1
Quinta-Feira, 14 de Janeiro de 2016 Nº 1416 – Ano 7
http://www.criciuma.sc.gov.br
Leis ..............................................
............................................................................................................................................... 1
Extratos........................................... ........................................................................................................................................... 2
Leis
Governo Municipal de Criciúma
LEI Nº 6.703, de 5 de fevereiro de 2016.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar ter mo aditivo ao contrato nº 99/00220-5, firmado com a União ao amparo da
Medida provisória nº 2.185-35, de 24 de agosto de 2 001 e suas edições anteriores, para alteração das condições nele
estabelecidas, nos termos da Lei Complementar Feder al nº 148, de 25 de novembro de 2014, regulamentada pelo Decreto nº
8.616, de 29 de dezembro de 2015.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA.
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:
Art.1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a cele brar termo aditivo ao Contrato nº 99/00220-5, firma do com a União
ao amparo da Medida provisória nº 2.185-35, de 24 d e agosto de 2001 e suas edições anteriores, nos termos da Lei Municipal
nº 3.851, de 12 de agosto de 1999.
Art.2° O aditivo de que trata esta Lei será formalizado o bservando-se os termos e condições estabelecidas pe la Lei Complementar
nº 148/2014, regulamentada pelo Decreto nº 8.616, d e 29 de dezembro de 2015, para alteração das condições do contrato
aditado.
Art.3° Para pagamento do principal, juros e outros encarg os, inclusive a remuneração a que o agente financeiro da União fará
jus pelos serviços prestados e demais despesas do C ontrato nº 99/00220-5 e seus Aditivos, fica o Banco do Brasil S.A. autorizado
a debitar na conta corrente mantida em sua agência, indicada no contrato, em que serão efetuados os créditos dos recursos do
Município, os montantes necessários para cumpriment o das obrigações, nos prazos contratualmente estipulados.
Parágrafo Único : Fica dispensada a emissão de nota de empenho para a realização das despesas a que se refere o caput deste
artigo, nos termos do § 1º, do artigo 60, da Lei Fe deral nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art.4° Permanecem vinculadas ao refinanciamento de que tr ata esta Lei, em caráter irrevogável e irretratável, em garantia das
obrigações assumidas no contrato de refinanciamento e seus aditivos, as receitas de que tratam os artigos 156, 158, 159 inciso
I, alínea “b” e parágrafo 3º, nos termos do § 4º, d o artigo 167 da Constituição Federal, e Lei Complem entar nº 87, de 13 de
setembro de 1996.
Parágrafo Único : No caso de recursos do Município, a que se refere o caput, não serem depositados no Banco do Brasil, fica a
instituição financeira depositária autorizada a deb itar e transferir, imediatamente, os recursos a crédito do Banco do Brasil, nos
Índice
Quarta- Feira, 10 de Fevereiro de 2016
Nº 1433
– Ano 7
2 http://www.criciuma.sc.gov.br
Nº 1433 – Ano 7 Quarta-Feira, 10 de Fevereiro de 2016
montantes necessários à amortização e liquidação da
dívida, nos prazos contratualmente estipulados, na forma estabelecida no
caput.
Art.5° Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a promo ver as modificações orçamentárias que se fizerem necessárias ao
cumprimento do disposto nesta Lei.
Art.6º Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão co nsignar as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos
dos encargos anuais, relativos ao Contrato nº 99/00 220-5, a que se refere o artigo primeiro.
Art.7º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art.8º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 5 de fevereiro de 2016.
MÁRCIO BÚRIGO - Prefeito Municipal
DALVANIA CARDOSO - Secretária Municipal de Administração
/erm.
Extratos
Extrato de Contrato
Governo Municipal de Criciúma
Extrato de Contrato nº 005/PMC/2016
Inexigibilidade de Licitação nº 004/PMC/2016
Contratante: Município de Criciúma
Contratada : Igam Corporativo Cursos e Assessoria S/S LTDA.
Objetivo : Contratação de consultoria em todas as áreas de a tuação da gestão governamental.
Valor Global: R$ 72.000,00
Vigência : 14/01/2017
Assinatura : 14/01/2016.
Signatários : pelo município o senhor Marcio Búrigo – Prefeito Municipal, e pelo (a) empresa Paulo Cesar Flores.