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Quarta-Feira, 09 de Dezembro de 2015 Nº 1395 – Ano 6
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Leis ..............................................
............................................................................................................................................... 1
Lei Complementar .................................. ................................................................................................................................. 13
Decretos .......................................... ........................................................................................................................................ 13
Portarias ......................................... ......................................................................................................................................... 16
Aditivos .......................................... .......................................................................................................................................... 17
Aviso de Licitação ................................ .................................................................................................................................... 19
Aviso de Suspensão ................................ ................................................................................................................................. 22
Leis
Governo Municipal de Criciúma
LEI Nº 6.666, de 1º de dezembro de 2015.
Declara de utilidade pública a Associação Voz do Gueto.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA.
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:
Art.1º Fica declarada de utilidade pública a Associação V oz do Gueto, CNPJ 18.259.874/0001-23.
Art.2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 1º de dezembro de 2015.
MÁRCIO BÚRIGO - Prefeito Municipal
DALVANIA CARDOSO - Secretária Municipal de Administração
//erm.
Índice
Quarta - Feira, 09 de Dezembro de 2015
Nº 1395
– Ano 6
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LEI Nº 6.667, de 1º de dezembro de 2015.
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a firmar termo de acordo judicial, e dá outras providências
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA.
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:
Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autoriz ado a firmar termo de acordo judicial, a fim de receber das empresas Carlos
Alberto Espíndola Confecções Ltda, MJR Administrado ra de Bens Ltda, o montante de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais),
correspondente a 29,44% (vinte e nove vírgula quare nta e quatro por cento) do valor total da arrematação, do imóvel matriculado sob
o n° 65.839, a título de indenização pela área do i móvel.
Parágrafo único . O pagamento do montante a que se refere o caput do presente artigo, deverá ser efetuado mediante d epósito judicial
em favor desta municipalidade, nos autos do process o n° 020.12.012.359-2.
Art.2 ° As demais condições do ajuste serão consignadas n o Termo de Acordo firmado nos autos do processo n° 020.12.012.359-2.
Art.3 ° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação .
Art.4° Revogam-se as disposições em contrário.
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JF/erm.
LEI Nº 6.668, de 1º de dezembro de 2015.
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal adqui rir área de terra de propriedade de Terezinha Potrikus da Silva.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA.
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:
Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autoriza do a adquirir, por compra, doação, permuta, cessão, transação, compensação,
desapropriação amigável ou judicial, duas áreas de terra de propriedade de TEREZINHA POTRIKUS DA SILVA , medindo 427,50m
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(quatrocentos e vinte e sete metros quadrados e cin quenta decímetros quadrados) e 369,36m 2 (trezentos e sessenta e nove metros
quadrados e trinta e seis decímetros quadrados), lo calizadas no Loteamento Marli, Bairro Argentina, ne ste Município, representadas
pelos Lotes 01 e 02 da Quadra 06, devidamente matri culados sob os nºs 8.274 e 8.275, no Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício
da Comarca de Criciúma, com as seguintes confrontaç ões:
I - Lote 01, medindo 427,50m², matriculado sob o nº 8.274:
Norte - com a Rua nº 05;
Sul - com o lote nº 02;
Leste - com a Rua nº 03;
Oeste - com terras de Antonio Pizzetti.
II - Lote 02, medindo 369,36m², matriculado sob o n º 8.275:
Norte - com o lote nº 01;
Sul - com o lote nº 03;
Leste - com a Rua nº 03;
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Oeste- com terras de Antonio Pizzetti.
Art.2º As áreas acima descritas têm por finalidade a cons trução do Centro de Educação Infantil Municipal (CE IM) Cassemiro Potrikus.
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.4º Revogam-se as disposições em contrário.
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DALVANIA CARDOSO - Secretária Municipal de Administração
AR/erm.
LEI Nº 6.669, de 1º de dezembro de 2015.
Institui, nos termos do §1º do artigo 182 da Consti tuição Federal, na Lei Federal nº 10.257 de 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade),
na Lei Orgânica do Município de Criciúma e no Títul o I da Lei Complementar Municipal nº 095/2012 (Plan o Diretor Participativo), o
Plano Criciúma 2050, enquanto instrumento de planej amento urbano constante com objetivo de fortalecer o Desenvolvimento Social,
Ambiental e Econômico, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA.
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art.1º. Fica instituído no Município de Criciúma o Plano Criciúma 2050, enquanto instrumento para o planejam ento urbano constante,
com objetivo de fortalecer o Desenvolvimento Social , Ambiental e Econômico, nos termos estabelecidos n o §1º do art. 182 da
Constituição Federal, na Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade), na Lei Or gânica do Município de Criciúma
e no Título I da Lei Complementar Municipal 095/201 2 (Plano Diretor Participativo de Criciúma), bem como dispõe sobre a metodologia
para acompanhamento das ações deste plano.
Art.2º . Os eixos do Plano Criciúma 2050 ficam assim estab elecidos:
I - o Desenvolvimento Social;
II - o Desenvolvimento Ambiental e;
III - o Desenvolvimento Econômico.
Art.3º. No Eixo Social, as ações estão vinculadas aos inci sos IV, V, VII, VIII, X, XI e XII do artigo 22, da Lei Complementar nº 095/2012.
Art.4º. No Eixo Ambiental, as ações estão vinculadas aos i ncisos I, II, III, V, IX e XI do artigo 22, da Lei Complementar nº 095/2012.
Art.5º . No Eixo Econômico, as ações estão vinculadas aos incisos III, VI, IX, X e XI do artigo 22, da Lei Complementar nº 095/2012.
CAPÍTULO II
DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL
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Art.6º. As ações estabelecidas, nos artigos anteriores, d everão ser aprimoradas e constantemente avaliadas p elo Órgão de
Planejamento Municipal, legalmente instituído, e pe lo Conselho de Desenvolvimento Municipal - CDM, den tro das políticas do
município, sempre visando a transdisciplinaridade d estas ações, como um planejamento conjunto destas p olíticas no âmbito das
Secretarias Municipais estabelecendo uma Política d e Estado.
Art.7º. A administração pública municipal deverá estabelec er prioridade nas ações de continuidade do Plano Criciúma 2050, por meio
do constante apoio, acompanhamento e revisões da pr esente legislação e dos demais diplomas afins.
§1°. Os trabalhos constantes de planejamento de curto, m édio e longo prazo, poderão ser definidos em Decreto Municipal, em razão
da quantidade de políticas setoriais envolvidas, da heterogeneidade do público-alvo e da diversidade d e programas públicos executados
pelos diferentes entes federativos.
§2°. A Administração Pública municipal, necessariamente , demandará esforços de integração das Secretarias Municipais, sob
coordenação do Órgão de Planejamento Urbano e Gabin ete do Prefeito, a fim de minimizar o natural efeito descontínuo das políticas
públicas no panorama da gestão municipal e de minor ar também o seu grau da fragmentação.
Art.8º . Este Plano demandará do poder público municipal a busca pela articulação das ações e programas da União e do Estado de Santa
Catarina, promovendo a integração das políticas púb licas de forma a torná-las complementares e, desta forma, mais eficientes, mais
eficazes e, portanto, mais efetivas visando o bem-e star dos habitantes do Município de Criciúma.
CAPÍTULO III
DOS OBJETIVOS
Art.9º. São objetivos do Plano Criciúma 2050:
I – reforçar continuadamente o Planejamento Urbano Mu nicipal;
II – criar um canal de interatividade e de comunicação com a sociedade civil visando à continuidade das ações;
III – reunir com a sociedade civil organizada na busca de propostas conjuntas para o desenvolvimento socia l, ambiental e econômico
do município;
IV – organizar as ações planejamento urbano e projetos do governo municipal;
V – fazer cumprir e atualizar constantemente as norma s e requisitos urbanísticos presentes nas legislações municipais de planejamento
urbano.
CAPÍTULO IV
DAS FASES
Art.10. O Plano Criciúma 2050 está dividido em três fases:
I – FASE 1 – Consiste na busca de informações para a elaboração de um diagnóstico sucinto para a compreensão da re alidade atual da
cidade, com reflexos no andamento do desenvolviment o do Município.
II – FASE 2 – Consiste em organizar as metas a conquistar para a melhoria contínua da gestão de planejamento da cid ade, devendo,
nesta fase, ser construída a visão do poder público até 2050.
III – FASE 3 – Cuida da proposição de ações e práticas a serem in corporadas, para que o poder público, devidamente i ntegrado, possa
contribuir de forma articulada com a sociedade no p rocesso de transformação da cidade atual, num contí nuo andamento das ações até
2050.
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CAPÍTULO IV
DA METODOLOGIA
Art.11. A metodologia de implantação do Plano Criciúma 20 50 deverá prever o estabelecimento de um calendário disponibilizado para
a população, onde a mesma será convidada a particip ar de oficinas, debates, mesas redondas, consultas públicas e palestras, que terão
por objetivo a construção do Plano Criciúma 2050.
Parágrafo Único. A definição do caput deste artigo, poderá dar-se por meio de Decreto Mun icipal, que estabelecerá os temas, as datas
e horários, assim como as formas, prazos e mecanism os, para a realização das oficinas, debates, mesas redondas, consultas públicas e
palestras, que terão por objetivo a construção do P lano Criciúma 2050.
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art.12. As Secretarias, Autarquias e Fundações Municipais serão responsáveis pelo acompanhamento do Plano Cri ciúma 2050,
auxiliando o Órgão de Planejamento Urbano, bem como o Gabinete do Prefeito na contínua captação dos dados e pesquisas que se
fizerem necessários para a elaboração das ações par a o Plano Criciúma 2050.
§1°. As ações do Plano Criciúma 2050 tornar-se-ão de do mínio público e de fiscalização da sociedade em sua elaboração e execução,
transpondo as diferentes administrações públicas mu nicipais futuras.
§2°. A qualquer tempo as ações poderão ser complementad as de acordo com alterações da política de planejamento urbano Federal e
Estadual.
Art. 13. A presente Lei entra em vigor na data de sua publi cação.
Art.14. Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 1º de dezembro de 2015.
MÁRCIO BÚRIGO - Prefeito Municipal
DALVANIA CARDOSO - Secretária Municipal de Administração
//ego/erm.
LEI Nº 6.670, de 1º de dezembro de 2015.
Dispõe sobre a apresentação de artistas de rua nos logradouros públicos, a comercialização de produtos de sua autoria, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA.
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:
Art.1º As apresentações de natureza cultural, realizadas por artistas de rua, em vias, cruzamentos, parques e praças públicas, no
Município de Criciúma, observarão as seguintes cond ições:
I – permanência transitória no bem público, limitada ao período de execução da manifestação artística, vedada qualquer forma de
reserva de espaço para uso exclusivo;
II – gratuidade para os espectadores, permitidas doaçõe s espontâneas e coleta mediante passagem de chapéu ou equivalente;
III – o não impedimento da livre fluência do trânsito;
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IV – respeito à integridade das áreas verdes e demais i nstalações do logradouro, preservando-se os bens pa rticulares e os de uso comum
do povo;
V – não impedimento da passagem e da circulação de ped estres, bem como do acesso a instalações públicas ou privadas;
VI – não utilização de palco ou de qualquer outra estru tura sem a prévia comunicação ou autorização junto ao órgão competente,
conforme o caso;
VII – obediência aos parâmetros de incomodidade e os n íveis máximos de ruído estabelecidos pela Lei;
VIII – realização entre 10h (dez horas) e 22h (vinte e du as horas);
IX – não recebimento de patrocínio privado que as carac terize como evento de marketing, salvo no caso de p rojetos apoiados por lei
de incentivo à cultura;
X – Prévio Cadastramento do(s) artista(s) junto a Fund ação Cultural de Criciúma;
XI – fiscalização por meio da Guarda Municipal.
Parágrafo único. Durante as apresentações de que tr ata o caput, é permitida a comercialização de bens culturais duráveis como CDs,
DVDs, livros, quadros, camisetas, bonés, chaveiros e peças artesanais, desde que sejam de autoria do a rtista ou dos grupos de artistas
de rua em apresentação e respeitadas às normas que regem a matéria.
Art.2º Para fins do disposto nesta lei são consideradas a tividades de natureza cultural passiveis de execuçã o por artistas de rua, entre
outras:
I – teatro;
II – dança individual ou em grupo;
III – capoeira;
IV – mímica;
V – estatuária viva;
VI – artes plásticas;
VII – malabarismo ou outra atividade circense;
VIII – música;
IX– manifestações folclóricas;
X – literatura e poesia, por meio de declamação ou exposição física das obras.
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.4º Revogam-se as disposições em contrário
Prefeitura Municipal de Criciúma, 1º de dezembro de 2015.
MÁRCIO BÚRIGO - Prefeito Municipal
DALVANIA CARDOSO - Secretária Municipal de Administração
/jf/erm.
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LEI Nº 6.671, de 1º de dezembro de 2015.
Autoriza a desafetação das áreas de ruas do Loteame nto Parque Residencial Carolina, Bairro Fábio Silva.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA.
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:
Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autoriza do a desafetar a área de terra medindo 49.519,24m² (quarenta e nove mil,
quinhentos e dezenove metros quadrados e vinte e qu atro decímetros quadrados) originalmente destinada às Ruas Projetadas Mara
Rúbia Fontana Mendes, Ludovico Mário Mangili, Verea dor Acácio Alfredo Villain, prolongamentos das Ruas João Caetano, Pinheiro
Machado, Washington Luiz, Artur Bernardes, Epitácio Pessoa, Nilo Peçanha e Travessas Tiago André da Silva, Zoraide João Mendes,
todas do Loteamento Parque Residencial Carolina, Ba irro Fábio Silva, matriculado sob o n.º 248, no 1º Ofício de Registro de Imóveis de
Criciúma, cujo imóvel pertence ao Município de Cric iúma.
Art.2º A referida desafetação das ruas têm por finalidade exclusiva a promoção da regularização fundiária do s imóveis para a população
que reside no local, bem como a regularização do si stema viário hoje existente.
Art.3ª A não regularização fundiária e do sistema viário, no prazo máximo de 5 (cinco) anos, implicará na re vogação da desafetação da
área das ruas.
Art.4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.5º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 1º de dezembro de 2015.
MÁRCIO BÚRIGO - Prefeito Municipal
DALVANIA CARDOSO - Secretária Municipal de Administração
JSD/erm.
LEI Nº 6.672, de 8 de dezembro de 2015.
Autoriza o Chefe do Poder Executivo suplementar o O rçamento Municipal do exercício de 2015 e abrir crédito especial, por conta de
transposição de dotações e dá outras providências
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA.
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:
Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal au torizado a suplementar as dotações orçamentárias no s Projetos/Atividades do
Orçamento Municipal, abaixo discriminados, por se a presentarem insuficientes para o empenhamento de de spesas, limitado ao valor
total de R$ 30.000.000,00(trinta milhões de reais), distribuídos da seguinte forma:
Entidade: 1 – PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA
Órgão 01: Gabinete do Prefeito
Projeto Atividade: 1.001-Gabinete do Prefeito
01-3.1.90.00.00.00.00.00.0100-Aplicações Diretas... ................................................R$ 500.000,00
02-3.3.90.00.00.00.00.00.0100-Aplicações Diretas... ..................................................R$ 30.000,00
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Projeto Atividade: 1.007-Sec. Mun. de Coorden. de Governo
20-3.1.90.00.00.00.00.00.0100-Aplicações Diretas... ................................................R$ 120.000,00
Projeto Atividade: 1.009-Cood. Mun. de Integração Comunitária
30-3.1.90.00.00.00.00.00.0100-Aplicações Diretas... ................................................R$ 70.000,00
Projeto Atividade: 1.014-Coord. Mun. dos Conselhos
45-3.1.90.00.00.00.00.00.0100-Aplicações Diretas... ................................................R$ 60.000,00
Projeto Atividade: 1.017-Diretoria Executiva de Licitações e Contrato s
54-3.1.90.00.00.00.00.00.0100-Aplicações Diretas... ..............................................R$ 150.000,00
Órgão 03:Procuradoria Geral do Município
Projeto Atividade: 3.001-Gabinete do Procurador
64-3.1.90.00.00.00.00.00.0100-Aplicações Diretas... ................................................R$ 230.000,00
Projeto Atividade: 3.002-Defensoria Pública
67-3.1.90.00.00.00.00.00.0100-Aplicações Diretas... ................................................R$ 160.000,00
Órgão 04:Secretaria Municipal de Administração
Projeto Atividade: 4.005-Gestão de Pessoas
99-3.1.90.00.00.00.00.00.0100-Aplicações Diretas... .............................................R$ 2.000.000,00
100-3.1.91.00.00.00.00.00.0100-Aplicações Diretas-O per. Intra-Orçam................R$ 450.000,00
101-3.3.90.00.00.00.00.00.0100-Aplicações Diretas.. ..............................................R$ 300.000,00
Órgão 05:Secretaria Municipal da Fazenda
Projeto Atividade: 5.002-Financeiro
109-3.1.90.00.00.00.00.00.0100-Aplicações Diretas.. ..............................................R$ 950.000,00
111-3.3.90.00.00.00.00.00.0100-Aplicações Diretas.. ..............................................R$ 300.000,00
Projeto Atividade: 5.003-Arrecadação e Fiscalização
113-3.1.90.00.00.00.00.00.0100-Aplicações Diretas.. ..............................................R$ 750.000,00
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114-3.3.90.00.00.00.00.00.0100-Aplicações Diretas.. ..............................................R$ 200.000,00
115-3.3.93.00.00.00.00.00.0100-Aplicaç Dir. Dec. de Oper. de Org. Fdos e Ent......R$ 20.000,00
Projeto Atividade: 5.006-Convênio Polícia Militar
132-3.3.90.00.00.00.00.00.0164-Aplicações Diretas.. ................................................R$ 30.000,00
133-3.3.90.00.00.00.00.00.0100-Aplicações Diretas.. ................................................R$ 60.000,00
Projeto Atividade: 5.009-Convênio Corpo de Bombeiros
140-3.3.90.00.00.00.00.00.0164-Aplicações Diretas.. ..............................................R$ 200.000,00
141-4.4.90.00.00.00.00.00.0164-Aplicações Diretas.. ..............................................R$ 300.000,00
Projeto Atividade: 5.012-Aposentado / Pensionistas
149-3.1.90.00.00.00.00.00.0100-Aplicações Diretas.. ..............................................R$ 500.000,00
Órgão 06:Secretaria Municipal de Educação
Projeto Atividade: 6.003-Alfabetização de Jovens e Adultos - PROEJA
163-3.1.90.00.00.00.00.00.0118-Aplicações Diretas.. ...............................................R$ 400.000,00
Projeto Atividade: 6.005-Salário Educação
171-3.3.50.00.00.00.00.00.0101-Transf. a Instit. Pr ivadas sem Fins Lucr..................R$ 50.000,00
172-3.3.90.00.00.00.00.00.0136-Aplicações Diretas.. ............................................R$ 1.300.000,00
Projeto Atividade: 6.006-FUNDEB
176-3.1.91.00.00.00.00.00.0118-Aplicações Diretas-O per. Intra-Orçam..................R$ 400.000,00
Projeto Atividade: 6.013-Educação Inclusiva
201-3.1.90.00.00.00.00.00.0118-Aplicações Diretas.. ...............................................R$ 300.000,00
Projeto Atividade: 6.015-Projeto de Apoio Pedagógico
208-3.1.90.00.00.00.00.00.0118-Aplicações Diretas.. .................................................R$ 20.000,00
Projeto Atividade: 6.016-Administração da Educação
211-3.1.90.00.00.00.00.00.0118-Aplicações Diretas.. ...........................................R$ 4.500.000,00
213-3.3.90.00.00.00.00.00.0118-Aplicações Diretas.. ...........................................R$ 9.940.000,00
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Órgão 07:Secretaria Municipal de Infraestrutura e M obilidade Urbana
Projeto Atividade: 7.015-Iluminação Pública
282-3.3.90.00.00.00.00.00.0108-Aplicações Diretas.. ...............................................R$ 600.000,00
Projeto Atividade: 7.021-Rio Maina
301-3.1.90.00.00.00.00.00.0100-Aplicações Diretas.. ...............................................R$ 160.000,00
Projeto Atividade: 7.024-Quarta Linha
310-3.1.90.00.00.00.00.00.0100-Aplicações Diretas.. ...............................................R$ 120.000,00
Entidade: 8 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CRICIÚMA
Órgão 13:FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Projeto Atividade: 1.115-Unidades de Saúde / 24H / Policlínicas
22-3.1.91.00.00.00.00.00.0102-Aplicações Diretas-Op er. Intra-Orçam....................R$ 660.000,00
Projeto Atividade: 1.121-Vigilância Sanitária
28-3.1.90.00.00.00.00.00.0102-Aplicações Diretas... ................................................R$ 500.000,00
Projeto Atividade: 1.125-Epidemiologia
43-3.1.90.00.00.00.00.00.0102-Aplicações Diretas... ................................................R$ 200.000,00
Projeto Atividade: 1.127-Atendimento Móvel de Urgência-SAMU
49-3.1.90.00.00.00.00.00.00138-Aplicações Diretas.. ...............................................R$ 300.000,00
Projeto Atividade: 1.130-Centro de Especialização Odontologia-CEO
63-3.1.90.00.00.00.00.00.0102-Aplicações Diretas... ................................................R$ 100.000,00
64-3.3.90.00.00.00.00.00.0138-Aplicações Diretas... ................................................R$ 400.000,00
65-3.3.90.00.00.00.00.00.0167-Aplicações Diretas... ................................................R$ 400.000,00
Projeto Atividade: 1.131-Centro de Referência de Saúde do Trabalhador -CEREST
67-3.1.90.00.00.00.00.00.0102-Aplicações Diretas... ..................................................R$ 50.000,00
68-3.3.90.00.00.00.00.00.0138-Aplicações Diretas... ................................................R$ 100.000,00
Projeto Atividade: 1.180-Saúde Bucal-ESF
79-3.3.90.00.00.00.00.00.0138-Aplicações Diretas... ................................................R$ 400.000,00
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Projeto Atividade: 1.132-Secretaria Mun. de Saúde
81-3.1.90.00.00.00.00.00.0102-Aplicações Diretas... .............................................R$ 1.000.000,00
Projeto Atividade: 1.173-Centro de Zoonoses
95-3.1.90.00.00.00.00.00.0102-Aplicações Diretas... ..................................................R$ 60.000,00
96-3.3.90.00.00.00.00.00.0102-Aplicações Diretas... ..................................................R$ 50.000,00
Entidade: 15 – FUNDAÇÃO DO MEIO AMBIENTE DE CRICIÚM A
Órgão 18:FUNDAÇÃO DO MEIO AMBIENTE
Projeto Atividade: 1.148-Administrativo
01-3.1.90.00.00.00.00.00.0100-Aplicações Diretas... ................................................R$ 550.000,00
03-3.3.90.00.00.00.00.00.0180-Aplicações Diretas... ..................................................R$ 60.000,00
T O T A L.......................................... ...........................................R$ 30.00 0.000,00
Art.2º- O crédito a que se refere o artigo anterior correr á por conta de anulações das seguintes dotações orç amentárias abaixo
discriminadas:
Entidade: 1 – PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA
Órgão 04:Secretaria Municipal de Administração
Projeto Atividade : 4.004-Apoio Administrativo
92-3.3.90.00.00.00.00.00.0183-Aplicações Diretas... ................................................R$ 300.000,00
95-4.4.90.00.00.00.00.00.0183-Aplicações Diretas... ................................................R$ 300.000,00
Órgão 07:Secretaria Municipal de Infraestrutura e M obilidade Urbana
Projeto Atividade : 7.002-Obras
229-3.3.90.00.00.00.00.00.0183-Aplicações Diretas.. ...............................................R$ 100.000,00
235-4.4.90.00.00.00.00.00.0183-Aplicações Diretas.. ............................................R$ 6.500.000,00
236-4.4.90.00.00.00.00.00.0189-Aplicações Diretas.. ...............................................R$ 400.000,00
Projeto Atividade: 7.008-Pontes/Passarela/Viaduto/Elevados
261-4.4.90.00.00.00.00.00.00183-Aplicações Diretas. .........................................R$12.000.000,00
Projeto Atividade: 7.009-Abertura/Pavimentação /Manut. de Vias Públic as
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266-4.4.90.00.00.00.00.00.0183-Aplicações Diretas.. ............................................R$1.100.000,00
Entidade: 8 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CRICIÚMA
Órgão 13:Fundo Municipal de Saúde de Criciúma
Projeto Atividade: 1.111-Fundo Mun. de Saúde
6-3.3.90.00.00.00.00.00.0183-Aplicações Diretas.... ..............................................R$ 5.000.000,00
8-4.4.90.00.00.00.00.00.0183-Aplicações Diretas.... .............................................R$ 4.300.000,00
T O T A L.......................................... ...........................................R$ 30.00 0.000,00
Art.3º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autoriza do abrir crédito especial e inserir elemento de despesa/modalidade de
aplicação, conforme abaixo discriminado, destinado ao empenhamento de despesas de custeios e de capita l, vinculação recurso 0107
– Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico - CIDE , não previstos na Lei Orçamentária do exercício em curso, no valor total
de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais):
Entidade: 1 – PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA
Órgão 07:Secretaria Municipal de Infraestrutura e M obilidade Urbana
Projeto Atividade: 7.002-Obras
Modalidade de Aplicação:3.3.90.00.00.00.00.00.0107( _) – Aplicações Diretas......R$ 50.000,00
Modalidade de Aplicação:4.4.90.00.00.00.00.00.0107( _) – Aplicações Diretas.....R$ 100.000,00
T O T A L.......................................... ................................................R$ 150.000,00
Art.4º- O crédito a que se refere o artigo anterior correr á por conta da anulação da seguinte dotação orçamen tária abaixo discriminada:
Entidade: 1 – PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA
Órgão 07 : Secretaria Municipal de Infraestrutura e Mobilida de Urbana
Projeto Atividade: 7.009-Abertura/Pavimentação /Manut. de Vias Públic as
266-4.4.90.00.00.00.00.00.0183-Aplicações Diretas.. ...............................................R$ 150.000,00
T O T A L.......................................... ................................................R$ 150.000,00
Art.5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicaçã o.
Art.6º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 8 de dezembro de 2015.
MÁRCIO BÚRIGO - Prefeito Municipal
DALVANIA CARDOSO - Secretária Municipal de Administração
FAG/erm.
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Lei Complementar
Governo Municipal de Criciúma
LEI COMPLEMENTAR Nº 163, de 1º de dezembro de 2015 .
Altera o artigo 1º da Lei Complementar nº 147, de 7 de maio de 2015, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA.
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei Complementar:
Art. 1º O artigo 1º da Lei Complementar nº 147 de 7 de mai o de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º ...
Resolução 037/14: Aprovar a utilização do art. 169, da Lei Complemen tar 095/2012, PARA ELABORAÇÃO DE PROJETO ARQUITETÔN ICO,
nos lotes cadastrados sob o nº 6564, 968259 e 96635 6, de propriedade da CONSTRUTORA LOCKS LTDA.
Art.2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de su a publicação.
Art.3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 1º de dezembro de 2015.
MÁRCIO BÚRIGO - Prefeito Municipal
DALVANIA CARDOSO - Secretária Municipal de Administração
AM/erm.
Decretos
Governo Municipal de Criciúma
DECRETO SA/Nº 1447/15, de 23 de novembro de 2015.
Declara de utilidade pública área de terra de propr iedade do Sr. Jelson Lucio Viana.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA, no uso de suas at ribuições legais e de conformidade com o art. 5º, inciso I e art. 6º, do Decreto-
Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com os art. 10 e 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 05 de julho de 1990,
DECRETA:
Art.1º Fica declarada de utilidade pública para aquisição pelo Município, por compra, doação, permuta, cessã o, transação,
compensação, desapropriação amigável ou judicial, á rea de terra de propriedade do Sr. JELSON LUCIO VIA NA, medindo 472,00m²
(quatrocentos e setenta e dois metros quadrados), l ocalizada na Rua Juceli Rodrigues, esquina com a Ru a Miguel Patrício de Souza,
situada no Bairro Ceará, neste Município, devidamen te cadastrada no Município sob nº 761433, e registrada no 1º Ofício de Imóveis da
Comarca de Criciúma sob nº 23.285, com as seguintes confrontações:
NORTE: 23,90m com o Lote nº 70;
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SUL: 40,00m com a Rua Miguel Patrício de Souza;
LESTE: 3,50m com a Rua Juceli Rodrigues;
OESTE: 36,00m com Lcks Administração De Bens LTDA.
Art.2º A área acima descrita será destinada para implanta ção de uma rótula.
Art.3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publi cação.
Art.4° Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 23 de novembro de 2015.
MÁRCIO BÚRIGO - Prefeito Municipal
DALVANIA CARDOSO - Secretária Municipal de Administração
KMS/erm.
DECRETO SA/nº 1452/15, de 27 de novembro de 2015.
Declara de utilidade pública, para fins de desaprop riação, sem ônus para o Município, área de terra qu e especifica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo a rtigo art. 50, IV, da Lei Orgânica municipal,
de 5 de julho de 1990 e nos termos do art. 5º, “i”, do Decreto-Lei nº 3.365/1941 que dispõe sobre desa propriações por utilidade pública
e considerando o teor do Processo Administrativo nº 461366 de 19 d e outubro de 2015,
DECRETA:
Art.1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, amigável ou judicial, faixa de terra pertencente à
CONGREGAÇÃO ROGACIONISTA , CNPJ nº. 17.921.198/0001-49, com a superfície de 2.813,39m² (dois mil, oitocentos e treze metros
quadrados e trinta e nove decímetros quadrados), a ser destacada de uma área maior com a superfície de 111.049,97m² (cento e onze
mil, quarenta e nove metros quadrados e noventa e s ete decímetros quadrados), objeto da matrícula nº 115.338, registrada na 1º ofício
de Registro de Imóveis da Comarca de Criciúma.
Art.2º A faixa de terras mencionada no art. 1º, destina-s e a regularização da área ocupada pela Avenida Cent enário, que invade a área
da matrícula mencionada.
Art.3 A desapropriação dar-se- à sem ônus para os cofres municipais, correndo eventuais despesas necessária s para esse fim, por conta
de dotações próprias do orçamento municipal.
Art.4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicaç ão.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 27 de novembro de 2015.
MÁRCIO BÚRIGO - Prefeito Municipal
DALVANIA CARDOSO - Secretária Municipal de Administração
AR/erm.
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DECRETO SA/nº 1453/15, de 27 de novembro de 2015..
Altera a redação da ementa e dos artigos 1º e 3º do Decreto SA/nº 1411/15 de 19 de novembro de 2015.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA, no uso de suas at ribuições legais conferidas pelo artigo art. 50, IV, da Lei Orgânica municipal, de
5 de julho de 1990,
DECRETA:
Art. 1º - A ementa do Decreto SA/nº 1411/15 de 19 de novemb ro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
Determina instauração de Sindicância Administrativa e Designa Comissão de Sindicância.
Art. 2º - Altera o art. 1º do Decreto SA/nº 1411/15 de 19 d e novembro de 2015, que passa a vigorar com a segui nte redação:
Art.1º - Determinar a instauração de Sindicância Administr ativa para apurar falta grave cometida por servidora da unidade escolar
EMEIEF Prof. Marcílio Dias de San Thiago, em confor midade com o Ofício nº 1205/SME/2015, oriundo da Se cretaria Municipal de
Educação.
Art.3º - Altera o art. 3º do Decreto SA/nº 1411/15 de 19 de novembro de 2015, que passa a vigorar com a seguin te redação:
Art.3º - A Comissão terá o prazo de até 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos, contados da data da instalação, podendo ser
prorrogado, em sendo necessário, devido ao acúmulo de atribuições dos membros da Comissão.
Art.4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publi cação.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 27 de novembro de 2015.
MÁRCIO BÚRIGO - Prefeito Municipal
DALVANIA CARDOSO - Secretária Municipal de Administração
PTS/erm.
DECRETO SG/Nº 1457/15, de 2 de dezembro de 2015.
Determina instauração de Sindicância Administrativa .
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA, no uso de suas at ribuições legais conferidas pelo artigo art. 50, XII, da Lei Orgânica municipal,
de 5 de julho de 1990,
RESOLVE:
Art. 1º Determinar a instauração de Sindicância Administra tiva para apurar utilização de atestados médicos fraudulentos, conforme
Processos Administrativos nºs 460981 e 460982.
Art. 2º A Comissão será composta pelos seguintes servidore s: Patrícia Tatiana Schmidt, na qualidade de presidente, Neli Terezinha
Amboni de Souza e Bárbara Milioli.
Art. 3º A Comissão terá o prazo de até 30 (trinta) dias pa ra a conclusão dos trabalhos, contados da data da i nstalação, podendo ser
prorrogado, em sendo necessário, devido ao acúmulo de atribuições dos membros da Comissão.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publica ção.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 2 de dezembro de 2015.
MÁRCIO BÚRIGO - Prefeito Municipal
DALVANIA CARDOSO - Secretária Municipal de Administração
PTS/erm.
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DECRETO SG/Nº 1458/15, de 2 de dezembro de 2015.
Determina instauração de Sindicância Administrativa .
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA, no uso de suas at ribuições legais conferidas pelo artigo art. 50, XII, da Lei Orgânica municipal,
de 5 de julho de 1990,
RESOLVE:
Art. 1º Determinar a instauração de Sindicância Administra tiva para apurar denúncia realizada em face de cond uta de servidor na
unidade escolar EMEIEF Maria de Lourdes Carneiro, c onforme Processo Administrativo nº 461484.
Art. 2º A Comissão será composta pelos seguintes servidore s: Patrícia Tatiana Schmidt, na qualidade de presidente, Adriano Maragno
Osellame e Bárbara Milioli.
Art.
3º A Comissão terá o prazo de até 30 (trinta) dias pa ra a conclusão dos trabalhos, contados da data da i nstalação, podendo ser
prorrogado, em sendo necessário, devido ao acúmulo de atribuições dos membros da Comissão.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publica ção.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 2 de dezembro de 2015.
MÁRCIO BÚRIGO - Prefeito Municipal
DALVANIA CARDOSO - Secretária Municipal de Administração
PTS/erm.
Portarias
FAMCRI - Fundação do Meio Ambiente de Criciúma
P O R T A R I A Nº. 043/FAMCRI/2015
Exonera, MARCELO ERNESTO FRANCISCO , Agente de Serviço.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DO MEIO AMBIENTE DE CRICIÚ MA - FAMCRI, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com
§ 3º do art. 13 da Lei Complementar nº 061/2008;
R E S O L V E:
1. Exonerar, a partir de 08 de dezembro de 2015, MARCELO ERNESTO FRANCISCO, matrícula nº 125, do cargo de Agente de Serviço da
Fundação do Meio Ambiente de Criciúma - FAMCRI.
Art.2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi cação.
Art.3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Criciúma, 08 de dezembro de 2015. GELSON HERCÍLIO FERNANDES
Presidente da Fundação do Meio Ambiente de Criciúma – FAMCRI.
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Aditivos
Termo Aditivo ao Contrato
Governo Municipal de Criciúma
Quarto Termo Aditivo ao Contrato nº 128/PMC/2014
Contratante : MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: CONSTRUTORA NUNES LTDA.
Objeto: Prorrogação do prazo de execução, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93.
Prazo de execução: até 10/05/2016.
Assinatura : 13/11/2015.
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Neli Sehnem dos Santos – Pela Empresa: Jurandi José Nunes.
Quarto Termo Aditivo ao Contrato nº 125/PMC/2014
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: CONSTRUTORA NUNES LTDA.
Objeto: Prorrogação do prazo de execução, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93.
Prazo de execução: até 11/05/2016.
Assinatura : 13/11/2015.
Signatário : Pelo Município de Criciúma: Neli Sehnem dos Santos – Pela Empresa: Jurandi José Nunes.
Quinto Termo Aditivo ao Contrato nº 126/PMC/2014
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: CONSTRUTORA NUNES LTDA.
Objeto: Prorrogação do prazo de execução, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93.
Prazo de execução: até 09/06/2016.
Assinatura : 30/11/2015.
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Neli Sehnem dos Santos – Pela Empresa: Jurandi José Nunes.
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Quinto Termo Aditivo ao Contrato nº 127/PMC/2014
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: CONSTRUTORA NUNES LTDA.
Objeto: Prorrogação do prazo de execução, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93.
Prazo de execução: até 10/06/2016.
Assinatura: 30/11/2015.
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Neli Sehnem dos Santos – Pela Empresa: Jurandi José Nunes.
Nono Termo Aditivo ao Contrato nº 237/PMC/2012
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: BETHA SISTEMAS LTDA.
Objeto: REAJUSTE DE PREÇOS, conforme artigo 65, inciso II, letra d da Lei 8.666/93.
Valor: R$ 1.259,69.
Assinatura: 17/11/2015.
Signatário : Pelo Município de Criciúma: Neli Sehnem dos Santos – Pela Empresa: Ernesto Muniz de Souza Jr.
FMS – Fundo Municipal de Saúde
Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 142/FMS/2015
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: PINHEIRINHO SERVIÇOS ELÉTRICOS EIRELI-ME.
Objeto: Prorrogação do período de vigência e prazo de exec ução, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93.
Período de vigência: até 13/06/2016.
Prazo de execução: até 28/04/2016.
Assinatura: 30/10/2015.
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Neli Sehnem dos Santos – Pela Empresa: Fernando Frassetto Machado.
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Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 004/FMS/2015
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: DAT INFORMATICA LTDA ME.
Objeto: Acréscimo quantitativo, conforme artigo 65, inciso I, letra b da Lei 8.666/93.
Valor: R$ 25.343,34.
Assinatura: 27/11/2015.
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Neli Sehnem dos Santos – Pela Empresa: Jociane Aparecida Alves Fernandes.
Aviso de Licitação
Pregão Presencial
FMS – Fundo Municipal de Saúde
MODALIDADE: Pregão Presencial 065/FMS/2015
OBJETIVO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO FUTURA DE MATERI AIS MÉDICOS HOSPITALARES, PARA ATENDIMENTO AO SAMU –
SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA, PERTENCEN TE À REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DE CRICIÚMA/SC.
DATA DE ENTREGA DAS AMOSTRAS : até o dia 31 de dezembro de 2015 às 18:00h.
DATA DE ABERTURA : Dia 05 de janeiro de 2016 às 14:00h.
EDITAL: Completo e demais esclarecimentos poderão ser obti dos de segunda a sexta-feira na Diretoria Executiva de Licitações e
Contratos do Município de Criciúma, na Rua Estevão Emilio de Souza nº325 – bairro Ceará, Criciúma/SC, no horário das 12:30 as 18:30
horas, ou pelos telefones (***48) 3431-0072, ou no site www.criciuma.sc.gov.br ou através do endereço eletrônico
editais@criciuma.sc.gov.br
Criciúma, 08 de dezembro de 2015.
NELI SEHNEM DOS SANTOS – PREGOEIRA
FMAS – Fundo Municipal de Assistência Social
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AVISO DE LICITAÇÃO
MODALIDADE: Pregão Presencial 024/FMAS/2015
OBJETIVO: O presente Edital tem por objetivo a aquisição de móveis, ar condicionado e microcomputadores, para a tendimento as
unidades de proteção básica, pertencente a Secretar ia Municipal de Assistência Social de Criciúma/SC. CONVÊNIO: Nº813648/14.
DATA DE ABERTURA : Dia 23 de dezembro de 2015 às 13:30h.
EDITAL: Completo e demais esclarecimentos poderão ser obti dos de segunda a sexta-feira na Diretoria Executiva de Licitações e
Contratos do Município de Criciúma, na Rua Estevão Emilio de Souza nº325 – bairro Ceará, Criciúma/SC, no horário das 12:30 as 18:30
horas, ou pelos telefones (***48) 3431.0072, ou no site www.criciuma.sc.gov.br ou através do endereço eletrônico
editais@criciuma.sc.gov.br
Criciúma, 08 de dezembro de 2015.
NELI SEHNEM DOS SANTOS – PREGOEIRA
Governo Municipal de Criciúma
AVISO DE LICITAÇÃO
MODALIDADE: Pregão Presencial 249/PMC/2015
OBJETIVO: PERMISSÃO PÚBLICA PARA EXPLORAÇÃO DE SERVIÇOS FUNE RÁRIOS POR ATÉ 06 (SEIS) EMPRESAS NO MUNICÍPIO DE
CRICIÚMA/SC, CONDICIONADA A OUTORGA ONEROSA, EM CON FORMIDADE COM A LEI COMPLEMENTAR Nº 159/2015, DECRETO
1353/2015, Lei 10.520/02 E SUBSIDIARIAMENTE PELA LE I N° 8.666/93, COM A LEGISLAÇÃO MUNICIPAL PERTINENT E.
DATA DE ABERTURA: Dia 21 de dezembro de 2015 às 09:00h.
EDITAL: Completo e demais esclarecimentos poderão ser obti dos de segunda a sexta-feira na Diretoria Executiva de Licitações e
Contratos do Município de Criciúma, na Rua Estevão Emilio de Souza nº325 – bairro Ceará, Criciúma/SC, no horário das 12:30 as 18:30
horas, ou pelos telefones (***48) 3431.0072, ou no site www.criciuma.sc.gov.br ou através do endereço eletrônico
editais@criciuma.sc.gov.br
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NELI SEHNEM DOS SANTOS – PREGOEIRA (assinado no original)
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Concorrência
Governo Municipal de Criciúma
AVISO DE LICITAÇÃO
CONCORRÊNCIA Nº. 247/PMC/2015
OBJETO: Contratação de empresas do ramo pertinente para execução de serviços necessários á realização das obras de reforma da 1ª
etapa do edifício sede da Prefeitura Municipal de C riciúma – Paço Municipal “Marcos Rovaris” -, localizado na rua Domênico Sônego nº
542 – bairro Pinheirinho, distribuídos em 3 (três) lotes, conforme discriminados abaixo.
CONVENIO – GOVERNO DO ESTADO/FUNDOSOCIAL – subação 11106.
LOTES:
01 = Recuperação da estrutura de concreto armado e resta uração da estrutura de concreto aparente.
PRAZO DE EXECUÇÃO: 120 dias consecutivos e ininterruptos
02 = Reforma das esquadrias externas (vidros e Janelas).
PRAZO DE EXECUÇÃO : 360 dias consecutivos e ininterruptos
03 = Reforma interna parcial e instalações parciais .
PRAZO DE EXECUÇÃO: 360 dias consecutivos e ininterruptos
DATA DE ENTREGA : até 11 de janeiro de 2016 às 13h45min
DATA DE ABERTURA: dia 11 de janeiro de 2016 às 14h00
LOCAL: sala de Licitações da Diretoria Executiva de Licit ações e Contratos - edifício sede da Municipalidad e, localizado na rua Estevão
Emilio de Souza nº 325 – bairro Ceará.
EDITAL: completo e demais esclarecimentos poderão ser obti dos de segunda-feira a sexta-feira na Diretoria Executiva de Licitações e
Contratos do Município de Criciúma, no horário das 12h30min às 18h30min, pelo fone (0**48) 3431.0318 o u pelo endereço eletrônico
editais@criciuma.sc.gov.br
CRICIÚMA-SC, 03 de dezembro de 2015.
RICHARD GUINZANI - PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÕES (assinado no o riginal)
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Quarta-Feira, 09 de Dezembro de 2015 Nº 1395 – Ano 6
http://www.criciuma.sc.gov.br
Aviso de Suspensão
Edital de Pregão Presencial
Governo Municipal de Criciúma
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 237/PMC/2015
O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA torna público que, por inte resse público e conveniência administrativa, suspende por tempo indeterminado
a abertura do edital acima epigrafado que tem como objeto o Registro de preços de equipamentos e materiais de informática e
escritório para aquisições futuras no atendimento a CIRETRAN de Criciúma/SC., de acordo com Convênio P MC SSP TRÂNSITO, em razão
de não haver tempo hábil para resposta ao pedido de impugnação interposto.
CRICIÚMA, 08 de dezembro de 2015.
NELI SEHNEM DOS SANTOS – PREGOEIRA