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Quarta-Feira, 23 de Dezembro de 2015 Nº 1405 – Ano 6
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Leis ..............................................
....................................................................................................................................... 1
Decretos .......................................... ................................................................................................................................. 27
Editais ........................................... .................................................................................................................................... 36
Extratos .......................................... .................................................................................................................................. 37
Atas .............................................. .................................................................................................................................... 39
Leis
Leis Complementares
Governo Municipal de Criciúma
LEI COMPLEMENTAR Nº 166, de 14 de dezembro de 2015.
Institui novas diretrizes para licença de construção de empreendimentos de segurança pública no Municí pio.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei
Complementar:
Art.1º. O órgão municipal de planejamento urbano po derá conceder licença de construção para empreendim entos
destinados à implantação de equipamentos de seguran ça pública, como prevê o art. 35, IX, da Lei Complementar n
o 095
de 28 de dezembro de 2012, precedente à aprovação d o EIV.
§1º. A concessão da licença a que se refere o caput deste artigo fica condicionada a apresentação pelo empreendedor
de termo de compromisso prevendo o protocolo de est udo prévio para o EIV no prazo de 120 (cento e vinte) dias
contados da data de emissão da respectiva licença, sob pena de imediato embargo da obra.
§2º. O empreendedor deverá apresentar juntamente co m o projeto construtivo a delimitação da área de influência do
empreendimento, com indicação dos acessos e sistema viário principal.
Art.2º. Esta Lei Complementar entra em vigor na dat a da sua publicação
Prefeitura Municipal de Criciúma, 14 de dezembro de 2015.
MÁRCIO BÚRIGO - Prefeito Municipal
DALVANIA CARDOSO - Secretária Municipal de Administração
AR/erm.
Índice
Quarta - Feira, 23 de Dezembro de 2015
Nº 1405
– Ano 6
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Quarta-Feira, 23 de Dezembro de 2015 Nº 1405 – Ano 6
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LEI COMPLEMENTAR Nº 167, de 14 de dezembro de 2015.
Altera o zoneamento da área que especifica e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA.
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei
Complementar:
Art.1º Fica aprovada a resolução de número 053/2015 do Conselho de Desenvolvimento Municipal - CDM, pu blicada no
Diário Oficial do Município nº 1238, Ano 06 do dia 30.03.2015, página 10, relativa à mudança de zoneam ento, que passa
a ser disciplinada da forma a seguir descrita:
Resolução 053/2015: Fica autorizada a criação de um a ZEIS – Zona Especial de Interesse Social em gleba situada na Rua
Antonio Serafim, bairro Laranjinha, com matrícula n º 25.382, contida no processo administrativo nº 435 467 e definir
que as edificações verticais em locadas em ZM2-4 (Z ona Mista 2-4) poderão ser liberadas dentro da lei vigente para
habitações sociais e as edificações unifamiliares p oderão ser definidas dentro desta ZEIS, com parâmet ros urbanísticos
especiais definidos para esta zona.
Art.2º A resolução descrita no artigo anterior pass a a fazer parte integrante da presente lei, na forma de anexo.
Art.3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art.4º. Revogam-se as disposições em contrário.
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MÁRCIO BÚRIGO - Prefeito Municipal
DALVANIA CARDOSO - Secretária Municipal de Administração
AM/erm.
LEI COMPLEMENTAR Nº 168, de 14 de dezembro de 2015.
Altera o zoneamento da área que especifica e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA.
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei
Complementar:
Art.1º Fica aprovada a resolução de número 059/2015 do Conselho de Desenvolvimento Municipal - CDM, pu blicada no
Diário Oficial do Município nº 1250, Ano 06 do dia 14.04.2015, página 8, relativa à mudança de zoneame nto, que passa
a ser disciplinada da forma a seguir descrita:
Resolução 059/2015: Autorizar a modificação de part e de uma gleba de terra com 73.617,67m², contida na matrícula
nº 1.596, localizada no bairro Naspolini, passando de ZRU (zona rururbana) para ZR1-2 (zona residencia l 1-2
pavimentos), conforme solicitação no processo admin istrativo nº 431204.
Art.2º A resolução descrita no artigo anterior pass a a fazer parte integrante da presente lei, na forma de anexo.
Art.3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
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Art.4º. Revogam-se as disposições em contrário.
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DALVANIA CARDOSO - Secretária Municipal de Administração
AM/erm.
LEI COMPLEMENTAR Nº 169, de 14 de dezembro de 2015.
Altera o zoneamento da área que especifica e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA.
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei
Complementar:
Art.1º Fica aprovada a resolução de número 075/2015 do Conselho de Desenvolvimento Municipal - CDM, pu blicada no
Diário Oficial do Município nº 1340, Ano 06 do dia 17.09.2015, página 15, relativa à mudança de zoneam ento, que passa
a ser disciplinada da forma a seguir descrita:
Resolução 075: Fica autorizada a correção do zoneam ento do solo em gleba com matrícula nº 89.371, localizada na Rua
das Orquídeas, no Bairro Vila Rica, sendo que a mes ma ficará zoneada como ZR2-4 (zona residencial – 04 pavimentos),
assim como áreas adjacentes, permanecendo ZAA (zona agropecuária e agroindustrial), somente no interior desta
região onde não há ocupação urbana, de acordo com o mapa anexo.
Art.2º A resolução descrita no artigo anterior pass a a fazer parte integrante da presente lei, na forma de anexo.
Art.3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art.4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 14 de dezembro de 2015.
MÁRCIO BÚRIGO - Prefeito Municipal
DALVANIA CARDOSO - Secretária Municipal de Administração
AM/erm.
LEI COMPLEMENTAR Nº 170, de 14 de dezembro de 2015.
Altera o zoneamento da área que especifica e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA.
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei
Complementar:
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Quarta-Feira, 23 de Dezembro de 2015 Nº 1405 – Ano 6
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Art.1º Fica aprovada a resolução de número 078/2015 do Conselho de Desenvolvimento Municipal - CDM, pu blicada no
Diário Oficial do Município nº 1340, Ano 06 do dia 17.09.2015, página 17, relativa à mudança de zoneam ento, que passa
a ser disciplinada da forma a seguir descrita:
Resolução 078/2015: Fica autorizada a correção do z oneamento do solo urbano em gleba nº de cadastro 97 3999,
matrícula nº 51295, localizada na Rodovia Leonardo Bialecki, bairro Linha Batista, sendo que a mesma ficará zoneada na
totalidade como ZI-2 (zona industrial -2), de acord o com o mapa anexo, constante do processo nº 454658 .
Art.2º A resolução descrita no artigo anterior pass a a fazer parte integrante da presente lei, na forma de anexo.
Art.3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art.4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 14 de dezembro de 2015.
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LEI COMPLEMENTAR Nº 171, de 14 de dezembro de 2015.
Altera o zoneamento da área que especifica e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA.
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei
Complementar:
Art.1º Fica aprovada a resolução de número 083/2015 do Conselho de Desenvolvimento Municipal - CDM, pu blicada no
Diário Oficial do Município nº 1381, Ano 06 do dia 18.11.2015, páginas 6 e 7, relativa à mudança de zo neamento, que
passa a ser disciplinada da forma a seguir descrita :
Resolução 083/2015: Aprovar a correção do zoneament o em imóvel com matrícula nº 62.595, área de 215.235,00m²,
localizado no bairro Mãe Luzia, de ZAA (zona agrope cuária e agroindustrial) para ZR1-2 (zona residencial 1 – 2
pavimentos). Além de corrigir o zoneamento das área s contíguas de acordo com o mapa em anexo de ZAA (z ona
agropecuária e agroindustrial) para ZR1-2 (zona res idencial 1 – 2 pavimentos), conforme texto apresent ado na reunião
deste conselho, conforme registrado em Ata na data de 12/11/2015.
Art.2º A resolução descrita no artigo anterior pass a a fazer parte integrante da presente lei, na forma de anexo.
Art.3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art.4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 14 de dezembro de 2015.
MÁRCIO BÚRIGO - Prefeito Municipal
DALVANIA CARDOSO - Secretária Municipal de Administração
AM/erm.
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LEI COMPLEMENTAR Nº 172, de 14 de dezembro de 2015.
Altera o zoneamento da área que especifica e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA.
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei
Complementar:
Art.1º Fica aprovada a resolução de número 084/2015 do Conselho de Desenvolvimento Municipal - CDM, pu blicada no
Diário Oficial do Município nº 1381, Ano 06 do dia 18.11.2015, páginas 8 e 9, relativa à mudança de zo neamento, que
passa a ser disciplinada da forma a seguir descrita :
Resolução 084/2015: Aprovar a correção do zoneament o em imóveis, matrículas nº 89.382, nº 80.809 e nº 80.808,
respectivamente com 16.164,92m², 65.498,59m² e 30.5 28,88m², situadas na Rua Frederico Zilli, no bairro Vila Zuleima de
ZI-2 (zona industrial - 2) e ZR1-2 (zona residencia l 1 – 2 pavimentos) para ZM2-4 (zona mista 2 – 4 pa vimentos) e áreas
contíguas. Assim como, corrige algumas áreas pontua is onde já exista a consolidação de loteamentos e ou áreas
residenciais, o zoneamento do solo deva ser corrigi do para ZR1-2 (zona residencial 1 – 2 pavimentos), de acordo com o
mapa em anexo, conforme texto apresentado na reuniã o deste conselho, registrado em Ata na data de 12/11/2015.
Art.2º A resolução descrita no artigo anterior pass a a fazer parte integrante da presente lei, na forma de anexo.
Art.3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art.4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 14 de dezembro de 2015.
MÁRCIO BÚRIGO - Prefeito Municipal
DALVANIA CARDOSO - Secretária Municipal de Administração
AM/erm.
LEI COMPLEMENTAR Nº 173, de 14 de dezembro de 2015.
Cria a Carreira de Atividades de Defesa do Consumidor do Município de Criciúma no Quadro de Pessoal do PROCON-
CRICIÚMA/SC, e dá outras providências
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA.
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei
Complementar:
Art. 1º Fica criada a Carreira de Atividades de Def esa do Consumidor do Município de Criciúma no Quadr o de Pessoal do
PROCON - CRICIÚMA/SC.
Art. 2º A estrutura organizacional do PROCON Munici pal será a seguinte:
I - Coordenadoria Executiva, constituída por um Coo rdenador Geral;
II - Serviço de Fiscalização, constituído por um Ch efe de Fiscalização e pelo cargo de Fiscal de Defes a do Consumidor;
III - Serviço de Assessor Jurídica, constituído pel o cargo de Advogado;
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IV - Serviço de Apoio Administrativo e Serviço de A tendimento ao Consumidor, constituído por um Chefe Administrativo;
Técnico Administrativo Ocupacional e Motorista;
V - Serviço de Educação ao Consumidor, constituído pelo cargo Agente de Educação Fiscal de Defesa do C onsumidor;
Art.3° A organização funcional das Atividades de De fesa do Consumidor é constituída dos seguintes carg os:
I – Coordenador;
II – Chefe de Fiscalização;
III – Chefe Administrativo
IV – Advogado;
V – Agente de Educação Fiscal de Defesa do Consumid or;
VI – Técnico Administrativo Ocupacional;
VII – Fiscal de Defesa do Consumidor.
§ 1º. Os cargos dos incisos I a III que trata este artigo são de provimento em comissão, de livre nome ação e exoneração
previstos no anexo III desta Lei;
§ 2º. O provimento dos cargos dos incisos IV a VII que trata este artigo será feito mediante aprovação em concurso público,
observados o grau de escolaridade e demais requisit os previstos nos anexos desta Lei.
Art.4º O desenvolvimento do servidor nos cargos de caráter efetivo da Carreira de Atividades de Defesa do Consumidor
dar-se-á mediante progressão e promoção, conforme o disposto nas Leis Complementares nº 012/99 e 013/99.
Art.5º Fica alterado o vencimento base do cargo de Técnico Administrativo e Ocupacional, número de ord em 27, jornada
de trabalho 40 (quarenta) horas semanais, previsto no Anexo I, Cargos do Grupo B-1, da Lei Complementa r nº 014/99,
que passa a ser igual a 3,5 (três vírgula cinco) VR Vs.
Art.6º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, do orçam ento vigente.
Art.7º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário, em específico, os artigos 7º e 8º, da Lei Municipal nº 4.451 de 27 de
dezembro de 2002.
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MÁRCIO BÚRIGO - Prefeito Municipal
DALVANIA CARDOSO - Secretária Municipal de Administração
RSF/erm.
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ANEXO I
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
CARGO VAGA Simbologia VRV
Coordenador 01 Nível remuneratório de
Secretário Municipal
-
Chefe Administrativo 01 DAS-3 6,5
Chefe de Fiscalização 01 DAS-4 4,3
ANEXO II
CARGO
NÍVEL
GRUPO
CH
SEMANAL NÚMERO
DE VAGAS
NÚMERO DE
VRV
Advogado VI A 40 3 10
Agente de Educação VI A 20 1 3,0
Fiscal de Defesa do Consumidor IV B 40 5 2,5*
Técnico Administrativo e Ocupacional IV B 40 5 3,5
Motorista III C 40 1 2,563
*valor acrescido de produtividade, a ser regulamenta
da por Decreto.
ANEXO III
CARGO DO GRUPO A - CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR:
CARGO: Advogado
NÍVEL: VI SERVIÇO: Advocacia em Geral
GRUPO – A: Cargo Efetivo Nº de VAGAS: 03
LOTAÇÃO: PROCON de Criciúma
ATRIBUIÇÕES: atividades de nível superior, de natureza especiali zada de grande complexidade para
representar em juízo ou fora dele o PROCON de Crici úma, nas ações em que este for parte ou
interessado, acompanhando o andamento dos processos , prestando assistência jurídica,
apresentando recursos em qualquer instância, compar ecendo à audiência e outros atos para
defender direitos ou interesses atinentes a ativida des do PROCON de Criciúma; estudar matéria
jurídica e de outra natureza, consultando a legisla ção pertinente e outros documentos para
melhor adequar os fatos à legislação aplicável;prep arar peça processual, arrolando e
correlacionando os fatos e aplicando o procedimento adequado, para apresentá-lo em juízo;
acompanhar o processo em todas as suas fases, reque rendo seu andamento por meio de petições
específicas, para garantir seu trâmite legal até a decisão final do litígio; representar a parte de qu e
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é mandatário em juízo, comparecendo à sua defesa, p ara pleitear uma decisão favorável; redigir
ou elaborar pareceres jurídicos, pronunciamentos, minutas e informações sobre questões de
matérias pertinentes ao órgão que esta vinculado, u tilizando formas e terminologias adequadas
ao assunto em questão, para utilizá-las de acordo c om o interesse público do órgão de defesa;
prestar serviços próprios de consultoria jurídica; promover audiências de conciliação; elaborar
relatório mensal e geral anual sobre o andamento do s processos judiciais sob sua
responsabilidade; emitir laudos quando solicitado p elas Secretarias Municipais e executar outras
atividades afins ao cargo.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: 40 horas semanais
b) Especial: O exercício do cargo poderá exigir a p restação de serviços à noite, aos sábados, domingos e feriados.
c) Número de VRV: 10,0
RECRUTAMENTO:
a) Geral: Concurso Público de Provas ou de Provas e Títulos.
b) Requisitos:
1 - Portador de Diploma de Nível Superior em Ciênci as Jurídicas ou Direito, com registro no órgão competente;
2 - Especialização, qualificação com habilitação pa ra o exercício da função de Advogado, com inscrição na OAB;
3 - Outros: Conforme instruções reguladoras do proc esso seletivo e/ou Legislação Municipal específica.
DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
a) Acesso: NÍVEL VI-A
b) Progressão: Por tempo de serviço com avanço do p adrão "00 ao 12".
c) Promoção: Por merecimento, com avanço da classe "A a G".
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CARGO: Agente de Educação
NÍVEL: VI SERVIÇO: Educação em relações de consumo
GRUPO – A: Cargo Efetivo Nº de VAGAS: 03
LOTAÇÃO: PROCON de Criciúma
ATRIBUIÇÕES: atividades de nível superior, de natur eza especializada de grande complexidade, para real izar
ações educativas que promovam a educação para o con sumo na comunidade em geral, com ênfase na rede
municipal de ensino, com a finalidade de apresentar-lhes conceitos, princípios e práticas necessárias ao
desenvolvimento do tema “Direitos do Consumidor”, v isando à formação de valores individuais e práticas mais
autônomas de consumo. Utilização de recursos pedagó gicos para expor a temática de “Educação para o
Consumo” com atividades educativas para fomentar r eflexões e promover mudanças de atitudes no
comportamento da criança e da família; assessorar e m atividades específicas de administração geral vinculada a
Educação para o Consumo; executar outras atividades de mesma natureza e nível de complexidade determin adas
em legislação específica, observadas as peculiarida des da especialidade vinculadas ao cargo e executar outras
atividades afins ao cargo.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: 20 horas semanais
b) Especial: O exercício do cargo poderá exigir a p restação de serviços à noite, aos sábados, domingos e feriados.
c) Número de VRV: 3,0
RECRUTAMENTO:
a) Geral: Concurso Público de Provas ou de Provas e Títulos.
b) Requisitos:
1 - Portador de Diploma de Nível Superior em Pedago gia;
2 - Especialização, qualificação com habilitação pa ra o exercício da função de Pedagogo
3 - Outros: Conforme instruções reguladoras do proc esso seletivo e/ou Legislação Municipal.
DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
a) Acesso: NÍVEL VI-A
b) Progressão: Por tempo de serviço com avanço do p adrão "00 ao 12".
c) Promoção: Por merecimento, com avanço da classe "A a G".
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ANEXO IV
CARGO DO GRUPO B - CARGOS DE NÍVEL MÉDIO
CARGO: Fiscal de Defesa do Consumidor
NÍVEL: VI SERVIÇO: Educação em relações de consumo
GRUPO – B: Cargo Efetivo Nº de VAGAS: 03
LOTAÇÃO: PROCON de Criciúma
ATRIBUIÇÕES: atividades de nível médio, de média complexidade, e nvolvendo serviços fiscalização
e inspeção de estabelecimentos sujeitos à relação d e consumo. Também,acompanhar e defender
o cumprimento dos atos do poder de polícia; represe ntar à autoridade competente contra
infratores das ordens de polícia administrativa e d e outras incursões criminais por parte
deles;apurar as denúncias e reclamações, preservand o a identidade do denunciante ou do
reclamante e adotar as medidas legais cabíveis;efet uar ações fiscalizatórias em atendimento de
reclamações formuladas pelos consumidores, notadame nte aquelas que necessitam de
verificação in loco para a comprovação da possível prática infracional; dirigir veículos para os
locais de fiscalização; orientar a comunidade na i nterpretação da legislação, prestando
orientações técnicas, bem como participando de camp anhas educativas; fiscalizar os
estabelecimentos industriais, comerciais e prestado res de serviços (privados e públicos),visando
ao fiel cumprimento da legislação de proteção e def esa do consumidor; fiscalizar empresas, por
solicitação do setor jurídico do órgão, para coleta r documentos, dados e informações para fins de
instrução de procedimentos administrativos em curso ; lavrar autos de notificação, infração e
apreensão e termo de depósito e de constatação, por infringência às normas previstas na
legislação do consumidor; executar interdição de es tabelecimentos, por decisão da autoridade
administrativa do órgão de proteção e defesa do con sumidor;realizar coleta de campo para
subsidiar estudos, pesquisas técnicas e fiscalizaçõ es, lavrando autos de infração; executar outras
atividades de mesma natureza e nível de complexidad e determinadas em legislação específica e
executar outras atividades afins ao cargo.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
1 - EM JORNADA NORMAL DE TRABALHO:
a) Geral: 30 horas semanais
b) Especial: O exercício do cargo poderá exigir a p restação de serviços à noite, aos sábados, domingos e feriados.
c) Número de VRV: 2,5* (*) valor acrescido de produ tividade, a ser regulamentada por decreto.
d) O servidor concursado neste cargo não poderá ser sócio, acionista (ou interessado de qualquer forma), ser
prestador de serviços (com ou sem vínculo empregatí cio), em empresas que exerçam atividades sujeitas à
fiscalização do PROCON de Criciúma.
RECRUTAMENTO:
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Quarta-Feira, 23 de Dezembro de 2015 Nº 1405 – Ano 6
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a) Geral: Concurso Público de Provas ou de Provas e Títulos
b) Requisitos:
1 - Portador de Diploma de Nível Médio
2 - Qualificação com habilitação para o exercício d a função de fiscal de PROCON;
3 - Outros: Conforme instruções reguladoras do proc esso seletivo e/ou Legislação Municipal.
DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
a) Acesso: NÍVEL IV - A
b) Progressão: Por tempo de serviço com avanço do p adrão "00 ao 12";
c) Promoção: Por merecimento, com avanço da classe "A a G".
12 http://www.criciuma.sc.gov.br
Sexta-Feira, 11 de Dezembro de 2015 Nº 1397 – Ano 6
CARGO: Técnico Administrativo e Ocupacional
NÍVEL: VI SERVIÇO: Serviços administrativos em geral
GRUPO – B: Cargo Efetivo Nº de VAGAS: 05
LOTAÇÃO: PROCON de Criciúma
ATRIBUIÇÕES: atividades de nível médio, de média complexidade, relacionadas à execução de serviços de apoio
administrativo, referentes a pesquisas, recursos hu manos, material, transporte, microfilmagem, arquivo ,
documentação, comunicação e modernização relativas ao PROCON de Criciúma; atender ao público;
atendimento ao consumidor, prestando informações e orientando os consumidores nas relações de consumo;
orientar o consumidor na interpretação da legislaç ão, prestando esclarecimentos técnicos, bem como
participando de campanhas educativas temáticas de “ Educação para o Consumo” em ações educativas
itinerantes; redigir, digitar, conferir, expedir e arquivar documentos; coletar e processar dados e in formações;
colaborar na análise e instrução de processos; acompanhar e controlar a tramitação de expedientes e pr ocessos
administrativos relacionados à sua unidade de traba lho; fazer trabalhos externos como entrega de
correspondência, ofícios, memorandos, etc; Preparar reuniões, verificando a adequação do espaço e
providenciando materiais e equipamentos necessários e executar outras atividades afins ao cargo.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
1 - EM JORNADA NORMAL DE TRABALHO:
a) Geral: 40 horas semanais
b) Especial: O exercício do cargo poderá exigir a p restação de serviços à noite, aos sábados,
domingos e feriados.
c) Número de VRV: 3,5
RECRUTAMENTO:
a) Geral: Concurso Público de Provas ou de Provas e Títulos
b) Requisitos:
1 - Portador de Diploma de Nível Médio
2 - Qualificação com habilitação para o exercício d a função de fiscal de PROCON;
3 - Outros: conforme instruções reguladoras do proc esso seletivo e/ou Legislação Municipal.
DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
a) Acesso: NÍVEL IV - A
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Sexta-Feira, 11 de Dezembro de 2015 Nº 1397 – Ano 6
b) Progressão: Por tempo de serviço com avanço do p adrão "00 ao 12".
c) Promoção: Por merecimento, com avanço da classe "A a G".
ANEXO V
CARGO DO GRUPO C - CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL
CARGO: Motorista
NÍVEL: III SERVIÇO: Direção de veículos oficiais
GRUPO – C: Cargo Efetivo Nº de VAGAS: 02
LOTAÇÃO: PROCON de Criciúma
ATRIBUIÇÕES: atividades de natureza operacional de média complex idade, abrangendo condução
de veículos motorizados utilizados no transporte intermunicipal e/ou interestadual, obedecendo
ao Código Nacional de Trânsito; vistoriar o veículo diariamente, antes e após sua utilização,
verificando o estado dos pneus, nível de combustível, óleo do carter, bateria, freios, faróis, parte
elétrica para certificar-se das condições de tráfego; requisitar a manutenção dos veículos quando
apresentarem qualquer irregularidade; observar a si nalização e zelar pela segurança dos
passageiros, transeuntes e demais veículos; realizar reparos de emergência; manter o veículo
limpo, interna e externamente e em perfeitas condiç ões; zelar pelas ferramentas, acessórios e
documentos do mesmo; observar e controlar os períodos de revisão e manutenção recomendados
preventivamente, para assegurar a plena condição de utilização; realizar anotações, segundo as
normas estabelecidas e orientações recebidas, da qu ilometragem, viagens realizadas, pessoas
transportadas, itinerários percorridos, além de outras ocorrências, a fim de manter a boa
organização e o controle da Administração; recolher o veículo após a utilização, em local
previamente determinado, deixando-o corretamente es tacionado e fechado; fazer uso de
Equipamentos de Proteção Individual, quando necessário; ter disponibilidade para viagens fora do
município de Criciúma em situações normais e de eme rgência. Organizar o veículo e providenciar
a reposição de materiais; efetuar entrega de documentos e realizar protocolos; executar outras
atividades designadas pela instituição correlatas a sua área de atuação.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
1 - EM JORNADA NORMAL DE TRABALHO:
Geral: 40 horas semanais
Especial: O exercício do cargo poderá exigir a pres tação de serviços à noite, aos sábados,
domingos e feriados.
Número de VRV: 2,563
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B - EM REGIME DE REVEZAMENTO:
Geral: jornada de revezamento, diurnos ou noturnos,
em dias úteis, finais de semana ou feriados,
conforme escala determinada pela Administração Públ ica.
Número de VRV: valor proporcional à hora trabalhada da jornada do item "1".
RECRUTAMENTO:
a) Geral: Concurso Público de Provas ou de Provas e Títulos.
b) Requisitos:
1 - Ensino Fundamental completo e habilitação de mo torista na Categoria "D"
2 - Especialização, qualificação com habilitação para o exercício da função de motorista.
3 - Outros: Conforme instruções reguladoras do proc esso seletivo e/ou Legislação Municipal.
DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
a) Acesso: NÍVEL III-A
b) Progressão: Por tempo de serviço com avanço do p adrão "00 ao 12".
c) Promoção: Por merecimento, com avanço da classe "A a G".
LEI COMPLEMENTAR Nº 174, de 21 de dezembro de 2015.
Altera o zoneamento da área que especifica e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA.
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei
Complementar:
Art.1º Fica aprovada a resolução de número 082/2015 do Conselho de Desenvolvimento Municipal - CDM,
publicada no Diário Oficial do Município nº 1381, A no 06 do dia 18.11.2015, páginas 4 e 5, relativa à mudança
de zoneamento, que passa a ser disciplinada da form a a seguir descrita:
Resolução 082/2015:
Aprovar a correção do zoneamento de ZI-2, para ZR2- 4 em gleba localizada na Rua Pedro Dal Toé,
bairro Morro Estevão, e também na área de terrenos e glebas onde já há ocupação residencial tanto ao norte quanto ao sul da
cerâmica localizada na Rod. Luiz Rosso, o zoneament o seja corrigido para ZM2-4, conforme mapa anexo, d e acordo com o texto
apresentado na reunião deste conselho, conforme reg istrado em Ata na data de 12/11/2015.
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Nº 1404 – Ano 6 Terça-Feira, 22 de Dezembro de 2015
Art.2º A resolução descrita no artigo anterior pass
a a fazer parte integrante da presente lei, na forma de anexo.
Art.3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art.4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 21 de dezembro de 2015.
MÁRCIO BÚRIGO - Prefeito Municipal
DALVANIA CARDOSO - Secretária Municipal de Administração
AM/erm.
LEI COMPLEMENTAR Nº 175, de 21 de dezembro de 2015.
Dispõe sobre a escrituração de Livro de Registro Diário de Receitas e Despesas dos tabeliães, escrivães e registradores e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA.
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei
Complementar:
Art.1º Os tabeliães, escrivães e registradores fica m obrigados a escriturar e manter arquivado o Livro de Registro Diário da
Receita e da Despesa, em meio físico ou eletrônico, conforme definido no Provimento 34, de 11 de julho de 2013, do Conselho
Nacional de Justiça e artigo 466 do Código de Norma s da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Santa Catarina, para
apresentação ao fisco municipal quando solicitado.
Art.2º Os tabeliães, escrivães e registradores deve m destacar no Recibo/Recibo de Antecipação de Emolu mentos/Recibo
Complementar o Imposto Sobre Serviços de Qualquer N atureza- ISS devido sobre os serviços prestados, cujo valor não integra
o preço do serviço, fixado em lei, para nenhum efei to.
Art.3º Constituiu-se em obrigação tributária acessó ria dos referidos profissionais do direito a emissão do Recibo/Recibo de
Antecipação de Emolumentos/Recibo Complementar, nos termos do art. 30, X, da Lei Federal 8.935/94 e do artigo 464 do
Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça d o Estado de Santa Catarina, dispensada a emissão de nota fiscal eletrônica.
Art.4º Esta Lei Complementar entra em vigor em 2 de janeiro de 2016.
Art.5º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 21 de dezembro de 2015.
MÁRCIO BÚRIGO - Prefeito Municipal
DALVANIA CARDOSO - Secretária Municipal de Administração
JB/erm.
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LEI COMPLEMENTAR Nº 176, de 21 de dezembro de 2015.
Define o alargamento viário e a faixa non edificandi e inclui no Anexo 21 da Lei Complementar 095/2012 , os incisos I e II.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA.
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei
Complementar:
Art.1º Fica aprovada a resolução de número 067/2015 do Conselho de Desenvolvimento Municipal - CDM, pu blicada no Diário
Oficial do Município nº 1297, Ano 06, do dia 16.07. 2015, página 301, relativa à mudança de zoneamento, que passa a ser
disciplinada da forma a seguir descrita:
I – Fica autorizado o alargamento viário e a faixa non aedificandi do trecho viário, que compreende a Rua Victalino S cremim,
passando a constar com 30 metros (trinta metros) e mais 15m (quinze metros) para ambos os lados de fai xa non aedificandi .
II – a Avenida Centenário passa a possuir 40m (quar enta metros) e 15m (quinze metros) de faixa non aedificandi para ambos
os lados até a Rua Timbó.
Art.2º As alterações descritas no artigo anterior d everão constar no anexo 21 da Lei Complementar nº 0 95 de 28 de dezembro
de 2012.
Art.3º A resolução descrita no artigo 1º passa a fa zer parte integrante da presente Lei, na forma de a nexo.
Art.4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publi cação.
Art.5º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 21 de dezembro de 2015.
MÁRCIO BÚRIGO - Prefeito Municipal
DALVANIA CARDOSO - Secretária Municipal de Administração
AM/erm.
Leis
Leis Ordinárias
Governo Municipal de Criciúma
LEI Nº 6.677, de 14 de dezembro de 2015
Altera os artigos 2º, 3º e 5º, da Lei nº 6.505, de 19 de novembro de 2014 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA.
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:
Art.1° O § 3º do art. 1º da Lei 6.505, de 19 de nov embro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redaç ão:
Art.1º .............
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Nº 1404 – Ano 6 Terça-Feira, 22 de Dezembro de 2015
“§ 3º Não havendo comprovação da frequência do bene
ficiário nos cursos e nas aulas práticas o benefício será cessado.”
Art.2° O caput do art. 2º da Lei 6.505, de 19 de no vembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte reda ção:
“Art.2º Os beneficiários do auxílio financeiro farã o aulas práticas em atividades voltadas à comunidad e, de caráter operacional,
cultural e sócio educativo de aprendizado profissio nalizante, com carga horária de 35 horas semanais.”
Art.3° Altera a redação do caput e do § 3º, ambos d o art. 3º da Lei 6.505, de 19 de novembro de 2014, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art.3º A administração municipal deverá fornecer c arga horária de 5 (cinco) horas semanais a título de qualificação
profissional/pessoal ou de formação escolar descrit a no art. 1º, sendo que a carga horária da aula prática descrita no artigo 2º
será de 35 horas semanais.
(...).
§ 3º Deverá ser assegurado o beneficiário do Progra ma – Mudando o Rumo quando da realização da aula pr ática descrita no
art. 2º.”
Art.4° O caput do art.5º da Lei 6.505, de 19 de novembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.5º A convocação para realização dos cursos ofe rtados pelo programa, bem como da aula prática a se r prestada, será feita
pela Secretaria Municipal de Assistência Social e l evará em consideração as condições sócio-econômicas e o local da moradia
do inscrito e sua maior proximidade com o local da execução da aula prática, podendo ser ofertado auxí lio transporte, por
intermédio do fornecimento do cartão cidadão, caso seja necessário, bem como auxílio alimentação.”
Art.5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publ icação.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 14 de dezembro de 2015.
MÁRCIO BÚRIGO - Prefeito Municipal
DALVANIA CARDOSO - Secretária Municipal de Administração
/erm.
LEI Nº 6.678, de 14 de dezembro de 2015
Cria no Município de Criciúma o prêmio PMAQ-AB, esp ecificando-lhe destinação, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA.
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:
Art.1º Fica o Poder Executivo autorizado a aderir a o Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qual idade da Atenção
Básica – PMAQ-AB, instituído pelo Ministério da Saú de – SUS, pela Portaria nº 1.654, de 19 de julho de 2011, visando a
ampliação do acesso e a melhoria da qualidade da at enção básica em saúde, homologado pela Portaria nº 2.812, de 29 de
novembro de 2011.
Art.2º A presente Lei regulamenta o incentivo finan ceiro do Programa de Melhoria do Acesso e Qualidade da Atenção Básica -
PMAQ-AB, denominado Componente de Qualidade do Piso de Atenção Variável, especificando sua origem, natureza e
destinação.
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Art.3º O prêmio variável previsto no Programa de Me
lhoria do Acesso e Qualidade da Atenção Básica - PMAQ, será repassado
pelo Ministério da Saúde ao município de Criciúma c onforme previsto no art. 8º da Portaria 1654/2011 d o Ministério da Saúde.
Art.4º O valor do prêmio incentivo financeiro variá vel do PMAQ-AB recebido do Ministério da Saúde será aplicado em mobília,
equipamentos, despesas de custeio das equipes e div idido entre os servidores que atuam nas unidades de Estratégia Saúde da
Família - ESF, Núcleo de Apoio a Saúde da Família - NASF, Centro de Especialidades Odontológicas - CEO , ACS e PACS,
independentemente do modelo de vínculo empregatício , e os de apoio institucional que aderiram ou vierem a aderir ao
Programa, conforme alcance de metas relativas aos i ndicadores de saúde, através de Portaria
.
§ 1º Conforme art.16 da Portaria nº 1654/2011, os s ervidores somente terão direito ao incentivo referido neste artigo caso as
suas equipes tenham classificação do desempenho reg ular, bom ou ótimo, após a avaliação externa.
§ 2º Conforme art.16 da Portaria nº 1654/2011, caso alguma equipe seja classificada com o desempenho i nsatisfatório no
processo de certificação de avaliação externa, a me sma deixará de receber o valor do incentivo e a equ ipe e gestor local terão
que assumir um termo de ajuste.
§ 3º O valor mensal de cada equipe será definido pe la Certificação das Equipes de Atenção Básica participantes do PMAQ após
avaliações externas do Ministério da Saúde.
Art.5º Os valores provenientes dos resultados da ce rtificação da avaliação externa do PMAQ serão distr ibuídos da seguinte
forma:
a) 30% para mobília e equipamentos;
b) 2% para Agente Consultório Dentário - ACD;
c) 9% para Técnico em Enfermagem - ESF;
d) 3% - para profissionais do NASF;
e) 10% para Enfermeiros do ESF;
f) 10% para Médicos do ESF;
g) 5% para Dentistas do ESF e CEO;
h) 27% ACS;
i) 4% Apoio/Gerencias Distritais;
Parágrafo único. Para as Estratégias de Saúde da fa mília / Centro de Especialidades Odontológicas / Nú cleo de Apoio a Saúde
da Família e ACS (Agentes Comunitários de Saúde):
Art.6º As despesas decorrentes da aplicação da pres ente Lei correrão por conta dos incentivos provenientes do Ministério da
Saúde – SUS, creditada em conta própria para o PMAQ -AB Fundo Municipal de Saúde.
Art.7º A Secretaria Municipal de Saúde editará decr eto no prazo de até 30 dias a contar da publicação desta Lei,
regulamentando os critérios internos de premiação.
Art.8º O Prêmio PMAQ-AB, dada a sua não habitualida de e sua natureza jurídica de prêmio, não incorporará a remuneração
do premiado para nenhum efeito jurídico e nem incid irão encargos sociais.
Art.9º Esta premiação será efetivada por recibo a partir de 01 de dezembro de 2015.
Art.10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publ icação.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 14 de dezembro de 2015.
MÁRCIO BÚRIGO - Prefeito Municipal
DALVANIA CARDOSO - Secretária Municipal de Administração
/erm.
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Nº 1404 – Ano 6 Terça-Feira, 22 de Dezembro de 2015
LEI Nº 6.679, de 14 de dezembro de 2015
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a ceder um imóv
el, por meio de Termo de Cessão de Uso, à Associação dos Moradores
do Bairro Vila Rica e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA.
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:
Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a ceder, por meio de Termo de Cessão de Uso, uma áre a de terra à
ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO BAIRRO VILA RICA, medin do 4.629,28m² (quatro mil, seiscentos e vinte e nove metros
quadrados e vinte e oito centímetros quadrados), lo calizada no Loteamento Vila Rica, Bairro Vila Rica, cadastrado no Município
sob o n° 976277, com as seguintes confrontações:
NORTE – 29,17m com o Lote 01 da Quadra “A”, e mais 70,30m com a Rua Projetada “D”;
SUL – 99,47m com a área verde 02;
LESTE – 16,98m com a Rua Projetada “A”, e mais 41,5 6m noutra linha com a Rua Projetada “B”;
OESTE – 58,54m com terras de Dal Toé Empreendimento s Imobiliários Ltda e Heitor Valvassori.
Art.2º O imóvel objeto da presente Lei será destina do para a realização de projeto que visa estimular a prática de várias
modalidades esportivas com crianças e adolescentes do Bairro Vila Rica mediante construção de um campo de futebol.
§1º. A administração do imóvel ficará a cargo da pr ópria Associação.
§2º. Ocorrendo desvio de finalidade do imóvel impor tará na imediata revogação do Termo de Cessão, sem que isso implique
em qualquer direito a retenção ou indenização Cessi onária.
Art.3º Serão de responsabilidade da Cessionária os custos, obras e riscos inerentes aos investimentos necessários à execução
dos objetivos desta Lei, inclusive os de segurança e tributos incidentes, bem como quaisquer outras de spesas decorrentes da
cessão de uso.
Art.4º A presente cessão não acarretará ônus ao Mun icípio de Criciúma, responsabilizando-se a Cessionária por quaisquer
danos materiais ou morais, decorrentes da utilizaçã o do imóvel descrito no artigo 1º.
Parágrafo único. Fica o Município desobrigado a in denizar qualquer benfeitoria realizada no imóvel pe la Cessionária.
Art.5º O Termo de Cessão de Uso vigorará por 10 (de z) anos, prorrogáveis por igual período, mediante vontade das partes.
Art.6º Os direitos e obrigações do Cedente e da Ces sionária, serão concretizados através da assinatura do Termo de Cessão de
Uso, que passa a fazer parte integrante desta lei.
Art.7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua pub licação.
Art.8° Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 14 de dezembro de 2015.
MÁRCIO BÚRIGO - Prefeito Municipal
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Nº 1404 – Ano 6 Terça-Feira, 22 de Dezembro de 2015
DALVANIA CARDOSO
- Secretária Municipal de Administração /erm.
LEI Nº 6.680, de 14 de dezembro de 2015
Altera o parágrafo único do art. 5º das Leis Munici pais nºs 5.311/2009, 5.382/2009, 5.787/2011, 5.788/ 2011, 5.789/2011,
5.790/2011, 5.796/2011, 5.797/2011, 5.799/2011, 5.9 25/2011, 5.927/2011, 5.978/2011, 6.039/2012, 6.059/ 2012,
6.159/2012, 6.276/2013, 6.277/2013, 6.278/2013 e 6. 279/2013, e
dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA.
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:
Art.1º O parágrafo único do art. 5º das Leis Munici pais nºs 5.311/2009, 5.382/2009, 5.787/2011, 5.788/ 2011, 5.789/2011,
5.790/2011, 5.796/2011, 5.797/2011, 5.799/2011, 5.9 25/2011, 5.927/2011, 5.978/2011, 6.039/2012, 6.059/ 2012, 6.159/2012,
6.276/2013, 6.277/2013, 6.278/2013 e 6.279/2013, que tratam das áreas situadas no Distrito Industria l Rio Maina, Colmeia
Industrial Jaime Scremin, Condomínio Industrial Rea ldo Santos Guglielmi, Loteamento Industrial Vila Natureza e Área Industrial
Bosque do Repouso, passa a vigorar com a seguinte r edação:
Art.5º ................
[...]
Parágrafo único. A Concessão de Direito Real de Uso será feita com as cláusulas de impenhorabilidade, inalienabilidade e
preempção ou preferência, as quais deverão constar da escritura pública, sob pena de nulidade, cujo não cumprimento
acarretará na retrocessão do imóvel ao patrimônio d o município.
Art.2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publi cação.
Art.3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 14 de dezembro de 2015.
MÁRCIO BÚRIGO - Prefeito Municipal
DALVANIA CARDOSO - Secretária Municipal de Administração
/erm.
LEI Nº 6.681, de 14 de dezembro de 2015
Dispõe sobre alteração no cronograma de parcelament o de débitos da Fundação Educacional de Criciúma – FUCRI referente
ao Contrato Alienação de Bem Imóvel n° 231/PMC/2014 , e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA.
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:
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Nº 1404 – Ano 6 Terça-Feira, 22 de Dezembro de 2015
Art.1º Fica autorizada a alteração no cronograma de
desembolso financeiro dos débitos contraídos pela Fundação Educacional
de Criciúma – FUCRI, junto ao Município de Criciúma , em razão do Contrato de Alienação de Bem Imóvel n ° 231/PMC/2014,
no montante de R$ 10.700.000,00 (dez milhões e sete centos mil reais).
§1º O débito de que trata o caput do presente artigo será parcelado conforme cronogr ama estipulado pelas partes, em
competente termo aditivo, que passará a fazer parte integrante ao Contrato.
§2º O vencimento da primeira parcela da reprogramaç ão dar-se-á no dia 15 (quinze) do mês subsequente à assinatura do
Termo Aditivo ao Contrato, sendo que as demais parc elas vencerão na mesma data dos meses ulteriores.
Art.2º Fica vedada prorrogação do pagamento além da data limite fixada no contrato, sendo: dezembro de 2016, mantendo-
se a parcela mínima de R$ 100.000,00 (cem mil reais ) mês.
Art.3° As demais cláusulas e condições do Contrato n° 231/PMC/2014 permanecem inalteradas.
Art.4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publi cação.
Art.5º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 14 de dezembro de 2015.
MÁRCIO BÚRIGO - Prefeito Municipal
DALVANIA CARDOSO - Secretária Municipal de Administração
EGO/erm.
LEI Nº 6.682, de 14 de dezembro de 2015
Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar con vênio com Escolas Particulares de nível superior no município mediante
compensação tributária, para fins que específica, e dá outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA.
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:
Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a celebrar convênio em nível superior com escolas pa rticulares, unidades de
prestação de serviços educacionais privados de níve l superior, incentivando a iniciativa privada através de compensação dos
tributos municipais vencidos e vincendos, nos termo s do art. 156 da Constituição Federal.
Parágrafo único. A compensação se dará pela prestaç ão de serviços educacionais em nível superior, através de auxílio ao
estudante economicamente carente, residente no muni cípio de Criciúma há pelo menos 5 (cinco) anos.
Art.2º A compensação de que trata esta Lei:
I - importa confissão irretratável da dívida e da responsabilidade tributária;
II - extingue o crédito tributário, parcial ou inte gralmente, até o limite efetivamente compensado de 50% (cinqüenta por cento);
III - alcança o valor devido pelo sujeito passivo r elativo ao crédito tributário.
22 http://www.criciuma.sc.gov.br
Nº 1404 – Ano 6 Terça-Feira, 22 de Dezembro de 2015
Art.3º A Secretaria Municipal da Fazenda entregará
às escolas conveniadas a respectiva certidão de com pensação, que
especifique o período e a natureza do crédito compe nsado.
Art.4º Fica estabelecida a proporção de 50% (cinque nta por cento) de compensação do valor do crédito t ributário, pela
contrapartida de 60% (sessenta por cento) em conces são de auxílio estudantil.
Art.5º Os critérios e a seleção para contemplação d e bolsas de estudos, respeitando-se a carência financeira e pessoas com
deficiência, serão definidos por comissão especial formada pelos seguintes representantes:
I – um representante do Poder Legislativo;
II – um representante de cada Escola Particular de Ensino Superior;
III – um representante do SISERP;
IV – um representante do Poder Executivo;
V – um representante dos estudantes.
Art.6º A compensação só será permitida a instituiçõ es com sede ou matriz no município de Criciúma.
Art.7º As despesas decorrentes da execução da prese nte lei, correrão por conta do orçamento municipal vigente.
Art.8º Os demais direitos e obrigações das partes s erão perfectibilizados através do Termo de Convênio .
Art.9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publi cação.
Art.10. Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 14 de dezembro de 2015.
MÁRCIO BÚRIGO - Prefeito Municipal
DALVANIA CARDOSO - Secretária Municipal de Administração
EGO/erm.
LEI Nº 6.683, de 14 de dezembro de 2015
Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convê nio de gestão compartilhada com o Estado de Santa C atarina, através
da Polícia Militar, com Interveniência da Secretari a da Fazenda Municipal, objetivando a cooperação de esforços na
preservação da ordem pública no Município de Criciú ma e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA.
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Nº 1404 – Ano 6 Terça-Feira, 22 de Dezembro de 2015
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q
ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:
Art.1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio de gestão compartilhada com o Est ado de Santa Catarina,
por intermédio da Polícia Militar, para cooperação de esforços na preservação da ordem pública no âmbi to do Município de
Criciúma.
Parágrafo único. A Secretaria da Fazenda do Municíp io participará do convênio na condição de intervenientes.
Art.2º O convênio de gestão compartilhada que trata o artigo 1º tem por objetivo a fiscalização do cumprimento das
disposições da legislação municipal relativas aos e stabelecimentos comerciais, industriais, de prestaç ão de serviços, eventuais
e o comércio de ambulantes no Município de Criciúma , com a finalidade de preservar a ordem pública, nos termos do convênio.
Art.3º O convênio poderá prever o rateio dos valore s arrecadados com cobrança de alvarás e licenças em itidas pela Secretaria
Municipal da Fazenda, oriundos dos lançamentos, fis calização e sobre a arrecadação efetiva das multas e autuações realizadas
por meio da Polícia Militar, observado o percentual máximo de repasse à PMSC de:
I - até 30% (trinta por cento) ao Município;
II - até 70% (sessenta por cento) à Polícia Militar .
Parágrafo único. Os valores de que trata este artig o deverão ser aplicados exclusivamente no Município de Criciúma, na 6ª
Região de Polícia Militar e 9º Batalhão de Polícia Militar, em despesas decorrentes de serviços e aqui sições (contratação de
serviços e mão de obra em geral, nos veículos, mate riais de expediente, bens móveis e imóveis) que caracterizem manutenção,
aquisição, construção, ampliação e reforma em geral da Polícia Militar no Município de Criciúma, desde que haja previsão
orçamentária, mediante requisição do executor do pr esente convênio pela PMSC.
Art.4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publ icação.
Art.5.º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 14 de dezembro de 2015.
MÁRCIO BÚRIGO - Prefeito Municipal
DALVANIA CARDOSO - Secretária Municipal de Administração
JF/erm.
LEI Nº 6.684, de 14 de dezembro de 2015.
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a alterar as Le is 6.348/13, 6.483/14, bem como abertura de crédito especial, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA.
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:
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Nº 1404 – Ano 6 Terça-Feira, 22 de Dezembro de 2015
Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal au
torizado a abrir crédito especial de despesa não previstas na Lei
Orçamentária Anual para o exercício de 2015, no val or de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mi l reais).
Órgão 08:Secretaria Municipal de Planejamento e Des envolvimento Econômico
Unidade 03: Incentivo a Indústria Comércio e Serviç os
Projeto Atividade: 8.004 – Cobertura Tarifária do T ransporte Público Municipal
3.3.90.00.00.0100 - Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.............................R$ 2.500.000,00
T O T A L.......................................... ......................................R$ 2.500.000, 00
Art.2º Os recursos destinados a abertura do crédito especial de que trata o artigo anterior, correrão por conta da anulação do
seguinte crédito orçamentário do exercício em curso , no mesmo valor do artigo anterior.
Órgão 07:Secretaria Municipal de Infraestrutura e M obilidade Urbana
Unidade 02: Obras
Projeto Atividade: 7.002 – Obras
4.4.90.00.00.0183 - Aplicações Diretas............. ...............................................R$ 2.500.000,00
T O T A L.......................................... .......................................R$ 2.500.000 ,00
Art.3º Fica incluído na Lei Municipal nº 6.348/13, no programa 1017 -CRICIÚMA SÉCULO XXI, a ação "1017 .41 - Cobertura
Tarifária do Transporte Publico Municipal".
Art.4º Fica incluído na Lei Municipal nº 6.483/14, Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO para 2015, a a ção descrita no artigo 1º
desta Lei.
Art.5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua pub licação.
Art.6º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 14 de dezembro de 2015.
MÁRCIO BÚRIGO - Prefeito Municipal
DALVANIA CARDOSO - Secretária Municipal de Administração
/erm.
LEI Nº 6.685, de 14 de dezembro de 2015
Institui o Dia Municipal do Empreendedorismo.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA.
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:
25 http://www.criciuma.sc.gov.br
Nº 1404 – Ano 6 Terça-Feira, 22 de Dezembro de 2015
Art.1º. Fica instituído no âmbito do município de C
riciúma o Dia Municipal do Empreendedorismo, a ser comemorado
anualmente no dia 1º de outubro.
Parágrafo Único. A data poderá ser incluída no Cale ndário Oficial de Eventos da Secretaria Municipal do Desenvolvimento
Econômico.
Art.2º. A divulgação oficial do empreendedorismo te m por objetivo:
I - Mostrar a importância da livre iniciativa e das profissões autônomas, assim como o nascimento das microempresas e a
possibilidade de conseguir planejar seu próprio neg ócio.
II - A capacitação para a descoberta vocacional pel o espírito empreendedor.
III - Mostrar como as leis do mercado podem oferece r oportunidades de gerar empregos e renda para quem souber aproveitá-
las.
IV - Criar discernimento para a sociedade que o jov em tem condições de gerar emprego, renda e desenvol vimento, enaltecendo
quem já é um jovem empreendedor ou empresário pelo seu arrojo, inovação e destaque no mercado de trabalho, incentivando
outros jovens a seguirem o mesmo caminho.
Art.3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua pub licação.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 14 de dezembro de 2015.
MÁRCIO BÚRIGO - Prefeito Municipal
DALVANIA CARDOSO - Secretária Municipal de Administração
/erm.
LEI Nº 6.687, de 21 de dezembro de 2015.
Altera a redação do art. 3º da Lei 3.526, de 29 de dezembro de 1997 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA.
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:
Art.1º O art. 3º da Lei 3.526, de 29 de dezembro de 1997, alterada pela Lei nº 4.084, de 30 de outubro de 2000, passa a ter a
seguinte redação:
“Art.3º Fica o Cartório de Registro de Imóveis obri gado a entregar ao cadastro imobiliário do Municípi o, até o quinto dia de
cada mês, a relação das transferências ocorridas no mês anterior, constando a matrícula do imóvel, o n ome e endereço do
proprietário do imóvel, sua inscrição no cadastro d e pessoas físicas, o número do cadastro imobiliário e o valor da avaliação.
Parágrafo 1º: Quando verificada diferença entre a b ase de cálculo do ITBI efetivamente recolhido e o valor da avaliação final
dada ao imóvel, cabe ao Cartório de Registro de Imó veis exigir a complementação do recolhimento do ITB I.
Parágrafo 2º: para efeitos do parágrafo anterior, a base de cálculo do ITBI efetivamente recolhido, qu ando em exercícios
anteriores, deverá ser atualizada monetariamente pe los mesmos índices utilizados para os tributos municipais de forma a não
onerar o contribuinte injustamente.
Art.2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publi cação.
26 http://www.criciuma.sc.gov.br
Nº 1404 – Ano 6 Terça-Feira, 22 de Dezembro de 2015
Art.3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 21 de dezembro de
2015.
MÁRCIO BÚRIGO - Prefeito Municipal
DALVANIA CARDOSO - Secretária Municipal de Administração
JB/erm.
LEI Nº 6.690, de 21 de dezembro de 2015.
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a adentrar em á reas de terra particular, a fim de realizar a preparação do terreno no qual
será construída uma praça para a comunidade, e dá o utras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA.
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:
Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal au torizado a adentrar em áreas de terra da Diocese de Criciúma – Paróquia
Santo Agostinho e Nossa Senhora da Salete, a fim de realizar a preparação do terreno para posterior construção de uma praça
pública, que específica:
I – um terreno, matrícula n° 38.005, sito em Rio Ma ina, neste Município, com área de 1.596,10m² (um mi l e quinhentos e noventa
e seis metros quadrados e dez decímetros quadrados) , com as seguintes confrontações: NORTE, 34,00m² com terras do doador;
SUL, 43,00m² com uma rua sem número; LESTE, 35m²; e OESTE, 48m², ainda com as Ruas a serem numeradas.
II – um terreno, matrícula n° 1.792, sito no Rio Ma ina, nesta Comarca, com área de 5.232 m², com as se guintes confrontações:
extrema este terreno pelo NORTE, LESTE E OESTE, com terras dos outorgantes vendedores; SUL, com a estrada geral e terras
outorgadas compradora.
III – um terreno, matrícula n° 14.073, sito no Rio Maina, nesta Comarca, com área de 616,00m² (seiscen tos e dezesseis metros
quadrados), com as seguintes confrontações: NORTE, com terras da Enxofre Nacional Ltda; SUL, com as estrada geral de
rodagem; LESTE, com terras dos vendedores; OESTE, c om terras da compradora.
IV – um terreno, matrícula n° 1.187, sito no Rio Ma ina, nesta Comarca, com área de 10.000,00 m² (dez m il metros quadrados),
com as seguintes confrontações: NORTE, com terras d e Calisto Scotti e Pedro João Manenti; SUL, com terras de Olivia
Martignago; LESTE, com terras de Pedro João Manenti ; OESTE, com ditas de Olivia Martignago.
Art.2° A Secretaria Municipal de Infraestrutura e M obilidade Urbana, disponibilizará maquinários e fun cionários suficientes para
a reparação do terreno.
Art.3° As despesas decorrentes da execução da prese nte Lei, correrão por conta do orçamento municipal vigente.
Art.4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publi cação.
Art.5° Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 21 de dezembro de 2015.
MÁRCIO BÚRIGO - Prefeito Municipal
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DALVANIA CARDOSO
- Secretária Municipal de Administração Jf/erm.
Decretos
Governo Municipal de Criciúma
DECRETO SF/nº 1318/15, de 16 outubro de 2015.
Abre crédito suplementar ao orçamento do Município no exercício de 2015.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei municipal nº 6.516, de
1º de dezembro de 2014,
DECRETA:
Art.1º- Fica aberto um crédito suplementar no valor de R$ 18.052.956,21 (dezoito milhões, cinquenta e dois mil e novecentos
e cinqüenta e seis reais e vinte e um centavos), pa ra suplementar as seguintes dotações orçamentárias:
ENTIDADE 1 – PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA
01–Gabinete do Prefeito
Projeto Atividade: 1.002 – Conselho Tutelar
4-3.1.90.00.00.00.00.0100 – Aplicações Diretas..... .....................................................R$14.000,00
Projeto Atividade: 1.007 – Sec. Mun. de Coorden. de Governo
20-3.1.90.00.00.00.00.0100 – Aplicações Diretas.... ....................................................R$28.000,00
03–Procuradoria Geral do Município
Projeto Atividade: 3.005– Casa da Cidadania
76-3.3.90.00.00.00.00.0100 - Aplicações Diretas ... .......................................................R$1.000,00
04 – Secretaria Municipal de Administração
Projeto Atividade: 4.004 – Apoio Administrativo
87-3.1.90.00.00.00. 00.0100- Aplicações Diretas.... ...................................................R$440.000,00
89-3.3.50.00.00.00. 00.0100- Transf. Inst. Privadas s/ Fins Lucrativos..................R$1.400.000,00
93-3.3.90.00.00.00. 00.0100- Aplicações Diretas.... ...................................................R$670.000,00
97-3.3.50.00.00.00. 00.0100- Transf. Inst. Privadas s/ Fins Lucrativos.....................R$510.000,00
Projeto Atividade: 4.005 – Gestão de Pessoas
99-3.1.90.00.00.00. 00.0100- Aplicações Diretas.... ...................................................R$390.500,00
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Nº 1404 – Ano 6 Terça-Feira, 22 de Dezembro de 2015
100-3.1.91.00.00.00. 00.0100- Aplicações Diretas...
..................................................R$120.000,00
05 – Secretaria Municipal da Fazenda
Projeto Atividade: 5.002 – Financeiro
109-3.1.90.00.00.00. 00.0100- Aplicações Diretas... ....................................................R$17.000,00
111-3.3.90.00.00.00. 00.0100- Aplicações Diretas... ....................................................R$30.000,00
Projeto Atividade: 5.004- Agricultura
118-3.1.90.00.00.00. 00.0100- Aplicações Diretas .. ..................................................R$115.000,00
Projeto Atividade: 5.011– Amortização e Encargos da Dívida
147-4.6.90.00.00.00. 00.0100- Aplicações Diretas .. ..................................................R$465.000,00
06 – Secretaria Municipal de Educação
Projeto Atividade: 6.002- Creches e Pré-Escolares
154-3.1.91.00.00.00. 00.0118- Aplicações Diretas .. ..................................................R$120.000,00
Projeto Atividade: 6.005- Salário Educação
171-3.3.50.00.00.00. 00.0136- Transf. Inst. Privada s s/ Fins Lucrativos...................R$100.000,00
172-3.3.90.00.00.00. 00.0136- Aplicações Diretas .. ..................................................R$300.000,00
Projeto Atividade: 6.016- Administrativo da Educação
211-3.1.90.00.00.00. 00.0101- Aplicações Diretas .. ...............................................R$3.034.000,00
07-Secretaria Municipal de Infraest. e Mob. Urbana
Projeto Atividade: 7.002–
Obras
227-3.3.90.00.00.00.00.0139 - Aplicações Diretas .. ..................................................R$920.000,00
Projeto Atividade: 7.015–
Iluminação Pública
282-3.3.90.00.00.00.00.0108 - Aplicações Diretas .. ...............................................R$1.000.000,00
ENTIDADE 2 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CRICIÚMA
25- Fundo Municipal de Assist. Social
Projeto Atividade: 1.094- Proteção Social Básica
11-3.3.50.00.00.00.00.0100- Aplicações Diretas .... ...................................................R$100.000,00
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Nº 1404 – Ano 6 Terça-Feira, 22 de Dezembro de 2015
12-3.3.90.00.00.00.00.0135- Aplicações Diretas ....
...................................................R$100.000,00
Projeto Atividade: 1.095 - Proteção Social Especial
27-3.3.90.00.00.00.00.0135- Aplicações Diretas..... ...................................................R$170.000,00
ENTIDADE 5– FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTE DE CRICIÚ MA
11– Fundação de Municipal de Esportes
Projeto Atividade: 1.106–Fundação Mun. de Esportes
8-3.3.90.00.00.00.00.0100 - Aplicações Diretas.........................................................R$16.200,00
ENTIDADE 8 – FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CRICIÚMA
13- Fundo Municipal de Saúde.
Projeto Atividade: 1.111- Fundo Mun. de Saúde.
3-3.1.91.00.00.00.00.0102 Aplicações Diretas – Oper . Intra-orçamentária.................R$50.000,00
7-3.3.90.00.00.00.00.0102 Aplicações Diretas....... ....................................................R$300.000,00
Projeto Atividade: 1.112- Serviços Médicos Laboratoriais.
10-3.3.90.00.00.00.00.0138 Aplicações Diretas ..... ..................................................R$800.000,00
Projeto Atividade: 1.114- Hospital Santa Catarina / Banco de Olhos
17-3.3.90.00.00.00.00.0102 Aplicações Diretas...... ...................................................R$250.000,00
Projeto Atividade: 1.115- Unidades de Saúde / 24h / policlínicas
21-3.1.90.00.00.00.00.0102 Aplicações Diretas...... ................................................R$2.500.000,00
Projeto Atividade: 1.121- Vigilância Sanitária
28-3.1.90.00.00.00.00.0102 Aplicações Diretas...... .......................................................R$5.000,00
Projeto Atividade: 1.123- Programa de Saúde da Família-PSF / NASF
32-3.1.90.00.00.00.00.0102 Aplicações Diretas...... ................................................R$2.490.000,00
Projeto Atividade: 1.127- Atendimento Móvel de Urgência-SAMU
49-3.1.90.00.00.00.00.0138 Aplicações Diretas...... .....................................................R$54.111,21
Projeto Atividade: 1.129- Centro de Atendimento Psicossocial - CAPS
57-3.1.90.00.00.00.00.0138 Aplicações Diretas...... ...................................................R$625.000,00
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Nº 1404 – Ano 6 Terça-Feira, 22 de Dezembro de 2015
60-3.3.90.00.00.00.00.0138 Aplicações Diretas......
...................................................R$100.000,00
Projeto Atividade: 1.130- Centro de Especialização Odontológica - CEO
64-3.3.90.00.00.00.00.0138 Aplicações Diretas...... .......................................................R$8.000,00
Projeto Atividade: 1.180 Saúde Bucal-ESF
79-3.3.90.00.00.00.00.0138 Aplicações Diretas...... .....................................................R$20.000,00
Projeto Atividade: 1.183- Medicamento em Geral
13-3.3.90.00.00.00.00.0167 Aplicações Diretas...... ...................................................R$500.000,00
Projeto Atividade: 1.205- Consórcio de Saúde
89-3.3.71.00.00.00.00.0138 transferências a Consórc ios públicos.............................R$100.000,00
ENTIDADE 15 – FUNDAÇÃO DO MEIO AMBIENTE DE CRICIUMA
18- Fundação do Meio Ambiente de Criciúma - FAMCRI.
Projeto Atividade: 1.148- Administrativo
1-3.1.90.00.00.00.00.0100 Aplicações Diretas....... ......................................................R$20.145,00
Projeto Atividade: 1.149- Centro Controle e Fiscalização
5-3.1.90.00.00.00.00.0100 Aplicações Diretas....... ....................................................R$170.000,00
T O T A L.......................................... ............................................R$18.05 2.956,21
Art.2º- Os recursos destinados a abertura do crédit o a que se refere o artigo anterior, correrão por conta das seguintes fontes:
I – pela anulação parcial das seguintes dotações or çamentárias:
ENTIDADE 1 – PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA
01–Gabinete do Prefeito
Projeto Atividade: 1.002 – Conselho Tutelar
5-3.3.90.00.00.00.00.0100 – Aplicações Diretas..... .....................................................R$14.000,00
Projeto Atividade: 1.007 – Sec. Mun. de Coorden. de Governo
21-3.3.90.00.00.00.00.0100 – Aplicações Diretas.... ....................................................R$14.000,00
22-4.4.90.00.00.00.00.0100 – Aplicações Diretas.... ....................................................R$14.000,00
03–Procuradoria Geral do Município
Projeto Atividade: 3.005– Casa da Cidadania
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Nº 1404 – Ano 6 Terça-Feira, 22 de Dezembro de 2015
77-4.4.90.00.00.00.00.0100 - Aplicações Diretas ...
.......................................................R$1.000,00
04 – Secretaria Municipal de Administração
Projeto Atividade: 4.004 – Apoio Administrativo
88-3.1.91.00.00.00. 00.0100- Aplicações Diretas – O per. Intra-Orçamentárias......R$1.820.000,00
89-3.3.50.00.00.00. 00.0100- Transf. Inst. Privadas s/ Fins Lucrativos.....................R$100.000,00
92-3.3.90.00.00.00. 00.0183- Aplicações Diretas.... ...................................................R$300.000,00
94-4.4.50.00.00.00. 00.0100- Transf. Inst. Privadas s/ Fins Lucrativos.....................R$100.000,00
95-4.4.90.00.00.00. 00.0183- Aplicações Diretas.... ...................................................R$300.000,00
96-4.4.90.00.00.00. 00.0100- Aplicações Diretas.... ...................................................R$280.000,00
97-3.3.50.00.00.00. 00.0100- Transf. Inst. Privadas s/ Fins Lucrativos.....................R$120.000,00
Projeto Atividade: 4.005 – Gestão de Pessoas
100-3.1.91.00.00.00. 00.0100- Aplicações Diretas – Oper. Intra-Orçamentárias.........R$33.000,00
101-3.3.90.00.00.00.00.0100-Aplicações Diretas..... ..................................................R$350.000,00
102-4.4.90.00.00.00.00.0100-Aplicações Diretas..... ..................................................R$127.500,00
05 – Secretaria Municipal da Fazenda
Projeto Atividade: 5.002 – Financeiro
112-4.4.90.00.00.00. 00.0100- Aplicações Diretas... ....................................................R$47.000,00
Projeto Atividade: 5.004- Agricultura
119-3.3.50.00.00.00. 00.0100- Transf. Inst. Privada s s/ Fins Lucrativos.....................R$15.000,00
125-4.4.90.00.00.00. 00.0134- Aplicações Diretas... ..................................................R$100.000,00
Projeto Atividade: 5.011– Amortização e Encargos da Dívida
148-4.6.91.00.00.00. 00.0100- Aplicações Diretas – Oper. Intra-Orçamentárias.......R$465.000,00
06 – Secretaria Municipal de Educação
Projeto Atividade: 6.002-Creches e Pré-Escolares
160-4.4.90.00.00.00. 00.0119- Aplicações Diretas .. ..................................................R$120.000,00
Projeto Atividade: 6.005- Salário Educação
32 http://www.criciuma.sc.gov.br
Nº 1404 – Ano 6 Terça-Feira, 22 de Dezembro de 2015
174-4.4.90.00.00.00. 00.0136- Aplicações Diretas...
..................................................R$400.000,00
Projeto Atividade: 6.016- Administrativo da Educação
216-4.4.90.00.00.00. 00.0101- Aplicações Diretas .. ...............................................R$3.034.000,00
07-Secretaria Municipal de Infraest. e Mob. Urbana
Projeto Atividade: 7.002–
Obras
230-3.3.90.00.00.00.00.0100 - Aplicações Diretas .. ..................................................R$800.000,00
234-4.4.90.00.00.00.00.0164 - Aplicações Diretas .. ..................................................R$120.000,00
Projeto Atividade: 7.015–
Iluminação Pública
282-4.4.90.00.00.00.00.0108 - Aplicações Diretas .. ...............................................R$1.000.000,00
ENTIDADE 2 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CRICIÚMA
25- Fundo Municipal de Assist. Social
Projeto Atividade: 1.094- Proteção Social Básica
6-3.1.90.00.00.00.00.0165- Aplicações Diretas...... ....................................................R$100.000,00
7-3.1.90.00.00.00.00.0100- Aplicações Diretas...... ....................................................R$100.000,00
Projeto Atividade: 1.095 - Proteção Social Especial
34-4.4.90.00.00.00.00.0165- Aplicações Diretas..... .....................................................R$70.000,00
35-4.4.90.00.00.00.00.0100- Aplicações Diretas..... ...................................................R$100.000,00
ENTIDADE 5– FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTE DE CRICIÚ MA
11– Fundação de Municipal de Esportes
Projeto Atividade: 1.106–Fundação Mun. de Esportes
4-3.3.60.00.00.00.00.0100 - Transf. Inst. Privadas c/ Fins Lucrativos.........................R$16.200,00
ENTIDADE 8 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CRICIÚMA
13- Fundo Municipal de Saúde.
Projeto Atividade: 1.111 Fundo Mun. de Saúde.
2-3.1.90.00.00.00.00.0102 Aplicações Diretas....... ......................................................R$50.000,00
33 http://www.criciuma.sc.gov.br
Nº 1404 – Ano 6 Terça-Feira, 22 de Dezembro de 2015
8-4.4.90.00.00.00.00.0183 Aplicações Diretas.......
....................................................R$300.000,00
Projeto Atividade: 1.112 Serviços Médicos Laboratoriais.
11-3.3.90.00.00.00.00.0167 Aplicações Diretas ..... ..................................................R$800.000,00
Projeto Atividade: 1.114 Hospital Santa Catarina / Banco de Olhos
19-4.4.90.00.00.00.00.0163 Aplicações Diretas...... ...................................................R$250.000,00
Projeto Atividade: 1.115 Unidades de Saude / 24h / policlínicas
26-4.4.90.00.00.00.00.0163 Aplicações Diretas...... ................................................R$1.900.000,00
27-4.4.90.00.00.00.00.0102 Aplicações Diretas...... ...................................................R$600.000,00
Projeto Atividade: 1.121 Vigilância Sanitária
30-4.4.90.00.00.00.00.0138 Aplicações Diretas...... .......................................................R$5.000,00
Projeto Atividade: 1.123- Programa de Saúde da Família - PSF / NASF
31-3.1.90.00.00.00.00.0138 Aplicações Diretas...... ................................................R$1.200.000,00
33-3.3.90.00.00.00.00.0138 Aplicações Diretas...... ...................................................R$300.000,00
34-3.3.90.00.00.00.00.0167 Aplicações Diretas...... ...................................................R$390.000,00
35-4.4.90.00.00.00.00.0138 Aplicações Diretas...... ...................................................R$600.000,00
Projeto Atividade: 1.127- Atendimento Móvel de Urgência-SAMU
50-3.1.90.00.00.00.00.0102 Aplicações Diretas...... .....................................................R$34.111,21
51-3.3.50.00.00.00.00.0138 Transf. Inst. Privadas s / Fins Lucrativos..........................R$20.000,00
Projeto Atividade: 1.129- Centro de Atendimento Psicossocial - CAPS
58-3.1.90.00.00.00.00.0102 Aplicações Diretas...... ...................................................R$325.000,00
62-4.4.90.00.00.00.00.0138 Aplicações Diretas...... ...................................................R$400.000,00
Projeto Atividade: 1.130- Centro de Especialização Odontológica - CEO
65-3.3.90.00.00.00.00.0167 Aplicações Diretas...... .......................................................R$8.000,00
Projeto Atividade: 1.180- Saúde Bucal-ESF
80-4.4.90.00.00.00.00.0138 Aplicações Diretas...... .....................................................R$20.000,00
Projeto Atividade: 1.183- Medicamento em Geral
12-3.3.90.00.00.00.00.0138 Aplicações Diretas...... ...................................................R$500.000,00
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Nº 1404 – Ano 6 Terça-Feira, 22 de Dezembro de 2015
Projeto Atividade: 1.205-
Consórcio de Saúde
88-3.1.71.00.00.00.00.0138 transferências a Consórc ios públicos.............................R$100.000,00
ENTIDADE 15 – FUNDAÇÃO DO MEIO AMBIENTE DE CRICIÚMA
18- Fundação do Meio Ambiente de Criciúma – FAMCRI
Projeto Atividade: 1.148 Administrativo
4-4.4.90.00.00.00.00.0180 Aplicações Diretas....... ......................................................R$20.145,00
Projeto Atividade: 1.149 Centro Controle e Fiscalização
6-3.3.90.00.00.00.00.0180 Aplicações Diretas....... ....................................................R$170.000,00
T O T A L.................................. ................................................................... R$18.052.956,21
Art.3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art.4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 16 de Outubro de 2015.
MÁRCIO BÚRIGO - Prefeito Municipal
CLOIR DA SOLLER - Secretário Municipal da Fazenda
DSS/erm.
DECRETO SF/nº 1348/15, de 26 de outubro de 2015.
Abre crédito suplementar ao orçamento do Município no exercício de 2015.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei municipal nº 6.516, de
1º de dezembro de 2014,
DECRETA:
Art.1º- Fica aberto um crédito suplementar no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), para suplementar a seguinte dotação
orçamentária:
ENTIDADE 3 – FUNDO M. DOS DIR. DA CRIANÇA E DO ADOL ESC. - CRICIÚMA
09– Fundo Municipal dos Dir. da Criança e Adolescen te
Projeto Atividade: 1.098 – Fundo Municipal dos Dir. da Criança e Adolescente
4-4.4.50.00.00.00.00.0180 - Transf. Inst. Privadas s/ Fins Lucrativos...........................R$6.000,00
T O T A L................. ............................................................................R$6.000,00
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Art.2º- Os recursos destinados a abertura do crédit
o a que se refere o artigo anterior, correrão por conta das seguintes fontes:
I – pela anulação parcial da seguinte dotação orçam entária:
ENTIDADE 3 – FUNDO M. DOS DIR. DA CRIANÇA E DO ADOL ESC. - CRICIÚMA
09– Fundo Municipal dos Dir. da Criança e Adolescen te
Projeto Atividade: 1.098 – Fundo Municipal dos Dir. da Criança e Adolescente
13.3.50.00.00.00.00.0180 - Transf. Inst. Privadas s / Fins Lucrativos...........................R$6.000,00
T O T A L.................... .......................................................................R$6.000,00
Art.3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art.4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 26 de outubro de 2015.
MÁRCIO BÚRIGO - Prefeito Municipal
CLOIR DA SOLLER - Secretário Municipal da Fazenda
DSS/erm.
DECRETO SA/nº 1476/15, de 14 de dezembro de 2015.
Abre crédito suplementar-anulação de dotação no val or de R$ 40.000,00.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformida de com a Lei municipal nº 6.516, de
01 de dezembro de 2014 ,
DECRETA:
Art.1º Fica aberto um crédito suplementar no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) para suplement ar as seguintes
dotações orçamentárias:
20 - AUTARQUIA DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E TRANSPORTE DE CRICIÚMA - ASTC
Projeto Atividade:1.201– Aquisição de Veículos, Caminhões, Motocicletas e Equipamentos Funcionais
01-4.4.90.00.00.00.00.00 0100 - Aplicações Diretas..............................................R$ 40.000,00
TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR ........................................R$ 40.000,0 0
Art.2º A suplementação a que se refere o artigo an terior correrá por conta de anulações totais e parciais das seguintes
dotações orçamentárias abaixo discriminadas:
20 - AUTARQUIA DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E TRANSPORTE DE CRICIÚMA - ASTC
Projeto Atividade:1.201– Aquisição de Veículos, Caminhões, Motocicletas e Equipamentos Funcionais
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Nº 1404 – Ano 6 Terça-Feira, 22 de Dezembro de 2015
02-4.4.90.00.00.00.00.00 0134 - Aplicações Diretas.
.............................................R$ 12.000,00
03-4.4.90.00.00.00.00.00 0180 - Aplicações Diretas. .............................................R$ 23.000,00
05-4.4.90.00.00.00.00.00 0189 - Aplicações Diretas. .............................................R$ 5.000,00
TOTAL DA ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA..... .........................R$ 40.000,00
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art.4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 14 de dezembro d e 2015.
MÁRCIO BÚRIGO - Prefeito Municipal
PAULO CÉSAR HÜBBE PACHECO - Diretor Presidente da ASTC
ACF/erm.
DECRETO SA/nº 1470/15, de 10 de dezembro de 2015.
Substitui membro nomeado pelo Decreto SA/nº 1164/15 de 31 de agosto de 2015.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA, no uso de suas at ribuições legais e conformidade o art. 50, IV, da Lei Orgânica Municipal,
de 5 de julho de 1990 e nos termos da Lei 6.472 de 27 de agosto de 2014, resolve:
ALTERAR
a alínea “b” do Decreto SA/nº 1164/15, que nomeia m embros para compor o Conselho de Fiscalização, Avaliação e
Transparência do Hospital Materno-Infantil de Santa Catarina – HMISC, a seguinte representação:
b) representantes do Poder Legislativo:
Titular: Dailto Feuser
Suplente: Edson Aurélio
Prefeitura Municipal de Criciúma, 10 de dezembro de 2015.
MÁRCIO BÚRIGO - Prefeito Municipal
DALVANIA CARDOSO - Secretária Municipal de Administração
ERM.
Editais
Edital de Convocação
Governo Municipal de Criciúma
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 039/2015
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Nº 1404 – Ano 6 Terça-Feira, 22 de Dezembro de 2015
CONCURSO PÚBLICO
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA/SC, no uso de suas
atribuições legais e de acordo com a legislação pertinente, bem como
com o que dispõe o Edital de Concurso Público n° 00 1/2014, homologado o resultado final pelo Decreto SA/nº 466/14 de
28.04.2014, CONVOCA o candidato abaixo relacionado, aprovado e classificado no concurso público para comparecer no prazo
de 30 dias, a partir da data de publicação no Diári o Eletrônico do Município, no horário das 12:30 às 18:30 horas, no
Departamento de Apoio Administrativo da Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Criciúma, sito à Avenida
Estevão Emilio de Souza nº 325 - Bairro Ceará, para posse do respectivo cargo:
Cargo: ENFERMEIRO – CH semanal: 12 x 36 e/ou 30 h
Classif. Nome do candidato
15ª CLAUDIA SILVEIRA MANTOVANI
16ª CIBELE D AVILA KRAMER CAVALCANTI
17ª PATRICIA OLIVIA BORGES
18ª MARIA GORETE SANTANA POSSA
19ª ALEXANDRE FERNANDES
Cargo: Enfermeiro (ESF) - CH semanal: 40 h
Classif. Nome do candidato
22ª CECILIA RIOS DOS REIS
23ª WILIANA DA SILVA MILIOLLI
24ª KARINA COSTA COLOMBO
25ª KATIANE FIGUEIREDO
26ª GISELE DE SOUZA PAGANINI
27ª LUCIANO MARCIO BERTASI
28ª GILMAR DO NASCIMENTO
29ª JAMILE ROSWAG MADEIRA CORREA
30ª MARINA FORGIARINI ANTUNELLI
31ª CRISTINA CAPARICA SOUTO
32ª JANAINA DOS SANTOS LESSA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA, 22 de dezembro de 2015.
MÁRCIO BÚRIGO - Prefeito Municipal
ERM.
Extratos
Extrato de Contrato
Governo Municipal de Criciúma
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Nº 1404 – Ano 6 Terça-Feira, 22 de Dezembro de 2015
Extrato de Contrato nº 249/PMC/2015
Convite nº 248/PMC/2015
.
Contratante: Município de Criciúma.
Contratada: FERNANDA COMIM
Objetivo: O presente contrato tem por objetivo prestar á CON TRATANTE, serviço técnico especializado na elaboração, análise
e conferência de prestações de contas dos recursos de convênios do Governo Federal e Estadual de acord o com a legislação
pertinente.
Valor Global: R$ 34.800,00
Prazo de Execução : 12 MESES
Assinatura: 14/12/2015
Signatários: pelo município o senhor Marcio Búrigo – Prefeito Municipal, pela empresa o (a) senhor (a) Fernanda Comim
Extrato de Contrato nº 250/PMC/2015
Dispensa de Licitação nº 255/PMC/2015.
Locatário: Município de Criciúma.
Locadora: DUDA IMÓVEIS LTDA
Objetivo : Constitui objeto do presente contrato a locação d e imóvel (sala comercial medindo 3000m2) localizado à Rua Padre
Pedro Baldosini, Bairro Centro, Criciúma/SC, destin ado a instalação do RESTAURANTE POPULAR do Municípi o de Criciúma/SC.
Valor Global: R$ 24.000,00
Prazo de vigência: 12 MESES
Assinatura: 21/12/2015
Signatários: pelo município o senhor Marcio Búrigo – Prefeito Municipal, pela empresa o (a) senhor José Mondardo
Extrato de Contrato nº 251/PMC/2015
Pregão nº 286/PMC/2014 - Ata de Registro 063/PMC/20 14
Contratante: Município de Criciúma.
Contratada: BRANCO PEDRAS ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA
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Nº 1404 – Ano 6 Terça-Feira, 22 de Dezembro de 2015
Objetivo:
O presente Termo Contratual tem por objetivo o for necimento de materiais de pavimentação, para aquisições
futuras, no atendimento a diversos locais do municí pio de Criciúma/SC.
Valor Global: R$ 300.000,00
Prazo de vigência : 23/03/2016
Assinatura: 21/12/2015
Signatários : pelo município o senhor Marcio Búrigo – Prefeito Municipal, pela empresa o (a) senhor (a) Edimar Bitencourt dos
Santos
Extrato de Contrato nº 252/PMC/2015
Pregão nº 286/PMC/2014 - Ata de Registro 063/PMC/20 14
Contratante : Município de Criciúma.
Contratada: TRANSPORTES E TERRAPLENAGEM RODRIGUES LTDA-EPP
Objetivo: O presente Termo Contratual tem por objetivo o for necimento de materiais de pavimentação, para aquisições
futuras, no atendimento a diversos locais do municí pio de Criciúma/SC.
Valor Global: R$ 139.750,00
Prazo de vigência : 23/03/2016
Assinatura : 21/12/2015
Signatários: pelo município o senhor Marcio Búrigo – Prefeito Municipal, pela empresa o (a) senhor ( a) Ederson Rodrigues
Atas
Registro de Preço
Governo Municipal de Criciúma
Ata de Registro de Preços nº 003/PMC/2015
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Nº 1404 – Ano 6 Terça-Feira, 22 de Dezembro de 2015
Modalidade
: Pregão Presencial 304/PMC/2014
Objeto: Registro de preços de pneus, câmara, protetores e v álvulas devidamente montadas, balanceadas e alinhad as e serviços
de geometria e balanceamento.
Fornecedores Registrados: 02 (dois).
Assinatura: 27/01/2015
Vigência : 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatur a, no valor de R$ 1.474.547,00.
41 http://www.criciuma.sc.gov.br
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Nº 1404 – Ano 6 Terça-Feira, 22 de Dezembro de 2015
Ata de Registro de Preços nº 007/PMC/2015
Modalidade:
Pregão Presencial 007/PMC/2015
Objeto: Registro de preços de uniformes para alunos das es colas da rede municipal de Criciúma/SC.
Fornecedores Registrados: 01 (um).
Assinatura: 19/02/2015
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura , no valor de R$ 372.960,00.
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Nº 1404 – Ano 6 Terça-Feira, 22 de Dezembro de 2015
Ata de Registro de Preços nº 008/PMC/2015
Modalidade:
Pregão Presencial 011/PMC/2015
Objeto: Registro de preços de concreto asfaltico usinado a quente, através de empresas do ramo pertinente, pa ra aquisições
futuras, no atendimento a manutenção e recuperação de diversas ruas do município de Criciúma/SC.
Fornecedores Registrados: 01 (um).
Assinatura: 12/03/2015
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura , no valor de R$ 2.793.000,00.
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Nº 1404 – Ano 6 Terça-Feira, 22 de Dezembro de 2015
Ata de Registro de Preços nº 009/PMC/2015
Modalidade : Pregão Presencial 026/PMC/2015
Objeto: Registro de preços de Combustíveis.
Fornecedores Registrados: 02 (dois).
Assinatura: 04/03/2015
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura , no valor de R$ 3.498.610,00.
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Nº 1404 – Ano 6 Terça-Feira, 22 de Dezembro de 2015
Ata de Registro de Preços nº 010/PMC/2015
Modalidade: Pregão Presencial 012/PMC/2015
Objeto: Registro de preços de pavimentação.
Fornecedores Registrados: 03 (três).
Assinatura: 06/03/2015
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura , no valor de R$ 3.793.500,00.
80 http://www.criciuma.sc.gov.br
Nº 1404 – Ano 6 Terça-Feira, 22 de Dezembro de 2015
81 http://www.criciuma.sc.gov.br
Nº 1404 – Ano 6 Terça-Feira, 22 de Dezembro de 2015
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Nº 1404 – Ano 6 Terça-Feira, 22 de Dezembro de 2015
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Nº 1404 – Ano 6 Terça-Feira, 22 de Dezembro de 2015
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Nº 1404 – Ano 6 Terça-Feira, 22 de Dezembro de 2015
89 http://www.criciuma.sc.gov.br
Nº 1404 – Ano 6 Terça-Feira, 22 de Dezembro de 2015
90 http://www.criciuma.sc.gov.br
Nº 1404 – Ano 6 Terça-Feira, 22 de Dezembro de 2015
Ata de Registro de Preços nº 011/PMC/2015
Modalidade:
Pregão Presencial 013/PMC/2015
Objeto: Registro de preços de drenos de concreto.
Fornecedores Registrados: 03 (três).
Assinatura: 06/03/2015
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura , no valor de R$ 612.110,00.
91 http://www.criciuma.sc.gov.br
Nº 1404 – Ano 6 Terça-Feira, 22 de Dezembro de 2015
92 http://www.criciuma.sc.gov.br
Nº 1404 – Ano 6 Terça-Feira, 22 de Dezembro de 2015
93 http://www.criciuma.sc.gov.br
Nº 1404 – Ano 6 Terça-Feira, 22 de Dezembro de 2015
94 http://www.criciuma.sc.gov.br
Nº 1404 – Ano 6 Terça-Feira, 22 de Dezembro de 2015
95 http://www.criciuma.sc.gov.br
Nº 1404 – Ano 6 Terça-Feira, 22 de Dezembro de 2015
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Ata de Registro de Preços nº 012/PMC/2015
Modalidade: Pregão Presencial 042/PMC/2015
Objeto : Registro de preços de materiais de expediente.
Fornecedores Registrados : 01 (um).
Assinatura: 10/03/2015
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura , no valor de R$ 38.056,35.
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Ata de Registro de Preços nº 030/PMC/2015
Modalidade
: Pregão Presencial 186/PMC/2015
Objeto : Registro de preços de combustíveis.
Fornecedores Registrados: 01 (um).
Assinatura: 31/08/2015
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura , no valor de R$ 92.837,00.
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Ata de Registro de Preços nº 031/PMC/2015
Modalidade: Pregão Presencial 137/PMC/2015
Objeto: Registro de preços de materiais gráficos.
Fornecedores Registrados: 01 (um).
Assinatura: 10/09/2015
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura , no valor de R$ 77.789,95.
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Ata de Registro de Preços nº 032/PMC/2015
Modalidade:
Pregão Presencial 188/PMC/2015
Objeto: Registro de preços de materiais de construção.
Fornecedores Registrados: 09 (nove).
Assinatura: 16/09/2015
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura , no valor de R$ 1.542.455,07.
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198 http://www.criciuma.sc.gov.br
Nº 1404 – Ano 6 Terça-Feira, 22 de Dezembro de 2015
Ata de Registro de Preços nº 033/PMC/2015
Modalidade:
Pregão Presencial 193/PMC/2015
Objeto: Registro de preços de peças para aquisições futura s, na manutenção mecânica da frota de veículos leve s.
Fornecedores Registrados : 03 (três).
Assinatura: 16/09/2015
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura , no valor de R$ 850.000,00.
199 http://www.criciuma.sc.gov.br
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Nº 1404 – Ano 6 Terça-Feira, 22 de Dezembro de 2015
Ata de Registro de Preços nº 034/PMC/2015
Modalidade: Pregão Presencial 202/PMC/2015
Objeto: Registro de preços de concreto asfaltico.
Fornecedores Registrados: 01 (um).
Assinatura: 23/09/2015
Vigência : 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatur a, no valor de R$ 2.730.000,00
206 http://www.criciuma.sc.gov.br
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Nº 1404 – Ano 6 Terça-Feira, 22 de Dezembro de 2015
Ata de Registro de Preços nº 035/PMC/2015
Modalidade:
Pregão Presencial 191/PMC/2015
Objeto: Registro de preços de água mineral.
Fornecedores Registrados: 01 (um).
Assinatura: 23/09/2015
Vigência : 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatur a, no valor de R$ 128.516,00
213 http://www.criciuma.sc.gov.br
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Ata de Registro de Preços nº 036/PMC/2015
Modalidade: Pregão Presencial 204/PMC/2015
Objeto: Registro de preços de materiais elétricos.
Fornecedores Registrados: 01 (um).
Assinatura: 25/09/2015
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura , no valor de R$ 510.641,25
220 http://www.criciuma.sc.gov.br
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Ata de Registro de Preços nº 037/PMC/2015
Modalidade: Pregão Presencial 206/PMC/2015
Objeto: Registro de preços de serviços de recauchutagem e vulcanização de pneus.
Fornecedores Registrados: 01 (um).
Assinatura: 25/09/2015
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura , no valor de R$ 97.450,14
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Ata de Registro de Preços nº 038/PMC/2015
Modalidade:
Pregão Presencial 207/PMC/2015
Objeto: Registro de preços de lubrificantes e filtros.
Fornecedores Registrados: 02 (dois).
Assinatura: 25/09/2015
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura , no valor de R$ 127.503,84
232 http://www.criciuma.sc.gov.br
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FMS – Fundo Municipal de Saúde
Ata de Registro de Preços nº 004/FMS/2015
Modalidade: Pregão Presencial 094/FMS/2014
Objeto: Registro de preços de peças para manutenção de equ ipamentos odontológicos e médico hospitalar.
Fornecedores Registrados: 02 (dois).
Assinatura: 04/03/2015
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura , no valor de R$ 63.900,25
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Ata de Registro de Preços nº 013/FMS/2015
Modalidade: Pregão Presencial 043/FMS/2015
Objeto: Registro de preços de equipamentos e materiais méd icos hospitalares (agulhas, seringas, cateter, etc).
Fornecedores Registrados: 07 (sete).
Assinatura: 10/09/2015
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura , no valor de R$ 1.042.166,20
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Ata de Registro de Preços nº 014/FMS/2015
Modalidade:
Pregão Presencial 046/FMS/2015
Objeto: Registro de preços de tiras reagentes para a mediç ão da glicemia.
Fornecedores Registrados: 01 (um).
Assinatura: 25/09/2015
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura , no valor de R$ 810.000,00
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FMAS – Fundo Municipal de Assistência Social
Ata de Registro de Preços nº 002/FMAS/2015
Modalidade: Pregão Presencial 002/FMAS/2015
Objeto: Registro de preços de gêneros alimentícios e mater ial de higiene para composição de cestas básicas.
Fornecedores Registrados : 01 (um).
Assinatura: 26/03/2015
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura , no valor de R$ 290.448,00
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