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Quinta-Feira, 14 de Janeiro de 2016 Nº 1416 – Ano 7
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Portarias .........................................
........................................................................................................................................... 1
Aviso de Licitação ................................ ...................................................................................................................................... 2
Resoluções ........................................ ......................................................................................................................................... 3
Aviso de Retificação e Prorrogação ................ ........................................................................................................................... 7
Portarias
ASTC - Autarquia de Segurança Trânsito e Transporte s de Criciúma
PORTARIA Nº 019/2016
O Diretor Presidente da Autarquia de Segurança, Trânsito e Transportes de Criciúma – ASTC, no uso das atribuições legais que
lhe são conferidas pela Lei 5.390/2009, e sua poste rior alteração pela Lei Municipal 5.623, de 06 de Julho de 2010,
RESOLVE:
Art. 1º. Reestruturar a Comissão de Pregão da Autarquia de Segurança, Trânsito e Transportes de Criciúma – ASTC, que passará
a ser ocupada pelos seguintes servidores:
I. NELI SEHNEM DOS SANTOS , designada para exercer a função de PREGOEIRO, sen do responsável pela condução dos trabalhos
do Pregão;
II. ALUCHAN COLLODEL FELISBERTO, matrícula n. 249, DANY MACIEL, matrícula n. 04, e JOÃO BONOTTO NETO, matrícula n. 472,
designados para compor a EQUIPE DE APOIO, que prest ará a necessária assistência ao Pregoeiro.
Art. 2º. Conceder a gratificação disposta na Lei Complement ar Municipal nº 97 de 05 de agosto de 2013, na proporção do item
03, do seu art. 2º, ao servidor JOÃO BONOTTO NETO, matrícula n. 472.
Art. 3º. Revogar a Portaria nº 104 de 2015.
Art. 4º . Esta portaria entra em vigor na data de sua publi cação.
Criciúma (SC), 14 de março de 2015. _____________________________
PAULO CÉSAR HÜBBE PACHECO - Presidente da ASTC
Índice
Quinta - Feira, 17 de Março de 2016
Nº 1459
– Ano 7
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Nº 1459 – Ano 7 Quinta-Feira, 17 de Março de 2016
Aviso de Licitação
Pregão Presencial
Governo Municipal de Criciúma
MODALIDADE: Pregão Presencial 081/PMC/2016
OBJETIVO
: Registro de preços de peças, componentes e equipamentos de informática , para aquisições futuras no atendimento
as áreas da Prefeitura Municipal, Secretaria de Edu cação, FMS, FME, FCC, FMAS e FAMCRI.
DATA DE ABERTURA : Dia 30 de março de 2016 às 09:00h.
EDITAL : Completo e demais esclarecimentos poderão ser obt idos de segunda a sexta-feira na Diretoria Executiva de Licitações e
Contratos do Município de Criciúma, na Rua Estevão Emilio de Souza nº325 – bairro Ceará, Criciúma/SC, no horário das 08:00 as
17:00 horas, ou pelos telefones (***48) 3431.0072, ou no site www.criciuma.sc.gov.br ou através do endereço eletrônico
editais@criciuma.sc.gov.br
Criciúma, 16 de março de 2016.
NELI SEHNEM DOS SANTOS – PREGOEIRA (assinado no original)
MODALIDADE: Pregão Presencial 083/PMC/2016
OBJETIVO : Contratação de empresa especializada em serviços de limpeza manual de rios e canais no município de Criciúma/SC.
DATA DE ABERTURA : Dia 30 de março de 2016 às 14:00h.
EDITAL : Completo e demais esclarecimentos poderão ser obt idos de segunda a sexta-feira na Diretoria Executiva de Licitações e
Contratos do Município de Criciúma, na Rua Estevão Emilio de Souza nº325 – bairro Ceará, Criciúma/SC, no horário das 08:00 as
17:00 horas, ou pelos telefones (***48) 3431.0072, ou no site www.criciuma.sc.gov.br ou através do endereço eletrônico
editais@criciuma.sc.gov.br
Criciúma, 16 de março de 2016.
NELI SEHNEM DOS SANTOS – PREGOEIRA (assinado no original)
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Resoluções
CMDCA - Conselho Municipal dos Direitos da Criança
e do Adolescente
RESOLUÇÃO CMDCA Nº 008/2016
Aprova a utilização de recursos do Fundo da Infância e Adolescência - FIA para a participação de quatro (04) Conselheiros
Tutelares no 3º Seminário Nacional de Políticas Púb licas para a Primeira Infância.
A presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Criciúma, no u so das atribuições que
lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 2.514 de 2 8 de dezembro de 1990, conforme reunião ordinária d o dia 09 de março de
2016, Ata nº 419/2016, deste Conselho,
Resolve:
Art. 1º - Aprovar a utilização de recursos do Fundo da Inf ância e Adolescência - FIA, no valor total de R$ 280,00 (duzentos e
oitenta reais), para a participação de quatro (04) Conselheiros Tutelares (Alexander de Melo Luiz; Mar cia Cristina Ribeiro; Márcio
Marcos da Silva e Valdiza Andrade Glória) no 3º Sem inário Nacional de Políticas Públicas para a Primeira Infância, que acontecerá
nos dias 30 e 31 de março de 2016, na cidade de For quilhinha.
Art. 2º - O recurso será utilizado para custear a alimenta ção.
Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data da sua publi cação.
Criciúma, 15 de março de 2016. Maria Elisa Possamai - Presidente CMDCA
(Gestão 2015-2017)
CDM - Conselho de Desenvolvimento Municipal
RESOLUÇÃO Nº 096, DE 10 DE MARÇO DE 2016
O Plenário do Conselho de Desenvolvimento Municipal , em sua Reunião Ordinária realizada no dia 06 de agosto de 2015, no uso
de suas competências regimentais e atribuições conf eridas pela Lei Complementar n° 095, de 28 de dezem bro de 2012,
especialmente os arts. 89 e 90 do Plano Diretor (LC n.º 095/2012), que informam:
Art. 89. O Conselho de Desenvolvimento Municipal – CDM é ór gão colegiado, consultivo, propositivo, deliberativo e fiscalizador,
integrante do sistema de gestão democrática municip al, e tem como atribuições:(...)
IV - Deliberar sobre a criação, extinção ou modificação de normas oriundas do Poder Público que versem sob re planejamento
físico-territorial;
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Nº 1459 – Ano 7 Quinta-Feira, 17 de Março de 2016
Art. 90. Qualquer solicitação de alteração das leis
integrantes do Plano Diretor deverá ser encaminhad a ao Órgão de
Planejamento Municipal legalmente instituído, que e mitirá parecer técnico, levando posteriormente à apreciação e deliberação
do Conselho de Desenvolvimento Municipal – CDM.
Considerando a aprovação do Requerimento pelo Parec er Técnico, Câmara Temática, Conselho de Desenvolvimento Municipal
e Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Planejamento Urbano de Criciúma,
Considerando a necessidade de adequação da destinaç ão legal atual à realidade da área, permitindo o desenvolvimento da
região a que pertencem,
Resolve:
Aprovar que se forneça o Alvará de Demolição da uma edificação situada entre a Rua Engº Fiuza da Rocha esquina com a Rua
Lauro Muller, nº 196, nº do cadastro: 758750 no Cen tro de Criciúma/SC, conforme texto apresentado na r eunião deste conselho,
registrado em Ata na data de 10/12/2015.
André Cardoso - Presidente do Conselho de Desenvolvimento Munici pal
RESOLUÇÃO Nº 097, DE 10 DE MARÇO DE 2016
O Plenário do Conselho de Desenvolvimento Municipal , em sua Reunião Ordinária realizada no dia 06 de agosto de 2015, no uso
de suas competências regimentais e atribuições conf eridas pela Lei Complementar n° 095, de 28 de dezem bro de 2012,
especialmente os arts. 89 e 90 do Plano Diretor (LC n.º 095/2012), que informam:
Art. 89 . O Conselho de Desenvolvimento Municipal – CDM é ó rgão colegiado, consultivo, propositivo, deliberativo e fiscalizador,
integrante do sistema de gestão democrática municip al, e tem como atribuições:(...)
IV - Deliberar sobre a criação, extinção ou modificação de normas oriundas do Poder Público que versem sob re planejamento
físico-territorial;
Art. 90. Qualquer solicitação de alteração das leis integra ntes do Plano Diretor deverá ser encaminhada ao Órg ão de
Planejamento Municipal legalmente instituído, que e mitirá parecer técnico, levando posteriormente à apreciação e deliberação
do Conselho de Desenvolvimento Municipal – CDM.
Considerando a aprovação do Requerimento pelo Parec er Técnico, Câmara Temática, Conselho de Desenvolvimento Municipal
e Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Planejamento Urbano de Criciúma,
Considerando a necessidade de adequação da destinaç ão legal atual à realidade da área, permitindo o desenvolvimento da
região a que pertencem,
Resolve:
Aprovar que a gleba de cadastro nº 37937 deva ter o seu zoneamento do solo ampliado para ZM2-4 (zona m ista 2 – 4 pavimentos)
na totalidade do imóvel, para possibilitar a execuç ão de um supermercado, de acordo com o mapa anexo, conforme texto
apresentado na reunião deste conselho, registrado e m Ata na data de 10/12/2015.
André Cardoso - Presidente do Conselho de Desenvolvimento Municipa l
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ANEXO DA RESOLUÇÃO Nº 097
RESOLUÇÃO Nº 098, DE 10 DE MARÇO DE 2016
O Plenário do Conselho de Desenvolvimento Municipal , em sua Reunião Ordinária realizada no dia 06 de agosto de 2015, no uso
de suas competências regimentais e atribuições conf eridas pela Lei Complementar n° 095, de 28 de dezem bro de 2012,
especialmente os arts. 89 e 90 do Plano Diretor (LC n.º 095/2012), que informam:
Art. 89. O Conselho de Desenvolvimento Municipal – CDM é ór gão colegiado, consultivo, propositivo, deliberativo e fiscalizador,
integrante do sistema de gestão democrática municip al, e tem como atribuições:(...)
IV - Deliberar sobre a criação, extinção ou modificação de normas oriundas do Poder Público que versem sob re planejamento
físico-territorial;
Art. 90 . Qualquer solicitação de alteração das leis integr antes do Plano Diretor deverá ser encaminhada ao Ór gão de
Planejamento Municipal legalmente instituído, que e mitirá parecer técnico, levando posteriormente à apreciação e deliberação
do Conselho de Desenvolvimento Municipal – CDM.
Considerando a aprovação do Requerimento pelo Parec er Técnico, Câmara Temática, Conselho de Desenvolvimento Municipal
e Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Planejamento Urbano de Criciúma,
Considerando a necessidade de adequação da destinaç ão legal atual à realidade da área, permitindo o desenvolvimento da
região a que pertencem,
Resolve:
Aprovar a correção na Resolução 004/14 do zoneament o do solo do imóvel cadastrado sob nº 712896, de propriedade de
Novacolor Beneficiamento e Moagem Ltda, localizada na Rua José Fenali, s/nº bairro Vila Macarini, Rio Maina, passando a ser
classificada como Zona Industrial do tipo ZI-2. Con forme texto apresentado na reunião deste conselho, registrado em Ata na
data de 10/12/2015.
André Cardoso - Presidente do Conselho de Desenvolvimento Munici pal
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RESOLUÇÃO Nº 099, DE 10 DE MARÇO DE 2016
O Plenário do Conselho de Desenvolvimento Municipal
, em sua Reunião Ordinária realizada no dia 06 de agosto de 2015, no uso
de suas competências regimentais e atribuições conf eridas pela Lei Complementar n° 095, de 28 de dezem bro de 2012,
especialmente os arts. 89 e 90 do Plano Diretor (LC n.º 095/2012), que informam:
Art. 89 . O Conselho de Desenvolvimento Municipal – CDM é ó rgão colegiado, consultivo, propositivo, deliberativo e fiscalizador,
integrante do sistema de gestão democrática municip al, e tem como atribuições:(...)
IV - Deliberar sobre a criação, extinção ou modificaç ão de normas oriundas do Poder Público que versem s obre planejamento
físico-territorial;
Art. 90. Qualquer solicitação de alteração das leis integra ntes do Plano Diretor deverá ser encaminhada ao Órg ão de
Planejamento Municipal legalmente instituído, que e mitirá parecer técnico, levando posteriormente à apreciação e deliberação
do Conselho de Desenvolvimento Municipal – CDM.
Considerando a aprovação do Requerimento pelo Parec er Técnico, Câmara Temática, Conselho de Desenvolvimento Municipal
e Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Planejamento Urbano de Criciúma,
Considerando a necessidade de adequação da destinaç ão legal atual à realidade da área, permitindo o desenvolvimento da
região a que pertencem,
Resolve:
Indeferir a solicitação de alteração do zoneamento do solo, em zona de uso do solo ZEIRAU – zona de es pecial interesse na
recuperação ambiental e urbana, de área constante d o Loteamento Belvedere, bairro São Defende. O CDM i nforma que deverá
se esperar pela deliberação do MPF e Justiça Federa l, para só depois se liberar a modificação deste zoneamento no referido
local. Conforme registrado em Ata da reunião na dat a de 10/12/2015.
André Cardoso - Presidente do Conselho de Desenvolvimento Munici pal
RESOLUÇÃO Nº 100, DE 10 DE MARÇO DE 2016
O Plenário do Conselho de Desenvolvimento Municipal , em sua Reunião Ordinária realizada no dia 06 de agosto de 2015, no uso
de suas competências regimentais e atribuições conf eridas pela Lei Complementar n° 095, de 28 de dezem bro de 2012,
especialmente os arts. 89 e 90 do Plano Diretor (LC n.º 095/2012), que informam:
Art. 89 . O Conselho de Desenvolvimento Municipal – CDM é ó rgão colegiado, consultivo, propositivo, deliberativo e fiscalizador,
integrante do sistema de gestão democrática municip al, e tem como atribuições:(...)
IV - Deliberar sobre a criação, extinção ou modificação de normas oriundas do Poder Público que versem sob re planejamento
físico-territorial;
Art. 90. Qualquer solicitação de alteração das leis integra ntes do Plano Diretor deverá ser encaminhada ao Órg ão de
Planejamento Municipal legalmente instituído, que e mitirá parecer técnico, levando posteriormente à apreciação e deliberação
do Conselho de Desenvolvimento Municipal – CDM.
Considerando a aprovação do Requerimento pelo Parec er Técnico, Câmara Temática, Conselho de Desenvolvimento Municipal
e Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Planejamento Urbano de Criciúma,
Considerando a necessidade de adequação da destinaç ão legal atual à realidade da área, permitindo o desenvolvimento da
região a que pertencem,
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Nº 1459 – Ano 7 Quinta-Feira, 17 de Março de 2016
Resolve:
Indeferir a solicitação de alteração do zoneamento
do solo, em zona de uso do solo Z-APA – zona de áre a de APAs, para ZR1-2 –
zona residencial 1 – 2 pavimentos, em gleba escritu ra nº 95.305, enquanto não for elaborado o Plano de Manejo da respectiva
APA que poderá modificar os limites da mesma. Confo rme registrado em Ata da reunião na data de 10/12/2015.
André Cardoso - Presidente do Conselho de Desenvolvimento Munici pal
Aviso de Retificação e Prorrogação
Pregão Presencial
Governo Municipal de Criciúma
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 060/PMC/2016
O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA leva ao conhecimento dos in teressados que, no edital acima epigrafado, que tem como objeto a
contratação de empresa para preparação de almoço, j anta, café e execução de serviços de limpeza, higienização e conservação
das instalações do 4º Batalhão de Bombeiro Militar do Município de Criciúma, localizado a Rua Dolario dos Santos, 501 – Centro
– Criciúma, SC., são feitas as seguintes retificaçõ es:
A planilha orçamentária (cozinheira) – Anexo II, p assa a ser da seguinte forma:
I - DESCRIÇÃO DOS POSTOS
DETALHAMENTO DA CARGA HORÁRIA: 01 (uma) cozinheira com carga horária de 08h diárias,
de segunda a sexta-feira.
REMUNERAÇÃO/PISO DA CATEGORIA: R$ 1.080,99 (hum mi l oitenta reais e noventa e nove
centavos).
MONTANTE " A "
1 - REMUNERAÇÃO + ENCARGOS
SOCIAIS (1 + 2) R$ %
complemento
1.1 - Salários 1.080,9
9 83,33
1.2 - Adicional de Insalubridade 20% 216,20 16,67
1.3 - Adicional de Periculosidade 30% 0,00 0,00
1.4 - Adicional Noturno 0,00 0,00
1.5 - Reflexo do Adicional Noturno s/
DSR 0,00 0,00
1.6 - Prorrogação da Jornada Noturna 0,00 0,00
1.7 - Hora Noturna Reduzida 0,00 0,00
1.8 - Intervalo Intrajornada não
concedido 0,00 0,00
1.9 - Horas extras 0,00 0,00
1.10 - Hora descanso semanal
remunerado - DSR 0,00 0,00
Subtotal 1.297,1
9 100,00
1.11 - Adicional de Assiduidade - 0,00% 0,00 0,00
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VALOR TOTAL DA REMUNERAÇÃO
(100,00%) 1.297,1
9 100,00
2 - VALOR DOS ENCARGOS SOCIAIS R$ % em relação à remuneração
2.1 - GRUPO " A "
Inss 259,44 20,00
Sesi/Sesc 19,46 1,50
Senai/Senac 12,97 1,00
Sebrae 7,78 0,60
Incra 2,59 0,20
Salário Educação 32,43 2,50
Seguro Acidente no Trabalho 38,92 3,00
Fgts 103,78 8,00
TOTAL DO GRUPO " A " 477,37 36,80
2.2 - GRUPO " B "
Férias 164,22 12,66
Aviso Prévio 38,27 2,95
Auxílio Enfermidade 48,90 3,77
Repouso Semanal Renunerado 37,10 2,86
TOTAL DO GRUPO " B " 288,49 22,24
2.3 - GRUPO " C "
13 Salário 140,10 10,80
Fgts nas Resc. s/ Justa Causa 51,89 4,00
TOTAL DO GRUPO " C " 191,98 14,80
2.4 - GRUPO " D " (Incidência
Acumulativa)
Grupo " A " s/ Grupo " B " 106,17 8,18
Grupo " A " s/ Grupo " C " 51,56 3,97
TOTAL DO GRUPO " D " 157,72 12,16
TOTAL DOS ENCARGOS SOCIAIS 1.115,5
7 86,00
TOTAL DO MONTENTE " A " (1+2) 2.412,7
5
MONTANTE " B "
3 - INSUMOS R$ % em relação à
remuneração
3.1 - Uniformes 29,10 2,24
3.2 - Materiais e equipamentos de
segurança 16,80 1,30
3.3 - Material de consumo 9,95 0,77
3.4 - Vale Transporte 111,14 8,57
3.5 - Materiais e equipamentos 0,00 0,00
3.6 - Treinamento e/ou reciclagem de
pessoal 22,80 1,76
3.7 - Seguro de vida em grupo 20,00 1,54
3.8 - Contribuição Assistencial Patronal
(Cláusula 41ª CCT) 12,97 1,00
3.9 - Contribuição Assistencial Laboral
(Cláusula 43ª CCT) 10,38 0,80
Valor dos Insumos
233,14 17,97
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4 - Demais Componentes R$ %
atribuido
4.1 - Despesas administrativas 327,65 25,26
4.2 - Lucro 327,62 25,26
Taxa Global Administração - (4.1 + 4.2)
655,27 50,51
TOTAL DO MONTANTE " B " (3 + 4) 888,41 68,49
TRIBUTOS
6 - Impostos/Taxas R$ % em relação à remuneração
6.1 - Tributos com incidência s/
faturamento
% Tributo
6.1.1 - ISSQN (2,50% s/ total da nota
fiscal) 210,90 16,26
5,00 Issqn
6.1.2 - COFINS (7,60% s/ total da nota
fiscal) 320,57 24,71
7,60 Cofins
6.1.3 - PIS (1,65% s/ total da nota fiscal) 69,60 5
,37 1,65 Pis
Sub total 601,07 46,34 14,25 Total
6.2 - Tributos com incidência s/ lucro 85,75 Divisor
6.2.1 - Contribuição Social (09,00% s/
lucro) 0,00 0,00
6.2.2 - IRPJ (15,00% s/ lucro) 0,00 0,00
Sub total 0,00 0,00
Valor total dos Tributos (6.1 + 6.2) 601,07 46,34
VALE ALIMENTAÇÃO
7 - Vale Alimentação R$ %
atribuido
7.1 - ticket alimentação 315,81 24,35
Valor Mensal do Vale Alimentação
315,81 24,35
PREÇO TOTAL POR CATEGORIA PROFIS.
E POSTO DE TRABALHO/MÊS R$ % total mensal
Montente " A " 2.412,7
5 57,20
Montente " B " 888,41 21,06
Tributos 601,07 14,25
Vale Alimentação 315,81 7,49
Preço total mensal
4.218,0
4 100,00
valor total mensal =>
4.218,0
4 <= prova de que o valor está correto
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Em virtude das alterações, fica prorrogada a data d
e abertura para dia 30/03/2016 às 15h30min.
Mantém-se inalteradas as demais condições do Edital e anexos. Feita a retificação acima, ficam todos interessados notificados
para os fins legais e de direito, na forma da Lei.
Criciúma, 16 de março de 2016.
NELI SEHNEM DOS SANTOS – PREGOEIRA