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Sexta-Feira, 19 de Fevereiro de 2016 Nº 1440 – Ano 7
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Decretos ..........................................
.......................................................................................................................................... 1
Portarias ......................................... ........................................................................................................................................... 5
Extratos........................................... ........................................................................................................................................... 6
Aditivos .......................................... ............................................................................................................................................ 6
Comunicados ....................................... ...................................................................................................................................... 9


Decretos
Governo Municipal de Criciúma

DECRETO SA/nº 199/16, de 18 de fevereiro de 2016.
Define a Tabela de Rodízio e o Tabelamento de Preço s do Serviço Funerário no Município de Criciúma, revoga o Decreto SA/nº
1354/15 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Complementar nº 159 de 10 de
junho de 2015 e de conformidade com o Decreto SA/nº 1353/15 de 29 de outubro de 2015,
DECRETA:
Art.1º - A tabela de preços referente à prestação de servi ços funerários no Município de Criciúma, cujos valo res são fixados pelo
Poder Executivo, são os constantes do Anexo Único.
Parágrafo Único - Os demais serviços classificados como facultativ os e não relacionados na tabela, e que eventualment e sejam
oferecidos pela concessionária, deverão seguir a ta bela referencial da Associação Brasileira de Empres as e Diretores Funerários
- ABREDIF.
Art. 2º - Até que ocorra nova licitação o rodízio permanec erá o mesmo da Portaria nº. 1215/SA/2015, sendo que o mesmo será
controlado pela Central Funerária.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publi cação.
Art.4º - Revogam-se as disposições em contrário, em espec ial o Decreto SA/nº 1354/15 de 29 de outubro de 201 5.

Índice
Sexta- Feira, 19 de Fevereiro de 2016
Nº 1440
– Ano 7

fl.2

Sexta-Feira, 19 de Fevereiro de 2016 Nº 1440 – Ano 7

Prefeitura Municipal de Criciúma, 18 de fevereiro d e 2016.
MARCIO BÚRIGO - Prefeito Municipal
DALVANIA CARDOSO - Secretária Municipal de Administração
LFS/erm.

ANEXO ÚNICO
GRUPO 01
(social)
DESCRIÇÃO DO PRODUTO/SERVIÇO VALOR R$
Urna de madeira Simples/ sem verniz/sem visor/04 alças duras R$ 195,00
Paramentos completos (Castiçais, Vela, Véu, cavaletes, Suporte) R$ 122,00
Higienização do corpo (Barba/banho/tamponamento) R $ 275,00
Remoção dentro do município R$ 49,25
Flores naturais no interior da urna (ornamentação completa) R$ 230,00
R$ 871,25

GRUPO 02
( assistencial)
DESCRIÇÃO DO PRODUTO/SERVIÇO VALOR R$
Urna de madeira Simples/ com verniz/sem visor/06 alças duras R$ 412,00
Paramentos completos (Castiçais, Vela, Véu, cavaletes, Suporte) R$ 122,00
Higienização do corpo (Barba/banho/tamponamento) R $ 275,00
Remoção dentro do município R$ 49,25
Flores naturais no interior da urna (ornamentação completa) R$ 230,00
R$ 1.088,25

GRUPO 03 (Assisten
cial)
DESCRIÇÃO DO PRODUTO/SERVIÇO VALOR R$
Urna de madeira Simples/ com verniz/com visor/06 alças duras R$ 647,50
Paramentos completos (Castiçais, Vela, Véu, cavaletes, Suporte) R$ 122,00
Higienização do corpo (Barba/banho/tamponamento) R $ 275,00
Remoção dentro do município R$ 49,25
Flores naturais no interior da urna (ornamentação completa) R$ 230,00
R$ 1.323,75

GRUPO 04
(tradicional)
DESCRIÇÃO DO PRODUTO/SERVIÇO VALOR R$
Urna de madeira Simples/ verniz brilho/sem visor/06 parreiras móveis R$ 871,88
Paramentos completos (Castiçais, Vela, Véu, cavaletes, Suporte) R$ 122,00
Higienização do corpo (Barba/banho/tamponamento) R $ 275,00
Remoção dentro do município R$ 49,25
Flores naturais no interior da urna (ornamentação completa) R$ 230,00
R$ 1.548,13

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GRUPO 05
(tradicional)
DESCRIÇÃO DO PRODUTO/SERVIÇO VALOR R$
Urna de madeira Simples/ verniz brilho/com visor/06 parreiras moveis R$ 1.311,28
Paramentos completos (Castiçais, Vela, Véu, cavaletes, Suporte) R$ 122,00
Higienização do corpo (Barba/banho/tamponamento) R $ 275,00
Remoção dentro do município R$ 49,25
Flores naturais no interior da urna (ornamentação completa) R$ 230,00
R$ 1.987,53

GRUPO 06
(semi luxo)
DESCRIÇÃO DO PRODUTO/SERVIÇO VALOR R$
Urna de madeira Simples/ verniz brilho/com visor/alça varão/desenho na tampa R$ 1.625,00
Paramentos completos (Castiçais, Vela, Véu, cavaletes, Suporte) R$ 122,00
Higienização do corpo (Barba/banho/tamponamento) R $ 275,00
Remoção dentro do município R$ 49,25
Flores naturais no interior da urna (ornamentação completa) R$ 230,00
R$ 2.301,25

GRUPO 07
(s emi luxo)
DESCRIÇÃO DO PRODUTO/SERVIÇO VALOR R$
Urna de madeira/ verniz alto brilho/com visor/alça varão/desenho na tampa/cruz
ou bíblia tampa R$ 1.988,95
Paramentos completos (Castiçais, Vela, Véu, cavaletes, Suporte) R$ 122,00
Higienização do corpo (Barba/banho/tamponamento) R $ 275,00
Remoção dentro do município R$ 49,25
Flores naturais no interior da urna (ornamentação completa) R$ 230,00
R$ 2.665,20

GRUPO 08
(semi luxo)
DESCRIÇÃO DO PRODUTO/SERVIÇO VALOR R$
Urna de madeira/ verniz alto brilho/com visor/alça varão/desenho na
tampa/cruz/bíblia/2 tampos R$ 2.422,75
Paramentos completos (Castiçais, Vela, Véu, cavaletes, Suporte) R$ 122,00
Higienização do corpo (Barba/banho/tamponamento) R $ 275,00
Remoção dentro do município R$ 49,25
Flores naturais no interior da urna (ornamentação completa) R$ 230,00
R$ 3.099,00

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GRUPO 09
(luxo)
DESCRIÇÃO DO PRODUTO/SERVIÇO VALOR R$
Urna de madeira/ verniz alto brilho/luxo/ 3 alças varanzinho dourado/desenho
na tampa/cruz/bíblia R$ 3.020,00
Paramentos completos (Castiçais, Vela, Véu, cavaletes, Suporte) R$ 122,00
Higienização do corpo (Barba/banho/tamponamento) R $ 275,00
Remoção dentro do município R$ 49,25
Flores naturais no interior da urna (ornamentação completa) R$ 230,00
R$ 3.696,25

GRUPO 10
(infantil)
DESCRIÇÃO DO PRODUTO/SERVIÇO VALOR R$
Urna de madeira/branca/simples/ medidas 0,60 cm/0,80 cm R$ 165,00
Paramentos completos (Castiçais, Vela, Véu, cavaletes, Suporte) R$ 122,00
Higienização do corpo (tamponamento) R$ 120,00
Remoção dentro do município R$ 49,25
Flores naturais no interior da urna (ornamentação completa) R$ 230,00
R$ 686,25

GRUPO 11
(infantil)
DESCRIÇÃO DO PRODUTO/SERVIÇO VALOR R$
Urna de madeira/branca/simples/ medidas 1,00 mts a 1,60 mts R$ 289,00
Paramentos completos (Castiçais, Vela, Véu, Cavaletes, Suporte) R$ 122,00
Higienização do corpo (tamponamento) R$ 120,00
Remoção dentro do município R$ 49,25
Flores naturais no interior da urna (ornamentação completa) R$ 230,00
R$ 810,25

OBSERVAÇÕES:
1. Urnas especiais: Gorda/comprida - acréscimo de 40% sobre o valor da Urna.
2. Zinco: será cobrado em caso de traslado aéreo o valor de R$ 490,00.
3. Traslado será cobrado por KM rodado............. .................... R$ 1,85
4. Tanatopraxia é facultativo, caso a família opte pelo serviço, seguir tabela:
a) Tanatopraxia velório até 48h (hospital) ....... ..................... R$ 490,00
b) Tanatopraxia velório até 48h (IML/SVO) ........ .................R$ 650,00
c) Tanatopraxia viagem nacional .................. .........................R$ 800,00
d) Tanatopraxia Viagem internacional (embalsamamen to) ...R$ 1.200,00
5. Os carentes ou indigentes, cujo funeral será pag o pela Secretaria Municipal de Assistência Social, terão direito
ao funeral Grupo 01, com o custo de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais).

5.1 . A habilitação para enquadramento nesta modalidade s e dará a partir do preenchimento e análise da Ficha
Cadastral e do Levantamento Socioeconômico pelos fi scais da Central Funerária e assinatura do Termo de
Responsabilidade pela família/responsável.

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5.2. Também deverão ser apresentados os documentos exigi
dos pelo artigo 6º da Lei nº. 6.528/2014 (Lei dos
Benefícios Eventuais).
5.3 . No preço indicado no item 5, estão incluídos a urna funerária do Grupo 01, o translado do corpo dentro do
Município de Criciúma,
os Paramentos completos (Castiçais, Vela, Véu, Cava letes, Suporte), bem como a
higienização do corpo.




Portarias
FAMCRI - Fundação do Meio Ambiente de Criciúma

P O R T A R I A Nº 009/FAMCRI/2016
Concede gratificação por freqüência a curso de aper feiçoamento.
O PRESIDENTE, no cumprimento de suas atribuições le gais e de conformidade com o § 4º, do art. 11, da Lei Complementar nº
013, de 20.12.99, Decreto nº 738/SA/2000, de 17.08. 2000, resolve:
RESOLVE:
Art. 1º Conceder gratificação por freqüência a cursos de a perfeiçoamento, aos servidores municipais abaixo re lacionados:

Processo Nome do Servidor Matricula Cargo Horas Def eridas
01 7365 Everton Pires Silva 89 Engenheiro Químico 100

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua public ação.
Criciúma, 17 de fevereiro de 2016. ________________________________ Gelson Hercilio Fernandes
Presidente da Fundação do Meio Ambiente de Criciúma – FAMCRI

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Extratos
Termo Aditivo ao Convênio
FMAS – Fundo Municipal de Assistência Social

CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOL
ESCENTE DE CRICIÚMA - CMDCA/FUNDO DA INFÂNCIA E
ADOLESCÊNCIA DE CRICIÚMA (FIA) /MUNICÍPIO DE CRICIÚ MA ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA S OCIAL
EXTRATO – ESPÉCIE : Termo Aditivo ao Convênio nº 1517/2014, registra do no Depto de Apoio Administrativo da Secretaria d e
Administração sob o nº 1729/2016.
PARTÍCIPES : Conselho Municipal de Direitos da Criança e do A dolescente de Criciúma - CMDCA/Fundo da Infância e Adolescência
de Criciúma (FIA) /Município de Criciúma através da Secretaria Municipal de Assistência Social e a Entidade Associação Hipper
Escola
DO OBJETO : O presente termo aditivo tem como objeto alter ar o prazo de recebimento da prestação de contas pe la Associação
Hipper Escola.
DATA : Criciúma-SC, 16 de dezembro de 2015. SIGNATÁRIOS: Márcio Búrigo Prefeito Municipal Solange Barp, pela Secretaria
Municipal de Assistência Social, e Rafael de Faveri Serafim pela Associação Hipper Escola.

Aditivos
Termo Aditivo ao Contrato
FMAS – Fundo Municipal de Assistência Social
Terceiro Termo Aditivo ao Contrato nº 012/FMAS/2014
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada : TELEMARTINS TELECOMUNICAÇÕES LTDA EPP.
Objeto : Prorrogação do período de vigência, conforme arti go 57 da Lei 8.666/93.
Período de vigência : até 17/02/2017.
Assinatura : 16/02/2016.
Signatário : Pelo Município de Criciúma: Neli Sehnem dos Santos – Pela Empresa: José Martins.

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Governo Municipal de Criciúma
Terceiro Termo Aditivo ao Contrato nº 035/PMC/2015
Contratante
: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada : TRIÂNGULO LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA.
Objeto : REAJUSTE DE PREÇOS, conforme artigo 65, inciso II , letra d da Lei 8.666/93.
Valor : R$ 13.526,00.
Assinatura : 15/02/2016.
Signatário : Pelo Município de Criciúma: Neli Sehnem dos Santos – Pela Empresa: Jóverson Benedet.

Quarto Termo Aditivo ao Contrato nº 069/PMC/2014
Contratante : MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada : TRIÂNGULO LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA.
Objeto : REAJUSTE DE PREÇOS, conforme artigo 65, inciso II , letra d da Lei 8.666/93.
Valor : R$ 3.697,98.
Assinatura : 12/02/2016.
Signatário : Pelo Município de Criciúma: Neli Sehnem dos Santos – Pela Empresa: Jóverson Benedet.

Sexto Termo Aditivo ao Contrato nº 046/PMC/2014
Contratante : MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada : TRIÂNGULO LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA.
Objeto : REAJUSTE DE PREÇOS, conforme artigo 65, inciso II , letra d da Lei 8.666/93.
Valor : R$ 4.759,72.
Assinatura : 11/02/2016.
Signatário : Pelo Município de Criciúma: Neli Sehnem dos Santos – Pela Empresa: Jóverson Benedet.

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FCC - Fundação Cultural de Criciúma
Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 004/FCC/2015
Contratante
: FUNDAÇÃO CULTURAL DE CRICIÚMA.
Contratada : ZATA PALACE HOTEL LTDA ME.
Objeto : Prorrogação do período de vigência, conforme arti go 57 da Lei 8.666/93.
Período de vigência : até 30/04/2016.
Assinatura : 29/12/2015.
Signatário : Pela Fundação: Julio Cesar Lopes – Pela Empresa: Antonio Zata Borges.

Termo Aditivo ao Pregão
FMS – Fundo Municipal de Saúde

Primeiro Termo Aditivo ao Pregão nº 025/FMS/2015, R P nº 008/FMS/2015
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada : PROMEFARMA REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA.
Objeto : REEQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO, conforme artig o 65, inciso I, letra b e parágrafo 1º da Lei 8.666/93.
Valor : R$ 1,71.
Assinatura : 20/01/2016.
Signatário : Pelo Município de Criciúma: Neli Sehnem dos Santos – Pela Empresa: Elcio Luis Bordigon.

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Comunicados
FAMCRI - Fundação do Meio Ambiente de Criciúma
COMUNICADO Nº 006/16
O governo do Município de Criciúma, através da FAMC
RI – Fundação do Meio Ambiente de Criciúma, torna público, nos termos
da Lei Nº 2.582, datada de 17 de julho de 1991, que procederá ao corte de:
Um ligustro (Ligustrum lucidum, família Oleaceae),
localizado na Rua Juceli Rodrigues, s/n°, Bairro Ja rdim Maristela, Criciúma/SC.
Esta árvore exótica apresenta grande porte, e o mur o da residência do requerente apresenta várias rachaduras, com forte risco
de queda do mesmo. A árvore vegeta inadequadamente próxima do muro e seus galhos estão em contato com a rede elétrica.
As pessoas interessadas têm 10 (Dez) dias, a partir da informação publicada, para apresentarem recurso s junto á Fundação do
Meio Ambiente de Criciúma.
PAÇO MUNICIPAL MARCOS ROVARIS, 16 de Fevereiro de 2 016.
GELSON HERCÍLIO FERNANDES
Presidente FAMCRI - Fundação do Meio Ambiente de Criciúma