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Quinta-Feira, 19 de Novembro de 2015 Nº 1382 – Ano
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Aviso de Licitação ................................
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Aviso de Prorrogação de Suspensão ................. ........................................................................................................................ 2
Atas .............................................. .............................................................................................................................................. 3
Resoluções ........................................ ......................................................................................................................................... 3


Aviso de Licitação
Pregão Presencial
Governo Municipal de Criciúma

MODALIDADE: Pregão Presencial 236/PMC/2015
OBJETIVO: Registro de preços de FOGOS DE ARTIFÍCIO E SHOW PI ROTÉCNICOS, através de empresa do ramo pertinente p ara aquisições
futuras, no atendimento à eventos da administração pública municipal de Criciúma/SC.
DATA DE ABERTURA : Dia 02 de dezembro de 2015 às 14:00h.
EDITAL: Completo e demais esclarecimentos poderão ser obti dos de segunda a sexta-feira na Diretoria Executiva de Licitações e
Contratos do Município de Criciúma, na Rua Estevão Emilio de Souza nº325 – bairro Ceará, Criciúma/SC, no horário das 12:30 as 18:30
horas, ou pelos telefones (***48) 3431.0072, ou no site www.criciuma.sc.gov.br ou através do endereço eletrônico
editais@criciuma.sc.gov.br
Criciúma, 18 de novembro de 2015.
NELI SEHNEM DOS SANTOS – PREGOEIRA (assinado no original)

FMAS – Fundo Municipal de Assistência Social
AVISO DE LICITAÇÃO
MODALIDADE: Pregão Presencial 023/FMAS/2015
OBJETIVO: O presente Edital tem por objetivo a aquisição de microcomputadores, para atendimento ao CREAS (Ce ntro de Referência
de Assistência Social), pertencente a Secretaria Mu nicipal de Assistência Social de Criciúma/SC.
DATA DE ABERTURA: Dia 02 de dezembro de 2015 às 16:00h.
Índice
Quinta - Feira, 19 de Novembro de 2015
Nº 1382
– Ano 6

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Quinta-Feira, 19 de Novembro de 2015 Nº 1382 – Ano
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EDITAL: Completo e demais esclarecimentos poderão ser obti dos de segunda a sexta-feira na Diretoria Executiva de Licitações e
Contratos do Município de Criciúma, na Rua Estevão Emilio de Souza nº325 – bairro Ceará, Criciúma/SC, no horário das 12:30 as 18:30
horas, ou pelos telefones (***48) 3431.0072, ou no site www.criciuma.sc.gov.br ou através do endereço eletrônico
editais@criciuma.sc.gov.br
Criciúma, 18 de dezembro de 2015.
NELI SEHNEM DOS SANTOS - PREGOEIRA( assinado no original)

Pregão Presencial
ASTC - Autarquia de Segurança Trânsito e Transporte s de Criciúma

AVISO DE LICITAÇÃO: PREGÃO PRESENCIAL 015/2015
A Autarquia de Segurança, Trânsito e Transporte de Criciúma ASTC, torna público que realizará licitação pública, modalidade PREGÃO
PRESENCIAL tipo menor valor global, no dia 02 de de zembro de 2015 as 10:00 horas.
Objeto: Contratação de empresa especializada para p restação de serviços de telefonia móvel para atendimento à ASTC.
O Edital e seus anexos estão disponíveis no site www.astc.sc.gov.br. Maiores informações pelo fone (48) 34623800 com Se tor de
Licitações – licitacao@astc.sc.gov.br
Criciúma, 19 de novembro de 2015.
Paulo César Hübbe Pacheco - Diretor Presidente

Aviso de Prorrogação de Suspensão
Pregão Presencial
ASTC - Autarquia de Segurança Trânsito e Transporte s de Criciúma
AVISO DE PRORROGAÇÃO DE SUSPENSÃO: PREGÃO PRESENCIAL 013/2015 para registro de preços
A Autarquia de Segurança, Trânsito e Transporte de Criciúma ASTC, torna público a prorrogação de prazo por até 05 (cinco) dias úteis,
quanto a suspensão do processo licitatório 013/2015 , modalidade PREGÃO PRESENCIAL para registro de pre ços tipo menor valor
unitário, com base no aviso de suspensão publicado no Diário Oficial do Município no dia 20 de Outubro de 2015, e parte integrante do
processo (fl.39).
Objeto: Registro de preços de Materiais de limpeza, para aquisições futuras, no atendimento aos Termin ais Urbanos do município de
Criciúma/SC e sede da ASTC.
O Edital e seus anexos serão disponibilizados novam ente, após respondidas todas impugnações e com nova data para o certame.
Maiores informações pelo fone (48) 34623800 com Setor de Licitações – licitacao@astc.sc.gov.br
Criciúma, 19 de novembro de 2015.
Paulo César Hübbe Pacheco - Diretor Presidente

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Atas
Edital de Tomada de Preços
Governo Municipal de Criciúma
ATA 06
ATA DO EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 221/PMC/2015 Processo Administrativo Nº 456099
ATA DA REUNIÃO RESERVADA DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA MARCAR A DATA
DE ABERTURA DOS ENVELOPES CONTENDO AS PROPOSTAS DE PREÇOS (SEGUNDA FASE) DAS LICITANTES HABILITADAS.
OBJETO: Contratação de empresa de engenharia, para execuçã o de muro de contenção e cercamento da E.ME.I.E.F. JOSÉ CESÁRIO DA SILVA,
localizada na rua Indaial – bairro Nossa Senhora da Salete no Município de Criciúma.
Às q u in z e ho ra s e trint a min u to s, do dia dezoito, d o mês de set emb ro, do ano de dois mil e quinze, na Sala de Licitações, no novo
edifício sede da municipalidade localizado na aveni da Estevão Emilio de Souza nº 325 – bairro Ceará na cidade de Criciúma, Estado de
Santa Catarina, reuniram-se reservadamente os membr os da Comissão Permanente de Licitações do Municípi o, designada pelo
Decreto SA/n° 703/15 de 15 de abril de 2015, para p rosseguimento do processo da Tomada de Preços Nº 22 1/PMC/2015. Aberta a
sessão pelo Presidente, Sr. RICHARD GUINZANI, o mes mo informou a Comissão que t e n d o sido negado provim ento pela autoridade
competente com relação aos recursos interpostos pel as e m p r e s a s CONSTRUCITY PRESTADORA DE SERVIÇOS E R EFORMAS LTDA e
PASSO’S CONSTRUÇÕES LTDA e passado os prazos lega is quanto a recursos, permitindo assim a continuidade dos trabalhos referente
a segunda fase deste processo licitatório, ou seja, a abertura dos envelopes da proposta de preço (env elope 02) das empresas
habilitadas: CONTRUTORA NUNES LTDA, PASSO’S CONSTRUÇÕES LTDA, CO NSONI CONSTRUÇÕES LTDA, CREMA CONSTRUÇÕES LTDA ,
ENGETOM CONTRUÇÃO CIVIL LTDA, KAMIG ENGENHARIA LTDA . Portando, desta forma a Comissão determinou o dia 19/11/2015
(quinta-feira) às 15h00min – horário de Brasília - para abertura do envelope 02 – propostas de preços, com ou sem a presença dos
representantes legais das licitantes, na sala de li citações do município de Criciúma. A empresa será c omunicada via e-mail desta
decisão. Nada mais havendo a tratar, encerrou-se a sessão as 15h45min. e lavrou-se a presente Ata, que vai assinada pelos
integrantes da Comissão de Licitações. Criciúma, 18 de novembro de 2015.

Resoluções
CMDCA - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

RESOLUÇÃO CMDCA Nº 058/2015
Torna público as deliberações referentes às denúncias recebidas em decorrência do Edital nº 001/2015.
O presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Criciúma, no u so das atribuições que lhe
são conferidas pela Lei Municipal nº 2.514 de 28 de dezembro de 1990, conforme reunião ordinária do di a 14 de outubro de 2015, Ata
nº 414/2015, deste Conselho,
Resolve:
Art. 1º - Tornar público as deliberações referentes às den úncias recebidas em decorrência do Edital nº 001/20 15, a saber:
A- Denúncia contra a candidata "M.R." que no dia da eleição estava abordando eleitores na fila a fim de pedir votos para si (apenas
relato). A denúncia é procedente, levando em consid eração o Edital que versa: "3.3.1.1 No dia da eleição não será permitida a
propaganda eleitoral, inclusive, \'boca de urna\'".

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B- Denúncia contra a candidata "V.A.G" alegando que um senhor estava entregando santinhos da candidata em uma padaria nas
proximidades do local de votação (apenas relato, a fotografia apresentada à Comissão no momento da den úncia mostrava os santinhos,
mas não registrava a data e a entrega do material). A denúncia é procedente, levando em consideração o Edital que versa: "3.3.1.1 No
dia da eleição não será permitida a propaganda elei toral, inclusive, \'boca de urna\'".
C- Denúncia contra a candidata "M.R.", a denunciant e estava na fila aguardando sua mãe quando foi abor dada por um senhor que pedia
votos para a candidata Marta entregando um papel co m o nome da mesma (anexada à denúncia). A denuncian te percebeu que o ato
se repetiu a outras pessoas que estavam na fila. A denúncia é procedente, levando em consideração o Ed ital que versa: "3.3.1.1 No dia
da eleição não será permitida a propaganda eleitora l, inclusive, \'boca de urna\'".
D- Denúncia contra a candidata "C.L.C.C.", a denunc iante informa que pessoas estavam entregando santin hos (anexado a denúncia) da
candidata em questão na fila de votação. A denúncia é procedente, levando em consideração o Edital que versa: "3.3.1.1 No dia da
eleição não será permitida a propaganda eleitoral, inclusive, \'boca de urna\'".
E- Denúncia de vários candidatos quanto ao transpor te de eleitores com um ônibus da Prefeitura Municipal de Criciúma. Diante do
relato, o Conselho deliberou pelo envio de Ofício ao Poder Executivo questionando a utilização do veí culo no dia da eleição, mediante
apresentação de provas.
F- Contestação feita pela candidata "T.J.T." quanto ao preenchimento das vagas (eleitos) que não conte mpla os candidatos formados
em Serviço Social. A contestação é improcedente lev ando-se em consideração o Edital, que versa:
1.1 Os candidatos deverão ter formação em alguma da s seguintes áreas: Direito; Pedagogia; Psicologia; Serviço Social e/ou com
formação na área da saúde.
2 Os dez candidatos mais votados assumirão, efetiva mente, o cargo de Conselheiro Tutelar, com mandato de 10 de janeiro de 2016 a
09 de janeiro de 2020.
G- Contestação feita pela candidata "D.C.M." quanto ao preenchimento das vagas (eleitos) que não conte mpla os candidatos formados
em Serviço Social. A contestação é improcedente lev ando-se em consideração o Edital, que versa:
1.1 Os candidatos deverão ter formação em alguma da s seguintes áreas: Direito; Pedagogia; Psicologia; Serviço Social e/ou com
formação na área da saúde.
2 Os dez candidatos mais votados assumirão, efetiva mente, o cargo de Conselheiro Tutelar, com mandato de 10 de janeiro de 2016 a
09 de janeiro de 2020.
H- Impugnação da candidatura de "C.L.C.C." tendo em vista que simpatizantes da candidata utilizaram das redes sociais (facebook) para
fazer campanha, bem como fazer campanha fora do pra zo estabelecido em edital. A denúncia é procedente levando-se em consideração
o Edital, que versa: "3.3.1 Toda propaganda eleitor al será realizada pelos candidatos, do período de 10 de agosto à 01 de outubro de
2015, imputando-lhes responsabilidades nos excessos praticados por seus simpatizantes".
I- Denúncia contra a candidata "M.D." tendo em vist a que simpatizantes da candidata utilizaram das redes sociais (facebook) para fazer
campanha. A denúncia é procedente levando-se em con sideração o Edital, que versa: "3.3.1 Toda propaganda eleitoral será realizada
pelos candidatos, do período de 10 de agosto à 01 d e outubro de 2015, imputando-lhes responsabilidades nos excessos praticados por
seus simpatizantes".
J- Pedido de impugnação feito por cinco (05) candid atos sob os seguintes fatos:
1) Uso de veículo oficial do município de Criciúma (ônibus). Diante do relato o Conselho deliberou pe lo envio de Ofício ao Poder
Executivo questionando a utilização do veículo no d ia da eleição, mediante apresentação de provas.
2) distribuição de gasolina e cestas básicas. Denún cia improcedente devido à ausência de provas.
3) prática de panfletagem no dia da eleição - boca de urna. Denúncia improcedente devido à ausência de provas.
4) uso de redes sociais em campanha eleitoral. Den úncia improcedente devido à ausência de provas.

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5) candidatos com apoio partidário. Denúncia improc edente devido à ausência de provas
6) campanha eleitoral fora do prazo estabelecido em edital. Denúncia improcedente devido à ausência de provas.
7) processo de contagem de votos duvidoso. Denúncia improcedente levando-se em consideração o que vers a o Edital:
3.4.5 A eleição será fiscalizada pelo Ministério Pú blico através do Promotor de Justiça e por fiscais indicados por este, e pelo Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, na seção eleitoral.
3.4.5.1 Cada candidato poderá indicar até três fisc ais para o dia da eleição, conforme manual a ser pu blicado.
Cabe destacar que os fiscais devidamente cadastrado s acompanharam a contagem de votos e assinaram as A tas de contagem.
8) instalações oferecidas para processo eleitoral i mpróprio, causando anulação de votos essenciais ao pleito. Denúncia improcedente,
levando-se em consideração o que versa o Edital:
3.5.1 Os conselheiros serão escolhidos em sufrágio universal e direto, pelo voto facultativo e secreto dos eleitores cadastrados no
Município, em eleição presidida pelo Presidente do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adol escente e fiscalizada pelo
representante do Ministério Público.
9) mesários prestando informação em relação a nomes constantes nas cédulas a votantes com problemas de visão. Denúncia
improcedente, levando-se em consideração o Manual p ara a I Eleição Unificada que versa: "32- O eleitor com deficiência visual, poderá
ser auxiliado por pessoa de sua confiança, ainda qu e não o tenha requerido antecipadamente ao CMDCA, p odendo esta, inclusive,
assinalar a cédula de votação".
10) candidatos prometendo vagas de emprego a votant es. Denúncia improcedente por ausência de provas.
Art. 2º - As denúncias julgadas procedentes pelo CM DCA suspendem a posse dos candidatos em questão.
Art. 3º - Os candidatos que se julgarem prejudicado s deverão protocolar recurso em duas (02) vias, na Secretaria Executiva do CMDCA,
sito a Rua Maestro Jacó, 55 – Bairro Michel - Crici úma/SC, no prazo de vinte e quatro (24) horas a con tar da publicação desta Resolução,
de acordo com o Edital que versa: "3.3.6 Os recurso s impetrados contra decisões da Comissão Eleitoral, no prazo de 24 horas da
notificação, serão analisados e julgados pelo Conse lho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolesce nte, no prazo de três dias".

Art. 4º - Caso a suspenção da posse permaneça até 1 0 de janeiro de 2016, deverão ser empossados os sup lentes.
Art. 5º - A presente Resolução será encaminhada ao representante do Ministério Público com a cópia das denúncias recebidas.
Art. 6º - Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Criciúma, 05 de novembro de 2015.
Otávio Nunes Neto
Presidente do CMDCA (Gestão 2013-2015)