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Quinta-Feira, 14 de Janeiro de 2016 Nº 1416 – Ano 7
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Leis ..............................................
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Decretos .......................................... .......................................................................................................................................... 2
Portarias ......................................... ........................................................................................................................................... 4
Aviso de Licitação ................................ ...................................................................................................................................... 5


Leis
Governo Municipal de Criciúma

LEI COMPLEMENTAR Nº 177, de 7 de março de 2016.
Altera o inciso III e acrescenta inciso V, ao artig o 135, da Lei Complementar nº 095 de 28 de dezembro de 2012, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA.
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei Complementar:

Art.1º Fica alterado o inciso III e acrescenta V, ambos d o artigo 135 da Lei Complementar nº 095 de 28 de de zembro de 2012
(Plano Diretor Participativo), que passam a vigorar com a seguinte redação:
Art.135 São consideradas áreas computáveis para efeito de cálculo do índice de aproveitamento (IA), todas as áreas privativas,
exceto:
I - ................................
II - ................................
III - Sacadas, balcões ou varandas de uso exclusivo da u nidade até o limite de 15% (quinze por cento), de sua área privativa por
unidade imobiliária;
IV - ...............................;
V - Terraços
Art.2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de su a publicação.
Art.3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 7 de março de 201 6.
MÁRCIO BÚRIGO - Prefeito Municipal
DALVANIA CARDOSO - Secretária Municipal de Administração
AM/erm.
Índice
Terça - Feira, 15 de Março de 2016
Nº 1457
– Ano 7

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Nº 1457 – Ano 7 Terça-Feira, 15 de Março de 2016

Decretos
Governo Municipal de Criciúma

DECRETO SA/nº 220/16, de 22 de fevereiro de 2016.
Retifica o Decreto SA/nº 086/16 de 1º de fevereiro
de 2016.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 459969
de 06.11.2015 e de acordo com o art. 50, IV, da Lei Orgânica Municipal, resolve:
RETIFICAR
o Decreto SA/nº 086/16, que concedeu aposentadoria por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais, a VERA
LUCIA DENONI MENDES , matrícula nº 51.034, Professor IV, que passa vigo rar nos seguintes termos:
CÁLCULO DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA
Salário Base R$ 2.663,16
Triênio R$ 798,95
Gratificação Média – LC 121/14 R$ 1.260,03
Gratificação HA LC nº 013/99 - art. 11, 4º (2000 h) R$ 611,90
Vantagem Pessoal Salário Base R$ 319,17
Vantagem Pessoal Triênio R$ 95,75
Total dos Proventos R$ 5.748,96
Prefeitura Municipal de Criciúma, 22 de fevereiro d e 2016.
MÁRCIO BÚRIGO - Prefeito Municipal
AMARILDO CARDOSO - Diretor Presidente do CRICIÚMAPREV
ERM.

DECRETO SA/nº 290/16, de 4 de março de 2016.
Concede aposentadoria por idade e com proventos pro porcionais a Nadir Prudêncio.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 443511
de 12/03/2015 e de conformidade com o art. 40, § 1º , inciso III, alínea “b”, da Constituição Federal e art. 37, da Lei Complementar
nº 053, de 16 de julho de 2007, resolve:
CONCEDER APOSENTADORIA,
por idade, com proventos proporcionais, a NADIR PRUDENCIO, CPF nº 556.529.059-72, matrícula nº 54.830, Agent e de
Manutenção, Vigilância e Limpeza, lotada com 40 hor as semanais na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Mobilidade Urbana,
de acordo com a seguinte memória de cálculo, cujo v alor da remuneração mensal corresponde a um salário mínimo vigente no
país, de acordo com o art. 201, § 2º da CF:

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CÁLCULO DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA
Salário Base
R$ 917,84
Triênio R$ 110,14
Gratificação HA LC nº 013/99 - art. 11, 4º (2000 h) R$ 611,90
Valor total da última remuneração na atividade R$ 1 .639,88

Cálculo da média aritmética das 80% maiores contrib uições = 1.144,16

Fator da Proporcionalidade/coeficiente 75,06%
Total dos proventos R$ 858,80
O valor da remuneração mensal corresponde a um salá rio mínimo vigente
no país, conforme art. 201, § 2º, da CF
Remuneração mensal R$ 880,00
Prefeitura Municipal de Criciúma, 4 de março de 201 6.
MÁRCIO BÚRIGO - Prefeito Municipal
AMARILDO CARDOSO - Diretor Presidente do CRICIÚMAPREV
ERM.

DECRETO SA/nº 303/16, de 8 de março de 2016.
Designa Comissão Permanente para apuração de respon sabilidades pela aplicação de multas de trânsito e acidente
envolvendo veículo do Município.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformida de com o art. 50, inciso IV, da Lei
Orgânica Municipal, de 05.07.90, e
Considerando:
- a constatação de uma série de notificações de mul tas aplicadas por órgãos públicos à municipalidade,
- a necessidade de apurar a responsabilidade de ser vidores municipais envolvidos na aplicação de multas ao Município de
Criciúma,
DECRETA:
Art.1º- É designada, sem ônus para o Município, Comissão P ermanente, encarregada de apurar as responsabilidades pela
aplicação de multas por órgãos públicos ao Municípi o de Criciúma.
Art.2º- A Comissão referida no artigo anterior é composta pelos seguintes servidores:

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a) HELIO EDSON PIERI - presidente
b) JULIO CESAR FIGUEREDO - membro
c) JOANA FRANCIONI INACIO - membro
d) MARIA DO CARMO DOS REIS SOMARA - membro
e) ANDREIA GIMENEZ AMARO - membro
Art.3º
- Apuradas as responsabilidades, pela Comissão inst ituída no presente decreto, deverão ser adotadas as providências
cabíveis em relação aos servidores envolvidos.
Art.4º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publica ção.
Art.5º- Fica revogado o Decreto nº 706/14 de 27 de junho d e 2014 e demais disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 8 de março de 201 6.
MÁRCIO BÚRIGO - Prefeito Municipal
DALVANIA CARDOSO - Secretária Municipal de Administração
ERM.


Portarias
ASTC - Autarquia de Segurança Trânsito e Transporte s de Criciúma

PORTARIA Nº 017/2016
O Diretor Presidente da Autarquia de Segurança, Trânsito e Transporte de Criciúma – ASTC, no uso de suas atribuições legais, de
acordo com o que consta no Processo nº 358/2016 de 27.01.2016 e de conformidade com o art. 40, § 7º, I, da Constituição
Federal e art. 47, inciso I, da Lei Complementar nº 053, de 16 de julho de 2007,

RESOLVE:
Art. 1º Conceder pensão por morte a LUCAS DE CARVALHO ALVES, filho menor impúbere, do servidor público falecid o PAULO
CESAR ALVES, matrícula nº 148, Guarda Municipal, lo tado na ASTC, com proventos integrais que serão pag os pelo Instituto
Municipal de Seguridade Social dos Servidores de Cr iciúma - CRICIÚMAPREV, a partir de 23 de janeiro de 2016, data do óbito,
conforme a Certidão de Óbito registrada sob matrícu la nº 107516 01 55 2016 4 00017 120 0005203 01, no Registro Civil das
Pessoas Naturais da Comarca de Içara/SC, de acordo com a seguinte memória de cálculo:

Salário Base R$ 1.467,70
Triênio R$ 44,03
Gratificação H.A LC nº 013/99 - art. 11, § 4º R$ 6 11,90
Total dos Proventos R$ 2.123,63

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Nº 1457 – Ano 7 Terça-Feira, 15 de Março de 2016
Art. 2º
Fica designada como responsável legal pelo filho m enor, a Sra. Morgana de Carvalho, RG nº 3.419.345, na qualidade de
mãe do beneficiário.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua public ação, produzindo efeitos a partir de 23 de janeiro de 2016.
Criciúma (SC), 26 de fevereiro de 2016.
PAULO CÉSAR HÜBBE PACHECO - Diretor Presidente
AMARILDO CARDOSO - Diretor Presidente do CriciúmaPrev

Republicado por incorreção


Aviso de Licitação
Tomada de Preços
Governo Municipal de Criciúma


TOMADA DE PREÇOS Nº. 077/PMC/2016
OBJETO: Contratação de empresa para execução, por demanda, de dispositivos de drenagem urbana e manejo de águas
pluviais em diversas ruas e locais no município de Criciúma-SC, compreendendo o fornecimento da mão-de -obra, materiais
(com exceção dos tubos e calhas de concreto), máqui nas, equipamentos, ferramental necessário.
DATA DE ENTREGA: até 31 de março de 2016 às 09h45min
DATA DE ABERTURA: dia 31 de março de 2016 às 10h00 LOCAL: sala de Li citações da Diretoria Executiva de Licitações e Contratos
- edifício sede da Municipalidade, localizado na ru a Estevão Emilio de Souza nº 325 – bairro Ceará. ED ITAL: completo e demais
esclarecimentos poderão ser obtidos de segunda-feir a a sexta-feira na Diretoria Executiva de Licitações e Contratos do Município
de Criciúma, no horário das 08h00 às 17h00, pelo fo ne (0**48) 3431.0318 ou pelo endereço eletrônico
editais@criciuma.sc.gov.br
CRICIÚMA-SC, 07 de março de 2016.
RICHARD GUINZANI - PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÕES (assinado n o original)

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Nº 1457 – Ano 7 Terça-Feira, 15 de Março de 2016

TOMADA DE PREÇOS Nº. 082/PMC/2016
OBJETO
: Contratação de empresa de engenharia para execução dos serviços necessários à s obras de construção da 1ª etapa
de uma quadra poliesportiva em estrutura pré-moldad a, com 662,00m², na E.M.E.I.E.F. LINUS JOÃO RECH, localizada na rua
número 772 - bairro Paraíso no Município de Criciúm a-SC.
DATA DE ENTREGA : até 31 de março de 2016 às 13h45min
DATA DE ABERTURA : dia 31 de março de 2016 às 14h00 LOCAL: sala de L icitações da Diretoria Executiva de Licitações e Contratos
localizada no edifício sede da Municipalidade. EDIT AL: completo e demais esclarecimentos poderão ser o btidos de segunda-feira
a sexta-feira na Diretoria Executiva de Licitações e Contratos, localizada no edifício sede da Municip alidade, rua Estevão Emilio
de Souza nº 325 – bairro Ceará, no horário das 08h0 0 às 17h00min, pelo fone (0**48) 3431.0318 ou pelo endereço eletrônico
editais@criciuma.sc.gov.br
CRICIÚMA-SC, 14 de março de 2016.
RICHARD GUINZANI - PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÕES (assinado n o original)