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Quinta-Feira, 14 de Janeiro de 2016 Nº 1416 – Ano 7
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Decretos ..........................................
.......................................................................................................................................... 1
Editais ........................................... ............................................................................................................................................. 4
Extratos........................................... ........................................................................................................................................... 4
Resoluções ........................................ ......................................................................................................................................... 6
Aditivos .......................................... ............................................................................................................................................ 7
Aviso de Retificação e Prorrogação ................ ........................................................................................................................... 8
Decretos
Governo Municipal de Criciúma
DECRETO SE/nº 156/16, de 5 de fevereiro de 2016.
Remove e lota Professores da Rede Municipal de Ensi no.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA, no uso de suas at ribuições legais e de conformidade com os art. 48 e 49 da Lei
Complementar nº 012 de 20.12.1999 e com base no Edi tal de Chamamento nº 001/2015, de 13.11.2015 – concurso de remoção,
resolve:
REMOVER e LOTAR,
a partir de 10 de fevereiro de 2016, professores da rede municipal de Ensino, a seguir relacionados:
Nome Matric. Escola Lotação Removida para
Valdete Gomes de Souza 51.057
40h da EMEIEF Ubaldina Rocha
Ghedin 40h EMEIEF José Cesário da Silva
Jucelia dos Santos Meira 51.197
20h EMEIEF Amaro João Batista
20h EMEIEF Fortunato Brasil Naspolini
40h EMEIEF Amaro João Batista
Prefeitura Municipal de Criciúma, 5 de fevereiro de
2016.
MÁRCIO BÚRIGO - Prefeito Municipal
ROSE MARGARETH REYNAUD MAYR - Secretária Municipal de Educação
ERM.
Índice
Terça - Feira, 08 de Março de 2016
Nº 1452
– Ano 7
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Nº 1452 – Ano 7 Terça-Feira, 08 de Março de 2016
DECRETO SA/nº 235/16, de 26 de fevereiro de 2016.
Substitui membro nomeado pelo Decreto SA/nº 748/15
de 24 de abril de 2015.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 50, IV, da Lei Orgânica
Municipal,
DECRETA:
Art.1º - O art. 1º, inciso I, alínea “a”, do Decreto SA/nº 748/15, que nomeia Comissão de Avaliação e Acompan hamento de Estágio
Probatório de Servidores Municipais de Criciúma, em substituição a Jailton Fernandes Caetano, passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 1º ....
I - membros efetivos:
a) Patrícia Tatiana Schmidt – matrícula nº 55.242
b) .......
c) .......
d) .......
e) .......
f) ........
Art. 2º - O art. 2º, do Decreto SA/nº 748/15, passa a vigo rar com a seguinte alteração:
Art.2º- A presidência da Comissão será exercida pela servi dora Patrícia Tatiana Schmidt.
Art.3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publica ção.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 26 de fevereiro d e 2016.
MÁRCIO BÚRIGO - Prefeito Municipal
DALVANIA CARDOSO - Secretária Municipal de Administração
ERM.
DECRETO SA/nº 237/16, de 29 de fevereiro de 2016.
Designa servidores para autenticar documentos e rev oga Decreto SG/nº 526/10 de 3 de agosto de 2010.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais e de conformidad e com o art. 50, inciso IV, da Lei
Orgânica Municipal e art. 32, da Lei Federal nº 8.6 66, de 21 de junho de 1993, resolve:
DESIGNAR
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Nº 1452 – Ano 7 Terça-Feira, 08 de Março de 2016
os servidores
NELI SEHNEM DOS SANTOS , GUIOMAR LEANDRO e ELIETE ROSA MILANESE, para procederem a autenticação de
documentos de habilitação referentes a cadastro de fornecedores e a processos licitatórios do município de Criciúma.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 29 de fevereiro d e 2016.
MÁRCIO BÚRIGO - Prefeito Municipal
DALVANIA CARDOSO - Secretária Municipal de Administração
ERM.
DECRETO SA/Nº 244/16, de 29 de fevereiro de 2016.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais e de conformidad e com o art. 50, IV, da Lei Orgânica
Municipal, de 5 de julho de 1990,
RESOLVE:
Tornar sem efeito a convocação dos candidatos/profe ssores, a seguir relacionados, convocados conforme Editais de Convocação
nºs 005, 006 e 007/16, classificados no concurso pú blico decorrente do Edital de Concurso Público nº 002/2014 – para área de
educação, por não haverem tomado posse no prazo leg al e/ou por desistência da vaga, conforme dispõe o § 7º do art. 16 da Lei
Complementar nº 012/99:
I – DO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 005/2016
01 Educação Infantil (5o ano) EVANIA CARDOSO MATHIA S MARTINS
02 Educação Infantil (5o ano) GRAZIELA FRASSETTO FERNANDES
03 Educação Infantil (5o ano) HELUZA BRUNELLI JUSTO DA SILVA
04 Educação Infantil (5o ano) JOSIANE EUGENIO PEREIRA
05 Geografia RODRIGO BORGES FRANCISCO
II – DO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 006/2016
01 Geografia TAISE MARTINS POSSIDONIO
III – DO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 007/2016
01 Geografia JOSI ZANETTE CANTO
Prefeitura Municipal de Criciúma, 29 de fevereiro de 2016.
MÁRCIO BÚRIGO - Prefeito Municipal
DALVANIA CARDOSO - Secretária Municipal de Administração
ERM.
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Editais
Edital de Convocação
Governo Municipal de Criciúma
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 051/2016 CONCURSO PÚBLICO
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA /SC, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a legislação pertinente, bem como
com o que dispõe o Edital de Concurso Público n° 001/2014 , homologado o resultado final pelo Decreto SA/nº 4 66/14 de
28.04.2014, CONVOCA o candidato abaixo relacionado, aprovado e classifi cado no concurso público para comparecer no prazo
de 30 dias, a partir da data de publicação no Diário Eletrônico do Município, no horário das 8:00 às 17:00 horas, no
Departamento de Apoio Administrativo da Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Criciúma, sito à Avenida
Estevão Emilio de Souza nº 325 - Bairro Ceará, para posse do respectivo cargo:
Cargo: MÉDICO DERMATOLOGISTA -
CH semanal: 10 h
Classif. Nome do candidato
5ª MARIANA ROCHA FABRIS
Cargo
: MOTORISTA - CH semanal: 12X36
Classif. Nome do candidato
10ª JAIRO DE AZEVEDO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA, 07 de março de 20
16.
MÁRCIO BÚRIGO - Prefeito Municipal
ERM/mrz.
Extratos
Termo de Convênio
Governo Municipal de Criciúma
CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO DE CRICIUMA - CMDI/FUND O MUNICIPAL DO IDOSO (FMI) /MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCI AL
EXTRATO – ESPÉCIE: Termo de convênio registrado no Depto de Apoio Administrativo da Secretaria de
Administração sob o nº 1741/2016
PARTÍCIPES : Conselho Municipal do Idoso de Criciúma - CMDI/Fu ndo Municipal do Idoso (FMI) /Município De Criciúma através
da Secretaria Municipal de Assistência Social e a E ntidade CONFERÊNCIA SÃO JOSÉ DA SOCIEDADE DE SÃO VI CENTE DE PAULO –
ASILO SÃO VICENTE DE PAULO
DO OBJETO: Para a execução do presente Termo de Convênio o Conselho Municipal de Direitos do Idoso de Criciúma/Fundo
Municipal do Idoso (FMI) e a Secretaria Municipal d e Assistência Social, como órgão gestor transferirão o valor total máximo de
R$ 606.613,87 (seiscentos e seis mil, seiscentos e treze reais e oitenta e sete centavos) para o dese nvolvimento das atividades
do projeto: “REVITALIZAÇÃO DA INSTITUIÇÃO - QUARTO S”. Este valor será dividido em (12) doze etapas com vistas a garantir a
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Nº 1452 – Ano 7 Terça-Feira, 08 de Março de 2016
consolidação da política pública para pessoa idosa
, conforme estabelecida pela Resolução 001/2016 do Conselho Municipal de
Direitos do Idoso – CMDI de Criciúma de 29/02/2016.
PRAZO E DA VIGÊNCIA: O presente Convênio tem vigência 02(dois) anos a p artir de sua publicação.
DATA : Criciúma-SC, 02 de março de 2016. SIGNATÁRIOS: Márcio Búrigo Prefeito Municipal , Solange Barp pela Secretaria
Municipal de Assistência Social, Mariela Pasetto Presidente do CMDI e Zalmir Casagrande Presidente do Asilo São Vicente de
Paulo.
Extrato de Contrato
Governo Municipal de Criciúma
Extrato de Contrato nº 026/PMC/2016
Dispensa de Licitação nº 062/PMC/2016
Contratante : Município de Criciúma
Contratada : FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE CRICIUMA.
Objetivo : Prestação de serviços de gerenciamento, supervisã o e fiscalização das obras de macrodrenagem do Rio Criciúma etapa II.
Valor Global : R$ 580.000,00.
Vigência : 31/12/2017.
Assinatura : 25/02/2016.
Signatários : pelo município o senhor Marcio Búrigo – Prefeito Municipal, e pelo (a) empresa senhor(a) Gildo Volpato .
Extrato de Contrato nº 027/PMC/2016
Dispensa de Licitação nº 063/PMC/2016
Contratante: Município de Criciúma
Contratada : FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE CRICIUMA.
Objetivo : Serviços de monitoramento ambiental do projeto de recuperação da área degradada (PRAD) do antigo lixão dos
municípios de Criciúma, Forquilhinha e Nova Veneza, localizada no bairro Santa Líbera.
Valor Global : R$ 119.125,98.
Vigência : 24/02/2021.
Assinatura : 24/02/2016.
Signatários : pelo município o senhor Marcio Búrigo – Prefeito Municipal, e pelo (a) empresa senhor(a) Gildo Volpato .
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Resoluções
CMAS - Conselho Municipal de Assistência Social de
Criciúma
RESOLUÇÃO CMAS Nº 001/2016
Aprova a utilização de recursos do Piso de Alta Complexidade I - PAC-I e IGD-SUAS para participar do I Seminário Estadual de
Acolhimento Institucional e Familiar.
O Conselho Municipal de Assistência Social de Crici úma, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica da
Assistência Social – LOAS n° 8.742/1993 e Lei Munic ipal n° 3.172/1995 em reunião extraordinária realizada em 24 de fevereiro
de 2016, Ata 195/2016;
RESOLVE:
Art. 1° Aprovar a utilização de recursos do Piso de Alta C omplexidade I - PAC-I e IGD-SUAS, no valor total de R$ 1.500,00 (um mil
e quinhentos reais) para participação de dois (02) técnicos no I Seminário Estadual de Acolhimento Ins titucional e Familiar, que
acontecerá nos dias 03 e 04 de março de 2016, em Fl orianópolis.
Art. 2º O recurso custeará despesas de alimentação, hosped agem e inscrição.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publi cação.
Criciúma, 26 de fevereiro de 2016. Maria Inês Conti Victor Presidente do CMAS (Gestão 2014-2016)
RESOLUÇÃO CMAS Nº 002/2016
Aprova a utilização de recursos do Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS para pagamento do subs idio mensal para as
famílias que acolherem crianças e/ou adolescentes d o Programa Família Acolhedora.
O Conselho Municipal de Assistência Social de Crici úma, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica da
Assistência Social – LOAS n° 8.742/1993 e Lei Munic ipal n° 3.172/1995 em reunião extraordinária realizada em 24 de fevereiro
de 2016, Ata 195/2016;
RESOLVE:
Art. 1° Aprovar a utilização de recursos do Fundo Municipa l de Assistência Social - FMAS para pagamento do subsidio mensal,
conforme Art. 16, da Lei Municipal 6.689/2015, para as famílias que acolherem crianças e/ou adolescentes do Programa Família
Acolhedora, conforme previsão abaixo:
Descrição Quantidade/ano Valor unitário/mês Valor t otal/mês
Repasse às famílias que acolherem
crianças e adolescentes 50 crianças e/ou
adolescentes 01 Salário Mínimo por criança ou
adolescente acolhido
(R$ 880,00)* 50 salários mínimos
(R$ 44.000,00)*
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(*) Valor variável de acordo com a alteração do Sal
ário Mínimo.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de su a publicação.
Criciúma, 26 de fevereiro de 2016. Maria Inês Conti Victor Presidente do CMAS (Gestão 2014-2016)
Aditivos
Termo Aditivo ao Contrato
FMS – Fundo Municipal de Saúde
Terceiro Termo Aditivo ao Contrato nº 021/FMS/2013
Contratante : MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada : FERREIRA VENDAS E ASSISTENCIA TECNICA LTDA.
Objeto : Prorrogação do período de vigência, conforme arti go 57 da Lei 8.666/93.
Período de vigência: até 06/03/2017.
Assinatura : 29/02/2016.
Signatário : Pelo Município de Criciúma: Neli Sehnem dos Santos – Pela Empresa: Izabel Plácido Ferreira.
Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 091/FMS/2014
Contratante : MUNICIPIO DE CRICIÚMA.
Contratada : PRONTO AR PULMOCLINICA CLÍNICA MÉDICA LTDA.
Objeto : Prorrogação do período de vigência, conforme arti go 57 da Lei 8.666/93.
Período de vigência : até 31/12/2016.
Assinatura : 08/12/2015.
Signatário : Pelo Município: Neli Sehnem dos Santos – Pela Empresa: Alessandra Fabricio de Barros Souza Castro.
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Termo Aditivo ao Pregão
FMS – Fundo Municipal de Saúde
Segundo Termo Aditivo ao Pregão nº 043/FMS/2015, RP
nº 013/FMS/2015
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada : STRA COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA SAUDE LTDA.
Objeto : REEQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO, conforme artig o 65, inciso II, letra d da Lei 8.666/93.
Valor:
Item Descrição Reequilíbrio R$
07 Agulhas hipodérmicas 20mmX5,5mm 0,0579
08 Agulhas hipodérmicas 25mmX6mm 0,0600
10 Agulhas hipodérmicas 25mmX8mm 0,0660
11 Agulhas hipodérmicas 30mmX7mm 0,0560
Assinatura: 24/02/2016.
Signatário : Pelo Município de Criciúma: Neli Sehnem dos Santos – Pela Empresa: Leonardo Leão Straliotto.
Aviso de Retificação e Prorrogação
Pregão Presencial
Governo Municipal de Criciúma
O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA leva ao conhecimento dos in teressados que, no edital acima epigrafado, que tem como objeto a
contratação de empresa para preparação de almoço, j anta, café e execução de serviços de limpeza, higienização e conservação
das instalações do 4º Batalhão de Bombeiro Militar do Município de Criciúma, localizado a Rua Dolario dos Santos, 501 – Centro
– Criciúma, SC., são feitas as seguintes retificaçõ es:
1) O item 7.1.4 - Habilitação Técnica, passa a ser da seguinte forma:
a) Certidão de registro e regularidade no Conselho Regional de Administração – CRA da empresa, válida na data limite para
entrega dos envelopes;
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a.1) Comprovação de que possui em seu quadro, no mí
nimo, um profissional com formação de nível superior em
administração de empresas, legalmente habilitado e devidamente registrado junto ao Conselho Regional d e Administração
CRA – que será o responsável técnico pela execução dos serviços.
b) 02 (dois) atestados de capacidade técnica, exped ido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove que a
empresa prestou ou vem prestando serviços pertinent es e compatíveis em características e quantidades com o objeto deste
edital;
b.1) O(s) atestado(s) apresentado(s) deverá(ao) est ar devidamente registrado(s) no CRA, acompanhado de certidão de registro
de comprovação de aptidão – RCA;
b.2) A empresa sediada fora do Estado de Santa Cata rina, deverá apresentar o(s) respectivo(s) atestado(s) vistado(s) pelo CRA
de Santa Catarina e acompanhado(s) de Certidão de R egistro de Comprovação de Aptidão;
b.3) Os atestados apresentados deverão ser derivado s de serviços de natureza contínua, não sendo aceitos atestados cuja as
execuções tenham sido realizadas em períodos distin tos.
d) Comprovante de que a licitante cumpre e segue as normas de segurança e medicina do trabalho, median te apresentação
do registro do SEESMT (Serviço Especializado em Eng enharia de Segurança e Medicina do Trabalho) na DRT do
Ministério do Trabalho;
e) Certidão de Débitos emitida pelo Ministério do T rabalho e Emprego.
f) Comprovação de que a licitante cumpre e segue o art. 607 da CLT, mediante a apresentação do comprov ante de pagamento
anual da contribuição sindical patronal e laboral.
2) A planilha orçamentária Anexo I, passa a ser d a seguinte forma:
I - DESCRIÇÃO DOS POSTOS
DETALHAMENTO DA CARGA HORÁRIA: 01 (um) aux. de serv. gerais com carga
horária de 08h diárias, de segunda a sexta-feira.
REMUNERAÇÃO/PISO DA CATEGORIA: R$ 1.020,04 (hum mi l vinte reais e quatro
centavos).
MONTANTE " A "
1 - REMUNERAÇÃO + ENCARGOS SOCIAIS (1 + 2) R$ % complemento
1.1 - Salários 1.020,04 83,33
1.2 - Adicional de Insalubridade 20% 204,01 16,67
1.3 - Adicional de Periculosidade 30% 0,00 0,00
1.4 - Adicional Noturno 0,00 0,00
1.5 - Reflexo do Adicional Noturno s/ DSR 0,00 0,00
1.6 - Prorrogação da Jornada Noturna 0,00 0,00
1.7 - Hora Noturna Reduzida 0,00 0,00
1.8 - Intervalo Intrajornada não concedido 0,00 0,00
1.9 - Horas extras 0,00 0,00
1.10 - Hora descanso semanal remunerado - DSR 0,00 0,00
Subtotal 1.224,05 100,00
1.11 - Adicional de Assiduidade - 0,00% 0,00 0,00
VALOR TOTAL DA REMUNERAÇÃO (100,00%) 1.224,05 100,00
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2 - VALOR DOS ENCARGOS SOCIAIS R$ % em relação à
remuneração
2.1 - GRUPO " A "
Inss
244,81 20,00
Sesi/Sesc 18,36 1,50
Senai/Senac 12,24 1,00
Sebrae 7,34 0,60
Incra 2,45 0,20
Salário Educação 30,60 2,50
Seguro Acidente no Trabalho 36,72 3,00
Fgts 97,92 8,00
TOTAL DO GRUPO " A " 450,45 36,80
2.2 - GRUPO " B "
Férias 154,96 12,66
Aviso Prévio 36,11 2,95
Auxílio Enfermidade 46,15 3,77
Repouso Semanal Renunerado 35,01 2,86
TOTAL DO GRUPO " B " 272,23 22,24
2.3 - GRUPO " C "
13 Salário 132,20 10,80
Fgts nas Resc. s/ Justa Causa 48,96 4,00
TOTAL DO GRUPO " C " 181,16 14,80
2.4 - GRUPO " D " (Incidência Acumulativa)
Grupo " A " s/ Grupo " B " 100,18 8,18
Grupo " A " s/ Grupo " C " 48,65 3,97
TOTAL DO GRUPO " D " 148,83 12,16
TOTAL DOS ENCARGOS SOCIAIS 1.052,67 86,00
TOTAL DO MONTENTE " A " (1+2) 2.276,71
MONTANTE " B "
3 - INSUMOS R$ % em relação à
remuneração
3.1 - Uniformes 29,10 2,38
3.2 - Materiais e equipamentos de segurança 16,80 1
,37
3.3 - Material de consumo 9,95 0,81
3.4 - Vale Transporte 114,80 9,38
3.5 - Materiais e equipamentos 0,00 0,00
3.6 - Treinamento e/ou reciclagem de pessoal 22,80 1,86
3.7 - Seguro de vida em grupo 20,00 1,63
3.8 - Contribuição Assistencial Patronal (Cláusula
41ª CCT) 12,24 1,00
3.9 - Contribuição Assistencial Laboral (Cláusula
43ª CCT) 9,79 0,80
Valor dos Insumos
235,48 19,24
4 - Demais Componentes R$ %
atribuido
4.1 - Despesas administrativas 324,53 26,51
4.2 - Lucro
324,53 26,51
Taxa Global Administração - (4.1 + 4.2) 649,06 53,0 3
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TOTAL DO MONTANTE " B " (3 + 4)
884,54 72,26
TRIBUTOS
6 - Impostos/Taxas R$ % em relação à remuneração
6.1 - Tributos com incidência s/ faturamento %
Tribut
o
6.1.1 - ISSQN (2,50% s/ total da nota fiscal) 202,
74 16,56 5,00 Issqn
6.1.2 - COFINS (7,60% s/ total da nota fiscal) 308,17 25,18 7,60 Cofins
6.1.3 - PIS (1,65% s/ total da nota fiscal) 66,91 5 ,47 1,65 Pis
Sub total 577,82 47,21 14,25 Total
6.2 - Tributos com incidência s/ lucro 85,75 Divisor
6.2.1 - Contribuição Social (09,00% s/ lucro) 0,00 0,00
6.2.2 - IRPJ (15,00% s/ lucro) 0,00 0,00
Sub total 0,00 0,00
Valor total dos Tributos (6.1 + 6.2) 577,82 47,21
VALE ALIMENTAÇÃO
7 - Vale Alimentação R$ % atribuido
7.1 - ticket alimentação 315,81 25,80
Valor Mensal do Vale Alimentação
315,81 25,80
PREÇO TOTAL POR CATEGORIA PROFIS. E POSTO
DE TRABALHO/MÊS R$ % total mensal
Montente " A " 2.276,71 56,15
Montente " B " 884,54 21,81
Tributos 577,82 14,25
Vale Alimentação 315,81 7,79
Preço total mensal
4.054,89 100,00
Em virtude das alterações, fica prorrogada a data de abertura para dia 18/03/2016 às 09h00min.
Mantém-se inalteradas as demais condições do Edital e anexos. Feita a retificação acima, ficam todos interessados notificados
para os fins legais e de direito, na forma da Lei.
Criciúma, 07 de março de 2016.
NELI SEHNEM DOS SANTOS – PREGOEIRA
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