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Sexta-Feira, 11 de Dezembro de 2015 Nº 1397 – Ano 6
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Aviso de Retificação ..............................
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Leis .............................................. ............................................................................................................................................... 1
Extratos........................................... ........................................................................................................................................... 2
Aviso de Retificação
Termo de Convênio
Governo Municipal de Criciúma
Retificado por ter sido publicado com incorreção no TÍTULO onde se lê FMAS – Fundo Municipal de Assistência S ocial, leia-se:
/Fundo da Infância e Adolescência de Criciúma (FIA) – Termo de Convênio, página 29 – edição 1403 – ano 6 – dia 21/12/2015
– no Diário Oficial Eletrônico.
Leis
Governo Municipal de Criciúma
LEI Nº 6.701, de 28 de dezembro de 2015 .
Dispõe sobre o parcelamento de débitos do Município de Criciúma com o Instituto Municipal de Seguridade Social dos
Servidores Municipais de Criciúma – CRICIUMAPREV e dá outras disposições.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA.
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:
Art.1º Fica o Poder Executivo municipal autorizado a parc elar os débitos de contribuição previdenciária com o seu Instituto
Municipal de Seguridade Social dos Servidores Munic ipais de Criciúma – CRICIUMAPREV, no montante histó rico de R$
9.596.571,15 (nove milhões e quinhentos e noventa e seis mil e quinhentos e setenta e um reais e quinze centavos)
compreendendo as competências de maio a dezembro de 2015, incluindo o décimo terceiro salários de 2015, no que compete
a parte patronal, da seguinte forma:
I - trinta e seis prestações mensais e consecutivas, c om a respectiva correção monetária e juros, nos ter mos do art. 2º desta
lei.
Art.2º Para a consolidação no montante do saldo devedor s erá utilizado o INPC -Índice Nacional de Preços ao Consumidor,
acrescido do percentual de juros de 6% (seis por ce nto) ao ano.
Índice
Terça - Feira, 29 de Dezembro de 2015
Nº 1407
– Ano 6
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Nº 1407 – Ano 6 Terça-Feira, 29 de Dezembro de 2015
Art.3º
Fica autorizada a vinculação do Fundo de Participa ção dos Municípios - FPM como garantia das prestaçõ es acordadas
no termo de parcelamento ou reparcelamento, não pag as no seu vencimento.
§1º A garantia de vinculação do FPM deverá constar de cláusula do termo de parcelamento e de autorização fornecida ao
agente financeiro responsável pelo repasse das cota s, e vigorará até a quitação do termo.
§2º O vencimento da primeira parcela dar-se-á no dia v inte do mês subsequente a data da publicação desta lei, sendo que as
demais parcelas vencerão na mesma data dos meses ul teriores.
Art.4º As despesas com a execução desta lei, correm por c onta de dotações orçamentárias próprias, consignadas nos
respectivos orçamentos anuais, suplementadas se nec essário, fazendo consignar nos próximos orçamentos, dotações
suficientes para a execução desta lei.
Art.5º O Termo de Acordo de Parcelamento e Confissão de D ébitos Previdenciários, será elaborado entre o Instituto de
Previdência e o Município, passando a fazer parte i ntegrante a presente Lei.
Art.6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.7º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 28 de dezembro de 2015.
MÁRCIO BÚRIGO - Prefeito Municipal
DALVANIA CARDOSO - Secretária Municipal de Administração
EGO/erm.
Extratos
Termo de Convênio
Governo Municipal de Criciúma
ESTADO DE SANTA CATARINA/MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
EXTRATO – ESPÉCIE: Termo de Convênio nº 1706/2015 registrado no Depa rtamento de Apoio Administrativo da Secretaria de
Administração.
PARTÍCIPES : Município de Criciúma e a Escola Superior de Cric iúma – ESUCRI.
DO OBJETO: Constitui objeto do presente instrumento a prestaç ão de serviços educacionais pela CONVENIADA, em pro l de
alunos beneficiários, sendo o crédito destes serviç os compensados pelo MUNICÍPIO em seus tributos e de mais obrigações
fiscais exigidas da Conveniada – prestadora de ensi no superior privado na cidade de Criciúma, objetiva ndo:
a) implantar um serviço de regime de cooperação, visa ndo a promoção e a melhoria das condições educacion ais para a
população da cidade de Criciúma.
PRAZO E DA VIGÊNCIA: O presente Convênio vigorará pelo período de um se mestre letivo, a partir da data de sua assinatura,
podendo ser prorrogado, mediante comunicação expres sa das partes.
DATA: Criciúma-SC, 23 de dezembro de 2015.
SIGNATÁRIOS : Márcio Búrigo pelo Município de Criciúma e Anita Maria Gava de Bona Sartor , pela Escola Superior De Criciúma
– ESUCRI.