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Quinta-Feira, 14 de Janeiro de 2016 Nº 1416 – Ano 7
http://www.criciuma.sc.gov.br
Aviso de Lançamento ...............................
................................................................................................................................. 1
Decretos .......................................... .......................................................................................................................................... 2
Portarias ......................................... ......................................................................................................................................... 12
Extratos........................................... ......................................................................................................................................... 12
Aviso de Retificação e Prorrogação ................ ......................................................................................................................... 13
Aditivos .......................................... .......................................................................................................................................... 14
Comunicados ....................................... .................................................................................................................................... 16
Aviso de Lançamento
Edital de Concurso Público
Governo Municipal de Criciúma
AVISO DE LANÇAMENTO DE EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO DO MU NICÍPIO DE CRICIÚMA
O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA torna público o lançamento do EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 003/2016 para o cargo de Auxiliar
em Saúde Bucal – ESF.
O concurso será executado pela FUNDAÇÃO DE ESTUDOS E PESQUISAS SÓCIO-ECONÔMICOS – FEPESE, localizada no seguinte
endereço: Campus Reitor João David Ferreira Lima, d a Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC – Trindade – Florianópolis,
SC. Telefone (48) 3953-1000.
O respectivo edital estará disponível na íntegra no sítio oficial da Prefeitura Municipal de Criciúma www.criciuma.sc.gov.br e no
endereço eletrônico http://2016criciuma.fepese.org. br/ .
Prefeitura Municipal de Criciúma, 12 de fevereiro d e 2016.
MÁRCIO BÚRIGO - Prefeito Municipal
EGO/erm.
Índice
Segunda- Feira, 15 de Fevereiro de 2016
Nº 1436
– Ano 7
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Nº 1435 – Ano 7 Segunda-Feira, 15 de Fevereiro de 2016
Decretos
Governo Municipal de Criciúma
DECRETO SA/nº 076/16, de 1º de fevereiro de 2016.
Concede aposentadoria voluntária por idade e tempo
de contribuição, com proventos integrais, a Vera Lucia Vicencia.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA, no uso de suas at ribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 461580 de
26.11.2015 e de conformidade com o art.3º, da Emend a Constitucional nº 047/2005 e art. 58, da Lei Complementar nº 053, de
16 de julho de 2007, resolve:
CONCEDER APOSENTADORIA,
voluntária por idade e tempo de contribuição, com p roventos integrais, a VERA LUCIA VICENCIA, CPF nº 455.682.439-72,
matrícula nº 52.389, Assistente Social, lotada com 30 horas semanais na Secretaria Municipal de Saúde, com a seguinte memória
de cálculo:
CÁLCULO DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA
Salário Base R$ 3.059,46
Anuênio R$ 91,78
Triênio R$ 642,49
Gratificação HA LC nº 013/99 - art. 11, § 4º (2000 h) R$ 611,90
Vantagem Pessoal Salário Base R$ 919,43
Vantagem Pessoal Anuênio R$ 27,58
Vantagem Pessoal Triênio R$ 193,08
Total dos Proventos R$ 5.545,72
Prefeitura Municipal de Criciúma, 1º de fevereiro de 2016.
MÁRCIO BÚRIGO - Prefeito Municipal
AMARILDO CARDOSO - Diretor Presidente do CRICIÚMAPREV
ERM.
3 http://www.criciuma.sc.gov.br
Nº 1435 – Ano 7 Segunda-Feira, 15 de Fevereiro de 2016
DECRETO SA/nº 077/16, de 1º de fevereiro de 2016.
Concede aposentadoria voluntaria por idade e tempo
de contribuição, com proventos integrais, a Maura Marcello.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA, no uso de suas at ribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 457774 de
01/10/2015 e de conformidade com o art. 6º, da Emen da Constitucional nº 041/2003 e art. 57, da Lei Complementar nº 053, de
16 de julho de 2007, resolve:
CONCEDER APOSENTADORIA,
voluntária por idade e tempo de contribuição, com p roventos integrais, a MAURA MARCELLO, CPF 497.900.219-68, matrícula nº
3467, Professor IV, lotada com 20 horas semanais na Secretaria Municipa l de Educação, com a seguinte memória de cálculo:
CÁLCULO DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA
Salário Base R$ 1.331,58
Anuênio R$ 146,47
Triênio R$ 279,63
Gratificação H.A LC nº 013/99 - art. 11 (1600 h) R$ 611,90
Vantagem Pessoal Salário Base R$ 583,12
Vantagem Pessoal Anuênio R$ 64,14
Vantagem Pessoal Triênio R$ 122,46
Total dos Proventos R$ 3.139,30
Prefeitura Municipal de Criciúma, 1º de fevereiro de 2016.
MÁRCIO BÚRIGO - Prefeito Municipal
AMARILDO CARDOSO - Diretor Presidente do CRICIÚMAPREV
ERM.
DECRETO SA/nº 078/16, de 1º de fevereiro de 2016.
Concede aposentadoria voluntaria por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais, a Leonete Brunel.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 457831
de 02.10.2015 e de conformidade com o art. 6º, da E menda Constitucional nº 041/2003 e art. 57, da Lei Complementar nº 053,
de 16 de julho de 2007, resolve:
CONCEDER APOSENTADORIA,
voluntária por idade e tempo de contribuição, com p roventos integrais, a LEONETE BRUNEL, CPF 550.663.809-49, matrícula nº
50.362, Professor IV, lotada com 40 horas semanais na EMEIF. Pe. Ludovico Cóccolo, do Bairro São Luiz, com a seguinte memória
de cálculo:
CÁLCULO DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA
Salário Base R$ 2.936,14
Triênio R$ 1.057,01
Gratificação H.A LC nº 013/99 - art. 11 (1600 h) R$ 489,52
Gratificação HA-2 (400 horas) R$ 61,19
Vantagem Pessoal Salário Base R$ 1.132,43
4 http://www.criciuma.sc.gov.br
Nº 1435 – Ano 7 Segunda-Feira, 15 de Fevereiro de 2016
Vantagem Pessoal Triênio
R$ 407,67
Total dos Proventos R$ 6.083,96
Prefeitura Municipal de Criciúma, 1º de fevereiro de 2016.
MÁRCIO BÚRIGO - Prefeito Municipal
AMARILDO CARDOSO - Diretor Presidente do CRICIÚMAPREV
ERM.
DECRETO SA/nº 079/16, de 1º de fevereiro de 2016.
Concede aposentadoria voluntaria por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais, a Evelize Echamendi da Silva.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA, no uso de suas atri buições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 458024 de
06.10.2015 e de conformidade com o art. 6º, da Emen da Constitucional nº 041/2003 e art. 57, da Lei Complementar nº 053, de
16 de julho de 2007, resolve:
CONCEDER APOSENTADORIA,
voluntária por idade e tempo de contribuição, com p roventos integrais, a EVELIZE ECHAMENDI DA SILVA, C PF 558.592.089-87,
matrícula nº 3285, Professor IV, lotada com 40 hora s semanais na EMEIEF Angelo Felix Uggioni, do Lotea mento Jardim
Washington, com a seguinte memória de cálculo:
CÁLCULO DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA
Salário Base R$ 2.796,32
Anuênio R$ 307,60
Triênio R$ 587,22
Gratificação H.A LC nº 013/99 - art. 11 (2000 h) R$ 611,90
Gratificação Regência de Classe – art. 95, § 2º, da LC 012/99 R$ 1.316,20
Vantagem Pessoal Salário Base R$ 494,19
Vantagem Pessoal Anuênio R$ 54,36
Vantagem Pessoal Triênio R$ 103,78
Total dos Proventos R$ 6.271,57
Prefeitura Municipal de Criciúma, 1º de fevereiro de 2016.
MÁRCIO BÚRIGO - Prefeito Municipal
AMARILDO CARDOSO - Diretor Presidente do CRICIÚMAPREV
ERM.
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Nº 1435 – Ano 7 Segunda-Feira, 15 de Fevereiro de 2016
DECRETO SA/nº 080/16, de 1º de fevereiro de 2016.
Concede aposentadoria voluntaria por idade e tempo
de contribuição, com proventos integrais, a Marli Kubaski Medeiros.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 458227
de 08.10.2015 e de conformidade com o art. 6º, da E menda Constitucional nº 041/2003 e art. 57, da Lei Complementar nº 053,
de 16 de julho de 2007, resolve:
CONCEDER APOSENTADORIA,
voluntária por idade e tempo de contribuição, com p roventos integrais, a MARLI KUBASKI MEDEIROS, CPF n º 909.367.799-34,
matrícula nº 52.527, Professor IV, lotada com 40 ho ras semanais na EMEIEF Jorge da Cunha Carneiro, do Bairro Brasília, com a
seguinte memória de cálculo:
CÁLCULO DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA
Salário Base R$ 2.796,32
Triênio R$ 671,12
Gratificação H.A LC nº 013/99 - art. 11 (2000 h) R$ 611,90
Gratificação Regência de Classe – art. 95, § 2º, da LC 012/99 R$ 1.118,53
Total dos Proventos R$ 5.197,87
Prefeitura Municipal de Criciúma, 1º de fevereiro de 2016.
MÁRCIO BÚRIGO - Prefeito Municipal
AMARILDO CARDOSO - Diretor Presidente do CRICIÚMAPREV
ERM.
DECRETO SA/nº 081/16, de 1º de fevereiro de 2016.
Concede aposentadoria voluntaria por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais, a Maria Aparecida Felicio.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 456952
de 22.09.2015 e de conformidade com o art. 6º, da E menda Constitucional nº 041/2003 e art. 57, da Lei Complementar nº 053,
de 16 de julho de 2007, resolve:
CONCEDER APOSENTADORIA,
voluntária por idade e tempo de contribuição, com p roventos integrais, a MARIA APARECIDA FELICIO , CPF nº 547.153.699-15,
matrícula nº 3392, Professor IV, lotada com 40 horas semanais na EMEF Érico Nonnenmacher, do Bairro Pinheirinho, com a
seguinte memória de cálculo:
CÁLCULO DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA
Salário Base R$ 2.796,32
Anuênio R$ 279,63
Triênio R$ 587,23
Gratificação H.A LC nº 013/99 - art. 11 (2000 h) R$ 611,90
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Nº 1435 – Ano 7 Segunda-Feira, 15 de Fevereiro de 2016
Gratificação Direção 55% – art. 95, § 5º, da LC 012
/99 R$ 1.809,77
Vantagem Pessoal Salário Base R$ 494,17
Vantagem Pessoal Anuênio R$ 49,42
Vantagem Pessoal Triênio R$ 103,78
Total dos Proventos R$ 6.732,22
Prefeitura Municipal de Criciúma, 1º de fevereiro de 2016.
MÁRCIO BÚRIGO - Prefeito Municipal
AMARILDO CARDOSO - Diretor Presidente do CRICIÚMAPREV
ERM.
DECRETO SA/nº 082/16, de 1º de fevereiro de 2016.
Concede aposentadoria voluntaria por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais, a Margareth Cechinel.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 459644
de 03.11.2015 e de conformidade com o art. 6º, da E menda Constitucional nº 041/2003 e art. 57, da Lei Complementar nº 053,
de 16 de julho de 2007, resolve:
CONCEDER APOSENTADORIA,
voluntária por idade e tempo de contribuição, com p roventos integrais, a
MARGARETH CECHINEL , CPF nº 605.040.309-06 ,
matrícula nº 50.330, Professor IV, lotada com 40 horas semanais na EMEF. Dionízio Milioli, do Bairro Ana Maria, com a seguinte
memória de cálculo:
CÁLCULO DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA
Salário Base R$ 2.663,16
Triênio R$ 958,74
Gratificação H.A LC nº 013/99 - art. 11 (2000 h) R$ 611,90
Vantagem Pessoal Salário Base R$ 868,38
Vantagem Pessoal Triênio R$ 312,62
Total dos Proventos R$ 5.414,80
Prefeitura Municipal de Criciúma, 1º de fevereiro de 2016.
MÁRCIO BÚRIGO - Prefeito Municipal
AMARILDO CARDOSO - Diretor Presidente do CRICIÚMAPREV
ERM.
7 http://www.criciuma.sc.gov.br
Nº 1435 – Ano 7 Segunda-Feira, 15 de Fevereiro de 2016
DECRETO SA/nº 083/16, de 1º de fevereiro de 2016.
Concede aposentadoria voluntaria por idade e tempo
de contribuição, com proventos integrais, a Maria Zelia Briguente.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 458810
de 19.10.2015 e de conformidade com o art. 6º, da E menda Constitucional nº 041/2003 e art. 57, da Lei Complementar nº 053,
de 16 de julho de 2007, resolve:
CONCEDER APOSENTADORIA,
voluntária por idade e tempo de contribuição, com p roventos integrais, a MARIA ZELIA BRIGUENTE, CPF nº 608.992.129-72,
matrícula nº 50.408, Professor IV, lotada com 40 ho ras semanais na EMEIEF. Pe. Ludovico Cóccolo, do Ba irro São Luiz, com a
seguinte memória de cálculo:
CÁLCULO DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA
Salário Base R$ 2.663,16
Triênio R$ 958,74
Gratificação H.A LC nº 013/99 - art. 11 (1800 h) R$ 550,71
Gratificação Média – LC 121/14 R$ 1.631,83
Gratificação HA-1 (200 horas) R$ 45,89
Vantagem Pessoal Salário Base R$ 1.024,59
Vantagem Pessoal Triênio R$ 368,85
Total dos Proventos R$ 7.243,77
Prefeitura Municipal de Criciúma, 1º de fevereiro de 2016.
MÁRCIO BÚRIGO - Prefeito Municipal
AMARILDO CARDOSO - Diretor Presidente do CRICIÚMAPREV
ERM.
DECRETO SA/nº 084/16, de 1º de fevereiro de 2016.
Concede aposentadoria voluntaria por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais, a Maria Edna Borges.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 459124
de 22.10.2015 e de conformidade com o art. 6º, da E menda Constitucional nº 041/2003 e art. 57, da Lei Complementar nº 053,
de 16 de julho de 2007, resolve:
CONCEDER APOSENTADORIA,
voluntária por idade e tempo de contribuição, com p roventos integrais, a MARIA EDNA BORGES, CPF nº 556.535.109-04,
matrícula nº 52.493, Professor IV - Língua Portugue sa/Inglês, lotada com 20 horas semanais na Secretar ia Municipal de Educação,
com a seguinte memória de cálculo:
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Nº 1435 – Ano 7 Segunda-Feira, 15 de Fevereiro de 2016
CÁLCULO DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA
Salário Base
R$ 1.331,58
Triênio R$ 199,74
Gratificação H.A LC nº 013/99 - art. 11 (2000 h) R$ 611,90
Gratificação Regência de Classe – art. 95, § 2º, da LC 012/99 R$ 532,63
Total dos Proventos R$ 2.675,85
Prefeitura Municipal de Criciúma, 1º de fevereiro de 2016.
MÁRCIO BÚRIGO -
Prefeito Municipal
AMARILDO CARDOSO - Diretor Presidente do CRICIÚMAPREV ERM.
DECRETO SA/nº 085/16, de 1º de fevereiro de 2016.
Concede aposentadoria voluntaria por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais, a Magali Rosi Inacio Matiola.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 458379
de 13.10.2015 e de conformidade com o art. 6º, da E menda Constitucional nº 041/2003 e art. 57, da Lei Complementar nº 053,
de 16 de julho de 2007, resolve:
CONCEDER APOSENTADORIA,
voluntária por idade e tempo de contribuição, com p roventos integrais, a MAGALI ROSI INACIO MATIOLA , CPF nº 559.955.359-
00, matrícula nº 51.540, Professor IV, lotada com 40 horas semanais na EMEIEF. José Contim Portella, do Bairro São Sebastião,
com a seguinte memória de cálculo:
CÁLCULO DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA
Salário Base R$ 2.663,16
Triênio R$ 958,74
Gratificação Regência de Classe (CH)– art. 95, § 2º, da LC 012/99 R$ 1.307,56
Gratificação Regência de Classe – RC2 95, § 2º, da LC 012/99 (dobro) R$ 203,97
Gratificação HA LC nº 013/99 - art. 11, 4º (2000 h) R$ 611,90
Vantagem Pessoal Salário Base R$ 605,74
Vantagem Pessoal Triênio R$ 218,07
Total dos Proventos R$ 6.569,14
Prefeitura Municipal de Criciúma, 1º de fevereiro de 2016.
MÁRCIO BÚRIGO - Prefeito Municipal
AMARILDO CARDOSO - Diretor Presidente do CRICIÚMAPREV
ERM .
9 http://www.criciuma.sc.gov.br
Nº 1435 – Ano 7 Segunda-Feira, 15 de Fevereiro de 2016
DECRETO SA/nº 086/16, de 1º de fevereiro de 2016.
Concede aposentadoria voluntaria por idade e tempo
de contribuição, com proventos integrais, a Vera Lucia Denoni Mendes.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 459969
de 06.11.2015 e de conformidade com o art. 6º, da E menda Constitucional nº 041/2003 e art. 57, da Lei Complementar nº 053,
de 16 de julho de 2007, resolve:
CONCEDER APOSENTADORIA,
voluntária por idade e tempo de contribuição, com p roventos integrais, a VERA LUCIA DENONI MENDES , CPF nº 618.420.019-
49, matrícula nº 51.034, Professor IV, lotada com 2 0 horas semanais na EMEF. Pe. José Francisco Berter o, do Bairro São Simão e
20 horas semanais na EMEIEF. Casemiro Stachurski, d a localidade de Linha Batista, com a seguinte memória de cálculo:
CÁLCULO DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA
Salário Base R$ 2.663,16
Triênio R$ 798,95
Gratificação Auxiliar de Direção – art. 95, § 4º da LC 012/99 R$ 1.252,58
Gratificação HA LC nº 013/99 - art. 11, 4º (2000 h) R$ 611,90
Vantagem Pessoal Salário Base R$ 319,17
Vantagem Pessoal Triênio R$ 95,75
Total dos Proventos R$ 5.741,51
Prefeitura Municipal de Criciúma, 1º de fevereiro de 2016.
MÁRCIO BÚRIGO - Prefeito Municipal
AMARILDO CARDOSO - Diretor Presidente do CRICIÚMAPREV
ERM.
DECRETO SA/nº 140/16, de 3 de fevereiro de 2016.
Concede aposentadoria voluntaria por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais, a Fatima Elisabete Zepeline
Pereira .
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 461192
de 23.11.2015 e de conformidade com o art. 6º, da E menda Constitucional nº 041/2003 e art. 57, da Lei Complementar nº 053,
de 16 de julho de 2007, resolve:
CONCEDER APOSENTADORIA,
voluntária por idade e tempo de contribuição, com p roventos integrais, a FATIMA ELISABETE ZEPELINE PEREIRA , CPF nº
601.775.359-20,
matrícula nº 5 1.608, Professor IV, lotada com 40 horas semanais n a Secretaria Municipal de Educação, com
a seguinte memória de cálculo:
10 http://www.criciuma.sc.gov.br
Nº 1435 – Ano 7 Segunda-Feira, 15 de Fevereiro de 2016
CÁLCULO DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA
Salário Base
R$ 1.331,58
Triênio R$ 199,74
Adicional Carga Horária – 20 horas R$ 1.331,58
Gratificação Direção 60% - art. 95, § 5º da LC 012/
99 R$ 1.597,90
Gratificação H.A LC nº 013/99 - art. 11 (2000 h)
R$ 611,90
Triênio alteração carga horária
R$ 79,89
Total dos Proventos R$ 5.152,59
Prefeitura Municipal de Criciúma, 3 de fevereiro de
2016.
MÁRCIO BÚRIGO - Prefeito Municipal
AMARILDO CARDOSO - Diretor Presidente do CRICIÚMAPREV
ERM.
DECRETO SA/nº 157/16, de 10 de fevereiro de 2016.
Concede aposentadoria voluntaria por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais, a Jakeline Ugioni
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 455091 de
25.08.2015 e de conformidade com o art. 6º, da Emen da Constitucional nº 041/2003 e art. 57, da Lei Complementar nº 053, de 16
de julho de 2007, resolve:
CONCEDER APOSENTADORIA,
voluntária por idade e tempo de contribuição, com p roventos integrais, a JAKELINE UGIONI, CPF nº 601.774.629-49 , matrícula nº
53.083, Professor IV, lotada com 20 horas semanais na EMEF Dionízio Milioli, do Bair ro Ana Maria e 20 horas semanais na Secretaria
Municipal de Educação, com a seguinte memória de cálculo:
CÁLCULO DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA
Salário Base R$ 1.331,58
Triênio R$ 399,47
Adicional Carga Horária – 20 horas R$ 1.331,58
Gratificação Regência de Classe (CH)– art. 95, § 2º, da LC 012/99 R$ 532,63
Gratificação Regência de Classe – art. 95, § 2º, da LC 012/99 R$ 644,26
Gratificação HA LC nº 013/99 - art. 11, 4º (2000 h) R$ 611,90
Vantagem Pessoal Salário Base R$ 279,07
Vantagem Pessoal Triênio R$ 83,72
Triênio – alteração carga horária R$ 39,95
Total dos Proventos R$ 5.254,16
Prefeitura Municipal de Criciúma, 10 de fevereiro de 2016.
MÁRCIO BÚRIGO - Prefeito Municipal
AMARILDO CARDOSO - Diretor Presidente do CRICIÚMAPREV
ERM.
11 http://www.criciuma.sc.gov.br
Nº 1435 – Ano 7 Segunda-Feira, 15 de Fevereiro de 2016
DECRETO SA/nº 158/16, de 10 de fevereiro de 2016.
Concede aposentadoria voluntaria por idade e tempo
de contribuição, com proventos integrais, a Abgail Vargas de Souza .
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 460717
de 17.11.2015 e de conformidade com o art. 6º, da E menda Constitucional nº 041/2003 e art. 57, da Lei Complementar nº 053,
de 16 de julho de 2007, resolve:
CONCEDER APOSENTADORIA,
voluntária por idade e tempo de contribuição, com p roventos integrais, a ABGAIL VARGAS DE SOUZA , CPF nº 527.826.549-34,
matrícula nº 50.701, Professor IV, lotada com 40 ho ras semanais na Secretaria Municipal de Educação, c om a seguinte memória
de cálculo:
CÁLCULO DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA
Salário Base R$ 1.331,58
Triênio R$ 199,74
Adicional Carga Horária – 20 horas R$ 1.331,58
Gratificação Regência de Classe (CH)– art. 95, § 2º, da LC 012/99 R$ 532,63
Gratificação Regência de Classe – art. 95, § 2º, da LC 012/99 R$ 532,63
Gratificação H.A LC nº 013/99 - art. 11 (2000 h) R$ 611,90
Triênio – alteração carga horária R$ 39,95
Total dos Proventos R$ 4.580,01
Prefeitura Municipal de Criciúma, 10 de fevereiro de 2016.
MÁRCIO BÚRIGO - Prefeito Municipal
AMARILDO CARDOSO - Diretor Presidente do CRICIÚMAPREV
ERM.
DECRETO SA/nº 142/16, de 5 de fevereiro de 2016.
Estabelece novo horário de expediente nas repartiçõ es públicas municipais de Criciúma e revogam os Dec retos nºs 1172/15,
1280/15 e 1432/15.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIUMA, no uso de suas atribuições previstas no art. 50, i nciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de
5 de julho de 1990,
DECRETA:
Art.1º. A partir de 29 de fevereiro de 2016, o horário de funcionamento das repartições públicas do Município , de forma
ininterrupta, passa a ser das 8:00 às 17:00 horas.
§ 1º . O servidor público prestará oito horas diárias de trabalho, de segunda-feira à sexta-feira.
§ 2º. O intervalo para almoço é das 11h45 às 12h45 e das 12h45 às 13h45, a saber:
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Nº 1435 – Ano 7 Segunda-Feira, 15 de Fevereiro de 2016
a)
os secretários de cada área, bem como os president es das Fundações e das Autarquias ou outro órgão do governo municipal,
estabelecerão tabela de horário de seus servidores objetivando não oferecer problema de solução de con tinuidade aos serviços
públicos no intervalo para o almoço.
Art. 2º. Os servidores lotados no pátio de máquinas trabalh arão das 7:00 às 11:30 e das 13:00 às 16:30 horas.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publica ção.
Art.4º. Revogam-se os Decretos SA/nºs 1172/15 de 03.09.201 5, 1280/15 de 07.10.2015, 1432/15 de 23.11.2015, e demais
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 5 de fevereiro de 2016..
MÁRCIO BÚRIGO - Prefeito Municipal
DALVANIA CARDOSO - Secretária Municipal de Administração
DC/erm.
Portarias
ASTC - Autarquia de Segurança Trânsito e Transporte s de Criciúma
PORTARIA Nº 011/2016
O Diretor Presidente da Autarquia de Segurança, Trânsito e Transportes de Criciúma – ASTC, no uso das atribuições legais que
lhe são conferidas pela Lei 5.390/2009, e sua poste rior alteração pela Lei Municipal 5.623, de 06 de Julho de 2010,
RESOLVE:
Art. 1º . Exonerar o servidor FRANK BEZ FONTANA DA SILVA , mat. 439, inscrito no Cadastro de Pessoa Física s ob o nº
041.730.779-98, ocupante do cargo de provimento em comissão de Coordenador de Serviços Técnicos, do Quadro de Pessoal da
Autarquia de Segurança, Trânsito e Transporte de Cr iciúma – ASTC, criada pela Lei Municipal nº 5.390, de 06 de novembro de
2009, com suas posteriores alterações.
Art. 2º . Esta portaria entra em vigor na data de sua publi cação.
Criciúma (SC), 11 de fevereiro de 2016.
________________________________ PAULO CÉSAR HÜBBE PACHECO
Diretor Presidente
Extratos
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Extrato de Contrato
FMS – Fundo Municipal de Saúde
Extrato de Contrato nº 160/FMS/2015
Dispensa de Licitação nº 067/FMS/2015
Contratante
: Município de Criciúma
Contratada : HOPS LOG COMERCIO DE PROD HOSPITALARES E ONCOLOGI COS LTDA.
Objetivo : Aquisição de medicamentos para fornecimento a red e Municipal de Saúde.
Valor Global : R$ 18.210.80.
Vigência : 15/12/2016.
Assinatura : 15/12/2015.
Signatários : pelo município o senhor Marcio Búrigo – Prefeito Municipal, e pelo (a) senhor(a) Flavia Pereira Souza Macedo.
Aviso de Retificação e Prorrogação
Pregão Presencial
Governo Municipal de Criciúma
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 029/PMC/2016
O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA leva ao conhecimento dos in teressados que, no edital acima epigrafado, que tem como objeto o
Registro de preços de material escolar (fita adesiv a), através de empresas do ramo pertinente, para aq uisições futuras, no
atendimento as escolas da rede municipal de ensino de Criciúma/SC., são feitas as seguintes retificações:
A descrição do material, item 1, Do Anexo I, passa a ser da seguinte forma:
Fita adesiva em papel Kraft , nas medidas mínimas 1 8 mmx50 m.
Característica: Dorso em papel Kraft tratado, sem o uso de solventes, com alto poder de adesão.
Adesivo à base de resina e borracha sintéticas.
Espessura mínima: 0 ,160 mm.
Em virtude das alterações, ficam prorrogadas as dat as:
Entrega das amostras: Até o dia 26/02/2016
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Publicação do relatório de aprovação das amostras: dia 02/03/2016
Data de abertura: dia 03/03/2016 às 09h00min.
Mantém-se inalteradas as demais condições do Edital e anexos. Feita a retificação acima, ficam todos interessados notificados
para os fins legais e de direito, na forma da Lei.
Criciúma, 12 de fevereiro de 2016.
NELI SEHNEM DOS SANTOS – PREGOEIRA
Aditivos
Termo Aditivo ao Contrato
Governo Municipal de Criciúma
Terceiro Termo Aditivo ao Contrato nº 036/PMC/2014
Contratante : MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada : EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS-ECT.
Objeto : Prorrogação do período de vigência, conforme arti go 57 da Lei 8.666/93.
Período de vigência : até 21/02/2017.
Assinatura : 18/01/2016.
Signatário : Pelo Município de Criciúma: Neli Sehnem dos Santos – Pela Empresa: Edio Augusto da Silva e Juliano José Marcola.
Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 051/PMC/2015
Contratante : MUNICIPIO DE CRICIÚMA.
Contratado : LUIZ ANTÔNIO DOMINGOS.
Objeto : Prorrogação do período de vigência, conforme arti go 57 da Lei 8.666/93.
Período de vigência: até 09/03/2017.
Assinatura : 28/01/2016.
Signatário : Pelo Município : Neli Sehnem dos Santos – Contratado: Luiz Antônio Domingos.
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FMS – Fundo Municipal de Saúde
Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 042/FMS/2015
Contratante
: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada : CARDOSO TURISMO E VIAGENS LTDA ME.
Objeto : Acréscimo quantitativo, conforme artigo 65, incis o I, letra b da Lei 8.666/93.
Valor : R$ 13.860,00.
Assinatura : 21/01/2016.
Signatário : Pelo Município de Criciúma: Neli Sehnem dos Santos – Pela Empresa: Laudelino De Souza Cardoso.
Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 142/FMS/2015
Contratante : MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada : PINHEIRINHO SERVIÇOS ELÉTRICOS EIRELI-ME.
Objeto : Acréscimo de serviços, conforme artigo 65, inciso I, letra b da Lei 8.666/93.
Valor : R$ 14.406,00.
Assinatura : 14/01/2016.
Signatário : Pelo Município de Criciúma: Neli Sehnem dos Santos – Pela Empresa: Fernando Frassetto Machado.
FMAS – Fundo Municipal de Assistência Social
Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 014/FMAS/2015
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada : CONSTRUTORA NELGUI LTDA.
Objeto : Acréscimo de serviços, conforme artigo 65, inciso I, letra b da Lei 8.666/93.
Valor : R$ 22.602,26.
Assinatura : 03/02/2016.
Signatário : Pelo Município de Criciúma: Neli Sehnem dos Santos – Pela Empresa: Nelson Guidi .
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Nº 1435 – Ano 7 Segunda-Feira, 15 de Fevereiro de 2016
Termo Aditivo ao Contrato
FMS – Fundo Municipal de Saúde
Primeiro Termo Aditivo ao Pregão nº 094/FMS/2014, R
P nº 004/FMS/2015
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada : ODONTOCRIL COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS ODONT OLÓGICOS LTDA.
Objeto : Acréscimo quantitativo, conforme artigo 65, incis o I, letra b da Lei 8.666/93.
Valor : R$ 7.371,76.
Assinatura : 21/01/2016.
Signatário : Pelo Município de Criciúma: Neli Sehnem dos Santos – Pela Empresa: Eduardo Teixeira Batista .
Comunicados
Governo Municipal de Criciúma
COMUNICADO Nº 004/16
O governo do Município de Criciúma, através da FAMC RI – Fundação do Meio Ambiente de Criciúma, torna público, nos termos
da Lei Nº 2.582, datada de 17 de julho de 1991, que procederá ao corte de:
Um ipê (Handroanthus avellanedae ),
localizado na Rua Frei Damião, em frente ao n° 265, Bairro Vida Nova, Criciúma/SC.
A árvore em questão interfere diretamente na rede d e abastecimento de água, já que os galhos desta árvore já romperam os
canos. O requerente plantará uma árvore nativa no l ocal com intuito de substituir a árvore suprimida.
PAÇO MUNICIPAL MARCOS ROVARIS, 11 de Fevereiro de 2 016.
GELSON HERCÍLIO FERNANDES
Presidente FAMCRI - Fundação do Meio Ambiente de Criciúma