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Sexta-Feira, 11 de Dezembro de 2015 Nº 1397 – Ano 6
http://www.criciuma.sc.gov.br
Aviso de Licitação ................................
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Resoluções ........................................ ......................................................................................................................................... 2
Aviso de Licitação
Chamada Pública
Governo Municipal de Criciúma
CHAMADA PÚBLICA Nº. 001/PMC/2016
OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios, diretamente da Agricultura Familiar para a Merenda Escolar da Secretaria
Municipal do Sistema de Educação de Criciúma/SC., c onforme resolução 026 do FNDE
.
DATA DE ENTREGA: até 11 de fevereiro de 2015 às 13h45min
DATA DE ABERTURA: dia 11 de fevereiro de 2015 às 14h00
LOCAL : sala de Licitações da Diretoria Executiva de Lici tações e Contratos localizada no edifício sede da M unicipalidade.
EDITAL: completo e demais esclarecimentos poderão ser obti dos de segunda-feira a sexta-feira na Diretoria Executiva de
Licitações e Contratos do Município de Criciúma, na sede administrativa do Município de Criciúma-SC, localizada na rua Estevão
Emilio de Souza nº 325 – bairro Ceará, no horário d as 12h30 às 18h30, pelo fone (0**48) 3431.0318 ou p elo endereço eletrônico
editais@criciuma.sc.gov.br.
CRICIÚMA-SC, 07 de janeiro de 2016.
RICHARD GUINZANI - PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÕES (assinado n o original)
Índice
Sexta - Feira, 08 de Janeiro de 2016
Nº 1412
– Ano 7
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Nº 1412 – Ano 7 Sexta-Feira, 08 de Janeiro de 2016
Resoluções
CMDCA - Conselho Municipal dos Direitos da Criança
e do Adolescente
RESOLUÇÃO CMDCA Nº 001/2016
Torna público a suspensão da posse dos candidatos eleitos do Edital nº 001/2015.
A presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Criciúma, no u so das atribuições
que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 2.514 de 28 de dezembro de 1990, ad referendum deste Conselho,
Resolve:
Art. 1º - Tornar público a suspensão da posse dos candidat os eleitos do Edital nº 001/2015, conforme determin ação do Egrégio
Tribunal de Justiça de Santa Catarina, nos autos do agravo de instrumento n. 2015.091854-5.
Art. 2º - O mandato dos Conselheiros Tutelares que estão e m exercício, será prorrogado enquanto não houver de cisão final do
Agravo.
Art. 3º - A presente Resolução será encaminhada ao represe ntante do Ministério Público.
Art. 4º - Esta resolução entra em vigor na data da sua publi cação.
Criciúma, 07 de janeiro de 2016.
Maria Elisa Possamai - Presidente do CMDCA (Gestão 2015-2017)