/OU PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
DECLARAÇÃO DE MORADIA CEDIDA
Eu,________________________________________________ _______________, portador do CPF
nº____________________________ RG nº_______________ _________residente na rua
___________________________________________________ _____________nº______,
bairro____________________ município de____________ ________________, declaro, para os fins previstos no Edital
de seleção de concessão de bolsas de estudos para B OLSA PMC, disponibilizadas pela Prefeitura Municipa l de Criciúma,
que CEDI GRATUITAMENTE a casa situada
na Rua
___________________________________________________ ______________ n° __________, Bairro
____________________________________, no Município de Criciúma, de minha propriedade, para residência do aluno
___
_______________________________________, matriculado no Curso de ___________________________________ da
/FUCRIUNESC, para que ele com ou sem sua família re sidam, pelas seguintes razões
:
___________________________________________________ ___________________________________________________ _____
___________________________________________________ ___________________________________________________ _____
_____________________________________.
Declaro ainda que a afirmação acima é verdadeira e que estou ciente de que a omissão ou a inveracidade de informações
implicarão na adoção das medidas judiciais cabíveis .
Criciúma, _____ de ___________________ de ________.
________________________________ ___________________________
Ass. do proprietário do imóvel cedido Assinatura do candidato à bolsa
1º Testemunha
Nome:______________________________________________ _
CPF: _______________________ RG: ____________________
2º Testemunha
Nome:______________________________________________
_
CPF: _______________________ RG: ____________________
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Telefone:
_____________________________________________
Assinatura: _______________________________________ ____
Telefone:
_____________________________________________
Assinatura: _______________________________________ ____
(obs: As testemunhas não podem ter vínculo familiar com o candidato à bolsa).
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ANEXO – V
BOLSA DE ESTUDOS FUCRI/UNESC
ALUNOS CARENTES E/OU PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
DECLARAÇÃO DE DIVISÃO DE ALUGUEL
Eu,________________________________________________ __________________, aluno regularmente matriculado
no curso de __________________________________, da Universidade do Extremo Sul Catarinense - UNESC, declaro
sob as penas da lei e conforme estabelecido no Decr eto SA/nº 333/16, da Bolsa PMC, para comprovação no perfil
socioeconômico, que divido aluguel do imóvel situad o na Rua:
___________________________________________________ _____________nº_________, Bairro
____________________, no Município de _____________ ___________________, no valor para cada morador de:
R$________________(________________________________ _______________________ ), com as pessoas a seguir
nominadas:
1. Nome:_______________________________________CPF: _________________________
2. Nome:_______________________________________CPF: _________________________
3. Nome:_______________________________________CPF: _________________________
4. Nome:_______________________________________CPF: _________________________
Declaro ainda que a afirmação acima é verdadeira e que estou ciente de que a omissão ou a inveracidade de informações
implicarão na adoção das medidas judiciais cabíveis .
_________________________________________
Assinatura do candidato(a)
Assinaturas dos demais inquilinos:
1-___________________________________________Fone:_ _________________________
2-___________________________________________Fone:_ _________________________
3-___________________________________________Fone:_ _________________________
4-___________________________________________Fone:_ _________________________
_____________________, ______de __________________ ___de __________
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ANEXO - VI
BOLSA DE ESTUDOS FUCRI/UNESC
ALUNOS CARENTES E/OU PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
ATESTADO DA
PESSOA COM DEFICIÊNCIA
Eu, DR.(a) ________________________________________ ________________________, CRM n°
_______________________________________________ com consultório médico na rua
___________________________________________________ ________________nº______,
bairro__________________ município de _____________ ________________, declaro, para os fins previstos no Edital
de seleção de concessão de bolsas de estudos para A lunos Carentes e/ou pessoas com deficiência, disponibilizadas pela
Prefeitura Municipal de Criciúma, que o acadêmico _ ___________________________________________________ ___
é portador de deficiência permanente.
DEFICIÊNCIA FÍSICA
Alteração completa ou parcial de um ou mais segment os do corpo humano, acarretando o comprometimento d a função
física, apresentando-se sob a forma de:
( ) Paraplegia( ) Paraparesia( ) Monoplegia
( ) Monoparesia( ) Tetraplegia( ) Tetraparesi a
( ) Triplegia( ) Triparesia( ) Hemiplegia
( ) Hemiparesia( ) Ostomia( ) Amputação/ausên cia de membro
( ) Paralisia cerebral( ) Nanismo( ) Membros com deformidade congênita ou
adquirida, exceto as deformidades estéticas e as q ue não produzam dificuldades para o desempenho de f unções
( ) NÃO POSSUI DEFICIÊNCIA FÍSICA
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DEFICIÊNCIA VISUAL
( ) Cegueira, acuidade visual igual ou menor a 0, 05 no melhor olho, com a melhor correção óptica
( ) Baixa visão, acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica
( ) Casos nos quais a somatória da medida do camp o visual em ambos os olhos for igual ou menor a 60
( ) Ocorrência simultânea de quaisquer das condiç ões anteriores
( ) NÃO POSSUI DEFICIÊNCIA VISUAL.
DEFICIÊNCIA MENTAL
Funcionamento intelectual significativamente inferi or à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações
associadas a duas ou mais áreas de habilidades adap tativas, tais como:
( ) Comunicação
( ) Cuidado pessoal
( ) Habilidades sociais
( ) Utilização de recursos da comunidade
( ) Saúde e segurança
( ) Habilidades acadêmicas
( ) Lazer
( ) Trabalho
( ) Deficiência múltipla, associação de duas ou m ais deficiências
( ) NÃO POSSUI DEFICIÊNCIA MENTAL
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DEFICIÊNCIA AUDITIVA
Perda bilateral, parcial ou total de 41dB (quarent a e um decibéis) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências
de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz:
( ) Sim, de ________________________dB (quantidad e)
( ) NÃO POSSUI DEFICIÊNCIA AUDITIVA E
sclareci mentos: ___________________________________________________ ________
___________________________________________________ ______________________________________
Criciúma, ______ de __________________ de _______ _.
Carimbo e assinatura do Médico
Assinatura do candidato à bolsa
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ANEXO - VII
BOLSA DE ESTUDOS FUCRI/UNESC
ALUNOS CARENTES E/OU PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
DECLARAÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL
Eu, _______________________________________________ _________________________, portador(a) do RG
nº________________________ e CPF nº _______________ ___________ e
___________________________________________________ ___________, portador(a) do RG nº
___________________ e CPF nº ______________________ _____, declaramos para os devidos fins que convivemos em
união estável desde a data de ____/________________ __/______,em imóvel situado na Rua
___________________________________________________ __________________, nº ___, Bairro
_________________________, no Município de ________ _____________________.
Declaramos ainda que a afirmação acima é verdadeira , e que estamos cientes de que a omissão ou inveracidade de
informações implicarão na adoção das medidas judici ais cabíveis, bem como autorizamos a Comissão de
Acompanhamento e Fiscalização ou quem a PMC designa r, a verificar as informações acima prestadas.
__________________________________________ Assinatura do companheiro
__________________________________________ Assinatura da companheira
_________________, _____de __________de ___________ .
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ANEXO - VIII
BOLSA DE ESTUDOS FUCRI/UNESC
ALUNOS CARENTES E/OU PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
DECLARAÇÃO DE SOLTEIRO
Eu, _______________________________________________ _________________________, portador (a) RG nº
_____________________ e CPF nº ____________________ _____, venho por meio desta declarar que não convivo
maritalmente com ninguém no momento.
__________________________________
Assinatura Candidato (a)
1º Testemunha
Nome:______________________________________________ ________________________
CPF nº _______________________RG nº _______________ ____Telefone_______________
Endereço:__________________________________________ _________________nº ______
Bairro ___________________________no município de _ ____________________________
____________________________
Assinatura:
2º Testemunha
Nome:______________________________________________ ________________________
CPF nº___________________________RG nº_____________ ___Telefone_______________
Endereço:__________________________________________ _________________nº ______
Bairro ___________________________no município de _ ____________________________
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________________________________
Assinatura
_________________, ____de ___________________de ___ ______.
(obs: As testemunhas não podem ter vínculo familiar com o candidato à bolsa).
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ANEXO - IX
BOLSA DE ESTUDOS FUCRI/UNESC
ALUNOS CARENTES E/OU PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
DECLARAÇÃO
Eu_________________________________________________ ________________________, portador (a) RG nº
_______________________ e CPF nº __________________ __________, venho por meio desta declarar que não possuo
carteira de trabalho.
________________________________
Assinatura
*Observação: ESTA DECLARAÇÃO DEVERÁ SER REGISTRADA EM CARTÓRIO
Testemunhas:
1º Testemunha
Nome:______________________________________________ ________________________
CPF nº___________________________RG nº_____________ ___Telefone_______________
Endereço:__________________________________________ _________________nº ______
Bairro ___________________________no município de _ ____________________________
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________________________________
Assinatura
2º Testemunha
Nome:______________________________________________ ________________________
CPF nº___________________________RG nº_____________ ___Telefone_______________
Endereço:__________________________________________ _________________nº ______
Bairro ___________________________no município de _ ____________________________
________________________________
Assinatura
____________, ____de _______________de _________.
*Observação: ESTA DECLARAÇÃO DEVERÁ SER REGISTRADA EM CARTÓRIO
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ANEXO - X
BOLSA DE ESTUDOS FUCRI/UNESC
ALUNOS CARENTES E/OU PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
DECLARAÇÃO PARA ESTIMATIVA DA RENDA MENSAL DE
ATIVIDADE RURAL
Sr(a). ____________________________________________ ___CPF __________________
Atividade(s) desenvolvida(s): ( ) Agriculto r ( ) Pecuarista ( ) Avicultor
( ) Pescador ( ) Outro Qual? ________ __________________
Sindicato ao qual está vinculado: ________________ ______________________________________
Município: _________________________Bairro / Locali dade: ________________________________
1 - Quanto a posse e uso da terra, é: ( ) Proprietário ( ) Arrendatário ( ) Posseiro / Meeiro
( ) Outro (especificar) ____________ ____________________
2 - Área total da propriedade em hectares: ________ ___ Quantos são cultivados / utilizados? ________
3 - Classificação segundo o INCRA: ( ) Empresa Rural ( ) Latifúndio
( ) Minifúndio ( ) Proprieda de Familiar
4 - Principais explorações
4.1 – CULTURAS
Fumo Sim ( ) Não ( ) Quantidade (sacas) =
Feijão Sim ( ) Não ( ) Quantidade(sacas) =
Milho Sim ( ) Não ( ) Quantidade(sacas) =
Arroz Sim ( ) Não ( ) Quantidade(sacas) =
Outra(especificar) Sim ( ) Não ( ) Quantidade(sacas) =
4.2 – ANIMAIS
Ave Sim ( ) Não ( ) Quantidade(sacas) =
Suíno Sim ( ) Não ( ) Quantidade(sacas) =
Bovino Sim ( ) Não ( ) Quantidade(sacas) =
Coelho Sim ( ) Não ( ) Quantidade(sacas) =
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Outra(especificar) Sim ( ) Não ( ) Quantidade (sacas) =
4. 3 - PRODUTOS ANIMAIS
Leite Sim ( ) Não ( ) Quantidade(litros) =
Queijo Sim ( ) Não ( ) Quantidade(unidades) =
Carne Sim ( ) Não ( ) Quantidade (kilos) =
Outra(especificar) Sim ( ) Não ( ) Quantidade =
6. Renda BRUTA total estimada:
Anual R$ Mensal R$
7. Renda BRUTA per capita estimada:
Anual R$ Mensal R$
9. Renda LIQUIDA total estimada:
Anual R$ Mensal R$
10. Renda LIQUIDA per capita estimada:
Anual R$ Mensal R$
Nome Parentesco Idade Atividade CPF
5. Estimativa de Renda BRUTA por atividade:
Renda com cultura agrícola R$
Renda com venda de animais R$
Renda com produtos animais R$
TOTAL BRUTO R$
8. Estimativa de Renda LIQUIDA por atividade:
Para obter o valor liquido calcula-se 30% do valor bruto das notas apresentadas, sendo essas dos últim os 06
meses.
Renda com cultura agrícola R$
Renda com venda de animais R$
Renda com produtos animais R$
TOTAL BRUTO R$
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_____________________________________________ Carimbo e assinatura do Presidente do Sindicato
___________________________________________
Assinatura do Produtor
__________________________________________
Assinatura do Estudante
__________________, _____/_____/_______.
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ANEXO - XI
BOLSA DE ESTUDOS FUCRI/UNESC
ALUNOS CARENTES E/OU PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS
Eu,________________________________________________ ______________________________________, portador(a) do CPF nº
____________________________, RG nº _______________ __________residente na Rua
___________________________________________________ ______________________, nº_________, Bairro
_____________________________, no Município de ____ ___________________________________,
declaro, para os fins previstos em Edital de Seleçã o para recebimento de bolsa de estudos concedidas n os termos do Decreto SA/nº 333/16
- Bolsa PMC, que, por não estar em condições de ap resentar a DECORE - Declaração Comprobatória de Re ndimentos, apresento esta
Declaração informando que: Sou trabalhador(a) autôn omo(a) ou profissional liberal ou trabalhador(a) informal ou realizo “Bicos”, exercendo
a(s) seguintes atividade(s): (descrever a ativida de
realizadas)________________________________________ ___________________________________________________ ______________
___________________________________________________ ___________________________________________________ ____________
_______________________________________
e
a média dos meus rendimentos nos últimos três meses, é de R$ ________________
(___________________________________________________ ____________________________________ ).
Afirmo que venho exercendo essa atividade desde _______________________de ________.
Declaro ainda que a afirmação acima é verdadeira e que estou ciente de que a omissão ou a inveracidade de informações implicarão na
adoção das medidas judiciais cabíveis.
Assinatura do trabalhador: ________________________ ________________________
Assinatura do aluno: ___________________________________________________
1º Testemunha
Nome:___________________________________________
CPF: _______________________ RG: ________________ 2º Testemunha
Nome:__________________________________________
CPF: _______________________ RG: ________________
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Terça-Feira, 22 de Março de 2016
Telefone: ______________________________________ _
Assinatura: _______________________________________
Telefone: _______________________________________
Assinatura: _______________________________________
(obs: As testemunhas não podem ter vínculo familiar com o candidato à bolsa).
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Terça-Feira, 22 de Março de 2016
ANEXO - XII
BOLSA DE ESTUDOS FUCRI/UNESC
ALUNOS CARENTES E/OU PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
DECLARAÇÃO DE PAGAMENTO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA
EU ,__________________________________________________ ________________________, portador do CPF
nº____________________________ RG n º __________________________residente na rua
___________________________________________________ __________________nº______, bairro_______________________
município_____________________________, declaro, para os fins previstos em Edital de seleç ão para recebimento de bolsa de
estudos concedidas nos termos BOLSA PMC, que pago p ensão alimentícia à
___________________________________________________ ___________________________ no valor de R$
____________(______________________________________ _____________________)
Autorizo a Comissão responsável pela fiscalização junto à PMC a confirmar e verificar as informações a cima prestadas.
Declaro ainda que a afirmação acima é verdadeira e que estou ciente de que a omissão ou a inveracidade de informações
implicarão na adoção das medidas judiciais cabíveis .
Criciúma, _______/_________/__________.
___________________________________________________
Assinatura do Declarante
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ANEXO - XIII
BOLSA DE ESTUDOS FUCRI/UNESC
ALUNOS CARENTES E/OU PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
DECLARAÇÃO DE NÃO PAGAMENTO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA
EU ,__________________________________________________ ________________________, portador do CPF nº
__________________________ RG nº____________________________residente na rua
___________________________________________________ __________________nº______, bairro_________________
município_____________________________, declaro, para os fins previstos em Edital de seleçã o para recebimento de bolsa de
estudos concedidas nos termos BOLSA PMC, que pago não pago pensão alimentícia à
___________________________________________________ ________________________
Autorizo a Comissão responsável pela fiscalização junto à PMC a confirmar e verificar as informações a cima prestadas.
Declaro ainda que a afirmação acima é verdadeira e que estou ciente de que a omissão ou a inveracidade de informações
implicarão na adoção das medidas judiciais cabíveis .
Criciúma, ________/___________/___________.
_________________________________________________ Assinatura do declarante
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ANEXO - XIV
BOLSA DE ESTUDOS FUCRI/UNESC
ALUNOS CARENTES E/OU PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
DECLARAÇÃO QUE NÃO RECEBE AUXÍLIO FINANCEIROS DOS PAI S
EU,_________________________________________________________________, portador do
CPF_______________________________
RG____________________________residente na rua
___________________________________________________ ______________nº______,
bairro_________________________
município____________________________, declaro para os fins previstos no Decreto SA/nº. 333/16 para recebimento de
bolsa de estudos concedidas nos termos da bolsa de estudos destinada às pessoas comprovadamente carent es e às pessoas
com deficiência que não recebo auxílio financeiro e nenhum outro tipo de ajuda do meus pais, sendo ass im, independente
financeiramente.
Autorizo a Comissão responsável pela fiscalização à PMC a confirmar e verificar as informações acima p restadas.
Declaro ainda que a afirmação acima é verdadeira e que estou ciente de que a omissão ou a inveracidade de informações
implicarão na adoção das medidas judiciais cabíveis .
______________________________ _________________________
Assinatura (PAI): Assinatura (MÂE):
Criciúma, _______/________/________.
Assinatura do candidato à bolsa ___________________ ______________________________
1º Testemunha
Nome:______________________________________________ _
CPF: _______________________ RG: __________________ __
Telefone: ______________________________________ _______
Assinatura: _______________________________________ ____ 2º Testemunha
Nome:______________________________________________ _
CPF: _______________________ RG: __________________ __
Telefone: ______________________________________ _______
Assinatura: _______________________________________ ____
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(obs: As testemunhas não podem ter vínculo familiar com o candidato à bolsa).
DECRETO SA/nº 349/16, de 14 de março de 2016.
Dispõe sobre a forma de alteração dos membros falta ntes das regiões administrativas do Plano Diretor.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais e de conformidad e com o art. 50, IV, da Lei
Orgânica Municipal, e
Considerando a Resolução nº 081 de 22 de outubro de 2015, aprovada pelo Conselho de Desenvolvimento Mu nicipal, pela
Secretaria Municipal de Planejamento de Desenvolvim ento Econômico de Criciúma e Planejamento Urbano de Criciúma;
DECRETA:
Art.1º A declaração da vacância do cargo de representante de região disposta no art. 94, inciso VII, da Lei Complementar
no 095 de 28.12.2012, será realizada mediante comun icação publicada no Diário Oficial do Município.
Art.2º Para fins de preenchimento da vaga descrita no art igo anterior, será publicado em jornal de grande circulação local,
bem como no Diário Oficial do município a abertura de Edital de Convocação, o qual conterá prazo para inscrição e a data
da eleição dos representantes.
Art.3º As inscrições para preenchimento de vaga deverão p ermanecer abertas pelo prazo mínimo de 15 (quinze) dias,
devendo o candidato, fazê-la por escrito na Secreta ria do Conselho de Desenvolvimento Municipal - CDM, contendo seus
dados pessoais, assim como cópia do comprovante de residência, que ateste a representatividade da região pleiteada;
Art.4º Na data aprazada para as eleições, os representant es do conselho, mediante votação secreta, promoverã o a escolha
dos candidatos, que será eleito por maioria simples ;
Art.5º Havendo um só candidato à eleição, este será decla rado vencedor.
Parágrafo único – Não havendo candidato, o cargo será declarado vago , até novas eleições do conselho.
Art.6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publica ção.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 14 de março de 20 16.
MÁRCIO BÚRIGO - Prefeito Municipal
DALVANIA CARDOSO - Secretária Municipal de Administração
ERM.
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DECRETO SA/nº 351/16, de 16 de março de 2016.
Dispõe sobre os procedimentos para realização dos i nstitutos de Outorga Onerosa e a Transferência do D ireito de Construir.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA, no uso de suas at ribuições legais e de conformidade com o art. 50, inciso IV, da Lei
Orgânica Municipal de 05.07.90, art. 54 e seguintes , da Lei Complementar n
o 095 de 2012 e, ainda, art. 31 da Lei
Complementar nº 164 de 2015,
DECRETA:
CAPÍTULO I
NORMAS GERAIS
Art. 1º. Este Decreto estabelece os procedimentos p ara a utilização dos institutos deOutorga Onerosa e a Transferência do
Direito de Construir no âmbito municipal de Criciúm a.
CAPÍTULO II
DA TRANSFERÊNCIA DO DIREITO DE CONSTRUIR DO IMÓVEL TRANSFERIDOR
Art.2º. A solicitação de transferência do direito d e construir (modelo no anexo I) deverá ser protocol ada no Setor de Protocolo
Geral da Prefeitura, que será analisada pela Secret aria de Planejamento e Desenvolvimento Econômico - SPDE.
Art.3º. Recebido o processo pela SPDE, esta emitirá parecer técnico sobre a viabilidade, informando a metragem passível de
transferência, e, caso viável, encaminhará o proces so para aprovação do Conselho de Desenvolvimento Mu nicipal - CDM.
Art.4º. Em caso de indeferimento pelo CDM, será o p rocesso arquivado. Em caso de deferimento, será enc aminhado à Divisão
de Planejamento Físico-Territorial - DPFT, momento em que o interessado recolherá a taxa de 05 (cinco) unidades fiscais do
Município – UFM ao FUNDEM, para que o DPFT emita a Certidão de Transferência do Direito de Construir para Imóvel
Transferidor (modelo no anexo IV).
Art.5º. Emitida a Certidão de Transferência, o inte ressado, de porte da Certidão e a taxa devidamente paga, solicitará ao
tabelionato a confecção de Escritura Pública de Tra nsferência do Direito de Construir.
Art.6º. Realizada a escritura pública, esta deverá ser registrada junto à matrícula do imóvel.
Art.7º. Para os projetos que forem utilizar o direi to de construir, deverá ser apresentada a Certidão de Transferência do
Direito de Construir, a escritura pública e a matrí cula do imóvel transferidor, caso em que, ao final da aprovação do projeto,
com o pagamento da taxa informada no art. 4º deste decreto, será lavrada escritura pública e registrada na matrícula do
imóvel receptor.
CAPÍTULO III
DO USO DA OUTORGA ONEROSA OU TRANSFERÊNCIA DO DIREI TO DE CONSTRUIR PARA O IMÓVEL RECEPTOR
Art.8º. A solicitação de outorga onerosa ou utiliza ção de metragem constante em certidão de transferên cia de imóvel
receptor (modelos nos anexos II e III), deverá ser protocolada no Setor de Protocolo Geral da Prefeitu ra, acompanhado do
projeto arquitetônico, que será analisada pela Divi são de Planejamento Físico-Territorial - DPFT.
Parágrafo Único. Para os casos de transferência, se rá exigido o pagamento da taxa de 05 (cinco) Unidad es Fiscais do Município
– UFM’s recolhidos ao Fundo de Desenvolvimento Muni cipal - FUNDEM.
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Art.9º. A Divisão de Planejamento Físico-Territoria l - DPFT verificará a possibilidade ou não da realização da outorga onerosa
ou a transferência do direito de construir.
§1º. Caso constatada a impossibilidade de utilizaçã o da Outorga ou Transferência, será esta indeferida pela própria DPFT.
§2º. Caso constatada a possibilidade de realização da Outorga Onerosa ou Transferência do Direito de C onstruir, a
DPFTencaminhará o processo à Secretaria de Planejam ento e Desenvolvimento Econômico - SPDE.
Art.10. Recebido oprocesso pela SPDE, essa emitirá parecer técnico acerca da viabilidade, e sendo possível, informará a
metragem e valor a ser pago pela Outorga, ou metrag em utilizada daescritura de transferência, devolvendo o processo à
DPFT.
Art.11. Retornado o processo à DPFT, essa emitirá a certidão de transferência ou certidão de outorga (modelos nos anexos
V e VI), sendo que para os casos de outorga, o inte ressado deverá se dirigir ao Departamento de Arreca dação levando a
certidão de outorga para emissão de boleto em parce la única, que terá como credor o Fundo de Desenvolvimento Municipal
– FUNDEM.
Parágrafo Único. O valor da outorga poderá ser pago em até 03 (três) parcelas mensais, condicionado o prosseguimento da
aprovação do projeto à quitação dos valores.
Art.12. A certidão de Outorga, bem como o título de vidamente quitado, serão encaminhadosao tabelionato , solicitando a
confecção da escritura pública de Outorga Onerosa e a Transferência do Direito de Construir.
Art.13. Confeccionada a escritura pública, essa dev erá ser averbada junto à matrícula do imóvel.
Art.14. Apresentada a matrícula com a respectivaave rbação da Outorga Onerosa e a Transferência do Dire ito de Construir o
projeto será definitivamente aprovado.
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 15. Os casos omissos serão deliberados pela Se cretaria de Planejamento e Desenvolvimento Econômic o.
Art. 16. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 16 de março de 20 16.
MÁRCIO BÚRIGO - Prefeito Municipal
DALVANIA CARDOSO - Secretária Municipal de Administração
AR/GEC/erm.
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ANEXO I
MODELO DE REQUERIMENTO DE
TRANSFERÊNCIA DO DIREITO DE CONSTRUIR
PARA IMÓVEL TRANSFERIDOR
XXXXXXXXXXX, vem perante a municipalidade, nos term os do art. 60 e seguintes da
LC 095/2012 e art. 12 e seguintes da LC 164/15, req uerer a transferência do direito de construir do
potencial construtivo de seu imóvel, localizado na XXXXXXXXXX, inscrito no cadastro
imobiliário n. XXXX e matriculado no XXX Ofício de Registro de Imóveis desta Comarca sob o n.
XXXXXX.
Nestes termos, pede deferimento.
Criciúma (SC), XXXXXXXXXXXX.
______________________ Requerente
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ANEXO II
MODELO DE REQUERIMENTO DE
TRANSFERÊNCIA DO DIREITO DE CONSTRUIR
PARA IMÓVEL RECEPTOR
XXXXXXXXXXX, vem perante a municipalidade, nos term os do art. 60 e
seguintes da LC 095/2012 e art. 12 e seguintes da L C 164/15, requerer a utilização da
transferência do direito de construir (potencial construtivo) do imóvel transferidorlocalizado na
XXXXXXXXXX, inscrito no cadastro imobiliário n. XXX X e matriculado no XXX Ofício de
Registro de Imóveis desta Comarca sob o n. XXXXXX, para construção em seu imóvel
receptor, localizado na XXXXXXXXXX, inscrito no cad astro imobiliário n. XXXX e
matriculado no XXX Ofício de Registro de Imóveis desta Comarca sob o n. XXXXXX.
Nestes termos, pede deferimento.
Criciúma (SC), XXXXXXXXXXXX.
______________________
Requerente
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ANEXO III
MODELO DE REQUERIMENTO DE
OUTORGA ONEROSA
XXXXXXXXXXX, vem perante a municipalidade, nos term os do art. 54 e
seguintes da LC 095/2012 e art. 1º e seguintes da L C 164/15, requerer a aquisição da outorga
onerosa do potencial construtivo necessário, para a aprovação de seu projeto, visando a
construção em seu imóvel localizado na XXXXXXXXXX, inscrito no cadastro imobiliário n.
XXXX e matriculado no XXX Ofício de Registro de Imó veis desta Comarca sob o n.
XXXXXX,.
Nestes termos, pede deferimento.
Criciúma (SC), XXXXXXXXXXXX.
______________________
Requerente
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ANEXO IV
MODELO DE
CERTIDÃO DE TRANSFERÊNCIA DO DIREITO DECONSTRUIR -
IMÓVEL TRANSFERIDOR
Certificamos para os devidos fins, e com fulcro nos arts. 60 e seguintes da Lei
Complementar n. 095/2012 e arts. 12 e seguintes da Lei Complementar n. 164/2015, o direito
de XXXXXXXX (qualificação) transferir o potencial c onstrutivo de XXXXm2
(XXXXXXXXX metros quadrados) do imóvel transferidor localizado na XXXXXXXXXX,
inscrito no cadastro imobiliário n. XXXX e matricul ado no XXX Ofício de Registro de Imóveis
desta Comarca sob o n. XXXXXX, para a construção em outro imóvel receptor, observada a
legislação vigente.
Criciúma (SC), XXXXXXXXXXXX.
____________________________
Prefeitura Municipal de Criciúma
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ANEXO V
MODELO DE
CERTIDÃO DE TRANSFERÊNCIA DO DIREITO DECONSTRUIR -
IMÓVEL RECEPTOR
Certificamos para os devidos fins, e com fulcro nos arts. 60 e seguintes da Lei
Complementar n. 095/2012 e arts. 12 e seguintes da Lei Complementar n. 164/2015, o direito
de XXXXXXXXXXX (qualificação) utilizar o potencial construtivo de XXXXm2
(XXXXXXXXX metros quadrados),oriundo do imóvel tran sferidor localizado na
XXXXXXXXXX, inscrito no cadastro imobiliário n. XXX X e matriculado no XXX Ofício de
Registro de Imóveis desta Comarca sob o n. XXXXXX, para a construção do imóvel receptor,
localizado na XXXXXXXXXX, inscrito no cadastro imob iliário n. XXXX e matriculado no
XXX Ofício de Registro de Imóveis desta Comarca sob o n. XXXXXX, observada a legislação
vigente.
Criciúma (SC), XXXXXXXXXXXX.
____________________________
Prefeitura Municipal de Criciúma
47 http://www.criciuma.sc.gov.br
Nº 1462 – Ano 7 Terça-Feira, 22 de Março de 2016
ANEXO VI
MODELO DE
CERTIDÃO DE OUTORGA ONEROSA
Certificamos para os devidos fins, e com fulcro nos arts. 54 e seguintes da Lei Complementar
n. 095/2012 e arts. 1º e seguintes da Lei Complemen tar n. 164/2015, o direito de XXXXXXXXX
(qualificação) utilizar o potencial construtivo de XXXXm2 (XXXXXXXXX metros quadrados) por
conta da aquisição de outorga onerosa, para a const rução do imóvel localizado na XXXXXXXXXX,
inscrito no cadastro imobiliário n. XXXX e matricul ado no XXX Ofício de Registro de Imóveis desta
Comarca sob o n. XXXXXX, observada a legislação vig ente.
Criciúma (SC), XXXXXXXXXXXX.
____________________________ Prefeitura Municipal de Criciúma
DECRETO N° 353/16, de 16 de março de 2016.
Abre crédito adicional no Orçamento do Município de Criciúma do exercício de 2016, por conta do excesso de arrecadação e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA, no uso de suas at ribuições previstas na Lei Orgânica Municipal, combinado com o disposto
no artigo 20, IV, da LOA/2014 - Lei Municipal n° 6. 377 de 16 de dezembro de 2013 e nos termos da autor ização de que trata a
Lei Municipal n° 6.394 de 26 de março de 2014,
DECRETA:
Art.1º- Fica aberto no orçamento do Município de Cr iciúma, crédito adicional suplementar no valor de R$ 12.084.121,24 (doze
milhões, oitenta e quatro mil, cento e vinte e um r eais e vinte e quatro centavos) para a suplementaçã o do seguinte projeto:
Órgão 07:SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E M OBILIDADE URBANA
Projeto 7.006: Convênio Rio Criciúma
Modalidade de Aplicação:4.4.90.00.0134 (259) Aplica ções Diretas..........R$ 12.084.121,24
48 http://www.criciuma.sc.gov.br
Nº 1462 – Ano 7 Terça-Feira, 22 de Março de 2016
TOTAL..............................................
..............................................................R$ 12.084.121,24
Art.2º - De acordo com a Lei 4.320/1964, artigo 43, parágrafo 1º, inciso IV, serviram como recursos para abertura do crédito
suplementar de que trata o presente Decreto as rece itas provenientes do Contrato de Repasse n.º 029275 6-99/2009, no valor
de R$6.653.126,35 e do Contrato de Repasse n.º 0446 039-81/2014, no valor de R$5.430.994,89, ambos firmados com a União
por meio da Caixa Econômica Federal (cópias anexas) .
Parágrafo Único – As despesas decorrentes do crédit o de que trata o artigo 1º ficam condicionadas e limitadas ao efetivo ingresso
dos valores, segundo a liberação financeira dos rec ursos provenientes dos Contratos de Repasse, atendi do o critério disposto no
caput deste artigo.
Art.3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art.4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 16 de março de 20 16.
MÁRCIO BÚRIGO - Prefeito Municipal
CLOIR DA SOLLER - Secretário Municipal da Fazenda
DSS/erm.
DECRETO SA/nº 354/16, de 16 de março de 2016.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA, no uso de suas at ribuições e de conformidade com o art. 4º, da Lei Complementar nº
014/99 e nos termos da Lei Complementar nº 106/14, resolve:
EXONERAR, a pedido,
a partir de 15 de março de 2016, L ODELTEO UGGIONI, matrícula nº 65.222, do cargo em comissão de Subp refeito, símbolo DAS-
2, da Subprefeitura do Rio Maina, vinculada à Secre taria Municipal de Infraestrutura e Mobilidade Urbana, nomeado em
01.04.2015 pelo Decreto SA/nº 613/15.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 16 de março de 20 16.
MÁRCIO BÚRIGO - Prefeito Municipal
DALVANIA CARDOSO - Secretária Municipal de Administração
ERM.
49 http://www.criciuma.sc.gov.br
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Editais
Governo Municipal de Criciúma
EDITAL N° 003/2016
O presente edital tem por objetivo estabelecer o cr
onograma de inscrição e seleção de estudantes da gr aduação da
FUCRI/UNESC, candidatos a bolsa de estudo destinada a alunos financeiramente carentes e/ou às pessoas com deficiência, nos
termos do Decreto SA/n° 333/16 de 11 de março de 20 16.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , torna público o presente Edital para inscrição e se leção de estudantes do Ensino
Superior candidatos a bolsas de estudos destinadas a pessoas comprovadamente carentes e/ou às pessoas com deficiência.
1. As bolsas de estudo a serem concedidas aos acadê micos da FUCRI/UNESC financeiramente carentes e às pessoas com
deficiência conforme a Lei Complementar nº 096, de 14 de fevereiro de
2013, obedecerão os critérios e demais disposições
estabelecido no regulamento instituído pelo Decreto SA/nº 333/16 de 11.03.2016.
2. O presente Edital se aplica a concessão de bolsa de estudos relativa ao 1º semestre de 2016.
3. As inscrições
serão realizadas no Centro de Eventos Maximiliano G aidzinski/Pavilhão de Exposições José Ijair Conti, Rua
Giacomo Sonego Neto nº 35 – Bairro Santa Barbara, C riciúma - SC, 88804-320 - Fone (48) 3431-0059, no período de 11 a 15 de
abril de 2016, das 8:30 às 16:30 horas, de acordo com o CRONOGRAMA EST ABELECIDO NO ANEXO ÚNICO.
4. No Decreto SA/nº 333/16, constam os documentos a serem apresentados, bem como os formulários a serem preenchidos,
disponíveis nos sites da FUCRI/UNESC (www.unesc.net) e/ou da Prefeitura (www.criciuma.sc.gov.br).
5. Os documentos entregues serão de total responsab ilidade do acadêmico e não serão conferidos pelos atendentes no ato da
inscrição.
5.1. A apresentação incompleta da documentação desclassi fica automaticamente o aluno. Após o processo aberto não será
aceito acrescentar nenhum documento, tão pouco no r ecurso.
6. As solicitações de bolsas de estudos formuladas fora do prazo estabelecido neste Edital não serão a valiadas.
7. A relação oficial dos acadêmicos classificados s erá divulgada pela internet no Diário Oficial Eletrônico do Município de Crici úma
no endereço www.criciuma.sc.gov.br, bem como no end ereço da UNESC www.unesc.net; na data de 16 de maio de 2016.
8. Do pedido de recurso dar-se-á nos dias 17 e 18 de maio de 2016, mediante requerimento, via Protocolo Geral do Munic ípio
de Criciúma.
8.1 O pedido de recurso interposto fora do respectivo prazo não será recebido.
8.2. A relação oficial do resultado do recurso será publicada na data de 20 de maio de 2016, nos sites da Prefeitura e da UNESC.
9. Não poderão se inscrever os estudantes que realizam estágio na Prefeitura Municipal de Criciúma e Autarquias no semestre
em que está requerendo a bolsa.
50 http://www.criciuma.sc.gov.br
Nº 1462 – Ano 7 Terça-Feira, 22 de Março de 2016
10. A bolsa concedida aos acadêmicos com defici
ência será mensal de 100% e aos acadêmicos financei ramente carentes será
mensal de 50% do valor da mensalidade.
11. Os esclarecimentos que se fizerem necessários b em como todos os procedimentos afetos à inscrição e seleção dos
acadêmicos serão de responsabilidade da Comissão es pecialmente instituída para esta finalidade.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 11 de março de 20 16.
MÁRCIO BÚRIGO - Prefeito Municipal
DALVANIA CARDOSO - Secretária Municipal de Administração
ERM/va.
ANEXO ÚNICO
DATA CURSO
11.04.2016 LETRAS
PEDAGOGIA
ARQUITETURA E URBANISMO
ENGENHARIA DE PRODUÇÃO
CIÊNCIAS BIOLÓGICAS
CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO
FISIOTERAPIA
DESIGN
12.04.2016
ENGENHARIA DE MATERIAIS
ENGENHARIA MECÂNICA
HISTÓRIA
ENFERMAGEM
TEC. EM GESTÃO FINANCEIRA
DIREITO
GEOGRAFIA
13.04.2016
EDUCAÇÃO FÍSICA
ENGENHARIA AMBIENTAL E SANITÁRIA
TEC. CERÂMICA
TEC. CERÂMICA E VIDRO
ARTES VISUAIS
FARMÁCIA
TEC. GESTÃO DE MARKETING
TEC. GESTÃO PROC. GERENCIAIS
TEC. GESTÃO REC. HUMANOS
TEC. GESTÃO COMERCIAL EAD
ENGENHARIA DE AGRIMENSURA
CIÊNCIAS CONTÁBEIS
MEDICINA
BIOMEDICINA
14.04.2016
ENGENHARIA CIVIL
SECRETARIADO EXECUTIVO
51 http://www.criciuma.sc.gov.br
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Edital de Convocação
Governo Municipal de Criciúma
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 054/2016
CONCURSO PÚBLICO
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA/SC, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a legislação pertinente, bem como
com o que dispõe o Edital de Concurso Público n° 00 1/2014, homologado o resultado final pelo Decreto SA/nº 466/14 de
28.04.2014, CONVOCA o candidato abaixo relacionado, aprovado e classificado no concurso público para comparecer no prazo
de 30 dias, a partir da data de publicação no Diári o Eletrônico do Município, no horário das 8:00 às 1 7:00 horas, no Departamento
de Apoio Administrativo da Secretaria de Administra ção da Prefeitura Municipal de Criciúma, sito à Avenida Estevão Emilio de
Souza nº 325 - Bairro Ceará, para posse do respecti vo cargo:
Cargo: MÉDICO PEDIATRA - CH semanal: 10 h
Classif. Nome do candidato
13ª FLAVIO LUCIANO LINDEMANN
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA, 21 de março de 20 16.
MÁRCIO BÚRIGO - Prefeito Municipal
ERM/mrz.
TEC. EM ALIMENTOS
ENGENHARIA QUÍMICA
ADMINISTRAÇÃO
ADM HAB.COMÉRCIO EXTERIOR
CIÊNCIAS ECONÔMICAS
TEC. EM JOGOS DIGITAIS
15.04.2016
TEC. EM DESIGN EM MODA
PSICOLOGIA
MATEMÁTICA
NUTRIÇÃO
ODONTOLOGIA
52 http://www.criciuma.sc.gov.br
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Extratos
Extrato de Contrato
FMS – Fundo Municipal de Saúde
Extrato de Contrato nº 013/FMS/2016
Convite nº 016/FMS/ 2016.
Contratante
: Município de Criciúma, através do Fundo Municipal de Saúde.
Contratada : SIDERCOMP INFORMATICA LTDA ME
Objetivo : Fornecimento pela CONTRATADA de 50 (cinquenta) li cenças da ferramenta de antivírus, para atender necessidades
pertinentes às atividades da Diretoria Executiva de Tecnologia e Informação do CONTRATANTE, afim de pr oteção da rede de
dados do setor de Vigilância Epidemiológica da Secr etaria Municipal de Saúde, com licenciamento anual, para o exercício de
2016.
Valor Global: R$ 6.557,50
Prazo de Vigência : 12 MESES
Assinatura : 15/03/2016
Signatários : pelo município o senhor Marcio Búrigo – Prefeito Municipal, pela empresa o (a) senhor ( a)
Adilson Sebastião Salvador.
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Nº 1462 – Ano 7 Terça-Feira, 22 de Março de 2016
Atas
Edital de Tomada de Preços
Governo Municipal de Criciúma
ATA 03
ATA DO EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 059/PMC/2016 Processo Administrativo Nº 463621
ATA DA REUNIÃO RESERVADA DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA MARCAR A
DATA DE ABERTURA DOS ENVELOPES CONTENDO AS PROPOSTA S DE PREÇOS (SEGUNDA FASE) DAS LICITANTES HABILITADAS.
OBJETO : Contratação de empresa do ramo pertinente, para execução de serviços necessários á realização das obras de
terraplenagem, implantação de drenagem e galerias d e águas pluviais, pavimentação com revestimento em concreto asfáltico
usinado à quente – CAUQ da Rua Bruno Nicrosini (tre cho 2), localizada no bairro Pedro Zanivan - município de Criciúma-SC.
Às oito horas e trinta minutos, do dia vinte e um, do mês de março, do ano de dois mil e dezesseis, na Sala de Licitações, no
edifício sede da municipalidade localizado na Aveni da Estevão Emilio de Souza nº 325 – bairro Ceará na cidade de Criciúma,
Estado de Santa Catarina, reuniram-se reservadament e os membros da Comissão Permanente de Licitações d o Município,
designada pelo Decreto SA/n° 703/15 de 15 de abril de 2015, para prosseguimento do processo da Tomada de Preços Nº
059/PMC/2016. Aberta a sessão pelo Presidente, Sr. RICHARD GUINZANI, o mesmo informou a Comissão que t endo passado os
prazos legais sem nenhuma interposição de recursos, permitindo assim a continuidade dos trabalhos referente a segunda fase
deste processo licitatório, ou seja, a abertura dos envelopes contendo as proposta de preço (envelope 02) das empresas
habilitadas: CREMA CONSTRUÇÕES LTDA, SETEP CONSTRUÇÕES S.A., CON FER CONSTRUTORA FERNANDES LTDA e BCL
EMPREENDIMENTOS LTDA . Portando, desta forma a Comissão determinou o dia 23/03/2016 (quarta-feira) às 14h00min –
horário de Brasília - para abertura do envelope 02 – propostas de preços, com ou sem a presença dos re presentantes legais das
licitantes, na sala de licitações do município de C riciúma. As empresas serão comunicadas via e-mail d esta decisão. Nada mais
havendo a tratar, encerrou-se a sessão as 08h50min. e lavrou-se a presente Ata, que vai assinada pelos integrantes da Comissão
de Licitações. Criciúma, 21 de março de 2016.
Convocação
Governo Municipal de Criciúma
ASSUNTO: TOMADA DE PREÇOS Nº 059/PMC/2016
OBJETO : Contratação de empresa do ramo pertinente, para execução de serviços necessários á realização das obras de
terraplenagem, implantação de drenagem e galerias d e águas pluviais, pavimentação com revestimento em concreto asfáltico
usinado à quente – CAUQ da Rua Bruno Nicrosini (tre cho 2), localizada no bairro Pedro Zanivan - município de Criciúma-SC.
Prezados Licitantes: CREMA CONSTRUÇÕES LTDA,
SETEP CONSTRUÇÕES S.A.,
CONFER CON STRUTORA FERNANDES LTDA e
BCL EMPREE NDIMENTOS LTDA CREMA CONSTRUÇÕES LTDA,
Nos termos dos dispositivos contidos na Tomada de P reços Nº 059/PMC/2016, comunicamos a realização da 4ª (quarta) sessão
e convocamos a participar dela o representante das empresas elencadas acima, e terá por finalidade a abertura das propostas
de preços (envelope nº 02), em continuidade aos tra balhos do processo administrativo Nº. 463621 corres pondente ao Edital
acima epigrafado.
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A sessão de que trata a presente convocação será re
alizada às 14h00min do dia 23/03/2016 – horário de Brasília, na sala de
reuniões da Diretoria Executiva de Licitações e Con tratos, no edifício sede da municipalidade, localizado na Avenida Estevão
Emilio de Souza nº 325 – bairro Ceará na cidade de Criciúma/SC.
Criciúma-SC, 21de março de 2016
RICHARD GUINZANI - Presidente
Aditivos
Termo Aditivo ao Contrato
FMS – Fundo Municipal de Saúde
Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 087/FMS/2014
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada : CARDIOEXPRESS CLÍNICA DE CARDIOLOGIA E MEDICINA D O ESPORTE E REABILITAÇÃO LTDA.
Objeto : Prorrogação do período de vigência, conforme arti go 57 da Lei 8.666/93.
Período de vigência: até 31/12/2016.
Assinatura : 30/12/2015.
Signatário : Pelo Município de Criciúma: Neli Sehnem dos Santos – Pela Empresa: Paulo Henrique Cardoso.
Décimo Oitavo Termo Aditivo ao Contrato nº 071/FMS/2 010
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada : CONSTRUTORA NUNES LTDA.
Objeto : Prorrogação do período de vigência, conforme arti go 57 da Lei 8.666/93.
Período de vigência: até 24/09/2016.
Assinatura : 21/01/2016.
Signatário : Pelo Município de Criciúma: Neli Sehnem dos Santos – Pela Empresa: Jurandi José Nunes.
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Nº 1462 – Ano 7 Terça-Feira, 22 de Março de 2016
Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 029/FMS/2015
Contratante
: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada : SUPERLAV LAVANDERIA LTDA.
Objeto : REAJUSTE DE PREÇOS, conforme artigo 65, inciso II , letra d da Lei 8.666/93.
Valor : R$ 4,40.
Assinatura : 01/03/2016.
Signatário : Pelo Município de Criciúma: Neli Sehnem dos Santos – Pela Empresa: Sérgio Luiz Salvador.
Oitavo Termo Aditivo ao Contrato nº 001/FMS/2013
Contratante : MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada : BETHA SISTEMAS LTDA.
Objeto : REAJUSTE DE PREÇOS, conforme artigo 65, inciso II , letra d da Lei 8.666/93.
Valor : R$ 24.878,59.
Assinatura : 26/02/2016.
Signatário : Pelo Município de Criciúma: Neli Sehnem dos Santos – Pela Empresa: Ernesto Muniz de Souza Jr.
FMAS – Fundo Municipal de Assistência Social
Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 020/FMAS/2015
Contratante: MUNICIPIO DE CRICIÚMA.
Contratada : M.M CONTROLE DE PRAGAS LTDA-ME.
Objeto : Prorrogação do período de vigência, conforme arti go 57 da Lei 8.666/93.
Período de vigência: até 06/08/2017.
Assinatura : 18/03/2016.
Signatário : Pelo Município: Neli Sehnem dos Santos – Pela Empresa: José Danir Machado.
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Nº 1462 – Ano 7 Terça-Feira, 22 de Março de 2016
Décimo Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 015/FMA
S/2010
Locatário: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Locadora : DUDA IMÓVEIS LTDA.
Objeto : Prorrogação do período de vigência, conforme arti go 57 da Lei 8.666/93.
Período de vigência: até 31/12/2016.
Assinatura : 22/12/2015.
Signatário : Pelo Município de Criciúma: Neli Sehnem dos Santos – Pela Empresa: Eduardo Guidi Mondardo.
Terceiro Termo Aditivo ao Contrato nº 037/FMAS/2014
Locatário: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Locadora : DUDA IMÓVEIS LTDA.
Objeto: Prorrogação do período de vigência, conforme artig o 57 da Lei 8.666/93.
Período de vigência: até 09/04/2016.
Assinatura : 26/02/2016.
Signatário : Pelo Município de Criciúma: Neli Sehnem dos Santos – Pela Locadora: Eduardo Guidi Mondardo.
Governo Municipal de Criciúma
Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 055/PMC/2014
Contratante : MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada : EXPRESSO COLETIVO FORQUILHINHA LTDA.
Objeto : Acréscimo de serviços, conforme artigo 65, inciso I, letra b da Lei 8.666/93.
Valor : R$ 27.625,00.
Assinatura : 19/01/2016.
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Neli Sehnem dos Santos – Pela Empresa: Gwpi – Gregorio Westrup Participações e
Investimentos Eireli e Roberto Dagostim.
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Nº 1462 – Ano 7 Terça-Feira, 22 de Março de 2016
Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 024/PMC/2014
Locatário
: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Locadora : DUDA IMÓVEIS LTDA.
Objeto : Prorrogação do período de vigência, conforme arti go 57 da Lei 8.666/93.
Período de vigência: até 29/01/2017.
Assinatura : 25/01/2016.
Signatário : Pelo Município de Criciúma: Neli Sehnem dos Santos – Pela Empresa: Eduardo Guidi Mondardo.
Terceiro Termo Aditivo ao Contrato nº 124/PMC/2014
Contratante : MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada : ENGETOM CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA.
Objeto : Prorrogação do prazo de execução, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93.
Prazo de execução: até 09/06/2016.
Assinatura : 11/12/2015.
Signatário : Pelo Município de Criciúma: Neli Sehnem dos Santos – Pela Empresa: Luiz Tomasi.
Terceiro Termo Aditivo ao Contrato nº 122/PMC/2014
Contratante : MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada : ENGETOM CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA.
Objeto : Prorrogação do prazo de execução, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93.
Prazo de execução: até 10/06/2016.
Assinatura : 11/12/2015.
Signatário : Pelo Município de Criciúma: Neli Sehnem dos Santos – Pela Empresa: Luiz Tomasi.
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Nº 1462 – Ano 7 Terça-Feira, 22 de Março de 2016
Terceiro Termo Aditivo ao Contrato nº 123/PMC/2014
Contratante
: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada : ENGETOM CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA.
Objeto : Prorrogação do prazo de execução, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93.
Prazo de execução : até 24/07/2016.
Assinatura : 26/01/2016.
Signatário : Pelo Município de Criciúma: Neli Sehnem dos Santos – Pela Empresa: Luiz Tomasi.
Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 141/PMC/2015
Contratante : MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada : BRANCO PEDRAS ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA EPP.
Objeto : Supressão de serviços, conforme artigo 65, inciso I, letra b da Lei 8.666/93.
Valor : R$ 27.462,64.
Assinatura : 19/02/2016.
Signatário : Pelo Município de Criciúma: Neli Sehnem dos Santos – Pela Empresa: Edimar Bitencourt dos Santos.
FAMCRI - Fundação do Meio Ambiente de Criciúma
Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 001/FAMCRI/201 4
Locatário: FUNDAÇÃO DO MEIO AMBIENTE DE CRICIÚMA.
Locadora : DUDA IMÓVEIS LTDA.
Objeto : Prorrogação do período de vigência, conforme arti go 57 da Lei 8.666/93.
Período de vigência : até 29/01/2017.
Assinatura : 25/01/2016.
Signatário : Pela Fundação: Gelson Hercilio Fernandes – Pela Locadora: Eduardo Guidi Mondardo.
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Nº 1462 – Ano 7 Terça-Feira, 22 de Março de 2016
Termo Aditivo ao Pregão
FMS – Fundo Municipal de Saúde
Terceiro Termo Aditivo ao Pregão nº 025/FMS/2015, R
P nº 008/FMS/2015
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada : PROMEFARMA REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA.
Objeto : REEQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO, conforme artig o 65, inciso I, letra b e parágrafo 1º da Lei 8.666/93.
Item Descrição Reequilíbrio
198 Nistatina 100.000 UI/ml
suspensão oral 50ml R$ 1,71
Assinatura
: 29/02/2016.
Signatário : Pelo Município de Criciúma: Neli Sehnem dos Santos – Pela Empresa: Elcio Luis Bordigon.
Governo Municipal de Criciúma
Nono Termo Aditivo ao Pregão nº 006/PMC/2015, RP 00 6/PMC/2015
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada : ALIMENTAR DISTRIBUIDORA LTDA.
Objeto : REEQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO, conforme artig o 65, inciso I, letra b e parágrafo 1º da Lei 8.666/93.
Item Descrição Reequilíbrio
41 Paleta Grossa em cubos R$ 19,87
45 Patinho cortado em posta R$ 23,12
46 Lombo Suíno em posta R$ 20,12
50 Filé de peito de frango - sassame R$ 10,14
51 Frango – Coxinha da Asa R$ 8,25
Assinatura: 12/02/2016.
Signatário : Pelo Município de Criciúma: Neli Sehnem dos Santos – Pela Empresa: Rodrigo Damas Correa.
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Nº 1462 – Ano 7 Terça-Feira, 22 de Março de 2016
Aviso de Retificação
Pregão Presencial
Governo Municipal de Criciúma
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 075/PMC/2016
O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA leva ao conhecimento dos in
teressados que, no edital acima epigrafado, que tem como objeto o
Registro de preços de pneus, câmaras, protetores, v álvulas com montagem, balanceamento e geometria par a veículos de
passeio e camionetes, montagem e balanceamento para os pneus de caminhão e montagem para os pneus de m aquinas e
serviços de geometria e balanceamento, para aquisiç ões futuras, na reposição e manutenção de veículos e equipamentos
rodoviários que compõem a frota oficial do Municípi o, Fundo Municipal de Saúde, Fundo Municipal de Assis tência Social,
Fundação Cultural de Criciúma, Fundação de Meio Amb iente de Criciúma, Fundação Municipal de Esportes e Cosip, é feita a
seguinte retificação:
No item 6. DA PROPOSTA DE PREÇOS (ENVELOPE N.º 1), Fica excluído o subitem 6.1.6: apresentar certificado de garantia do
fabricante dos pneus ofertados, o qual não poderá s er inferior a 05 (cinco) anos, e incluído no item 7. DOS DOCUMENTOS DE
HABILITAÇÃO (ENVELOPE N.º 2) como “7.1.3”.
Mantém-se inalteradas as demais condições do Edital e anexos. Feita a retificação acima, ficam todos interessados notificados
para os fins legais e de direito, na forma da Lei.
Criciúma, 21 de março de 2016.
NELI SEHNEM DOS SANTOS – PREGOEIRA