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Segunda-Feira, 30 de Novembro de 2015 Nº 1389 – Ano 6
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Leis ..............................................
............................................................................................................................................... 1
Decretos .......................................... .......................................................................................................................................... 3
Licitação ......................................... ............................................................................................................................................ 4
Extratos........................................... ........................................................................................................................................... 4


Leis
Governo Municipal de Criciúma

LEI Nº 6.661, de 25 de novembro de 2015.
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a firmar Termo de Cessão de Uso com o Estado de Santa Catarina, at ravés do Corpo de Bombeiros
Militar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA.
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:
Art.1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a cele brar Termo de Cessão de Uso com o Estado de Santa C atarina, através do
Corpo de Bombeiros Militar, a seguir relacionado e descrito:
I - 01 (um) veículo marca/modelo Ford Cargo 2628 CN, Tipo Esp/Caminhão/Bombeiro, combustível Diesel, cor vermelha, placa QHK-
4774, chassi nº 9BFZEAZX5CBS90880, renavam 10535623 612, ano fab/modelo 2011/2012, com todos os equipamentos obrigatórios.
Art.2 ° A cessão do veículo descrito no art. 1° desta Lei , destina-se à execução das atividades desenvolvida s pelo Corpo de Bombeiros
Militar.
Art.3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.4° Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 25 de novembro de 2015.
MÁRCIO BÚRIGO - Prefeito Municipal
DALVANIA CARDOSO - Secretária Municipal de Administração
ERM.

Índice
Segunda - Feira, 30 de Novembro de 2015
Nº 1389
– Ano 6

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Segunda-Feira, 30 de Novembro de 2015 Nº 1389 – Ano 6
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LEI Nº 6.662, de 25 de novembro de 2015.
Autoriza o Poder Executivo a firmar Termo de Permis são de Uso com o SESC - Serviço Social do Comércio, para implantação de um
estacionamento, e dá outras providências .
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA.
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:

Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autoriza do a firmar Termo de Permissão de Uso com o SESC- S erviço Social do
Comércio, de uma área de 1.439,25m², localizada na Rua Léo Lombardi, para a implantação de um estacion amento.
Parágrafo único. A área de que trata o caput do presente artigo, não poderá ser gravada com ônu s real de garantia, alienada ou locada,
sem a prévia e expressa autorização do Poder Execut ivo Municipal.

Art.2º A permissão destina-se, única e exclusivamente, à construção do estacionamento do SESC - Serviço Soci al do Comércio.
Parágrafo único . Havendo desvio de finalidade, importará na imedia ta revogação do termo de permissão, sem que isso im plique em
qualquer direito a retenção ou indenização ao Cessi onário.
Art.3º Serão de responsabilidade do permissionário os cus tos, obras e riscos inerentes aos investimentos necessários à execução dos
objetivos desta Lei, inclusive os de segurança, bem como quaisquer outras despesas decorrentes da cess ão de uso.
Art.4º O Termo de Permissão de Uso vigorará por 10 (dez) anos, podendo ser prorrogado mediante vontade das p artes.
Art.5º Os direitos e obrigações do Permitente e do Permis sionário, bem como a perfectibilização da cessão serão concretizados através
da assinatura do Termo de Permissão de Uso.
Art.6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.7° Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 25 de novembro de 2015.
MÁRCIO BÚRIGO - Prefeito Municipal
DALVANIA CARDOSO - Secretária Municipal de Administração
JF/erm.
LEI Nº 6.664 de 25 de novembro de 2015.
Denomina Servidão Rosalia Wasnieski Kubaski.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA.
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:
Art.1º Passa a denominar-se
Servidão Rosalia Wasnieski Kubaski a atual Rua SD-052-018, situada no Bairro Nossa Se nhora da
Salete, a qual tem seu início na Rodovia SC 443, pr osseguindo no sentido Sul por aproximadamente 75 me tros, deste, segue no sentido
Leste por aproximadamente 42 metros até o limite do imóvel cadastrado sob a inscrição imobiliária nº 0.18.31.2000.
Art.2
° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 25 de novembro de 2015.
MÁRCIO BÚRIGO - Prefeito Municipal
DALVANIA CARDOSO - Secretária Municipal de Administração
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LEI Nº 6.665 de 25 de novembro de 2015.
Denomina Rua Sebastião
Martinelli.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA.
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:
Art.1º Passa a denominar-se
Rua Sebastião Martinelli , a atual Rua 1787, situada no Bairro Cristo Redent or, a qual tem seu início
na Avenida 1785, prosseguindo no sentido Norte até a Avenida Dilnei Luiz Piovesan.

Art.2 ° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 25 de novembro de 2015.
MÁRCIO BÚRIGO - Prefeito Municipal
DALVANIA CARDOSO - Secretária Municipal de Administração
//erm.


Decretos
Governo Municipal de Criciúma
DECRETO SA/nº 1432/15, de 23 de novembro de 2015.
Acrescenta alínea ao art. 1º do Decreto SA/nº 1172/ 15 de 3 de setembro de 2015, que instituiu o horário de expediente nas repartições
da Administração Municipal de Criciúma.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIUMA, no uso de suas at ribuições previstas no art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho
de 1990,
DECRETA:
Art.1º- Fica acrescida ao inciso III do art.1º do D ecreto SA/nº 1172/15, a seguinte alínea:
Art.1º ...................
III – das 7 às 13 horas:
.......
f) Horto Florestal Municipal Antônio José "Tolé” Gu glielmi.
Art.2º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 23 de novembro de 2015.
MÁRCIO BÚRIGO - Prefeito Municipal
DALVANIA CARDOSO - Secretária Municipal de Administração
ERM.

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Licitação
Dispensa de Licitação
CRICIÚMAPREV - Instituto Municipal de Seguridade So cial dos Servidores Públicos
de Criciúma

Processo nº 004/2015
Assunto: Dispensa de Licitação
Interessado: Instituto Municipal de Seguridade Soci al dos Servidores Públicos de Criciúma-CRICIUMAPREV
DISPENSA N.º 004/CRICIÚMAPREV/2015. Reconheço e Ratifico a dispensa de licitação visand o à Contratação de serviços de
manutenção e limpeza do CRICIUMAPREV. Condições de pagamento: mensal. Prazo: 6 (seis) meses. Valor total: R$ 7.999,00 (sete mil,
novecentos e noventa e nove reais). Contratada: EVA NIR SOARES, brasileira, inscrita no CPF nº 691.142.699-53. Tudo conforme o
parecer jurídico da Assessoria Jurídica do Criciuma prev, instruído no processo n.º 004/2015 de 04/11/2 015, em cumprimento ao artigo
24, da Lei n.º 8.666/93.
Criciúma (SC), 04 de novembro de 2015.
AMARILDO CARDOSO - Diretor Presidente

Extratos
Extrato de Contrato
Governo Municipal de Criciúma
Extrato de Contrato nº 245/PMC/2015
Dispensa de Licitação nº 242/PMC/2015
Contratante: Município de Criciúma.
Contratado(a): Caixa Econômica Federal.
Objetivo: Concessão com exclusividade dos direitos referentes à administração das contas salários dos servidores ativos, inativos e
pensionistas da administração direta e indireta do município de Criciúma, bem como a concessão real de uso de espaço físico para
instalação de PAB – Posto de atendimento bancário e postos de auto-atendimento/caixas eletrônicos.
Valor Global: R$ 6.800.000,00.
Vigência: 26/11/2020.
Assinatura: 26/11/2015.
Signatários: pelo município o senhor Marcio Búrigo – Prefeito Municipal, e pela empresa o(a) senhor(a) Robert Kennedy Lara da Costa.