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Segunda-Feira, 23 de Novembro de 2015 Nº 1384 – Ano 6
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Leis ..............................................
............................................................................................................................................... 1
Decretos .......................................... .......................................................................................................................................... 5
Aditivos .......................................... ............................................................................................................................................ 9
Aviso de Licitação ................................ .................................................................................................................................... 12


Leis
Governo Municipal de Criciúma

LEI Nº 6.651, de 16 de novembro de 2015.
Autoriza o Poder Executivo a alienar bem imóvel que especifica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA.
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:
Art.1º Fica o Poder Executivo autorizado a desafeta r e alienar, mediante licitação, na modalidade leilão, área de terra de 312,50m²
(trezentos e doze metros quadrados e cinquenta decí metros quadrados), correspondente ao lote 10 da qua dra 19, localizada no lugar
Lombas-Faxinalzinho, Lagoa dos Freitas, município P raia do Rincão, registrada no 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de
Içara/SC, sob a matrícula nº 44.329.
Parágrafo único. A alienação da área que trata est a Lei ocorrerá por meio de leilão, sendo o lance mí nimo correspondente ao valor
previamente determinado em Laudo de Avaliação própr io, emitido pela Comissão de Avaliação do Município de Criciúma, cujo valor
deverá compor o Edital.
Art.2º Os recursos oriundos do produto da alienaçã o, serão depositados em conta específica, sendo que os valores recebidos serão
aplicados em ações voltadas aos interesses do munic ípio.
Art.3º As despesas decorrentes da venda autorizada por esta lei serão suportadas pelo comprador.
Art.4º Esta Lei entra em vigor na data da publicaçã o.
Art.5º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 16 de novembro de 2015.
MÁRCIO BÚRIGO - Prefeito Municipal
DALVANIA CARDOSO - Secretária Municipal de Administração
EGO/erm.
Índice
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Nº 1384
– Ano 6

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LEI Nº 6.652, de 16 de novembro de 2015.
Dispõe sobre o funcionamento de escritório virtual no Município de Criciúma e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA.
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:
Art.1º Fica autorizado, no Município de Criciúma, o funcionamento de escritórios virtuais, com a finalidade de viabilizar a formalização
de empreendimentos e incentivar a regularidade fisc al de microempreendedores.
§ 1° Para fins desta Lei, considera-se escritório v irtual, o estabelecimento prestador de serviços de suporte administrativo para pessoas
jurídicas, excetuadas aquelas que desempenham ativi dades de alto risco.
§ 2° Será permitida a alocação de várias empresas n o mesmo endereço principal de constituição do escri tório virtual.
§ 3° Os usuários que, pelo seu ramo de atividade ne cessitarem de estrutura física organizada (estabelecimento) para a produção ou
circulação de bens ou serviços, não poderão utiliza r o endereço dos Escritórios Virtuais para se estabelecer.
Art.2° O escritório virtual oferecerá estrutura fís ica adequada para seu usufrutuário tais como: área de recepção de pessoas, reuniões,
recebimento e armazenagem de pequenas encomendas, t rabalho ocasional e serviço de atendimento telefônico.
Art.3° O escritório virtual deverá:
I – funcionar em horário comercial ou prolongado;
II – servir de endereço comercial, fiscal e de cont ato aos usuários do serviço;
III – oferecer estrutura para recepção de pessoas, documentos, mensagens e encomendas; manter serviços de atendimento telefônico;
possuir salas executivas e salas de reuniões;
IV – manter em local visível o Alvará de Localizaçã o e Funcionamento original, e escrituração fiscal relativa ao ISS, bem como cópias
autenticadas de atos constitutivos dos respectivos usuários, para imediata apresentação à fiscalização .
V – possuir procuração com poderes para receber em nome dos usuários, notificações, intimações, citações judiciais e extrajudiciais
entre outras comunicações de órgãos públicos;
VI – comunicar ao setor competente do Município de Criciúma, imediatamente, qualquer alteração nos dados dos usuários que possa
interferir na arrecadação ou fiscalização de suas a tividades;
VII – não manter no estabelecimento produtos, maqui nários ou equipamentos não relacionados as suas atividades.
Art.4° Os usuários serão obrigados a:
I – inscrever-se no Município e obter o Alvará de L icença para Localização e Permanência no Local;
II – possuir escrituração fiscal relativa ao ISS, b em como cópias autenticadas dos atos constitutivos e do CNPJ da pessoa jurídica;
III – fornecer ao estabelecimento, procuração confo rme art. 3°, inciso V, da presente Lei.
Art.5° A não observância pelos estabelecimentos de qualquer das obrigações constantes nesta Lei, será punida com:
I – multa no valor equivalente a 3 (três) Unidades Fiscais do Município - UFM, para os estabelecimento s que tenham até 10 (dez)
usuários;

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II – multa no valor equivalente a 5 (cinco) Unidade s Fiscais do Município - UFM, para os estabelecimen tos que tenham acima de 10 (dez)
usuários.
§ 1º Na reincidência da infração a multa será aplic ada em dobro, respeitados os critérios dos incisos deste artigo.
§ 2º Será cassado o Alvará de Licença para Localiza ção e Permanência no Local dos estabelecimentos pre vistos neste artigo quando
estes reincidirem por 03 (três) vezes, no mesmo dis positivo legal.
§ 3° O prazo para recolhimento da multa ou apresent ação de defesa será de 15 (quinze) dias, contados da ciência do auto de infração.
§ 4° Entende-se por reincidência a nova infração, v iolando a mesma regra, cometida pelo mesmo infrator , dentro do prazo de 05 (cinco)
anos da data da infração anterior.
Art.6° Empresas que já possuem sede no Município de Criciúma, não poderão registra-se com a mesma atividade no escritório virtual.
Art.7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publi cação.
Art.8° Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 16 de novembro de 2015.
MÁRCIO BÚRIGO - Prefeito Municipal
DALVANIA CARDOSO - Secretária Municipal de Administração
EGO/erm.

LEI Nº 6.653, de 16 de novembro de 2015.
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a instituir o R estaurante Popular, e dá outras providências
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA.
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:
Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal au torizado a instituir o Restaurante Popular, com o intuito de oferecer refeições
balanceadas e seguras para pessoas, preferencialmen te de baixa renda, que se encontram em situação de insegurança alimentar.
§ 1° Para a consecução dos objetivos desta Lei, ser á permitida a doação de gêneros alimentícios ou con gêneres, por pessoas físicas ou
jurídicas, ao Município de Criciúma.
§ 2° Aos doadores será facultado afixar no local on de funcione o Restaurante Popular, materiais de pub licidade, que deverão ser
previamente aprovados pela Secretaria de Assistênci a Social, por período não superior a 30 (trinta) dias, contado do ato de recebimento
da doação.
Art.2° O preço a ser cobrado pela refeição servida no Restaurante Popular será fixado por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art.3° As normas pertinentes a administração do Res taurante Popular de Criciúma, bem como o Regimento Interno do mesmo serão
elaborados pela Secretaria de Assistência Social e homologados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal .
Art.4° Para atender as despesas resultantes da apli cação desta Lei, serão utilizados recursos alocados no orçamento da Secretaria de
Assistência Social.
Art.5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publi cação.

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Art.6° Fica revogada a Lei n° 5.487 de 26 de março de 2010.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 16 de novembro de 2015.
MÁRCIO BÚRIGO - Prefeito Municipal
DALVANIA CARDOSO - Secretária Municipal de Administração
JF/erm.

LEI Nº 6.654 de 16 de novembro de 2015.
Denomina Rua Paulina Feliciana Genuino.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA.
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:
Art.1º Passa a denominar-se Rua Paulina Feliciana Genuino , a antiga Rua SD-577-187, situada no Bairro Mina U nião, a qual tem seu
início na
Rua SD-579-187, prosseguindo no sentido Oeste até a Rua SD-1631-187.
Art.2 ° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 7 de outubro de 2 015
MÁRCIO BÚRIGO - Prefeito Municipal
DALVANIA CARDOSO - Secretária Municipal de Administração
//erm.

LEI Nº 6.655, de 18 de novembro de 2015.
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a ceder um imóv el, por meio de Termo de Cessão de Uso, à Associação dos Militares e Amigos do
9° BPM, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA.
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:
Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a ceder, por meio de Termo de Cessão de Uso, um imóv el à ASSOCIAÇÃO DOS
MILITARES E AMIGOS DO 9° BPM, nesta cidade, a segui r descrito:
I - um imóvel situado nesta cidade cadastrado sob o n° 40101, localizado na Rua Miguel Patrício de Souza s/n, Bairro Jardim Maristela,
com área de terra medindo 810,26m² (oitocentos e de z metros quadrados e vinte e seis decímetros quadrados), correspondente ao
Loteamento Nova Próspera II, com as seguintes confr ontações:
NORTE: 35,29m com a Rua Miguel Patrício de Souza;
SUL: termina em ponto agudo
LESTE: 48.18m com a Rua Vereador Matias Ricardo Paz ;
OESTE: 45,34m com o 9º Batalhão de Polícia Militar.

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Art.2º O imóvel objeto da presente Lei será destina do, exclusivamente, para a construção da sede da As sociação dos Militares e Amigos
do 9° BPM.
Parágrafo único. Havendo desvio de finalidade, impo rtará na imediata revogação do termo de cessão, sem que isso implique em
qualquer direito a retenção ou indenização Cessioná ria.
Art.3º Serão de responsabilidade da Cessionária os custos, obras e riscos inerentes aos investimentos necessários à execução dos
objetivos desta Lei, inclusive os de segurança e tr ibutos incidentes, bem como quaisquer outras despes as decorrentes da cessão de uso.
Art.4º A presente cessão não acarretará ônus ao Mun icípio de Criciúma, responsabilizando-se a Cessionária por quaisquer danos
materiais ou morais, decorrentes da utilização do i móvel descrito no artigo 1º.
Parágrafo único. Fica o Município desobrigado a ind enizar qualquer benfeitoria realizada no imóvel pela Cessionária.
Art.5º O Termo de Cessão de Uso vigorará por 10 (de z) anos, prorrogáveis por igual período, mediante vontade das partes.
Art.6º Os direitos e obrigações do Cedente e da Ces sionária, serão concretizados através da assinatura do Termo de Cessão de Uso, que
passa a fazer parte integrante desta lei.
Art.7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua pub licação.
Art.8° Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 18 de novembro de 2015.
MÁRCIO BÚRIGO - Prefeito Municipal
DALVANIA CARDOSO - Secretária Municipal de Administração
RB/erm.

Decretos
Governo Municipal de Criciúma

DECRETO SA/nº 1363/15, de 6 de novembro de 2015
Designa membros para compor a Comissão Técnica do P rograma de Regularização Fundiária “Lar Legal”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA, no uso de suas at ribuições, e de conformidade com o art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal,
de 05.07.90; da Resolução do Conselho da Magistratu ra do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina - CM nº 08, de 9 de junho
de 2014 (com alterações da Resolução CM n.º 2, de 1 1 de maio de 2015), e item 9.4 do Contrato de Credenciamento n.º 028/2014
(Estado de Santa Catarina, Município de Criciúma e SC Engenharia e Tecnologia),
RESOLVE:
Art.1º - Designar os servidores que irão compor a C omissão informada no item 9.4 do Contrato de Creden ciamento n.º 028/2014, do
Programa de Regularização Fundiária Estadual “Lar L egal”.
Art.2º- A Comissão referida no artigo anterior será composta pelos seguintes servidores:
a) Arilto da Silva – Departamento de Habitação;

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b) Edla Maria Mazzuco Coan – Departamento de Habita ção;
c) Juliano da Silva Deolindo – Departamento de Habi tação;
d) Cláudio Rodrigues – Departamento de Patrimônio;
e) Jovane de Oliveira Costa – Divisão de Planejamen to Físico-Territorial;
f) Lilian Búrigo Jacinto – Setor de Cadastro e Cart ografia;
g) Guilherme Colombo – Secretaria de Infraestrutura e Mobilidade Urbana.
Art.3º- A Coordenação será exercia pelo servidor Ar ilto da Silva.
Art.4º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art.5º- Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 6 de novembro de 2015.
MÁRCIO BÚRIGO - Prefeito Municipal
DALVANIA CARDOSO - Secretária Municipal de Administração
JSD/erm.

DECRETO SA/nº 1366/15, de 6 de novembro de 2015.
Altera a nomeação constante no Decreto nº 111/SA/2002.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA, no uso de suas at ribuições legais e de conformidade com o art. 50, IV, da Lei Orgânica Municipal,
e
Considerando a alteração da grafia do nome através do Mandado de Retificação de Registros Públicos obj eto dos autos do processo nº
0011593-35.2014.8.24.0020 – Mandado 020.2015/024637 -0 (oficial de justiça), da Comarca de Criciúma,
Considerando a nova Certidão de Nascimento expedida na data de 15 de setembro de 2015, resolve:
ALTERAR
de FABIANA DIAS SILVEIRA para FABIANA BORSATTO ALES SIO, matrícula nº 54.906, CPF nº 910.183.239-53, Professor III – Educação
Física, lotada na Secretaria Municipal de Educação, a nomeação da grafia constante no Decreto nº 111/S A/2002 de 6 de fevereiro de
2002, bem como no Termo de Posse datado de 13 de fe vereiro de 2002.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 6 de novembro de 2015.
MÁRCIO BÚRIGO - Prefeito Municipal
DALVANIA CARDOSO - Secretária Municipal de Administração
ERM.

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DECRETO SA/nº 1367/15, de 13 de novembro de 2015.
Dispõe sobre o recadastramento dos aposentados e pe nsionistas da Prefeitura Municipal de Criciúma.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA, no uso de suas a tribuições e de acordo com o art.50, IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho
de 1990, e
Considerando que atualização cadastral constitui a base do controle dos pagamentos a aposentados e pen sionistas,
Considerando que a atualização cadastral se impõe c omo atividade periódica da gestão de recursos human os para a segurança na
liberação dos pagamentos,
DECRETA:
Art.1º A Gerência de Recursos Humanos promoverá o r ecadastramento dos aposentados e dos pensionistas, beneficiários da Prefeitura
Municipal de Criciúma.
§1º Excetuam-se do recadastramento os beneficiários do Instituto Municipal de Seguridade Social dos Servidores Públicos de Criciúma
– CRICIUMAPREV.
§2º Os aposentados e pensionistas que não se aprese ntarem para fins de recadastramento, até a data fixada para o seu término, terão
o pagamento de seus benefícios suspensos a partir d o mês subseqüente, os quais serão liberados após a efetiva conclusão do
recadastramento.
§3º Admitir-se-á o recadastramento mediante instrum ento público, nos casos de moléstia grave, viagem ou impossibilidade de
locomoção do titular do benefício, que nestes casos pode um familiar informar ao Departamento de Recur sos Humanos, para
agendamento de uma visita domiciliar.
Art.2º O recadastramento será realizado nos períod os de 23 de novembro de 2015 a 15 de janeiro de 201 6, nos seguintes locais:
I – Departamento de Recursos Humanos (Depto de Pess oal) da Prefeitura Municipal de Criciúma, no endereço Avenida Estevão Emilio
de Souza nº 325 – Bairro Ceará, no horário das 12:3 0 às 18:30 horas;
II – CRICIUMAPREV, no endereço Rua Visconde de Cair u nº 266 – Bairro Santa Bárbara, no horário das 8 às 14 horas.
Art.3º O aposentado ou pensionista deverá apresenta r no ato do recadastramento os seguintes documentos : Carteira de Identidade -
RG, CPF e comprovante de residência.
Art.4º Este Decreto entra em vigor na data da sua p ublicação.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 13 de novembro de 2015.
MÁRCIO BÚRIGO - Prefeito Municipal
DALVANIA CARDOSO - Secretária Municipal de Administração
DAF/ERM.

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DECRETO SA/nº 1411/15, de 19 de novembro de 2015..
Determina instauração de Processo Administrativo Di sciplinar e designa Comissão de Sindicância.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA, no uso de suas at ribuições legais conferidas pelo artigo art. 50, IV, da Lei Orgânica municipal, de
5 de julho de 1990,
RESOLVE:
Art.1º- Determinar a instauração de Processo Admini strativo Disciplinar para apurar falta grave cometida por servidora da unidade
escolar EMEIEF Prof. Marcílio Dias de San Thiago, e m conformidade com o Ofício nº 1205/SME/2015, oriun do da Secretaria Municipal
de Educação.
Art. 2º- A Comissão será composta pelos seguintes s ervidores:
a) PATRICIA TATIANA SCHMIDT – na qualidade de presi dente
b) ADRIANO MARAGNO OSELLAME
c) BARBARA MILIOLI
Art.3º- A Comissão terá um prazo de até 60 (sessent a) dias para a conclusão dos trabalhos, contados da data da instalação, podendo
ser prorrogado por igual período.
Art.4º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art.5º- Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 19 de novembro d e 2015.
MÁRCIO BÚRIGO - Prefeito Municipal
DALVÂNIA CARDOSO - Secretária Municipal de Administração
PTS/erm.

DECRETO SA/nº 1414/15, de 20 de novembro de 2015
Regulamenta o uso do Estacionamento Rotativo durant e a permanência do Circo Tihany Spectacular no município de Criciúma.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o art. 27 da Lei 5.390 , de 6 de novembro de
2009 e com o art. 50, IV, da Lei Orgânica Municipal , de 5 de julho de 1990,
DECRETA:
Art.1º Durante o período de permanência do Circo Ti hany Spectacular junto ao Centro de Eventos Maxiliano Gaidzinski/Pavilhao José
Ijair Conti, fica dispensada a cobrança dos valores de que trata o art. 5º, II, do Decreto Municipal nº 810/10, de 8 de dezembro de 2010
.
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua p ublicação.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 20 de novembro de 2015.
MÁRCIO BÚRIGO - Prefeito Municipal
DALVANIA CARDOSO - Secretária Municipal de Administração
GRO/ERM.

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Aditivos
Termo Aditivo ao Contrato
Governo Municipal de Criciúma

Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 109/PMC/2015
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada : ZALUZ TERRAPLANAGEM E TRANSPORTES LTDA.
Objeto: Prorrogação do prazo de execução, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93.
Prazo de execução: até 26/05/2016.
Assinatura: 17/11/2015.
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Neli Sehnem dos Santos – Pela Empresa: Leo Charles da Luz.

Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 232/PMC/2014
Contratante : MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: EDICOL SERVIÇOS DE TERCEIRIZADOS LTDA ME.
Objeto: Acréscimo de serviços, conforme artigo 65, inciso I, letra b da Lei 8.666/93 e Prorrogação do período de vigência e prazo de
execução, conforme artigo 57 do mesmo dispositivo l egal.
Valor: R $ 7.785,00.
Período de vigência : até 10/11/2016.
Assinatura : 09/11/2015.
Signatário : Pelo Município de Criciúma: Neli Sehnem dos Santos – Pela Empresa: Claudinei Costa.

Sétimo Termo Aditivo ao Contrato nº 326/PMC/2008
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: BOM PASTOR SERVIÇOS PÓSTUMOS LTDA ME.
Objeto: Prorrogação do período de vigência, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93.
Período de vigência: até 06/11/2016.
Assinatura: 06/11/2015.
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Neli Sehnem dos Santos – Pela Empresa: Helga Regina Bresciani.

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Sétimo Termo Aditivo ao Contrato nº 327/PMC/2008
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada : FUNERARIA CAMINHO DA LUZ LTDA ME.
Objeto: Prorrogação do período de vigência, conforme artig o 57 da Lei 8.666/93.
Período de vigência: até 06/11/2016.
Assinatura: 06/11/2015.
Signatário: Pelo Município de Criciúma : Neli Sehnem dos Santos – Pela Empresa: Ivo Laurentino Damasio.

Oitavo Termo Aditivo ao Contrato nº 329/PMC/2008
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: FUNERÁRIA SANTA TEREZINHA LTDA ME.
Objeto : Prorrogação do período de vigência, conforme arti go 57 da Lei 8.666/93.
Período de vigência : até 06/11/2016.
Assinatura : 06/11/2015.
Signatário: Pelo Município de Criciúma : Neli Sehnem dos Santos – Pela Empresa: Maria Goreti Damin Salvaro.

Sétimo Termo Aditivo ao Contrato nº 330/PMC/2008
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: FUNERARIA PRINCIPE DA PAZ LTDA ME.
Objeto: Prorrogação do período de vigência, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93.
Período de vigência: até 06/11/2016.
Assinatura : 06/11/2015.
Signatário : Pelo Município de Criciúma: Neli Sehnem dos Santos – Pela Empresa: Edecildes dos Santos Felizardo.

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Sétimo Termo Aditivo ao Contrato nº 328/PMC/2008
Contratante : MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: FUNERÁRIA GLÓRIA DE DEUS LTDA ME
.
Objeto: Prorrogação do período de vigência, conforme artig o 57 da Lei 8.666/93.
Período de vigência: até 06/11/2016.
Assinatura: 06/11/2015.
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Neli Sehnem dos Santos – Pela Empresa: Maria de Lourdes Martins.

Sétimo Termo Aditivo ao Contrato nº 325/PMC/2008
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada : ALESSANDRA OLIVEIRA DE ALVARENGA REICHLE ME
.
Objeto: Prorrogação do período de vigência, conforme artig o 57 da Lei 8.666/93.
Período de vigência: até 06/11/2016.
Assinatura: 06/11/2015.
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Neli Sehnem dos Santos – Pela Empresa: Alessandra Oliveira de Alvarenga Reichle.

Décimo Terceiro Termo Aditivo ao Contrato nº 400/PMC /2011
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: CONSTRUTORA NUNES LTDA.
Objeto: REAJUSTE DE PREÇOS, conforme artigo 65, inciso II, letra d da Lei 8.666/93.
Valor: R $ 16.653,40.
Assinatura: 19/11/2015.
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Neli Sehnem dos Santos – Pela Empresa: Jurandi José Nunes.

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Décimo Terceiro Termo Aditivo ao Contrato nº 425/PMC /2011
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada : CONSTRUTORA NUNES LTDA.
Objeto : REAJUSTE DE PREÇOS, conforme artigo 65, inciso II , letra d da Lei 8.666/93.
Valor: R$ 351.965,38.
Assinatura : 18/11/2015.
Signatário : Pelo Município de Criciúma: Neli Sehnem dos Santos – Pela Empresa: Jurandi José Nunes.

Quarto Termo Aditivo ao Contrato nº 121/PMC/2014
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: CONSTRUTORA NUNES LTDA.
Objeto: REAJUSTE DE PREÇOS, conforme artigo 65, inciso II, letra d da Lei 8.666/93.
Valor: R$ 9.238,35.
Assinatura : 18/11/2015.
Signatário: Pelo Município de Criciúma : Neli Sehnem dos Santos – Pela Empresa: Jurandi José Nunes.

Aviso de Licitação
Pregão Presencial
FMS – Fundo Municipal de Saúde

MODALIDADE: Pregão Presencial 060/FMS/2015
OBJETIVO : REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO FUTURA DE MATER IAIS MÉDICOS HOSPITALARES, PARA ATENDIMENTO À REDE
MUNICIPAL DE SAÚDE DE CRICIÚMA/SC.
DATA DE ENTREGA DAS AMOSTRAS: até o dia 03 de dezembro de 2015 às 18:00h.
DATA DE PROTOCOLO DOS ENVELOPES: Dia 15 de dezembro de 2015 às 14:00h.
DATA DE LANCES: Dia 16 de dezembro de 2015 às 14:00h.

EDITAL: Completo e demais esclarecimentos poderão ser obti dos de segunda a sexta-feira na Diretoria Executiva de Licitações e
Contratos do Município de Criciúma, na Rua Estevão Emilio de Souza nº325 – bairro Ceará, Criciúma/SC, no horário das 12:30 as 18:30
horas, ou pelos telefones (***48) 3431.0072, ou no site www.criciuma.sc.gov.br ou através do endereço eletrônico
editais@criciuma.sc.gov.br
Criciúma, 20 de novembro de 2015.
NELI SEHNEM DOS SANTOS – PREGOEIRA (assinado no original)

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Segunda-Feira, 23 de Novembro de 2015 Nº 1384 – Ano 6
http://www.criciuma.sc.gov.br
MODALIDADE: Pregão Presencial 061/FMS/2015
OBJETIVO: Contratação de empresa especializada em prestação d e serviços de capacitação: I SEMINÁRIO DE COMBATE A O ASSÉDIO
MORAL NO TRABALHO, para os 45 municípios de abrangê ncia do CEREST – Macrorregional de criciúma”, incluindo HOTELARIA,
AUDITÓRIO, ALIMENTAÇÃO, PALESTRANTE, EQUIPAMENTOS E MATERIAIS AUDIOVISUAIS E TRANSLADOS no dia 10 de dezembro de
2015, no município de Criciúma/SC.
DATA DE ABERTURA: Dia 03 de dezembro de 2015 às 14:00h.
EDITAL: Completo e demais esclarecimentos poderão ser obti dos de segunda a sexta-feira na Diretoria Executiva de Licitações e
Contratos do Município de Criciúma, na Rua Estevão Emilio de Souza nº325 – bairro Ceará, Criciúma/SC, no horário das 12:30 as 18:30
horas, ou pelos telefones (***48) 3431.0072, ou no site www.criciuma.sc.gov.br ou através do endereço eletrônico
editais@criciuma.sc.gov.br
Criciúma, 20 de novembro de 2015.
NELI SEHNEM DOS SANTOS – PREGOEIRA (assinado no original)